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Prova VUNESP - 2018 - MPE-SP - Analista Jurídico do Ministério Público


ID
2815072
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 O cansaço democrático


      Quem disse que a democracia era eterna? Ninguém. Mas palpita ainda no coração do homem civilizado a crença de que essa forma de governo estará entre nós até ao fim dos tempos.

      Uma ideia tão otimista seria risível à luz da história do pensamento político. Platão é o exemplo mais extremo: a democracia faz parte de um movimento cíclico de regimes – e, para ele, é uma forma degenerada de governo.

      Depois da democracia, haverá um tirano para pôr ordem no pardieiro; e, depois do tirano, haverá novamente uma aristocracia, que será suplantada por uma timocracia, que será suplantada por uma oligarquia, até a democracia regressar. Nada perdura.

      É precisamente esse pensamento lúgubre que percorre uma moda editorial recente – livros sobre o fim, real ou imaginário, da democracia liberal.

      Em seu recente “How Democracy Ends”, David Runciman lida com os contornos desse hipotético fim: se a democracia chegar ao seu termo, não teremos uma repetição da década de 1930, defende. Não teremos violência de massas, movimentos armados, tanques nas ruas. Vivemos em sociedades radicalmente diferentes – mais afluentes, envelhecidas, conectadas. E, além disso, conhecemos o preço da brutalidade autoritária e totalitária. As nostalgias reacionárias são coisa de jovens: eles desejam o que ignoram e ignoram o que desejam.

      Mas se os “golpes tradicionais” são improváveis, há formas invisíveis de conseguir o mesmo objetivo: pela gradual suspensão da ordem legal; pelo recurso a eleições fraudulentas; pela marginalização dos freios e contrapesos do regime.

      A democracia só sobrevive porque somos capazes de gerir as nossas frustrações quando os resultados nos são desfavoráveis. Essa tolerância diminui de ano para ano.

      E diminui sob o chicote das redes sociais. Runciman acredita que o principal problema do mundo virtual está no poder praticamente ilimitado que os gigantes tecnológicos exercem sobre os usuários.

      Pessoalmente, o meu temor é outro: o poder praticamente ilimitado que os usuários exercem sobre os poderes Executivo, Legislativo e até Judiciário. A democracia representativa, como a expressão sugere, sempre foi um compromisso feliz entre a vontade do povo e a capacidade dos mais preparados de filtrar as irracionalidades do povo.

      O filtro perdeu-se com essa espécie de “democracia direta” que é exercida pela multidão sobre os agentes políticos.

      Para que não restem dúvidas: não acredito em formas de governo eternas. Mas, até prova em contrário, a democracia liberal é o único regime que garante a liberdade política e a dignidade pessoal dos indivíduos, bem como a prosperidade sustentada das suas sociedades. A história ilustra a tese.

      Mas a história do presente também nos mostra que cresce no Ocidente um certo “cansaço democrático”. E que partes crescentes do eleitorado, por ignorância ou desespero, estão dispostas a trocar a liberdade e a dignidade da democracia por expedientes mais radicais e securitários. Por quê?

      Devolvo a palavra a David Runciman. Para o autor, a democracia disseminou-se nos últimos dois séculos porque havia uma narrativa aspiracional a cumprir.

      Era necessário dar voz política a todos os cidadãos (pobres, mulheres, negros etc.) e integrá-los na mesma rede de direitos e deveres (a grande tarefa do pós-Segunda Guerra). Os Estados tinham ainda recursos materiais e institucionais para cumprir com razoável êxito esse programa. Eis a ironia: o cansaço democrático explica-se pelo sucesso da própria experiência democrática.

      Ninguém sabe como será o futuro dessa experiência – para Runciman, a democracia vive a crise da meia-idade. Resta saber se essa crise destrói o casamento ou o torna mais forte.

      É uma boa metáfora. Que convida a outra: o casamento só irá sobreviver se a maioria conseguir redescobrir, com novos olhos, as virtudes que permanecem no lar.

(João Pereira Coutinho. Disponível em:<https://www1.folha.uol.com.br/> . Acesso em: 24 jul 2018. Adaptado)

É correto afirmar que o texto discorre sobre a democracia

Alternativas
Comentários
  • A resposta (letra A) se encontra no seguinte trecho:

     

    "Mas a história do presente também nos mostra que cresce no Ocidente um certo “cansaço democrático”. E que partes crescentes do eleitorado, por ignorância ou desespero, estão dispostas a trocar a liberdade e a dignidade da democracia por expedientes mais radicais e securitários".

  • A meu ver, todos os fragmentos abaixo transcritos representam fatores do mundo contemporâneo que têm colaborado para que haja um esmorecimento da crença em princípios democráticos:

     

    A democracia só sobrevive porque somos capazes de gerir as nossas frustrações quando os resultados nos são desfavoráveis. Essa tolerância diminui de ano para ano.

    E diminui sob o chicote das redes sociais.

    A democracia representativa, como a expressão sugere, sempre foi um compromisso feliz entre a vontade do povo e a capacidade dos mais preparados de filtrar as irracionalidades do povo. O filtro perdeu-se com essa espécie de “democracia direta” que é exercida pela multidão sobre os agentes políticos.

  • Quando depararmos com textos como este, pensem no lado ideológico do examinador. Desta forma fica mais fácil respondermos!

  • a)    expondo criticamente fatores do mundo contemporâneo que têm colaborado para que haja um esmorecimento da crença em princípios democráticos, em favor de valores como segurança e posições extremadas. (GABARITO)


    “estão dispostas a trocar a liberdade e a dignidade da democracia por expedientes mais radicais e securitários”


    b)    traçando um quadro negativo da condição de permanência dos regimes democráticos nas sociedades modernas, ameaçados por movimentos de massas conscientizadas, que exigem medidas menos totalitárias. 


    “Nada perdura.” e “não acredito em formas de governo eternas.”


    c)    afirmando a descrença na possibilidade de permanência desse sistema político, em razão das aspirações populares à real representatividade das massas nas instâncias de poder, independentemente de limites.


    “Nada perdura.” e “não acredito em formas de governo eternas.”


    d)    predizendo as consequências negativas da ação das redes sociais sobre os representantes do Estado, ação essa que ressuscita o reacionarismo, em nome da preservação do regime democrático.


    “Nada perdura.” e “não acredito em formas de governo eternas.”


    e)    expressando pontos de vista contrastantes acerca das bases que sustentam os sistemas democráticos, a fim de denunciar práticas sujeitas a controle da sociedade, para que não se perca de vista a vontade coletiva.

  • TEXTO LIXO

  • Temos realmente que tentar identificar o viés do examinador. No caso da Vunesp, levando-se em consideração a UNESP, o viés ideológico à esquerda é pura realidade. Com isso, fica mais fácil encontrar a resposta correta.

  • seria o examinador um doutrinador?? que paranóia gente....

  • gab: A

    expondo criticamente fatores do mundo contemporâneo que têm colaborado para que haja um esmorecimento da crença em princípios democráticos, em favor de valores como segurança e posições extremadas.

    O que acho mais engraçado são os comentários acerca do "viés ideológico esquerdista" do texto, da banca. Quando, na verdade, o autor praticamente se baseia no livro do Runciman: Como a democracia chega ao fim (que inclusive já li). Não há nada de ideológico na VUNESP, até porque, o próprio texto apresenta elementos que corroboram a resposta certa.

    Falta leitura, mas falta também interpretação de texto.

    Bons estudos.

  • esquerdista ou não, o que vale é o gabarito certo!!

  • Depois de um texto desse, vejo que preciso aprender mais a interpretar texto!

  • Putzzz.......que texto ! Pra não se perder na interpretação desse tipo de prosa, é bom sintetizar numa frase o que cada trecho quis dizer, assim evita dá "um nó " na mente na hora da interpretação.

  • Putzzz.......que texto ! Pra não se perder na interpretação desse tipo de prosa, é bom sintetizar numa frase o que cada trecho quis dizer, assim evita dá "um nó " na mente na hora da interpretação.

  • Minha cabeça deu um nó mas, acredite eu ainda consegui me achar na resposta( A ) expondo criticamente fatores do mundo contemporâneo que têm colaborado para que haja um esmorecimento da crença em princípios democráticos, em favor de valores como segurança e posições extremadas.

    Essa é pra confundir mesmo!!!

  • Eu tenho uma posição de centro-direita e considero este texto um primor de argumentação e bom uso do vernáculo e do conhecimento social
  • Gab: A

  • eu realmente buguei nesse texto


ID
2815075
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 O cansaço democrático


      Quem disse que a democracia era eterna? Ninguém. Mas palpita ainda no coração do homem civilizado a crença de que essa forma de governo estará entre nós até ao fim dos tempos.

      Uma ideia tão otimista seria risível à luz da história do pensamento político. Platão é o exemplo mais extremo: a democracia faz parte de um movimento cíclico de regimes – e, para ele, é uma forma degenerada de governo.

      Depois da democracia, haverá um tirano para pôr ordem no pardieiro; e, depois do tirano, haverá novamente uma aristocracia, que será suplantada por uma timocracia, que será suplantada por uma oligarquia, até a democracia regressar. Nada perdura.

      É precisamente esse pensamento lúgubre que percorre uma moda editorial recente – livros sobre o fim, real ou imaginário, da democracia liberal.

      Em seu recente “How Democracy Ends”, David Runciman lida com os contornos desse hipotético fim: se a democracia chegar ao seu termo, não teremos uma repetição da década de 1930, defende. Não teremos violência de massas, movimentos armados, tanques nas ruas. Vivemos em sociedades radicalmente diferentes – mais afluentes, envelhecidas, conectadas. E, além disso, conhecemos o preço da brutalidade autoritária e totalitária. As nostalgias reacionárias são coisa de jovens: eles desejam o que ignoram e ignoram o que desejam.

      Mas se os “golpes tradicionais” são improváveis, há formas invisíveis de conseguir o mesmo objetivo: pela gradual suspensão da ordem legal; pelo recurso a eleições fraudulentas; pela marginalização dos freios e contrapesos do regime.

      A democracia só sobrevive porque somos capazes de gerir as nossas frustrações quando os resultados nos são desfavoráveis. Essa tolerância diminui de ano para ano.

      E diminui sob o chicote das redes sociais. Runciman acredita que o principal problema do mundo virtual está no poder praticamente ilimitado que os gigantes tecnológicos exercem sobre os usuários.

      Pessoalmente, o meu temor é outro: o poder praticamente ilimitado que os usuários exercem sobre os poderes Executivo, Legislativo e até Judiciário. A democracia representativa, como a expressão sugere, sempre foi um compromisso feliz entre a vontade do povo e a capacidade dos mais preparados de filtrar as irracionalidades do povo.

      O filtro perdeu-se com essa espécie de “democracia direta” que é exercida pela multidão sobre os agentes políticos.

      Para que não restem dúvidas: não acredito em formas de governo eternas. Mas, até prova em contrário, a democracia liberal é o único regime que garante a liberdade política e a dignidade pessoal dos indivíduos, bem como a prosperidade sustentada das suas sociedades. A história ilustra a tese.

      Mas a história do presente também nos mostra que cresce no Ocidente um certo “cansaço democrático”. E que partes crescentes do eleitorado, por ignorância ou desespero, estão dispostas a trocar a liberdade e a dignidade da democracia por expedientes mais radicais e securitários. Por quê?

      Devolvo a palavra a David Runciman. Para o autor, a democracia disseminou-se nos últimos dois séculos porque havia uma narrativa aspiracional a cumprir.

      Era necessário dar voz política a todos os cidadãos (pobres, mulheres, negros etc.) e integrá-los na mesma rede de direitos e deveres (a grande tarefa do pós-Segunda Guerra). Os Estados tinham ainda recursos materiais e institucionais para cumprir com razoável êxito esse programa. Eis a ironia: o cansaço democrático explica-se pelo sucesso da própria experiência democrática.

      Ninguém sabe como será o futuro dessa experiência – para Runciman, a democracia vive a crise da meia-idade. Resta saber se essa crise destrói o casamento ou o torna mais forte.

      É uma boa metáfora. Que convida a outra: o casamento só irá sobreviver se a maioria conseguir redescobrir, com novos olhos, as virtudes que permanecem no lar.

(João Pereira Coutinho. Disponível em:<https://www1.folha.uol.com.br/> . Acesso em: 24 jul 2018. Adaptado)

Em relação ao papel exercido pelo mundo virtual sobre o sistema político, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Visão de Runciman: "Runciman acredita que o principal problema do mundo virtual está no poder praticamente ilimitado que os gigantes tecnológicos exercem sobre os usuários".

    Visão do autor: "Pessoalmente, o meu temor é outro: o poder praticamente ilimitado que os usuários exercem sobre os poderes Executivo, Legislativo e até Judiciário".

  • Gabarito: Letra D

     

    ...

    [Visão de Runciman] Runciman acredita que o principal problema do mundo virtual está no poder praticamente ilimitado que os gigantes tecnológicos exercem sobre os usuários.

     

    [Visão do autor]   Pessoalmente, o meu temor é outro: o poder praticamente ilimitado que os usuários exercem sobre os poderes Executivo, Legislativo e até Judiciário


    Instagram: concursos_em_mapas_mentais

    ...

  • Letra D, porém acredito que a B pode enganar e confundir.

  • Runciman acredita que o principal problema do mundo virtual está no poder praticamente ilimitado que os gigantes tecnológicos exercem sobre os usuários.

       Pessoalmente, o meu temor é outro: o poder praticamente ilimitado que os usuários exercem sobre os poderes Executivo, Legislativo e até Judiciário

    Gab: D

  • Ao ler o texto tive certeza que o analisador ia perguntar isso, uma vez que o autor discorda com Runciman, então é batata que ele iria ver se o candidato estava pegando o fio da miada.

  • que texto difícil...


ID
2815078
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 O cansaço democrático


      Quem disse que a democracia era eterna? Ninguém. Mas palpita ainda no coração do homem civilizado a crença de que essa forma de governo estará entre nós até ao fim dos tempos.

      Uma ideia tão otimista seria risível à luz da história do pensamento político. Platão é o exemplo mais extremo: a democracia faz parte de um movimento cíclico de regimes – e, para ele, é uma forma degenerada de governo.

      Depois da democracia, haverá um tirano para pôr ordem no pardieiro; e, depois do tirano, haverá novamente uma aristocracia, que será suplantada por uma timocracia, que será suplantada por uma oligarquia, até a democracia regressar. Nada perdura.

      É precisamente esse pensamento lúgubre que percorre uma moda editorial recente – livros sobre o fim, real ou imaginário, da democracia liberal.

      Em seu recente “How Democracy Ends”, David Runciman lida com os contornos desse hipotético fim: se a democracia chegar ao seu termo, não teremos uma repetição da década de 1930, defende. Não teremos violência de massas, movimentos armados, tanques nas ruas. Vivemos em sociedades radicalmente diferentes – mais afluentes, envelhecidas, conectadas. E, além disso, conhecemos o preço da brutalidade autoritária e totalitária. As nostalgias reacionárias são coisa de jovens: eles desejam o que ignoram e ignoram o que desejam.

      Mas se os “golpes tradicionais” são improváveis, há formas invisíveis de conseguir o mesmo objetivo: pela gradual suspensão da ordem legal; pelo recurso a eleições fraudulentas; pela marginalização dos freios e contrapesos do regime.

      A democracia só sobrevive porque somos capazes de gerir as nossas frustrações quando os resultados nos são desfavoráveis. Essa tolerância diminui de ano para ano.

      E diminui sob o chicote das redes sociais. Runciman acredita que o principal problema do mundo virtual está no poder praticamente ilimitado que os gigantes tecnológicos exercem sobre os usuários.

      Pessoalmente, o meu temor é outro: o poder praticamente ilimitado que os usuários exercem sobre os poderes Executivo, Legislativo e até Judiciário. A democracia representativa, como a expressão sugere, sempre foi um compromisso feliz entre a vontade do povo e a capacidade dos mais preparados de filtrar as irracionalidades do povo.

      O filtro perdeu-se com essa espécie de “democracia direta” que é exercida pela multidão sobre os agentes políticos.

      Para que não restem dúvidas: não acredito em formas de governo eternas. Mas, até prova em contrário, a democracia liberal é o único regime que garante a liberdade política e a dignidade pessoal dos indivíduos, bem como a prosperidade sustentada das suas sociedades. A história ilustra a tese.

      Mas a história do presente também nos mostra que cresce no Ocidente um certo “cansaço democrático”. E que partes crescentes do eleitorado, por ignorância ou desespero, estão dispostas a trocar a liberdade e a dignidade da democracia por expedientes mais radicais e securitários. Por quê?

      Devolvo a palavra a David Runciman. Para o autor, a democracia disseminou-se nos últimos dois séculos porque havia uma narrativa aspiracional a cumprir.

      Era necessário dar voz política a todos os cidadãos (pobres, mulheres, negros etc.) e integrá-los na mesma rede de direitos e deveres (a grande tarefa do pós-Segunda Guerra). Os Estados tinham ainda recursos materiais e institucionais para cumprir com razoável êxito esse programa. Eis a ironia: o cansaço democrático explica-se pelo sucesso da própria experiência democrática.

      Ninguém sabe como será o futuro dessa experiência – para Runciman, a democracia vive a crise da meia-idade. Resta saber se essa crise destrói o casamento ou o torna mais forte.

      É uma boa metáfora. Que convida a outra: o casamento só irá sobreviver se a maioria conseguir redescobrir, com novos olhos, as virtudes que permanecem no lar.

