SóProvas


ID
2812990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base no que dispõe o Código Penal.

Situação hipotética: Uma pessoa cometeu crime contra alguém, sem violência nem grave ameaça. Posteriormente, antes do recebimento da denúncia, essa pessoa se arrependeu e reparou o dano. Assertiva: Nessa situação, ficou caracterizado o arrependimento eficaz do autor do delito, que, assim, não poderá ser punido pelo ato praticado.

Alternativas
Comentários
  • Arrependimento posterior

  • Arrependimento posterior             

               

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Errado.

    O mesmo será punido,mas a pena será reduzida de um a dois terços. CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    fonte:https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10637990/artigo-16-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940

  • Trata-se de ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Não exclui o crime, apenas DIMINUI a pena de 1/3 a 2/3

  • *ficou caracterizado o arrrepedimento posterior

    a pena poderá ser reduzida : DE UM A DOIS TERÇOS

    PMAL-2019


  • Arrependimento eficaz: o resultado não ocorre, o agente irá responder apenas pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior: o resultado ocorre e a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.

  • Fundamentação legal do ARREPENDIMENTO EFICAZ e do ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

           Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • Gabarito: Errado.

    Ficou caracterizado o arrependimento POSTERIOR.

  • Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução( Desistência Voluntária) ou impede que o resultado se produza,(Arrependimento Eficaz) só responde pelos atos já praticados.

  • arrependimento eficaz pode haver grave ameaça, arrependimento posterior sem grave ameaça.

  • Art. 16

  • Arrependimento posterior , restituiu a coisa antes da denúncia.
  • E se o arrependimento for depois da denúncia?

  • O arrependimento eficaz, mencionado na assertiva da questão, tem lugar, nos termos da segunda parte do artigo 15 do Código Penal, quando o agente completa os atos de execução do crime, mas, por meio de uma nova conduta, impede a produção do resultado do crime que originariamente se propusera a praticar. O agente arrependido, no entanto, responde pelo resultado decorrente dos atos já praticados, nos termos da parte final do artigo 15 do Código Penal. Na situação hipotética descrita, não ocorreu, com toda a evidência, o arrependimento eficaz. É que, ali, o resultado efetivamente ocorreu, ou seja, a produção do resultado não foi impedida. 
    A situação hipotética descreve, deveras, o instituto do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, que assim dispõe: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços". Assim, de acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, "trata-se de reparação do dano causado ou da restituição da coisa subtraída nos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça, desde que por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia ou da queixa". A assertiva da questão está, portanto, equivocada.
    Gabarito do professor: Errado
  • arrependimento posterior e a pena será reduzida.

  • OBS : Se a reparação ocorrer depois, caracteria a circunstância atenuante conforme o artigo 65 inciso III '''b''' do CP . 

     

  • Arrependimento Posterior - Art 16...

    Aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, a pessoa, reparado o dano ou restituído a coisa até o recebimento da denuncia ou da queixa por ato voluntário do agente. PENA REDUZIDA DE 1 A 1/3.

    GAB E

    Não é arrependimento eficaz.

  • Arrependimento posterior: Crimes sem violência ou grave ameaça a pessoa, reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente.

    Exemplo desse tipo de crime seria o FURTO.

    A PENA SERÁ REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS.

    GABARITO: ERRADO

  • Rumo a PM BA

  • Gabarito: Errado

    Será ARREPENDIMENTO POSTERIOR

  • Caracteriza-se o Arrependimento Posterior, chamado pela doutrina como Ponte de Prata (LFG).

  • Desistência Voluntária - quando o agente, voluntariamente (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), interrompe a execução do crime (evidentemente, não atinge a consumação). Essa figura exige que a desistência ocorra em meio a prática dos atos executórios, não podendo, pois, tê-los esgotado. Respondendo apenas pelo crime já praticado até então. Exemplo: O agente está em uma casa furtando e, depois de reunir todos os objetos na sala, resolve abortar a prática criminosa, desistindo da empreitada. Nesse caso, apenas responde pelos atos já praticados, no caso, invasão de domicílio

    Arrependimento eficaz - se o agente esgota todos os meios executórios, mas, na sequência antes da consumação, impede voluntariamente o resultado (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), evitando a sua produção Exemplo: A descarrega a arma na vítima para matá-la, todavia, esgotada a capacidade ofensiva, resolve voluntariamente levá-la para o hospital e a salva. Neste caso, apenas responde pelos atos já praticados (lesão corporal).

