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GABARITO: ERRADO
Segundo Nestor Távora, “o inquérito policial é um procedimento de índole eminentemente administrativa, de caráter informativo, preparatório da ação penal.”
O inquérito Policial não consiste em uma fase da ação penal, como afirmar a questão, ele é um procedimento administrativo anterior a ação penal, que busca apurar a autoria e materialidade de um crime.
Bons estudos!
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GABARITO: Errado;
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CORREÇÃO: "O inquérito policial consiste em uma fase da PERSECUÇÃO penal [...]". ---
Bons estudos.
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Item errado, pois o IP NÃO é FASE DA AÇÃO PENAL. A ação penal é uma coisa, é a etapa processual. O IP é uma etapa PRÉ-PROCESSUAL, não se confundindo com a ação penal, portanto.
GABARITO: Errada
Força e Honra!
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Inquérito policial tem como escopo apenas coletar elementos de informação para análise do promotor de justiça.
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ERRADO!
O Inquérito Policial consiste numa fase que antecede a ação penal, portanto não é uma fase da ação penal propriamente dita, e sim uma fase que a antecede, possuindo cunho investigativo trazendo indícios de autoria e materialidade que ensejarão o surgimento da ação penal ou não.
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Errado. O inquérito policial vigora , a fase pré- processual .
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erra é humano e lavamos nois kkkkk
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GABARITO: (E)
O IP não é uma fase da ação penal.
O IP é um procedimento administrativo que tem a finalidade de reunir os elementos necessários à prática de um ilícito penal, bem com a sua autoria.
CONTINUE FIRME, SEU DIA ESTÁ CHEGANDO.
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Cai .... Igual um patinho....
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Inq e apenas uma fase investigativa. A autoria e materialidade será resolvida na fase de instrução.
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Gabarito: ERRADO
O IP não constitui fase da Ação Penal.
O IP constitui fase preparatória (anterior) da Ação Penal.
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O inquérito é uma fase pré-processual.
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O IP é pré-processual, sendo assim , eventuais irregularidades ocorrida durante a investigação não gera nulidade no processo.
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o inquérito policial é uma fase administrativa que tem por fim analisar os indícios do crime, também é dispensável a propositura da ação, podendo assim a ação penal ser proposta sem o inquérito policial, concluindo assim o ip não é fase da ação penal.
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Não é uma fase da ação penal.
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O IP não é uma fase da ação penal. MAS PREPARA ELEMENTOS DE AUTORIA PARA PRÓXIMA FASE, QUE É A AÇÃO PENAL.
O IP é um procedimento administrativo que tem a finalidade de reunir os elementos necessários à prática de um ilícito penal, bem com a sua autoria.
GABARITO: ERRADO
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Ado ..Aadoo.. cada um no seu quadrado...
Ip não se mistura com Ação PeNAL;
IP- Procedimento Adm
Ação - Processo Adm.
Gab. E
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ERREI DE BOBEIRA
O IP E UMA FASE PRE-PROCESSUAL QUE VISA APURAR AUTORIA E MATERIALIDADE.
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procedimento administrativo .
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Inquérito policial é um procedimento administrativo que visa colher elementos de informações, elementos suficientes de autoria e materialidade para inicio da Ação Penal.
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INQUERITO POLICIAL NÃO É FASE,MAS SIM UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO !
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Fase PRÉ-Processual!
#PERTENCEREMOS
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IIIIIIIIINFQUERITO NÃO É FASE ! INQUERITO É PROCEDIMENTO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Inquérito Policial não é fase.
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ERRADO. O IP tem natureza administrativa e não faz parte da Ação penal, tanto que pode ser DISPENSÁVEL para a AÇÃO.
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se for muito confiante erra, tem que colocar na cabeça que são coisas que andar juntas, porém vivem separadas. iquerito e ação.
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O inquérito policial é um procedimento administrativo, pré-processual, presidido pelo delegado de polícia de carreira, e tem por finalidade colher elementos de informações acerca da materialidade do delito e sua autoria, possibilitando uma possível ação penal.
“Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles.
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IP é inquisitivo e de natureza administrativa, faz parte da persecução penal que é iP+ ação penal.
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Em verdade, o IP compõe a persecutio criminis, bem como a Ação Penal. Logo, a assertiva é ERRADA.
FORÇA E HONRA. BRASIL.
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Quem leu rápido infelizmente perdeu a questão
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1° INQUERITO POLICIAL ( Pré- processual) INVESTIGATIVO - INQUISITORIO
2° AÇÃO PENAL ( Processual ) Acusatório
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A grosso modo é como se o IP fosse uma especie de "sem fase" e ao mesmo tempo uma "pre-fase" algo antes da AÇÃO propriamentte dita.
Vale destacar que o I.P é um PROCEDIMENTO e não PROCESSO, logo ainda nao faz parte da ação.
Mas de fato sim ele serve para colher provas sobre AUTORIA E MATERIALIDADE
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Pegadinha desgraçada ...
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O IP é um procedimento administrativo, destinado a buscar a justa causa ( indícios de autoria e materialidade) para assim dar início a um processo judicial, o qual assegure o contraditório e ampla defesa.
obs.: O IP é dispensável!
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A Cespe colocou sem cuspi nessa questão kkkkk
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o I.P é um procedimento, não processo.
E não é uma fase da ação penal, são coisas "separadas".
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Vai apurar INDÍCIOS de autoria e materialidade. Tendo em vista que se trata de um procedimento para colher informações.
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É uma fase da Persecução Penal que consiste em Inquérito Policial e na Ação Penal cada uma com suas particularidades.
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O IP É ANTERIOR A AÇÃO PENAL.
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LEMBRE... Inquerito não é ação penal, mas ação administrativa.
(Errada)
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O IP não é um fase da AP, ele é a fase administrativa que visa buscar a autoria e a materialidade.
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nao é fase da ação penal!! porta marreco
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ERRADO.
O Inquérito policial faz parte da persecutio criminis, porém, é primeira parte desta. a segunda fase é a ação penal.
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No inquérito policial busca-se a autoria e materialidade, porém o inquérito é uma ação administrativa e não penal.
INQUÉRITO POLICIAL :
1) Mero procedimento Administrativo; <-----
2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);
3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);
4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);
5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);
6) Dispensável
7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).
8) Discricionário
9) Escrito
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ele é pré processual
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Pegadinha!!!!!!!!!!!
IP é um procedimento, não faz parte da ação penal.
Inclusive uma de suas características é justamente ser dispensável.
Deus no controle, fé. :)
pmal
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Inquérito - PROCEDIMENTO. Visa buscar a autoria e materialidade.
Gabarito: Errado.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca do Inquérito Policial previsto a partir do título II do Código de Processo Penal.
O inquérito é um procedimento de natureza administrativa, em que não há contraditório e ampla defesa, não é uma fase da ação penal, ele é anterior a ela e tem por fim apuração das infrações penais e da sua autoria justamente para dar subsídio à ação penal que, por ventura, será iniciada, com base no art. 4º do CPP.
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
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O inquérito é um procedimento Administrativo. Sendo assim,de caráter pré-processual.
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errado. O IP não é uma fase da Ação penal
questão muito boa para revisão.
rumoapmpa
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Estrela 47
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e o IQ e pré -procesual ,sendo assim um procedimento ADM
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não faz parte da ação penal
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muito bom os comentarios
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" fase da ação penal " (F)
AÇÃO ADM ! (V)
ERRADA!
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OPS, QUASE ESCORREGO KKK
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A palavra ´FASE` confunde muito.
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Inquérito policial “é um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria. Seu objetivo precípuo é a formação da convicção do Ministério Público, mas também a colheita de provas urgentes, que podem desaparecer, após o cometimento do crime”.
(Guilherme de Souza Nucci, 2008, p. 143)
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Administrativa!!
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o ip nao eh fase da açao penal.
