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ID
2814496
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, EXCETO, quando

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO XII

    DA MOTIVAÇÃO


    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; // O erro se econtra aqui!

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.


  • Gab.: A


    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:


    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;


  • LEI 9.784>> ATO ADMINISTRATIVO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    >>>>>>>> (>> MOTIVADOS, com indicação dos FATOS e dos fundamentos JURÍDICOS )

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; ( TENTAR DECORAR PELOS VERBOS )

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
    ____________________________________________________________________________________________________

    VERBOS COM >> DE > decidam ,dispensem ou declarem,decorram ,deixem 

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; ( TENTAR DECORAR PELOS VERBOS )

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
    __________________________________________________________________________________________________

    ACHE A RESPOSTA ABAIXO

    Nos termos da Lei que regula o Processo Administrativo, Lei n° 9.784/99, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando

      a) decorrerem de reexame de ofício. 

      b) reconhecerem ou ampliarem direitos ou interesses dos administrados.

      c) decidirem processos administrativos, independentemente do objeto.

      d) forem baseados em pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais. 

      e) aplicarem jurisprudência firmada desfavorável ao administrado.

    _________________

    RESPOSTA LETRA A
     

  • Gabarito Letra A.

    A questão colocou: não decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.

    O correto seria: decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública ( Art. 50)

  • RESPOSTA: LETRA A.

    Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.

  • A questão se refere à motivação no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Art. 50 da lei 9.784/99. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS [...]”

    Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos FATOS (acontecimentos reais) e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.

    REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados

    EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)

    ATENÇÃO! Cuidado para não confundir motivo e motivação:

    MOTIVO – indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que originaram a prática do ato

    MOTIVAÇÃO – exposição por escrito dos motivos

    O examinador deseja saber em qual situação os atos administrativos NÃO deverão ser motivados:

    a) INCORRETA. É A RESPOSTA. Conforme o art. 50 da lei 9.784/99, “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública”. Logo, o “NÃO” no início da assertiva a torna incorreta.

    b) CORRETA. Conforme o art. 50 da lei 9.784/99, “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses”.

    c) CORRETA. Conforme o art. 50 da lei 9.784/99, “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório”.

    d) CORRETA. Conforme o art. 50 da lei 9.784/99, “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais”.

    GABARITO: LETRA “A”