    Arrependimento posterior - nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será diminuída a dois terços. Exemplo: Um sujeito resolve furtar um notebook, depois de consumado se arrepende, e logo procura a vítima para devolver, sua pena será diminuída a dois terços.

    Fonte:https://www.passeidireto.com/pergunta/1799355/qual-a-diferenca-entre-arrependimento-posterior-arrependimento-eficaz-e-desisten

  • SERÁ PUNIDO PORÉM COM PENA REDUZIDA !

  • O instituto correto é o arrependimento posterior. O qual, não isenta de pena, mas sim, há uma redução. Gab: Errada ❌
  • Se Caracteriza como arrependimento Posterior e sua pena vai ser reduzida de um a dois terços.

  • Valeu Evandro Guedes . exemplos que ajudam a lembrar hah ALO VOCE

  • Cabe destacar que o único instituto 1/6 a 1/3 é o do desconhecimento da Ilicitude o resto é 1/3 a dois terços.

  • Situação hipotética: Uma pessoa cometeu crime contra alguém, sem violência nem grave ameaça. Posteriormente, antes do recebimento da denúncia, essa pessoa se arrependeu e reparou o dano. Assertiva: Nessa situação, ficou caracterizado o arrependimento eficaz do autor do delito, que, assim, não poderá ser punido pelo ato praticado.

    ERRO 01: Será caracterizado o Arrependimento Posterior e Não Arrependimento eficaz como diz na questão.

    ERRO 02: Será punido! Com esses requisitos terá uma diminuição de pena (1/3 á 2/3).

  • Arrependimento Posterior e Não Arrependimento eficaz como diz na questão.

    Artigo 16 CP . Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será diminuída a dois terços. Exemplo: Um sujeito resolve furtar um notebook, depois de consumado se arrepende, e logo procura a vítima para devolver, sua pena será diminuída a dois terços.

    Art. 15 O agente que, voluntariamente, Desiste de prosseguir na execução ou Impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Arrependimento Posterior e NÃO eficaz

    Gabarito: ERRADO

    Alôôô Vocêêê...

  • O individuo se arrependeu (após) o dano e após a DENUNCIA...

    Isso não cacteriza ARREPENDIMENTO EFIZCAZ e sim POSTERIOR...

    Cuidado questão saliente...

  • O arrependimento é posterior e não eficaz, pelo simples fato de que o resultado do crime foi alcançado, Se ele se arrependesse antes de cometer o crime e assim evitar o resulta, seria caracterizado arrependimento eficaz.

  • Assertiva E

    Assertiva: Nessa situação, ficou caracterizado o arrependimento eficaz do autor do delito, que, assim, não poderá ser punido pelo ato praticado.

  • No arrependimento eficaz, o agente já esgotou toda a execução. Nesse caso vai responder pelos atos já praticados. Enquanto no arrependimento posterior, o agente repara o dano e restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa. Nesse caso, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • arrependimento posterior > sem violencia e nem grave ameaça . pode ser reduzida de um a dois terços

  • Arrependimento posterior: quando o agente repara o dano que causou( o caso da questão)

    Arrependimento eficaz:  quando o agente já realizou todos os atos previstos para a consumação do crime, se arrepende e impede o resultado do crime.

    Desistência voluntária: o agente desiste antes de cometer o delito( crime unisubsistente não tem desistência voluntária)

    obs: o agente responde apenas pelos crimes já praticados.

  • arrependimento Posterior sem violência ou grave ameaça

  • arrependimento Posterior sem violência ou grave ameaça

    REPARADA OU RESTITUÍDO A COISA

    ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ou DA QUEIXA

    REDUZ A PENA

    1 a 2/3

  • arrependimento eficaz: quando se cumpre os seguintes elementos do crime (cogitacao, preparacao e execuçao), chegando antes da consumaçao, ele desiste.

