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Gab. ERRADO.
A supremacia do interesse público sobre o particular pode ser verificada por meio tanto das prerrogativas associadas ao regime jurídico administrativo (até aqui correto) quanto da inexistência de restrições à atuação da administração pública.(essa última parte está errada).
A supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares.
A outorga dos citados poderes projeta a Administração Pública a uma posição de superioridade diante do particular. Trata-se de uma regra inerente a qualquer grupo social: os interesses do grupo devem prevalecer sobre os dos indivíduos que o compõem.
Essa é uma condição para a própria subsistência do grupo social. Em termos práticos, cria uma desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados.
Todavia o princípio da supremacia do interesse público não deve ser considerado absoluto e sem limitações, de forma que sua aplicação concreta deve ocorrer nos termos da Constituição Federal.
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Matei a questão usando o raciocínio de que a administração pública para atuar, em regra, precisa ter lei que ampare o que ela vai fazer.
O particular pode fazer tudo que a lei não proibe.
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(Errada) Quanto a Supremacia do Ato Administrativo. A Administração Pública em suas atividades realiza ATOS DE GESTÃO: regido pelo direito privado, são os atos praticados pela Administração em situação de IGUALDADE com os particulares. (ex: contrato de aluguel com particular/alienação de bens públicos,etc).
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Supremacia do interesse público: Fundamenta as prerrogativas
Indisponibilidade do Interesse Público: Fundamenta as restrições.
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Apesar da Supremacia dá ao Estado privilegios perante o administrato, a própria administração pública encontra restriçoes na própria lei.
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A administração pública está restrita aos ditames da LEI.
GAB.ERRADO!
VIM, VIVI, VENCI!!!
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Comentário:
A supremacia do interesse público é um princípio implícito que é característico do regime de direito público, sendo um dos pilares do chamado regime jurídico-administrativo, então quanto a parte do enunciado que faz essa associação não há nenhum erro.
Dito isso, a supremacia do interesse público, na realidade, fundamenta as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumento para a consecução dos fins que a Constituição e que as leis lhes impõem. A consequência desse princípio é que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular prevalece o interesse público, mas, ainda assim, os direitos e garantias individuais expressos em nosso ordenamento jurídico devem ser respeitados.
Com isso em mente, não é possível dizer que inexistem restrições a atuação da administração pública com base em tal postulado. Ademais, como ressaltado anteriormente, a supremacia do interesse público é um dos pilares do regime jurídico-administrativo, acompanhada pela indisponibilidade do interesse público, outro princípio implícito muito ligado a legalidade que traz as restrições especiais impostas à atividade administrativa.
Gabarito: Errada
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a administração pública, ao contrário do particular só pode fazer o que está previsto em lei, portanto, gabarito: ERRADO
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Gabarito: Errado.
A supremacia do interesse público sobre o particular pode ser verificada por meio tanto das prerrogativas associadas ao regime jurídico administrativo quanto da inexistência de restrições à atuação da administração pública.
A administração pública é pautada sob dois supra princípios: Supremacia do interesse público (dá prerrogativas ao estado) e Indisponibilidade do interesse público (em contrapartida, restringe). Ou seja, um contrabalanceará o outro.
Exemplo de supremacia do interesse público: Desapropriação de terra por interesse público.
Exemplo de indisponibilidade do interesse público: Obrigatoriedade de contratar através de licitação.
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NENHUM ORGÃO TEM DIREITOS ABSOLUTOS !
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TUDOOOOOOOOOOO NA VIDA TEM RESTRIÇÃO !
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lê rápido bobo... vai la.
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LÊ RÁPIDo
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LIMITAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO = DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.
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Em 12/06/20 às 17:01, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 15/05/20 às 20:39, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 12/05/20 às 20:12, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 01/04/20 às 21:57, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Mas... vamo pra cima! rsrsrs
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A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre os princípios da Administração Pública.
Como destacado por José dos Santos Carvalho Filho, "os
princípios são postulados fundamentais que inspiram o modo de agir da
Administração Pública". Alguns destes princípios foram trazidos claramente
pelo legislador constituinte, e são chamados de princípios expressos, alguns
outros princípios são depreendidos da doutrina, da jurisprudência e de outras
fontes, e acabam trazendo consigo uma grande aceitação como regras de proceder
da Administração Pública. O autor chama esses princípios "não
expressos" de "princípios reconhecidos". A principal
distinção, portanto, entre princípios expressos e reconhecidos é o fato de que
os primeiros estão expressamente previstos na Constituição Federal. (CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo:
Atlas, 2018, p. 19)
São princípios expressos: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade e Eficiência. (Para facilitar pode gravar a palavra L I M P E, que
tem as iniciais dos cinco princípios expressos no caput do art. 37 da CF)
Além destes princípios expressos, dentre os reconhecidos alguns ganham grande destaque, dentre eles se tem o da Supremacia do interesse Público, que o exigido na questão.
