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ID
2813431
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Constituição Federal, na alínea “c” do inciso XII do § 2° do seu art. 155 estabelece que cabe à lei complementar federal disciplinar o regime de compensação do imposto. Atendendo a este comando da norma constitucional acerca do regime de compensação do ICMS, a Lei Complementar nº 87/96 estipula que 

Alternativas
Comentários
  • Lei Kandir

     

    Art. 24. A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto. As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro como disposto neste artigo [...]

     

    bons estudos

  • (a) é vedado, sem prévia autorização fiscal, o transporte de saldo credor do imposto, para o período seguinte de apuração, quando o montante dos créditos de um estabelecimento superar o dos débitos deste mesmo estabelecimento.

    ERRADO. De acordo com a lei kandir, art. 24, inciso III, quando o montante de créditos superar os de débito no mesmo estabelecimento, o saldo será transportado para o período seguinte. Portanto, não há a necessidade de autorização fiscal.

    (b)a legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto. 

    CORRETO.

    (c) estabelece que a lei estadual, em substituição a outras formas de apuração do imposto, poderá estabelecer que o cotejo entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço dentro de determinado período, vedado o cotejo operação a operação.  

    ERRADO. A lei estadual poderá estabelecer que o cotejo seja feito por mercadoria ou serviço, dentro de determinado período OU a cada operação. Art. 26, inciso II.

    (d) as obrigações consideram-se vencidas, salvo disposição de lei estadual em contrário, no quinto dia útil posterior ao do término do período de apuração do imposto.  

    ERRAD0. "Art. 24. As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro como disposto neste artigo"

    (e) a lei estadual, em substituição a outras formas de apuração do imposto, poderá estabelecer que o cotejo entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço, em cada operação, vedado este cotejo dentro de determinado período. 

    ERRADO mesma coisa da c. O cotejo pode se dar por operação ou em determinado período.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996

     

    ARTIGO 24. A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto. As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro como disposto neste artigo:

  • Gente, estou começando a estudar para concursos fiscais agora. Essa lei cai com frequência, ou foi devido a esse edital em específico?

  • Vivian, cai sim
  • A - Art. 24. A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto. As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro como disposto neste artigo:

    III - se o montante dos créditos superar os dos débitos, a diferença será transportada para o período seguinte.

    B - A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto.

    C - Art. 26. Em substituição ao regime de apuração mencionado nos arts. 24 e 25, a lei estadual poderá estabelecer:

    I - que o cotejo entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço dentro de determinado período;

    II - que o cotejo entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço em cada operação.

    D - As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração.

    E - Art. 26. Em substituição ao regime de apuração mencionado nos arts. 24 e 25, a lei estadual poderá estabelecer:

    I - que o cotejo entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço dentro de determinado período;

    II - que o cotejo entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço em cada operação.