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Fase da persecução penal/ criminal = SIM
Fase da Ação penal = NÃO
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1° INQUERITO POLICIAL ( Pré- processual) INVESTIGATIVO - INQUISITORIO
2° AÇÃO PENAL ( Processual ) Acusatório
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O inquérito policial consiste em uma fase da ação penal que tem por objetivo apurar a autoria e a materialidade de um crime.
É uma fase Pŕe-Processual, onde de fato colhe informações como dito no restante da questão.
GAB: ERRADO
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ERRADO.
O inquérito policial consiste em uma fase da PERSECUÇÃO PENAL que tem por objetivo apurar a autoria e a materialidade de um crime.
A persecução penal se divide em duas fases:
1º - Inquérito Policial / Fase Investigativa
2º - Ação Penal
O inquérito policial busca reunir os elementos necessários para que o titular da ação penal possa oferecer a denúncia/queixa. Trata-se de um procedimento preparatório, pré-processual, anterior à ação penal.
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A persecução penal é divida em duas fases: Administrativa e Processual. O inquérito policial se encontra na fase administrativa (Procedimento administrativo de caráter PRÉ-processual)
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Só ler com calma. A questão se torna errada ao afirmar que o IP faz parte da fase processual (Ação Penal).
Inquérito Polícial (IP) faz parte da Fase Pré-Processual (Inquisitório, colhe informações) > E nessa fase, além da autoria e materialidade também é usada as Diligiências Investigativas (Testemunhas, Perícias) dispensando assim a aplicação de pena e definição de culpados obviamente.
GAB: E
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Inquérito é procedimento ADMINISTRATIVO
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O inquérito é ANTES DA AÇÃO PENAL.
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GAB E
O erro está em afirmar que o ip faz parte da fase da ação penal
Inquérito Policial
IP é um procedimento adm ou extrajudicial, ou sequência de atos.
Objetivo é apurar a autoria e a materialidade de um crime.
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É um procedimento administrativo anterior a ação penal, que busca apurar a autoria e materialidade de um crime.
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O Inquérito é um procedimento administrativo, pré-processual, ou seja, antes do início da ação Penal
gabarito: correto
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Pre-Processual #PMGO 2021
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O INQUÉRITO POL. É UM PROCEDIMENTO PRELIMINAR AO PROCESSO KKKK, OU SEJA, ANTECEDE A AÇÃO PENAL.
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pre-fase penal, trata-se de procedimento administrativo
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Inquérito constitui FASE ADMINISTRATIVA.
• Pre-Processual
• Previo - anterior a ação penal
Produz elemento de informação e não prova!
ERRADO
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errado, o IP é precedente à ação penal
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O IP constitui fase PRÉ-PROCESSUAL da PERSECUÇÂO PENAL.
G: ERRADO.
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inquerito é um procedimento adimistrativo de caráter informativo que visa apurar a autoria e materialidade e é presidido por delegado de carreira
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O inquérito policial tem como objetivo buscar a autoria e materialidade do crime?
Ou ao invés dessa segunda não seria embasar medidas cautelares?
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O inquérito policial é dispensável, logo não seria uma fase da ação penal
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o Inquérito Policial é um procedimento Administrativo, consiste em uma fase pré-processual.
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O IP é um PROCEDIMENTO, Não uma FASE.
GAB. ERRADO
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O IP é uma fase da persecutio criminis, pré-processual penal.
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Precede a ação penal, não sendo uma fase da mesma.
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Esforça-te, e tem bom ânimo⚡
PMAL2021
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Ip é um procedimento administrativo
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O Inquérito Policial não é fase do processo. O IP é pré-processual.
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inquérito é um procedimento administrativo de caráter informativo que visa apurar a autoria e materialidade e é presidido por delegado de carreira
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O IP é pré-processual
Persecutio criminis - Precede a ação penal
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O inquérito policial consiste em procedimento administrativo que tem por objetivo apurar a autoria e a materialidade de um crime.
AGORA TA CERTO!
Processo adm X
Procedimento adm V
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É PRE PROCESSUAL
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O IP é um procedimento admnistrativo.
