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Conforme já nos manifestamos, para que um procedimento investigatório seja iniciado após diligências feitas com base em denúncia anônima, há que se destacar três momentos relevantes: (a) denúncia anônima; (b) diligências investigativas posteriores; (c) instauração do inquérito policial (ou adoção de alguma medida cautelar).
Presentes os dois primeiros atos, resulta legitimado o terceiro. O que não parece tolerável, e esta é também a orientação jurisprudencial consolidada, é instaurar inquérito diretamente a partir da denúncia anônima, sem a realização das devidas investigações preliminares (para se apurar a veracidade mínima da denúncia).
https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121926230/denuncia-anonima-instauracao-de-inquerito-e-possivel
A questão não deixou claro que houve investigações posteriores, e estas são imprescindíveis à instauração do IP. Gabarito questionável.
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Coloquei errado e entrei com recursos . Pois a questão tá toralmente errada.recebeu a denuncia anônima tem que haver uma prévia envestigação para depois estaurar o inquérito acho que faltou isto.um professor meu falou que está errada outro disse que esta certa. Estudei que está questão está errada.deixa ver .o elaborador da cespe faz o quer?
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A questão está totalmente correta, pois no enuciado fala que PODE instaurar um inquérito.
Agora, se na questão estivesse dizendo que DEVE, ai, estaria errada.
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É NORMAL DA CESPE, POSSIVEL ANULAÇAO. EU ACERTEI, MAS É DISCUTIVEL. CESPE É CESPE PAI.
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Questão mais de interpretação. Na enunciativa ela fala "PODE", pode quando? Desde que verificada as fontes.
Questão CORRETA.
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questão errada, quem estudou o inquérito policial sabe que se necessita ao menos de alguma diligência, mas não é permitido instaurar com base apenas em denúncia anônima.
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Gabarito correto.
O disque denúncia por si só responde a questão ou seja não há oque ser discutido aqui.
Depois de averiguada as informações se proceder então pode sim!!!
DETALHE: a banca falou que PODE e não que DEVE.
bons estudos!!!
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A QUESTÃO TÁ CERTA.
OLHA O PODE.
PM AL 2019
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Questão correta.
O examinador deixa claro que PODE motivar, ou seja, dado o motivo ele tomará as medidas cabíveis para a apuração dos fatos.
Obs: não confundir PODE com DEVE.
#NuncaParaSóEvolui
Maior exemplo da questão é o 181 ou seja o disk denúcia Lembre-se TROTE É CRIME Código Penal Art. 340 - Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção"Codigo Penal Brasileiro(...)
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
(...)
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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QUESTÃO ANULADA PELA CESPE
GABARITO PRELIMINAR -> C
GABARITO DEFINITIVO -> Deferido c/ anulação
SITUAÇÃO -> Não é possível afirmar que um telefonema anônimo seja suficiente para justificar a instauração do inquérito policial militar
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A DENUNCIA ANONIMA POR SI SÓ, NÃO PODERÁ ABRIR INQUÉRITO INVESTIGATIVO, MAS SIM ANALISAR A VERACIDADE DOS FATOS.
Questão E .
A denúncia anônima de fatos graves, por si só, impõe a imediata instauração de inquérito policial, no âmbito do qual a autoridade policial deverá verificar se a notícia é materialmente verdadeira.
Gab- E -------->Q893198
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Justificativas de alteração do gabarito de itens
(com base no caderno de prova modelo disponível no site do Cebraspe)
Não é possível afirmar que um telefonema anônimo seja suficiente para justificar a instauração do inquérito policial militar.
Gabarito Preliminar: Certo
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Duas interpretações.
Pode sim, desde que tenha provas preliminares.
Não pode, por si só, instaura o inquérito
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Denúncia anônima sobre fato grave de necessária repressão imediata é suficiente para embasar, por si só, a instauração de inquérito policial para rápida formulação de pedido de quebra de sigilo e de interceptação telefônica.
Questão errada !
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questão falsa , a mera comunicação de fato criminoso não é apta a autoridade já iniciar o procedimento administrativo não , tendo em vista que deva fazer diligências para se certificar a veracidade do acontecido ,vez que o inquérito é INDISPONÍVEL e uma vez iniciado não pode a autoridade policial ARQUIVA-LA.
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NÃO PODE INSTAURAR UM IP COM BASE A DENUNCIA ANÔNIMA.
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QUESTÃO COM DUPLA INTERPRETAÇÃO
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questão foi anulada glr
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A QUESTÃO TÁ CERTA.
OLHA O PODE.
PM AL 2020
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Poder pode! Desde que não seja o telefonema por si só. Se realizassem diligências preliminares antes da instauração não teria problema nenhum. A questão deveria permanecer como correta.
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Depois de averiguar os fatos é que se instaura o inquerito
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Não entendi pq a questão tá anulada
A Questão ta (CERTA) a questão só tá perguntando se pode MOTIVAR Mas é claro que pode motivar
Motivar não significa que vai instaurar o inquérito
Caso for instaurar o inquérito policial tem que primeiro fazer o procedimento da VPI
Verificação da Procedência das Informações
Pra dai ver se essa denúncia é verdadeira
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Acho que o erro da questao está no (apurar crimes contra a vida ) o certo nao seria apurar crimes que nao dependam de representação? obs: minha opinião.
