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ID
2813440
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o Estado de Goiás será sujeito ativo da obrigação tributária principal, relativamente ao ITCMD, na

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:                                

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I:                               

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

     

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

     

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

  • Bens imóveis, não importa se "causa mortis" ou "doação" -> ITCMD para o estado onde se localizar o imóvel.

  • GABARITO B

     

    Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e DOAÇÃO (ITCMD);

    a)       Quando for IMÓVEIS compete ao Estado da situação do imóvel, não interessa onde morreu a pessoa, para quem doou nem o local do processo.

    b)      Quando for MÓVEIS ele se divide em dois: causa mortis ou doação.

    a.       CAUSA MORTIS: compete ao estado do processo ou arrolamento.

    b.       DOAÇÃO: compete ao estado de domicílio do doador.

    c)       OBS: quando o de cujus for domiciliado no exterior será regulamentado por LC.

     

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  •  a) transmissão causa mortis de bem imóvel localizado no Distrito Federal, quando o inventário seja processado no Município de Rio Verde/GO.  DF 

     b) transmissão, por doação, de um terreno localizado em Senador Canedo/GO, sendo que o doador tem domicílio e residência em Manaus/AM e o donatário tem domicílio e residência no Distrito Federal.   GO

     c) transmissão causa mortis de veículo automotor localizado no Distrito Federal, quando o inventário seja processado no Distrito Federal, mas o legatário deste bem seja domiciliado em Morrinhos/GO.   DF

     d) transmissão onerosa de um apartamento localizado no Município de Anápolis/GO, sendo que o alienante tem domicílio e residência em Catalão/GO, e o adquirente tem domicílio e residência no Distrito Federal. Onerosa => ITBI

     e) transmissão, por doação, da propriedade de rebanho localizado em fazenda do Município de Nova Crixás/GO, sendo que doador e donatário têm domicílio e residência no Distrito Federal.   DF

  • Competência para cobrança do ITCMD:

    -Bem Imovel: Não importa o fg do imposto (sucessão causa mortis ou doação), este sempre será devido ao Estado onde localizado o bem

    -Bem Móvel: Ai depende: 

    1) Se por sucessão por morte: Estado em que se processou o inventário

    2) Se por doação: Domícilio do doador

  • Bem imóvel transmitido de forma onerosa, pelo que sei, incide o ITBI e não ITCMD. O correto é a letra B porque houve transferência de um imóvel por doação e ele se localiza em Goiás.

  • Transmissão onerosa - jamais ITCMD....

     

    Transmissao causa mortos ou doação - ITCMD.

    Se bem Imovel - estado onde se localiza o mesmo.

    Se bem Móvel - depende:

         1) causa mortis : onde se processar o inventário 

          2) doação : domicílio do doador....

     

  • a) transmissão causa mortis de bem imóvel localizado no Distrito Federal, quando o inventário seja processado no Município de Rio Verde/GO. ERRADO

    Em se tratando de bem imóvel, o ITCMD compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal. Logo, neste caso, o imposto será devido ao Distrito Federal.

    NO CASO DE BENS IMÓVEIS -> ESTADO ONDE SE LOCALIZA O IMÓVEL.

    B) transmissão, por doação, de um terreno localizado em Senador Canedo/GO, sendo que o doador tem domicílio e residência em Manaus/AM e o donatário tem domicílio e residência no Distrito Federal. CERTO!

    Em se tratando de bem imóvel, o ITCMD compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal. Portanto, neste caso, o ITCMD será devido ao Estado de Goiás.

    NO CASO DE BENS IMÓVEIS -> ESTADO ONDE SE LOCALIZA O IMÓVEL.

    C) transmissão causa mortis de veículo automotor localizado no Distrito Federal, quando o inventário seja processado no Distrito Federal, mas o legatário deste bem seja domiciliado em Morrinhos/GO. ERRADO

    Em se tratando de bens móveis, o ITCMD é devido ao Estado (ou DF) onde se processar o inventário ou arrolamento. Logo, neste caso, o imposto será devido ao Distrito Federal.