  • Responderá apenas pelos atos já cometidos

  • PRIMEIRO ERRO: DIZER QUE É ARREPENDIMENTO EFICAZ

    O caso em tela é de arrependimento posterior, no qual o delinquente pratica fato sem violência ou grave ameaça repara o dano antes do recebimento da denúncia.

    SEGUNDO ERRO: DIZER QUE A PUNIBILIDADE É EXTINTA

    Erra ao dizer que fica extinta a punibilidade do agente. No Artigo 16 (caput) há menção de redução de pena de um a dois terços.

  • Arrependimentos posterior -> crime ainda existe, mas a pena é reduzida (se reparado o dano)

  • Arrependimento posterior- o crime existe, quem cometeu será punido pelo ato praticado, porém a pena será reduzida. GABARITO- ERADO
  • Errado!

    Arrependimento Eficaz: João, ao ver seu inimigo pessoal atira nele acertando o alvo várias vezes, antes de dar o golpe final ele desiste e liga para a emergência que ao chegar a equipe de resgate consegue fazer com que a vítima seja resgatada com vida.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, (Arrependimento Eficazsó responde pelos atos já praticados.

    Desistência Voluntária: João, ao ver um celular na varanda de um prédio pega e vai embora, no meio do caminho o mesmo arrependido volta para entregar objeto que fora levado por ele.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Arrependimento posterior

  • Errado!

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR= REDUÇÃO DE PENA

    GAB ERRADO

  • Arrependimento posterior, responderá pelos atos praticados, mas com redução da pena.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR 

    O arrependimento posterior, por sua vez, não exclui o crime, pois este já se consumou, mas é causa obrigatória de diminuição de pena.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o

    dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA 

    A CONDUTA DE DESISTIR VOLUNTARIAMENTE DEVE EVITAR A CONSUMAÇÃO DO RESULTADO ⇒ SE O RESULTADO ACONTECER RESPONDERÁ PELO CRIME

    Para que fique caracterizada a desistência voluntária, é necessário que o

    resultado não se consume em razão da desistência do agente.

    EXEMPLO: Se Poliana dispara um tiro de pistola em Jason e, podendo disparar

    mais cinco, não o faz, mas este mesmo assim vem a falecer, Poliana responde

    por homicídio consumado. Se, no entanto, Jason não vem a óbito, Poliana não

    responde por homicídio tentado (não há tentativa, lembram-se?), mas por

    lesões corporais.

     ARREPENDIMENTO EFICAZ

    A CONDUTA DE ARREPENDIMENTO EFICAZ DEVE EVITAR A CONSUMAÇÃO DO RESULTADO ⇒ SE O RESULTADO ACONTECER RESPONDERÁ PELO CRIME

    No arrependimento eficaz é diferente. Aqui o agente já praticou todos

    os atos executórios que queria e podia, mas após isto, se arrepende do

    ato e adota medidas que acabam por impedir a consumação do resultado.

    Imagine que no exemplo anterior, Poliana tivesse disparado todos os tiros

    da pistola em Jason. Depois disso, Poliana se arrepende do que fez e providencia

    o socorro de Jason, que sobrevive em razão do socorro prestado. Neste caso,

    teríamos arrependimento eficaz.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR!!!

    PMAL2021

  • arrependimento posterior!
  • Configura-se como arrependimento posterior, onde poderá ocorrer a redução da pena de um a dois terços.

  • Dois erros.

    1º Não é arrependimento eficaz, e sim arrependimento posterior.

    2º A pena é diminuída de 1/3 a 2/3

  • ERRADO.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Art. 16 do CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Ajuda : ArRependimento posterior > Recebimento da denúncia.

    "O arrependimento posterior alcança qualquer crime que com ele seja compatível, e não apenas os delitos contra o patrimônio. Raciocínio diverso levaria à conclusão de que essa figura penal deveria estar prevista no título dos crimes contra o patrimônio, e não na Parte Geral do Código Penal." ~ Masson, 2014.

