-
Gab. CORRETO.
Trata-se do Princípio da Autotutela ou Sindicabilidade.
Conforme a Lei 9.784/99 - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
-
a questão não especifíca se o vício é de legalidade , existem vícios que podem ser sanados !
-
Errei pelo fato da banca não dizer qual era o vício (que no caso só é possível se for o da ilegalidade). Enfim, vamos em frente.
-
Na CESPE, questão incompleta é correta.
GAB: C
-
Acredito que, o que a banca quer saber É se vc sabe a diferença de quando é a adm. publica, ou a justiça, pois a justiça só pode ANULAR ATOS EIVADOS DE VÍCIOS. Já a adm. pública, tanto pode ANULAR ATOS EIVADOS DE VICIO ou REVOGAR de acordo com a conveniência e oportunidade.
-
Acertei a questão, mas entrei em desespero com a palavra PODE no começo do enunciado. Pois é um poder-dever da Adm. Pública anular os atos ilegais e não uma faculdade.
-
Súmula 473- A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos ; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos , a apreciação judicial.
CORRETO.
-
entendo a questão e acertei, mas eu não concordo de jeito nenhum, diante de um vício a regra é a anulação vinculada do ato. não é "pode", é "deve".
-
Quanto aos colegas que assim como eu ficaram 'olocubrados' com a palavra "pode" no início do enunciado, devo informá-los que por conta da Súmula nº 473 do STF, tal previsão é possível. Do contrário, as próprias doutrinas de direito administrativos e as questões de concurso trazem o termo "devem" no que tange a análise dos vícios de legalidade. Segue abaixo o teor da súmula supracitada.
Súmula 473- A administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos ; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos , a apreciação judicial.
"Se fosse fácil qualquer é era PM!"
-
Comentário:
A súmula 473 do STF, que deriva do poder de autotutela, determina exatamente que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Gabarito: Certa
-
esse povo tem que entender a banca sendo que a cespe coloca a questão incompleta e a pessoa marca errado NANNNN
-
a banca esta usando o termo usado pela Súmula 473 PODE.
-
Quando a alternativa usa o termo "pode" está se referindo a poder-dever ou dever-poder é um poder que administração possui e que deve aplicar.
A questão trata do princípio da autotutela, sumula 473 do STJ. Esse princípio dá o poder à administração pública de rever seus próprios atos independentemente de intervenção judicial, podendo se dar por anulação (ato eivado de NULIDADE e com efeitos ex tunc, ou seja, que retroagem ao momento da assinatura do negócio) e por revogação (ato LEGAL, mas
que passou a ser inoportuno e não conveniente para a administração, com efeitos ex nunc, ou seja, não retroativo).
Bons estudos!
-
A questão exige do candidato conhecimentos sobre a extinção dos atos administrativos por meio da revogação e da anulação.
Não existe um conceito uniforme na doutrina que possa
delimitar exatamente o que é o ato administrativo. No entanto, José dos Santos
Carvalho Filho explica que embora não ser possível estabelecer um conceito,
três pontos são essenciais para a caracterização do ato. A primeira é a
necessidade de que a manifestação de vontade seja emanada pelo agente da
Administração Pública ou dotado de prerrogativas desta. Além disso, o conteúdo
do ato há de propiciar a produção de efeitos jurídicos com fim público. Por
último, essa categoria de atos deve ser regida pelo direito público. (CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo:
Atlas, 2018, p. 105)
Depois que um ato administrativo entra no mundo jurídico ele pode
ser extinto de diversas formas, dentre elas se tem a anulação e a revogação,
que são os institutos cobrados pelo enunciado da questão.
Pela anulação a Administração extingue um ato com vício de
legalidade. Neste caso, um ato que por alguma contrariedade às normas é ilícito
é desfeito e o efeito deste desfazimento é "ex tunc", ou seja,
retroage até a data de edição do ato extinguindo seus efeitos passados,
presentes e futuros.
A revogação, por sua vez, é instituto pelo qual se extingue um ato
administrativo juridicamente válido mas que, por motivo de conveniência e
oportunidade, não satisfaz o interesse da Administração Pública. Os efeitos da
revogação são "ex nunc", ou seja, passam a operar apenas da data da
revogação para frente, mantendo-se válidos os efeitos pretéritos.
Portanto, a afirmativa está correta.
GABARITO: CORRETA
-
CORRETA.
A revogação e a anulação são formas de extinção do ato administrativo e a depender do vício do ato, se sanável ou não sanável, será aplicada a revogação ou anulação do ato administrativo.
Anulação possui efeitos "ex tunc" ou seja, efeitos retroativo, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé.
Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente (MARCELO & VICENTE, 2012, p.499). Possui efeitos "ex nunc" e não retroagem, produz efeitos prospectivos, respeitando-se os direitos adquiridos.
