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ID
2813194
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para o Código Civil, o abuso do direito

Alternativas
Comentários
  • Questão para não zerar a prova. :(

  • Art. 187, CC: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Gabarito: “A”.

  • Código Civil

     

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    bons estudos

  • GABARITO- A


    Artigo 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Vamos denunciar esse palhaço que vem reiteradamente utilizando o espaço dos comentários com a divulgação de materiais duvidosos e propagandas.

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  • TÍTULO III

    Dos Atos Ilícitos

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    GABARITO A




    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.


    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • Trata-se do Ilícito funcional, também chamado de abuso de direito, o qual consiste no ato do indivíduo, que ao exercer um direito, extrapola os limites da boa-fé ou da função social. Ex.: cláusulas contratuais abusivas.

  • denunciem as propagandas!

  • Em sede doutrinária, é recorrente a tese de que o art. 186 do Código Civil conteria uma cláusula geral de responsabilidade por culpa, enquanto o art. 187 ofereceria uma cláusula geral de ilicitude de natureza objetiva. De certa forma, é também o que propõe o Enunciado 37 na 1a Jornada de Direito Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico

  • A questão trata do abuso de direito.

    Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    A) é previsto como ato ilícito e gera responsabilidade ao agente ofensor, por desvio da finalidade social e econômica do ato tido por abusivo. 


    O abuso de direito é previsto como ato ilícito e gera responsabilidade ao agente ofensor, por desvio da finalidade social e econômica do ato tido por abusivo. 

     

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) é previsto como ato ilícito, mas não gera responsabilidade ao agente ofensor, por não se tratar de ato ilegal. 

    O abuso de direito é previsto como ato ilícito, e gera responsabilidade ao agente ofensor, por se tratar de ato ilícito. 

    Incorreta letra “B”.



    C) é previsto como ato lícito, não gerando responsabilidade ao ofensor. 

    O abuso de direito é previsto como ato ilícito, e gera responsabilidade ao agente ofensor.

    Incorreta letra “C”.



    D) não é previsto no Código Civil, mas apenas na doutrina e na jurisprudência. 

    O abuso de direito é previsto como ato ilícito no Código Civil.

    Incorreta letra “D”.


    E) é previsto como ato ilícito, gerando apenas a possibilidade de desfazimento do ato, sem outras cominações legais. 

    O abuso de direito é previsto como ato ilícito, gerando responsabilidade ao agente ofensor, e consequentemente o dever de reparar.

     

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO: LETRA A

    Artigo 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Enunciado 37: a responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

  • Frisa-se ainda: A responsabilidade nesse caso é OBJETIVA.

  • O abuso de direito é um ato ilícito, que gera responsabilidade objetiva do ofensor, uma vez que significa o exercício do direito em descompasso com suas finalidades sociais e econômicas.

    Resposta: A 

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

     

    ARTIGO 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

  • "Quando se exerce um direito sem se atentar para a função social, pode-se cometer ato ilícito, como destacado no art 187 (CC) que inseriu no sistema nacional a Teoria dos Atos Emulativos ou Teoria do Abuso de Direito. O titular de um direito pode, então, ao exercer um direito exceder os limites deste (determinado pelos costumes sociais, pela boa-fé e pela função social) e cometer, deste modo, um ato ilícito. Esta teoria, a dos atos emulativos ou abuso do direito é de natureza objetiva, não sendo necessário apurar culpa ou dolo da parte."

    Código Civil para Concursos - 9ª ed

  • Obs.:

    Enunciado 539 - VI JDC: O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano.