SóProvas


ID
2813215
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em julho de 2018, um determinado ente estadual efetuou a publicação de aviso em seu diário oficial para a convocação dos interessados para participar do processo licitatório referente à contratação de mão de obra para a troca dos azulejos do edifício-sede do ente, sendo o padrão de desempenho e a qualidade do serviço objetivamente definido pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. De acordo com as determinações da Lei n° 10.520/2002, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não deveria ter sido inferior a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • pregãOito dias úteis

  • Lei 10.520

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

  • pregão:

    - para aquisições de bens e serviços comuns que possam ser especificados por expressões usuais de mercado

    - a fixação tem que ter antecedência mínima de 8 dias úteis da abertura das propostas

    - não pode garantia da proposta

    - não pode estipulação de valor mínimo para os lances 

  • Gabarito letra C 

    O erro da opção D se encontra "na modalidade tomada de preço" 

  • o prazo nao pode ser inferior a 08 dias e no caso em questao cabe pregao conforme Lei 10520 de 2002

  • GABARITO:C

     

    É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.
     


    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:


    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;


    II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;


    III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;


    IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;


    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis; [GABARITO]

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:


    I - garantia de proposta; [GABARITO]


    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e


    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • ART. 4; V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • A  lei do pregão público veda garantia da proposta.

  • GABARITO C

     

    Pontos importante do PREGÃO:

    1.      É a Lei 10.520/2002, uma lei federal de alcance nacional;

    2.      A modalidade pregão, em sua forma eletrônica, é obrigatória para os entes federados (Decreto 5.450/2005, art. 4º);

    3.      Conceito – Modalidade de licitação que se destina a licitar para a aquisição de bens e serviços comuns (simples, cotidianos etc.);

    4.      Princípios implícitos:

    a.      Informalismo

    b.      Oralidade

    5.      Principiais características

    a.      Redução inicial do preço das propostas por meio de lances verbais;

    b.      Não exigência de prévia habilitação, nem de garantias;

    c.      Sanções mais rigorosas em casos de inadimplência contratual.

    6.      Prazos:

    a.      Apresentação de proposta – nunca inferior a 8 dias uteis. Conta-se da data da publicação do aviso (resumo) do edital;

    b.      Recorrer contra o resultado – imediatamente após a delcaracao do vencedor;

    c.      Contrarrazões – 3 dias após o prazo para recurso;

    d.      Validade das propostas – 60 fias, salvo outro fixado no edital;

    e.      Apresentar as razoes de recurso contra o resultado – 3 dias após a declaração do vencedor;

    f.       Cometer uma das sete infrações administrativas prevista no art. 7° da Lei do Pregão – ficara impedido de licitar e contratar com os entes federados e será descredenciado do SICAF pelo prazo de até cinco anos.

    7.      Duas formas de pregão – presencial e eletrônico;

    8.      Tipo de licitação obrigatório – menor preço;

    9.      Não há valor, poderá ser qualquer valor, desde que para bens e serviços comuns;

    10.  Duplo Julgamento:

    a.      1° etapa – proposta de menor valor; mais as de até 10% acima do valor; caso não haja, completa-se com as que estejam além dos 10%;

    b.      2° Etapa – os licitantes que avançarem, oferecem seus lances oralmente, até que o pregoeiro entender ter encontrado a proposta mais vantajosa. Assim declarará o vencedor.

    11.  A classificação vem antes da habilitação e a adjudicação ante da homologação;

    12.  Proibições:

    a.      Garantia;

    b.      Contratar obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações;

    c.      Condicionar a participação no pregão à aquisição de editais;

    d.      Cobrança de taxas e emolumentos

    13.  Pregoeiro – pode ser servidor comissionado;

    14.  Penalidades:

    a.      Descredenciamento do SICAF ou sistemas de cadastramento em estado e municípios;

    b.      Impedimento para licitar e contratar com entes federados.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Lei 10.520 de 2002

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

     

    bons estudos

  • Nossa, como salva vidas saber os prazos.


    O intervalo mínimo (= o prazo entra a publicação do aviso do edital e a apresentação das propostas) não será inferior a 8 dias úteis. Vale para pregão presencial ou eletrônico.


    PRESTAR ATENÇÃO! NÃO é possível exigir garantia da proposta no pregão

  • Gabarito C

     

    QUESTÃO: (...) De acordo com as determinações da Lei n° 10.520/2002, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não deveria ter sido inferior a 

     

    c)  8 dias úteis, sendo que no aviso publicado deveriam constar a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderia ser lida ou obtida a íntegra do edital de licitação na modalidade denominada pregão.  CERTA

     

    d)  8 dias úteis, sendo que no aviso publicado deveriam constar a definição do objeto da licitação, o valor mínimo da garantia de proposta, a indicação do local, dias e horários em que poderia ser obtida a íntegra do edital de licitação na modalidade denominada tomada de preços.       ERRADA

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

    II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

    III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;

    IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

     

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

     

     

     

     

     

     

     

    - Uso de Tecnologia da informação para realizar o pregão é facultado. ( Art 2, parág 1 )

    - A participação de BOLSAS de MERCADORIAS ( sociedades sem fins lucrativos )  também é facultada. ( Art 2, parág 2 )

     

     

    .   

