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Gab. CORRETO.
Essas são as duas acepções (Publicidade e Impessoalidade) que são retiradas do §1º do Art. 37 - CF/88, segundo o qual:
"A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
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O art. 37, caput, da CF determina que, entre outros, aplicam−se à Administração Pública os princípios da impessoalidade e da moralidade. A impessoalidade subdivide−se em várias outras aplicações, como a finalidade pública, a isonomia e a vedação à promoção pessoal.
CERTO
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CF/88, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
L = Princípio da Legalidade.
I = Princípio da Impessoalidade.
M = Princípio da Moralidade.
P = Princípio da Publicidade.
E = Princípio da Eficiência.
CF/88, Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
Gabarito: Certo
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O art. 37, caput, da CF determina que, entre outros, aplicam-se à Administração Pública os princípios da impessoalidade e da moralidade. A impessoalidade subdivide-se em várias outras aplicações, como a finalidade pública, a isonomia e a vedação à promoção pessoal.
Nesse contexto o art. 37, § 1º,da CF, estabelece que “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Por conseguinte, o enunciado vai ao encontro do princípio da impessoalidade, estando correta a afirmação.
GABARITO: CORRETO.
Fonte: Prof. Herbert Almeida – Estratégia Concursos
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O princípio da impessoalidade possui quatro vertentes. A primeira representa o princípio da finalidade (a atuação administrativa deve ter por objetivo o interesse público). A segunda, se traduz no princípio da isonomia (a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações, pois não se pode favorecer pessoas
ou se utilizar de perseguições indevidas.) Além disso, a impessoalidade determina a proibição de promoção pessoal, já que os agentes públicos atuam em nome do Estado. Por fim, este princípio é fundamento para o reconhecimento dos casos de impedimento e suspeição, com a finalidade de afastar dos processo administrativos e judiciais as autoridades que não poderão julgar com imparcialidade.
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Acredito que ficar nas mineumonicas não irá acertar questões, se não memorizar cada palavra delas
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Comentário:
A questão parafraseia o §1º, art. 37 da Constituição Federal, que determina expressamente:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Note, também, que a violação do princípio da impessoalidade é exatamente a consequência de violação dessa regra. Isso porque esse princípio é tratado tanto como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa quanto como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública
Gabarito: Certa
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BIZU: QUANDO A CESPE PÕE EM ALGUMAS DAS QUESTÕES QUE ´´DEVEM´´ É SINAL CLARO QUE A ASSERTIVA É CORRETA.
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A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre o princípio da publicidade.
Como destacado por José dos Santos Carvalho Filho, "os
princípios são postulados fundamentais que inspiram o modo de agir da
Administração Pública". Alguns destes princípios foram trazidos claramente
pelo legislador constituinte, e são chamados de princípios expressos, alguns
outros princípios são depreendidos da doutrina, da jurisprudência e de outras
fontes, e acabam trazendo consigo uma grande aceitação como regras de proceder
da Administração Pública. O autor chama esses princípios "não
expressos" de "princípios reconhecidos". A principal
distinção, portanto, entre princípios expressos e reconhecidos é o fato de que
os primeiros estão expressamente previstos na Constituição Federal. (CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo:
Atlas, 2018, p. 19)
São princípios expressos: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade e Eficiência. (Para facilitar pode gravar a palavra L I M P E, que
tem as iniciais dos cinco princípios expressos no caput do art. 37 da CF)
O princípio da publicidade indica que os atos da Administração Pública devem ter a mais ampla divulgação possível entre os administrados, e isso porque a publicidade proporciona a possibilidade de controle dos atos administrativos. Existem, portanto, algumas limitações e regras para aplicação deste princípio, buscando assim evitar abusos. Neste sentido, a própria Constituição Federal, no art. 37, §1º, dispõe algumas regras, que inclusive se aplicam ao enunciado da questão.
Vejamos: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". A principal finalidade do dispositivo legal é impedir a utilização de recursos públicos para a promoção de pessoal ou de instituições privadas de interesse particular. Portanto, a afirmativa do enunciado está correta.
GABARITO: CORRETA
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Para complementar os comentários dos demais colegas...
