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ID
2812903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de inquérito policial, julgue os item que se segue.

Uma das características do inquérito policial é a publicidade, razão pela qual é vedada a instauração de inquérito sigiloso.

Alternativas
Comentários
  • Uma das características do inquérito policial é o sigilo.

  •  O CPP no art. 20 dispõe: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     

     O princípio da publicidade é limitado dentro da investigação criminal, fazendo com que surja a sigilosidade, sem que isso, todavia, represente uma ofensa à Constituição da República. 

     

    Para Nucci, “o inquérito policial, por ser peça de natureza administrativa, inquisitiva e preliminar à ação penal, deve ser sigiloso, não submetido, pois, à publicidade que rege o processo

     

     

    ERRADO

  • Item errado, pois o IP não é um procedimento que possui a característica da publicidade, sendo um procedimento sigiloso, na forma do art. 20 do CPP.

    GABARITO: Errada

    fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pm-al-2018-direito-penal-e-processual-penal/


  • O IP é um procedimento sigilos, como elucida o Art. 20 do CPP, entretanto, é importante destacar a súmula 14 do STF a qual dispõe que :


    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    Deixando claro que, por mais que seja um procedimento sigiloso, deve ainda assim, repeitar o princípio da ampla defesa.

  • A QUEM NÃO SE ESTENDE O SIGILO?

    JUIZ;

    MP;

    ADVOGADO ( TERMOS).

  • A alternativa esta errada. Conforme o artigo 16 do CPPM: " O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado."

  • GABARITO: (E)

    CARACTERÍSTICAS DO IP: DOIIDO PESA

    DISPENSÁVEL;

    OFICIALIDADE;

    INQUISITIVO;

    INDISPONÍVEL;

    DISCRICIONÁRIO;

    OFICIOSIDADE;

    PROCEDIMENTO;

    ESCRITO;

    SIGILOSO;

    AUTORITARIEDADE.

    CONTINUE FIRME, SEU DIA ESTÁ CHEGANDO!

  • O que já foi documentado e juntado no inq as partes podem ter acesso.

  • sigiloso

  • Uma das características do IP é o SIGILO para terceiros desinteressado.

    O MP e juiz têm acesso amplo ao autos, já o advogado tem acesso aos elementos constantes em procedimentos que digam respeito ao indiciado e que JÁ SE ENCONTREM DOCUMENTADOS.

  • Gabarito: ERRADO.

    O IP é o contrário disso. Uma das características dele é o SIGILO.

  • Cala a boquinha Ip, você é treco Sigiloso .rs

    Gab. E

  • Cumpre destacar que uma das características do IP é ser sigiloso, porém tal característica não se aplica ao processo penal, ao qual é de natureza pública, como regra.

  • PM AL 2020, ESTOU CHEGANDO....SERTÃO!

  • Característica : sigilo.

    PM/AL 2020

  • É sigiloso, exceto:

    -->ofendido

    --->indiciado

    ---->advogados

  • Resuminho de Inquérito Policial

     

    1 > Ele é um procedimento e não um processo;

     

    2 > Ele tem natureza administrativa;

     

    3 > Ele é meramente informativo;

     

    4 > Ele tem características inquisitórias, investigativas;

     

    5 > Ele busca a autoria do fato e a materialização do fato;

     

    6 > Ele é presidido pela autoridade policial;

     

    7 > É a autoridade policial judiciária, ou seja, delegado federal ou civil;

     

    8 > O inquérito policial possui as seguintes características (ODISEI):

       

    Obrigatoriedade: Se a polícia vê algo de errado, ela é obrigada a instaurar um IP;

       

    Escrito: O IP deve ser escrito e assinado pela autoridade policial;

       

    Inquisitivo: O IP busca a autoria e materialização do fato;

       

    Sigiloso: O juiz e o MP podem ter acesso aos autos do inquérito, mas a defesa do acusado e o acusado só terão acesso àquilo que o delegado autorizar e que já estejam nos autos do inquérito, pois aquilo que ainda estiver em diligências ele não terá acesso;

       

    Dispensável: O IP pode ser dispensado pelo MP, ou seja, não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia, mas uma observação importante é que se o IP serviu como base para a denúncia, esta deve ser acompanhada por aquele;

       

    Indisponibilidade: O IP será arquivado somente pelo juiz e quando requerido pelo MP. Portanto Delegado não pode de forma alguma arquivar IP.