(João Pereira Coutinho. Disponível em:<https://www1.folha.uol.com.br/> . Acesso em: 24 jul 2018. Adaptado)

De acordo com a convicção do autor, o chamado “cansaço democrático” associa-se

Alternativas
Comentários
  • Resposta no seguinte trecho:

    "Eis a ironia: o cansaço democrático explica-se pelo sucesso da própria experiência democrática".

  • "Devolvo a palavra a David Runciman. Para o autor, a democracia disseminou-se nos últimos dois séculos porque havia uma narrativa aspiracional a cumprir.

       Era necessário dar voz política a todos os cidadãos (pobres, mulheres, negros etc.) e integrá-los na mesma rede de direitos e deveres (a grande tarefa do pós-Segunda Guerra). Os Estados tinham ainda recursos materiais e institucionais para cumprir com razoável êxito esse programa. Eis a ironia: o cansaço democrático explica-se pelo sucesso da própria experiência democrática."


  • Letra.: E

  • Vindo da Folha, ótimo texto, hein! Gostei pra caramba de ter lido!

  • Mito!!!

     

  • o cansaço democrático explica-se pelo sucesso da própria experiência democrática.

  • Alternativa E.

     

    A resposta está no ante penúltimo parágrafo.

     

    Era necessário dar voz política a todos os cidadãos (pobres, mulheres, negros etc.) e integrá-los na mesma rede de direitos e deveres (a grande tarefa do pós-Segunda Guerra). Os Estados tinham ainda recursos materiais e institucionais para cumprir com razoável êxito esse programa. Eis a ironia: o cansaço democrático explica-se pelo sucesso da própria experiência democrática.

  • Isso aí ta ok, ok!

  • Gabarito: E

     

     

    Mas a história do presente também nos mostra que cresce no Ocidente um certo “cansaço democrático”. E que partes crescentes do eleitorado, por ignorância ou desespero, estão dispostas a trocar a liberdade e a dignidade da democracia por expedientes mais radicais e securitários. Por quê?

    (...)

     Era necessário dar voz política a todos os cidadãos (pobres, mulheres, negros etc.) e integrá-los na mesma rede de direitos e deveres (a grande tarefa do pós-Segunda Guerra). Os Estados tinham ainda recursos materiais e institucionais para cumprir com razoável êxito esse programa. Eis a ironia: o cansaço democrático explica-se pelo sucesso da própria experiência democrática.

  • O entendimento é o seguinte: O princípio da democratização era a inclusão social por meio de rendas, antes os países tinham rendas para o investimento, agora não.


ID
2815081
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 O cansaço democrático


      Quem disse que a democracia era eterna? Ninguém. Mas palpita ainda no coração do homem civilizado a crença de que essa forma de governo estará entre nós até ao fim dos tempos.

      Uma ideia tão otimista seria risível à luz da história do pensamento político. Platão é o exemplo mais extremo: a democracia faz parte de um movimento cíclico de regimes – e, para ele, é uma forma degenerada de governo.

      Depois da democracia, haverá um tirano para pôr ordem no pardieiro; e, depois do tirano, haverá novamente uma aristocracia, que será suplantada por uma timocracia, que será suplantada por uma oligarquia, até a democracia regressar. Nada perdura.

      É precisamente esse pensamento lúgubre que percorre uma moda editorial recente – livros sobre o fim, real ou imaginário, da democracia liberal.

      Em seu recente “How Democracy Ends”, David Runciman lida com os contornos desse hipotético fim: se a democracia chegar ao seu termo, não teremos uma repetição da década de 1930, defende. Não teremos violência de massas, movimentos armados, tanques nas ruas. Vivemos em sociedades radicalmente diferentes – mais afluentes, envelhecidas, conectadas. E, além disso, conhecemos o preço da brutalidade autoritária e totalitária. As nostalgias reacionárias são coisa de jovens: eles desejam o que ignoram e ignoram o que desejam.

      Mas se os “golpes tradicionais” são improváveis, há formas invisíveis de conseguir o mesmo objetivo: pela gradual suspensão da ordem legal; pelo recurso a eleições fraudulentas; pela marginalização dos freios e contrapesos do regime.

      A democracia só sobrevive porque somos capazes de gerir as nossas frustrações quando os resultados nos são desfavoráveis. Essa tolerância diminui de ano para ano.

      E diminui sob o chicote das redes sociais. Runciman acredita que o principal problema do mundo virtual está no poder praticamente ilimitado que os gigantes tecnológicos exercem sobre os usuários.

      Pessoalmente, o meu temor é outro: o poder praticamente ilimitado que os usuários exercem sobre os poderes Executivo, Legislativo e até Judiciário. A democracia representativa, como a expressão sugere, sempre foi um compromisso feliz entre a vontade do povo e a capacidade dos mais preparados de filtrar as irracionalidades do povo.

      O filtro perdeu-se com essa espécie de “democracia direta” que é exercida pela multidão sobre os agentes políticos.

      Para que não restem dúvidas: não acredito em formas de governo eternas. Mas, até prova em contrário, a democracia liberal é o único regime que garante a liberdade política e a dignidade pessoal dos indivíduos, bem como a prosperidade sustentada das suas sociedades. A história ilustra a tese.

      Mas a história do presente também nos mostra que cresce no Ocidente um certo “cansaço democrático”. E que partes crescentes do eleitorado, por ignorância ou desespero, estão dispostas a trocar a liberdade e a dignidade da democracia por expedientes mais radicais e securitários. Por quê?

      Devolvo a palavra a David Runciman. Para o autor, a democracia disseminou-se nos últimos dois séculos porque havia uma narrativa aspiracional a cumprir.

      Era necessário dar voz política a todos os cidadãos (pobres, mulheres, negros etc.) e integrá-los na mesma rede de direitos e deveres (a grande tarefa do pós-Segunda Guerra). Os Estados tinham ainda recursos materiais e institucionais para cumprir com razoável êxito esse programa. Eis a ironia: o cansaço democrático explica-se pelo sucesso da própria experiência democrática.

      Ninguém sabe como será o futuro dessa experiência – para Runciman, a democracia vive a crise da meia-idade. Resta saber se essa crise destrói o casamento ou o torna mais forte.

      É uma boa metáfora. Que convida a outra: o casamento só irá sobreviver se a maioria conseguir redescobrir, com novos olhos, as virtudes que permanecem no lar.

(João Pereira Coutinho. Disponível em:<https://www1.folha.uol.com.br/> . Acesso em: 24 jul 2018. Adaptado)

Em passagens de vários parágrafos do texto o autor emprega dois-pontos. É correto afirmar que ele se vale desse recurso de pontuação para

Alternativas
Comentários
  • Emprego dos dois-pontos:

    Enumerações;

    Explicações;

    Discurso direto ou citação.

  • GAB: B 

  • Por que não pode ser a A?

    .

    Update: obrigado pela explicação Larissa.

  • Oi Luis! A alternativa A fala sobre contraste, por isso está errada. Na verdade, os dois pontos não são usados para distinguir duas ideias, mas para explicar melhor algo que já foi citado anteriormente.

    Por exemplo, quando ele quer explicar como são as nostalgias reacionárias supostamente defendidas por jovens. Vejamos:

     "As nostalgias reacionárias são coisa de jovens: eles desejam o que ignoram e ignoram o que desejam."

  • Linha 6 "mata a charada": Para que não restem dúvidas:

    O sentido dos dois pontos no texto é para esclarecer.

  • Dois-pontos são empregados para:

    Discurso direto ou citação,

    Enumerações,

    Explicações.

  • Note que os segmentos sublinhados abaixo, após o sinal de dois-pontos, não contrastam ideias, nem fazem retificação, nem colocam em xeque, nem há pertinência questionável. Por isso eliminamos as alternativas (A), (C), (D) e (E).

    Em seu recente “How Democracy Ends”, David Runciman lida com os contornos desse hipotético fim: se a democracia chegar ao seu termo, não teremos uma repetição da década de 1930, defende.

    As nostalgias reacionárias são coisa de jovens: eles desejam o que ignoram e ignoram o que desejam.

    Mas se os “golpes tradicionais” são improváveis, há formas invisíveis de conseguir o mesmo objetivo: pela gradual suspensão da ordem legal; pelo recurso a eleições fraudulentas; pela marginalização dos freios e contrapesos do regime.

    Pessoalmente, o meu temor é outro: o poder praticamente ilimitado que os usuários exercem sobre os poderes Executivo, Legislativo e até Judiciário. 

    Gabarito: B


ID
2815084
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 O cansaço democrático


      Quem disse que a democracia era eterna? Ninguém. Mas palpita ainda no coração do homem civilizado a crença de que essa forma de governo estará entre nós até ao fim dos tempos.

      Uma ideia tão otimista seria risível à luz da história do pensamento político. Platão é o exemplo mais extremo: a democracia faz parte de um movimento cíclico de regimes – e, para ele, é uma forma degenerada de governo.

      Depois da democracia, haverá um tirano para pôr ordem no pardieiro; e, depois do tirano, haverá novamente uma aristocracia, que será suplantada por uma timocracia, que será suplantada por uma oligarquia, até a democracia regressar. Nada perdura.

      É precisamente esse pensamento lúgubre que percorre uma moda editorial recente – livros sobre o fim, real ou imaginário, da democracia liberal.

      Em seu recente “How Democracy Ends”, David Runciman lida com os contornos desse hipotético fim: se a democracia chegar ao seu termo, não teremos uma repetição da década de 1930, defende. Não teremos violência de massas, movimentos armados, tanques nas ruas. Vivemos em sociedades radicalmente diferentes – mais afluentes, envelhecidas, conectadas. E, além disso, conhecemos o preço da brutalidade autoritária e totalitária. As nostalgias reacionárias são coisa de jovens: eles desejam o que ignoram e ignoram o que desejam.

      Mas se os “golpes tradicionais” são improváveis, há formas invisíveis de conseguir o mesmo objetivo: pela gradual suspensão da ordem legal; pelo recurso a eleições fraudulentas; pela marginalização dos freios e contrapesos do regime.

      A democracia só sobrevive porque somos capazes de gerir as nossas frustrações quando os resultados nos são desfavoráveis. Essa tolerância diminui de ano para ano.

      E diminui sob o chicote das redes sociais. Runciman acredita que o principal problema do mundo virtual está no poder praticamente ilimitado que os gigantes tecnológicos exercem sobre os usuários.

      Pessoalmente, o meu temor é outro: o poder praticamente ilimitado que os usuários exercem sobre os poderes Executivo, Legislativo e até Judiciário. A democracia representativa, como a expressão sugere, sempre foi um compromisso feliz entre a vontade do povo e a capacidade dos mais preparados de filtrar as irracionalidades do povo.

      O filtro perdeu-se com essa espécie de “democracia direta” que é exercida pela multidão sobre os agentes políticos.

      Para que não restem dúvidas: não acredito em formas de governo eternas. Mas, até prova em contrário, a democracia liberal é o único regime que garante a liberdade política e a dignidade pessoal dos indivíduos, bem como a prosperidade sustentada das suas sociedades. A história ilustra a tese.

      Mas a história do presente também nos mostra que cresce no Ocidente um certo “cansaço democrático”. E que partes crescentes do eleitorado, por ignorância ou desespero, estão dispostas a trocar a liberdade e a dignidade da democracia por expedientes mais radicais e securitários. Por quê?

      Devolvo a palavra a David Runciman. Para o autor, a democracia disseminou-se nos últimos dois séculos porque havia uma narrativa aspiracional a cumprir.

      Era necessário dar voz política a todos os cidadãos (pobres, mulheres, negros etc.) e integrá-los na mesma rede de direitos e deveres (a grande tarefa do pós-Segunda Guerra). Os Estados tinham ainda recursos materiais e institucionais para cumprir com razoável êxito esse programa. Eis a ironia: o cansaço democrático explica-se pelo sucesso da própria experiência democrática.

      Ninguém sabe como será o futuro dessa experiência – para Runciman, a democracia vive a crise da meia-idade. Resta saber se essa crise destrói o casamento ou o torna mais forte.

      É uma boa metáfora. Que convida a outra: o casamento só irá sobreviver se a maioria conseguir redescobrir, com novos olhos, as virtudes que permanecem no lar.

(João Pereira Coutinho. Disponível em:<https://www1.folha.uol.com.br/> . Acesso em: 24 jul 2018. Adaptado)

No contexto dos dois últimos parágrafos, o autor faz referência a “uma boa metáfora”, figura de linguagem que se caracteriza por

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  • Como sua própria etimologia já indica, a metáfora é a figura de linguagem que transporta a palavra (ou expressão) do seu sentido literal para o sentido figurado. Trata-se de uma comparação que é expressa sem os termos que caracterizam uma comparação. Na metáfora, utiliza-se uma palavra com a intenção de que um sentido implícito nela se destaque e conduza a interpretação do que está sendo dito.

     

    Funciona assim: a comparação “o motorista é lento como uma lesma” torna-se uma metáfora se retirarmos o termo comparativo “lento como”. A frase fica “o motorista é uma lesma”. A palavra “lesma”, que no sentido literal designa o molusco, empresta à frase o sentido figurado de lentidão. Sabemos que não é uma lesma que está ao volante, é uma pessoa, mas ela dirige tão devagar quanto uma lesma se move, e isso permite a criação da metáfora.

     

    Exemplos de metáfora:

     

    Esse problema é só a ponta do iceberg.

    Não existe iceberg algum. Na realidade, o que essa frase quer dizer é que o problema em questão é muito pequeno se comparado aos outros problemas realmente grandes que não estão sendo vistos ou discutidos no momento. É como um iceberg, que sempre tem a maior parte do seu volume submerso, deixando para fora da água um pedaço mínimo.

     

    Esse programa de TV é um ralo de tempo.

    O programa de TV está sendo comparado a um ralo por onde o tempo escoa. Ou seja, o tempo passa sem que a pessoa que assiste a ele se dê conta disso, passa rápido como se fosse água indo embora por um ralo.

     

    Eu não recuso doces, sou uma formiga.

    A pessoa gosta tanto de doces que compara seu paladar ao de uma formiga, e faz isso dizendo que ela é o inseto.

     

    FONTE: https://www.figurasdelinguagem.com/metafora/

  • a) associar, em uma só unidade, expressões que designam sensações relativas a diferentes órgãos dos sentidos. (sinestesia)


    b)aproximar termos contrários entre si, que coexistem e se associam numa mesma expressão.(antítese)


    c) estabelecer relações de similaridade entre termos, com base no compartilhamento de traços comuns de sentido.(metáfora)


    d) atribuir qualificações e ações próprias do ser humano a seres não-humanos, transferindo a estes traços daqueles.(prosopopeia ou personificação)


    e) empregar expressões atenuadas para fazer referências que seriam consideradas chocantes ou grosseiras. (eufemismo)

  • Que baita texto! Bem o que vivemos na democracia brasileira, impressionante.

  • Metáfora é uma figura de linguagem onde se usa uma palavra ou uma expressão em um sentido que não é muito comum, revelando uma relação de semelhança entre dois termos.

    Metáfora é um termo que no latim, "meta" significa “algo” e “phora” significa "sem sentido". Esta palavra foi trazida do grego onde metaphorá significa "mudança" e "transposição".

     

    https://www.significados.com.br/metafora/

  • Letra A - É uma definição de uma figura de linguagem chamada SINESTESIA.

    Ex.:  A noite estava calma e doce.             Sensção do paladar

    Letra B - Aproximar termos contrários entre si é uma ANTÍTESE.

    Ex.: Morte e vida dividem espaço em um hospital.            Ideias contrárias andando juntas em um contexto.

    Letra C - CORRETA

    Letra D -  É uma definição de PROSOPOPÉIA.

    Ex.:  As ondas do mar lamberam minhas pernas.            Lamber é uma comportamento HUMANO.

    Letra E - É uma definição de EUFIMISMO.

    Ex.: Ao invés de falarmos para uma criança que alguém de que ela gosta morreu, podemos usar o eufimismo da seguinte forma:

           Seu papai fez uma viagem e vai demorar muito para voltar.

     

    Espero ter ajudado vocês!!!!

     

  • Letra C

  • Letra - C

    A metáfora consiste em utilizar uma palavra ou uma expressão em lugar de outra, sem que haja uma relação real, mas em virtude da circunstância de que o nosso espírito as associa e depreende entre elas certas semelhanças.

    É importante notar que a metáfora tem um caráter subjetivo momentâneo; se a metáfora se cristalizar, deixará de ser metáfora e passará a ser catacrese (é o que ocorre, por exemplo, com "pé de alface", "perna da mesa", "braço da cadeira").

    Obs.: toda metáfora é uma espécie de comparação implícita, em que o elemento comparativo não aparece.

    Observe a gradação no processo metafórico abaixo:

    Seus olhos são como luzes brilhantes.

    O exemplo acima mostra uma comparação evidente, através do emprego da palavra como.

    Observe agora:

    Seus olhos são luzes brilhantes.

    Nesse exemplo não há mais uma comparação (note a ausência da partícula comparativa), e sim um símile, ou seja, qualidade do que é semelhante.

    Por fim, no exemplo:

    As luzes brilhantes olhavam-me.

    Há substituição da palavra olhos por luzes brilhantes. Essa  é a verdadeira metáfora.

    Observe outros exemplos:

    1) "Meu pensamento é um rio subterrâneo." (Fernando Pessoa)

    Nesse caso, a metáfora é possível na medida em que o poeta estabelece relações de semelhança entre um rio subterrâneo e seu pensamento (pode estar relacionando a fluidez, a profundidade, a inatingibilidade, etc.).

