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Gab. ERRADO
Os contratos entre a administração pública e terceiros devem ser precedidos de licitação, ressalvadas algumas circunstâncias previstas em lei (até aqui está correto), como é o caso da contratação de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública, hipótese de dispensa da licitação (essa última parte está errada pelo fato de afirmar que a contratação de artista se dá por dispensa de licitação, que na verdade é hipótese inexigibilidade).
CF/88: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Lei Federal 8.666/93 - Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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ERRADO!
Cespe adora trocar o "inexigível" por dispensável. No caso da questão a licitação seria INEXIGÍVEL.
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, (estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; restauração de obras de arte e bens de valor histórico. de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização) vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1 Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
OBS: § 2 Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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GABARITO: (E)
Licitação Inexigível (ARTISTA EXNObe)
ARTISTA consagrado pela crítica
EXclusivo representante comercial
NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)
CONTINUE FORTE, SEU DIA ESTÁ CHEGANDO.
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Os contratos entre a administração pública e terceiros devem ser precedidos de licitação, ressalvadas algumas circunstâncias previstas em lei, como é o caso da contratação de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública, hipótese de dispensa da licitação. [INEXIGIBILIDADE]
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DISpensa= DISputa
só existe um cantor Roberto Carlos, inexigível licitar para o contratar.
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Contratação de artista : inexigibilidade
PM/AL 2021
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INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO: casos de inviabilidade de licitação – art. 25 (é proibido a exigência de marca). Tal lista não é taxativa, mas um rol exemplificativo (em especial), sendo um ato Vinculado. Inexigibilidade = Inviabilidade.
Ø Exclusividade do Fornecedor: mesmo nessa hipótese será vedada a preferência de marca.
Ø Serviço Técnico, natureza singular, com notória especialização do contratado (único capaz de satisfazer a adm)
Ø Profissionais do setor artístico, consagrado pela crítica especializada (MPB) OU opinião pública (Anita).
Obs: não se aplica a inexigibilidade nos serviços de PUBLICIDADE e DIVULGAÇÃO (obrigados a licitar)
Obs: os serviços técnicos em regra haverá a inexigibilidade, caso contrário será preferencialmente por Concurso (poderá adotar outra modalidade diversa do concurso).
Obs: Na inexigibilidade, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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Prova mais fácil da PMAL da história.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei de Licitações e Contratos, com foco na regra geral de licitar e nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
A
realização de licitação, por força Constitucional, é uma
imposição aos entes governamentais que pretendem selecionar as
melhores propostas para contratar. Desta forma, a Lei Federal nº. 8.666/1993
veio regulamentando o dispositivo Constitucional e estabelecendo as regras
gerais a serem seguidas, dentre tais regras se tem aquelas pertinentes aos
limites de valor de cada modalidade. Tem-se, portanto, como regra, a
obrigatoriedade de licitação. No entanto, o próprio texto constitucional em seu
art. 37, inciso XXI, prevê a possibilidade de casos de exceção à regra geral de
licitar. Neste sentido, a lei federal n.º 8.666/1993 previu as
hipóteses de licitação dispensada, de dispensa e de inexigibilidade.
José
dos Santos Carvalho Filho explica que as hipóteses de dispensa de
licitação são apresentadas em um rol taxativo, nos quais, em tese,
poderia ser realizado o processo de licitação, contudo, pela
particularidade dos casos o legislador decidiu não tornar obrigatória a
licitação quando configurados. São situações que fogem à regra geral de licitar
e, portanto, são excepcionais. A inexigibilidade de licitação não há obrigação
de licitar por não ser viável a competição, ou seja, mesmo que fosse realizada
a licitação não haveria no mercado competidores para aquele objeto que se
pretende contratar. É o caso clássico de contratação de artistas: se o
Estado "A" pretende contratar Roberto Carlos para um show, não
há razão para se fazer uma licitação, pois não haverá possibilidade de aparecer
um outro concorrente. Vale destacar que o rol apresentado no art. 25 da Lei
Federal nº. 8.666/1993 é meramente exemplificativo, de forma que outros casos
podem surgir desde que enquadrados na hipótese prevista neste
dispositivo.(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo.
32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 259)
O art. 25, que trata da inexigibilidade, não apresenta um rol taxativo, mas tão somente o pressuposto que autoriza a inexigibilidade de licitação, ou seja, os casos em que não se pode "exigir" do administrador público a realização do processo licitatório. Esse pressuposto é a inexistência de competição, quando por limitações no mercado for impossível a competição na licitação, não há sentido em obrigar que o gestor realize todo o processo se apenas um licitante aparecerá. Desta forma, está autorizada a inexigibilidade. Vejamos o que dispõe o art. 25:
Art. 25. É
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para
aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos
por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através
de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se
realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou
Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para
a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza
singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a
inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para
contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através
de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou
pela opinião pública.
§ 1º Considera-se de notória especialização o
profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente
de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização,
aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas
atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente
o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2º Na hipótese deste artigo e em qualquer dos
casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente
pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o
agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Portanto, a afirmativa está errada, pois a contratação de artistas consagrados pela opinião pública é uma hipótese clara de inexigibilidade pois se deseja contratar o artista "X", não adianta buscar competidores, apenas o "X" irá atender. Trata-se de hipótese inclusive com expressa previsão no art. 25, III, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
GABARITO: ERRADA
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Gabarito: Errado
Licitação Inexigível e não dispensável.
