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A decadência se dá em 6 meses após o reconhecimento da vítima.
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O artigo 103 do Código Penal prevê que “Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito do direito de queixa ou representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, artigo 38 do Código de Processo Penal estipula a questão de igual modo. Assim, sempre, o prazo que deve ser levado em conta como termo inicial é aquele referente ao dia em que o ofendido toma conhecimento do dito crime, podendo ou não ser o mesmo da data do fato.
Nos crimes que dependem de representação ou de queixa por parte da vítima para que seja possível a persecutio criminis, tem-se como necessário que essa manifestação, formal ou não (a depender do caso), seja procedida dentro do mencionado prazo decadencial, sob pena de se fazer presente o fenômeno da decadência e restar impossibilitado o prosseguimento de qualquer eventual procedimento penal com relação ao fato.
Resposta: CERTO
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A questão induz a erro quando diz "na oportunidade" , por parecer que ela descobre a indentidade depois do tempo decorrido !
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A decadência no direito criminal
Segundo o art. 103 do CP, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação, se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º, do art. 100, (isto é, da ação privada subsidiária) do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. Em igual sentido é o art. 38 do CPP. (p. 745).
O Superior Tribunal de Justiça tem decidido no mesmo sentido:
(...) DECADÊNCIA. (...) 2. Sob pena de se operar o instituto da decadência, o direito de representação do ofendido deve ser exercido dentro do lapso temporal de 6 (seis) meses, cujo termo inicial é a data em que a vítima ou o seu representante legal toma ciência de quem é o autor do delito, nos termos do disposto no art. 103 do Código Penal e art. 38 do Código de Processo Penal. (STJ. RHC 26.613/SC. Rel. Jorge Mussi. T5. DJe 03.11.2011).
fonte:https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7151/A-decadencia-no-direito-criminal
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Ambígua
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Correta.
Conheceu o autor do crime? 6 meses para entrar com a ação.
DECADÊNCIA : APÓS 6 MESES.
PM AL 2019....
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Maria, de 21 anos de idade, tendo sido, há um ano e dois meses (Não é menor, não há suspensão de prazo da decadência), vítima de crime cuja ação penal se processa mediante queixa e tendo conseguido identificar, na oportunidade, o agressor,(a partir daqui, corre o prazo decadencial de 6 meses para oferecimento da queixa- ART 103 CP) pretende, agora, oferecer queixa para obter a condenação do autor do crime. Assertiva(correta): Não será possível ocorrer a condenação do criminoso, em razão da extinção da punibilidade pela decadência.
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Questão mal elaborada.. dá a entender várias coisas...
A decadência no direito criminal
Segundo o art. 103 do CP, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação, se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º, do art. 100, (isto é, da ação privada subsidiária) do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. Em igual sentido é o art. 38 do CPP. (p. 745).
O Superior Tribunal de Justiça tem decidido no mesmo sentido:
(...) DECADÊNCIA. (...) 2. Sob pena de se operar o instituto da decadência, o direito de representação do ofendido deve ser exercido dentro do lapso temporal de 6 (seis) meses, cujo termo inicial é a data em que a vítima ou o seu representante legal toma ciência de quem é o autor do delito, nos termos do disposto no art. 103 do Código Penal e art. 38 do Código de Processo Penal. (STJ. RHC 26.613/SC. Rel. Jorge Mussi. T5. DJe 03.11.2011).
fonte:https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7151/A-decadencia-no-direito-criminal
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Situação hipotética: Maria, de 21 anos de idade, tendo sido, há um ano e dois meses, vítima de crime cuja ação penal se processa mediante queixa e tendo conseguido identificar, na oportunidade, o agressor, pretende, agora, oferecer queixa para obter a condenação do autor do crime. Assertiva: Não será possível ocorrer a condenação do criminoso, em razão da extinção da punibilidade pela decadência.
Prazo decadencial para oferecer queixa é de 6 meses (A contar da data de descobrimento do autor)
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GAB: C
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Na hipótese narrada ocorreu a decadência, uma vez que Maria, a ofendida, não exerceu o seu direito de queixa no prazo de seis meses, prazo esse que se conta a partir do dia em que a vítima veio a saber quem foi o autor do delito. Essa é a inteligência do artigo 103 do Código Penal combinado com o artigo 38 do Código de Processo Penal. No presente caso, está claro que se passaram mais de seis meses do dia em que Maria tinha ciência de quem era o agressor (autor do delito). Sendo assim, a assertiva desta questão está correta.
Gabarito do professor: (Certo)
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O termo "na oportunidade" se relaciona com o fato de ter conseguido identificar o autor, portanto o item está correto. Decadência 6 meses a contar da data que se descobre o autor.