    2) Minha alma é uma estrada de terra que leva a lugar algum.

    Uma estrada de terra que leva a lugar algum é, na frase acima, uma metáfora. Por trás do uso dessa expressão que indica uma alma rústica e abandonada (e angustiadamente inútil), há uma comparação subentendida: Minha alma é tão rústica, abandonada (e inútil) quanto uma estrada de terra que leva a lugar algum.

     

    Fonte: https://www.soportugues.com.br/secoes/estil/estil2_2.php

  • Gabarito: C

    Questão comentada: https://youtu.be/AFDDgORIBu0

    Dicas e Materiais https://detonandoquestoes.blogspot.com

  • a) sinestesia

    b) antítese

    c) metáfora

    d) prosopopeia

    e) eufemismo

  • GAB. C)

    estabelecer relações de similaridade entre termos, com base no compartilhamento de traços comuns de sentido.

  • gab c! metáfora. (ps. comparação sem conectivos)

    c)

    estabelecer relações de similaridade entre termos, com base no compartilhamento de traços comuns de sentido.


ID
2815087
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 O cansaço democrático


      Quem disse que a democracia era eterna? Ninguém. Mas palpita ainda no coração do homem civilizado a crença de que essa forma de governo estará entre nós até ao fim dos tempos.

      Uma ideia tão otimista seria risível à luz da história do pensamento político. Platão é o exemplo mais extremo: a democracia faz parte de um movimento cíclico de regimes – e, para ele, é uma forma degenerada de governo.

      Depois da democracia, haverá um tirano para pôr ordem no pardieiro; e, depois do tirano, haverá novamente uma aristocracia, que será suplantada por uma timocracia, que será suplantada por uma oligarquia, até a democracia regressar. Nada perdura.

      É precisamente esse pensamento lúgubre que percorre uma moda editorial recente – livros sobre o fim, real ou imaginário, da democracia liberal.

      Em seu recente “How Democracy Ends”, David Runciman lida com os contornos desse hipotético fim: se a democracia chegar ao seu termo, não teremos uma repetição da década de 1930, defende. Não teremos violência de massas, movimentos armados, tanques nas ruas. Vivemos em sociedades radicalmente diferentes – mais afluentes, envelhecidas, conectadas. E, além disso, conhecemos o preço da brutalidade autoritária e totalitária. As nostalgias reacionárias são coisa de jovens: eles desejam o que ignoram e ignoram o que desejam.

      Mas se os “golpes tradicionais” são improváveis, há formas invisíveis de conseguir o mesmo objetivo: pela gradual suspensão da ordem legal; pelo recurso a eleições fraudulentas; pela marginalização dos freios e contrapesos do regime.

      A democracia só sobrevive porque somos capazes de gerir as nossas frustrações quando os resultados nos são desfavoráveis. Essa tolerância diminui de ano para ano.

      E diminui sob o chicote das redes sociais. Runciman acredita que o principal problema do mundo virtual está no poder praticamente ilimitado que os gigantes tecnológicos exercem sobre os usuários.

      Pessoalmente, o meu temor é outro: o poder praticamente ilimitado que os usuários exercem sobre os poderes Executivo, Legislativo e até Judiciário. A democracia representativa, como a expressão sugere, sempre foi um compromisso feliz entre a vontade do povo e a capacidade dos mais preparados de filtrar as irracionalidades do povo.

      O filtro perdeu-se com essa espécie de “democracia direta” que é exercida pela multidão sobre os agentes políticos.

      Para que não restem dúvidas: não acredito em formas de governo eternas. Mas, até prova em contrário, a democracia liberal é o único regime que garante a liberdade política e a dignidade pessoal dos indivíduos, bem como a prosperidade sustentada das suas sociedades. A história ilustra a tese.

      Mas a história do presente também nos mostra que cresce no Ocidente um certo “cansaço democrático”. E que partes crescentes do eleitorado, por ignorância ou desespero, estão dispostas a trocar a liberdade e a dignidade da democracia por expedientes mais radicais e securitários. Por quê?

      Devolvo a palavra a David Runciman. Para o autor, a democracia disseminou-se nos últimos dois séculos porque havia uma narrativa aspiracional a cumprir.

      Era necessário dar voz política a todos os cidadãos (pobres, mulheres, negros etc.) e integrá-los na mesma rede de direitos e deveres (a grande tarefa do pós-Segunda Guerra). Os Estados tinham ainda recursos materiais e institucionais para cumprir com razoável êxito esse programa. Eis a ironia: o cansaço democrático explica-se pelo sucesso da própria experiência democrática.

      Ninguém sabe como será o futuro dessa experiência – para Runciman, a democracia vive a crise da meia-idade. Resta saber se essa crise destrói o casamento ou o torna mais forte.

      É uma boa metáfora. Que convida a outra: o casamento só irá sobreviver se a maioria conseguir redescobrir, com novos olhos, as virtudes que permanecem no lar.

(João Pereira Coutinho. Disponível em:<https://www1.folha.uol.com.br/> . Acesso em: 24 jul 2018. Adaptado)

Assinale a alternativa em que informações do texto são reescritas e estão em conformidade com a norma-padrão de concordância nominal e verbal.

Alternativas
Comentários
  •  a) Depois da democracia, haverão [haverá] tiranos para porem ordem no pardieiro; e, depois deles, virão novamente os que se diz [dizem] representante [representantes] da aristocracia, que será suplantada por uma timocracia, que uma oligarquia suplantará, até que a democracia regresse e as suplantem [suplante].

     

     b) Veem-se [Vê-se] que os usuários tem [têm] poder sobre os poderes instituídos. A democracia representativa, tal qual sugerida pela expressão, sempre foi um compromisso entre o que a maioria das pessoas deseja e a capacidade de os mais preparados filtrar as irracionalidades daquela.

     

     c) Era necessária a voz política de todos os cidadãos se fazer ouvir; e igualmente sua integração na mesma rede de direitos e deveres. Ainda se podia [podiam] encontrar, nos Estados, recursos materiais e institucionais bastantes para cumprir esse programa. (bastantes = suficientes)

     

     d) Considerados improváveis os “golpes tradicionais”, constatam-se [constata-se] existir formas os [as] mais possíveis invisíveis de obter o mesmo objetivo: pela gradual suspensão da ordem legal; pelo recurso a eleições eivada de fraude; pela marginalização de bastante [bastantes] freios e contrapesos do regime. (bastantes = muitos)

     

     e) Não deverá haver movimentos armados, tanques nas ruas, violência de massas. Vive-se em grupos sociais tidos como mais afluentes, envelhecidos, conectados. Já se conhecem os ônus da brutalidade autoritária e totalitária. Quanto às nostalgias reacionárias, trata-se de coisa de jovens.  CORRETA!

  • Não carece realizar as mesmas ressalvas que a estudante abaixo fez. Convém, contudo, um comentário relativo ao gabarito. Na construção "deverá haver" , fica no singular o auxiliar porque todo e qualquer verbo que acompanhe o "haver", quando este estiver no sentido de existir, permanece invariável. Menciona-se também que a construção "trata-se de"  jamais é pluralizada, não importando à qual termo se referir.

     

    Letra E

  • Na letra D, a partícula apassivadora torna toda a oração seguinte como sujeito paciente, pois não aceita objeto direto, fazendo com que o verbo fique no singular.

     

    constata-se existir formas (...)

    Constata-se isso

    Isso é constatado

  • @ Ricardo AFt, a meu ver, o "se" aqui é uma partícula apassivadora de uma voz passiva sintética, pois o verbo "constatar" é V.T.D.:

     

    constatam-se existir formas  >>>> Formas [sujeito] são constatadas de existir  [voz passiva analítica]

     

    No mais o verbo "existir" é V.I., então pode ser que ele passe essa intransitividade ao verbo auxiliar, já não sei afirmar isso. Podemos pedir pelo comentário do professor pra sanar essa dúvida.

    Se alguém souber e puder ajudar também é bem vindo.

     

    Bons estudos!!

     

    PS: Só lembrando que o verbo "constatar" é diferente do verbo "constar".

  • Bom dia, Camila. No caso, acredito eu que seja "A existência de formas é constatada" e não "formas são constatadas"

     

    Trata-se de sujeito oracional, o verbo, obrigatoriamente, fica no singular. O sujeito não é apenas formas, mas sim toda a oração: existir formas (...)

    Ademais, a oração está em sua forma reduzida, colocando em sua forma desenvolvida fica mais fácil entender que se trata de uma oração integrante (Subordinada Substantiva Subjetiva), o qual pode ser trocado por ISSOconstata-se que existem formas (e não constatam-se formas), ou seja, o verbo faz parte da oração que, por conseguinte, faz parte do sujeito. Constata-se isso - Isso é constatado.

    Também indiquei para comentário do professor, vamos aguardar rs. Bons estudos

  • Boa tarde, Ricardo!

     

    Analisando sua argumentação acho que vc tem total razão. A locução verbal fica invariável.

    Farei a correção!

     

    Grata!! ;)

  • Acredito que o erro esteja em "o mais possíveis invisíveis".

  • Trata-se: verbo transitivo indireto +se. É invariável. Permanece no singular.

  • VTI, VI ou VL + SE = indeterminação do sujeito. Devendo o verbo ficar no singular

  • ERREI TODAS AS QUESTÕES DESSA PROVA! É DE CHORAR!!!

  • o mais possível invisíveL".

     as mais possíveis inevitáveis.

  • Não desista, o que é difícil hoje, se tornará fácil amanhã.

  • Troque o bastante por 300 variou? então fica no plural

  • Alguém sabe o erro da C ?

  • SANGUE DE JESUS TEM PODER KKK ESSA FOI CHATA !


ID
2815090
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa em que as palavras estão grafadas e acentuadas segundo o padrão ortográfico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

  • A - Para afastar a má-fé, é preciso suscitar os aspectos que possam caracterizá-la, evitando que pretensões se digladiem e que omissões suscitem privilégios.

     B - Deve-se atentar para que o exercício do poder discricionário evite o oprobrio (OPRÓBIO), a caracterização de favorecimento ou de tendenciosidade do agente ao po-lo (PÔ-LO) em prática. 

     C - O defensor do direito não deve enxergar obstaculos (OBSTÁCULOS) à persecussão (PERSECUÇÃO)de suas metas saneadoras, agindo sempre objetivamente para afastar empecilhos. 

     D - O verdadeiro experto em qualquer área está sempre em ascenção (ASCENSÃO), não hesitando em buscar subsídios que o apoiem na defesa de suas teses.

    E - O direito à dissenção assiste a todos, e não há mau (MAL)  nenhum em defender as próprias convicções, por exêntricas (EXCÊNTRICAS) que pareçam, sem condescender.

  • Gente, me deu amnésia de como escrevia ascensão! haha

    Já não sabia mais se má-fé tinha entrado na lista da nova regra do uso ou não hifen...

    Que coisa..

    Mas a intuição me fez acertar! haha 

  • Opróbio: siginificado

     maior desonra;

    ignomínia profunda;

    afronta infamante;

    extrema abjecção.

  • Sheyloca, ♥

     

    EXPERTO = EXPERT

    ESPERTO = SAFO PÁ CARAIO

     

    ;-*

  • Siquesss, é nóis, gato !!! Kkkkkkk

  • Pra quem ficou em dúvida na grafia de 'ascensão', lembre-se que tem S de Subir ; )

  • Digladiar? Nunca soube...

  • Significado de Opróbio

    substantivo masculino

    Grafia antiga e atualmente incorreta. Forma atual e correta: opróbrio.


    https://www.dicio.com.br/oprobio/


    O erro da palavra "oprobrio" na alternativa B é a acentuação


    dissenção correta dissensão na alternativa E

  • A forma correta de escrita é ascensão de acordo com a Língua Portuguesa.

    Ou seja, é escrito com a consoante “s” após “n” formando [ -ns- ].

    Ascensão significa o ato de ascender, de subir.

    A ascensão das massas ao poder.

    Simboliza a jovem geração em ascensão.

    Como sinônimos de ascensão podemos, mediante o contexto, usar os seguintes termos: ascendência, ascenso, elevação, subida.

    Ascenção não exsite na Língua Portuguesa.


    GABARITO: A

  • A forma correta de escrita da palavra é digladiar. A palavra degladiar está errada. Devemos utilizar o verbo digladiar sempre que quisermos referir o ato de combater com espada, corpo a corpo. Significa também disputar, discutir, argumentar.

    Exemplos:

    Os romanos se digladiavam nas arenas.

    Eles se digladiaram pelo primeiro lugar.

    Parem de digladiar; discussão não resolverá o problema.

    A palavra digladiar tem sua origem na palavra em latim digladiari, devendo assim ser escrita com i e não com e. Também com i deverão ser escritas todas as palavras cognatas de digladiar, bem como todas as formas conjugadas deste verbo.


    Fonte: Flávia Neves Professora de Português (https://duvidas.dicio.com.br)


  • Opróbrio : substantivo masculino

    Vergonha pública; desonra que ocorre publicamente.

    Comportamento ou palavra que humilha, avilta.

    O que causa humilhação; que humilha, degrada, desdenha.

    Estado do que demonstra excesso de baixeza, torpeza; degradação.

    Ausência de consideração; desprezo, desonra.



  • A) GABARITO


    B) opróbrio ; pô-lo


    C) obstáculos; persecução


    D) ascensão


    E) excêntricas



  • a)Para afastar a má-fé, é preciso suscitar os aspectos que possam caracterizá-la, evitando que pretensões se digladiem e que omissões suscitem privilégios.(correta) 
    b)Deve-se atentar para que o exercício do poder discricionário evite o oprobrio(opróbio), a caracterização de favorecimento ou de tendenciosidade do agente ao po-lo em prática. (pô-lo é do verbo pôr com acento) 
    c)O defensor do direito não deve enxergar obstaculos(obstáculos) à persecussão(persecução) de suas metas saneadoras, agindo sempre objetivamente para afastar empecilhos. 
    d)O verdadeiro experto(perito "espanhol")em qualquer área está sempre em ascenção(ascensão), não hesitando em buscar subsídios que o apoiem na defesa de suas teses. 
    e)O direito à dissenção(divergência) assiste a todos, e não há mau(mal) nenhum em defender as próprias convicções, por exêntricas(excêntricas) que pareçam, sem condescender.

  • Muita atenção na Leitura.

  • Dúvida:

    Opróbio ou opróbrio?

  • Se estiverem estudando com as aulas da flávia Rita acertaram

  • gab.: a)Para afastar a má-fé, é preciso suscitar os aspectos que possam caracterizá-la, evitando que pretensões se digladiem e que omissões suscitem privilégios.

     

     

     b)Deve-se atentar para que o exercício do poder discricionário evite o oprÓbrio, a caracterização de favorecimento ou de tendenciosidade do agente ao PÔ-LO em prática. 

     

     

     c)O defensor do direito não deve enxergar obstÁculos à PERSECUÇÃO de suas metas saneadoras, agindo sempre objetivamente para afastar empecilhos. 

     

     

     

     d)O verdadeiro experto em qualquer área está sempre em ASCENSÃO, não hesitando em buscar subsídios que o apoiem na defesa de suas teses.

     

     

     e)O direito à dissensão assiste a todos, e não há maL nenhum em defender as próprias convicções, por exCêntricas que pareçam, sem condescender.

  •  a) Para afastar a má-fé, é preciso suscitar os aspectos que possam caracterizá-la, evitando que pretensões se digladiem e que omissões suscitem privilégios.

     b) Deve-se atentar para que o exercício do poder discricionário evite o opróbrio, a caracterização de favorecimento ou de tendenciosidade do agente ao pô-lo em prática. 

     c) O defensor do direito não deve enxergar obstáculos à persecussão de suas metas saneadoras, agindo sempre objetivamente para afastar empecilhos. 

     d) O verdadeiro experto em qualquer área está sempre em ascensão, não hesitando em buscar subsídios que o apoiem na defesa de suas teses.

     e) O direito à dissenção assiste a todos, e não há mal nenhum em defender as próprias convicções, por excêntricas que pareçam, sem condescender.

  • O comentário do colego Geilson contém um erro:

    B - Deve-se atentar para que o exercício do poder discricionário evite o oprobrio (OPRÓBIO), a caracterização de favorecimento ou de tendenciosidade do agente ao po-lo (PÔ-LO) em prática. 

    A grafia correta é opróBRIO. A palavra opróbio não existe, de acordo com o Volp.

  • GABARITO A.

    Ascensão/obstáculo/mal/excêntricos.

  • Digladiam , errei pq achava que esta palavra era Degladiam
  • 1. O ç e os ss não existem em início de palavras

    2. O c possui o som de /s/ em um único caso: com as vogais e e i. Em todos os outros casos, deve-se usar o ç. Exemplo: censura, ácido/ açafrão, endereço, açúcar

    3. Para assumir som de /s/ entre vogais, deve-se colocar os ss – senão a palavra fica com som de /z/.

    4. Se a palavra contar com consoante precedida de vogal, nesse caso emprega-se apenas s. Por exemplo: descanso, farsa, remorso.

    5. No caso dos sufixos de naturalidade, deve-se utilizar o s. Exemplo: Paraná – paranaense.

    6. Palavras de origem indígena, árabe e africana carregam ç. Por exemplo: miçanga, paçoca, Paiçandu, muçulmano. 

    7. Usa-se o ç nos substantivos derivados dos verbos “ter” e “torcer”. Exemplo: Deter – detenção. Manter – manutenção. Distorcer – distorção. Contorcer – contorção.

