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ID
2815105
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou as regras que devem ser observadas nas eleições deste ano. Entre elas, é correto afirmar que

(bit.ly/2Lrodip. Adaptado)

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta. "Na internet, a propaganda também poderá começar em 16 de agosto e está permitido o impulsionamento de conteúdos (quando a publicação em uma rede social é paga para alcançar um maior número de pessoas) por partidos, coligações e candidatos. Já as propagandas por telefone são proibidas."

     

    b) Incorreta. "Neste ano, pessoas físicas vão poder doar a um candidato até 10% do rendimento bruto pessoal em 2017. Os candidatos podem ainda arrecadar verba por meio de financiamento coletivo, as vaquinhas ou crowdfunding. Pessoas jurídicas (empresas) não podem fazer doações a candidatos desde 2015."

     

    c) Correta. "Na internet, a propaganda também poderá começar em 16 de agosto e está permitido o impulsionamento de conteúdos (quando a publicação em uma rede social é paga para alcançar um maior número de pessoas) por partidos, coligações e candidatos. Já as propagandas por telefone são proibidas."

     

    d) Incorreta. "O TSE decidiu que, a partir destas eleições, os candidatos transgêneros vão poder utilizar o nome social na urna. Já os eleitores transexuais e travestis podem solicitar a inclusão do nome social no título de eleitor e no caderno de votação até 9 de maio."

     

    e) Incorreta. "Nas ruas, os candidatos podem utilizar carros de som e minitrios apenas em carreatas, passeatas e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis para o som e de 7 km, velocidade do veículo. Os comícios podem ser realizados das 8h à meia-noite, e os comícios de encerramento devem acabar, no máximo, às 2h da madrugada. E atenção: outdoors são proibidos, enquanto bandeiras e mesas não devem atrapalhar os pedestres ou o trânsito."

     

    Fonte: http://www.brasil.gov.br/noticias/cidadania-e-inclusao/2018/jovem-eleitor/eleicoes-2018-confira-as-novas-regras

  • a) Incorreto. Propaganda eleitoral por telefone está proibida pelo STF.

     

    b) Incorreto. Os candidatos podem arrecadar verba por meio de financiamento coletivo, as vaquinhas ou crowdfunding.

     

    c) Correto. A regra eleitoral de 2018 estabeleceu o início da propaganda na internet em 16 de agosto e permitiu o impulsionamento de conteúdos (quando a publicação em uma rede social é paga para alcançar um maior número de pessoas) por partidos, coligações e candidatos.

     

    d) Incorreto. O TSE decidiu que, a partir destas eleições, os candidatos transgêneros podem utilizar o nome social na urna. Já os eleitores transexuais e travestis podem solicitar a inclusão do nome social no título de eleitor e no caderno de votação.

     

    e) Incorreto. Comícios podem ser realizados somente entre 8h e 24h.

     

  • LETRA C - CORRETA.

     

    Sendo assim, o que é permitido na internet para as Eleições 2018?

     

    Propaganda no site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral, devendo ser hospedado direta ou indiretamente em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

    Propaganda em site de partido político ou coligação, nos mesmos moldes do site do candidato, estabelecido acima;

    Blogs, redes sociaisaplicativos de mensagem instantânea, como o caso do Whatsapp, visto acima em tópico próprio, bem como outras aplicações da internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos políticos ou coligações, ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate o impulsionamento de conteúdo, ou seja, em outras palavras, TERCEIRO NÃO PODE IMPULSIONAR, de forma que, agindo assim, o candidato beneficiado poderá responder por seus atos.

    Feitas as principais considerações acerca da propaganda eleitoral na internet, espera-se que os candidatos, partidos políticos, coligações e principalmente a população em geral esteja atenta para que não ocorram violações de tais regras, e, caso ocorram, sejam estas identificadas e devidamente punidas pela Justiça Eleitoral.

     

    https://blog.sajadv.com.br/eleicoes-2018-propaganda-internet/

     

     

  • RESOLUÇÃO:

    O impulsionamento de conteúdo talvez tenha sido o tema mais polêmico da campanha presidencial de 2018, já que houve a suspeita de irregularidades eleitorais da campanha do então candidato Jair Bolsonaro neste item.

    O certo é que em redes sociaisaplicativos de mensagem instantânea, como o Whatsapp, e outras aplicações da internet similares, que tenha conteúdo gerado ou editado por candidatos, partidos políticos ou coligações, ou qualquer pessoa natural, não pode ter a contratação de impulsionamento de conteúdo. Ou seja, TERCEIRO NÃO PODE IMPULSIONAR.

     Gabarito C