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GABARITO - C
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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pregãOito dias úteis
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Lei 10.520
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
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pregão:
- para aquisições de bens e serviços comuns que possam ser especificados por expressões usuais de mercado
- a fixação tem que ter antecedência mínima de 8 dias úteis da abertura das propostas
- não pode garantia da proposta
- não pode estipulação de valor mínimo para os lances
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Gabarito letra C
O erro da opção D se encontra "na modalidade tomada de preço"
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o prazo nao pode ser inferior a 08 dias e no caso em questao cabe pregao conforme Lei 10520 de 2002
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GABARITO:C
É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;
IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis; [GABARITO]
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta; [GABARITO]
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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ART. 4; V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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A lei do pregão público veda garantia da proposta.
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GABARITO C
Pontos importante do PREGÃO:
1. É a Lei 10.520/2002, uma lei federal de alcance nacional;
2. A modalidade pregão, em sua forma eletrônica, é obrigatória para os entes federados (Decreto 5.450/2005, art. 4º);
3. Conceito – Modalidade de licitação que se destina a licitar para a aquisição de bens e serviços comuns (simples, cotidianos etc.);
4. Princípios implícitos:
a. Informalismo
b. Oralidade
5. Principiais características
a. Redução inicial do preço das propostas por meio de lances verbais;
b. Não exigência de prévia habilitação, nem de garantias;
c. Sanções mais rigorosas em casos de inadimplência contratual.
6. Prazos:
a. Apresentação de proposta – nunca inferior a 8 dias uteis. Conta-se da data da publicação do aviso (resumo) do edital;
b. Recorrer contra o resultado – imediatamente após a delcaracao do vencedor;
c. Contrarrazões – 3 dias após o prazo para recurso;
d. Validade das propostas – 60 fias, salvo outro fixado no edital;
e. Apresentar as razoes de recurso contra o resultado – 3 dias após a declaração do vencedor;
f. Cometer uma das sete infrações administrativas prevista no art. 7° da Lei do Pregão – ficara impedido de licitar e contratar com os entes federados e será descredenciado do SICAF pelo prazo de até cinco anos.
7. Duas formas de pregão – presencial e eletrônico;
8. Tipo de licitação obrigatório – menor preço;
9. Não há valor, poderá ser qualquer valor, desde que para bens e serviços comuns;
10. Duplo Julgamento:
a. 1° etapa – proposta de menor valor; mais as de até 10% acima do valor; caso não haja, completa-se com as que estejam além dos 10%;
b. 2° Etapa – os licitantes que avançarem, oferecem seus lances oralmente, até que o pregoeiro entender ter encontrado a proposta mais vantajosa. Assim declarará o vencedor.
11. A classificação vem antes da habilitação e a adjudicação ante da homologação;
12. Proibições:
a. Garantia;
b. Contratar obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações;
c. Condicionar a participação no pregão à aquisição de editais;
d. Cobrança de taxas e emolumentos
13. Pregoeiro – pode ser servidor comissionado;
14. Penalidades:
a. Descredenciamento do SICAF ou sistemas de cadastramento em estado e municípios;
b. Impedimento para licitar e contratar com entes federados.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Lei 10.520 de 2002
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
bons estudos
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Nossa, como salva vidas saber os prazos.
O intervalo mínimo (= o prazo entra a publicação do aviso do edital e a apresentação das propostas) não será inferior a 8 dias úteis. Vale para pregão presencial ou eletrônico.
PRESTAR ATENÇÃO! NÃO é possível exigir garantia da proposta no pregão
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Gabarito C
QUESTÃO: (...) De acordo com as determinações da Lei n° 10.520/2002, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não deveria ter sido inferior a
c) 8 dias úteis, sendo que no aviso publicado deveriam constar a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderia ser lida ou obtida a íntegra do edital de licitação na modalidade denominada pregão. CERTA
d) 8 dias úteis, sendo que no aviso publicado deveriam constar a definição do objeto da licitação, o valor mínimo da garantia de proposta, a indicação do local, dias e horários em que poderia ser obtida a íntegra do edital de licitação na modalidade denominada tomada de preços. ERRADA
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;
IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
- Uso de Tecnologia da informação para realizar o pregão é facultado. ( Art 2, parág 1 )
- A participação de BOLSAS de MERCADORIAS ( sociedades sem fins lucrativos ) também é facultada. ( Art 2, parág 2 )
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D - ERRADA
8 dias úteis, sendo que no aviso publicado deveriam constar a definição do objeto da licitação, o valor mínimo da garantia de proposta, a indicação do local, dias e horários em que poderia ser obtida a íntegra do edital de licitação na modalidade denominada tomada de preços.
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pregão pode em obra?