    8. Deve ser escrito com ç todas os vocábulos que terminam com “to” ou “tor”. Exemplo: Canto – canção, exceto – exceção, setor – seção, redator – redação.

    9. Emprega-se s nas palavras derivadas de verbos terminados em “nder”, “ndir”, “erter” e “ertir”. Por exemplo: pretender – pretensão, confundir – confusão, converter – conversão, divertir – diversão.

    10. Emprega-se ss nos substantivos terminados em “gredir”, “mitir”, “ceder” e “cutir”. Por exemplo: Progredir– progressão; demitir– demissão; conceder– concessão; discutir– discussão.

  • GABARITO: LETRA A

  • Pessoal, na E, além dos erros apontados pelos colegas, faltou dizer que dissensão é com S e não com Ç:

    dissensão

    dis·sen·são

    sf

    1 Divergência de opiniões ou interesses; falta de concordância a respeito de (alguma coisa); discrepância, divisão.

    2 Situação de conflito e desavença; litígio, disputa.

    3 Qualidade daquilo que discrepa; oposição.

  • Pessoal, na E, além dos erros apontados pelos colegas, faltou dizer que dissensão é com S e não com Ç:

    dissensão

    dis·sen·são

    sf

    1 Divergência de opiniões ou interesses; falta de concordância a respeito de (alguma coisa); discrepância, divisão.

    2 Situação de conflito e desavença; litígio, disputa.

    3 Qualidade daquilo que discrepa; oposição.

  • V - a) Para afastar a má-fé, é preciso suscitar os aspectos que possam caracterizá-la, evitando que pretensões se digladiem e que omissões suscitem privilégios.

    F - b) Deve-se atentar para que o exercício do poder discricionário evite o oprobrio, a caracterização de favorecimento ou de tendenciosidade do agente ao po-lo em prática.

    [Deve-se atentar para que o exercício do poder discricionário evite o opróbrio, a caracterização de favorecimento ou de tendenciosidade do agente ao pô-lo em prática].

    F - c) O defensor do direito não deve enxergar obstaculos à persecussão de suas metas saneadoras, agindo sempre objetivamente para afastar empecilhos.

    [O defensor do direito não deve enxergar obstáculos à persecução de suas metas saneadoras, agindo sempre objetivamente para afastar empecilhos].

    F - d) O verdadeiro experto em qualquer área está sempre em ascenção, não hesitando em buscar subsídios que o apoiem na defesa de suas teses.

    [O verdadeiro experto em qualquer área está sempre em ascensão, não hesitando em buscar subsídios que o apoiem na defesa de suas teses].

    F - e) O direito à dissenção assiste a todos, e não há mau nenhum em defender as próprias convicções, por exêntricas que pareçam, sem condescender.

    [O direito à dissenção assiste a todos, e não há mal nenhum em defender as próprias convicções, por excêntricas que pareçam, sem condescender].

  • nsosa quem errou por se prender somente a acentuação, marquei a letra D e não vi que ascensão estava com ç que mancada

  • Alguém pode me explicar qual a regra do hífen para "má-fé"? obrigada!

  • Também cai na D.
  • D - Ascenção é cilada!!!

  • Oi, coleguinhas!

    "A tradição lexicográfica portuguesa consagrou o uso do hífen em  e em  e são estas grafias que aparecem registadas nas principais obras de referência da língua portuguesa contemporânea, nomeadamente em vocabulários, como o Vocabulário da Língua Portuguesa, de Rebelo Gonçalves (Coimbra: Coimbra Ed., 1966) ou o Grande Vocabulário da Língua Portuguesa, de José Pedro Machado (Lisboa: Ed. Âncora, 2001), e em dicionários, como o Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea da Academia das Ciências de Lisboa (Lisboa: Verbo, 2001), o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa(Lisboa: Círculo de Leitores, 2002) ou o Novo Dicionário Aurélio de Língua Portuguesa (Curitiba: Positivo, 2004)."

  • Oi colega, quando tem hífen, utiliza a regra como se fosse duas palavras distintas, sendo assim má é uma oxítona terminada em A, e Fé que tmb é uma oxítona ester terminado em E.

    ob: todas as as palavras terminadas em: a(s); é(s), o(s), em(ens); ei(s), eu(s), oi(s).

  • Muriel davi, neste caso então trata-se de monossílabos tônicos. Oxítonas são necessárias 2 sílabas.

  • Letra A – CERTA – Destaque para as corretas grafias de “suscitar”, “pretensões” e “digladiem”

    Letra B – ERRADA – Deve-se grafar “opróbio”, com acento gráfico, haja vista que se tratar de uma paroxítona terminada em ditongo. O significado de “opróbio” está associado à desonra, ofensa, afronta. Além disso, falta o acento gráfico em “pô-lo”, resultado da união da forma verbal “pôr” com o enclítico “o”. A palavra formada antes do hífen é um monossílabo tônico terminado em O, o que justifica o acento gráfico.

    Letra C – ERRADA – Deve-se grafar “obstáculos”, com acento gráfico, pois se trata de proparoxítona. Além disso, deve-se grafar “persecução”, com Ç, que é uma variante de “perseguição”, que consiste na ação de perseguir.

    Letra D – ERRADA – Deve-se grafar “ascensão”, com S, haja vista que deriva do verbo “ascender” – subir -, de final NDER. Vale a pena destacar a correta grafia de “experto”, cujo significado é “especialista”. Não confunda com “esperto”, detentor de “esperteza”.

    Letra E – ERRADA – Deve-se grafar “dissensão”, com S. O significado dessa palavra está associado a “divergência”, “discordância”. Além disso, é necessário grafar “mal”, oposto a “bem”. Por fim, deve-se grafar “excêntricas”. Vale a pena destacar a correta grafia de “condescender”, que significa “consentir”, “ceder”. 

  • A regra do hífen em "má-fé" justifica-se por ser palavra composta?

  • Alternativa "A": CORRETA. As palavras “má” e “fé” recebem por serem monossílabos terminados em “a(s)” e “e(s)” respectivamente. São acentuados os monossílabos terminados em “a”(s)”, “e(s)” e “o(s)”.

    Alternativa "B": ERRADA. A palavra “opróbio” deve receber acento por ser uma proparoxítona terminada em ditongo oral. A palavra “pô-lo” deve receber acento por ser monossílabo terminado em “o”. São acentuados os monossílabos terminados em “a”(s)”, “e(s)” e “o(s)”.

    Alternativa "C": ERRADA. A palavra “obstáculos” deve receber acento por ser uma proparoxítona. Toda proparoxítona é acentuada. A palavra “persecução” deve ser grafada com “ç”. 

    Alternativa "D": ERRADA. A palavra “ascensão” deve ser grafada com “s”.

    Alternativa "E": ERRADA. A palavra “´dissensão” deve ser grafada com “s”. A palavra “maU” deve ser grafada com “l” (mal X bem). A palavra “excêntrico” deve ser grafado com o dígrafo “xc”.

  • A

    acertei mas quase marquei a errada, meu português tá tenso

  • "Opróbrio"

    substantivo masculino

    Vergonha pública; desonra que ocorre publicamente.

    Comportamento ou palavra que humilha, avilta.

    Estado do que demonstra excesso de baixeza, torpeza; degradação.

    Ausência de consideração; desprezo, desonra.

  • EM FUNÇÃO DE TER VISTO MUITOS COMENTÁRIOS CONFUNDINDO A CORREÇÃO DA ALTERNATIVA B, EU COLOQUEI UMA EXPLICAÇÃO RETIRADA DE UM DICIONÁRIO (Dicio.com.br)

    A Para afastar a má-fé, é preciso suscitar os aspectos que possam caracterizá-la, evitando que pretensões se digladiem e que omissões suscitem privilégios. CORRETA

    -----

    B Deve-se atentar para que o exercício do poder discricionário evite o oprobrio, a caracterização de favorecimento ou de tendenciosidade do agente ao po-lo em prática.

    NESSA ALTERNATIVA, O ERRO ESTÁ NA ACENTUAÇÃO DA PALAVRA OPRÓBRIO E NO PÔ-LO. SEGUE EXPLICAÇÃO:

    "A palavra opróbrio tem sua origem na palavra em latim opprobrium, devendo assim ser escrita com r na segunda e na terceira sílaba, formando as sílabas pró e bri: o – pró – bri – o. A palavra oprobrioso, cognata de opróbrio, deverá também ser escrita com pr e br na segunda e na terceira sílaba." Fonte (https://duvidas.dicio.com.br/oprobrio-ou-oprobio/#:~:text=A%20palavra%20opr%C3%B3bio%20est%C3%A1%20errada,%2C%20sordidez%2C%20abje%C3%A7%C3%A3o%20e%20baixeza.)

    -----------

    C O defensor do direito não deve enxergar obstaculos à persecussão de suas metas saneadoras, agindo sempre objetivamente para afastar empecilhos. OBSTÁCULOS + PERSECUÇÃO

    ------------

    D O verdadeiro experto em qualquer área está sempre em ascenção, não hesitando em buscar subsídios que o apoiem na defesa de suas teses. ASCENSÃO

    -----------

    E O direito à dissenção assiste a todos, e não há mau nenhum em defender as próprias convicções, por exêntricas que pareçam, sem condescender. DISSENSÃO +BEM +EXCÊNTRICAS

  • Má-Fé é junto com hífen.
  • fui digladiado.


ID
2815093
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa que preenche as lacunas do trecho a seguir, de acordo com a norma-padrão de emprego do sinal indicativo de crase.


Esclareço _______ Vossa Senhoria que todo aquele que aspira __________ carreira pública, deve estar ciente de que terá de obedecer ________ normas legais, para melhor desempenhar suas funções. ________ que não se dispõem _______enfrentar decisões difíceis, aconselha-se desistir. _________ partir de bons princípios, será fácil chegar ________ consecução de seus ideais.

Alternativas
Comentários
  • Dispensável a análise de todo o período. Note que, se analisarmos a segunda e a terceira lacuna, podemos resolver a questão.

     

    2ª Lacuna → Verbo "aspirar", quando carrega o sentido de "desejar", é transitivo indireto, de modo que se faz necessário marcar o fenômeno crásico. Logo: "à".

     

    3ª Lacuna → Verbo "obedecer" tem a mesma transitividade que o de cima. Portanto: "às".

     

    Letra  D

     

     

  • 1- Bem como o a 3º e a "4º (AOS) Àqueles que não se dispõe" (artigo + preposição) lacuna também resolve a questão.

    2 - Existindo dúvida na 1º lacuna segue:  Existe 3 exceções:

     Há três pronomes de tratamento que admitem artigo – e, por conseqüência, crase – antes de si: senhora, senhorita dona. Exs.:

    I) "Dirigiu-se à senhora Fontes com todo o respeito";

    II) "Meus respeitos à senhorita Fontes";

    III) "Meus respeitos à dona Valquíria Fontes".

    Logo, pronomes de tratamento repelem o artigo. em VOSSA SENHORIA não ocorre crase!

     

    GAB - D

     

  • REGRA: ANTES DE PRONOMES DE TRATAMENTO NÃO SE UTILIZA O ACENTO GRAVE;

    EXCEÇÕES: MADAME, DONA, DAMA, SENHORA E SENHORITA, A DEPENDER DA REGÊNCIA DO VERBO.  

  • Sempre que o Àquele poder ser trocado por a este (A), caberá crase. Se couber só o este, sem crase.

    Ex: A este que não se dispõem.. (Àquele)

    ex: Aquele senhor é educado. (Este Sr). Sem crase!

  • 5º Lacuna diante de VERBO - > A

    Elimina A B C

    1º Lacuna diante de Pron. diferente (senhora,senhorita,dona) - > A

    Elimina E

    * Sempre faça as mais fáceis primeiro.

     

  • Esclareço ___A____ ( NÃO SE COLOCA CRASE ANTES DE PRONOME DE TRATAMENTO) Vossa Senhoria que todo aquele que aspira (QUEM ASPIRA, ASPIRA A ALGUMA COISA) ____À______ carreira pública, deve estar ciente de que terá de obedecer (QUEM OBEDECE, OBEDECE A ALGUMA COISA OU ALGUÉM) ____ÀS____ normas legais, para melhor desempenhar suas funções. ____ÀQUELES____ (A AQUELES, NO SENTIDO DE "PARA AQUELES QUE...")que não se dispõem ____A___(NÃO SE COLOCA CRASE ANTES DE VERBO) enfrentar decisões difíceis, aconselha-se desistir. ____A____ (Trata-se de uma locução prepositiva formada pela preposição “a” e pelo verbo “partir”. NÃO SE USA CRASE ANTES DE VERBO) partir de bons princípios, será fácil chegar (QUEM CHEGA, CHEGA A ALGUM LUGAR) ____À____(DICA: SUBSTITUIR POR MASCULINO, EX. chegar AO final de seus ideias) consecução de seus ideais.




  • QUESTÃO:

    Assinale a alternativa que preenche as lacunas do trecho a seguir, de acordo com a norma-padrão de emprego do sinal indicativo de crase.

    Esclareço A Vossa Senhoria que todo aquele que aspira À carreira pública, deve estar ciente de que terá de obedecer ÀS normas legais, para melhor desempenhar suas funções. ÀQUELES que não se dispõem A enfrentar decisões difíceis, aconselha-se desistir. A partir de bons princípios, será fácil chegar À consecução de seus ideais.

    RESPOSTA:  LETRA D) a … à … às … Àqueles … a … A … à

    1. "Esclareço A Vossa Senhoria (...)"

    Aquele que esclarece, esclarece algo A alguém. (O verbo "esclarecer" exigiu preposição, mas a forma de tratamento "Vossa Senhoria" rejeita o artigo. Portanto, não há crase. Obs.: Apenas os pronomes de  tratamento senhora, senhoria e dona podem, ocasionalmente, aparecer determinados com artigo.

    2. "(...)aquele que aspira À carreira pública (..)"

    "Aspirar" no sentido de "desejar" é verbo transitivo indireto e exige a preposição A. "Carreira" é um substantivo feminino, singular e determinado dentro do contexto. Portanto, crase obrigatória.

    3. "(...) terá de obedecer ÀS normas legais (...)"

    "Obedecer" é verbo transitivo indireto e exige a preposição A. "Normas" é substantivo feminino plural. Aqui, teríamos duas opções: uso da preposição pura (no singular e sem crase) ou contração entre o A preposição e o AS artigo (no plural e com crase). Assim, tanto "obedecer ÀS normas legais" quanto obedecer A normas legais seriam construções admitidas pela norma culta.

    4. "ÀQUELES que não se dispõem a enfrentar decisões difíceis, aconselha-se desistir. "

    Aqui, fica mais fácil entedermos a crase, reformulando o período em outra sequência: "Aconselha-se desistir A + AQUELES que não se dispõem a enfrentar decisões difíceis". Assim, percebemos que a crase no pronome demonstrativo "àqueles" ocorre em virtude da regência do verbo aconselhar, que exigiu o A preposição. (Aquele que aconselha, aconselha algo A alguém). Para identificar melhor esse tipo de construção, aconselho colocar o período na ordem direta, como fiz acima.

    5. (...)dispõem A enfrentar decisões difíceis (...)".

    Aquele que se dispõem, dispõem-se A alguma coisa. A preposição A foi exigida pelo verbo, no entanto, o termo regido é o verbo "enfrentar". Como não há crase antes de verbo, usaremos apenas o A preposição, sem acento grave.

    6. "A partir de bons princípios (...)".

    Não se usa crase antes de verbos.

    7. "(...) será fácil chegar À consecução de seus ideais".

    Chegar é verbo intransitivo, porém fez uso da preposição A, para construir seu adjunto adverbial, que o modifica na oração. "Consecução"é substativo feminino e determinado. Portanto, crase obrigatória.

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  • A partir nunca vai crase!

    Antes de verbo nunca vai crase.

    Sabendo isso matava a questão!

  • Vale observar que a vírgula antes de "deve"está incorreta por estar seprando sejeito de predicado. 

  • Antes de verbo, não tem crase! Ja mata a questão!


    Feliz Natal !!

  • A - Não há crase antes de pronome de tratamento, à - aspirar no sentido de almejar é verbo transitivo indireto - ÀS(Emprego facultativo da crase por se tratar de nome feminino no plural) - àqueles - a - não há crase antes de verbo - a - à Gabarito Letra D

  • Bastava saber que não se utiliza crase antes de verbo pra matar a questão. Não é preciso saber tudo, é preciso saber resolver questão.

  • Esclareço ___1____ Vossa Senhoria que todo aquele que aspira _____2_____ carreira pública, deve estar ciente de que terá de obedecer ___3_____ normas legais, para melhor desempenhar suas funções. ____4____ que não se dispõem ____5___enfrentar decisões difíceis, aconselha-se desistir. _____6____ partir de bons princípios, será fácil chegar _____7___ consecução de seus ideais.



    1) Não há crase antes de pronome de tratamento, salvo SENHORA,SENHORITA, E DONA.


    2) Aspirar no sentido de DESEJAR = VTI. Se for no sentido de CHEIRAR = VTD.


    3) Obedecer = VTI. Quem obedece obedece a alguem/algo.


    4) Sentido de '' Para aqueles que '' = crase há.


    5 e 6 ) Não há crase antes de verbo


    7) Chega a algum lugar e consecução admite a crase = Crase obg.



  • OLHE ONDE TEM O VERBO E ESTÁ NA QUINTA POSIÇÃO E NÃO PODE TER CRASE.

