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(+) Capital subscrito.........................................................R$ 200.000
(−) Capital a integralizar...................................................R$ 80.000
(=) Capital Realizado..................................................R$ 120.000
Total máximo de Reserva Legal (20%).........................R$ 24.000. Então, não é mais necessário destinar!
Destinação do Lucro em 31/12/2017:
(+) Lucro Líquido.............................................R$ 100.000
(-) Reserva Legal (5%).....................................R$ 0,00
(-) RIF.............................................................R$ 40.000
(=) Lucro Ajustado...........................................R$ 60.000
(−) Dividendos mínimos obrigatórios (30%)......R$ 18.000
(=) Retenção de Lucros....................................R$ 42.000
O valor do patrimônio líquido da Cia. das Traças, em 31/12/2017:
(=) Capital Realizado..............................................R$ 120.000
(+) Ágio na emissão de ações........................................R$ 20.000
(−) Ações em tesouraria................................................R$ 15.000
(+) Reserva legal..........................................................R$ 24.000
(+) Reserva de retenção de lucros.................................R$ 25.000
(+) RIF........................................................................R$ 40.000
(+) Retenção de Lucros (2017).....................................R$ 42.000
(=) Total do PL em 2017........................................R$ 256.000
Gab. B
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A chave para resolver essa questão é com relação ao limite da reserva legal, que nos termos da Lei das S.A deve ser limitado a 20% do capital social. Aí que entra a questão: é o capital social subscrito ou o capital social realizado?
Parece que a posição da banca é adotar o capital realizado.
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PERGUNTA?
Desconsiderando os limites obrigatório ou facultativo da reserva legal, teriamos que deduzir da sua base de cálculo o valor de R$ 40.000,00 que foram retidos na forma de Reserva de Incentivos Fiscais, alguém ????
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Rick Bezerra, é o capital realizado (Capital subscrito - Capital a integralizar)
Nessa questão tinha que tomar cuidado com isso.
Outra coisa: Se a soma da reserva legal + reserva de capital fosse igual ou superior a 30% do Capital a companhia pode deixar de constituir a reserva legal (Limite Facultativo).
Chymba Silva:, Tem que estar explicito que a Reserva de Incentivos Fiscais vai ser constituída.
O lucro ajustado é:
Lucro Liquido ajustado = {Lucro Liquido} - {Reserva Legal} - {Reserva de Contingência} + {Reversão de Reserva de Contigência} - {Reserva de Incentivos Fiscais}
Quando não vem expresso no estatuto, o dividendo obrigatório é 50% do lucro líquido ajustado.
No caso da questão, foi informado que o dividendo mínimo obrigatório era 30% do Lucro Liquido Ajustado.
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Para o cálculo do dividendo obrigatório, só considera a reserva legal constituída no ano da apuração? Não considero o valor de 24 mil de reserva legal já existente no balanço?
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GABARITO B
1) Reserva Legal
Lei 6.404/76 Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
*Em relação à qual capital social utilizar no cálculo (subscrito ou realizado), infelizmente, para nós concurseiros, depende da posição de cada banca. A FCC considera o CAPITAL REALIZADO (assim como a maioria das bancas) - parece que somente a ESAF utiliza o Capital Subscrito. Se tiverem mais dúvidas, dêem uma olhada no artigo do Prof. Gabriel Rabelo do Estratégia. (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/reserva-legal-capital-subscrito-ou-realizado-4/)
Limite da Reserva Legal = (R$200.000 - R$80.000)*20% = R$24.000,00
Portanto, o saldo da Reserva Legal já está no seu limite e não deve ser contabilizado nenhum adicional em 2017.
2) Dividendos Mínimos Obrigatórios - a questão traz o valor de 30% sobre o Lucro Líquido Ajustado
Lei 6.404/76 Art. 195-A - A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela de lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, QUE PODERÁ SER EXCLUÍDA DA BASE DE CÁLCULO DO DIVIDENDO OBRIGATÓRIO (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).
Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e
b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores.
Dividendos Mínimos Obrigatórios = 30% (Lucro Líquido - Valor destinado à Reserva Legal - Valor destinado à Reserva de Incentivos Fiscais - Valor destinado à Reserva para Contingências)
Dividendos Mínimos Obrigatórios = 30% * (100.000 - 40.000) = R$18.000
Os dividendos são contabilizados como Passivo, portanto, não farão parte do saldo do PL em 2017.
Saldo PL 2016 = 20.000 + 200.000 + 24.000 + 25.000 - 15.000 - 80.000 = 174.000
Saldo PL 2017 = 174.000 + (100.000 - 18.000) = R$ 256.000,00
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Oi pessoal não estou conseguindo me achar em algumas explicações, se vcs poderem me ajudar:
No Lucro Líquido Ajustado, eu não diminui a Reserva Legal, pq ela não precisou ser constituída no ano de 2017?
Se tivesse sido constituída a Reserva Legal entraria no cálculo reduzindo a LLE? A do ano anterior não entra!?
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Oi pessoal não estou conseguindo me achar em algumas explicações, se vcs poderem me ajudar:
No Lucro Líquido Ajustado, eu não diminui a Reserva Legal, pq ela não precisou ser constituída no ano de 2017?
Se tivesse sido constituída a Reserva Legal entraria no cálculo reduzindo a LLE? A do ano anterior não entra!?
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Oi pessoal não estou conseguindo me achar em algumas explicações, se vcs poderem me ajudar:
No Lucro Líquido Ajustado, eu não diminui a Reserva Legal, pq ela não precisou ser constituída no ano de 2017?
Se tivesse sido constituída a Reserva Legal entraria no cálculo reduzindo a LLE? A do ano anterior não entra!?
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Oi pessoal não estou conseguindo me achar em algumas explicações, se vcs poderem me ajudar:
No Lucro Líquido Ajustado, eu não diminui a Reserva Legal, pq ela não precisou ser constituída no ano de 2017?
Se tivesse sido constituída a Reserva Legal entraria no cálculo reduzindo a LLE? A do ano anterior não entra!?
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(+) Ágio na emissão de ações no valor de R$ 20.000,00
(+) Capital subscrito no valor de R$ 200.000,00
(−) Ações em tesouraria no valor de R$ 15.000,00
(+) Reserva legal no valor de R$ 24.000,00
(+) Reserva de retenção de lucros no valor de R$ 25.000,00
(−) Capital a integralizar no valor de R$ 80.000,00
SALDO DO PL EM 31/12/2016 = 174.000,00
Lucro de 100.00 - 40.000 incentivos fiscais = 60.000
60.000 x 30% divid. obrig. = 18.000
Lucro de 100.00 - 18.000 de dividendos = 82.000
TOTAL = 256.000,00
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É isso mesmo Milene Pereira dos Santos...
*Se a Reserva Legal tivesse sido constituída ela diminuiria a Base de Cálculo para Distribuição do Dividendo.
*A reserva de 2016 foi considerada sim para fins de limite e constituição em 2017.
Veja:
==> Reserva Legal em 2016 = 24.000,00
==> Reserva Legal em 2017 (que poderia ser constituída) = 120.000,00 (capital Realizado) * 5% = 6.000,00. Porém, a reserva legal está limitada a 20% do capital social que é 120.000 * 20% = 24.000,00. Ou seja, não poderá ser constituída porque o limite é 24.000 e a reserva legal existente já está esse valor. Entendeu?
Bons estudos a todos! ;)
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Rick, pelo que vi até hoje a única banca que considerava o Capital Social Subscrito para fins de cálculo da Reserva Legal era a ESAF.