#PMAL2021
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ERRADO
PMAL 2021
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INQUÉRITO POLICIAL = PRÉ-PROCESSUAL
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O inquérito policila vem antes da ação penal,visto que ele é pré-pocessual. Portanto,está errada.
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o IP é um procedimento administrativo preparatório
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INCORRETA
O inquérito policial consiste em uma fase da ação penal que tem por objetivo apurar a autoria e a materialidade de um crime.
Vamos a um breve resumo acerca do conceito de IP e suas principais características:
• Conceito: “procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, com o objetivo de identificar fontes de prova e colher elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal”.
• Principais características:
- Procedimento escrito = deve ser todo documentado.
- Inquisitorial = Não é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa.
- Dispensável = Se houver como demonstrar a justa causa (lastro probatório mínimo) sem o IP, este é dispensável.
- Sigiloso = necessário para assegurar a eficácia das investigações. Advogado tem acesso as provas já documentadas (SV. 14).
- Discricionário = Autoridade policial tem discricionariedade de atuação dentro dos parâmetros legais (Obs: Existem diligências obrigatórias como o exame de corpo de delito quando a infração deixar vestígios).
- Indisponível = delegado não pode mandar arquivar o IP.
Logo, o inquérito policial não se trata de uma fase da ação penal, e sim um procedimento autônomo, preparatório e administrativo, com o objetivo de identificar fontes de prova e colher elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal.
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O IP É PREPARATORIO
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O INQUERITO NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL,
FASE PRE-PROCESSUAL
GABARITO ERRADINHO
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O INQUERITO NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL,
FASE PRE-PROCESSUAL
GABARITO ERRADINHO
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top
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PAREI EM CONSISTE EM UMA FASE DA AÇÃO PENAL.
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Errar em casa pode
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Fase pré-processual
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O I.P : Informática é não apurar
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O INQUERITO , NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL ,FASE PRE-PROCESSUAL
GABARITO ERRADINHO
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IP precede a ação penal
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O inquérito é um procedimento de natureza administrativa, em que não há contraditório e ampla defesa, não é uma fase da ação penal, ele é anterior a ela e tem por fim apuração das infrações penais e da sua autoria justamente para dar subsídio à ação penal que, por ventura, será iniciada, com base no art. 4º do CPP.
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O INQUERITO , NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL ,FASE PRE-PROCESSUAL
O INQUERITO , NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL ,FASE PRE-PROCESSUAL
O INQUERITO , NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL ,FASE PRE-PROCESSUAL
O INQUERITO , NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL ,FASE PRE-PROCESSUAL
O INQUERITO , NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL ,FASE PRE-PROCESSUAL
O INQUERITO , NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL ,FASE PRE-PROCESSUAL
O INQUERITO , NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL ,FASE PRE-PROCESSUAL
...
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O erro da questão está em dizer que o Inquérito é uma fase da Ação Penal (fase judiciária).
Quando na verdade o Inquérito é uma fase Pré-Processual (fase administrativa).
Brasil acima de tudo,
Deus acima de todos!
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IP é pré-processual!
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Ele é anterior a ela e tem por fim apuração das infrações penais e da sua autoria justamente para dar subsídio à ação penal.
Uma fase pré-processual.
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Gabarito: Errado; Inquérito policial é pre-processual.
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errado IP é fase persecurtoria/procedimento para apurar indícios de autoria e materialidade.
Não admite contraditório e ampla defesa - Regra Geral. tem exceção que eu não lembro Kkkkkkkk
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Não está na fase de Ação Penal, mas sim de PERSECUÇÃO PENAL.
Ele é pré-processual.
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Conforme previsão expressa, IP é um procedimento administrativo, de caráter pré-processual, não existe acusação, logo não há necessidade de defesa.
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Inquérito Policial é um PROCEDIMENTO!!!
Risca essa palavra "FASE" na questão!
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GABARITO: (E)
O inquérito policial NÃO consiste em uma fase da ação penal.