SóProvas


ID
2812864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito da administração pública direta e indireta.

O controle externo e a fiscalização dos atos da administração direta são de competência exclusiva do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Gab. ERRADO.

     

    CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...).

     

     

    Portanto, o controle externo e a fiscalização dos atos da administração direta NÃO SÃO de competência exclusiva do Tribunal de Contas da União.

  • O CONTROLE EXTERNO É REALIZADO POR:

    TITULAR= PODER LEGISLATIVO, CONTROLE PARLAMENTAR. fiscaliza o P. Executivo

    AUXILIAR= OS TRIBUNAIS DE CONTAS, EXERCE CONTROLE TÉCNICO, SEM SUBORDINAÇÃO.

  • Essa pegadinha é CLÁSSICA!

  • Controle Externo: Poder Legislativo + Tribunais de Contas


    Congresso Nacional + TCU

    Assembleia Legislativa + TCE

    Câmara dos Vereadores + TCE ou TCM's (onde houver).


    "Tudo posso naquele que me fortalece. (Filipenses 4:13)

  • AMÉM!!!

  • O Poder Legislativo também faz o controle.

    Gabarito: E.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre as formas de controle da Administração Pública.

    Segundo ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho, o controle da Administração Pública pode ser classificado de duas formas: controle político e controle administrativo.
    O controle político, que está delineado pela Constitucional Federal, tem como base a necessidade de equilíbrio entre os três poderes. Desta forma, Judiciário, Legislativo e Executivo se controlam mutuamente, preservando o equilíbrio entre as instituições. 
    O controle administrativo, por sua vez, tem contornos distintos. Não tem como finalidade a estabilização de poderes políticos, ao contrário, é direcionado às instituições administrativas. Neste sentido, se realiza o controle financeiro da Administração Pública direta e indireta; controle de legalidade dos atos, entre outros. Enfim, os meios de fiscalização são empregados conforme a função dos órgãos. O controle administrativo pode ocorrer dentro da estrutura da própria Administração (controle interno), por instituições externas (controle externo) ou pela própria população (controle social).

    O Tribunal de Contas da União é um tribunal administrativo que julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por recursos e bens públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário federal. Nota-se, portanto, que a competência do TCU se limita à fiscalização em nível federal, ao passo que nos níveis estaduais existe a responsabilidade dos Tribunais de Contas Estaduais. Logo, a afirmativa não pode estar correta pois o TCU não é responsável por toda a Administração Direta e também não é o único legitimado.

    GABARITO: ERRADA

  • Congresso Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.

  • A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    CONGRESSO NACIONAL com AUXÍLIO DO TCU

  • "São de competência exclusiva do TCU" ERRADO, esse controle também é feito pelo congresso. Controle Externo -> CN com auxílio do TCU. TCU não julga!!!!!

  • Art. 71 da CF/88 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...

  • O art. 70 da CF fala em “controle externo”, que será exercido “pelo Congresso Nacional”. Essa atribuição é complementada pelo art. 71, caput, que “o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

  • Tb é atributo do Congresso esse controle externo e fiscalização de empresas diretas

  • O controle externo e a fiscalização dos atos da administração direta NÃO SÃO de competência exclusiva do Tribunal de Contas da União
    • CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...).

    Portanto, o controle externo e a fiscalização dos atos da administração direta NÃO SÃO de competência exclusiva do Tribunal de Contas da União.

  • EXTRAPOLOU = AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS E NÃO EXCLUSIVAMENTE.

  • O TCU auxilia no controle e na fiscalização.

  • O controle externo e a fiscalização dos atos da administração direta são de competência exclusiva do Tribunal de Contas da União.

    Gab. ERRADO.

  • a cargo do congresso nacional...
  • O TCU auxilia o controle externo na fiscalização

    PMAL 2021

  • Administração Direta= Poder Executivo

    Fiscalizado pelo Congresso Nacional e auxiliado pelo TCU(Tribunal de Contas da União).

    obs: No âmbito federal.

  • ERRADO

    Competência exclusiva do CN com auxilio do TCU.

  • Consigo ouvir a voz do Thallius me xingando por ter errado essa questão.

  • Fiscalizado pelo Congresso Nacional e auxiliado pelo TCU.

  • Controle interno: Adm.

    controle externo: Leg. e Jud.

    TCU: Órgão auxiliar do Leg.

  • Congresso Nacional e auxiliado pelo TCU.

  • art. 71 da CF O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU

    TCU : órgãos auxiliares do Poder Legislativo e exercem apenas a função de controle

  • O TCU não é o único legitimidade, a responsabilidade recai sobre outros .
  •  controle interno: <

    Fiscalizado pela própria ADMINISTAÇÃO.

    controle externo: >

    Fiscalizado pelo Congresso Nacional e auxiliado pelo (TCU) TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

  • TCU não é responsável por toda a Administração Direta e também não é o único legitimado.

  • o TCU ou TCE é apenas um auxiliar, mas a função cai sobre o Congresso e sobre a Assembleia legislativa.

    "Se você quer ter vitória tem que ter renúncia." PC - ES, Avante!

  • Controle legislativo externo o TCU auxilia

    Pense comigo, os nossos queridos deputas e senadores têm capacidade de fazer uma fiscalização dessas sozinhos , sendo que grande parte é semi-analfabeto.

    Tem que ter uma pessoa que estudou anos e prestou concurso para vaga

    Bons estudos, segui lá @papodrecruta

  • O controle externoa cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • TCU apena auxilia

  • Controle Externo

    Será feito pelo poder legislativo através congresso nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da união.

    Em situações excepcionais pelo Poder Judiciário ( Mediante provocação apenas )

    OBS :

    Legislativo - Capacidade de analisar mérito dos atos da adm pública ( Revoga e anula )

    Judiciário - Não analisa NUNCA o mérito administrativo ( Apenas anula )

  • O controle externoa cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • Congresso nacional com o auxílio do tribunal de contas da união.
  • "deleita-te no senhor e o desejo do seu coração será estabelecido ❤️" salmos 37:4.
  • ART. 71º-CF/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União..."

  • Controle Externo é do Congresso ´Nacional

  • TCU é auxiliar do congresso nacional

  • Controle externo da administração pública :

    Poder legislativo - Congresso nacional com auxilio do TCU.

    Poder judiciário - Controle de legalidade, apenas.

    Questão errada, não apenas pelo TCU.

  • Controle Externo

    Congresso Nacional + TCU

    Assembleia Legislativa + TCE

    Câmara dos Vereadores + TCE ou TCM's (onde houver). Lembrando que os TCM's serão criados para vários municípios.

    Vamos com tudo!

    Foco PM/PC Goiás