    [...]

    ► REQUISITOS:

    ✓ Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa;

    • A doutrina admite em Lesão Corporal Culposa

    ✓ Restituição da coisa ou a reparação do dano;

    ✓ Voluntariedade;

    • Tem que ser VOLUNTÁRIA
    • Não exige que haja espontaneidade no arrependimento.

    ✓ Antes do recebimento da denúncia ou da queixa crime.

    -

    ☛ Mas ATENÇÃO!

    A reparação do dano é circunstância OBJETIVA, devendo comunicar-se aos demais réus.

    [...]

    ► Em quais casos ele pode ser aplicado?

    -arrependimento posterior pode ser aplicado em qualquer crime, doloso ou culposo.

    • Porém,

    Se a violência for sobre a coisa PODE aplicar o AP!

    Se for lesão corporal CULPOSA Pode aplicar o AP!

    Se for violência imprópria (roubo)?  NÃO pode aplicar AP!

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} O arrependimento posterior incide apenas nos crimes patrimoniais e sua caracterização depende da existência de voluntariedade e espontaneidade do agente.(ERRADO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • ARREPENDIMENTO EFICAZ: (voluntariamente, desiste de prosseguir ou impede que o resultado se produza): Só responde pelos atos já praticados.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR: (Crime sem violência/grave ameaça) - a pena será reduzida de um a dois terços.

    SE HOUVER:

    reparação do dano causado ou da restituição da coisa subtraída;

    - desde que por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia ou da queixa"

  • 1.      Causas excludentes de punibilidade da tentativa, de forma a punir o agente somente pelos atos praticados: 

    a.      Desistência voluntária (art. 15, 1º pt, CP) – o abandono ocorre durante a execução;

    b.     Arrependimento eficaz (art. 15, 2º pt, CP) – o abandono ocorre após a execução, de forma a evitar a consumação. A execução do crime ocorreu, mas não houve o seu exaurir.

    2.      Causa geral obrigatória de diminuição da pena:

    a.      Arrependimento posterior (art. 16, CP) – o abandono ocorre após a consumação, porém antes do recebimento da denúncia. Causa obrigatória de diminuição de pena a ser aplicada na terceira fase da dosimetria.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    • Essa vai para Arrependimento Posterior, porém mesmo com a total reparação do bem ele ainda será punido pelos atos praticados mas com a pena reduzida.
  • Arrependimento posterior.

  • Errada A questão fala de arrependimento posterior
  • POSTERIOR.

  • Arrependimento eficaz ---- O agente executa o crime, mas se arrepende e salva a vítima.

    Arrependimento posterior ---- O agente restitui a coisa ou repara o dano antes do recebimento da denúncia ou queixa (CASO DA QUESTÃO)

    Desistência voluntária ---- O agente pode consumar o crime, mas desiste voluntariamente

  • A questão apresenta dois erros:

    1- Trata-se de um arrependimento posterior (casos que não envolvem violência)

    2-Será punido, ´porém terá pena reduzida de 1/3 a 2/3.

  • *Arrependimento Posterior: É ADMISSIVEL “SEM” violência ou grave ameaça. Pena reduzida de 1 a 2/3

    Após a consumação → o agente restitui voluntariamente a coisa antes do recebimento da denúncia, repara o dano ou restitui a coisa

  • Trata-se de arrependimento posterior, sem violência e grave ameaça, total restituição, antes do recebimento da denuncia.

  • Arrependimento posterior             

               

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Posterior

  • Será punido sim,só que com redução de pena. De 1/3 a 2/3

  • Arrependimento posterior, art 16º, cp.

      Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Alguma caravana salvador/maceió?

  • assim, RESPONDERA e punido pelo ato praticado.

  • Arrependimento posterior redução da pena de um a dois terços.

  • arrependimento posterior!

  • Posterior e diminuição de 1/3 a 2/3

  • GABARITO ERRADO.

    O caso em tela fala sobre o Arrependimento Posterior, o mesmo diz no Art 16:

    NOS CRIMES COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, REPARADO O DANO OU RESTITUÍDA A COISA , ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA, POR ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE.

