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Gab. ERRADO.
CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...).
Portanto, o controle externo e a fiscalização dos atos da administração direta NÃO SÃO de competência exclusiva do Tribunal de Contas da União.
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O CONTROLE EXTERNO É REALIZADO POR:
TITULAR= PODER LEGISLATIVO, CONTROLE PARLAMENTAR. fiscaliza o P. Executivo
AUXILIAR= OS TRIBUNAIS DE CONTAS, EXERCE CONTROLE TÉCNICO, SEM SUBORDINAÇÃO.
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Essa pegadinha é CLÁSSICA!
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Controle Externo: Poder Legislativo + Tribunais de Contas
Congresso Nacional + TCU
Assembleia Legislativa + TCE
Câmara dos Vereadores + TCE ou TCM's (onde houver).
"Tudo posso naquele que me fortalece. (Filipenses 4:13)
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AMÉM!!!
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O Poder Legislativo também faz o controle.
Gabarito: E.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre as formas de controle da Administração Pública.
Segundo ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho, o controle da Administração Pública pode ser classificado de duas formas: controle político e controle administrativo.
O controle político, que está delineado pela Constitucional Federal, tem como base a necessidade de equilíbrio entre os três poderes. Desta forma, Judiciário, Legislativo e Executivo se controlam mutuamente, preservando o equilíbrio entre as instituições.
O controle administrativo, por sua vez, tem contornos distintos. Não tem como finalidade a estabilização de poderes políticos, ao contrário, é direcionado às instituições administrativas. Neste sentido, se realiza o controle financeiro da Administração Pública direta e indireta; controle de legalidade dos atos, entre outros. Enfim, os meios de fiscalização são empregados conforme a função dos órgãos. O controle administrativo pode ocorrer dentro da estrutura da própria Administração (controle interno), por instituições externas (controle externo) ou pela própria população (controle social).
O Tribunal de Contas da União é um tribunal administrativo que julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por recursos e bens públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário federal. Nota-se, portanto, que a competência do TCU se limita à fiscalização em nível federal, ao passo que nos níveis estaduais existe a responsabilidade dos Tribunais de Contas Estaduais. Logo, a afirmativa não pode estar correta pois o TCU não é responsável por toda a Administração Direta e também não é o único legitimado.
GABARITO: ERRADA
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Congresso Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.
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A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
CONGRESSO NACIONAL com AUXÍLIO DO TCU
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"São de competência exclusiva do TCU" ERRADO, esse controle também é feito pelo congresso. Controle Externo -> CN com auxílio do TCU. TCU não julga!!!!!
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Art. 71 da CF/88 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...
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O art. 70 da CF fala em “controle externo”, que será exercido “pelo Congresso Nacional”. Essa atribuição é complementada pelo art. 71, caput, que “o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União”
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Tb é atributo do Congresso esse controle externo e fiscalização de empresas diretas
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O controle externo e a fiscalização dos atos da administração direta NÃO SÃO de competência exclusiva do Tribunal de Contas da União
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- CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...).
Portanto, o controle externo e a fiscalização dos atos da administração direta NÃO SÃO de competência exclusiva do Tribunal de Contas da União.
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EXTRAPOLOU = AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS E NÃO EXCLUSIVAMENTE.
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O TCU auxilia no controle e na fiscalização.
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O controle externo e a fiscalização dos atos da administração direta são de competência exclusiva do Tribunal de Contas da União.
Gab. ERRADO.
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a cargo do congresso nacional...
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O TCU auxilia o controle externo na fiscalização
PMAL 2021
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Administração Direta= Poder Executivo
Fiscalizado pelo Congresso Nacional e auxiliado pelo TCU(Tribunal de Contas da União).
obs: No âmbito federal.
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ERRADO
Competência exclusiva do CN com auxilio do TCU.
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Consigo ouvir a voz do Thallius me xingando por ter errado essa questão.
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Fiscalizado pelo Congresso Nacional e auxiliado pelo TCU.
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Controle interno: Adm.
controle externo: Leg. e Jud.
TCU: Órgão auxiliar do Leg.
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Congresso Nacional e auxiliado pelo TCU.
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art. 71 da CF O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU
TCU : órgãos auxiliares do Poder Legislativo e exercem apenas a função de controle
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O TCU não é o único legitimidade, a responsabilidade recai sobre outros .
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controle interno: <
Fiscalizado pela própria ADMINISTAÇÃO.
controle externo: >
Fiscalizado pelo Congresso Nacional e auxiliado pelo (TCU) TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
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TCU não é responsável por toda a Administração Direta e também não é o único legitimado.
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o TCU ou TCE é apenas um auxiliar, mas a função cai sobre o Congresso e sobre a Assembleia legislativa.
"Se você quer ter vitória tem que ter renúncia." PC - ES, Avante!
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Controle legislativo externo o TCU auxilia
Pense comigo, os nossos queridos deputas e senadores têm capacidade de fazer uma fiscalização dessas sozinhos , sendo que grande parte é semi-analfabeto.
Tem que ter uma pessoa que estudou anos e prestou concurso para vaga
Bons estudos, segui lá @papodrecruta
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O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
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TCU apena auxilia
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Controle Externo
Será feito pelo poder legislativo através congresso nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da união.
Em situações excepcionais pelo Poder Judiciário ( Mediante provocação apenas )
OBS :
Legislativo - Capacidade de analisar mérito dos atos da adm pública ( Revoga e anula )
Judiciário - Não analisa NUNCA o mérito administrativo ( Apenas anula )
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O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
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Congresso nacional com o auxílio do tribunal de contas da união.
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"deleita-te no senhor e o desejo do seu coração será estabelecido ❤️" salmos 37:4.
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ART. 71º-CF/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União..."
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Controle Externo é do Congresso ´Nacional
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TCU é auxiliar do congresso nacional
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Controle externo da administração pública :
Poder legislativo - Congresso nacional com auxilio do TCU.
Poder judiciário - Controle de legalidade, apenas.
Questão errada, não apenas pelo TCU.
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Controle Externo
Congresso Nacional + TCU
Assembleia Legislativa + TCE
Câmara dos Vereadores + TCE ou TCM's (onde houver). Lembrando que os TCM's serão criados para vários municípios.
Vamos com tudo!
Foco PM/PC Goiás