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CAPÍTULO II DAS REGRAS DE APLICAÇÃO SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 50 - A aplicação da punição compreende uma descrição sumária, clara e precisa dos fatos e circunstâncias que determinaram a transgressão, o enquadramento da punição e a decorrente publicação em Boletim da OPM.
Art. 51 - A aplicação da punição deve ser feita com justiça, serenidade e imparcialidade, para que o punido fique consciente e convicto de que a mesma se inspira no cumprimento exclusivo de um dever.
Art. 52 - A aplicação da primeira punição classificada como “prisão” é da competência das autoridades referidas nos n.ºs I, II, III, IV e V do art. 11.
fonte: http://www.pm.al.gov.br/intra/downloads/leis/lei_12.pdf.
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Art. 28 - A instância criminal e administrativa são INDEPENDENTES e podem ser
concomitantes. A instauração de inquérito ou ação criminal não impede a imposição imediata, na esfera
administrativa, de penalidade cabível pela transgressão disciplinar residual ou subjacente ao mesmo fato,
ressalvado o disposto no § 2.º do Art. 33 da Lei n.º 5.346, de 26 de maio de 1992.
Diretamente do RDPM/AL
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esferas independentes. Gab ERRADO P M A L 2020
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ESFERAS INDEPENDENTES !!!
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O Policial Militar poderá responder civil, penal e administrativamente, pelo exercício irregular do seu cargo, cumulativamente, pois são independentes entre si.
Gabarito: E.
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pmal 2020
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As esferas são independentes entre si, podendo o agente responder nas duas esferas citadas a cima.
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Gab: E
Instancia criminal e adm são independentes, podendo o policial responder simultaneamente por ambas.
PMAL2021
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As esferas são independentes. Sendo assim, o policial militar responde simultaneamente.
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Ele poderá responder civil, penal e administrativamente, visto que são independentes entre si.
Gb. E
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SAO INDEPENDENTES E CONCOMINANTES
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SÃO INDEPENDENTES ENTRE SI, ASSIM RESPONDENDO SIMULTANEAMENTE.
PMAL 2021
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pm al 2021
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ele se atrapalha 3x kkkkk
ADM
CRIMINAL
MILITAT
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GABARITO ERRADO
ESFERAS INDEPENDENTES
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Podem ser CONCOMITANTE
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sao independentes ... logo concomitantes .
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Como se tratam de esferas distintas, podem ocorrer de maneira independente e concomitante.
ERRADO.
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Temos a tripartição: Administrativa , Civil e Penal. Nesse caso a independência dessas esferas.
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A instância criminal e administrativa são independentes e podem ser concomitantes. Responderá o PM nas esferas: Adm., Crim. e cível
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alguém tem a lei seca desse decreto? já procurei em td lugar e n encontro
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"Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa" hahaha
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qualquer apuração administrativa dar a entender que o inquérito policial pode ser do ramo civil e não pode a policia militar tem o processo penal militar que vai averiguar.
porém questão muito boa, observem que ato do policial foi na esfera criminal e administrativa, na administrativa o poder disciplinar vai atuar sobre o policial e na criminal vai ser de inquérito policial militar.
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São esferas independentes.
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GAB. ERRADO
AS ESFERAS SÃO INDEPENDENTES.
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ERRADO
- não precisa aguardar o IP
- As esferas administrativas são independentes.
PMAL 2021
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Mas se na esfera penal for comprovado o FINA: Fato Inexistente e Negativa de Autoria.
ELE NÃO PODERÁ SER PENALIZADO NAS ESFERAS Administrativa e Civil.
É A EXCEÇÃO, FIQUEM LIGADOS!
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700 QUESTÕES DE LEGISLAÇÃO PERTINENTE + REGULAMENTO DISCIPLIAR, R$: 25,00
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Pra quer esse tanto de comentário falando qual curso vc irá fazer, site de questões, e n site de revelações.
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As instancias :
são independentes, mas podem ser concomitantes.
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´´Nessa situação, qualquer apuração administrativa deverá aguardar a conclusão de eventual inquérito policial instaurado´´
Não há necessidade de aguardar pq as esferas administrativa,criminal e civil são independentes e comcomitantes(podem ocorrer de forma simultânea/ao mesmo tempo)
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RDPMAL
Art. 28 - A INSTÂNCIA CRIMINAL e ADMINISTRATIVA são INDEPENDENTES e podem ser CONCOMITANTES. A instauração de inquérito ou ação criminal NÃO IMPEDE a imposição imediata, na esfera administrativa, de penalidade cabível pela transgressão disciplinar residual ou subjacente ao mesmo fato, ressalvado o disposto no § 2.º do Art. 33 da Lei n.º 5.346, de 26 de maio de 1992.
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Irá correr em todas as esferas sem interferir uma a outra.
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Gabarito : Errado.
São concomitantes.
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- As esferas administrativas e penal são independentes.
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Art. 28 - A instância criminal e administrativa são independentes e podem ser concomitantes. A instauração de inquérito ou ação criminal não impede a imposição imediata, na esfera administrativa, de penalidade cabível pela transgressão disciplinar residual ou subjacente ao mesmo fato, ressalvado o disposto no § 2.º do Art. 33 da Lei n.º 5.346, de 26 de maio de 1992