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GABARITO: CERTO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
BONS ESTUDOS!
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Certo. A intervenção deve ser submetida ao controle legislativo em um prazo de 24 para análise se é procedente ou não, caso não for procedente o legislativo anula o ato por meio do decreto legislativo. Vale lembrar, que em caso de férias os membros da assembleia/câmara são convocados de forma extraordinária pelo presidente da assembleia legislativa ou presidente do senado. Essa competência é exclusiva do poder legislativo.
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RESERVA DO MÍNIMO POSSIVEL
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ATENÇÃO!
A União não intervem em Municípios, somente em municípios localizados em Territórios Federais ( o que não é possível , haja vista não existirem territórios federais, atualmente).
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Estado, em
especial no que tange ao instituto da intervenção dos Estados nos Municípios.
Sobre o assunto, está certo afirmar que o município que não aplicar o
mínimo exigido de sua receita em ações e serviços públicos de saúde está
sujeito à intervenção estadual, por meio de decreto que deverá ser submetido à
assembleia legislativa do respectivo estado-membro, no prazo de vinte e quatro
horas. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios
localizados em Território Federal, exceto quando: [...] III - não tiver sido
aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e
desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 36, § 1º O
decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as
condições de
execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação
do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte
e quatro horas.
Gabarito do professor:
assertiva certa.
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INTERVENÇÃO
ESTADO -------------------- SEUS MUNICÍPIOS (ART. 35, CF/88)
UNIÃO ----------------------- ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (ART. 34, CF/88) E MUNICÍPIOS LOCALIZADOS NOS TERRITÓRIOS FEDERAIS (ART. 35, CF/88)
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PMAL 2021
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não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. pergunta está correta.
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Correto.
O Estado intervirá em seus municípios quando:
1 > Não pagar a divida fundada por dois anos consecutivos, sem motivos de força maior;
2 > Não forem prestadas as contas devidas;
3 > Não ter aplicado o mínimo da receita em ações de serviços públicos de saúde;
4 > Prover execução de lei, ordem ou decisão judicial.
PMAL 2021 - Deus é conosco!
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Art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
CERTO
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Caso não estiver sido aplicado o MÍNIMO exigido da receita municipal
Gab. C
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Não veio no último edital né? 2021
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art 35 , CF . o estado nao intervirá em seus municipios , nem a união nos municipios localizados em território federal excceto quando :
°III nao tiver sido aplicado o minímo exigido da receita municipal na manutencao e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde .
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Art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
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Com tantos artigos para serem cobrados na parte de Organização do Estado na CF a banca simplesmente escolheu esse que fala tbm sobre sáude kkkk, nada a ver com o cargo. Isso mostra que a gente tem que ler tudo mesmo! (Estou falando tendo como analise a prova de 2017)
A questão não foi díficil, quem estava estudando, fazendo a leitura da CF matou logo, porém é um artigo pouco cobrado e meio nada a ver cm o cargo, mas mesmo assim a banca utilizou.
Resumo: não foque somente em art que tem ''semelhaça'' com o cargo e etc., pois a última prova que fiz do cespe eu foquei em vários artigos que tinham semelhança com o cargo e o que notei foi que nao caiu nenhum kkk.
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A UNIÃO NÃO PODE INTERVIR NOS MUNICÍPIOS!
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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O Estado intervirá em seus municípios quando:
1 >Não pagar a dívida fundada por dois anos consecutivos, sem motivos de força maior;
2 >Não forem prestadas as contas devidas;
3 >Não ter aplicado o mínimo da receita em ações de serviços públicos de saúde;
4 >Prover execução de lei, ordem ou decisão judicial.
INTERVENÇÃO:
1)ESTADO -------------------→ SEUS MUNICÍPIOS (ART. 35, CF/88)
2)UNIÃO ----------------------→ ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (ART. 34, CF/88) E MUNICÍPIOS LOCALIZADOS NOS TERRITÓRIOS FEDERAIS (ART. 35, CF/88).
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Gabarito : Certo.