     

    9 > Início do Inquérito Policial:

       

    - O IP que gera uma Ação Penal Pública Incondicionada poderá inciar das seguintes formas:

     

         - através das atividades do delegado: - de rotina; - em flagrante ; ou em denúncia anônima a qual deve ser investigada anteriormente e as informações colhidas não serão dispensadas;

     

         - através da requisição do Juiz ou do MP;

     

         - através do requerimento do ofendido; e caso esse requerimento seja indefirido pelo delegado, o ofendido poderá processá-lo administrativamente e esse processo vai para o chefe de polícia.

       

    - O IP que gera uma Ação Penal Pública Condicionada poderá inciar das seguintes formas:

     

         - através do representação do ofendido;

     

         - através da requisição do Ministro da Justiça.

     

    - O IP que gera uma Ação Penal Privada poderá inciar da seguinte forma:

          

         - através da queixa do querelante;

     

    10 > Prazos do IP:

       

       - No CPP:

         - 10 dias se o acusado estiver preso.

         - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Somente esse pode ser prorrogado)

     

       - Na Lei de Droga:

         - 30 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser duplicado)

         - 90 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser duplicado tb)

     

       - Na Lei Federal

         - 15 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser prorrogado 1x)

         - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser prorrogado 1x)

     

    11 > O habeas corpus não arquiva o IP, mas gera o chamado trancamento;

     

    12 > Não existe Nulidade de IP.

     

    13 > Em caso de prisão em flagrante o IP pode ser dispensado.

     

    FONTE: comentário de um colega do QC

  • A palavra publicidade é a palavra chave

    Publicidade é coisa pública e o inquérito é sigiloso para pessoas externas tirando promotor juiz e advogado

    Advogado só tem acesso a coisas já arquivada ja as coisas em andamento no ip ele ñ tem acesso ñ

  • Resposta E

    A Característica uma das características do Inquérito policial é o Sigilo, para que não haja o vazamento de informações que estejam no decorrer.

    Ex. Pedido judicial de escuta telefônica.

  • você já mata a questão com esse publicidade....ele não é público e SIM SIGILOSO

  • gab.: ERRADO

    Não se aplica o princípio da PUBLICIDADE ao IP, pois as investigações são em regra

    SIGILOSAS.

    Art. 20,CPP. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação

    do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.”

    #PRFBRASIL

  • Na verdade todo IP é sigiloso.

    Cuidado com o termo, pois além de sigiloso, o mesmo pode ser declarado " Segredo de justiça".

    Neste caso, o advogado só tera acesso aos autos já documentados caso tenha procuração.

    Se não houve "segredo de justiça", o ip continua sendo sigiloso (contrario de público) o advogado não precisará de procuração para ter acesso aos autos já documentados.

    Fontes: anotação que adquiri através de questões.

  • Pelo contrario, uma de suas características é o sigilo, este portanto visa "blindar" os envolvidos e evitar pré-julgamentos.

    Deus está no controle, fé. :)

    pmal

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das características do inquérito policial. 

    O inquérito é um procedimento de natureza administrativa, em que não há contraditório e ampla defesa, como é de natureza inquisitiva, uma de suas características é ser sigiloso, pois não se trata aqui ainda de ação penal, inclusive o próprio indiciado não tem acesso ao inquérito, entretanto, ao advogado não se pode negar o acesso. Mesmo assim, até mesmo quando houver interesse em resguardar o segredo de informações colhidas para assegurar o êxito da investigação policial, é possível restringir o acesso do advogado aos autos do inquérito policial, conforme a própria jurisprudência:

    Inquérito policial. Sigilo. Êxito das investigações. Restrição. Acesso. Advogado. 
    1 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa (súmula vinculante n. 14 do STF).
    2 - Quando houver interesse em resguardar o segredo de informações colhidas para assegurar o êxito da investigação policial, é possível restringir o acesso do advogado aos autos do inquérito policial. 3 - Ordem denegada. (TJ-DF 07211422320188070000 DF 0721142-23.2018.8.07.0000, Relator: JAIR SOARES, Data de Julgamento: 14/12/2018, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no PJe : 17/12/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)



    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
  • Uma das caracteristicas do IP é que ele é sigiloso

  • o IQ e sigiloso
  • Inquisitivo; discricionário; sigiloso; escrito; indisponível; e dispensável.  