  • D - ERRADA

    8 dias úteis, sendo que no aviso publicado deveriam constar a definição do objeto da licitação, o valor mínimo da garantia de proposta, a indicação do local, dias e horários em que poderia ser obtida a íntegra do edital de licitação na modalidade denominada tomada de preços.  

  • pregão  pode em obra?

  • Taquipariu... Agora os cara querem vim querer ganhar comissão do HOTMART aqui no qconcurso. lascou-se

  • Art. 4° A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    II - do aviso constarão a DEFINIÇÃO DO OBJETO da licitação, A INDICAÇÃO DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS EM QUE PODERÁ SER LIDA OU OBTIDA A ÍNTEGRA DO EDITAL;

    V - O pra,o fixado para a apresentação das propostas, contados a partir da publicação do aviso, NÃO SERÁ INFERIOR A 8(OITO) DIAS ÚTEIS;

    GABA "C"

  • A Lei n. 10.520/2002 versa sobre a licitação na modalidade pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns. A teor da referida lei, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis (art. 04º, inciso V).


    Ainda conforme o mesmo artigo, do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital (inciso II).


    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :)


  • MNEMÔNICO: Peguete

    Pregão + Eight (Oito) = Pregeight

  • Falou em pregão eu já eliminei as questões em que não constava "oito dias úteis". Lendo bem as duas que sobram, lê-se sobre garantia de proposta em uma delas, o que é vedado no pregão. Assim, sobrou a resposta certa. Em concurso tempo é importantíssimo.

  • Não minta pra vender material... Quem passa em concurso não precisa dessa apelação mesmo na crise! reporte abuso!

  • Quantos pregos são precisos pra dar sustentação sólida a mesa de jantar da barbie? 8 pregos, nada de pernas ímpares.

  • Pensava que pregão não servia para OBRAS
  • GINO GIUBBINI, pelo que entendi o enunciado fala "mão de obra" para trocar azulejo, ou seja, o pessoal que vai fazer serviço comum, não fala em "obra de engenharia".

    Lembro que um colega aqui do QC disse que "prego tem na obra" e "pregão não tem na obra". Já vi enunciado que colocou correto para o pregão o "serviço de engenharia"

    Assim:

    "obra de engenharia" - NÃO pode

    "serviço de engenharia - PODE

    Qualquer erro avisem, por favor.

  • Art. 4º A FASE EXTERNA DO PREGÃO será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:


    II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;


    V - o PRAZO FIXADO PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, contado a partir da publicação do aviso, NÃO SERÁ INFERIOR A 8 DIAS ÚTEIS;


    Fonte: Material @ppconcursos

  • Conforme a Súmula 257 do TCU:

    O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

    http://www.cnj.jus.br/campanhas/626-gestao-planejamento-e-pesquisa/controle-interno/sumulas/18323-sumula-257-tcu

  • Letra d) Pregão VEDA garantia da proposta.

    (poderá haver garantia do contrato)

  • O prazo mínimo para apresentação das propostas na modalidade pregão não será inferior a 8 dias úteis. E no artigo 5º da lei 10.520/02 é vedada expressamente a garantia de proposta.

  • O entendimento da fcc quanto ao tema é bem nebuloso veja:

    Na prova FCC - 2019 - Prefeitura de Recife - PE - Analista de Gestão Administrativa

    Havia uma alternativa assim:

    a) modalidade pregão, presencial ou eletrônico, poderá ser utilizada em substituição 

      às demais modalidades previstas para contratação de obras, independentemente do valor, desde que de natureza comum.

     A alternativa foi considerada como ERRADA. Já nessa questão em tela, a alternativa CORRETA afirma que é possível o uso do PREGÃO, para contratação de OBRAS ,desde que seja de NATUREZA COMUM.

    Agora qual a melhor forma de responder a questão ? 

     Acredito que a melhor escolha nesse caso seja o entendimento dado pela questão que considera POSSÍVEL o uso do pregão, para obras comuns, explico o motivo: Como existem atos normativos do tcu e julgados no sentido favorável, é mais provável que um recurso prospere nesse sentido de possibilidade do que no sentido contrário.

  • GABARITO "C"

     

    LEI 10.520 - 1+5+2 = 8 DIAS ÚTEIS

  • Em se tratando de licitação na modalidade pregão, há que se aplicar o teor do art. 4º, V, da Lei 10.520/2002, que fixa prazo não inferior a 8 dias úteis para apresentação das propostas, a contar da publicação do aviso.

    No ponto, é ler:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;"

    Com isso, pode-se eliminar, de plano, as alternativas A B e E, porquanto apresentaram prazos distintos daquele estabelecido na lei de regência.

    Em relação à alternativa D, apesar de apontar o prazo correto de 8 dias úteis, indicou conteúdo equivocado do aviso, sendo que o correto consta do inciso

    "Art. 4º (...)
    II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;"

    Como se vê, não consta a definição de valor mínimo para garantia de proposta, mesmo porque cuida-se de matéria vedada no procedimento do pregão, na forma do art. 5º, I, da Lei 10.520/2002.

    Confirma-se, assim, que a única opção correta encontra-se na letra C.


    Gabarito do professor: C

  • LEI 10.520/2002 (PRE8ÃO)

    Essa lei estipula que prazo mínimo do pre8ão para a apresentação de propostas para licitações, contado a partir da publicação do aviso, não seja inferior a 08 dias.

    Ademais, é expressamente vedada a garantia de proposta, segundo art. 5 da lei 10.520/2002.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

     

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;