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Crimes dolosos contra a vida é através do tribunal do júri.
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GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.
BONS ESTUDOS!
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Gabarito: Errado
Tribunal do Juri Julga crimes dolosos contra a vida na modalidade tentada ou consumada.
OBS: Só fique atento aos crimes de Latrocínio (Roubo seguido de morte), no qual é um crime contra o patrimônio. O latrocínio não é julgado pelo tribunal do juri.
Exemplo:
Joãozinho de posse de uma arma de fogo emprega de violência e grave ameaça contra Pedro para roubar sua carteira e celular. Joãozinho após o roubo e de posse dos bens de Pedro, dolosamente atira na cabeça de pedro com a intenção de matar levando-o a óbito. Diante do fato Joãozinho por ter cometido um crime de latrocínio (roubo seguido de morte) não será julgado pelo tribunal do juri.
Gabarito : CERTO
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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Questão boa !! ^^
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muito boa questão !!!!!
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Constitucional com gostinho de PENAL
§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.
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Competência para os crimes dolosos contra a vida: tentativa de homicídio é um crime contra a vida.
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tribunal do juri-tanto consumado quanto tentado
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A palavra 'somente' na questão, é determinante para resposta.
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O crime já se tornou consumado quando a intenção foi matar, o crime é punido conforme intenção do agente.
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TENTATIVA TAMBÉM É CRIME UÉ MESMO SE ERRAR TODOS OS TIROS TERÁ QUE RESPONDER
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O júri é reconhecido por :
Plenitude de defesa
Sigilo das votações
Soberania de veredicto
Crimes dolosos contra a vida.
Ou seja, não importa se o crime foi consumado ou não, mas , sim, se ele é doloso.
E
PM/AL 2021
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PARA QUE SEJA JULGADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, TEM QUE HAVER DOLO, OU SEJA, A INTENÇÃO DE COMETER O CRIME.
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O TRIBUNAL DO JÚRI julga os crimes tentados e consumados, dolosos contra vida.
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massa demais quer dizer entao que se alguem der 600 tiros wm uma pessoa e ela nao morrer não responderia criminalmente kkkkk pelo amor de Deus será que alguem ainda erraria essa?
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Geiser Gomes, a questão foca em relação à competência para o julgamento e não se o indivíduo deixará de responder criminalmente. A pessoa que não prestar atenção ou não esteja por dentro do assunto, assim como você está, poderá confundir-se na questão.
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais
protegidos constitucionalmente, assim como da sistemática das competências
processuais. Tendo em vista a situação hipotética narrada, é errado
dizer que a competência para o julgamento da conduta de Felipe somente será do
júri se o crime tiver sido consumado. Na verdade, vejamos:
Conforme
a CF/88, art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurados: [...] d) a competência para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Ademais,
conforme o CPP, art. 74, § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos
crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124,
125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados
.
Portanto,
o erro da assertiva consiste em restringir a competência do júri à modalidade
consumada.
Gabarito do professor:
assertiva errada.
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Caso o Felipe for o presidente da republica, o crime será julgado pelo STF, por isso desconfie do SOMENTE
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ERRO DA QUESTÃO --> "somente será do júri se o crime tiver sido consumado"
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Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Rumo a PMAL 2021!
@pm_pertencerei
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Pelo visto a maioria entendeu errado a afirmativa que a questão quis passar. Não é sobre o o julgamento do crime e sim sobre a competência do júri poder ou não julgar o crime.
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; (Consumado ou tentado)
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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A questão fala, somente consumado, indo assim contra mão do art. 74 § 1° do CPP, que fala que serão de competência do tribunal do júri os crimes TENTADOS E CONSUMADOS contra a vida.
SEGUE O PLANO!
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Então quer dizer que a tentativa não vale? por favor né?
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Lembra do cebolinha, como ele falaria a seguinte frase ''Preciso julgar'' >>>>>> Ple Si So Julga
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgar dos crimes dolosos contra a vida;
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TPI JULGA CRIMES DOLOS (TENTATOS OU CONSUMADOS)
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O Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário que tem a competência para julgar os crimes dolosos, ou intencionais, contra a vida.( nesse tribunal, quem decide é a sociedade, independente do crime ter sido tentado ou consumado).
Atualmente, são de sua competência:
homicídio doloso
infanticídio
participação em suicídio
aborto - tentados ou consumados – e seus crimes conexos.
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errasdo
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ART. 5º
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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O erro é da questão está na restrição em falar só dos crimes consumados contra a vida, quando na realidade ele julga os tentados também.
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ART. 5º
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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na cf fala que tem que ser doloso , n fala se tem que ser tentado ou consumado .
nesse caso, tentado ou consumando sendo doloso será julgado pelo júri ...
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ERRADO
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TRIBUNAL DO JÚRI
- Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
- § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.
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§ 1º Compete ao TRIBUNAL DO JÚRI o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, CONSUMADOS OU TENTADOS.
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ERRADO
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Crime doloso contra a vida -> Competência do Júri
em relação ao crime DOLOSO CONTRA VIDA-> consumado/ tentado TANTO FAZ
#PMMINAS
siga no ig
@pmminas
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CONSUMADOS OU TENTADOS, COMPETE AO TRIBUNAL DE JÚRI.
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Crime doloso contra a vida -> Competência do Júri
Consumado ja esta
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Dolosos contra a vida, consumados ou tentados.
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Crimes contra a vida sempre tera tribunal do júri não importa consumado ou tentado
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Crimes contra a vida de forma geral sempre serão julgados pelo juri
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Crimes contra a vida serão SEMPRE julgados pelo tribunal do júri, independente se tentado ou consumado. CRIME CONTRA A VIDA --> TRIBUNAL DO JÚRI.
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Se fosse culposo.... Era outra história.
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A competência para o julgamento da conduta de Felipe somente será do júri se o crime tiver sido consumado. (E)
Tribunal do júri: crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados.
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Tribunal do júri: crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados.
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Crimes contra a vida,independentes se o objetivo foi alcançado ou não,devera ser de juri.
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TRIBUNAL DE JURI
- CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA
- SIGILOS DAS VOTAÇOES
- SOBERANIA DOS VEREDICTOS
- PLENITUDE DE DEFESA
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente, assim como da sistemática das competências processuais. Tendo em vista a situação hipotética narrada, é errado dizer que a competência para o julgamento da conduta de Felipe somente será do júri se o crime tiver sido consumado. Na verdade, vejamos:
Conforme a CF/88, art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: [...] d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Ademais, conforme o CPP, art. 74, § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados
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Portanto, o erro da assertiva consiste em restringir a competência do júri à modalidade consumada.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Se é doloso e contra a vida, consequentemente será julgado pelo tribunal do júri independente de ser tentado/consumado.
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Gabarito : Errado.
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ART. 5º XXXVIII- é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
- § 1ºCompete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.
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Qualquer tentativa de dano(crime) contra a vida é de competência do tribunal de juri.
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ART. 5º XXXVIII- é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
§ 1ºCompete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.
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Gabarito: Errado.
Ainda que o crime não venha a ser consumado, ele será julgado por tentativa de homicídio.
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Qualquer tentativa de dano(crime) contra a vida é de competência do tribunal de juri.
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CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA...NÃO FALA EM TENTADOS OU CONSUMADOS