SóProvas


ID
2812876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Em uma briga de trânsito, Felipe sacou uma arma de fogo e atirou diversas vezes contra Cláudio, com a intenção de matá-lo. Assertiva: A competência para o julgamento da conduta de Felipe somente será do júri se o crime tiver sido consumado.

Alternativas
Comentários
  • Crimes dolosos contra a vida é através do tribunal do júri.

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:


    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

     

    Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

     

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.

     

    BONS ESTUDOS!

    · 

  • Gabarito: Errado


    Tribunal do Juri Julga crimes dolosos contra a vida na modalidade tentada ou consumada.


    OBS: Só fique atento aos crimes de Latrocínio (Roubo seguido de morte), no qual é um crime contra o patrimônio. O latrocínio não é julgado pelo tribunal do juri.


    Exemplo:

    Joãozinho de posse de uma arma de fogo emprega de violência e grave ameaça contra Pedro para roubar sua carteira e celular. Joãozinho após o roubo e de posse dos bens de Pedro, dolosamente atira na cabeça de pedro com a intenção de matar levando-o a óbito. Diante do fato Joãozinho por ter cometido um crime de latrocínio (roubo seguido de morte) não será julgado pelo tribunal do juri.

    Gabarito : CERTO

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:



    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Questão boa !! ^^

  • muito boa questão !!!!!

  • Constitucional com gostinho de PENAL

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.

  • Competência para os crimes dolosos contra a vida: tentativa de homicídio é um crime contra a vida.

  • tribunal do juri-tanto consumado quanto tentado

  • A palavra 'somente' na questão, é determinante para resposta.
  • O crime já se tornou consumado quando a intenção foi matar, o crime é punido conforme intenção do agente.

  • TENTATIVA TAMBÉM É CRIME UÉ MESMO SE ERRAR TODOS OS TIROS TERÁ QUE RESPONDER

  • O júri é reconhecido por :

    Plenitude de defesa

    Sigilo das votações

    Soberania de veredicto

    Crimes dolosos contra a vida.

    Ou seja, não importa se o crime foi consumado ou não, mas , sim, se ele é doloso.

    E

    PM/AL 2021

  • PARA QUE SEJA JULGADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, TEM QUE HAVER DOLO, OU SEJA, A INTENÇÃO DE COMETER O CRIME.

  • O TRIBUNAL DO JÚRI julga os crimes tentados e consumados, dolosos contra vida.

  • massa demais quer dizer entao que se alguem der 600 tiros wm uma pessoa e ela nao morrer não responderia criminalmente kkkkk pelo amor de Deus será que alguem ainda erraria essa?

  • Geiser Gomes, a questão foca em relação à competência para o julgamento e não se o indivíduo deixará de responder criminalmente. A pessoa que não prestar atenção ou não esteja por dentro do assunto, assim como você está, poderá confundir-se na questão.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente, assim como da sistemática das competências processuais. Tendo em vista a situação hipotética narrada, é errado dizer que a competência para o julgamento da conduta de Felipe somente será do júri se o crime tiver sido consumado. Na verdade, vejamos:


    Conforme a CF/88, art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: [...] d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.


    Ademais, conforme o CPP, art. 74, § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados

    .   

    Portanto, o erro da assertiva consiste em restringir a competência do júri à modalidade consumada.


    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Caso o Felipe for o presidente da republica, o crime será julgado pelo STF, por isso desconfie do SOMENTE

  • ERRO DA QUESTÃO --> "somente será do júri se o crime tiver sido consumado"

  • Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Rumo a PMAL 2021!

    @pm_pertencerei

  • Pelo visto a maioria entendeu errado a afirmativa que a questão quis passar. Não é sobre o o julgamento do crime e sim sobre a competência do júri poder ou não julgar o crime.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; (Consumado ou tentado)

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • A questão fala, somente consumado, indo assim contra mão do art. 74 § 1° do CPP, que fala que serão de competência do tribunal do júri os crimes TENTADOS E CONSUMADOS contra a vida.

