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O princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade, representa o símbolo da democracia, pois indica um tratamento justo para os cidadãos.
A igualdade, de acordo com a Constituição Federal, possui duas vertentes:
Igualdade Material: tipo de igualdade, em que todos os seres humanos recebem um tratamento igual ou desigual, de acordo com a situação. Quando as situações são iguais, deve ser dado um tratamento igual, mas quando as situações são diferentes é importante que haja um tratamento diferenciado.
Igualdade Formal: é aquela presente na Constituição Federal e que trata da igualdade perante a lei. De acordo com o artigo 5º, isso quer dizer que homens, mulheres e todos os cidadãos brasileiros são iguais conforme a legislação.
http://principios-constitucionais.info/principio-da-isonomia.html
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QUESTÃO ANULADA PELA COMPERVE
JUSTIFICATIVA:
A questão “40” foi ANULADA em virtude de apresentar duas opções de resposta correta, conforme justificativa abaixo: Os princípios da impessoalidade e da igualdade se complementam quando nos artigos 5º. e 37º. da Constituição Federal, respectivamente, determinase o tratamento isonômico entre as pessoas (igualdade) e, especialmente, neste caso, entre os concorrentes de um processo licitatório (impessoalidade).
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Safadeza!!!!!!! Não é motivo de anulação. Comperve é uma fraude, minha gente.
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Vemos o motivo da anulação pois tanto a opção IMPESSOALIDADE como ISONOMIA basicamente apresentam a mesma definição, mas ao meu ver, a assertiva ISONOMIA se encaixa melhor para a resposta da questão, pois :
IMPESSOALIDADE - Que não se refere ou não se dirige a uma pessoa em particular, mas às pessoas em geral.
ISONOMIA - Princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei; não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação.