SóProvas


ID
2812930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito do inquérito policial e da ação penal.

Situação hipotética: Maria, de 21 anos de idade, tendo sido, há um ano e dois meses, vítima de crime cuja ação penal se processa mediante queixa e tendo conseguido identificar, na oportunidade, o agressor, pretende, agora, oferecer queixa para obter a condenação do autor do crime. Assertiva: Não será possível ocorrer a condenação do criminoso, em razão da extinção da punibilidade pela decadência.

Alternativas
Comentários
  • A decadência se dá em 6 meses após o reconhecimento da vítima. 

  • O artigo 103 do Código Penal prevê que “Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito do direito de queixa ou representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, artigo 38 do Código de Processo Penal estipula a questão de igual modo. Assim, sempre, o prazo que deve ser levado em conta como termo inicial é aquele referente ao dia em que o ofendido toma conhecimento do dito crime, podendo ou não ser o mesmo da data do fato.

     

    Nos crimes que dependem de representação ou de queixa por parte da vítima para que seja possível a persecutio criminis, tem-se como necessário que essa manifestação, formal ou não (a depender do caso), seja procedida dentro do mencionado prazo decadencial, sob pena de se fazer presente o fenômeno da decadência e restar impossibilitado o prosseguimento de qualquer eventual procedimento penal com relação ao fato.

     

     

    Resposta: CERTO

  • A questão induz a erro quando diz "na oportunidade" , por parecer que ela descobre a indentidade depois do tempo decorrido !

  • A decadência no direito criminal

    Segundo o art. 103 do CP, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação, se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º, do art. 100, (isto é, da ação privada subsidiária) do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. Em igual sentido é o art. 38 do CPP. (p. 745).

    O Superior Tribunal de Justiça tem decidido no mesmo sentido:

    (...) DECADÊNCIA. (...) 2. Sob pena de se operar o instituto da decadência, o direito de representação do ofendido deve ser exercido dentro do lapso temporal de 6 (seis) meses, cujo termo inicial é a data em que a vítima ou o seu representante legal toma ciência de quem é o autor do delito, nos termos do disposto no art. 103 do Código Penal e art. 38 do Código de Processo Penal. (STJ. RHC 26.613/SC. Rel. Jorge Mussi. T5. DJe 03.11.2011).

    fonte:https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7151/A-decadencia-no-direito-criminal

  • Ambígua

  • Correta.

    Conheceu o autor do crime? 6 meses para entrar com a ação.

    DECADÊNCIA : APÓS 6 MESES.

    PM AL 2019....

  • Maria, de 21 anos de idade, tendo sido, há um ano e dois meses (Não é menor, não há suspensão de prazo da decadência), vítima de crime cuja ação penal se processa mediante queixa e tendo conseguido identificar, na oportunidade, o agressor,(a partir daqui, corre o prazo decadencial de 6 meses para oferecimento da queixa- ART 103 CP) pretende, agora, oferecer queixa para obter a condenação do autor do crime. Assertiva(correta): Não será possível ocorrer a condenação do criminoso, em razão da extinção da punibilidade pela decadência.

  • Questão mal elaborada.. dá a entender várias coisas...

    A decadência no direito criminal

    Segundo o art. 103 do CP, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação, se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º, do art. 100, (isto é, da ação privada subsidiária) do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. Em igual sentido é o art. 38 do CPP. (p. 745).

    O Superior Tribunal de Justiça tem decidido no mesmo sentido:

    (...) DECADÊNCIA. (...) 2. Sob pena de se operar o instituto da decadência, o direito de representação do ofendido deve ser exercido dentro do lapso temporal de 6 (seis) mesescujo termo inicial é a data em que a vítima ou o seu representante legal toma ciência de quem é o autor do delito, nos termos do disposto no art. 103 do Código Penal e art. 38 do Código de Processo Penal. (STJ. RHC 26.613/SC. Rel. Jorge Mussi. T5. DJe 03.11.2011).

    fonte:https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7151/A-decadencia-no-direito-criminal

  • Situação hipotética: Maria, de 21 anos de idade, tendo sido, há um ano e dois meses, vítima de crime cuja ação penal se processa mediante queixa e tendo conseguido identificar, na oportunidade, o agressor, pretende, agora, oferecer queixa para obter a condenação do autor do crime. Assertiva: Não será possível ocorrer a condenação do criminoso, em razão da extinção da punibilidade pela decadência.

    Prazo decadencial para oferecer queixa é de 6 meses (A contar da data de descobrimento do autor)

  • GAB: C

  • Na hipótese narrada ocorreu a decadência, uma vez que Maria, a ofendida, não exerceu o seu direito de queixa no prazo de seis meses, prazo esse que se conta a partir do dia em que a vítima veio a saber quem foi o autor do delito. Essa é a inteligência do artigo 103 do Código Penal combinado com o artigo 38 do Código de Processo Penal. No presente caso, está claro que se passaram mais de seis meses do dia em que Maria tinha ciência de quem era o agressor (autor do delito). Sendo assim, a assertiva desta questão está correta.
    Gabarito do professor: (Certo)
  • O termo "na oportunidade" se relaciona com o fato de ter conseguido identificar o autor, portanto o item está correto. Decadência 6 meses a contar da data que se descobre o autor.