Segundo José dos Santos Carvalho, as atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade. Mesmo quando age para atender algum interesse estatal imediato, o fim último de toda atuação deverá ser voltado para o interesse público. O que tem-se, na verdade, é um primado do interesse público. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 34-35).
Sabendo disso vamos a análise da afirmativa contida no enunciado da questão. De fato existem inúmeras prerrogativas no regime jurídico que evidenciam esta supremacia do interesse público sobre o particular, e um exemplo que faz com que isso fique bem evidente são as chamadas cláusulas exorbitantes, ou de privilégio, que acabam colocando a Administração Pública em posição de superioridade ao particular nos contratos Administrativos (art. 58 da Lei Federal 8.666/1993). Contudo, no que tange a atuação administrativa, está não é ilimitada, pelo contrário, encontra-se estritamente vinculada pelo princípio da legalidade, que autoriza a Administração a realizar apenas o que a lei expressamente autoriza. Por isso, a alternativa está errada, pois não é irrestrita.
GABARITO: ERRADA
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força e honra kk
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A Administração pública atua de forma estrita "só pode fazer o que a lei permite".
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Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.
Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.
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Conceito de regime jurídico administrativo:
prerrogativas e restrições impostas à administração, e não ao particular.
Gabarito: E.
PMAL 2021
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''inexistência de restrições à atuação da administração pública'' isso entregou a questão.
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ERRADO.
A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO dá as prerrogativas para o Estado ser tão forte perante o particular, porém, um outro super princípio que é a INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO vem para policiar as tais prerrogativas, é como se viesse avisar... "...Estado você tem prorrogativas, mas sempre em prol do interesse público, não é para abusar de seus poderes jamais..."
Outra maneira de entender a questão, é só pegar os princípios expressos no caput do art. 37 da CF, L I M P E.
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
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A situação narra o princípio da EFICIÊNCIA e não o da moralidade.
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''inexistência de restrições à atuação da administração pública''. erro da questão. parem de inventar moda, sejam mais objetivos.
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Supremacia - Confere poderes
Prerrogativas - Restringe a atuação
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O erro está na inexistência de restrições.
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Errado
Erro: " inexistência de restrições"
A Administração Pública só pode praticar atos que estejam previstos em lei.
Como não haveria restrições com isso?
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Inexistência de restrições não existe. A Adm pública só agira conforme a lei permitir. Um exemplo interessante é comparar um gestor de empresa privada que poderá fazer tudo aquilo que não for proibido por lei e um gestor público que só poderá fazer aquilo que for permitido por lei.
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INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
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inexistência!! ??
GAB. ERRADO
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Regime jurídico Administrativo: norteia a atuação da Admin. Pública
Supremacia do Interesse Público: são as prerrogativas/vantagens que a Admin. Pública possui perante os particulares
Indisponibilidade do Interesse Público: são as restrições/proibições que a Admin. Pública está sujeita
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Valeu muito bom
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O erro da questão está na palavra "inexistência".
O INTERESSE PÚBLICO é INDISPONÍVEL.
Assim, os poderes atribuídos à Administração Pública tem a característica de PODER-DEVER, que não podem deixar de ser exercidos, sob pena de ser caracterizada a omissão.
A Administração Pública age perante a legalidade estrita, existe restrições sim!
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A supremacia do interesse público sobre o particular pode ser verificada por meio tanto das prerrogativas associadas ao regime jurídico administrativo (até aqui correto) quanto da inexistência de restrições à atuação da administração pública.(essa última parte está errada).
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Administração Pública > Faz somente o que a lei permite.
Administração Privada > Faz tudo aquilo que a lei não proíbe.
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principio da legalidade veio de fininho na questao
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Errado! ❌
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ⇒ É a obrigatoriedade dos servidores de fazerem apenas o que está previsto na Lei.
Sempre de acordo com a lei.
- Mais abrangente e representa o dever de submissão e respeito à lei.
#O princípio da legalidade limita a atuação do Estado à legislação existente.
↳ Por exemplo, um particular não pode matar alguém, pois isso é proibido pela lei (Código Penal)
↳ O administrador público deve proceder numa licitação, por exemplo, conforme as regras estabelecidas e nunca de forma diferente.
⇒ Essa é a primeira regra necessária para se entender a relação de princípios da Administração Pública, visto que todos os atos administrativos praticados por um servidor durante o desempenho das atividades deverão, impreterivelmente, estar previstos em lei.
[...]
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Fontes: Politize; Questões da CESPE.