    PMAL2021

  • GAB. ERRADO

    TRATA-SE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. ART. 16 CP

  • Arrependimento posterior = pena reduzida/atenuada

    Arrependimento eficaz ou desistência voluntária = responde pelos atos já praticados

  • Tem de prestar atenção, pois a banca gosta de confundir o arrependimento eficaz com o posterior. Os conceitos são totalmente diferentes:

    Arrependimento eficaz => ocorre a "quebra" da consumação (socorrer)

    Arrependimento posterior => sem violência; reparação total do ano; ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

    O CESPE procura sempre colocar essas palavras chaves quanto ao arrependimento posterior; o eficaz é mero contexto da hipótese.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR : SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    ARREPENDIMENTO EFICAZ : COM VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA

  • 1) Situação hipotética: Uma pessoa cometeu crime contra alguém, sem violência nem grave ameaça. Posteriormente, antes do recebimento da denúncia, essa pessoa se arrependeu e reparou o dano. 

    2) Assertiva: Nessa situação, ficou caracterizado o arrependimento eficaz do autor do delito, que, assim, não poderá ser punido pelo ato praticado. (ERRADO)

    #ARREPENDIMENTO EFICAZ: 

    Ex.: (Relaciona-se à tentativa acabada)

    • João deflagrou todos os disparos possíveis contra pedro com a intenção de matar.

    Se João atirar apenas na perna de pedro e Desiste de prosseguir --> #DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: 

    ( o agente Impede que o resultado se produza)

    • Ao ver pedro agonizando resolve socorre-lo

    (Atua positivamente de forma voluntaria para evitar o resultado que iniciou)

    • João liga para a SAMU solicitando socorro, o mesmo ainda tenta estancar os sangramentos da vitima.

    (Responde pelos atos já praticados)

    • Pedro não vai óbito, mas fica com lesões.

    #ARREPENDIMENTO POSTERIOR: 

    • Crime sem violência/grave ameaça -

    @SE HOUVER:

    • reparação do dano causado ou da restituição da coisa subtraída;

    -Deve ser um ato voluntário do agente, e que aconteça até/antes do recebimento da denúncia ou da queixa

    • A pena será reduzida de 1/3 a 2/3.

  • A pena só vai ser reduzida, mas o bonitinho vai pagar :)

  • Arrependimento Posterior. Sem Violência e Grave Ameaça, reparado o dano ou restituído a coisa= Pena reduzida de 1/3 a 2/3.

  • POSTERIOR e responde pelos atos já praticados.

  • Desistência voluntária: na desistência voluntária, o infrator, sem esgotar os meios de execução (tentativa imperfeita), desiste voluntariamente de prosseguir na execução do crime, ainda que influenciado por terceiro. Responderá apenas pelos atos praticados.

    Arrependimento eficaz: o agente esgota todos os meios disponíveis para executar o crime (tentativa perfeita), mas, posteriormente, toma providências para que o crime não seja consumado. O agente responderá apenas pelos atos praticados.

    Arrependimento posterior: nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, se o dano for reparado ou se for restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços (não confundir com o arrependimento eficaz, no qual o crime não se consuma).

    Crime impossível: aquele que não pode ser consumado em razão da ineficácia absoluta do meio (ex.: furtar algo com o poder da mente), por absoluta impropriedade do objeto (ex.: matar um cadáver) ou em razão de obra do agente provocador (delito de ensaio).

  • Dois erros na questão: 1° o conceito narrado é de arrependimento posterior; 2° afirmar que o agente não irá responder pelos atos já praticados.
  • Gabarito : Errado.

  • Arrependimento Posterior Art. 16 - Nos crimes cometidos SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Lembrando que não existe a figura do arrependimento posterior no Código Penal Militar.

  • É arrependimento POSTERIOR:

    >>SEM violência ou grave ameaça à pessoa.

    >>Reparado o dano ou restituída a coisa.

    Não exclui o crime, mas  DIMINUI a pena de 1/3 a 2/3.

  • Arrependimento Posterior
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