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Certo.
REGULAMENTO DISCIPLINAR 1996 APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL N.º 37.042, 06 DE NOVEMBRO DE 1996
SEÇÃO II DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES
Art. 36 - São circunstâncias atenuantes:
I - estar no comportamento bom, ótimo ou excepcional;
II - relevâncias de serviços prestados, comprovados mediante condecorações, medalhas, títulos, elogios individuais e outras disposições contidas em leis, decretos e regulamentos;
III - falta de prática no serviço.
IV - ter o transgressor: a)cometido o ato de indisciplina por motivo de relevante valor social ou moral; b)procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o ato de indisciplina, evitar ou diminuir as suas conseqüências, ou ter, antes da solução da Parte ou Sindicância, reparado o dano; c)cometido a transgressão sob coação a que podia resistir, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto de terceiro; d)confessado, espontaneamente, perante a autoridade policial militar competente, a autoria da transgressão ignorada ou imputada a outrem; e)mais de setenta anos de idade, na data do fato.
fonte:http://www.pm.al.gov.br/intra/downloads/leis/lei_12.pdf
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botou sem cuspe a Cespe nessa disciplina
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pense uma questão que eu não entendi.
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Se alguém puder me explicar essa questão eu agradecerei eternamente kkkk
Meu raciocínio só diz que é agravante. PQP
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Questão braba....
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Não foi de natureza grave.
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Circunstâncias atenuantes:
*Estar no comportamento BOM, ÓTIMO ou EXCEPCIONAL;
*Falta de prática no serviço;
*Relevâncias de serviços prestados;
*Ter praticado ato de indisciplina por motivo de relevante valor social ou moral;
*Ter mais de 70 anos na data do fato;
*Ter confessado espontaneamente a autoria da transgressão;
*Depois de praticado o ato de indisciplina, evitar ou diminuir as suas consequências ou, antes da solução da Parte ou Sindicância, reparado o dano;
*Ter cometido a transgressão sob coação a que podia resistir, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto de terceiro.
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Questão semelhante com a prova de 2017. todas as duas estavam certas.
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CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE = DIMINUIÇÃO DA PENA
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GABARITO CERTO
A FALTA DE PRÁTICA DE SERVIÇO SÃO CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE.
PMAL2021!
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Circunstância Atenuantes= Diminuição da Pena
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DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES
Art. 36 - São circunstâncias atenuantes:
I - estar no comportamento bom, ótimo ou excepcional;
II - relevâncias de serviços prestados, comprovados mediante condecorações, medalhas, títulos, elogios individuais e outras disposições contidas em leis, decretos e regulamentos;
III - falta de prática no serviço.
IV - ter o transgressor:
a) cometido o ato de indisciplina por motivo de relevante valor social ou moral;
PMAL LEGISLAÇÃO DA PMAL
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b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o ato de indisciplina, evitar ou diminuir as suas consequências, ou ter, antes da solução da Parte ou Sindicância, reparado o dano;
c) cometido a transgressão sob coação a que podia resistir, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto de terceiro;
d) confessado, espontaneamente, perante a autoridade policial militar competente, a autoria da transgressão ignorada ou imputada a outrem;
e) mais de setenta anos de idade, na data do fato.
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Circunstância atenuante=fatores que melhoram a condição do réu. Como ele foi recém incoporado,a falta de prática é considerada uma circunstância atenuante.
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Calouro, novato.... relevem
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e se for em batalhão especializaado mais justificável ainda ☠
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A falta de experiência é uma Circunstância atenuante- logo ocorre a diminuição da pena.
Podemos dividir em Circunstância atenuante e Circunstância agravante.
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alguém tem a lei seca desse decreto? já procurei em td lugar e n encontro
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Art. 36 - São circunstâncias atenuantes:
I - estar no comportamento bom, ótimo ou excepcional;
II - relevâncias de serviços prestados, comprovados mediante condecorações, medalhas, títulos, elogios individuais e outras disposições contidas em leis, decretos e regulamentos;
III - falta de prática no serviço.
IV - ter o transgressor:
a)cometido o ato de indisciplina por motivo de relevante valor social ou moral;
b)procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o ato de indisciplina, evitar ou diminuir as suas conseqüências, ou ter, antes da solução da Parte ou Sindicância, reparado o dano;
c)cometido a transgressão sob coação a que podia resistir, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto de terceiro;
d)confessado, espontaneamente, perante a autoridade policial militar competente, a autoria da transgressão ignorada ou imputada a outrem;
e)mais de setenta anos de idade, na data do fato.
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Art. 36 - São circunstâncias atenuantes:
III - falta de prática no serviço.
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#SÃO CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES:
@Estar no comportamento bom, ótimo ou excepcional;
@Relevâncias de serviços prestados, comprovados mediante: condecorações, medalhas, títulos, elogios individuais e outras disposições contidas em leis, decretos e regulamentos;
@Falta de prática no serviço.
(&) Cometido o ato de indisciplina por motivo de relevante valor social ou moral;
(&) Procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o ato de indisciplina
- Evitar ou diminuir as suas consequências,
- Antes da solução da Parte ou Sindicância, reparado o dano;
(&) Cometido a transgressão sob:
- Coação a que podia resistir,
- Influência de violenta emoção,
- Provocada por ato injusto de terceiro;
(&)Confessado, espontaneamente, perante a autoridade PM competente, a autoria da transgressão ignorada ou imputada a outrem;
(&) +70 anos de idade, na data do fato.
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Poderá ser considerada circunstância atenuante devido a sua inexperiência com a função Policial Militar.
Gab:CERTO
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Gabarito : Certo.