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Se atentando ao termo 'oportunidade', a questão é facilmente resolvida, já que o prazo de 6 meses conta a partir da identificação do agressor. No enunciado, a vítima o reconheceu na oportunidade do ato delitivo contra si, começando a partir de então a contagem do prazo correspondente.
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CRIMES HEDIONDOS NÃO SÃO PRESCRITÍVEIS !!!!
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Exemplificando: o crime de injúria ocorreu no dia 10 de janeiro, vindo o ofendido saber a autoria do crime somente no dia 20 do mesmo mês. Qual seria o dies ad quem para exercer o direito de ação? No caso, contando-se o dia do começo (20/01) e excluindo o dia final (20/07) o ofendido ou seu representante legal poderia interpor queixa-crime até o dia 19 do mês de julho do mesmo ano (seis meses após), independentemente se do termo fatal cair em dia não útil (sábado, domingo ou feriado). Note-se que, neste caso, não importa que o mês tenha 28, 29 (fevereiro), 30 ou 31 dias, posto que o prazo é contado mês a mês (e não dia a dia).
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Na oportunidade no contexto da questão significa NA ÉPOCA.
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QUESTÃO MAL FORMULADA
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uma resposta bem facil de entender para quem nao estuda a letra da lei, em outras palavras ela tinha quer ter feito a denuncia do crime ocorrido, assim caso ela venha reconhecer o criminoso, nao importa o tempo que tenha passado... nesse caso ela so deu queixa quando reconheceu o agressor
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esse "tem sido" dá a entender q o fato ainda ocorre, como uma difamação continuada no tempo, sei lá...
ninguém "tem sido" vítima de um furto q ocorreu há 1 e meio atrás, ou "tem sido" vítima de um acidente de trânsito...
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Se você achou a questão mal formulada, vá estudar mais português :)
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Se fez uma leitura rápida, isso deve ter sido a causa de você ter errado.
Quem tem pressa TROPEÇA.
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6 MESES
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interpretação de texto.
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a decadência é uma causa de extinção da punibilidade.A decadência ocorre quando a ofendida perde o direito de representar contra o autor em decorrência do tempo.
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Extingue a punibilidade pela decadência,o prazo decadencial para oferecer a queixa é de 6 meses,a contar da data de descobrimento do autor.
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Na decadência o prazo para oferecer a queixa é de 6 meses a contar da data de descobrimento do autor,no caso acima mencionado Maria perdeu o prazo devido ter passado 1 anos e 2 meses pois ela tinha apenas 6 meses depois do descobrimento do autor para oferecer a queixa.
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a questão em tela está correta, basta interpretar para entender que ela já sabia quem era o autor (e já havia passado mais de 6 meses)
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A QUESTÃO ESTÁ CORRETÍSSIMA.. ELA JÁ SABIA QUEM ERA O AUTOR.. DECADÊNCIA 6 MESES!
QUESTÃO BEM ELABORADA ,SÓ PRECISA LER COM ATENÇÃO E O CONHECIMENTO DA LEI..
PM AL 2020 CORRETO
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Decadência se prescreve com 6 meses: SABIA
A partir do conhecimento do autor: SABIA
"NA OPORTUNIDADE" = NA ÉPOCA do crime?!!?!?? NÃO SABIA
Deu a entender que havia alguma pegadinha, que descobriu depois... enfim, não tinha pegadinha. damn it
ERREI SABENDO. QUESTÃO DE PORTUGUÊS
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após o descobrimento do autor tem 6 meses pra oferecer a denuncia. PCPB 2021.
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Errei a questão pq lembrei do julgado do stf que dizia: STF: “não há que se falar em extinção da punibilidade pela decadência", mas isso se refere nos casos de ação penal incondicionada....
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Questão mal elaborada!
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mas e os casos de estupro, quando a mulher só cria coragem para denunciar depois de muito tempo ou quando só denunciam depois que outras fazem o mesmo??
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Quando se transcorre o prazo decadencial de 6 meses, tendo descoberto o autor, gera então a perda do direito de ação e extinção da punibilidade.
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Vale lembrar que, nos casos de ação penal privada e de ação penal privada subsidiária da pública (quando o MP não oferece denúncia no prazo legal), aplica-se o prazo decadencial de 6 meses, que deve ser contado da data em que descoberto o autor do fato.
Pra complementar: Os princípios da conveniência e oportunidade são aplicáveis no caso de ação penal privada, não na ação penal pública condicionada, onde a titularidade se mantém exclusiva do MP (P. da obrigatoriedade, indisponibilidade, intranscendência e divisibilidade, etc.)
Fonte: Minhas anotações através das questões.
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O prazo decadencial em razão de ação penal privada mediante queixa é de 6 meses.