Fonte: estratégia
-
principio da autotutela
-
O termo "PODE" está correto! Ao contrário do que os colegas falaram em alguns comentários.
Isso porque, os atos eivados de vícios, PODEM ser convalidados quando forem sanáveis.
-
REVOGAR E ANULAR > ADMINISTRAÇÃO
ANULAR > PODER JUDICIÁRIO DESDE QUE SEU PODER SEJA PROVOCADO
-
Olhando em meu material achei essa anotação, espero que ajude:
Mesmo quando o vício admite convalidação, a administração pública tem a POSSIBILIDADE de ANULAR, pois a REGRA é a ANULAÇÃO e CONVALIDAÇÃO uma faculdade disponível em hipóteses EXCEPCIONAIS.
@pm_pertencerei
-
Pode a administração pública anular atos administrativos caso estejam eles marcados por vício ou, ainda, revogá-los conforme juízo de oportunidade e conveniência? SIM
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA: a ADM pública tem poder de controlar seus próprios atos.
ANULAÇÃO:
ILEGAL/INVALIDO- (tem vício)
ATOS (VINCULADOS/DISCRICIONÁRIOS)
EFEITOS: retroativos (EX-TUNC)
REVOGAÇÃO:
VÁLIDO/EFICAZ - juízo (conveniência/oportunidade)
ATOS (DISCRICIONÁRIOS)
EFEITOS: não retroativos (EX-NUNC)
-
ANULA POR ILEGALIDADE.
REVOGA POR CONVENIÊCIA E OPORTUNIDADE.
-
ANULA- EX TUNC- RETROAGE A DATA DE INICIO DOS EFEITOS DO ATO
REVOGAÇÃO-EX NUNC- NÃO RETROAGE
Fica a DICA
PMAL 2021
-
Administração Pública: Pode ANULAR e REVOGAR os atos. Atos que possuem VÍCIO (Competência/Forma/Motivo/Objeto/Finalidade) faz com que o ato fique INVÁLIDO, ficando passível à anulação, ou seja, a ADM pode anular,somente, ATOS ILEGAIS. Por outro lado, a ADM pode revogar seus próprios atos, seja por CONVENIÊNCIA (porque ela simplesmente quis ou afim) ou por OPORTUNIDADE.
EFEITOS
Anulação: Efeito EX TUNC (Bizu - bate na sua testa. Sua cabeça irá para trás,ou seja, o ato retroage e não respeita o direito adquirido).
REVOGAÇÃO: Efeito EX NUNC (Bizu - bate na nuca. Sua cabeça irá para frente, ou seja, o ato NÃO retroage e respeita o direito adquirido).
-
ERREI PORQUE RESPONDI SEM PRESTAR ATENÇAO..
-
Ia respondendo errado por ler rápido.
-
Ia respondendo errado por ler rápido.
-
ANULAÇÃO: CRITÉRIO DE LEGALIDADE -> Decretada pela Adm. Pública e pelo PJ se provocado
REVOGAÇÃO: MÉRITO -> Decretada APENAS pela Adm. Pública.
PMAL 2021
-
PMAL 2031
-
No caso da anulação não seria "DEVE" ao invés de "PODE"?
-
Tipica questão que quem sabe muito erra. Como eu não sei muito acertei kkkkk
-
Por exemplo, um vício sanável de forma. A ADM pode convalidar ou simplesmente anulá-lo.
-
Quando se estudar tudo se parece fácil.
-
Conforme a Lei 9.784/99 - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
-
Autotutela Administrativa
-
PRINCÍPIO IMPLÍCITO DA AUTOTUTELA.
-
correto
-
Perfeito! PMAL
-
Incompleta não é errada, na maioria dos casos.
-
Principio da autotutela
Bons estudos, segui lá @papodrecruta
-
Anula= Os ilegais
Revoga= Os legais (oportunidade e conveniência)
-
Vícios Sanáveis -> FOCO, Forma e Competência.
Vícios insanáveis -> Finalidade, Objeto e motivo.
-
Definição da Autotutela Administrativa
-
PRINCIPIO DA AUTOTUTELA ADM.
-
39
Ano: 2014 Banca: Órgão: Prova:
Acerca do controle da administração e do princípio da autotutela, julgue os itens a seguir.
O controle administrativo sobre os órgãos da administração direta é um controle interno, que permite à administração pública anular os próprios atos, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes.CERTO
-
Questão clássica !
-
Principio da Autotutela
-
Em outra questão com o mesmo comando, a CESPE considerou errada, pois a adm pub n pode, mas deve...
-
súmula 473
-
ESSA E UMA QUESTAO AULA , ANULACAO E REVOGACAO, PERFEITA QUESTAO
SO FALTOU FALAR DA CONVALIDACAO , QUE E QUANDO O VICIO E SANAVEL
GABARITO CORRETO
-
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Súmula 473
A administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
-
Atos marcados com vícios devem ser anulados!