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Taquipariu... Agora os cara querem vim querer ganhar comissão do HOTMART aqui no qconcurso. lascou-se
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Art. 4° A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
II - do aviso constarão a DEFINIÇÃO DO OBJETO da licitação, A INDICAÇÃO DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS EM QUE PODERÁ SER LIDA OU OBTIDA A ÍNTEGRA DO EDITAL;
V - O pra,o fixado para a apresentação das propostas, contados a partir da publicação do aviso, NÃO SERÁ INFERIOR A 8(OITO) DIAS ÚTEIS;
GABA "C"
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A Lei n. 10.520/2002 versa sobre a licitação na modalidade pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns. A teor da referida lei, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis (art. 04º, inciso V).
Ainda conforme o mesmo artigo, do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital (inciso II).
Resposta: letra "C".
Bons estudos! :)
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MNEMÔNICO: Peguete
Pregão + Eight (Oito) = Pregeight
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Falou em pregão eu já eliminei as questões em que não constava "oito dias úteis". Lendo bem as duas que sobram, lê-se sobre garantia de proposta em uma delas, o que é vedado no pregão. Assim, sobrou a resposta certa. Em concurso tempo é importantíssimo.
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Não minta pra vender material... Quem passa em concurso não precisa dessa apelação mesmo na crise! reporte abuso!
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Quantos pregos são precisos pra dar sustentação sólida a mesa de jantar da barbie? 8 pregos, nada de pernas ímpares.
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Pensava que pregão não servia para OBRAS
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GINO GIUBBINI, pelo que entendi o enunciado fala "mão de obra" para trocar azulejo, ou seja, o pessoal que vai fazer serviço comum, não fala em "obra de engenharia".
Lembro que um colega aqui do QC disse que "prego tem na obra" e "pregão não tem na obra". Já vi enunciado que colocou correto para o pregão o "serviço de engenharia"
Assim:
"obra de engenharia" - NÃO pode
"serviço de engenharia - PODE
Qualquer erro avisem, por favor.
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Art. 4º A FASE EXTERNA DO PREGÃO será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
V - o PRAZO FIXADO PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, contado a partir da publicação do aviso, NÃO SERÁ INFERIOR A 8 DIAS ÚTEIS;
Fonte: Material @ppconcursos
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Conforme a Súmula 257 do TCU:
O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.
http://www.cnj.jus.br/campanhas/626-gestao-planejamento-e-pesquisa/controle-interno/sumulas/18323-sumula-257-tcu
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Letra d) Pregão VEDA garantia da proposta.
(poderá haver garantia do contrato)
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O prazo mínimo para apresentação das propostas na modalidade pregão não será inferior a 8 dias úteis. E no artigo 5º da lei 10.520/02 é vedada expressamente a garantia de proposta.
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O entendimento da fcc quanto ao tema é bem nebuloso veja:
Na prova FCC - 2019 - Prefeitura de Recife - PE - Analista de Gestão Administrativa
Havia uma alternativa assim:
a) modalidade pregão, presencial ou eletrônico, poderá ser utilizada em substituição
às demais modalidades previstas para contratação de obras, independentemente do valor, desde que de natureza comum.
A alternativa foi considerada como ERRADA. Já nessa questão em tela, a alternativa CORRETA afirma que é possível o uso do PREGÃO, para contratação de OBRAS ,desde que seja de NATUREZA COMUM.
Agora qual a melhor forma de responder a questão ?
Acredito que a melhor escolha nesse caso seja o entendimento dado pela questão que considera POSSÍVEL o uso do pregão, para obras comuns, explico o motivo: Como existem atos normativos do tcu e julgados no sentido favorável, é mais provável que um recurso prospere nesse sentido de possibilidade do que no sentido contrário.
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GABARITO "C"
LEI 10.520 - 1+5+2 = 8 DIAS ÚTEIS
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Em se tratando de licitação na modalidade pregão, há que se aplicar o teor do art. 4º, V, da Lei 10.520/2002, que fixa prazo não inferior a 8 dias úteis para apresentação das propostas, a contar da publicação do aviso.
No ponto, é ler:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
(...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação
do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;"
Com isso, pode-se eliminar, de plano, as alternativas A B e E, porquanto apresentaram prazos distintos daquele estabelecido na lei de regência.
Em relação à alternativa D, apesar de apontar o prazo correto de 8 dias úteis, indicou conteúdo equivocado do aviso, sendo que o correto consta do inciso
"Art. 4º (...)
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local,
dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;"
Como se vê, não consta a definição de valor mínimo para garantia de proposta, mesmo porque cuida-se de matéria vedada no procedimento do pregão, na forma do art. 5º, I, da Lei 10.520/2002.
Confirma-se, assim, que a única opção correta encontra-se na letra C.
Gabarito do professor: C
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LEI 10.520/2002 (PRE8ÃO)
Essa lei estipula que prazo mínimo do pre8ão para a apresentação de propostas para licitações, contado a partir da publicação do aviso, não seja inferior a 08 dias.
Ademais, é expressamente vedada a garantia de proposta, segundo art. 5 da lei 10.520/2002.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;