SóProvas


ID
2812906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de inquérito policial, julgue os item que se segue.

O inquérito policial consiste em uma fase da ação penal que tem por objetivo apurar a autoria e a materialidade de um crime.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Segundo Nestor Távora, “o inquérito policial é um procedimento de índole eminentemente administrativa, de caráter informativo, preparatório da ação penal.”

     

    O inquérito Policial  não consiste em uma fase da ação penal, como afirmar a questão, ele é um procedimento administrativo anterior a ação penal, que busca apurar a autoria e materialidade de um crime.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: Errado;

    ---

    CORREÇÃO: "O inquérito policial consiste em uma fase da PERSECUÇÃO penal [...]".

    ---

    Bons estudos.

  • Item errado, pois o IP NÃO é FASE DA AÇÃO PENAL. A ação penal é uma coisa, é a etapa processual. O IP é uma etapa PRÉ-PROCESSUAL, não se confundindo com a ação penal, portanto.

    GABARITO: Errada

    Força e Honra!

  • Inquérito policial tem como escopo apenas coletar elementos de informação para análise do promotor de justiça.

  • ERRADO!


    O Inquérito Policial consiste numa fase que antecede a ação penal, portanto não é uma fase da ação penal propriamente dita, e sim uma fase que a antecede, possuindo cunho investigativo trazendo indícios de autoria e materialidade que ensejarão o surgimento da ação penal ou não.

  • Errado. O inquérito policial vigora , a fase pré- processual .

  • erra é humano e lavamos nois kkkkk

  • GABARITO: (E)

    O IP não é uma fase da ação penal.

    O IP é um procedimento administrativo que tem a finalidade de reunir os elementos necessários à prática de um ilícito penal, bem com a sua autoria.

    CONTINUE FIRME, SEU DIA ESTÁ CHEGANDO.

  • Cai .... Igual um patinho....

  • Inq e apenas uma fase investigativa. A autoria e materialidade será resolvida na fase de instrução.

  • Gabarito: ERRADO

    O IP não constitui fase da Ação Penal.

    O IP constitui fase preparatória (anterior) da Ação Penal.

  • O inquérito é uma fase pré-processual.

  • O IP é pré-processual, sendo assim , eventuais irregularidades ocorrida durante a investigação não gera nulidade no processo.

  • o inquérito policial é uma fase administrativa que tem por fim analisar os indícios do crime, também é dispensável a propositura da ação, podendo assim a ação penal ser proposta sem o inquérito policial, concluindo assim o ip não é fase da ação penal.

  • Não é uma fase da ação penal.

  • O IP não é uma fase da ação penal. MAS  PREPARA ELEMENTOS DE AUTORIA PARA PRÓXIMA FASE, QUE É A AÇÃO PENAL.

    O IP é um procedimento administrativo que tem a finalidade de reunir os elementos necessários à prática de um ilícito penal, bem com a sua autoria.

    GABARITO: ERRADO

  • Ado ..Aadoo.. cada um no seu quadrado...

    Ip não se mistura com Ação PeNAL;

    IP- Procedimento Adm

    Ação - Processo Adm.

    Gab. E

  • ERREI DE BOBEIRA

    O IP E UMA FASE PRE-PROCESSUAL QUE VISA APURAR AUTORIA E MATERIALIDADE.

  • procedimento administrativo .

  • Inquérito policial é um procedimento administrativo que visa colher elementos de informações, elementos suficientes de autoria e materialidade para inicio da Ação Penal.

  • INQUERITO POLICIAL NÃO É FASE,MAS SIM UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO !

  • Fase PRÉ-Processual!

    #PERTENCEREMOS

  • IIIIIIIIINFQUERITO NÃO É FASE ! INQUERITO É PROCEDIMENTO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Inquérito Policial não é fase.

  • ERRADO. O IP tem natureza administrativa e não faz parte da Ação penal, tanto que pode ser DISPENSÁVEL para a AÇÃO.

  • se for muito confiante erra, tem que colocar na cabeça que são coisas que andar juntas, porém vivem separadas. iquerito e ação.

  • O inquérito policial é um procedimento administrativo, pré-processual, presidido pelo delegado de polícia de carreira, e tem por finalidade colher elementos de informações acerca da materialidade do delito e sua autoria, possibilitando uma possível ação penal.

    “Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles. 

  • IP é inquisitivo e de natureza administrativa, faz parte da persecução penal que é iP+ ação penal.

  • Em verdade, o IP compõe a persecutio criminis, bem como a Ação Penal. Logo, a assertiva é ERRADA.

    FORÇA E HONRA. BRASIL.

  • Quem leu rápido infelizmente perdeu a questão

  • 1° INQUERITO POLICIAL ( Pré- processual) INVESTIGATIVO - INQUISITORIO

    2° AÇÃO PENAL ( Processual ) Acusatório

  • A grosso modo é como se o IP fosse uma especie de "sem fase" e ao mesmo tempo uma "pre-fase" algo antes da AÇÃO propriamentte dita.

    Vale destacar que o I.P é um PROCEDIMENTO e não PROCESSO, logo ainda nao faz parte da ação.

    Mas de fato sim ele serve para colher provas sobre AUTORIA E MATERIALIDADE

  • Pegadinha desgraçada ...
  • O IP é um procedimento administrativo, destinado a buscar a justa causa ( indícios de autoria e materialidade) para assim dar início a um processo judicial, o qual assegure o contraditório e ampla defesa. obs.: O IP é dispensável!
  • A Cespe colocou sem cuspi nessa questão kkkkk

  • o I.P é um procedimento, não processo. E não é uma fase da ação penal, são coisas "separadas".
  • Vai apurar INDÍCIOS de autoria e materialidade. Tendo em vista que se trata de um procedimento para colher informações.

  • É uma fase da Persecução Penal que consiste em Inquérito Policial e na Ação Penal cada uma com suas particularidades.

  • O IP É ANTERIOR A AÇÃO PENAL.
  • LEMBRE... Inquerito não é ação penal, mas ação administrativa.

    (Errada)

  • O IP não é um fase da AP, ele é a fase administrativa que visa buscar a autoria e a materialidade.

  • nao é fase da ação penal!! porta marreco

  • ERRADO.

    O Inquérito policial faz parte da persecutio criminis, porém, é primeira parte desta. a segunda fase é a ação penal.

  • No inquérito policial busca-se a autoria e materialidade, porém o inquérito é uma ação administrativa e não penal.

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo; <-----

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    8) Discricionário

    9) Escrito

  • ele é pré processual

  • Pegadinha!!!!!!!!!!!

    IP é um procedimento, não faz parte da ação penal.

    Inclusive uma de suas características é justamente ser dispensável.

    Deus no controle, fé. :)

    pmal

  • Inquérito - PROCEDIMENTO. Visa buscar a autoria e materialidade.

    Gabarito: Errado.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do Inquérito Policial previsto a partir do título II do Código de Processo Penal.

    O inquérito é um procedimento de natureza administrativa, em que não há contraditório e ampla defesa, não é uma fase da ação penal, ele é anterior a ela e tem por fim apuração das infrações penais e da sua autoria justamente para dar subsídio à ação penal que, por ventura, será iniciada, com base no art. 4º do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
  • O inquérito é um procedimento Administrativo. Sendo assim,de caráter pré-processual.

  • errado. O IP não é uma fase da Ação penal

    questão muito boa para revisão.

    rumoapmpa

  • Estrela 47

  • e o IQ e pré -procesual ,sendo assim um procedimento ADM
  • não faz parte da ação penal
  • muito bom os comentarios

  • " fase da ação penal " (F)

    AÇÃO ADM ! (V)

    ERRADA!

  • OPS, QUASE ESCORREGO KKK

  • A palavra ´FASE` confunde muito.

  • Inquérito policial “é um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria. Seu objetivo precípuo é a formação da convicção do Ministério Público, mas também a colheita de provas urgentes, que podem desaparecer, após o cometimento do crime”.

    (Guilherme de Souza Nucci, 2008, p. 143)

  • Administrativa!!

  • o ip nao eh fase da açao penal.

  • Fase da persecução penal/ criminal = SIM

    Fase da Ação penal = NÃO

  • 1° INQUERITO POLICIAL ( Pré- processual) INVESTIGATIVO - INQUISITORIO

    2° AÇÃO PENAL ( Processual ) Acusatório

  • O inquérito policial consiste em uma fase da ação penal que tem por objetivo apurar a autoria e a materialidade de um crime.

    É uma fase Pŕe-Processual, onde de fato colhe informações como dito no restante da questão.

    GAB: ERRADO

  • ERRADO.

    O inquérito policial consiste em uma fase da PERSECUÇÃO PENAL que tem por objetivo apurar a autoria e a materialidade de um crime.

    A persecução penal se divide em duas fases:

    1º - Inquérito Policial / Fase Investigativa

    2º - Ação Penal

    O inquérito policial busca reunir os elementos necessários para que o titular da ação penal possa oferecer a denúncia/queixa. Trata-se de um procedimento preparatório, pré-processual, anterior à ação penal.

  • A persecução penal é divida em duas fases: Administrativa e Processual. O inquérito policial se encontra na fase administrativa (Procedimento administrativo de caráter PRÉ-processual)

  • Só ler com calma. A questão se torna errada ao afirmar que o IP faz parte da fase processual (Ação Penal).

    Inquérito Polícial (IP) faz parte da Fase Pré-Processual (Inquisitório, colhe informações) > E nessa fase, além da autoria e materialidade também é usada as Diligiências Investigativas (Testemunhas, Perícias) dispensando assim a aplicação de pena e definição de culpados obviamente.

    GAB: E

  • Inquérito é procedimento ADMINISTRATIVO

  • O inquérito é ANTES DA AÇÃO PENAL.

  • GAB E

    O erro está em afirmar que o ip faz parte da fase da ação penal

    Inquérito Policial

    IP é um procedimento adm ou extrajudicial, ou sequência de atos.

    Objetivo é apurar a autoria e a materialidade de um crime.

  • É um procedimento administrativo anterior a ação penal, que busca apurar a autoria e materialidade de um crime.

  • O Inquérito é um procedimento administrativo, pré-processual, ou seja, antes do início da ação Penal

    gabarito: correto

  • Pre-Processual #PMGO 2021

  • O INQUÉRITO POL. É UM PROCEDIMENTO PRELIMINAR AO PROCESSO KKKK, OU SEJA, ANTECEDE A AÇÃO PENAL.

  • pre-fase penal, trata-se de procedimento administrativo

  • Inquérito constitui FASE ADMINISTRATIVA.

    • Pre-Processual

    • Previo - anterior a ação penal

    Produz elemento de informação e não prova!

    ERRADO

  • errado, o IP é precedente à ação penal

  • O IP constitui fase PRÉ-PROCESSUAL da PERSECUÇÂO PENAL.

    G: ERRADO.

  • inquerito é um procedimento adimistrativo de caráter informativo que visa apurar a autoria e materialidade e é presidido por delegado de carreira

  • O inquérito policial tem como objetivo buscar a autoria e materialidade do crime?

    Ou ao invés dessa segunda não seria embasar medidas cautelares?

  • O inquérito policial é dispensável, logo não seria uma fase da ação penal

  • o Inquérito Policial é um procedimento Administrativo, consiste em uma fase pré-processual.

  • O IP é um PROCEDIMENTO, Não uma FASE.

    GAB. ERRADO

  • O IP é uma fase da persecutio criminis, pré-processual penal.

  • Precede a ação penal, não sendo uma fase da mesma.

  • Esforça-te, e tem bom ânimo⚡

    PMAL2021

  • Ip é um procedimento administrativo

  • O Inquérito Policial não é fase do processo. O IP é pré-processual.

  • inquérito é um procedimento administrativo de caráter informativo que visa apurar a autoria e materialidade e é presidido por delegado de carreira

  • O IP é pré-processual

    Persecutio criminis - Precede a ação penal

  • O inquérito policial consiste em procedimento administrativo que tem por objetivo apurar a autoria e a materialidade de um crime.

    AGORA TA CERTO!

    Processo adm X

    Procedimento adm V

  • É PRE PROCESSUAL

  • O IP é um procedimento admnistrativo.

