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CERTO.
De fato o MP não poderia desistir da ação penal e a ação correta seria pedir a absolvição de Marcos.
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Art. 42.CPP O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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GABARITO CERTO !
Art. 42.CPP O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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DEVERÁ??? tá bom viu...
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Deverá sim. O enunciado foi claro ao dispor que tal obrigação decorre da visão do MP "como defensor dos direitos e das garantias sociais". Nada mais natural, portanto, que, havendo provas de inocência do acusado, o MP peça sua absolvição.
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o mp NÃO poderá desistir, sim, ele não poderá desisitir da ação penal, tudo correto na questão.
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CPP.: ART.42. O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PODERÁ DESISTIR DA AÇÃO PENAL
PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE E DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL.
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Perfeita a questão : O MP nunca poderá desistir da Ação Penal por ser ele o dono e ter recebido essa incumbência da CF/88. SEJA PARA PROVER PROVAS PARA CONDENAÇÃO ,SEJA PARA PROVER PROVAS PARA ABSORVIÇÃO.
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Dá até receio de responder uma questão dessa
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Perfeita a questão : O MP nunca poderá desistir da Ação Penal por ser ele o dono e ter recebido essa incumbência da CF/88. SEJA PARA PROVER PROVAS PARA CONDENAÇÃO ,SEJA PARA PROVER PROVAS PARA ABSORVIÇÃO.
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Discordo do Colega Thiago da Silva, visto que a palavra "deverá" dá como opção, a de "poder" pedir a absolvição do réu.
O colega talvez não tenha concordado com o gabarito porque estudou muito, e errou. Ou, está sendo literal demais.
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mas ele pode desistir do inquérito policial e arquivar né ? tipo por falta de provas
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Questão que dá medo.
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Errei pq pensei que apenas o juiz poderia absolver. Não cheguei a estudar estes detalhes ainda
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Questão Correta.
Art. 42.CPP O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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Cara se eu tivesse no dia da prova acho que deixaria essa ai em branco kkkkk
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Como desdobramentos do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal (CPP, art. 42)
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certo: o MP não pode desistir, mas pdoe absolver o caso ou arquivar.
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CERTO
O MP preza pela justiça, independe se esta será sendo feita denunciando o suspeito/réu, ou pleiteando pela sua inocência.
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Assim, a Ação Penal Pública Condicionada exige sempre uma representação, que em outras palavras é uma manifestação de vontade da parte ofendida de informar e ver o Estado atuando a seu favor. Mas cuidado, viu? O ofendido, uma vez feita a representação, não pode desistir. Voltar atrás arrependido? De forma alguma. O Ministério Público, uma vez recebida a representação, se torna dono da Ação Penal e em obediência ao princípio da indisponibilidade e obrigatoriedade não pode "deixar a ação penal pra lá"
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Art. 42 do CPP - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
A primeira parte da questão está correta, mas a última parte resta uma questão de interpretação da banca.
#ForçaeHonra
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A solução da questão exige o conhecimento acerca das características do Inquérito Policial e Ação Penal.
Uma das características da ação penal pública é a sua indisponibilidade, explícita no CPP no art. 42: "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal". Essa indisponibilidade decorre da obrigatoriedade, entretanto, o MP é fiscal da lei e não um órgão de condenação, motivo pelo qual, se ao final da ação entender que o acusado é inocente, pedirá a absolvição deste.
GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.
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O "Ministério Público não pode desistir da ação penal". ... Na ementa da Ação Penal 960, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal registrou que o juiz não pode condenar quando o MP pedir a absolvição.
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pmpaaaa
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CERTO
Princípio da Indisponibilidade da Ação penal Pública.
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Uma das características da ação penal pública é a sua indisponibilidade, explícita no CPP no art. 42: "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal". Essa indisponibilidade decorre da obrigatoriedade, entretanto, o MP é fiscal da lei e não um órgão de condenação, motivo pelo qual, se ao final da ação entender que o acusado é inocente, pedirá a absolvição deste.
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GAB C
MP- regra geral- agirá de ofício através do oferecimento da denúncia
O MP não pode desistir da ação penal pelo princípio da indisponibilidade
No caso, o Marcos foi considerado inocente, logo o MP como órgão defensor dos direitos e das garantias sociais, deverá pedir a absolvição de Marcos.
Lembre- se= MP é um órgão fiscal da lei, que vai defender os direitos das pessoas, além de ser um órgão acusatório também.
MP não é um órgão de condenação.
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GABARITO CERTO.
Pessoal vocês tem que lembrar que esse é um concurso da pm, logo mesmo sendo o cespe não virá com questão com o entendimento tão complexo como se fosse um concurso para a defensoria publica. então de olho no objectivo que é acertar o máximo de questões.
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Uma das características da ação penal pública é a sua indisponibilidade, explícita no CPP no art. 42: "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal". Essa indisponibilidade decorre da obrigatoriedade, entretanto, o MP é fiscal da lei e não um órgão de condenação, motivo pelo qual, se ao final da ação entender que o acusado é inocente, pedirá a absolvição deste.
GAB CERTO
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Questão perfeita, assertiva letra "C"
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indisponibilidade = o MP Não pode desisitr da ação penal
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O Ministério Público é uma instituição que deve proteger a ordem jurídica e os direitos fundamentais, e não um órgão exclusivamente voltado à acusação e obtenção da condenação do réu.
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Certo
Uma das características é a da indisponibilidade.
O ministério público não poderá desistir da ação penal.
Mas poderá pedir a absolvição do reu
PMAL2021
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Isso mesmo, MP é o fiscal da lei.
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- Ministério Público não poderá desistir da ação penal
- Defensoria Pública poderá desistir da ação penal.
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Ação Penal :
Pública - O MP não poderá desistir da ação penal ( Indisponível )
Privada : Ofendido ou representante legal poderão desistir da ação penal ( Perdão ou Renúncia )
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E, se caso o acusado fosse condenado (não havendo inocência), o MP é quem também pediria pra ele ser punido? Achei que em ambos os casos o juiz já determinava de vez, a inocência ou condenação...
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Gabarito : Certo.
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CERTO.
Art. 42.CPP O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
A ação penal pública é indisponível, não podendo o MP dela dispor (desistir), sendo tal órgão, buscador da justiça, poderá sim pleitear pela absolvição do réu, caso nele disponha de tal entendimento.
FELIZ NATAL!!
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Gabarito: Certo.
O MP não poderá desistir da ação penal (indisponibilidade)
#PMAL2022
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Art. 42.CPP O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
SIMPLES
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Lgc! Contra fatos não há argumentos!