(a) é vedado, sem prévia autorização fiscal, o transporte de saldo credor do imposto, para o período seguinte de apuração, quando o montante dos créditos de um estabelecimento superar o dos débitos deste mesmo estabelecimento.
ERRADO. De acordo com a lei kandir, art. 24, inciso III, quando o montante de créditos superar os de débito no mesmo estabelecimento, o saldo será transportado para o período seguinte. Portanto, não há a necessidade de autorização fiscal.
(b)a legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto.
CORRETO.
(c) estabelece que a lei estadual, em substituição a outras formas de apuração do imposto, poderá estabelecer que o cotejo entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço dentro de determinado período, vedado o cotejo operação a operação.
ERRADO. A lei estadual poderá estabelecer que o cotejo seja feito por mercadoria ou serviço, dentro de determinado período OU a cada operação. Art. 26, inciso II.
(d) as obrigações consideram-se vencidas, salvo disposição de lei estadual em contrário, no quinto dia útil posterior ao do término do período de apuração do imposto.
ERRAD0. "Art. 24. As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro como disposto neste artigo"
(e) a lei estadual, em substituição a outras formas de apuração do imposto, poderá estabelecer que o cotejo entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço, em cada operação, vedado este cotejo dentro de determinado período.
ERRADO mesma coisa da c. O cotejo pode se dar por operação ou em determinado período.
A - Art. 24. A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto. As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro como disposto neste artigo:
III - se o montante dos créditos superar os dos débitos, a diferença será transportada para o período seguinte.
B - A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto.
C - Art. 26. Em substituição ao regime de apuração mencionado nos arts. 24 e 25, a lei estadual poderá estabelecer:
I - que o cotejo entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço dentro de determinado período;
II - que o cotejo entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço em cada operação.
D - As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração.
E - Art. 26. Em substituição ao regime de apuração mencionado nos arts. 24 e 25, a lei estadual poderá estabelecer:
I - que o cotejo entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço dentro de determinado período;
II - que o cotejo entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço em cada operação.