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ID
2813335
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A documentação de auditoria:


I. Também é conhecida como “papéis de trabalho”.

II. Deve ser preparada de modo que um leigo possa entender a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados.

III. Deve ser sigilosa, ocultando, por exemplo, o nome do profissional que executou o trabalho de auditoria.

IV. Trata-se de coleção de papéis para a elaboração do relatório final que pode, excepcionalmente, conter documentos emitidos após a data desse relatório.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 230:

     

    I. Também é conhecida como “papéis de trabalho”.

    Definições 6. Para fins das normas de auditoria, os seguintes termos possuem os significados atribuídos abaixo: (a) Documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor (usualmente também é utilizada a expressão “papéis de trabalho”).

     

    II. Deve ser preparada de modo que um leigo possa entender a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados.

    8. O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda (ver itens A2 a A5 e A16 e A17): (a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis

     

    III. Deve ser sigilosa, ocultando, por exemplo, o nome do profissional que executou o trabalho de auditoria.

     

    IV. Trata-se de coleção de papéis para a elaboração do relatório final que pode, excepcionalmente, conter documentos emitidos após a data desse relatório.

    13. Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório, o auditor deve documentar (ver item A20): (a) as circunstâncias identificadas; (b) os procedimentos novos ou adicionais executados, a evidência de auditoria obtida e as novas conclusões alcançadas, e seu efeito sobre o relatório do auditor; e (c) quando e por quem as modificações resultantes da documentação de auditoria foram executadas e revisadas.

  • NBC TA 230 - Documentação de Auditoria 

     

    6. (a) Documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor (usualmente também é utilizada a expressão “papéis de trabalho”).

    8. O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda: (a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis;

    13. Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório, o auditor deve documentar: (c) quando e por quem as modificações resultantes da documentação de auditoria foram executadas e revisadas.

     

    bons estudos

     

  • NBC TA 230

    I. Também é conhecida como “papéis de trabalho”. CORRETO

    NBC TA 230, item 6, (a).

    II. Deve ser preparada de modo que um leigo possa entender a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados. ERRADO

    NBC TA 230, item 8: ”O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um AUDITOR EXPERIENTE, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda (...)”

    III. Deve ser sigilosa, ocultando, por exemplo, o nome do profissional que executou o trabalho de auditoria. ERRADO

    NBC TA 230, item 9, (b): “(...) ou auditor deve registrar: (...) QUEM EXECUTOU o trabalho de auditoria e a data em que foi concluído.

    Obs: De fato, o sigilo – conforme os itens 25 e 26 da NBC PP 01 - deve ser observado nas ações de auditoria, contudo, na documentação de auditoria deve constar não somente o nome de quem executou o trabalho mas também de quem revisou.

    IV. Trata-se de coleção de papéis para a elaboração do relatório final que pode, excepcionalmente, conter documentos emitidos após a data desse relatório. CORRETO

    NBC TA 230, item 13.

  • Letra (d)

    Segundo a NBC TA 230(R1), “documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor” (usualmente é também utilizada a expressão “papéis de trabalho”)”. Quanto à sua natureza, Crepaldi, em sua obra, na versão digital, “Auditoria Contábil: teoria e prática. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2016,p.17” explicita que os papéis de trabalho devem ser organizados conforme sua finalidade, separando-os em dois grupos:

     

    I- Pasta permanente: inclui todos os papéis que são de importância de importância diária e contínua, ano após ano para consulta, por conterem dados sobre o sistema, área ou objeto da auditoria.  Exemplos: histórico da empresa, estatuto, composição do capital social, informações contábeis, dos sistemas contábeis e operacionais e ainda informações relativas a participação da empresa no mercado.

     

    II- Pasta corrente: é composta de todos os papéis do exercício em curso. Exemplos: planejamento do trabalho, balancetes, demonstrações contábeis e análise de contas etc.

  • LETRA D

  • Questão que aborda diversos temas da NBC TA 230 e que já temos conhecimento para resolvê-la por completo. Vamos item por item.

    Item I: vimos o conceito de Documentação de auditoria segundo a NBC TA 320, que é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor (usualmente também é utilizada a expressão “papéis de trabalho”). CORRETO

    Item II: sabemos que o auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda: (a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis. INCORRETO

    Item III: ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o auditor deve registrar:

              (a) as características que identificam os itens ou assuntos específicos testados;

              (b) quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi concluído (INCORRETO); e

              (c) quem revisou o trabalho de auditoria executado e a data e extensão de tal revisão.

    Item IV: vimos que se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório, o auditor deve documentar:

              (a)  as circunstâncias identificadas;

              (b) os procedimentos novos ou adicionais executados, a evidência de auditoria obtida e as novas conclusões alcançadas, e seu efeito sobre o relatório do auditor; e

              (c) quando e por quem as modificações resultantes da documentação de auditoria foram.

              Portanto, o relatório final pode, excepcionalmente, conter documentos emitidos após a data desse relatório. CORRETO

    Gabarito: alternativa D.

  • Resolução:

    I – Certo. São termos sinônimos.

    II – Errado. É o registro do trabalho efetuado. Da aceitação do trabalho, passando pelo planejamento, execução até o relatório. Por ser de propriedade do auditor, deve ser compreensível por outro auditor. Não há espaço para leigos neste momento. Os PTs são documentação técnica. 

    III- Errado. Os PTs são sigilosos em relação a terceiros, mas constam o nome de quem executou ou revisou os testes. Não existe PT “anônimo”. Todos constam a indicação dos membros da equipe de auditoria que trabalharam no caso. Por esse motivo, permite inclusive a responsabilização, a supervisão, o controle de qualidade etc. Os PTs são assinados, revisados e devem permitir a identificação de autoria.

    IV - Certo. São todos os registros necessários para formar a opinião e podem, de fato, conter elementos colacionados após a data do relatório, como é o caso, por exemplo, dos eventos subsequentes.

    Resposta: D