SóProvas


ID
2812867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito da administração pública direta e indireta.

Em situações de danos causados a terceiros, a responsabilidade recai sobre as pessoas jurídicas de direito público, havendo, ainda, a possibilidade de direito de regresso contra o agente responsável nas hipóteses de dolo ou culpa, responsabilidade que não recai sobre pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Bons estudos!

  • Errado.

    O erro do item está em afirmar que a responsabilidade não recai sobre pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

  • A responsabilidade recai sim sobre as empresas privadas desde que estejam a serviço da adm. As sociedades de economia mista e as empresas públicas que exploram as atividades com fins lucrativos respondem de forma subjetiva. Bons estudos! 

  • Art.37, § 6 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    errado.

    Vim,Vivi, Venci!!!

  • A Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Observe que, além dos entes da administração direta e indireta, também se submetem a esse regime os particulares prestadores de serviços públicos por delegação, como é o caso das concessionárias e permissionárias de serviço público.

    A responsabilidade civil apontada pelo texto constitucional é objetiva, mas a responsabilização do agente causador do dano, em ação de regresso, é subjetiva, decorrendo de comprovação de dolo ou culpa.

    Gabarito do Professor: Errado

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
  • A administração pública direta ou indireta, que esteja prestando um serviço público, responderá pelos danos causados a terceiros.

    PMAL 2021

  • PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO RESPONDEM SIM. MAS HÁ UMA EXCESSÃO: ESTATAIS EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA.

  • A responsabilidade também recai sobre as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. FOCO
  • Pessoa Jurídica de direito privado:

    Prestadoras de serviços públicos = Responsabilidade Objetiva.

    Exploradora de atividade econômica = Responsabilidade Subjetiva

    Nas palavras do professor Cyonil Borges: "Isso mesmo. Os servidores só respondem se houver a prática de ato doloso (intencional) ou, no mínimo, culposo (negligência, imprudência e imperícia)".

    #PMAL #DEPEN

  • Art. 37/CF §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Questão bem semelhante do concurso da Pmal 2017.

  • São responsabilizadas:

    As pessoas jurídicas de direito PÚBLICO, e as de direito PRIVADO prestadoras de serviços públicos. Tendo como a excepcionalidade as Sociedades de economia mista e empresas publicas exploradoras de atividade econômica.

    PMAL

  • GAB E

    VAMOS REVISAR :

    Direito de regresso: cabe ação regressiva se for comprovado dolo ou culpa do servidor.

    - O servidor não pode ser diretamente acionado pelo lesado.

    - A ação impetrada para reparar o dano pode ser por via judicial ou adm (acordo entre as partes).

    Paulo Benites

  • #Pertencerei

  • Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Pessoa Jurídica de Direito Privado

    • Prestadora de serviço público → Responsabilidade Objetiva

    • Exploradora de atividade econômica → Responsabilidade Subjetiva

  • Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO ERRADO

    São responsabilizadas:

    As pessoas jurídicas de direito PÚBLICO, e as de direito PRIVADO prestadoras de serviços públicos. Tendo como a excepcionalidade as Sociedades de economia mista e empresas publicas exploradoras de atividade econômica.

  • A Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • a responsabilidade recai tanto para os agentes públicos quando para os de direito privado que estão prestando serviço ao poder público.

  • A responsabilidade civil objetiva atinge tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos.....

  • estuda pra passar! Acre 2021 agosto sobrevivente da covid! meta ser Policial
  • SO NAO RECAI A RESPONSABILIDADE OBJETIVA , SOBRE AS EP E SEM , EXPLORADORAS DE ATIVIDADES ECONOMICAS

    GABARITO ERRADO

  • Responsabilidade civil objetiva - Pessoas jurídicas de direito público e de direito privado que prestem um serviço público.

    Em situações de danos causados a terceiros, a responsabilidade recai sobre as pessoas jurídicas de direito público, havendo, ainda, a possibilidade de direito de regresso contra o agente responsável nas hipóteses de dolo ou culpa, responsabilidade que não recai sobre pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Questão errada.

  • Gabarito: Errado.

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    • Prestadoras de Serviço Público - Responsabilidade Objetiva;
    • Exploradora de Atividade Econômica - Responsabilidade Subjetiva. Ex: Empresas públicas e sociedade de economia mista

    #PMAL2022