Gabarito: letra e
 
DECRETO N 94.406/87 
 
Dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências
 
 
Art. 11 – O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:
 
I – preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
 
II – observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
 
III – executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como:
 
-ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
-realizar controle hídrico;
-fazer curativos;
 
d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
 
e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
 
f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
 
g) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;
 
h) colher material para exames laboratoriais;
 
i) prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios;
 
j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
 
l) executar atividades de desinfecção e esterilização;
 
IV – prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:
 
a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;
b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde;
 
V – integrar a equipe de saúde;
 
VI – participar de atividades de educação em saúde, inclusive:
 
a) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de Enfermagem e médicas;
b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde;
 
VII – executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes:
 
VIII – participar dos procedimentos pós-morte.