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Delação Anonima é constitucional. Mas não suficiente para a abertura do IP. Sendo necessária a verificação preliminar de informação. Para saber a idoneidade da informação.
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Alguem sabe o gabarito preliminar, antes da anulação?
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O que tenho anotado sobre isso:
Um diz isso : A chamada "denúncia anônima ou delação apócrifa" por si só não é embasamento suficiente para instauração de inquérito policial, este é o entendimento assentado nos tribunais superiores. Assim sendo, cabe a leitura sobre o tema do HC 97197 - do STF (informativo 565 do STF);
PROCESSO PENAL. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. VERIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DE INFORMAÇÕES (VPI). INQUÉRITO POLICIAL.
Outro diz isso : 1. É possível a instauração de inquérito policial deflagrado por denúncia anônima, desde que a persecução criminal se faça com cautela e descrição, a fim de que não prejudique pessoa inocente.
2. A delatio criminis anônima, apesar de sua precariedade, deve ser objeto de investigação policial, em face da possibilidade de serem apurados elementos suficientes ao oferecimento de denúncia.
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Uma denuncia anônima POR SI SÓ: IP NÃO
Uma denuncia anônima + VPI : IP SIM
VPI: verificação da informação.
PMAL2021
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Óbvio que pode. Não pode é ser base exclusiva para a propositura da ação penal, mas a denúncia anônima pode motivar a abertura de inquérito policial.
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a questão não diz que SERÁ instaurado um IP. diz que pode MOTIVAR a instauração do IP. N entendi o pq da anulação
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Questão ambígua mereceu anulação.
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Essa questão está no GABARITO OFICIAL como anulada.
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ANULADA, MAS E CORRETA, A LIGAÇÃO ANÔNIMA POR SI SÓ NÃO CABE IP, COM BASE NA LIGAÇÃO ANÔNIMA O DELEGADO PODE VERIFICAR A VERACIDADE DA DENUNCIA, SE HOUVER INDICIOS O IP PODE SER INSTAURADO.
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Errada ao meu ver, estamos diante de uma objetiva direta de "Certo ou Errado" e a questão por si só, não nós permite chegar a conclusão de que esteja "CORRETA"!
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Pode motivar sim, basta o delegado verificar a procedência das informações que foi passada. Questão correta.
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Acho que se o examinador troca a palavra "telefonema" por "denúncia" estaria correta por conta do "PODE", pois se nessa denúncia já viesse provas da materialidade do fato ele poderia instaurar o IP.
Exemplo.: Crime de Extorsão Mediante Sequestro.
O bandido exige uma determinada quantia para soltar o refém, além disso diz que se o pai comunicar a polícia ele mata o filho dele.
O pai desesperado e com medo de fazer a denúncia, envia uma cartinha com um "Print" da conversa até a autoridade policial. Logo, após receber nota a existência do fato!
Não sei se estou certo, apenas contribuindo!
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Pode motivar sim, o telefonema anônimo serve para iniciar investigação, mas denuncia anônima NÃO abre ip.
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as vezes a pessoa quer ir alem do que a questao pede.
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Questão absolutamente correta. Agora se a questão vinhesse informando que poderia ser exclusivamente em base de denúncia anônima, como a CESPE já abordou em outras questões, aí sim, estaria errada.
#PMAL2021
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Gabarito PRELIMINAR dava o item como Certo, mas em sede de "Justificativas de alteração do gabarito de itens" a banca o anulou pelo seguinte motivo:
"Não é possível afirmar que um telefonema anônimo seja suficiente para justificar a instauração do inquérito policial militar."
Conclui-se que, foi anulado quando na verdade o gabarito deveria ter sido dado como errado (conforme justificativa da própria banca), e entendimento do STF que "denúncia anônima não é meio hábil para sustentar, por si só, a instauração de inquérito policial".
link para conferência:
https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PM_AL_18_SOLDADO/arquivos/PM_AL_18_SOLDADO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF
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CORRETÍSSIMO
SERVE COMO AJUDA NAS APURAÇÕES DOS FATOS! MAS É ÓBVIO NECESSITARÁ DE MAIS INVESTIGAÇÕES E ETC.
PMAL 2021
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Questão bem anulada. Ficou muito ambígua,muito vaga pois tinha que explica se é só com base na ligação anônima que o ip será instaurado
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Hoje, em 2021 sim !
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não vejo erro na questão, estaria errado se estivesse assim: exclusivamente em um telefonema anônimo, ou trocar o "pode" por deverá"
a questão deixou claro: PODE motivar, e de fato pode!
questão 2016 da cespe, delegado PE :
Em consonância com o dispositivo constitucional que trata da vedação ao anonimato, é vedada a instauração de inquérito policial com base unicamente em denúncia anônima, salvo quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito.
ou seja, uma denúncia anônima PODE sim motivar a instauração do inquérito, ainda mais nesse caso, que é de ação pública incondicionada.
sem cabimento essa anulação
bons estudos, meus colegas!
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Não entendo qual o motivo da questão ter sido anulada. Claro que PODE motivar!
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Poder, pode!!!!!
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Questão anulada, uma vez que sua redação prejudicou o julgamento do item.
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O certo seria servi de motivação, isso quer dizer base para averiguar a informação