     

    >> ELIMINAAMOS LETRA A E E

    >> ASPIRAR COM SENTIDO DE DESEJAR TEM PRESPOSIÇÃO, POIS VC DESEJA ÀQUELE CARGO , NÃO É QUALQUER UM CARGO É ÀAAQUELEE

    >> FICAMOS COM A LETRA D

    ____________________

     

    >> MEU BIZU > CRASE TEM 5 LETRA ENTÃO A CRASE É PROIBIDADE ANTES DE 5 PRONOMES, PORÉM TEM DUAS EXCEÇÕES SÃO

    O PRONOME DEMOSTRATIVO E RELATIVO

     

    >> O PRONOME DEMONSTRATIVO AQUELA (S),AQUELE (S),AQUILO  QUANDO FOR SUBSTITUIDO POR ESTA,ESTE E ISTO E APARECER O >> A ENTÃO TEM CRASE

     

    EXEMPLO: REFIRO-ME ÀQUELE PROFESSOR ( REFIRO-ME A ESTE PROFESSOR OU A ESTA PROFESSORA ) TEM CRASE

     

    >> SEGUNDA EXCEÇÃO PRONOME RELATIVO QUANDO TEM A QUAL OU AS QUAIS TEM CRASE

    __________________________________________________________________________________________________________________________

    >>> A CRASE É PROÍBIDA ANTES DE 5 PRONOMES ( PESSOAIS,DEMONSTRATIVOS,INDEFINIDO,DE TRATAMENTO E RELATIVOS )

     

    >>> ATENÇÃO >  EXCEÇÃO 1 ( PRONOME DEMONSTRATIVO ) EXCEÇÃO 2 É O PRONOME RELATIVO, MAS A REGENCIA VAI MOSTRAR SE TEM CRASE >> ( À QUAL, ÀS QUAIS , À QUE )

     

     

    >>> QUANDO A REGENCIA É TRANSITIVA DIRETA NÃO TEM CRASE , PORQUE DENTRO DA CRASE TEM ARTIGO + PREPOSIÇÃO

     

    Nunca ocorre crase:

    1) Antes de masculino.

    Caminhava a passo lento.

     

    2) Antes de verbo.

    Estou disposto a falar.

     

    3) Antes de pronomes em geral.

    Eu me referi a esta menina.

    Eu falei a ela.   

                       

    4) Antes de pronomes de tratamento.

    Dirijo-me a Vossa Senhoria.

     

    5) Com as expressões formadas de palavras repetidas. HA EXCEÇÕES

    Venceu de ponta a ponta.

     

    6) Quando um a (sem o s de plural) vem antes de um nome plural.

    Falei a pessoas estranhas.

     

                                               >>> CRASE FACULTATIVA

     

    Antes de nomes próprios de pessoas femininos e antes de pronomes possessivos femininos, pode ou não ocorrer a crase.

     

    >> DEPOIS DA PREPOSIÇÃO  >> ATE À OU ATE A

     

    >> ATES DE : SUA,TUA,NOSSA,MINHA,NOSSA,VOSSA

    ___

    >> QUANDO MOSTRAR A HORA EXATA TEM QUE USAR CRASE ( OBRIGATÓRIA )

     

    > EXEMPLO : CHEGAREI ÀS TRÊS HORAS ( HORAS MOSTRADAS

     

                                      DIFERENTE CUIDADO

     

    >> SAIREI DAQUI A UMA HORA ( AQUI A HORAS NÃO É EXATA E NÃO USA CRASE )

     

    RESUMO >> DIANTE DE HORAS EXATAS A CRASE É OBRIGATÓRIO

     

    DIANTE DE HORAS APROXIMADA A CRASE É PROIBIDA

  • RESPOSTA: LETRA D.

  • Essa dava pra matar na terceira crase

  • Errei por causa disso :(

  • O CESPE usou a palavra "especialmente" em um sentido menos comum, mas que aparentemente é válido. Encontrei esses quatro sentidos em um dicionário online, e me parece que se enquadra na noção de "com um propósito específico":

    "es.pe.ci.al.men.te

    advérbio

    1. de modo especial

    2. com um propósito específico

    3. sobretudo; principalmente

    4. bastante; muito" (fonte: https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/especialmente).

    É bastante desleal enfiar uma questão capciosa de português no meio do Direito Eleitoral, mesmo porque não é praxe no português brasileiro utilizar o advérbio "especialmente" nesse sentido. Eu mesmo nunca tinha visto nenhum texto em que essa palavra tenha sido utilizada nesse contexto.

    Mas enfim, resiliência.

  • GABARITO: LETRA D

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita


ID
2815096
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No dia 19 de abril, as agências internacionais de notícia informavam a eleição do novo presidente cubano. Depois de quase seis décadas foi eleito um presidente que não tem o sobrenome Castro pela Assembleia Nacional, escolhida em 11 de março deste ano.


Sobre as eleições cubanas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2018/04/assembleia-em-cuba-indica-miguel-diaz-canel-para-suceder-raul-castro.shtml

  • Isso foi o específico do específico, tá louco

  • a) Correto. A Assembleia Nacional teve 605 candidatos para preencher as 605 vagas desse Parlamento.

     

    b) Incorreto. Miguel Diaz-Canel, o novo presidente cubano, não tem discurso de oposição ao regime castrista, isto é, da família Castro, que governou Cuba por mais de cinco décadas. Diaz-Canel pretende dar continuidade à “Revolução Cubana”, segundo suas próprias palavras.
     

    c) Incorreto. Raul Castro não era candidato à reeleição. Ao fim de seu mandato, ele optou por não concorrer mais à presidência de Cuba.

     

    d) Incorreto. Os membros da Assembleia Nacional não são eleitos diretamente pelo voto popular. São eleitos por um sistema distrital e setorial. Metade dos candidatos são nomeados em encontros públicos antes de serem aprovados por comitês eleitorais, a outra metade é nomeada por organizações específicas (como fazendeiros, estudantes etc.). Também não são contrários a algum tipo de abertura econômica.

     

    e) Incorreto. Raul Castro não renunciou. Ao fim de seu segundo mandato, optou por deixar o cargo e não concorrer à outra reeleição.

     

  • LETRA A

     

     

    De forma bastante resumida, o sistema eleitoral cubano funciona da seguinte maneira:

     

    Em reuniões municipais, os cidadãos propõem com a mão levantada seus candidatos e depois votam neles em eleições diretas e secretas.

    Dos delegados municipais eleitos saem 50% dos candidatos a delegados provinciais e a deputados.

    Os outros 50% são propostos diretamente por comissões de candidatura formadas por seis organizações sindicais e estudantis afins ao governo.

    Esse sistema permite que qualquer cidadão possa ser eleito, seja ou não membro do Partido Comunista Cubano (PCC). Entretanto, também torna quase nulas as chances de vitória da oposição, porque os propostos passam, além da votação municipal, pela peneira das comissões de candidaturas.

  • Tenho que saber quantidade? Estão de sacanagem ...
  • Não podemos pensar assim pra evitar o desânimo, mas começo a acreditar que Atualidades é um conteúdo meio aleatório! Foco, força e fé!

  • a) Em março de 2018, a ditadura cubana realizou eleições para definir os 605 membros da Assembleia Nacional, órgão que se apresenta como um Parlamento. A lista, no entanto, apresentava apenas 605 candidatos, escolhidos pelo Partido Comunista de Cuba (PCC). ITEM CORRETO.

    b) Para todos os efeitos práticos, Cuba ainda é uma ditadura controlada pelos irmãos Castro, mesmo com o novo presidente. ITEM INCORRETO.

    c) Os irmãos Castro ainda controlam a ditadura cubana. ITEM INCORRETO.

    d) Assim como o novo presidente, a nova composição da Assembleia Nacional é mais simpática à ideia de abertura econômica. ITEM INCORRETO.

    e) Raúl Castro continua no poder, mas agora como presidente do Partido Comunista de Cuba, pelo menos até 2021. ITEM INCORRETO.

    Resposta: A


ID
2815099
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

De acordo com relatório do Ministério da Saúde, a taxa de mortalidade infantil no Brasil subiu 4,8% entre 2015 e 2016, representando o primeiro aumento em 26 anos. A taxa estava caindo desde 1990, quando foram registradas 47,1 mortes para cada 1000 crianças com menos de 1 ano. No entanto, em 2016 foram contabilizados 14 óbitos de crianças com até 1 ano a cada 1000; em 2015 foram 13,3 mortes.

O Ministério da Saúde explicou que o indicador foi afetado pelo(a)

(abr.ai/2JL9dXQ. Adaptado)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    https://veja.abril.com.br/saude/apos-26-anos-de-queda-taxa-de-mortalidade-infantil-sobe-no-brasil/

  • O Ministério da Saúde explicou que o indicador foi afetado pela redução de 5,3% na taxa de nascimento ocasionada pelo adiamento da gestação diante da epidemia de zika que colocou o Brasil em uma emergência sanitária entre novembro de 2015 e maio de 2017.

     

    Além disso, muitos bebês morreram em decorrência de malformação causada pela infecção pelo vírus. Na época, foram registrados 2.753 casos em todo o país. A Região Nordeste foi a mais afetada. Esses fatores provocaram uma redução do denominador usado para o cálculo da taxa de mortalidade infantil.

     

    Ainda segundo o relatório, o fator econômico também influenciou nos resultados: o país continua a se recuperar da recessão que teve início em 2015. Muitas das mortes infantis foram causadas por doenças que poderiam ter sido evitadas caso não tivesse ocorrido a perda de renda das famílias, estagnação de programas sociais e cortes na saúde pública, que prejudicaram serviços de saúde, como a vacinação.

     

    Gabarito: D

     

     

  • LETRA D - CORRETA.

     

    Após 26 anos de queda, taxa de mortalidade infantil sobe no Brasil.

     

    Ministério da Saúde acredita que a crise econômica e a epidemia de zika vírus estão entre as causas do aumento das mortes de crianças em todo o país.

     

    17 jul 2018, 16h45 - Publicado em 17 jul 2018, 15h14

     

    Causas:

     

    Ministério da Saúde explicou que o indicador foi afetado pela redução de 5,3% na taxa de nascimento ocasionada pelo adiamento da gestação diante da epidemia de zika que colocou o Brasil em uma emergência sanitária entre novembro de 2015 e maio de 2017.

    Além disso, muitos bebês morreram em decorrência de malformação causada pela infecção pelo vírus. Na época, foram registrados 2.753 casos em todo o país. A Região Nordeste foi a mais afetada. Esses fatores provocaram uma redução do denominador usado para o cálculo da taxa de mortalidade infantil.

     

    https://veja.abril.com.br/saude/apos-26-anos-de-queda-taxa-de-mortalidade-infantil-sobe-no-brasil/

     

     

     

     


     

  • Estou tão bitolado, que comecei a checar a regência rsrsrs

  • Após 26 anos de queda, a taxa de mortalidade infantil subiu no Brasil em 2016. Atualizando a questão, no entanto, precisamos saber que este indicador voltou a cair em 2017, batendo recorde histórico de taxa mais baixa.

     Em 2016, que apresenta o questionamento da banca, o Ministério da Saúde creditou à crise econômica e à epidemia de zika vírus as causas do aumento das mortes de crianças em todo o país. 

    Gabarito D


ID
2815102
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Reino Unido e União Europeia afirmam que pretendem evitar o restabelecimento de uma fronteira “dura” entre uma província britânica e uma república, que é membro da União Europeia, após a saída britânica do bloco, no fim de março de 2019.


Essa preocupação dos negociadores do Brexit se concentra na manutenção da convivência pacífica entre

Alternativas
Comentários
  • A Irlanda do Norte é um país pertencente ao Reino Unido, mas que não está situado na Grã-Bretanha. Como sugere o seu nome, localiza-se na parte norte da Ilha da Irlanda, onde faz fronteira com a República da Irlanda, um país independente e soberano.

    Curiosidade: Brexit é o "apelido" dado à saída do Reino Unido da União Europeia (UE).  É a junção das palavras Britain (Grã-Bretanha) e exit (saída).

  • Sem querer reclamar, mas já reclamando: é por isso que eu não gosto de atualidades. Você não tem um norte pra estudar e eles podem cobrar qualquer coisa do que aconteceu nos últimos meses, inclusive esses detalhes minúsculos que ninguém presta atençao

  • A preocupação dos negociadores do Brexit se concentra na manutenção da convivência pacífica entre Irlanda do Norte e a República da Irlanda. A Irlanda do Norte conviveu por décadas com o conflito armado com o grupo terrorista separatista do IRA – Exército Republicano Irlandês. O IRA era um grupo formado por católicos que queiram separar a Irlanda do Norte do Reino Unido e reanexá-la à República da Irlanda, um país católico. Recorria a métodos terroristas, principalmente ataques bombistas e emboscadas com armas de fogo. O grupo foi fundado em 1919 e extinto em 2005.

     

    A principal razão pela qual o IRA lutava era a igualdade religiosa, visto que 75% da população norte-irlandesa era protestante e o pouco que restava era católica, o que fazia com que houvesse desigualdade e preconceito entre as religiões. Como os protestantes eram maioria, decidiam candidaturas políticas e plebiscitos, entre outros, impedindo que a vontade católica se manifestasse.

     

    Uma das medidas adotadas para a obtenção da paz foi o fim do controle de fronteiras entre a Irlanda do Norte e a República da Irlanda, permitindo a livre circulação de pessoas na ilha da Irlanda. O que propicia uma maior integração entre os irlandeses da ilha.

     

    Gabarito: B

     

     

  • Letra B.

     

    Brexit e a fronteira entre as duas Irlandas.

     

    O fim do conflito na Irlanda do Norte e a criação do Mercado Comum Europeu tornaram a fronteira entre as duas Irlandas quase invisível. Com a saída do Reino Unido da UE, situação poderá se complicar mais uma vez.

    O que acontecerá com a atual fronteira entre as duas Irlandas após o Brexit? Essa é uma das principais questões nas atuais negociações entre Bruxelas e Londres. Enquanto a Irlanda integra a União Europeia (UE) e a zona do euro, a Irlanda do Norte – que faz parte do Reino Unido – deixará o bloco europeu num futuro próximo. Assim, a fronteira externa da UE deverá cortar a ilha, o que poderá ter grande impacto na região. A DW resume os principais pontos sobre o assunto:

    A Irlanda se divide em duas

    A resposta britânica à luta política e armada pela independência da Irlanda, na época da Primeira Guerra Mundial, foi uma sucessão de leis que tinham mais o objetivo de descentralizar a ilha irlandesa do que permitir sua independência.

    Os planos iniciais para se criar um único Parlamento em Dublin para toda a região falharam devido à resistência dos unionistas da Irlanda do Norte. Eles lutaram para permanecer no Reino Unido e desaprovaram a perspectiva de serem governados por Dublin, considerado na época um bastião do nacionalismo irlandês.

    Em vez disso, foram criados dois Parlamentos: o da Irlanda do Norte e o da Irlanda do Sul – este último, de curta duração. Após os três anos da Guerra de Independência da Irlanda (1919-1921), o Reino Unido admitiu sua derrota. Como consequência, a Irlanda do Sul foi substituída, em 1922, pelo Estado Livre Irlandês, o precursor da atual República da Irlanda, como consagrado no Tratado Anglo-Irlandês. Assim, o Estado Livre Irlandês passou a não integrar mais o Reino Unido.

     

    https://www.dw.com/pt-br/brexit-e-a-fronteira-entre-as-duas-irlandas/a-41645912

  • https://g1.globo.com/mundo/noticia/2018/09/21/entenda-por-que-a-irlanda-e-um-entrave-na-negociacao-do-brexit.ghtml

  • É isso aí, Matheus Menezes. Nem eu, que sou jornalista, consigo prestar atenção em tantos detalhes. É muita informação. Vale o desabafo.

    Sugestão: passar a ler as manchetes dos jornais (G1), Folha de SP, mas ler apenas os dois primeiros parágrafos, suficientes para entender o que está acontecendo e sem esgotar suas energias.

  • #FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

    #DETESTEI A NOVA VERSÃO#

  • Resumindo: o bagulho pode ficar ''loko'' entre a Irlandas depois do Brexit.

  • É o backstop!

  • Matheus recomendo vc assistir as aulas da prof. rebeca guimarães ela faz um resumão bacana, me ajuda muito nas provas

  • LETRA B

    BACKSTOP é uma proposição, da Thereza May, que busca garantir que não haverá fronteira “dura”. Entre a Irlanda do Norte (parte Reino Unido) e a República da Irlanda (independente - parte da UE), após finalização do Brexit.

    Link: Explica esse termo e suas implicações.

    https://www.bbc.com/portuguese/internacional-47554776

  • Gabarito : letra " B "

    O Enunciado da questão é matéria da revista ISTOÉ .

    Reino Unido e UE afirmam que desejam evitar o restabelecimento de uma fronteira “dura” entre a província britânica da Irlanda do Norte e a República da Irlanda vizinha, membro da UE, após a saída britânica do bloco no fim de março de 2019.

    .

    Fonte: https://istoe.com.br/ue-adverte-que-negociacao-do-brexit-corre-risco-pela-questao-da-irlanda-2/


ID
2815105
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou as regras que devem ser observadas nas eleições deste ano. Entre elas, é correto afirmar que

(bit.ly/2Lrodip. Adaptado)

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta. "Na internet, a propaganda também poderá começar em 16 de agosto e está permitido o impulsionamento de conteúdos (quando a publicação em uma rede social é paga para alcançar um maior número de pessoas) por partidos, coligações e candidatos. Já as propagandas por telefone são proibidas."

