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e) Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.
Art. 1.190. Código Civil Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.
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Complementando as outras alternativas...
a) Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, exceto se não autorizados por escrito.
Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito
b) Em nenhuma hipótese pode o preposto negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar de operação do mesmo gênero da que lhe foi fixada, sob pena de responder por perdas e danos.
Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
c) Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados; os poderes conferidos a dois ou mais gerentes serão sempre solidários.
Art. 1.173. Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.
Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.
d) O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema mecanizado de contabilidade, bem como levantar semestralmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
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Código Civil
Art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.
bons estudos
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EXIBIÇÃO DOS LIVROS
Exibição Integral
1) QUEM PODE REQUERER?
Parte.
2) QUANDO?
Questões relativas à sucessão, comunhão, sociedade, administração, falência, liquidação
Exibição Parcial
1) QUEM PODE REQUERER?
Parte ou de ofício (juiz)
2) QUANDO?
Em qualquer ação judicial, quando necessário ou útil à solução da lide.
OBSERVAÇÕES:
>Nenhuma AUTORIDADE, JUIZ OU TRIBUNAL, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei
>Conforme entendimento SUMULADO DO STF: 260-STF: O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.
FELIZ NATAL A TODOS... QUE O ANO DE 2019 SEJA REPLETO DE VITÓRIAS PARA TODOS NÓS....
NÃO DESISTAAAAAAAAA!!!!!!!!!
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Mas e o Art. 1.173. Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.
Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.
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Gabarito"E"
CC, Art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.
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Letra A. Trata a alternativa do artigo 1.178, caput e parágrafo único, CC. Está correta a afirmação até a exceção. Na verdade, ainda que não autorizados por escrito, ou seja, independentemente se houver ou não essa autorização por escrito, serão responsáveis os preponentes, conforme o texto legal. Assertiva errada.
Letra B. Como preceitua o artigo 1.170, CC, somente mediante autorização expressa pode o preposto negociar por conta própria ou de terceiro ou participar de operação do mesmo gênero da que lhe foi fixada. Assertiva errada.
Letra C. A primeira parte da alternativa, até o ponto-e-vírgula, está correta e reflete exatamente o texto do artigo 1.173, CC.
Cuidado com a pegadinha de prova! Na segunda parte do texto, façamos remição ao parágrafo único do artigo 1.173, que diz:
Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.
Portanto, há possibilidade de não serem solidários caso exista estipulação diversa. Assertiva errada., pois não são sempre solidários.
Letra D. O balanço é levantado anualmente, conforme artigo 1.179, CC. Assertiva errada.
Letra E. Está correta e é nossa resposta. Literalidade do artigo 1.190, CC. Assertiva certa.
Resposta: E
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A questão
tem por objeto tratar da escrituração e dos proponentes. A escrituração do empresário
individual, EIRELI e da sociedade empresária são obrigatórios, exceto para os
pequenos empresários nos termos do art. 170, X, CRFB.
Quando o
empresário deixa de elaborar, escriturar ou autenticar seus livros na forma
prevista em lei, se posteriormente for decretada a sua falência, este incorrerá
em crime falimentar, nos termos do art. 178, LRF.
Letra
A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. Art. 1.178, CC que os preponentes são
responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus
estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados
por escrito.
Letra
B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.170, CC que o preposto, salvo autorização
expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar,
embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob
pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os
lucros da operação.
Letra
C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.173, CC que quando a lei não exigir poderes
especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos
necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados. E na falta de
estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou
mais gerentes.
Letra
D) Alternativa Incorreta. O levantamento do balanço patrimonial deve ser feito anualmente.
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de
contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus
livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar
anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
• Escrituração contábil: periódico
• Balanços financeiros: patrimonial e de
resultado
Letra
E) Alternativa Correta. O sigilo da escrituração é um direito do empresário, até
para repressão de futuras atividades de concorrência desleal. Ocorre que, esse
sigilo não é absoluto, já que em algumas hipóteses pode o juiz determinação a
exibição.
Ressalvados
os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer
pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou
a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as
formalidades prescritas em lei.
A exibição
total dos livros é permitida nas seguintes hipóteses:
a) Art. 420, CPC: o Juiz poderá ordenar a exibição dos
livros: I - na liquidação de sociedade;
II - na sucessão por morte de sócio; III
- quando e como determinar a lei;
b) Art. 105, LSA: a exibição total dos livros pode ser
determinada pelo juiz quando houver requerimento do acionista.
c) Art. 1.191, CC - O juiz só poderá
autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando
necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade,
administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.
Gabarito do Professor: E
Dica: A exibição
dos livros pode ser determinada pelo juiz em algumas situações, conforme tabela
abaixo:
EXIBIÇÃO
DOS LIVROS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
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TOTAL
Pelo
juiz ou a requerimento da parte.
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PARCIAL
Ofício
ou a requerimento da parte.
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Art. 420, CPC - o Juiz poderá ordenar a
exibição dos livros:
I - na liquidação de sociedade;
II - na sucessão por morte de sócio;
III - quando e como determinar a lei
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Art. 421. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a
exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que
interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.
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Art. 105, LSA – a exibição total dos livros pode ser determinada
pelo juiz quando houver requerimento do acionista.
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Art. 1.191, CC - O juiz só poderá autorizar a exibição integral
dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões
relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta
de outrem, ou em caso de falência.
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Art. 1.191§ 1o O juiz ou tribunal que
conhecer de medida cautelar ou de ação pode, a requerimento ou de ofício,
ordenar que os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados
na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pertencerem, ou de
pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar à questão.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.
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Questao forçou bastante , porém “ ressalvados “ deixou a questão correta
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Gabarito Letra E.
a) Incorreto. Correção do art. 1.178 do Código Civil: “Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.”
b) Incorreto. O preposto, com autorização expressa, pode realizar tais atos. Conforme art. 1.170: “O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.”
c) Incorreto. Apenas na falta de estipulação diversa que os poderes conferidos a dois ou mais gerentes serão solidários. Art. 1.173. Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados. Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.
d) Incorreto. Em desacordo com o art. 1.179 do CC: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”
e) Correto. Previsão expressa no art. 1.190 do CC: “Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.”