O art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 assim dispõe:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III – para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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É inexigível quando o profissional do setor artístico é consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Licitação inexigivel que é o caso.
Gab E
PMAL2021
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DISPENSA EM QUAIS SITUAÇÕES > ESTADO DE CALAMIDADE , PERIGO EMINENTE E GRANDE URGENCIA , GUERRA , OBRAS DE ARTE E OBJETOS HISTÓRICOS AUTENTICAS E CERTIFICADAS COM FINALIDADE PÚBLICA .
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Inexigibilidade.
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INEXIGIBILIDADE
► Não existe competição
► Fornecedor Exclusivo
► Sv. Téc. Especializado (art. 13). (singular)
► Artista Consagrado pela Crítica.
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INEXIGIBILIDADE É
N ão existe competição
A rtista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
S erviço técnico especializado (art 13). vedada a inexigibilidade para s.v de publicidade e divulgação.
F ornecedor exclusivo
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licitação inexigível!!
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GABARITO: errado.
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Inexigibilidade de licitação:
Não existe competição
Artista consagrado pela crítica especializada
Serviço técnico especializado
Fornecedor exclusivo
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Questão equivocada essa. Exemplo: Se a prefeitura da cidade X caso queira contratar o show do Gusttavo Lima, somente o escritório do artista é quem vende a agenda, nenhum outro escritório artístico comercializa a venda desse artista. Como haverá licitação nesse caso, se somente o escritório do GL é quem detêm o direito, ou seja, EXCLUSIVIDADE de venda?
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Inexigibilidade e não dispensável. Tudo certo, porém a última parte está errado.
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Inviabilidade de competição: Licitação Inexigível.
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Bizu: Ivete Inexigível
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Nova lei de licitações
Lei 14.133/2021
Modalidades de Licitação
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão
II - concorrência
III - concurso
IV - leilão;
V - diálogo competitivo
Concorrência
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
Concurso
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
Leilão
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
Pregão
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Diálogo competitivo
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos
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Nova lei de licitações
Lei 14.133/2021
Seção II
Da Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
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A LICITAÇÃO É INEXIGÍVEL E NÃO DISPENSÁVEL.
gabarito: ERRADO
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inexigibilidade de licitação
essa questão é bem parecida com a 2017
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falou em artista = Impossibilidade de competição.
se tem impossibilidade de competição significa ser a licitação Inexigível.
se eu preciso do "rei Roberto Carlos" não haverá outro cantor capaz de competir com ele em igualdade.
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Lei 8.666, Art. 25 LICITAÇÃO INEXÍGIVEL --> competição inviável
✔FORNECEDOR EXCLUSIVO (Ex.: só tem uma empresa que fornece aquele tipo de produto.)
vedada a preferência por marca
✔Profissional de notória especialização/serviço técnico de natureza singular (Ex.: Um ÓTIMO advogado)
vedada: para serviços de publicidade e divulgação
✔Artista consagrado pela crítica
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Muito repetida. Você só pega com o tempo.
Nossa hora vai chegar. Amém!
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matei a questão quando falou artista, eu pensei oi? como é a historia homi? kkkk gaba errado
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Nesse caso a licitação é inexigível.
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Inexigível
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Errado.
Inexigibilidade de licitação.
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CASO DE INEXIGIBILIDADE!
GAB. E
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Banca: CESPE Órgão: PMAL 2017
A respeito de contratos administrativos, licitações e bens públicos, julgue o próximo item.
Para a contratação de músico consagrado tanto pela crítica como pela opinião pública, a licitação é dispensável.
Gabarito: ERRADO
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Caso da contratação de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública se refere a INEXIGILIDADE DE LICITAÇÃO.
GAB E
PMAL 2021!!!
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GABARITO ERRADO
LICITAÇÃÓ INEXIGIVEL
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Com a nova LEI permanece ''Inexigível''.
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errado nesse caso não a competição onde será inexigível a licitação, na dispensa há competição mas pra alguns casos como calamidade publica,guerra etc pode ser dispensada. PMAL tá chegando a minha hora
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existe sim a dispensa de licitação,mas não nesse caso de contratar um artista...
os casos em que a licitção é dispensável é por exemplo quando só um fornecedor tem a capacidade de oferecer um produto específico que só ele fabrica. existem tbm outros casos em que a dispensa de licitação tbm acontece.
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DISPENSA DE LICITAÇÃO
-A competição é viável, mas ou a lei expressamente proíbe ou a lei da liberdade do gestor.
-art.17 e 24
-Rol taxativo
DISPENSA DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSADA (ART. 17)
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (ART. 24)
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
-A competição é inviável.
-Art. 25.
-Rol exemplificativo
*Fornecedor exclusivo vedada a referência por marca.
*Profissional com notória especialização.
*Profissional do setor artístico.
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INEXIGIBILIDADE
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inEXigibilidade - EXclusivo. /
DISpensa - DISputa.
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INEXIGIBILIDADE
ARTISTA consagrado
EXclusivo representante legal
NOtória especialização
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O Estado quer contratar uma apresentação da IVETE SANGALO, tendo, até então somente uma IVETE SANGALO a licitação será INEXIGÍVEL.