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Incrível como os professores do qc são objetivos e suas respostas (ctrc+ ctrlv)
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ADM SÓ PODE ATUAR PERANTE LEI.
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"...inexistência de restrições à atuação da administração pública. ???????..."
----> a administração pública só pode fazer o que está previsto em lei!!!!!!
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GABARITO: ERRADO
O princípio da supremacia do interesse público não deve ser considerado absoluto e sem limitações, de forma que sua aplicação concreta deve ocorrer nos termos da Constituição Federal.
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Administração Pública, só faz o que está previsto em lei.
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"(...) inexistência de restrições à atuação da administração pública". Oxe, calma ai. A administração pública tem que seguir os princípios expressos, o famoso L.I.M.P.E; portanto, a administração pública só pode fazer o que a lei autoriza, sob pena de ferir o princípio da legalidade.
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O poder público só pode atuar se houver lei que permita ou regulamente sua atuação. Logo, quando houver inexistência de restrições à atuação da administração pública ela não poderá atuar.
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ADM só pode atuar se houver LEI permita ou regulamente a sua atuação. Portano, quando exitir inexistência de restrições à atuação da administração pública, não poderá atuar.
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errado ADM pública atua nas margens da lei até onde ela permite
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"inexistência de restrições à atuação da administração pública" Forçou a barra
Bons estudos, segui lá @papodrecruta
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Princípio da legalidade: atuação conforme a lei e o direito.
Gabarito: E
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"...inexistência de restrições à atuação da administração pública." - Errado, pois o Princípio da Legalidade traz uma garantia ao administrado (indivíduo). Esse é o responsável por limitar a atuação da administração pública, impondo a ela que só pode fazer o que está na lei.
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O erro está em falar que não existem restrições na atuação da administração pública ....
Enquanto a SUPREMACIA gera os poderes e prerrogativas especiais da Adm.
A INDISPONIBILIDADE gera deveres e restrições na atuação da mesma
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"Ausência de restrições" Na verdade a ADM Pública tem várias restrições tendo em vista que ela pode fazer apenas o que está em lei.
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O PARTICULAR PODE FAZER TUDO O QUE A LEI NAO PROIBE
JA A ADIMINISTRACAO PULBLICA NAO ,SO PODE FAZER O QUE DIZ A LEI
GABARITO ERRADINHO
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O Regime Jurídico da Administração Pública é regido pelos Princípios da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO, que permite à Administração Pública atuar com poderes e prerrogativas, assim, atuando com império ou força de lei, bem como da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO impõe limites, sujeições e limites à Administração. Sendo, portanto, a Indisponibilidade sempre presente nas relações da Administração Pública.
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existência de restrições à atuação da administração pública.
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né fácil não, mas são mensagens de cada comentário que faz a gente lutar mais por realizar esse sonho
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Texto muito confuso, porém, lendo várias vezes a pessoa percebe onde está o erro. Muitas vezes a cespe quer pegar na interpretação. Por isso, leiamos com muita atenção para não perder questões "fáceis".
AVANTE !!!
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O ERRO da questão está no uso da palavra TANTO.......
A supremacia do interesse público sobre o particular pode ser verificada por meio tanto das prerrogativas associadas ao regime jurídico administrativo quanto da inexistência de restrições (indisponibilidade do interesse público) à atuação da administração pública.
Quando se falar em:
1. Supremacia do interesse público = PRERROGATIVAS
2. Indisponibilidadedo interesse público = RESTRIÇÕES
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Gabarito : Errado.
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Supremacia= prerrogativas
Indisponibilidade= restrições
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ERRADO.
É quando entra outro princípio importante: a indisponibilidade do interesse público, que serve como uma espécie de restrição à supremacia do interesse público, ou seja, a adm. pública tem muito poder, porém, não é ilimitado, há deveres que ela deve cumprir perante à sociedade em gral.
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Um exemplo de uma restrição à atuação da adm púb = princípio da legalidade.
Um exemplo de uma prerrogativa da adm púb = cláusulas exorbitante nos contratos.
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SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
- Prerrogativas;
- Conflito de interesse público x privado;
- Deve respeitar a lei e os direitos e garantias;
- EXEMPLOS: cláusulas exorbitantes; obrigações para atos unilaterais; desapropriação; poder de polícia;
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
- Sujeições/restrições;
- Agentes públicos não são "donos" da Administração;
- Associado ao princípio da legalidade;
- Poder-dever de agir;
- EXEMPLOS: concurso público, licitação, regras de alienação;
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o erro da questao esta no termo da "inexistencia de restrições", onde na verdade, a adminstração sofre restrições da propia lei, em virtude tambem do principio da indisponibilidade do interesse publico.