O Princípio da Publicidade possui duas vertentes:
1ª Publicidade como requisito de moralidade -> os atos da Administração devem ser públicos, transparentes, do conhecimento de todos, para facilitar o controle.
2ª Publicidade como requisito de eficácia -> é necessário que haja publicação do ato administrativo para que este possa surtir efeito. Exemplo: um contrato administrativo apenas poderá surtir efeito depois que seu resumo por publicado na imprensa oficial, conforme a lei 8.666.
Exceção: quando for imprescindível pode haver sigilo. Ex: proteção da segurança nacional.
(Fonte: Rico Domingues Concursos)
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Se a pessoa não ler a questão toda, erra.
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Assinalei como errado pois achei que feria o princípio da publicidade e não da impessoalidade.
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GABARITO: CORRETO.
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GABARITO: CORRETO.
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PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: A PUBLICIDADE DOS ATOS, PROGRAMAS,OBRAS,SERVIÇOS E CAMPANHAS DOS ORGÃOS PÚBLICOS deverão ter caráter EDUCATIVO,INFORMATIVO E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL dela não devendo constar nomes,símbolos ou imagens que caracterizem PROMOÇÃO PESSOAL de autoridades ou servidores públicos
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Os Princípios da Impessoalidade e Publicidade andam lado a lado
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CF/88, Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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CERTO! ✔☕☠
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE ⇒ Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicados oficialmente!
#Publicidade ☛ Transparência dos atos administrativos.
- Quanto às suas FINALIDADES:
- Controlar a legalidade.
- Desencadear a produção de efeitos do ato.
- Exteriorizar a vontade da Administração.
- Garantir a transparência do ato.
- Tornar exigível o conteúdo do ato.
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↳ É o princípio que leva o conhecimento e permite o controle da população.
Para Hely Lopes Meirelles, este princípio atinge, além do aspecto da divulgação dos atos, a possibilidade de conhecimento da conduta interna dos funcionários públicos. Assim, os documentos públicos podem ser examinados por qualquer pessoa do povo, exceto em casos de necessidade de preservação da segurança da sociedade e do Estado ou de interesse público, como, por exemplo, um processo judicial que corre em segredo de justiça.
Exemplos: ☛ Divulgação dos salários de servidores públicos e Publicações dos atos no Diário Oficial da União, Estado ou Município, dependendo do caso.
[...]
Questões Cespianas:
1} O direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade.(CERTO)
2} De acordo com o princípio da publicidade, a administração deve divulgar informações de interesse público, sendo o sigilo dos atos administrativos admitido apenas excepcionalmente e se imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.(CERTO)
3} O princípio da publicidade viabiliza o controle social da conduta dos agentes administrativos.(CERTO)
[...]
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Fontes: Politize; Questões da CESPE; Colegas do QC.
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GAB C
Impessoalidade: deve agir sempre objetivando o interesse público, jamais em interesse próprio ou de terceiros
(vedada a promoção pessoal com recursos públicos).
- Tratar os adm de maneira isonômica.
- Vedado o nepotismo, inclusive cruzado à Nomeação política não é nepotismo;
Paulo Benites
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simples
favoritismo / promoção pessoal : impessoalidade
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No caso seria publicidade com impessoalidade ?
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Pelo que entendi, a questão quis afirmar que: em razão do princípio da publicidade, a administração pública deve promover campanhas públicas. Todavia, essas campanhas devem obedecer as regras dispostas no art. 37, § 1º da CF, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade, mais precisamente na vertente da vedação à promoção pessoal.
Devido à redação truncada, eu errei a assertiva! -.-
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Típica questão pra quem ainda está aprendendo ou não tem muita noção dos princípios deixa pra resolver outra hora.
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LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Um princípio leva ao outro.
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errei jurando que se referia ao principio da impessoalidade e nao o da publicidade
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A administração é obrigada a divulgar os seus atos(Princípio da Publicidade) e nessa divulgação não se pode fazer alusão em benefícios próprios como divulgar o nome do candidato ou do partido(Princípio da Moralidade). A questão tentou confundir os dois princípios.
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Gabarito: Certo.
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COPIA E COLA