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ID
2813206
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em 10/11/2017, o chefe do Poder Executivo de um estado decidiu pela contratação de serviços de consultoria técnica no valor total de R$ 1.200.000,00. No entanto, nessa mesma data, o mesmo verificou que não havia dotação orçamentária específica para a realização de tal despesa. Assim, com a finalidade de atender às determinações da Lei n° 4.320/1964, o setor responsável verificou que até o dia 10/11/2017 não houve abertura ou reabertura de créditos adicionais e levantou as seguintes informações, sendo que os valores estão em reais:


Ativo Financeiro em 31/12/2016 ................................................ 10.000.000,00

Ativo Financeiro em 31/10/2017 ................................................ 6.000.000,00

Passivo Financeiro em 31/12/2016 ............................................. 9.000.000,00

Passivo Financeiro em 31/10/2017 ............................................. 5.500.000,00


Com base nessas informações e de acordo com as determinações da Lei n° 4.320/1964, o valor do superávit financeiro que poderia ter sido utilizado como recurso de cobertura para a abertura do crédito adicional referente à contratação de serviços de consultoria técnica foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 4.320/64

    Como não havia dotação, então é um Crédito Especial!

    É uma fonte de Crédito Adicional o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (2016).

    (+) Ativo Financeiro em 31/12/2016 ......................10.000.000

    (-)  Passivo Financeiro em 31/12/2016 ....................9.000.000

    (=) Superávit Financeiro..................................1.000.000

     

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

     

    Conforme a CF/88

    Art. 167. § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente (2018).

     

    Gab. E

  • Letra (e)

    L4320

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.