  • O IP É IIDOSO ESCRITO INQUISITIVO INDISPONÍVEL DISPENSÁVEL OFICIOSO SIGILOSO OFICIAL ☠️☠️
  • CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL (IP)

    "SEI D0ID0"

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório --> NÃO ASSEGURA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    > Porém, no âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante.

    EXCEÇÃO: no caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia Federal, HAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.

    Dispensável

    Oficioso --> A autoridade policial fica obrigada a instaurar o inquérito policial de ofício;

    Indisponível

    Discricionário

    Oficial--> Os órgãos encarregados pela persecução criminal devem ser oficiais.

    [...]

    Logo, Gabarito: Gabarito.

    __________

    Bons Estudos.

  • Gabarito: Gabarito

    O IP É IIDOSO

    ESCRITO

    INQUISITIVO

    INDISPONÍVEL

    DISPENSÁVEL

    OFICIOSO

    SIGILOSO

    OFICIAL

  • GABARITO ERRADO

    O inquérito policial é um ato administrativo pré processual, não sujeito a nulidade, visa fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal.

    Possui como características: ser escrito, sigiloso, oficial, inquisitivo, oficioso, discricionário, indisponível e temporário.

    Como uma de suas características é ser inquisitivo, não possui o contraditório e a ampla defesa, pois as atividades investigatórias estão concentradas nas mãos de uma única autoridade, que deve conduzir a apuração de maneira discricionária de modo a colher elementos quanto à autoria e materialidade do fato delituoso. Esse caráter inquisitivo confere às investigações maior agilidade, otimizando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos informativos.

  • Resuminho de Inquérito Policial

     

    1 > Ele é um procedimento e não um processo;

     

    2 > Ele tem natureza administrativa;

     

    3 > Ele é meramente informativo;

     

    4 > Ele tem características inquisitórias, investigativas;

     

    5 > Ele busca a autoria do fato e a materialização do fato;

     

    6 > Ele é presidido pela autoridade policial;

     

    7 > É a autoridade policial judiciária, ou seja, delegado federal ou civil;

     

    8 > O inquérito policial possui as seguintes características (ODISEI):

       

    Obrigatoriedade: Se a polícia vê algo de errado, ela é obrigada a instaurar um IP;

       

    Escrito: O IP deve ser escrito e assinado pela autoridade policial;

       

    Inquisitivo: O IP busca a autoria e materialização do fato;

       

    Sigiloso: O juiz e o MP podem ter acesso aos autos do inquérito, mas a defesa do acusado e o acusado só terão acesso àquilo que o delegado autorizar e que já estejam nos autos do inquérito, pois aquilo que ainda estiver em diligências ele não terá acesso;

       

    Dispensável: O IP pode ser dispensado pelo MP, ou seja, não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia, mas uma observação importante é que se o IP serviu como base para a denúncia, esta deve ser acompanhada por aquele;

       

    Indisponibilidade: O IP será arquivado somente pelo juiz e quando requerido pelo MP. Portanto Delegado não pode de forma alguma arquivar IP.

     

    9 > Início do Inquérito Policial:

       

    - O IP que gera uma Ação Penal Pública Incondicionada poderá inciar das seguintes formas:

     

         - através das atividades do delegado: - de rotina; - em flagrante ; ou em denúncia anônima a qual deve ser investigada anteriormente e as informações colhidas não serão dispensadas;

     

         - através da requisição do Juiz ou do MP;

     

         - através do requerimento do ofendido; e caso esse requerimento seja indefirido pelo delegado, o ofendido poderá processá-lo administrativamente e esse processo vai para o chefe de polícia.

       

    - O IP que gera uma Ação Penal Pública Condicionada poderá inciar das seguintes formas:

     

         - através do representação do ofendido;

     

         - através da requisição do Ministro da Justiça.

     

    - O IP que gera uma Ação Penal Privada poderá inciar da seguinte forma:

          

         - através da queixa do querelante;

     

    10 > Prazos do IP:

       

       - No CPP:

         - 10 dias se o acusado estiver preso.

         - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Somente esse pode ser prorrogado)

     

       - Na Lei de Droga:

         - 30 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser duplicado)

         - 90 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser duplicado tb)

     

       - Na Lei Federal

         - 15 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser prorrogado 1x)

         - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser prorrogado 1x)

     

    11 > O habeas corpus não arquiva o IP, mas gera o chamado trancamento;

     

    12 > Não existe Nulidade de IP.

     

    13 > Em caso de prisão em flagrante o IP pode ser dispensado.

     

    FONTE: comentário de um colega do QC

  • Inquerito em regra é SIGILOSO: CPP no art. 20 dispõe: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    lembrando da Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • #SIGILOSO

  • A galera jogando um textão aqui sendo que é óbvio que existe inquérito sigiloso, caso contrário o pessoal driblaria as investigações sabendo quais informações estão sendo apuradas. Tá na cara isso.

  • O IP É IDOSO

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

    ----------------------------------------------------------------------

    SIGILOSO

    Não há publicidade

    Preservar a imagem do suspeito

    Garantir eficiência da investigação

    Não é absoluto, não se aplica ao Juiz, MP e Advogado, Autoridade policial.

    O Advogado só tem acesso aos autos concluídos e passados a termo

  • Pelo contrário! O inquérito é sigiloso.

  • uma das características do Inquérito Policial, é o sigilo, por se tratar de um procedimento investigatório.

  • IP TOTALMENTE SIGILOSO!

  • ERRADO

  • Esforça-te, e tem bom ânimo⚡

    PMAL2021

  • Uma das características do inquérito policial é ser sigiloso.

    Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.Importante lembrar da Súmula Vinculante n° 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em 

    procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Resposta: Errado

  • AO CONTRARIO , CESPE . ERRADO

  • Errado. O IP é sempre sigiloso, por se tratar de mero procedimento investigatório.

  • ERRADO

    O INQUERITO POLICIAL É SIGILOSO.

    PMAL2021

  • Característica : Sigiloso.

  • O IP É SIGILOSO

    GABARITO: E

  • Lembrando que apesar dele ser SIGILOSO, o advogado pode ter acesso ao autos já DOCUMENTADOS...

    Só uma ressalva simples....

    PMAL 2021

  • inquérito policial é sigiloso.

  • ERRADA

    Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (Curso de Direito Processual Penal. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2016. p. 137) entendem que, "ao contrário do que ocorre no processo, o inquérito não comporta publicidade, sendo procedimento essencialmente sigiloso [...]. Este sigilo, contudo, não se estende, por uma razão lógica, nem ao magistrado, nem ao membro do Ministério Público".

    Esse caráter sigiloso decorre do art. 20 do CPP. Veja:

    Art. 20, CPP. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • Na verdade todo IP é sigiloso.

    Cuidado com o termo, pois além de sigiloso, o mesmo pode ser declarado " Segredo de justiça".

    Neste caso, o advogado só tera acesso aos autos já documentados caso tenha procuração.

    Se não houve "segredo de justiça", o ip continua sendo sigiloso (contrario de público) o advogado não precisará de procuração para ter acesso aos autos já documentados.

    '' avante''

  • ERA UMA VEZ ESSES TIPOS DE QUESTOES

    2021 ACABOU ESSA MAMATA

    CEBRASPE VEM COM TUDO

  • SIGILOSO

  • O INQUERITO POLICIAL É : SEI DOIDAO

    S IGILOSO

    E SCRITO

    I NQUISITIVO

    D ISPENSÁVEL

    O FICIALIDADE

    I NDISPONÍVEL

    D ISCRICIONÁRIO

    A UTORITARIEDADE

    O FICIOSIDADE

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  • Gabarito : Errado; inquérito policial é sigiloso, só não em relação aos envolvidos ( investigado, advogado, vítima)

  • Uma das características do IP é o sigilo
  • O inquérito policial deve ser sigiloso para terceiros desinteressados.