    NO CASO DE BENS MÓVEIS:

    - CAUSA MORTIS - > ESTADO / DF ONDE SE PROCESSAR O INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO

    - DOAÇÃO - > ESTADO / DF ONDE TIVER DOMÍCILIO O DOADOR

    D) transmissão onerosa de um apartamento localizado no Município de Anápolis/GO, sendo que o alienante tem domicílio e residência em Catalão/GO, e o adquirente tem domicílio e residência no Distrito Federal. ERRADO

    O ITCMD não incide sobre transmissão onerosa, mas apenas sobre transmissões a título gratuito e transmissões causa mortis.

    E) transmissão, por doação, da propriedade de rebanho localizado em fazenda do Município de Nova Crixás/GO, sendo que doador e donatário têm domicílio e residência no Distrito Federal. ERRADO

    Em se tratando de bens móveis, o ITCMD é devido ao Estado (ou DF) onde o doador tiver residência. Logo, o Estado de Goiás não será sujeito ativo nesta situação.

    NO CASO DE BENS MÓVEIS:

    - CAUSA MORTIS - > ESTADO / DF ONDE SE PROCESSAR O INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO

    - DOAÇÃO - > ESTADO / DF ONDE TIVER DOMÍCILIO O DOADOR

  • GAB.: B - ART. 155, p. 1º, CF/88.

    Bens imóveis: Estado de situação do bem;

    Bens móveis: Estado de processamento do inventário/arrolamento ou do domicílio do DOADOR.

  • RESOLUÇÃO:

    a) ERRADO.

    Bem imóvel: ITCD devido ao estado em que está situado o bem imóvel. Ou seja, o ITCD é devido ao Distrito Federal.

    b) CORRETO.

    Bem imóvel: ITCD devido ao estado em que está situado o bem imóvel. Ou seja, o ITCD é devido ao estado de Goiás.

    c) ERRADO.

    Bem móvel: ITCD devido ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento. Ou seja, o ITCD é devido ao Distrito Federal.

    d) ERRADO.

    Transmissão onerosa de bem imóvel não está abrangida na hipótese de incidência do ITCD.

    e) ERRADO.

    Bem móvel: ITCD devido ao Estado de domicílio do doador. Ou seja, o ITCD é devido ao Distrito Federal.

    Resposta: B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Alternativa A: errada. 

    • Por se tratar de transmissão causa mortis de bem imóvel, o imposto será devido onde estiver situado o imóvel, ou seja, no Distrito Federal.

    Alternativa B: correta. 

    • Em se tratando de imóvel situado no Estado de Goiás, pouco importa o domicílio do doador e do donatário. O ITCMD será devido ao Estado de Goiás. 

    Alternativa C: errada. 

    • Por se tratar de transmissão causa mortis de veículo automotor, o imposto caberá ao Estado onde se processar o inventário, isto é, no Distrito Federal. 

    Alternativa D: errada. 

    • A transmissão onerosa não se sujeita ao ITCMD, mas sim ao ITBI. 

    Alternativa E: errada. 

    • Em se tratando de doação de rebanho, o ITCMD caberá ao Estado onde estiver domiciliado o doador, isto é, no Distrito Federal. 

    ===

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos nos atentar para a competência tributária prevista no seguinte dispositivo constitucional (art. 155, §1º, I):

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;        

    § 1º O imposto previsto no inciso I:        

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

     

    Se fosse um bem móvel, seguiria essa regra:

    Art. 155, §1º, II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

    Assim, o enunciado é corretamente completado pela letra B, ficando assim: De acordo com a Constituição Federal, o Estado de Goiás será sujeito ativo da obrigação tributária principal, relativamente ao ITCMD, na transmissão, por doação, de um terreno localizado em Senador Canedo/GO, sendo que o doador tem domicílio e residência em Manaus/AM e o donatário tem domicílio e residência no Distrito Federal.  

     

    Gabarito do professor: Letra B.