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O prozo é de 6 meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime
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pra acertar essa ,o candidato, tem que ter um bom domínio da gramática , interpretação de texto e ter noção de DPP.
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GABARITO CORRETO
Ação Penal Privada pode ser intentada pelo ofendido ou representante legal, é uma hipótese de legitimação extraordinária, já que o ofendido age, em nome próprio, na defesa de um interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da pretensão punitiva. Na ação de iniciativa privada, o autor da demanda é denominado querelante, ao passo que o acusado é chamado de querelado, sendo a peça acusatória chama de queixa-crime.
Pode ser:
a) exclusiva -> transmissível (CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão);
b) personalíssima -> nesse caso só poderá ser exercido pelo ofendido, não há intervenção de eventual representante legal, de curador especial, nem sucessão processual.
c) subsidiária de pública -> caso a ação pública não seja intentada no prazo legal.
Prazo decadencial de 6 meses.
Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima.
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O grande "X" da questão é saber interpretar que o termo "na oportunidade" faz referência a "há um ano e dois meses". Ou seja, ela sabia quem era o autor do crime e, somente após esse tempo, resolveu ingressar com uma queixa-crime.
...tendo conseguido identificar, na oportunidade(dentro de 1 ano e 2 meses) , o agressor, pretende, agora(após 1 ano e 2 meses), oferecer ano e queixa...
PRAZO DECADENCIAL: 6 MESES
Logo, não poderá ingressar com uma queixa-crime.
GABARITO: C.
Qualquer erro, podem corrigir-me!
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Ela tem um prazo decadencional de 6 meses. Depois disso já era.
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Como Maria conseguiu identificar na oportunidade o autor, ela tinha 6 meses para efetuar a queixa, após isso não será possível acontecer a condenação do criminoso.
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''NA OPORTUNIDADE'' quem se tocou nisso acertou a questão.
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Se Maria conseguiu identificar o " agressor na oportunidade" ao seja no momento da Ação ou omissão, Maria dentro do prazo de 06 meses deveria ter feito a denuncia, no texto diz que ela fez a denuncia 1 ano e 02 meses depois do acontecido, sendo assim, não poderá fazer a denuncia, pela decadência do prazo.
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Resumindo a história: quando aconteceu o ato com Maria, ela conseguiu identificar o criminoso que a partir desse mesmo dia ela tinha 6 meses para impetrar ação contra o mesmo.
Depois de ter passado 1 ano e dois meses ela decidiu impetrar ação, tudo isso para uma garantia de "justiça" para a vítima e o acusado.
No Direito Penal, a decadência consiste na perda do direito de ação pelo ofendido, diante de sua inércia em razão do decurso do prazo fixado em Lei. O reconhecimento da decadência acarreta a extinção da punibilidade (art. 107, IV, do Código Penal).
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Quem perdeu a questão pelo português maldoso \o/
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como diria o povo da roça : 6 mes
decadência
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É o seguinte:
Decadência: Se procede mediante determinado lapso temporal.
Ou seja, é a perca do Direito de Agir pelo decurso do tempo. Neste caso(Ação Penal Privada, Regra Geral), o prazo é de 6 meses após o reconhecimento da autoria até ocorrer a extinção de punibilidade por decadência.
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A decadência se dá em 6 meses após o reconhecimento da vítima.
certa
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Se você sabe quem é o autor do crime você tem 6 meses pra fazer a queixa
Agora se você não sabe quem foi o autor do crime, pode esperar a vida inteira se quiser.
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o prazo é de 6 meses questão ERRADO
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redação super mal elaborada, sei da regra mais errei por ter me confundido.
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A PARTIR DO CONHECIMENTO DA AUTORIA O PRAZO É 6MESES
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Eu acho que ficaria assim traduzindo a questão:
Maria, de 21 anos de idade, tendo sido, vítima de crime cuja ação penal se processa mediante queixa e tendo conseguido identificar, há um ano e dois meses, na oportunidade, o agressor, pretende, agora, oferecer queixa para obter a condenação do autor do crime.
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questão confusa e com pouca fundamentação, só diz que ele consegue identificar o autor do fato, naquele tempo, e a contagem do prazo da a partir do boletim do momento em que ela leva a autoridade o nome do suposto autor.
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Prazo de 6 meses, questão maluca
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A questão apresenta um erro de semântica, ao falar "conseguido identificar, na oportunidade" não fica claro o momento no qual a vítima conseguiu identificar o autor.
Mas, de qualquer forma, a questão fala do chamado PRAZO DECADENCIAL, que é de 6 meses, a contar do momento em que a vítima sabe da autoria do delito.
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Gabarito: Certo.
O prazo decadencial de 6 meses se conta a partir da data de conhecimento do autor do crime.