    SEGUE O PLANO!

  • Então quer dizer que a tentativa não vale? por favor né?

  • Lembra do cebolinha, como ele falaria a seguinte frase ''Preciso julgar'' >>>>>> Ple Si So Julga

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgar dos crimes dolosos contra a vida;

  • TPI JULGA CRIMES DOLOS (TENTATOS OU CONSUMADOS)

  • Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário que tem a competência para julgar os crimes dolosos, ou intencionais, contra a vida.( nesse tribunal, quem decide é a sociedade, independente do crime ter sido tentado ou consumado).

    Atualmente, são de sua competência:

    homicídio doloso

    infanticídio

    participação em suicídio

    aborto - tentados ou consumados – e seus crimes conexos.

  • errasdo

  • ART. 5º

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • O erro é da questão está na restrição em falar só dos crimes consumados contra a vida, quando na realidade ele julga os tentados também.

  • ART. 5º

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • na cf fala que tem que ser doloso , n fala se tem que ser tentado ou consumado .

    nesse caso, tentado ou consumando sendo doloso será julgado pelo júri ...

  •  ERRADO

  • TRIBUNAL DO JÚRI 

    • Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    • § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.
  • § 1º Compete ao TRIBUNAL DO JÚRI o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, CONSUMADOS OU TENTADOS.

  • ERRADO

  • Crime doloso contra a vida -> Competência do Júri

    em relação ao crime DOLOSO CONTRA VIDA-> consumado/ tentado TANTO FAZ

    #PMMINAS

    siga no ig

    @pmminas

  • CONSUMADOS OU TENTADOS, COMPETE AO TRIBUNAL DE JÚRI.

  • Crime doloso contra a vida -> Competência do Júri

    Consumado ja esta

  • Dolosos contra a vida, consumados ou tentados.

  • Crimes contra a vida sempre tera tribunal do júri não importa consumado ou tentado
  • Crimes contra a vida de forma geral sempre serão julgados pelo juri

  • Crimes contra a vida serão SEMPRE julgados pelo tribunal do júri, independente se tentado ou consumado. CRIME CONTRA A VIDA --> TRIBUNAL DO JÚRI.

  • Se fosse culposo.... Era outra história.

  • A competência para o julgamento da conduta de Felipe somente será do júri se o crime tiver sido consumado. (E)

    Tribunal do júri: crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados.

  • Tribunal do júri: crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados.

  • Crimes contra a vida,independentes se o objetivo foi alcançado ou não,devera ser de juri.

  • TRIBUNAL DE JURI

    1. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA
    2. SIGILOS DAS VOTAÇOES
    3. SOBERANIA DOS VEREDICTOS
    4. PLENITUDE DE DEFESA
  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente, assim como da sistemática das competências processuais. Tendo em vista a situação hipotética narrada, é errado dizer que a competência para o julgamento da conduta de Felipe somente será do júri se o crime tiver sido consumado. Na verdade, vejamos:

    Conforme a CF/88, art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: [...] d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    Ademais, conforme o CPP, art. 74, § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados

    .   

    Portanto, o erro da assertiva consiste em restringir a competência do júri à modalidade consumada.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Se é doloso e contra a vida, consequentemente será julgado pelo tribunal do júri independente de ser tentado/consumado.

  • Gabarito : Errado.

  • ART. 5º XXXVIII- é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    • § 1ºCompete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.

  • Qualquer tentativa de dano(crime) contra a vida é de competência do tribunal de juri.

  • ART. 5º XXXVIII- é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    § 1ºCompete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.

  • Gabarito: Errado.

    Ainda que o crime não venha a ser consumado, ele será julgado por tentativa de homicídio.

  • Qualquer tentativa de dano(crime) contra a vida é de competência do tribunal de juri.

  • CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA...NÃO FALA EM TENTADOS OU CONSUMADOS