    #PMAL2021

  • ERRADO

    • ele é pre processual

    PMAL 2021

  • INQUÉRITO POLICIAL = PRÉ-PROCESSUAL

  • O inquérito policila vem antes da ação penal,visto que ele é pré-pocessual. Portanto,está errada.

  • o IP é um procedimento administrativo preparatório 

  • INCORRETA

     O inquérito policial consiste em uma fase da ação penal que tem por objetivo apurar a autoria e a materialidade de um crime.

    Vamos a um breve resumo acerca do conceito de IP e suas principais características:

    • Conceito: “procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, com o objetivo de identificar fontes de prova e colher elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal”.

    • Principais características:

    Procedimento escrito = deve ser todo documentado.

    Inquisitorial = Não é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa.

    Dispensável = Se houver como demonstrar a justa causa (lastro probatório mínimo) sem o IP, este é dispensável.

    Sigiloso = necessário para assegurar a eficácia das investigações. Advogado tem acesso as provas já documentadas (SV. 14).

    Discricionário = Autoridade policial tem discricionariedade de atuação dentro dos parâmetros legais (Obs: Existem diligências obrigatórias como o exame de corpo de delito quando a infração deixar vestígios).

    Indisponível = delegado não pode mandar arquivar o IP.

    Logo, o inquérito policial não se trata de uma fase da ação penal, e sim um procedimento autônomo, preparatório e administrativo, com o objetivo de identificar fontes de prova e colher elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal.

  • O IP É PREPARATORIO

  • O INQUERITO NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL,

    FASE PRE-PROCESSUAL

    GABARITO ERRADINHO

  • O INQUERITO NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL,

    FASE PRE-PROCESSUAL

    GABARITO ERRADINHO

  • top

  • PAREI EM CONSISTE EM UMA FASE DA AÇÃO PENAL.

  • Errar em casa pode
  • Fase pré-processual
  • O I.P : Informática é não apurar

  • O INQUERITO , NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL ,FASE PRE-PROCESSUAL

    GABARITO ERRADINHO

  • IP precede a ação penal

  • O inquérito é um procedimento de natureza administrativa, em que não há contraditório e ampla defesa, não é uma fase da ação penal, ele é anterior a ela e tem por fim apuração das infrações penais e da sua autoria justamente para dar subsídio à ação penal que, por ventura, será iniciada, com base no art. 4º do CPP.
  • O INQUERITO , NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL ,FASE PRE-PROCESSUAL

    O INQUERITO , NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL ,FASE PRE-PROCESSUAL

    O INQUERITO , NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL ,FASE PRE-PROCESSUAL

    O INQUERITO , NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL ,FASE PRE-PROCESSUAL

    O INQUERITO , NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL ,FASE PRE-PROCESSUAL

    O INQUERITO , NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL ,FASE PRE-PROCESSUAL

    O INQUERITO , NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL ,FASE PRE-PROCESSUAL

    ...

  • O erro da questão está em dizer que o Inquérito é uma fase da Ação Penal (fase judiciária).

    Quando na verdade o Inquérito é uma fase Pré-Processual (fase administrativa).

    Brasil acima de tudo,

    Deus acima de todos!

  • IP é pré-processual!

  • Ele é anterior a ela e tem por fim apuração das infrações penais e da sua autoria justamente para dar subsídio à ação penal.

    Uma fase pré-processual.

  • Gabarito: Errado; Inquérito policial é pre-processual.

  • errado IP é fase persecurtoria/procedimento para apurar indícios de autoria e materialidade. Não admite contraditório e ampla defesa - Regra Geral. tem exceção que eu não lembro Kkkkkkkk
  • Não está na fase de Ação Penal, mas sim de PERSECUÇÃO PENAL. Ele é pré-processual.
  • Conforme previsão expressa, IP é um procedimento administrativo, de caráter pré-processual, não existe acusação, logo não há necessidade de defesa.

  • Inquérito Policial é um PROCEDIMENTO!!!

    Risca essa palavra "FASE" na questão!

  • GABARITO: (E)

    O inquérito policial NÃO consiste em uma fase da ação penal.