SóProvas


ID
281389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado
brasileiro e quanto aos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os
próximos itens.

O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, e a este Poder se subordinando, ao qual incumbe a prática de atos de natureza administrativa concernentes à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.

Alternativas
Comentários
  • O Tribunal de Contas da União  não é subordinado ao Poder Legislativo, mas sim é um órgão vinculado a este, auxiliando-o na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.


    CF/88:
    art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    ....
  • ERRADA!!!

    parei de ler em: “ e a este Poder se subordinando”

    ...
  • O Tribunal de Contas é orgao auxiliar e de orientacao do poder legislativo embora a ele nao seja subordinado.,pratica atos de natureza admnsitrativa , basicamente de fiscalizacao.
  • O TCU  é um orgão AUXILIAR do Congresso Nacional  ( art 71). Não é subordinado a ele.
  • Comentário objetivo:

    O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, e a este Poder se subordinando VINCULANDO, ao qual incumbe a prática de atos de natureza administrativa concernentes à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.

  • O TCU é órgão auxiliar do Poder Legislativo, tendo vinculação junto a este. De maneira alguma é subordinado.
  • Questão ERRADA.
    Para o CESPE, considera-se que o Tribunal é um órgão autônomo. Já ESAF e FCC consideram-no vinculado ao Legislativo.
    Para o CESPE o TCU é um órgão autônomo, é um órgão fora da estrutura tradicional dos Poderes.
    Apesar de ter o nome de “Tribunal”, apesar de a lei orgânica do TCU falar em “jurisdição”, apesar de seus ministros terem as mesmas garantias dos ministros do STJ. O TCU NÃO é órgão do Poder Judiciário.
    TCU é um órgão autônomo, não vinculado a nenhum dos três poderes. É a posição adotada pelo CESPE.
    Fonte: http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com/2011/10/fiscalizacao-contabil-financeira-e.html
    Bons Estudos.
  • Não é SUBORDINADO!!
    Apenas presta AUXÍLIO ao Poder Legislativo!!!

    Aí se encontra o ERRO da acertiva!!!

  • Concordo com a colega Simone. Para o cespe, o TCU não é vinculado ou subordinado ao Poder Legislativo. Ele é um órgão autônomo que auxilia o Congresso Nacional no controle externo.
  • ADIMC 4.190/RJ 01.07.2009, rel. Min. Celso de Mello 

    "Cabe enfatizar, neste ponto, uma vez mais, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que inexiste qualquer vínculo de subordinação instituicional dos Tribunais de Contas ao respectivo Poder Legislativo, eis que esses órgãos que auxiliam o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as Câmaras Municipais possuem, por expressa outorga constitucional, autonomia que lhes assegura o autogoverno, dispondo, ainda, os membros que os integram, de prerrogativas próprias, como os predicamentos inerentes à magistratura. 



    Revela-se inteiramente falsa e completamente destituída de fundamento constitucional a ideia, de todo equivocada, de que os Tribunais de Contas seriam meros órgãos auxiliares do Poder Legislativo.



    N
    a realidade, os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgão delegatários nem organismo de mero assessoramento técnico."
  • Sempre que tiver na sentença dizendo que um Tribunal de Contas é subordinado, faz parte do Poder Legislativo ou de qlq outro poder... a sentença estará errada. Ele é um Órgão auxiliar do Poder Legislativo na execução do controle externo. Ademais, o posicionamento do CESPE é que o Tribunal de Contas é um Órgão Autônomo.


    Alternativa: Errada

  • Ele é vinculado ao Legislativo, não subordinado.

  • ERRADO

    Apenas faz parte da estrutura do Legislativo, mas não há vinculação.

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

      O Tribunal de Contas da União, órgão ao qual incumbe a prática de atos de natureza administrativa concernentes à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, é subordinado ao Poder Legislativo, do qual é órgão auxiliar e de orientação. ERRADO

  • "Cabe enfatizar, neste ponto, uma vez mais, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que inexiste qualquer vínculo de subordinação institucional dos Tribunais de Contas ao respectivo Poder Legislativo, eis que esses órgãos que auxiliam o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as Câmaras Municipais possuem, por expressa outorga constitucional, autonomia que lhes assegura o autogoverno, dispondo, ainda, os membros que os integram, de prerrogativas próprias, como os predicamentos inerentes à magistratura" ADIMC 4.190/RJ 01.07.2009, rel. Min. Celso de Mello.

  • TCU não se subordina, é independente .