  • Se atentando ao termo 'oportunidade', a questão é facilmente resolvida, já que o prazo de 6 meses conta a partir da identificação do agressor. No enunciado, a vítima o reconheceu na oportunidade do ato delitivo contra si, começando a partir de então a contagem do prazo correspondente.

  • CRIMES HEDIONDOS NÃO SÃO PRESCRITÍVEIS !!!!

  • Exemplificando: o crime de injúria ocorreu no dia 10 de janeiro, vindo o ofendido saber a autoria do crime somente no dia 20 do mesmo mês. Qual seria o  dies ad quem  para exercer o direito de ação? No caso, contando-se o dia do começo (20/01) e excluindo o dia final (20/07) o ofendido ou seu representante legal poderia interpor queixa-crime até o dia 19 do mês de julho do mesmo ano (seis meses após), independentemente se do termo fatal cair em dia não útil (sábado, domingo ou feriado). Note-se que, neste caso, não importa que o mês tenha 28, 29 (fevereiro), 30 ou 31 dias, posto que o prazo é contado mês a mês (e não dia a dia).

  • Na oportunidade no contexto da questão significa NA ÉPOCA.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA

  • uma resposta bem facil de entender para quem nao estuda a letra da lei, em outras palavras ela tinha quer ter feito a denuncia do crime ocorrido, assim caso ela venha reconhecer o criminoso, nao importa o tempo que tenha passado... nesse caso ela so deu queixa quando reconheceu o agressor

  • esse "tem sido" dá a entender q o fato ainda ocorre, como uma difamação continuada no tempo, sei lá... ninguém "tem sido" vítima de um furto q ocorreu há 1 e meio atrás, ou "tem sido" vítima de um acidente de trânsito...
  • Se você achou a questão mal formulada, vá estudar mais português :)

  • Se fez uma leitura rápida, isso deve ter sido a causa de você ter errado.

    Quem tem pressa TROPEÇA.

  • 6 MESES

  • interpretação de texto.
  • a decadência é uma causa de extinção da punibilidade.A decadência ocorre quando a ofendida perde o direito de representar contra o autor em decorrência do tempo.

  • Extingue a punibilidade pela decadência,o prazo decadencial para oferecer a queixa é de 6 meses,a contar da data de descobrimento do autor.

  • Na decadência o prazo para oferecer a queixa é de 6 meses a contar da data de descobrimento do autor,no caso acima mencionado Maria perdeu o prazo devido ter passado 1 anos e 2 meses pois ela tinha apenas 6 meses depois do descobrimento do autor para oferecer a queixa.

  • a questão em tela está correta, basta interpretar para entender que ela já sabia quem era o autor (e já havia passado mais de 6 meses)

  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETÍSSIMA.. ELA JÁ SABIA QUEM ERA O AUTOR.. DECADÊNCIA 6 MESES!

    QUESTÃO BEM ELABORADA ,SÓ PRECISA LER COM ATENÇÃO E O CONHECIMENTO DA LEI..

    PM AL 2020 CORRETO

  • Decadência se prescreve com 6 meses: SABIA

    A partir do conhecimento do autor: SABIA

    "NA OPORTUNIDADE" = NA ÉPOCA do crime?!!?!?? NÃO SABIA

    Deu a entender que havia alguma pegadinha, que descobriu depois... enfim, não tinha pegadinha. damn it

    ERREI SABENDO. QUESTÃO DE PORTUGUÊS

  • após o descobrimento do autor tem 6 meses pra oferecer a denuncia. PCPB 2021.

  • Errei a questão pq lembrei do julgado do stf que dizia: STF: “não há que se falar em extinção da punibilidade pela decadência", mas isso se refere nos casos de ação penal incondicionada....

  • Questão mal elaborada!

  • mas e os casos de estupro, quando a mulher só cria coragem para denunciar depois de muito tempo ou quando só denunciam depois que outras fazem o mesmo??
  • Quando se transcorre o prazo decadencial de 6 meses, tendo descoberto o autor, gera então a perda do direito de ação e extinção da punibilidade.

  • Vale lembrar que, nos casos de ação penal privada e de ação penal privada subsidiária da pública (quando o MP não oferece denúncia no prazo legal), aplica-se o prazo decadencial de 6 meses, que deve ser contado da data em que descoberto o autor do fato.

    Pra complementar: Os princípios da conveniência e oportunidade são aplicáveis no caso de ação penal privada, não na ação penal pública condicionada, onde a titularidade se mantém exclusiva do MP (P. da obrigatoriedade, indisponibilidade, intranscendência e divisibilidade, etc.)

    Fonte: Minhas anotações através das questões.

