LEI Nº 2.855, de 15 de Setembro de 2017.
I – Assessorar o Presidente da Câmara;
II –Atender a Presidência da Câmara nos assuntos pertinentes ao funcionamento do gabinete;
III – Arquivar as correspondências do gabinete da Presidência referentes aos assuntos legislativos;
IV – Auxiliar nos eventos organizados pela Câmara Municipal;
V – Protocolar proposituras;
VI – Auxiliar na elaboração de proposituras;
VII – Agendar convites, marcar os recados e telefonemas;
VIII – Assessorar o Presidente durante as sessões;
IX – Prestar outros serviços correlatos e/ou quando solicitados pela Presidência.
X – Participar das sessões legislativas;
XI – Operar equipamento para a realização de suas atividades e
XII – Manter comunicação e cooperação com os demais setores da Câmara Municipal para a realização de suas atividades.