-
GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Bons estudos!
-
Errado.
O erro do item está em afirmar que a responsabilidade não recai sobre pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
-
A responsabilidade recai sim sobre as empresas privadas desde que estejam a serviço da adm. As sociedades de economia mista e as empresas públicas que exploram as atividades com fins lucrativos respondem de forma subjetiva. Bons estudos!
-
Art.37, § 6 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
errado.
Vim,Vivi, Venci!!!
-
A Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Observe
que, além dos entes da administração direta e indireta, também se
submetem a esse regime os particulares prestadores de serviços públicos
por delegação, como é o caso das concessionárias e permissionárias de
serviço público.
A responsabilidade civil apontada pelo texto constitucional é objetiva, mas a responsabilização do agente causador do dano, em ação de regresso, é subjetiva, decorrendo de comprovação de dolo ou culpa.
Gabarito do Professor: Errado
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
-
A administração pública direta ou indireta, que esteja prestando um serviço público, responderá pelos danos causados a terceiros.
PMAL 2021
-
PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO RESPONDEM SIM. MAS HÁ UMA EXCESSÃO: ESTATAIS EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA.
-
A responsabilidade também recai sobre as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. FOCO
-
Pessoa Jurídica de direito privado:
Prestadoras de serviços públicos = Responsabilidade Objetiva.
Exploradora de atividade econômica = Responsabilidade Subjetiva.
Nas palavras do professor Cyonil Borges: "Isso mesmo. Os servidores só respondem se houver a prática de ato doloso (intencional) ou, no mínimo, culposo (negligência, imprudência e imperícia)".
#PMAL #DEPEN
-
Art. 37/CF §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
-
Questão bem semelhante do concurso da Pmal 2017.
-
São responsabilizadas:
As pessoas jurídicas de direito PÚBLICO, e as de direito PRIVADO prestadoras de serviços públicos. Tendo como a excepcionalidade as Sociedades de economia mista e empresas publicas exploradoras de atividade econômica.
PMAL
-
GAB E
VAMOS REVISAR :
Direito de regresso: cabe ação regressiva se for comprovado dolo ou culpa do servidor.
- O servidor não pode ser diretamente acionado pelo lesado.
- A ação impetrada para reparar o dano pode ser por via judicial ou adm (acordo entre as partes).
Paulo Benites
-
#Pertencerei
-
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
-
Pessoa Jurídica de Direito Privado
• Prestadora de serviço público → Responsabilidade Objetiva
• Exploradora de atividade econômica → Responsabilidade Subjetiva
-
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
-
GABARITO ERRADO
São responsabilizadas:
As pessoas jurídicas de direito PÚBLICO, e as de direito PRIVADO prestadoras de serviços públicos. Tendo como a excepcionalidade as Sociedades de economia mista e empresas publicas exploradoras de atividade econômica.
-
A Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
-
a responsabilidade recai tanto para os agentes públicos quando para os de direito privado que estão prestando serviço ao poder público.
-
A responsabilidade civil objetiva atinge tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos.....
-
estuda pra passar! Acre 2021 agosto sobrevivente da covid! meta ser Policial
-
SO NAO RECAI A RESPONSABILIDADE OBJETIVA , SOBRE AS EP E SEM , EXPLORADORAS DE ATIVIDADES ECONOMICAS
GABARITO ERRADO
-
Responsabilidade civil objetiva - Pessoas jurídicas de direito público e de direito privado que prestem um serviço público.
Em situações de danos causados a terceiros, a responsabilidade recai sobre as pessoas jurídicas de direito público, havendo, ainda, a possibilidade de direito de regresso contra o agente responsável nas hipóteses de dolo ou culpa, responsabilidade que não recai sobre pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
Questão errada.
-
Gabarito: Errado.
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
- Prestadoras de Serviço Público - Responsabilidade Objetiva;
- Exploradora de Atividade Econômica - Responsabilidade Subjetiva. Ex: Empresas públicas e sociedade de economia mista
#PMAL2022