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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
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Bens imóveis, não importa se "causa mortis" ou "doação" -> ITCMD para o estado onde se localizar o imóvel.
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GABARITO B
Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e DOAÇÃO (ITCMD);
a) Quando for IMÓVEIS compete ao Estado da situação do imóvel, não interessa onde morreu a pessoa, para quem doou nem o local do processo.
b) Quando for MÓVEIS ele se divide em dois: causa mortis ou doação.
a. CAUSA MORTIS: compete ao estado do processo ou arrolamento.
b. DOAÇÃO: compete ao estado de domicílio do doador.
c) OBS: quando o de cujus for domiciliado no exterior será regulamentado por LC.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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a) transmissão causa mortis de bem imóvel localizado no Distrito Federal, quando o inventário seja processado no Município de Rio Verde/GO. DF
b) transmissão, por doação, de um terreno localizado em Senador Canedo/GO, sendo que o doador tem domicílio e residência em Manaus/AM e o donatário tem domicílio e residência no Distrito Federal. GO
c) transmissão causa mortis de veículo automotor localizado no Distrito Federal, quando o inventário seja processado no Distrito Federal, mas o legatário deste bem seja domiciliado em Morrinhos/GO. DF
d) transmissão onerosa de um apartamento localizado no Município de Anápolis/GO, sendo que o alienante tem domicílio e residência em Catalão/GO, e o adquirente tem domicílio e residência no Distrito Federal. Onerosa => ITBI
e) transmissão, por doação, da propriedade de rebanho localizado em fazenda do Município de Nova Crixás/GO, sendo que doador e donatário têm domicílio e residência no Distrito Federal. DF
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Competência para cobrança do ITCMD:
-Bem Imovel: Não importa o fg do imposto (sucessão causa mortis ou doação), este sempre será devido ao Estado onde localizado o bem
-Bem Móvel: Ai depende:
1) Se por sucessão por morte: Estado em que se processou o inventário
2) Se por doação: Domícilio do doador
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Bem imóvel transmitido de forma onerosa, pelo que sei, incide o ITBI e não ITCMD. O correto é a letra B porque houve transferência de um imóvel por doação e ele se localiza em Goiás.
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Transmissão onerosa - jamais ITCMD....
Transmissao causa mortos ou doação - ITCMD.
Se bem Imovel - estado onde se localiza o mesmo.
Se bem Móvel - depende:
1) causa mortis : onde se processar o inventário
2) doação : domicílio do doador....
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a) transmissão causa mortis de bem imóvel localizado no Distrito Federal, quando o inventário seja processado no Município de Rio Verde/GO. ERRADO
Em se tratando de bem imóvel, o ITCMD compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal. Logo, neste caso, o imposto será devido ao Distrito Federal.
NO CASO DE BENS IMÓVEIS -> ESTADO ONDE SE LOCALIZA O IMÓVEL.
B) transmissão, por doação, de um terreno localizado em Senador Canedo/GO, sendo que o doador tem domicílio e residência em Manaus/AM e o donatário tem domicílio e residência no Distrito Federal. CERTO!
Em se tratando de bem imóvel, o ITCMD compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal. Portanto, neste caso, o ITCMD será devido ao Estado de Goiás.
NO CASO DE BENS IMÓVEIS -> ESTADO ONDE SE LOCALIZA O IMÓVEL.
C) transmissão causa mortis de veículo automotor localizado no Distrito Federal, quando o inventário seja processado no Distrito Federal, mas o legatário deste bem seja domiciliado em Morrinhos/GO. ERRADO
Em se tratando de bens móveis, o ITCMD é devido ao Estado (ou DF) onde se processar o inventário ou arrolamento. Logo, neste caso, o imposto será devido ao Distrito Federal.
NO CASO DE BENS MÓVEIS:
- CAUSA MORTIS - > ESTADO / DF ONDE SE PROCESSAR O INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO
- DOAÇÃO - > ESTADO / DF ONDE TIVER DOMÍCILIO O DOADOR
D) transmissão onerosa de um apartamento localizado no Município de Anápolis/GO, sendo que o alienante tem domicílio e residência em Catalão/GO, e o adquirente tem domicílio e residência no Distrito Federal. ERRADO
O ITCMD não incide sobre transmissão onerosa, mas apenas sobre transmissões a título gratuito e transmissões causa mortis.
E) transmissão, por doação, da propriedade de rebanho localizado em fazenda do Município de Nova Crixás/GO, sendo que doador e donatário têm domicílio e residência no Distrito Federal. ERRADO
Em se tratando de bens móveis, o ITCMD é devido ao Estado (ou DF) onde o doador tiver residência. Logo, o Estado de Goiás não será sujeito ativo nesta situação.
NO CASO DE BENS MÓVEIS:
- CAUSA MORTIS - > ESTADO / DF ONDE SE PROCESSAR O INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO
- DOAÇÃO - > ESTADO / DF ONDE TIVER DOMÍCILIO O DOADOR
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GAB.: B - ART. 155, p. 1º, CF/88.
Bens imóveis: Estado de situação do bem;
Bens móveis: Estado de processamento do inventário/arrolamento ou do domicílio do DOADOR.
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RESOLUÇÃO:
a) ERRADO.
Bem imóvel: ITCD devido ao estado em que está situado o bem imóvel. Ou seja, o ITCD é devido ao Distrito Federal.
b) CORRETO.
Bem imóvel: ITCD devido ao estado em que está situado o bem imóvel. Ou seja, o ITCD é devido ao estado de Goiás.
c) ERRADO.
Bem móvel: ITCD devido ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento. Ou seja, o ITCD é devido ao Distrito Federal.
d) ERRADO.
Transmissão onerosa de bem imóvel não está abrangida na hipótese de incidência do ITCD.
e) ERRADO.
Bem móvel: ITCD devido ao Estado de domicílio do doador. Ou seja, o ITCD é devido ao Distrito Federal.
Resposta: B
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
Alternativa A: errada.
- Por se tratar de transmissão causa mortis de bem imóvel, o imposto será devido onde estiver situado o imóvel, ou seja, no Distrito Federal.
Alternativa B: correta.
- Em se tratando de imóvel situado no Estado de Goiás, pouco importa o domicílio do doador e do donatário. O ITCMD será devido ao Estado de Goiás.
Alternativa C: errada.
- Por se tratar de transmissão causa mortis de veículo automotor, o imposto caberá ao Estado onde se processar o inventário, isto é, no Distrito Federal.
Alternativa D: errada.
- A transmissão onerosa não se sujeita ao ITCMD, mas sim ao ITBI.
Alternativa E: errada.
- Em se tratando de doação de rebanho, o ITCMD caberá ao Estado onde estiver domiciliado o doador, isto é, no Distrito Federal.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Competência tributária.
Para
pontuarmos nessa questão, devemos nos atentar para a competência tributária
prevista no seguinte dispositivo constitucional (art. 155, §1º, I):
Art.
155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos
sobre:
I
- transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou
direitos;
§
1º O imposto previsto no inciso
I:
I
- relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao
Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
Se
fosse um bem móvel, seguiria essa regra:
Art. 155, §1º, II -
relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado
onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o
doador, ou ao Distrito Federal;
Assim,
o enunciado é corretamente completado pela letra B, ficando assim: De acordo
com a Constituição Federal, o Estado de Goiás será sujeito ativo da obrigação
tributária principal, relativamente ao ITCMD, na transmissão, por doação,
de um terreno localizado em Senador Canedo/GO, sendo que o doador tem domicílio
e residência em Manaus/AM e o donatário tem domicílio e residência no Distrito
Federal.
Gabarito do professor: Letra B.