  • O prazo decadencial em razão de ação penal privada mediante queixa é de 6 meses.

  • O prozo é de 6 meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime

  • pra acertar essa ,o candidato, tem que ter um bom domínio da gramática , interpretação de texto e ter noção de DPP.
  • GABARITO CORRETO

    Ação Penal Privada pode ser intentada pelo ofendido ou representante legal, é uma hipótese de legitimação extraordinária, já que o ofendido age, em nome próprio, na defesa de um interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da pretensão punitiva. Na ação de iniciativa privada, o autor da demanda é denominado querelante, ao passo que o acusado é chamado de querelado, sendo a peça acusatória chama de queixa-crime.

    Pode ser:

    a) exclusiva -> transmissível (CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão);

    b) personalíssima -> nesse caso só poderá ser exercido pelo ofendido, não há intervenção de eventual representante legal, de curador especial, nem sucessão processual.

    c) subsidiária de pública -> caso a ação pública não seja intentada no prazo legal.

    Prazo decadencial de 6 meses.

    Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima.

  • O grande "X" da questão é saber interpretar que o termo "na oportunidade" faz referência a "há um ano e dois meses". Ou seja, ela sabia quem era o autor do crime e, somente após esse tempo, resolveu ingressar com uma queixa-crime.

    ...tendo conseguido identificar, na oportunidade(dentro de 1 ano e 2 meses) , o agressor, pretende, agora(após 1 ano e 2 meses), oferecer ano e queixa...

    PRAZO DECADENCIAL: 6 MESES

    Logo, não poderá ingressar com uma queixa-crime.

    GABARITO: C.

    Qualquer erro, podem corrigir-me!

  • Ela tem um prazo decadencional de 6 meses. Depois disso já era.

  • Como Maria conseguiu identificar na oportunidade o autor, ela tinha 6 meses para efetuar a queixa, após isso não será possível acontecer a condenação do criminoso.

  • ''NA OPORTUNIDADE'' quem se tocou nisso acertou a questão.

  • Se Maria conseguiu identificar o " agressor na oportunidade" ao seja no momento da Ação ou omissão, Maria dentro do prazo de 06 meses deveria ter feito a denuncia, no texto diz que ela fez a denuncia 1 ano e 02 meses depois do acontecido, sendo assim, não poderá fazer a denuncia, pela decadência do prazo.

  • Resumindo a história: quando aconteceu o ato com Maria, ela conseguiu identificar o criminoso que a partir desse mesmo dia ela tinha 6 meses para impetrar ação contra o mesmo.

    Depois de ter passado 1 ano e dois meses ela decidiu impetrar ação, tudo isso para uma garantia de "justiça" para a vítima e o acusado.

    No Direito Penal, a decadência consiste na perda do direito de ação pelo ofendido, diante de sua inércia em razão do decurso do prazo fixado em Lei. O reconhecimento da decadência acarreta a extinção da punibilidade (art. 107, IV, do Código Penal).

  • Quem perdeu a questão pelo português maldoso \o/

  • como diria o povo da roça : 6 mes

    decadência

  • É o seguinte:

    Decadência: Se procede mediante determinado lapso temporal.

    Ou seja, é a perca do Direito de Agir pelo decurso do tempo. Neste caso(Ação Penal Privada, Regra Geral), o prazo é de 6 meses após o reconhecimento da autoria até ocorrer a extinção de punibilidade por decadência.

  • A decadência se dá em 6 meses após o reconhecimento da vítima. 

    certa

  • Se você sabe quem é o autor do crime você tem 6 meses pra fazer a queixa

    Agora se você não sabe quem foi o autor do crime, pode esperar a vida inteira se quiser.

  • o prazo é de 6 meses questão ERRADO

  • redação super mal elaborada, sei da regra mais errei por ter me confundido.

  • A PARTIR DO CONHECIMENTO DA AUTORIA O PRAZO É 6MESES

  • Eu acho que ficaria assim traduzindo a questão:

    Maria, de 21 anos de idade, tendo sido, vítima de crime cuja ação penal se processa mediante queixa e tendo conseguido identificar, há um ano e dois meses, na oportunidade, o agressor, pretende, agora, oferecer queixa para obter a condenação do autor do crime.

  • questão confusa e com pouca fundamentação, só diz que ele consegue identificar o autor do fato, naquele tempo, e a contagem do prazo da a partir do boletim do momento em que ela leva a autoridade o nome do suposto autor.

  • Prazo de 6 meses, questão maluca

  • A questão apresenta um erro de semântica, ao falar "conseguido identificar, na oportunidade" não fica claro o momento no qual a vítima conseguiu identificar o autor.

    Mas, de qualquer forma, a questão fala do chamado PRAZO DECADENCIAL, que é de 6 meses, a contar do momento em que a vítima sabe da autoria do delito.

  • Gabarito: Certo.

    O prazo decadencial de 6 meses se conta a partir da data de conhecimento do autor do crime.