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ERRADO
A despesa apresenta diferentes estágios que compreendem procedimentos, operações com finalidades específicas. De acordo com a legislação, a despesa pública deve ser realizada por, pelo menos, três estágios: empenho, liquidação e pagamento.
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Errada. O empenho não cria obrigação e, sim, dá início à relação contratual entre o Adm. Publica e seus fornecedores e prestadores de serviços". Já a liquidação que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base documentos comprobatórios do crédito, tendo por fim apurar a origem e o objeto do pagamento, a importância a ser paga e a quem ela deve ser paga a fim de que a obrigação se extingua é que cria obrigação de pagamento.
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O empenho da despesa é ato emanado de autoridade competente que cria para a Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição (art. 58 da Lei nº 4.320/64).
Legalmente são previstos 4 estágios de despesas ( fixação, empenho, liquidação e pagamento). A doutrina moderna tem considerado mais um estágio: programação, está prevista no art. 8 da LRF.
Na verdade o Estado não está obrigado, pois, o empemho deve preceder a realização despesa e está restrito ao limite do crédito orçamentário, é vedado a realização de despesa sem prévio empenho.
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Apesar de, de acordo com a lei 4320, o empenho criar a obrigação de pagamento pelo Estado, pode ocorrer, no percurso da execução da despesa, algo q o desobrigue, como por exemplo o não cumprimento de obrigação pelo credor. Sendo assim, a despesa legalmente empenhada cria a obrigação, mas o Estado pode ser desobrigado a efetuar esse pagamento.
Além do mais, o maior erro da questão está em afirmar que o empenho é o "processo final de conclusão do ciclo de despesa governamental"; o empenho está no INÍCIO desse ciclo, após a fixação da despesa.
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A leitura isolada do art. 58 da Lei 4.320/64 poderia confundir o candidato.
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Todavia, esse artigo deve ser combinado com os artigos 62 e 63 da Lei 4.320/64.
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Assim, a questão está errada por dois motivos: 1°) o simples ato de empenhar não obriga o pagamento; 2°) Como já colocado pelos colegas, o empenho é o ato inicial do ciclo de despesa governamental.
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GABARITO ( E ) – O EMPENHO NÃO GERA NECESSARIAMENTE OBRIGAÇÃO DE PEGAMENTO, POIS FICA AGUARDANDO QUE O FORNECEDOR CUMPRA SUA PARTE, OU SEJA ENTREGAR A MERCADORIA OU PRESTAR O SERVIÇO. O PROCESSO SERÁ CONCLUÍDO COM O PAGAMENTO E NÃO COM O EMPENHO.
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ciclo de despesa
ELA
EMPENHO - LIQUIDAÇÃO - P AGAMENTO
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F E L P:
Fixação;
Empenho;
Liquidação e
Pagamento
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O estágio final é o pagamento não o empenho
F E L P:
Fixação;
Empenho;
Liquidação e
Pagamento
Gabarito errado
Bons estudos