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Questão para não zerar a prova. :(
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Art. 187, CC: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Gabarito: “A”.
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Código Civil
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
bons estudos
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GABARITO- A
Artigo 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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Vamos denunciar esse palhaço que vem reiteradamente utilizando o espaço dos comentários com a divulgação de materiais duvidosos e propagandas.
É só clicar em "reportar abuso". Vamos pedir o banimento deste tipo de usuário. Do contrário, se não houver controle, o QC vai perder muito em qualidade e confiabilidade.
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TÍTULO III
Dos Atos Ilícitos
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
GABARITO A
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
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Trata-se do Ilícito funcional, também chamado de abuso de direito, o qual consiste no ato do indivíduo, que ao exercer um direito, extrapola os limites da boa-fé ou da função social. Ex.: cláusulas contratuais abusivas.
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denunciem as propagandas!
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Em sede doutrinária, é recorrente a tese de que o art. 186 do Código Civil conteria uma cláusula geral de responsabilidade por culpa, enquanto o art. 187 ofereceria uma cláusula geral de ilicitude de natureza objetiva. De certa forma, é também o que propõe o Enunciado 37 na 1a Jornada de Direito Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico
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A questão trata do abuso de
direito.
Código
Civil:
Art.
187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social,
pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art.
927. Aquele que, por ato ilícito (arts.
186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
A) é
previsto como ato ilícito e gera responsabilidade ao agente ofensor, por desvio
da finalidade social e econômica do ato tido por abusivo.
O abuso de direito é previsto como ato ilícito e gera responsabilidade ao
agente ofensor, por desvio da finalidade social e econômica do ato tido por
abusivo.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) é previsto como ato ilícito, mas não gera responsabilidade ao agente
ofensor, por não se tratar de ato ilegal.
O abuso
de direito é previsto como ato ilícito, e gera responsabilidade ao agente
ofensor, por se tratar de ato ilícito.
Incorreta
letra “B”.
C) é previsto como ato lícito, não gerando responsabilidade ao ofensor.
O abuso
de direito é previsto como ato ilícito, e gera responsabilidade ao agente
ofensor.
Incorreta
letra “C”.
D) não é previsto no Código Civil, mas apenas na doutrina e na
jurisprudência.
O abuso
de direito é previsto como ato ilícito no Código Civil.
Incorreta
letra “D”.
E) é
previsto como ato ilícito, gerando apenas a possibilidade de desfazimento do
ato, sem outras cominações legais.
O abuso
de direito é previsto como ato ilícito, gerando responsabilidade ao agente
ofensor, e consequentemente o dever de reparar.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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GABARITO: LETRA A
Artigo 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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Enunciado 37: a responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.
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Frisa-se ainda: A responsabilidade nesse caso é OBJETIVA.
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O abuso de direito é um ato ilícito, que gera responsabilidade objetiva do ofensor, uma vez que significa o exercício do direito em descompasso com suas finalidades sociais e econômicas.
Resposta: A
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
ARTIGO 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
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"Quando se exerce um direito sem se atentar para a função social, pode-se cometer ato ilícito, como destacado no art 187 (CC) que inseriu no sistema nacional a Teoria dos Atos Emulativos ou Teoria do Abuso de Direito. O titular de um direito pode, então, ao exercer um direito exceder os limites deste (determinado pelos costumes sociais, pela boa-fé e pela função social) e cometer, deste modo, um ato ilícito. Esta teoria, a dos atos emulativos ou abuso do direito é de natureza objetiva, não sendo necessário apurar culpa ou dolo da parte."
Código Civil para Concursos - 9ª ed
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Obs.:
Enunciado 539 - VI JDC: O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano.