SóProvas


ID
2813287
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 31/12/2016, a Cia. das Traças apresentava as seguintes contas do Patrimônio Líquido, com os respectivos saldos:


− Ágio na emissão de ações no valor de R$ 20.000,00

− Capital subscrito no valor de R$ 200.000,00

− Ações em tesouraria no valor de R$ 15.000,00

− Reserva legal no valor de R$ 24.000,00

− Reserva de retenção de lucros no valor de R$ 25.000,00

− Capital a integralizar no valor de R$ 80.000,00


O lucro líquido apurado pela Cia. das Traças, no ano de 2017, foi R$ 100.000,00 e o estatuto da Cia. estabelece a seguinte destinação:


− Dividendos mínimos obrigatórios: 30% do Lucro Líquido ajustado nos termos da Lei n° 6.404/76.

− Retenção de Lucros: saldo remanescente.


Do lucro líquido apurado, o valor de R$ 40.000,00 foi decorrente de incentivos fiscais recebidos pela Cia. que foram retidos na forma de Reserva de Incentivos Fiscais, utilizando a possibilidade estabelecida na Lei n° 6.404/76 em relação aos dividendos. A Reserva Legal é constituída nos termos da Lei n° 6.404/76.


Com base nestas informações, o valor do patrimônio líquido da Cia. das Traças, em 31/12/2017, era, em reais,

Alternativas
Comentários
  • (+) Capital subscrito.........................................................R$ 200.000

    (−) Capital a integralizar...................................................R$ 80.000

    (=) Capital Realizado..................................................R$ 120.000

     

    Total máximo de Reserva Legal (20%).........................R$ 24.000. Então, não é mais necessário destinar!

     

     

    Destinação do Lucro em 31/12/2017:

    (+) Lucro Líquido.............................................R$ 100.000

    (-) Reserva Legal (5%).....................................R$ 0,00

    (-) RIF.............................................................R$ 40.000

    (=) Lucro Ajustado...........................................R$ 60.000

    (−) Dividendos mínimos obrigatórios (30%)......R$ 18.000

    (=) Retenção de Lucros....................................R$ 42.000

     

     

    O valor do patrimônio líquido da Cia. das Traças, em 31/12/2017:

     

    (=) Capital Realizado..............................................R$ 120.000

    (+) Ágio na emissão de ações........................................R$ 20.000

    (−) Ações em tesouraria................................................R$ 15.000

    (+) Reserva legal..........................................................R$ 24.000

    (+) Reserva de retenção de lucros.................................R$ 25.000

    (+) RIF........................................................................R$ 40.000

    (+) Retenção de Lucros (2017).....................................R$ 42.000

    (=) Total do PL em 2017........................................R$ 256.000

     

    Gab. B

  • A chave para resolver essa questão é com relação ao limite da reserva legal, que nos termos da Lei das S.A deve ser limitado a 20% do capital social. Aí que entra a questão: é o capital social subscrito ou o capital social realizado?

     

    Parece que a posição da banca é adotar o capital realizado.

  • PERGUNTA?

    Desconsiderando os limites obrigatório ou facultativo da reserva legal, teriamos que deduzir da sua base de cálculo o valor de R$ 40.000,00 que foram retidos na forma de Reserva de Incentivos Fiscais, alguém ????

  • Rick Bezerra, é o capital realizado (Capital subscrito - Capital a integralizar)

    Nessa questão tinha que tomar cuidado com isso.

     

    Outra coisa: Se a soma da reserva legal + reserva de capital fosse igual ou superior a 30% do Capital a companhia pode deixar de constituir a reserva legal (Limite Facultativo).

     

    Chymba Silva:, Tem que estar explicito que a Reserva de Incentivos Fiscais vai ser constituída.

     

    O lucro ajustado é:

     

    Lucro Liquido ajustado = {Lucro Liquido} -  {Reserva Legal} - {Reserva de Contingência} + {Reversão de Reserva de Contigência} - {Reserva de Incentivos Fiscais}

     

    Quando não vem expresso no estatuto, o dividendo obrigatório é 50% do lucro líquido ajustado.

    No caso da questão, foi informado que o dividendo mínimo obrigatório era 30% do Lucro Liquido Ajustado.

     

  • Para o cálculo do dividendo obrigatório, só considera a reserva legal constituída no ano da apuração? Não considero o valor de 24 mil de reserva legal já existente no balanço?

     

  • GABARITO B



    1) Reserva Legal

    Lei 6.404/76 Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.


