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ID
2813437
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal estabelece, na alínea “g” do inciso XII do § 2° do seu art. 155, que cabe à lei complementar federal regulamentar a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. A Lei Complementar n° 24/75 faz a regulamentação determinada no texto constitucional. De acordo com esta Lei Complementar, se um Estado brasileiro desejar conceder isenção no âmbito do ICMS, é preciso que ele obtenha autorização para tanto, em reuniões do CONFAZ, para as quais tenham sido convocados representantes

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 24 de 1975

     

    Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Art. 2º - Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.

    § 1º - As reuniões se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação.

    § 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.

     

    bons estudos

  • Letra D

    Em resumo, temos que a concessão de isenções/benefícios deve ser por UNANIMIDADE, enquanto que a revogação por 4/5.

    Concessão --> unanimidade

    Revogação --> 4/5

  • Sobre as REUNIÕES:

    Vamo que vamo!

  • Letra (d)

    Primeiro, devem ser convocados os representantes de todos os Estados e do DF, sendo que o quórum mínimo necessário dos presentes para incio da maioria (14 Estados/DF).

    Para aprovação de qualquer benefício o quórum exigido é de unanimidade dos presentes e para revogação de qualquer benefício, o quórum é de 4/5 dos presentes.

    ATO

    1) Convocação

    2) Realização CONFAZ

    3) Aprovação

    4) Revogação

    5) Rejeição

    QUÓRUM MÍNIMO

    1.1) 100% dos Estados/DF

    2.2) Maioria

    3.3) Unanimidade dos Estados Presentes

    4.4) 4/5 dos Estados Presentes

    5.5) Apenas 1 Estado/DF

  • a) , , , e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por.

    ERRADO. Deve haver convocação de todos Estados e do Distrito Federal. A presidência é de representantes do governo federal. É necessária a presença da maioria das Unidades da Federação na reunião. A decisão para concessão de benefício deve ser tomada por unanimidade das UF’s representadas.

    b) , sob a presidência de representantes do governo federal, que quatro quintos das Unidades da Federação convidadas esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por unanimidade dos Estados representados.

    ERRADO. Deve haver convocação de todos Estados e do Distrito Federal.

    c) de todos os Estados e do Distrito Federal, , que a maioria das Unidades da Federação esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por,

    ERRADO. A presidência é de representantes do governo federal. A decisão para concessão de benefício deve ser tomada por unanimidade das UF’s representadas.

    d) de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal, que a maioria das Unidades da Federação esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por unanimidade dos Estados representados.

    CORRETO. Esses são os requisitos necessários para realização da reunião e concessão de benefício fiscal relativo ao ICMS. Ressalta-se que se fosse convênio para revogação de benefício seria necessário aprovação de, pelo menos, quatro quintos dos Estados representados.

    Art. 2o - Os convênios a que alude o art. 1o, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.

    § 1o - As reuniões se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação.

    § 2o - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.

    e) de todos os Estados e do Distrito Federal, , que das Unidades da Federação esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por, .

    ERRADO. A presidência é de representantes do governo federal. É necessária a presença da maioria das Unidades da Federação na reunião. A decisão para concessão de benefício deve ser tomada por unanimidade das UF’s representadas.

    Resposta: D

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos estaduais.


    Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar o teor do art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 24/75, que têm a seguinte redação:

    Art. 2º - Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.

    § 1º - As reuniões se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação.

    § 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.


    Logo, o enunciado é corretamente complementado com a letra D, ficando assim: A Constituição Federal estabelece, na alínea “g" do inciso XII do § 2° do seu art. 155, que cabe à lei complementar federal regulamentar a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. A Lei Complementar n° 24/75 faz a regulamentação determinada no texto constitucional. De acordo com esta Lei Complementar, se um Estado brasileiro desejar conceder isenção no âmbito do ICMS, é preciso que ele obtenha autorização para tanto, em reuniões do CONFAZ, para as quais tenham sido convocados representantes  de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal, que a maioria das Unidades da Federação esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por unanimidade dos Estados representados.  


    Gabarito do professor: Letra D.