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Lei Complementar 24 de 1975
Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.
Art. 2º - Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.
§ 1º - As reuniões se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação.
§ 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.
bons estudos
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Letra D
Em resumo, temos que a concessão de isenções/benefícios deve ser por UNANIMIDADE, enquanto que a revogação por 4/5.
Concessão --> unanimidade
Revogação --> 4/5
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Sobre as REUNIÕES:
Vamo que vamo!
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Letra (d)
Primeiro, devem ser convocados os representantes de todos os Estados e do DF, sendo que o quórum mínimo necessário dos presentes para incio da maioria (14 Estados/DF).
Para aprovação de qualquer benefício o quórum exigido é de unanimidade dos presentes e para revogação de qualquer benefício, o quórum é de 4/5 dos presentes.
ATO
1) Convocação
2) Realização CONFAZ
3) Aprovação
4) Revogação
5) Rejeição
QUÓRUM MÍNIMO
1.1) 100% dos Estados/DF
2.2) Maioria
3.3) Unanimidade dos Estados Presentes
4.4) 4/5 dos Estados Presentes
5.5) Apenas 1 Estado/DF
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a) , , , e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por.
ERRADO. Deve haver convocação de todos Estados e do Distrito Federal. A presidência é de representantes do governo federal. É necessária a presença da maioria das Unidades da Federação na reunião. A decisão para concessão de benefício deve ser tomada por unanimidade das UF’s representadas.
b) , sob a presidência de representantes do governo federal, que quatro quintos das Unidades da Federação convidadas esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por unanimidade dos Estados representados.
ERRADO. Deve haver convocação de todos Estados e do Distrito Federal.
c) de todos os Estados e do Distrito Federal, , que a maioria das Unidades da Federação esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por,
ERRADO. A presidência é de representantes do governo federal. A decisão para concessão de benefício deve ser tomada por unanimidade das UF’s representadas.
d) de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal, que a maioria das Unidades da Federação esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por unanimidade dos Estados representados.
CORRETO. Esses são os requisitos necessários para realização da reunião e concessão de benefício fiscal relativo ao ICMS. Ressalta-se que se fosse convênio para revogação de benefício seria necessário aprovação de, pelo menos, quatro quintos dos Estados representados.
Art. 2o - Os convênios a que alude o art. 1o, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.
§ 1o - As reuniões se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação.
§ 2o - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.
e) de todos os Estados e do Distrito Federal, , que das Unidades da Federação esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por, .
ERRADO. A presidência é de representantes do governo federal. É necessária a presença da maioria das Unidades da Federação na reunião. A decisão para concessão de benefício deve ser tomada por unanimidade das UF’s representadas.
Resposta: D
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos estaduais.
Para
pontuarmos nessa questão, devemos dominar o teor do art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei
Complementar n° 24/75, que têm a seguinte redação:
Art. 2º -
Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais
tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito
Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.
§ 1º - As reuniões se
realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da
Federação.
§ 2º - A concessão de
benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a
sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo
menos, dos representantes presentes.
Logo,
o enunciado é corretamente complementado com a letra D, ficando assim: A
Constituição Federal estabelece, na alínea “g" do inciso XII do § 2° do seu
art. 155, que cabe à lei complementar federal regulamentar a forma como,
mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e
benefícios fiscais serão concedidos e revogados. A Lei Complementar n° 24/75
faz a regulamentação determinada no texto constitucional. De acordo com esta
Lei Complementar, se um Estado brasileiro desejar conceder isenção no âmbito do
ICMS, é preciso que ele obtenha autorização para tanto, em reuniões do CONFAZ,
para as quais tenham sido convocados representantes de todos os
Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo
federal, que a maioria das Unidades da Federação esteja presente a elas, e que
a decisão pela concessão do benefício seja tomada por unanimidade dos Estados
representados.
Gabarito
do professor: Letra D.