    *Em relação à qual capital social utilizar no cálculo (subscrito ou realizado), infelizmente, para nós concurseiros, depende da posição de cada banca. A FCC considera o CAPITAL REALIZADO (assim como a maioria das bancas) - parece que somente a ESAF utiliza o Capital Subscrito. Se tiverem mais dúvidas, dêem uma olhada no artigo do Prof. Gabriel Rabelo do Estratégia. (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/reserva-legal-capital-subscrito-ou-realizado-4/)


    Limite da Reserva Legal = (R$200.000 - R$80.000)*20% = R$24.000,00

    Portanto, o saldo da Reserva Legal já está no seu limite e não deve ser contabilizado nenhum adicional em 2017.



    2) Dividendos Mínimos Obrigatórios - a questão traz o valor de 30% sobre o Lucro Líquido Ajustado

    Lei 6.404/76 Art. 195-A - A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela de lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, QUE PODERÁ SER EXCLUÍDA DA BASE DE CÁLCULO DO DIVIDENDO OBRIGATÓRIO (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).


    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:

    I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:

    a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e

    b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores.


    Dividendos Mínimos Obrigatórios = 30% (Lucro Líquido - Valor destinado à Reserva Legal - Valor destinado à Reserva de Incentivos Fiscais - Valor destinado à Reserva para Contingências)

    Dividendos Mínimos Obrigatórios = 30% * (100.000 - 40.000) = R$18.000


    Os dividendos são contabilizados como Passivo, portanto, não farão parte do saldo do PL em 2017.


    Saldo PL 2016 = 20.000 + 200.000 + 24.000 + 25.000 - 15.000 - 80.000 = 174.000

    Saldo PL 2017 = 174.000 + (100.000 - 18.000) = R$ 256.000,00

  • Oi pessoal não estou conseguindo me achar em algumas explicações, se vcs poderem me ajudar:


    No Lucro Líquido Ajustado, eu não diminui a Reserva Legal, pq ela não precisou ser constituída no ano de 2017?

    Se tivesse sido constituída a Reserva Legal entraria no cálculo reduzindo a LLE? A do ano anterior não entra!?



  • Oi pessoal não estou conseguindo me achar em algumas explicações, se vcs poderem me ajudar:


    No Lucro Líquido Ajustado, eu não diminui a Reserva Legal, pq ela não precisou ser constituída no ano de 2017?

    Se tivesse sido constituída a Reserva Legal entraria no cálculo reduzindo a LLE? A do ano anterior não entra!?



  • Oi pessoal não estou conseguindo me achar em algumas explicações, se vcs poderem me ajudar:


    No Lucro Líquido Ajustado, eu não diminui a Reserva Legal, pq ela não precisou ser constituída no ano de 2017?

    Se tivesse sido constituída a Reserva Legal entraria no cálculo reduzindo a LLE? A do ano anterior não entra!?



  • Oi pessoal não estou conseguindo me achar em algumas explicações, se vcs poderem me ajudar:


    No Lucro Líquido Ajustado, eu não diminui a Reserva Legal, pq ela não precisou ser constituída no ano de 2017?

    Se tivesse sido constituída a Reserva Legal entraria no cálculo reduzindo a LLE? A do ano anterior não entra!?



  • (+) Ágio na emissão de ações no valor de R$ 20.000,00

    (+) Capital subscrito no valor de R$ 200.000,00

    (−) Ações em tesouraria no valor de R$ 15.000,00

    (+) Reserva legal no valor de R$ 24.000,00

    (+) Reserva de retenção de lucros no valor de R$ 25.000,00

    (−) Capital a integralizar no valor de R$ 80.000,00

    SALDO DO PL EM 31/12/2016 = 174.000,00

    Lucro de 100.00 - 40.000 incentivos fiscais = 60.000

    60.000 x 30% divid. obrig. = 18.000

    Lucro de 100.00 - 18.000 de dividendos = 82.000


    TOTAL = 256.000,00

  • É isso mesmo Milene Pereira dos Santos...


    *Se a Reserva Legal tivesse sido constituída ela diminuiria a Base de Cálculo para Distribuição do Dividendo.

    *A reserva de 2016 foi considerada sim para fins de limite e constituição em 2017.


    Veja:


    ==> Reserva Legal em 2016 = 24.000,00


    ==> Reserva Legal em 2017 (que poderia ser constituída) = 120.000,00 (capital Realizado) * 5% = 6.000,00. Porém, a reserva legal está limitada a 20% do capital social que é 120.000 * 20% = 24.000,00. Ou seja, não poderá ser constituída porque o limite é 24.000 e a reserva legal existente já está esse valor. Entendeu?


    Bons estudos a todos! ;)

  • Rick, pelo que vi até hoje a única banca que considerava o Capital Social Subscrito para fins de cálculo da Reserva Legal era a ESAF.