Art. 112 São consideradas circunstâncias atenuantes:
I – Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato;
II – Ter bons antecedentes profissionais;
III – Realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça;
IV – Realizar atos sob emprego real de força física;
V – Ter confessado espontaneamente a autoria da infração;
VI – Ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
ART. 112 SÃO CONSIDERADAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES:
I - TER O INFRATOR PROCURADO, LOGO APÓS A INFRAÇÃO, POR SUA ESPONTÂNEA VONTADE E COM EFICIÊNCIA, EVITAR OU MINORAR AS CONSEQUÊNCIAS DO SEU ATO;
II - TER BONS ANTECEDENTES PROFISSIONAIS;
III- REALIZAR ATOS SOB COAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO OU GRAVE AMEAÇA;
IV- REALIZAR ATOS SOB EMPREGO REAL DE FORÇA FÍSICA;
V- TER CONFESSADO ESPONTANEAMENTE A AUTORIA DA INFRAÇÃO;
VI - TER COLABORADO ESPONTANEAMENTE COM A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS;