Por eliminação, era possível se chegar à alternativa D, já que Aluguéis não são Receita de Capital, eliminando A, B e E. Na alternativa C, a receita de Alienação de títulos é classificada como Patrimonial, sugerindo que seja uma receita corrente, mas alienação de bens do Estado é sempre Receita de Capital.
O grande X da questão ficou na "Dívida Ativa", e o examinador quis mesmo pegar neste ponto que foi mudado recentemente. Para tanto, reproduzo as palavras do Prof. Vinicius Nascimento, ditas no portal do Ricardo Alexandre:
"Já o tipo da receita é a grande mudança. Ele tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:
– “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
-“1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
-“2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
– “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e
– “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.
Então você pode interpretar que a classificação das multas e juros de mora dependem da origem da receita, ou seja, se for um juros de mora decorrente de amortização de empréstimos concedidos (receita de capital), a respectiva receita será classificada como receita de capital também."
Sendo assim, qualquer valor agregado ao principal do montante agora é obrigatoriamente classificado juntamente à ele, independente se é Multa, Juros ou Dívida Ativa. O que deixa a alternativa D correta, sem dúvidas.
A quem interessar, segue o artigo completo:
https://www.ricardoalexandre.com.br/classificacao-da-receita/
BONS ESTUDOS A TODOS!