     

    b) Incorreta. "Neste ano, pessoas físicas vão poder doar a um candidato até 10% do rendimento bruto pessoal em 2017. Os candidatos podem ainda arrecadar verba por meio de financiamento coletivo, as vaquinhas ou crowdfunding. Pessoas jurídicas (empresas) não podem fazer doações a candidatos desde 2015."

     

    c) Correta. "Na internet, a propaganda também poderá começar em 16 de agosto e está permitido o impulsionamento de conteúdos (quando a publicação em uma rede social é paga para alcançar um maior número de pessoas) por partidos, coligações e candidatos. Já as propagandas por telefone são proibidas."

     

    d) Incorreta. "O TSE decidiu que, a partir destas eleições, os candidatos transgêneros vão poder utilizar o nome social na urna. Já os eleitores transexuais e travestis podem solicitar a inclusão do nome social no título de eleitor e no caderno de votação até 9 de maio."

     

    e) Incorreta. "Nas ruas, os candidatos podem utilizar carros de som e minitrios apenas em carreatas, passeatas e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis para o som e de 7 km, velocidade do veículo. Os comícios podem ser realizados das 8h à meia-noite, e os comícios de encerramento devem acabar, no máximo, às 2h da madrugada. E atenção: outdoors são proibidos, enquanto bandeiras e mesas não devem atrapalhar os pedestres ou o trânsito."

     

    Fonte: http://www.brasil.gov.br/noticias/cidadania-e-inclusao/2018/jovem-eleitor/eleicoes-2018-confira-as-novas-regras

  • a) Incorreto. Propaganda eleitoral por telefone está proibida pelo STF.

     

    b) Incorreto. Os candidatos podem arrecadar verba por meio de financiamento coletivo, as vaquinhas ou crowdfunding.

     

    c) Correto. A regra eleitoral de 2018 estabeleceu o início da propaganda na internet em 16 de agosto e permitiu o impulsionamento de conteúdos (quando a publicação em uma rede social é paga para alcançar um maior número de pessoas) por partidos, coligações e candidatos.

     

    d) Incorreto. O TSE decidiu que, a partir destas eleições, os candidatos transgêneros podem utilizar o nome social na urna. Já os eleitores transexuais e travestis podem solicitar a inclusão do nome social no título de eleitor e no caderno de votação.

     

    e) Incorreto. Comícios podem ser realizados somente entre 8h e 24h.

     

  • LETRA C - CORRETA.

     

    Sendo assim, o que é permitido na internet para as Eleições 2018?

     

    Propaganda no site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral, devendo ser hospedado direta ou indiretamente em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

    Propaganda em site de partido político ou coligação, nos mesmos moldes do site do candidato, estabelecido acima;

    Blogs, redes sociaisaplicativos de mensagem instantânea, como o caso do Whatsapp, visto acima em tópico próprio, bem como outras aplicações da internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos políticos ou coligações, ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate o impulsionamento de conteúdo, ou seja, em outras palavras, TERCEIRO NÃO PODE IMPULSIONAR, de forma que, agindo assim, o candidato beneficiado poderá responder por seus atos.

    Feitas as principais considerações acerca da propaganda eleitoral na internet, espera-se que os candidatos, partidos políticos, coligações e principalmente a população em geral esteja atenta para que não ocorram violações de tais regras, e, caso ocorram, sejam estas identificadas e devidamente punidas pela Justiça Eleitoral.

     

    https://blog.sajadv.com.br/eleicoes-2018-propaganda-internet/

     

     

  • RESOLUÇÃO:

    O impulsionamento de conteúdo talvez tenha sido o tema mais polêmico da campanha presidencial de 2018, já que houve a suspeita de irregularidades eleitorais da campanha do então candidato Jair Bolsonaro neste item.

    O certo é que em redes sociaisaplicativos de mensagem instantânea, como o Whatsapp, e outras aplicações da internet similares, que tenha conteúdo gerado ou editado por candidatos, partidos políticos ou coligações, ou qualquer pessoa natural, não pode ter a contratação de impulsionamento de conteúdo. Ou seja, TERCEIRO NÃO PODE IMPULSIONAR.

     Gabarito C


ID
2815108
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao partido político, assinale a alternativa que está em consonância com o disposto na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

     

    CAPÍTULO V
    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional; B - ERRADO

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; E - ERRADO

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017) A - ERRADO

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. C - ERRADO

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017) D - CERTO

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

  • GABARITO: A

     

    Constituição Federal

     

    CF/88, Art. 17.

    (...)

    §3º. Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
    I - Obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou
    II - Tiverem elegido pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.

  • Questão letra de lei, baseada no artigo 17 da CF, o qual sofreu alterações recentes, através da EC 97. Vejamos:

     

    A. Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal - 17, §1º, CF.

     

    B. O caráter não é REGIONAL, mas sim NACIONAL - 17, I, CF. 

     

    C. O registro será feito no TSE, e não no TRE como indica a alternativa - 17, §2º, CF.

     

    D. Requisto para ter acesso ao fundo partidário: eleição de pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação - 17, §3º, II. ALTERNATIVA CORRETA.

     

    E. É PROIBIDO o  recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes - 17, II, CF.

  • Apenas lembrando que a exigência de 15 deputados em pelo menos 1/3 das unidades da federação, nos termos do art. 3º da EC 97/17, somente vai se aplicar a partir das eleições de 2030. Até lá, esse mesmo artigo prevê normas transitórias e progressivas para cada uma das eleiçoes federais até 2030:

     

    Art. 3º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.

    Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

    I - na legislatura seguinte às eleições de 2018:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

    II - na legislatura seguinte às eleições de 2022:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

    III - na legislatura seguinte às eleições de 2026:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    Sucesso e Fé em Cristo!

     

     


  • A) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, SEM obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.


    B) O caráter NACIONAL, a prestação de contas à Justiça Eleitoral e o funcionamento parlamentar de acordo com a lei são preceitos que devem nortear a sua criação e atuação. 


    C) Após adquirir personalidade jurídica, na forma da lei civil, deverá registrar seus estatutos no Tribunal SUPERIOR Eleitoral.


    D) CERTO!


    E) Encontra-se na lei 9096/95

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

    I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

    II – estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

    III – não ter prestado, nos termos desta lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

  • Já está na hora de eu passar em algum concurso, minha CF já está cheia de Emendas que eu tive que fazer à caneta...

  • Esta questão devia ser anulada. Segundo EC 97 nas eleições de 2018

    I - na legislatura seguinte às eleições de 2018:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

     

    O que a galera está postando aqui valerá a partir de 2030 e provavelmente é o que consta no Vade Mecum. CUIDADO GALERA.

  • O art. 17, §1º, CF não proíbe coligações nas eleições proporcionais? Fiquei em dúvida porque ninguém falou isso, mas foi a leitura que fiz..

  • Priscila, essa vedação das coligações para as eleições proporcionais apenas valerá a partir de 2020 (apesar de já estar prevista na CF).

     

    Consta da EC 97:

    Art. 2º A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.

  •  a) Nas suas coligações nas eleições proporcionais é obrigatória a vinculação entre as suas candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    FALSO

    Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     

     b) O caráter regional, a prestação de contas à Justiça Eleitoral e o funcionamento parlamentar de acordo com a lei são preceitos que devem nortear a sua criação e atuação.

    FALSO

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

     c) Após adquirir personalidade jurídica, na forma da lei civil, deverá registrar seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.

    FALSO

    Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

     d) A eleição de pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação é um dos requisitos para recebimento de recursos do fundo partidário.

    CERTO

    Art. 17. § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou 

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

     

     e) O recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras deve, dentre outras exigências, ser autorizado por lei complementar federal.

    FALSO

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • a) Nas suas coligações nas eleições proporcionais é obrigatória a vinculação entre as suas candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. (INCORRETA)

    Não há obrigatoriedade de vinculação (§1, art. 17 da CF).

    b) O caráter regional, a prestação de contas à Justiça Eleitoral e o funcionamento parlamentar de acordo com a lei são preceitos que devem nortear a sua criação e atuação. (INCORRETA)

    O caráter é nacional, e não regional (lembrar que os partidos políticos abrangem todo o país). Os demais preceitos estão corretos, isto é, são norteadores da criação e atuação dos partidos políticos (art. 17, III e IV).

    c) Após adquirir personalidade jurídica, na forma da lei civil, deverá registrar seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral. (INCORRETA)

    Faz-se o registro no Tribunal Superior Eleitoral, e não no Tribunal Regional Eleitoral (lembrar que, como os partidos políticos abrangem todo o país, o registro é preciso ser feito na instância que abrange todo ele).

    d) A eleição de pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação é um dos requisitos para recebimento de recursos do fundo partidário. (CORRETA)

    Trata-se de expressa previsão legal – art. 17, § 3º, inciso II da CF (redação dada pela EC 97/2017):

    “§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)”

    e) O recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras deve, dentre outras exigências, ser autorizado por lei complementar federal. (INCORRETA)

    É proibido o recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras.

    Esta vedação se trata inclusive de um dos preceitos que devem nortear a criação e atuação dos partidos políticos (art. 17, II da CF) 

  • Pessoal, eu exclui a alternativa D com base na cláusula de barreira que estabelece a obrigatoriedade de não 15 deputados, mas 9, em pelo menos 9 estados da federação. Alguém pode me explicar melhor essa questão, por favor
  • mecanismo aprovado pelo Congresso com o objetivo de reduzir a grande pulverização partidária do país estabelece como piso de desempenho, na atual eleição, a obtenção de pelo menos 1,5% dos votos válidos nacionais ou a eleição de no mínimo nove deputados federais em pelo menos 9 das 27 unidades da federação. https://www1-folha-uol-com-br.cdn.ampproject.org/v/s/www1.folha.uol.com.br/amp/poder/2018/10/rede-pc-do-b-e-mais-12-siglas-sao-reprovadas-nas-urnas-e-correm-risco-de-extincao.shtml?amp_js_v=a2&_gsa=1&usqp=mq331AQECAFYAQ%3D%3D#referrer=https%3A%2F%2Fwww.google.com&_tf=Fonte%3A%20%251%24s&share=https%3A%2F%2Fwww1.folha.uol.com.br%2Fpoder%2F2018%2F10%2Frede-pc-do-b-e-mais-12-siglas-sao-reprovadas-nas-urnas-e-correm-risco-de-extincao.shtml Alguém pode me explicar melhor essa questão? Fiquei confuso
  • GABARITO LETRA D.

     

    A) NÃO TEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO.

     

    B) PARTIDOS POLÍTICOS POSSUEM CARÁTER NACIONAL

     

    C) O REGISTRO É FEITO NO TSE (TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL)

     

    E) É PROIBIDO RECEBIMENTO DE RECURSOS FINACEIROS DE ENTIDADES OU GOVERNO ESTRANGEIRO OU DE SUBORDINAÇÃO A ESTES.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Resposta correta é a D, segundo art. 17, §2º, inciso II da CF/88.


  • GAB:D


    Essa questão é relativa à denominada cláusula de desempenho.


    "(...)  cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão"


    (Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/03/aprovado-fim-das-coligacoes-em-eleicoes-proporcionais-a-partir-de-2020)


    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:  

    (...)

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)



  • Questão em atual: D

  • Acertei essa questão por eliminação, mas não sabia desse requisito fundamental para ter direito ao fundo partidário.

    Por isso é muito bom fazer bastantes questões.


    Gab.: D

  • Questão muito mal elaborada, visto que não É um dos requisitos, mas PODE ser um dos requisitos.

        § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

            I - Obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos VOTOS VÁLIDOS em cada uma delas (Min 2% por esses, no mínimo, 9 estados); ou;

            II - Tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.

    Essa parte: "ALTERNATIVAMENTE" que acho que deveria ter sido levado em conta e anulada a questão.

  • Questão no mínimo mal feita, porquanto não dispõe em quais eleições o número de 15 deputados seria exigido. Nestas últimas (2018), por exemplo, o número seria 09. A sorte é que as demais estavam bem erradas. Segue o jogo.

  • ALGUMAS CONSIDERAÇÕES:

    . TODO PARTIDO É REGISTRADO NO TSE;

    . O CARÁTER NACIONAL É COMPROVADO POR MEIO DO APOIAMENTO MÍNIMO. FIQUEM ATENTOS, POIS ELES DIFERENCIAM O QUE OS PARTIDOS DEVEM RESGUARDAR, DOS PRECEITOS QUE DEVEM SEGUIR;

    . OS REQUISITOS DO ART. 17, § 3º SÃO ALTERNATIVOS E PROGRESSIVOS (NA CRFB/88, ESTÃO APENAS OS REQUISITOS DAS ELEIÇÕES DE 2030). OUTROSSIM, NO QUE CONCERNE AO NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS É SEMPRE ÍMPAR.

  • Gravei assim:

    Regra do:


    3132

    ou

    1513



    3% 1/3 2 % (3132)


    ou


    15 dep 1/3 (1513)


  • QUESTÃO PARECIDA CONSTOU NA PROVA DE DELEGADO/RS 2018.

    INCLUSIVE FOI O GABARITO

  • a) Nas suas coligações nas eleições proporcionais é obrigatória a vinculação entre as suas candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Errado, pois não é obrigatória a vinculação entre  as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal (art.17, §1° CF)

     b) O caráter regional, a prestação de contas à Justiça Eleitoral e o funcionamento parlamentar de acordo com a lei são preceitos que devem nortear a sua criação e atuação. Errado, pois o Caráter não é regional, e sim Caráter Nacional (art.17, I CF)

     c) Após adquirir personalidade jurídica, na forma da lei civil, deverá registrar seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral. Errado, pois o registro de seus estatutos não é no Tribula Regional Eleitoral, e sim Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, §2° CF) 

     d)A eleição de pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação é um dos requisitos para recebimento de recursos do fundo partidárioCorreta

     e)O recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras deve, dentre outras exigências, ser autorizado por lei complementar federal. Errado, pois é proibido o cebebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro (art.17, II CF)

  • De acordo com a EC 97/2017 estabeleceu-se novas regras para que os partidos tenham direito de antena e de recursos do fundo partidário, quais sejam: obterem nas eleições para a Câmara dos Deputados um percentual mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos, ou então, deverão eleger ao menos quinze Deputados distribuídos em 1/3 pelas unidades da Federação.

    Outra modificação importante é no que tange as coligações, que a partir de 2020, só ocorrerão para eleições majoritárias, mantendo contudo, a regra da não verticalização.


    Bons estudos e feliz 2019.

  • § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou


    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

  • A -Não é mais obrigatória a vinculação das candidaturas nos âmbitos Federal, estadual, distrital ou municipal.

    B - Partidos políticos não podem ter caráter regional.

    C - Os partidos políticos devem ter caráter nacional, logo devem registrar suas candidaturas no órgão nacional eleitoral, o TSE E não nos TRE's.

    D - CORRETA

    É - É totalmente vedado o financiamento estrangeiro, público ou privado!

  • Constituição Federal. Partidos políticos:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gab> Letra D

    O erro da letra C> Após adquirir personalidade jurídica, na forma da lei civil, deverá registrar seus estatutos no Tribunal SUPERIOR Eleitoral.

  • Dizer que "é um dos requisitos" é  má-fe ou, no mínimo, falta de conhecimento, tendo em vista que são 02 as possibilidades de o partido político receber recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, ALTERNATIVAMENTE: a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou b) tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 

     

    Assim, o "D" item estaria correto se utilizasse a expressão "é uma possibilidade" (por exemplo), e não dizer que "é um dos requisitos", levando a crer são cumulados.

     

    sigam @concurseiro_confiante no instagram (em breve, dicas diárias)!

  • Letra D.

    a.Errado. As coligações estão proibidas para as eleições proporcionais. Além disso, não há vinculação entre as candidaturas, os partidos são livres para se coligarem para diferentes candidaturas em diferentes âmbitos.

    b. Errado. O caráter nacional, a prestação de contas à Justiça Eleitoral e o funcionamento parlamentar de acordo com a lei são preceitos que devem nortear a sua criação e atuação.

    c. Errado. Após adquirir personalidade jurídica, na forma da lei civil, deverá registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    d. Certo. Art. 17, § 3º, II – tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 97, de 2017).

    e. Errado. É vedado o recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Fui por eliminação:

    a) Nas suas coligações nas eleições proporcionais é obrigatória a vinculação entre as suas candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. -> NÃO É OBRIGATÓRIA.

    b) O caráter regional, a prestação de contas à Justiça Eleitoral e o funcionamento parlamentar de acordo com a lei são preceitos que devem nortear a sua criação e atuação. -> CARÁTER NACIONAL.

    c) Após adquirir personalidade jurídica, na forma da lei civil, deverá registrar seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral. -> Incorreto. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

    d) A eleição de pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação é um dos requisitos para recebimento de recursos do fundo partidário.

    e) O recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras deve, dentre outras exigências, ser autorizado por lei complementar federal. -> VEDADO RECEBIMENTO DE RECURSOS DE ENTIDADES ESTRANGEIRAS.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • Gabarito: A

    CF/88, Art. 17.

    §3º. Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - Obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - Tiverem elegido pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.

  • Comentário da Questão:

    a) Errado. Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    b) Errado. Partidos Políticos tem caráter nacional. Art. 17, inciso I, CF/88 (acima transcrito).

    c) Errado. O registro do Estatuto do Partido Político deve ser no TSE.

    Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    d) Correto. São 2 requisitos (não cumulativos) que a CF/88 impõe para recebimento de recursos do fundo partidário.

    Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    

    e) Errado. É vedado expressamente pela CF/88 que Partidos Políticos recebam recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros ou que a estes estejam subordinados.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    (...)

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    Gabarito: [Letra D]

  • No tocante ao partido político, é correto afirmar que: A eleição de pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação é um dos requisitos para recebimento de recursos do fundo partidário.

  • A questão deveria ser anulada, pois o fato dos partidos políticos "tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação." Não é um requisito, mas uma condição alternativa. Desta forma se fosse um requisito, se o partido conseguisse "obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas", ainda assim não teriam direito ao fundo partidário e tempo gratuito em TV e rádio, pois não teria conseguido o "requisito de eleger 15 deputados"...

  • Em relação a letra A

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

    Ou seja, não é que somente não seja obrigatória a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Ela é VEDADA nas eleições proporcionais, somente é possível nas eleições majoritárias (presidente, governador e prefeito)


ID
2815111
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República editou uma medida provisória (MP) disciplinando determinadas matérias sobre a carreira do Ministério Público e remete o texto da MP à Câmara dos Deputados, recebendo parecer contrário da Comissão Mista de Deputados e Senadores, sendo, em seguida, objeto de apreciação e votação em sessão conjunta do Congresso Nacional, acabando por ser aprovada depois de 65 dias de deliberação legislativa.


Considerando a situação hipotética, bem como as normas constitucionais que regem a matéria, é correto afirmar que a referida medida provisória é

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    (...)

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

  • a) inconstitucional, porque contém vício material e também vício formal, uma vez que deveria ser apreciada em sessão separada pelo plenário de cada uma das Casas Legislativas. (CORRETA)

     

    As medidas provisórias não poderão versar (vício material) sobre a carreira do Ministério Público.

    Não obstante, cabe à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional, sendo que a MP perde sua eficácia, desde a sua edição, se não for convertida em Lei pelo CN, dentro de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias (vício formal).

    No caso concreto, recebendo parecer contrário, o parecer deveria ser obrigatoriamente encaminhado à apreciação do plenário da Câmara dos Deputados e não diretamente enviada par a sessão conjunta do CN.

    Ademais, o prazo para a MP tornar-se lei é de 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias. Passado esse prazo ela deixa de ter validade.

     

    As Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

    O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

     

    O art. 62 da Constituição Federal traz as regras gerais de edição e apreciação das MPVs, definindo inclusive os assuntos e temas sobre os quais não podem se pronunciar:

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

     

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada,  pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

  • Só acertei pq esses dias eu pesquisei na CF as votacoes que eram sessoes conjunta e nao estava a aprovacao de MP.

  • Complementando:

     

    O art. 62, § 6o da CF/88 afirma que “se a medida provisória não for apreciada em até quarentae cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime avotação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando”.

    Apesar de o dispositivo falar em “todas as demais deliberações”, o STF, ao interpretar esse §6o, não adotou uma exegese literal e afirmou que ficarão sobrestadas (paralisadas) apenas as votações de projetos de leis ordinárias que versem sobre temas que possam ser tratados por medida provisória.

    STF. Plenário. MS 27931/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Para chegarmos ao gabarito da questão a alternativa "A", devemos ter conhecimento do artigo 62, CB/88.


    Considerando o enunciado da questão: houve por parte do Presidente da República a edição de medidas provisórias versando sobre a organização do Ministério Público, bem como a carreira e suas garantias, sendo que a dicção do artigo 62, § 1°, inciso I, alínea "c", CB/88, proíbe que seja editado medidas provisórias neste sentido, em razão de tal fator, estamos diante da existência de um vício material (a MP nasceu contrariando a legislação).


    Outrossim, cabe dizer que houve vício formal, pois, o início das votações das medidas provisórias, tem seu início na Câmara dos Deputados, conforme previsão legal constante no parágrafo 8° do artigo 62, CB/88 (desobedeceu a formalidade legal - votado em sessão conjunta do Congresso, quando deveria se iniciar pela Câmara dos Deputados).


    Pelos motivos robustos supra, há a flagrante violação das normas constitucionais, o que motiva a existência do vício material (infringência do artigo 62, § 1°, inciso I, alínea "c", CB/88), quanto do vício formal (infringência do artigo 62, § 8°, CB/88).


    Espero ter colaborado.


    Bons estudos.

  • a) inconstitucional, porque contém vício material e também vício formal, uma vez que deveria ser apreciada em sessão separada pelo plenário de cada uma das Casas Legislativas. (CORRETO)

    Vício material: na assertiva a medida provisória está disciplinando matérias sobre a carreira do Ministério Público, o que é vedado constitucionalmente (art. 62, §1º, I, “c” da CF).

    Vício Formal: a MP deve ser apreciada em sessão separada pelo plenário de cada uma das Casas Legislativas (art. 62, §9º da CF).

    b) formal e materialmente constitucional, uma vez que obedeceu a todos os dispositivos constitucionais que disciplinam a medida provisória. (INCORRETA)

    Não obedeceu os requisitos constitucionais, conforme explanado acima.

    c) é materialmente constitucional, porém inconstitucional no aspecto formal em razão de que as medidas provisórias não devem ser encaminhadas à Câmara dos Deputados, mas ao Congresso Nacional. (INCORRETA)

    Não é materialmente constitucional, pois descumpriu expressa vedação constitucional, conforme explanado acima.

    De fato, a MP é submetida de imediato ao Congresso Nacional (art. 62, caput, da CF), em seguida, encaminhada para uma comissão mista de Deputados e Senadores que apresentará um parecer sobre sua aprovação (art. 62, § 9° da CF) e, só então remetida à Câmara dos Deputados (art. 62, § 8° da CF).

    d) inconstitucional em seu conteúdo, além de conter vício formal, porque o parecer contrário da referida Comissão deve implicar em seu obrigatório arquivamento. (INCORRETA)

    De fato, é inconstitucional em seu conteúdo, pois descumpriu expressa vedação constitucional, conforme explanado acima.

    Porém, o parecer contrário da Comissão Mista não implica no arquivamento da medida provisória, mas o parecer é obrigatoriamente encaminhado à apreciação do plenário da Câmara dos Deputados (Casa Iniciadora) – art. 62, § 8º e § 9º da CF.

    e) constitucional no seu conteúdo, mas formalmente inconstitucional por ter sido ultrapassado o prazo improrrogável de 60 dias para sua apreciação e aprovação. (INCORRETA)

    A MP é inconstitucional quanto ao conteúdo, tendo em vista que na assertiva a medida provisória está disciplinando matérias sobre a carreira do Ministério Público, o que é vedado constitucionalmente (art. 62, §1º, I, “c” da CF)

    Não há inconstitucionalidade referente ao prazo, visto que o prazo de 60 dias é prorrogável uma única vez por igual período (art. 62, §7 da CF). Além do mais, a prorrogação ocorre de forma automática. 

  • a) inconstitucional, porque contém vício material e também vício formal, uma vez que deveria ser apreciada em sessão separada pelo plenário de cada uma das Casas Legislativas. (CORRETO)

    Vício material: na assertiva a medida provisória está disciplinando matérias sobre a carreira do Ministério Público, o que é vedado constitucionalmente (art. 62, §1º, I, “c” da CF).

    Vício Formal: a MP deve ser apreciada em sessão separada pelo plenário de cada uma das Casas Legislativas (art. 62, §9º da CF).

    b) formal e materialmente constitucional, uma vez que obedeceu a todos os dispositivos constitucionais que disciplinam a medida provisória. (INCORRETA)

    Não obedeceu os requisitos constitucionais, conforme explanado acima.

    c) é materialmente constitucional, porém inconstitucional no aspecto formal em razão de que as medidas provisórias não devem ser encaminhadas à Câmara dos Deputados, mas ao Congresso Nacional. (INCORRETA)

    Não é materialmente constitucional, pois descumpriu expressa vedação constitucional, conforme explanado acima.

    De fato, a MP é submetida de imediato ao Congresso Nacional (art. 62, caput, da CF), em seguida, encaminhada para uma comissão mista de Deputados e Senadores que apresentará um parecer sobre sua aprovação (art. 62, § 9° da CF) e, só então remetida à Câmara dos Deputados (art. 62, § 8° da CF).

    d) inconstitucional em seu conteúdo, além de conter vício formal, porque o parecer contrário da referida Comissão deve implicar em seu obrigatório arquivamento. (INCORRETA)

    De fato, é inconstitucional em seu conteúdo, pois descumpriu expressa vedação constitucional, conforme explanado acima.

    Porém, o parecer contrário da Comissão Mista não implica no arquivamento da medida provisória, mas o parecer é obrigatoriamente encaminhado à apreciação do plenário da Câmara dos Deputados (Casa Iniciadora) – art. 62, § 8º e § 9º da CF.

    e) constitucional no seu conteúdo, mas formalmente inconstitucional por ter sido ultrapassado o prazo improrrogável de 60 dias para sua apreciação e aprovação. (INCORRETA)

    A MP é inconstitucional quanto ao conteúdo, tendo em vista que na assertiva a medida provisória está disciplinando matérias sobre a carreira do Ministério Público, o que é vedado constitucionalmente (art. 62, §1º, I, “c” da CF)

    Não há inconstitucionalidade referente ao prazo, visto que o prazo de 60 dias é prorrogável uma única vez por igual período (art. 62, §7 da CF). Além do mais, a prorrogação ocorre de forma automática. 

  • a) inconstitucional, porque contém vício material e também vício formal, uma vez que deveria ser apreciada em sessão separada pelo plenário de cada uma das Casas Legislativas. (CORRETO)

    Vício material: na assertiva a medida provisória está disciplinando matérias sobre a carreira do Ministério Público, o que é vedado constitucionalmente (art. 62, §1º, I, “c” da CF).

    Vício Formal: a MP deve ser apreciada em sessão separada pelo plenário de cada uma das Casas Legislativas (art. 62, §9º da CF).

    b) formal e materialmente constitucional, uma vez que obedeceu a todos os dispositivos constitucionais que disciplinam a medida provisória. (INCORRETA)

    Não obedeceu os requisitos constitucionais, conforme explanado acima.

    c) é materialmente constitucional, porém inconstitucional no aspecto formal em razão de que as medidas provisórias não devem ser encaminhadas à Câmara dos Deputados, mas ao Congresso Nacional. (INCORRETA)

    Não é materialmente constitucional, pois descumpriu expressa vedação constitucional, conforme explanado acima.

    De fato, a MP é submetida de imediato ao Congresso Nacional (art. 62, caput, da CF), em seguida, encaminhada para uma comissão mista de Deputados e Senadores que apresentará um parecer sobre sua aprovação (art. 62, § 9° da CF) e, só então remetida à Câmara dos Deputados (art. 62, § 8° da CF).

    d) inconstitucional em seu conteúdo, além de conter vício formal, porque o parecer contrário da referida Comissão deve implicar em seu obrigatório arquivamento. (INCORRETA)

    De fato, é inconstitucional em seu conteúdo, pois descumpriu expressa vedação constitucional, conforme explanado acima.

    Porém, o parecer contrário da Comissão Mista não implica no arquivamento da medida provisória, mas o parecer é obrigatoriamente encaminhado à apreciação do plenário da Câmara dos Deputados (Casa Iniciadora) – art. 62, § 8º e § 9º da CF.

    e) constitucional no seu conteúdo, mas formalmente inconstitucional por ter sido ultrapassado o prazo improrrogável de 60 dias para sua apreciação e aprovação. (INCORRETA)

    A MP é inconstitucional quanto ao conteúdo, tendo em vista que na assertiva a medida provisória está disciplinando matérias sobre a carreira do Ministério Público, o que é vedado constitucionalmente (art. 62, §1º, I, “c” da CF)

    Não há inconstitucionalidade referente ao prazo, visto que o prazo de 60 dias é prorrogável uma única vez por igual período (art. 62, §7 da CF). Além do mais, a prorrogação ocorre de forma automática. 

  • JP, Simples e direto !
  • VÍCIO MATERIAL

    Artigo 62, CF

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   

    I - relativa a:                   

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;  


    VÍCIO FORMAL

    Artigo 62, CF - § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão SEPARADA, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

  • VÍCIO MATERIAL


    Artigo 62

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   

    I - relativa a:                   

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;  



    VÍCIO FORMAL

    Artigo 62, CF - § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão SEPARADA, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

  • Emenda constitucional:


    Proposta: pelo presidente, por 1/3 da câmara dos deputados ou do senado federal ou pela maioria relativa da assembleia legislativa

    Trâmite: deve ser contemplada em até 45 dias e votada pelo congresso nacional separadamente

    Aprovação: 3/5 de cada casa do congresso em 2 turnos cada



    A inconstitucional, porque contém vício material e também vício formal, uma vez que deveria ser apreciada em sessão separada pelo plenário de cada uma das Casas Legislativas. - CORRETO

    B formal e materialmente constitucional, uma vez que obedeceu a todos os dispositivos constitucionais que disciplinam a medida provisória. (não é constitucional porque emendas constitucionais não podem dispor sobre carreiras no ministério público)

    C é materialmente constitucional, porém inconstitucional no aspecto formal em razão de que as medidas provisórias não devem ser encaminhadas à Câmara dos Deputados, mas ao Congresso Nacional. (não é constitucional porque emendas constitucionais não podem dispor sobre carreiras no ministério público)

    D inconstitucional em seu conteúdo, além de conter vício formal, porque o parecer contrário da referida Comissão deve implicar em seu obrigatório arquivamento. (não implica em arquivamento obrigatório, mas deve ser considerado para a votação)

    E constitucional no seu conteúdo, mas formalmente inconstitucional por ter sido ultrapassado o prazo improrrogável de 60 dias para sua apreciação e aprovação. (o prezo é revogável por até mais 60 dias)


  • Letícia a questão não fala de emenda constitucional, e sim de medida provisória
  • Cuidado para não confundir:

    -> Medida provisória: Votação separada pelo plenário de cada casa.

    -> Lei delegada (caso haja necessidade de apreciação pelo legislativo): Votação única pelo CN.

  • § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. 

  • Eu tenho uma dúvida sobre a atuação da comissão mista. Ela aprecia a MP em relação ao aspecto material ou formal ? Porque quando se trata de PLO o parecer da CCJ ( análise formal ) implica na rejeição e arquivamento do projeto, e eu imaginei que o raciocínio fosse parecido. Alguém sabe explicar ?
  • Patrícia, se eu entendi sua pergunta, a comissão mista é obrigatória no processo legislativo da MP, sendo que se nao conter o parecer dessa comissão, geraria vício formal de constitucionalidade (entendimento do STF). Nesse sentido, a análise que esse parecer prévio faz é acerca da matéria e da forma. Acontece que esse parecer não é terminativo (como os da CCJ e CFT), mas sim tem natureza de parecer opinativa, portanto nao geraria o arquivamento da MP. Caso o parecer for de rejeição da matéria, o parecer é, obrigatoriamente, remetido à Câmara dos Deputados (essa última info peguei do site do Congresso Nacional kkkk).

    Espero ter ajudado

  • Apenas para complementar o que se encontra no artigo 62 da Constituição Federal, vale à pena fazer uma leitura atenta ao passo a passo do trâmite das Medidas Provisórias que consta no site do Congresso Nacional.

  • A

    Vedado MP sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    RCCN - Nas deliberações, os votos da CD e do SF serão sempre computados separadamente.

  • Vício material:

    Artigo 62,§1° da CF/88, in verbis "§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   

    I - relativa a:                   

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;"

    Vício formal:

    Artigo 62, CF/88, in verbis "§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão SEPARADA, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional".

  • Gabarito A.

    Quanto ao vício formal, hipóteses sessão conjunta ajudou a acertar.

    -regimento comum/serviços comuns às duas casas;

    -compromisso do P.R. e vice;

    -veto e sobre ele deliberar;

    -delegar ao P.R poderes para legislar por meio de resolução do CN.

  • péssima redação


ID
2815114
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • e) Correta.

    Art. 102

     

    (...)

     

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

     

    As  alternativas "a", "c" e "d" referem-se à competência do STJ (art. 105, CF).

     

    A alternativa "b" está incorreta: Art. 102 "§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros"

  • Misturar competências do STF e STJ, realmente essa prova não foi para amadores.

     

    e) É da sua competência julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. (CORRETA)

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção

    decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

     

    b) Poderá, pela manifestação absoluta de seus membros, recusar a admissão de recurso extraordinário em que não restou comprovada a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso (ERRADA) 

     

    É pela manifestação de 2/3 e não absoluta de seus membros.

    CF88 Art. 102 § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar (requisito preliminar de procedência) a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

     

    c) É sua competência processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. (ERRADA)

     

    Compete ao STJ e ão ao STF.

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

     

    d) Compete julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. (ERRADA)

     

    Compete ao STJ e não ao STF.

     

    Lembrem-se que o STF julga ORIGINARIAMENTE  e o STJ julga ORDINARIAMENTE.



    Art. 102, I, e, CF: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE: o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a UNIÃO, o ESTADO, o DISTRITO FEDERAL ou o TERRITÓRIO;

    Art. 105, II, c, CF: Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, EM RECURSO ORDINÁRIO, as causas em que Estado estrangeiro ou organismo internacional forem partes, de um lado, e, do outro, MUNICÍPIO ou PESSOA RESIDENTE ou DOMICILIADA no país.

  • a) Compete processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da

    Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.(ERRADA)

     

    Compete ao STJ e não ao STF.

    105/CF: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal".

  • Esquema para competência: (Fonte: comentários - Q935923)

     

    Ministro de Estado/Comandante das Forças Armadas

    - Crimes comuns e de responsabilidade - STF

    - Crimes de responsabilidade conexo com o PR ou Vice-PR: SF

    - HC paciente: STF

    - HC coator: STJ

    - MS coator e HD: STJ

     

    * Ministro de Estado e Comandante pedem socorro no STF, mas quem ataca quando eles aprontam é o STJ.

  • Código de Processo Civil:

     

    Art. 1.027.  Serão julgados em recurso ordinário:

     

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

     

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

     

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

     

    b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

  •  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

      II - julgar, em recurso ordinário: 

     

    a)o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b)o crime político;

  • Só para fixar:

    Estado estrangeiro ou organismo internacional X Município ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil -> juízes federais (1ª instância)

    Estado estrangeiro ou organismo internacional x Município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil -> STJ (Recurso Ordinário)

    Estado estrangeiro ou organismo internacional x União, Estado, DF ou Território -> STF (originariamente)

     

  •  a) Compete processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    FALSO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

     

     b) Poderá, pela manifestação absoluta de seus membros, recusar a admissão de recurso extraordinário em que não restou comprovada a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso.

    FALSO

    Art. 102. § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

     

     c) É sua competência processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.

    FALSO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

     d) Compete julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    FALSO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

     

     e) É da sua competência julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

    CERTO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • a) INCORRETA

    Trata-se na verdade de competência originária do STJ (art. 105, I, “b”)

    É competência originária do STF processar e julgar os MS e os habeas data contra ato do (art. 102, I, “d”, segunda parte, CF):

    - Presidente da República

    - Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

    - Tribunal de Conas da União

    - Procurador-Geral da República (PGR)

    - próprio STF

    b) INCORRETA

    É pela manifestação de 2/3 de seus membros que poderá recusar a admissão de RE quando não comprovada a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso (§3º, art. 102, CF)

    c) INCORRETA

    Trata-se na verdade de competência originária do STJ processar e julgar, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal (art. 105, I, “b”).

    É competência originária do STF processar e julgar infrações penais comuns (art. 102, I, “b” e “c”, CF) do:

    - Presidente da República e Vice

    - Membros do Congresso Nacional

    - Ministros do STF

    - Procurador-Geral da República

    - Ministros de Estado

    - Comandantes da Marinha, Exército e da Aeronáutica (ressalvado art. 52, I da CF)

    - Membros dos Tribunais Superiores (STJ, STE, STM e TST)

    - Membros do Tribunal de Contas da União

    - Chefes de Missão Diplomática de Caráter Permanente

    d) INCORRETA

    Trata-se na verdade de competência do STJ (art. 105, II, “c”, CF)

    Ao STF, compete julgar, em recurso ordinário o (art. 102, II, CF):

    - HC, MS, HD e o MI decididos em única instância pelos Tribunais Superiores (STJ, STE, STM e TST), se denegatória a decisão.

    - crime político

    e) CORRETA

    Trata-se de expressa previsão legal (art. 102, II, “a”, CF)

  • Compete ao STF, em sua competência recursal ordinária, julgar em recurso ordinário, o HC, O MS, o HD e o Mandado de injunção em única instância pelos Tribunais superiores, se denegatória a decisão; O crime político.

    > Art 102, II, a.

  • DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SE JULGA EM ÚNICA INSTÂNCIA EM TRIBUNAL SUPERIOR O ÚNICO COMPETENTE PARA CONHECER O RECURSO É STF.

  • O erro da "A" está em dizer que o STF julga HC contra Ministros de Estado.

  • C.F. ART. 101, I, A

  • Tirado do material do professor Aragonê Fernandes, do Gran Cursos:

    "Quando a gente conversou sobre a competência recursal do STF, você viu caber RO contra decisão do STJ, STM, TSE ou TST quando a decisão em HC, HD, MS e MI tiver sido desfavorável. Ou seja, são quatro Tribunais e quatro remédios. 

    Eu digo que é a regra do quatro-quatro, dois-dois... Como assim? 

    Se você pensar no organograma do Judiciário, os quatro Tribunais Superiores são os “filhos” do STF. Seguindo a mesma linha de raciocínio, os “filhos” do STJ seriam o TJ e o TRF, certo?

    Se você prestou atenção no que falei, a parte do quatro-quatro contava com 4 Tribunais e 4 remédios constitucionais. Por outro lado, no dois-dois serão 2 Tribunais e 2 remédios. Os dois Tribunais você já sabe quais são (TJ e TRF). 

    Para saber quais os dois remédios constitucionais, basta fechar o olho e pensar quais são os dois mais importantes. Não tenho dúvidas de que você pensará no HC e no MS. 

    Então, caberá RO para o STJ, quando a decisão do TJ ou do TRF negarem HC ou MS, ok? 

    Note-se que somente será cabível o recurso ordinário quando a decisão tiver sido desfavorável."

  • Atenção para não confundir M.S e H.D de Ministros de estado e comandantes na condição de coautor ou de paciente.

    M.S e H.D. contra ato de Ministro de Estado("contra ato de" significa coautor) é no STJ.

    M.S. e H.D. de ato praticado contra Ministro de Estado (condição de paciente) STF.

    O mesmo se aplica aos comandantes.

  • Larissa Schietti,

    perfeito o seu comentário. Muito esclarecedor!

    Muito obrigado.

  • Já dizia a vovózinha: Antes tarde do que nunca!

    Em 20/01/20 às 16:16, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 19/11/18 às 16:43, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Dica para os Quoruns do Cap. do Poder Judiciário:

    2/3:

    recusar juiz da lista de antiguidade

    → recusar repercussão geral p/ RExt

    → editar Súmulas Vinculantes

    Maioria ABSOLUTA → Os demais

  • Repercussão geral é 2/3

  • Ministro de Estado/Comandante das Forças Armadas

    - Crimes comuns e de responsabilidade - STF

    - Crimes de responsabilidade conexo com o PR ou Vice-PR: SF

    - HC paciente: STF

    - HC coator: STJ

    - MS coator e HD: STJ

     

    * Ministro de Estado e Comandante pedem socorro no STF, mas quem ataca quando eles aprontam é o STJ.

  • Colegas,

    Complementando a letra D:

    Estado estrangeiro ou organismo internacional X Município ou pessoa domiciliada ou residente no País:

    Competência originária: Justiça Federal (Art. 109, II, da CF/88);

    Competência ordinária: STJ (Art. 105, II, c, da CF/88).

    Estado estrangeiro ou organismo internacional X União, Estado, Distrito Federal ou Território:

    Competência originária: STF (Art. 102, I, e, da CF/88).

    Grande abraço!


ID
2815117
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, na hipótese de um crime de homicídio doloso cometido por militar estadual em que a vítima é um civil, a competência para processar e julgar o delito é

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças

  • A questão pede o entendimento segundo a CF!

     

    b) do Tribunal do Júri (CORRETA)

     

    CF/88, Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

      

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (letra B)

     

    Súmula 721 do STF - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

     

    Súmula vinculante 45 - A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

  • GAB. B. 

     

    CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA MILITAR E JUSTIÇA COMUM. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. MILITAR EM SERVIÇO. VÍTIMA CIVIL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES.

    1. O art. 9º, parágrafo único, do Código Penal Militar, com redação dada pela Lei n. 9.299/1996, determina que as condutas dolosas contra a vida praticadas por militares, em tempo de paz, são de competência da justiça comum.

    2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como deste Superior Tribunal de Justiça, em que pesem posições doutrinárias divergentes, firmou-se pela constitucionalidade do disposto no parágrafo único do art. 9º do CPM, atribuindo ao Tribunal do Júri a competência para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis. Precedentes.

    3. O § 2º do art. 82 do Código de Processo Penal Militar determina que, "nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum".

    4. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO PAULO - SP, ora suscitante, e determinar o desarquivamento do inquérito policial e a remessa dos autos ao Juízo declarado competente. (CC 131899/SP, Relator o Ministro Rogério Schietti Cruz, DJe de 26/05/2014)

  • Dica:

    militar x militar = Justiça Militar 

    militar x civil = crime doloso = Tribunal do júri 

                           = crime culposo = Justiça Comum 

  • Gabarito:  b) do Tribunal do Júri.

    Para complementar as respostas anteriores: No presente caso, a competência é do Tribunal do Júri, por se tratar de militar estadual, posto que caso se trate de militar das Forças Armadas (em casos especificados na lei), a competência de crime doloso contra a vida de civil é da Justiça Militar da União, coforme alteração trazida pela Lei n.º 13.491/17 ao Código Penal Militar, em consonância como que diz o art. 124 da CRFB/1988, in verbis:

    CFRB/1988 - Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

    Lei n.º 13.491/17 - Art. 1o  O art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

    ...

    §2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:  

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;  

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:  

    a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica;     

    b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;       

    c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e       

    d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. ”  (NR) 

     

  • OBS: 

    • EXCEÇÕES:

    Os crimes dolosos contra a vida praticados por militar das Forças Armadascontra civil serão de competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: 

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; 

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou 

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem (GLO) ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da CF/88 e na forma dos seguintes diplomas legais: 

    a) Código Brasileiro de Aeronáutica;

    b) LC 97/99;

    c) Código de Processo Penal Militar; e

    d) Código Eleitoral.

    (fonet: Dizer o direito -> https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-lei-134912017-competencia.html)

  • GABARITO B

     

    Militar da União, em cumprimento de missão da garantia da lei e da ordem - GLO: justiça militar

    Militar dos Estados ou do DF: tribunal do juri.

  • COMPETÊNCIA:

    MILITAR X MILITAR = Justiça Militar. 

    MILITAR ESTADUAL X CIVIL = crime doloso = Tribunal do júri. 

                                           = crime culposo = Justiça Comum. 

    MILITAR UNIÃO X CIVIL = crime doloso = Justiça Militar. 

                                  = crime culposo = Justiça Militar. 

  • Como regra geral os crimes cometidos por militares serão processados e julgados pela Justiça Militar. Com exceção de crimes dolosos contra a vida em que a vítima é um civil. (art. 125&4)

  • QUESTÃO MAL ELABORADA! Não fica claro que o crime doloso é CONTRA A VIDA... AFFFF

  • Olá Thiana, sem querer ser grosso mas sendo.. hahahahhaha

    [...] homicídio doloso cometido por militar estadual em que a vítima é um civil....

    Homicidio é um crime contra a pessoa, em especifico contra a vida! ART 121 pt especial CP;

    Além do homicídio, o aborto, o induzimento e instigação ao suicídio e o infanticídio também são julgados

    pelo tribunal do juri, por serem crimes DOLOSOS CONTRA A VIDA!

  • COMPETÊNCIA:

    MILITAR X MILITAR = Justiça Militar. 

    MILITAR ESTADUAL X CIVIL = Crime Doloso = Tribunal do Júri

                                          crime culposo = Justiça Comum. 

    MILITAR UNIÃO X CIVIL = crime doloso = Justiça Militar. 

                                 = crime culposo = Justiça Militar

  • CUIDADO: Vejo algumas pessoas comentando o seguinte esquema que está ERRADO!

    "COMPETÊNCIA:

    MILITAR X MILITAR = Justiça Militar. 

    MILITAR ESTADUAL X CIVIL = Crime Doloso = Tribunal do Júri. -> ERRADO!!!!!!!!

                                          crime culposo = Justiça Comum. 

    MILITAR UNIÃO X CIVIL = crime doloso = Justiça Militar. 

                                 = crime culposo = Justiça Militar"

    Tribunal do Júri só/somente/apenas julga crimes contra à vida, ou seja, aqueles previstos do art. 121 a 128 do Código Penal.

    O crime ser doloso ou culposo não entra na questão da competência do Tribunal do Júri. Assim se for um homicídio (art. 121 do CP) doloso ou culposo de um militar contra um civil a competência será do Tribunal do Júri.

    Sempre lembrem: crime contra à vida -> competência do Tribunal do Júri.

  • Militares da União (militares das Forças Armadas, Marinha, Exército e Aeronáutica), cometendo crime doloso contra a vida contra civil: competência da Justiça Militar;

    Militares dos Estados (militares das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros), cometendo crime doloso contra a vida de civil: competência do Tribunal do Júri

    Art. 125 § 4º CF Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e a ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil (...)

  • O prof. Márcio do DOD explica:

    ~> Se um militar, no exercício de sua função, pratica tentativa de homicídio (ou qualquer outro crime doloso contra a vida) contra vítima civil, qual será o juízo competente?

    Antes da Lei 13.491/17:

    • REGRA: os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil eram julgados pela Justiça comum (Tribunal do Júri). Isso com base na antiga redação do parágrafo único do art. 9º do CPM.

    • EXCEÇÃO: se o militar, no exercício de sua função, praticasse tentativa de homicídio ou homicídio contra vítima civil ao abater aeronave hostil (“Lei do Abate”), a competência seria da Justiça Militar. Tratava-se da única exceção.

     

    Depois da Lei 13.491/17:

    • REGRA: em regra, os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil continuam sendo julgados pela Justiça comum (Tribunal do Júri). Isso com base no novo § 1º do art. 9º do CPM: "Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri."

    Ocorre que a Lei nº 13.491/2017 trouxe um amplo rol de exceções.

    • EXCEÇÕES:

    Os crimes dolosos contra a vida praticados por militar das Forças Armadas contra civil serão de competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: 

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; 

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou 

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem (GLO) ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da CF/88 e na forma dos seguintes diplomas legais: 

    a) Código Brasileiro de Aeronáutica;

    b) LC 97/99;

    c) Código de Processo Penal Militar; e

    d) Código Eleitoral.

    Isso está previsto no novo § 2º do art. 9º do CPM.

    Obs: as exceções são tão grandes que, na prática, tirando os casos em que o militar não estava no exercício de suas funções, quase todas as demais irão ser julgadas pela Justiça Militar por se enquadrarem em alguma das exceções.

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A Lei 13.491/2017 deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso, respeitando-se os benefícios previstos na legislação penal mais benéfica ao tempo do crime. Buscador Dizer o Direito <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/7fd29ee0cb4b910d96d0ef86f16c8854>.

    Assim:

    Segundo a Constituição Federal, na hipótese de um crime de homicídio doloso cometido por militar estadual em que a vítima é um civil, a competência para processar e julgar o delito é do Tribunal do Júri.

    GABARITO: B

  • COMPETÊNCIA:

    MILITAR X MILITAR = Justiça Militar. 

    MILITAR ESTADUAL X CIVIL = Crime Doloso = Tribunal do Júri

                                          crime culposo = Justiça Comum. 

    MILITAR UNIÃO X CIVIL = crime doloso = Justiça Militar. 

                                 = crime culposo = Justiça Militar

  • Li militares da União... carai mesmo hem kkkkk

  • Crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militares

    Militares estaduais: Competência do tribunal do júri.

    Militares das Forças Armadas: Competência da JMU, se praticados no contexto do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo PR ou pelo Ministro de Estado da Defesa; ou de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da CF e na forma dos seguintes diplomas legais: CBA; LC 97/99; CPPM e Código Eleitoral.

  • Acrescentando conhecimento:

    ~> Civil pode ser julgado pela Justiça Militar?

    Depende!

    — Se civil praticar crime que atinja a instituição militar FEDERAL, SERÁ julgado pela justiça militar FEDERAL. Isto porque a CF limita a competência à matéria (crimes militares). Veja: CF, Art. 124: À justiça militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    — Se civil praticar crime que atinja instituição militar ESTADUAL, NÃO SERÁ julgado pela justiça militar ESTADUAL. Isto porque a CF limita a competência à matéria e à pessoa. O crime deve ser militar, praticado por militar. Veja: CF, Art. 125, p4º: Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei.

    Súmula 53/STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crimes contra instituições militares estaduais.

  • Resposta: Alternativa “B”. Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil (art. 125, § 4º, CF).

    Gabarito: B

  • Vale lembrar:

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


ID
2815120
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Hércules é Promotor de Justiça estadual e foi submetido a processo disciplinar pela Corregedoria da sua carreira, no qual foi absolvido. Nessa hipótese, considerando as atribuições do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), é correto afirmar que Hércules

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Os procedimentos e os processos administrativos disciplinares contra membros do Ministério Público, definitivamente julgados há menos de um ano, poderão ser revistos de ofício ou mediante provocação de qualquer cidadão.

    Parágrafo único. Não será admitida a reiteração do pedido de revisão, sob os mesmos fundamentos.

     

    Fonte: http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Regimento_Interno/Regimento_Interno1.pdf

    Regimento Interno CNMP

     

  • d) poderá ter seu processo disciplinar revisto de ofício ou mediante provocação pelo CNMP, desde que julgado há menos de um ano (CORRETA)

     

    CF/88, Art. 130- A

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

     

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

     

    RICNMP, Art. 109. Os procedimentos e os processos administrativos disciplinares contra membros do Ministério Público, definitivamente julgados há menos de um ano, poderão ser revistos de ofício ou mediante provocação de qualquer cidadão.

    Parágrafo único. Não será admitida a reiteração do pedido de revisão, sob os mesmos fundamentos.

  • Gab.: D

     

    CF, Art. 130-A, §2: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

     

    IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados HÁ MENOS DE UM ANO.

  • Art. 130-A


    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:


    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

  • O mesmo caso acontece com o CNJ. Até 1 ano.


  • Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.



  • Uow nao sabia que promotor de justiça era agente do MP

  • De todas as alternativas apresentadas, apenas a da letra ‘d’ merece ser marcada como nossa resposta correta. Conforme dispõe o art. 130-A, § 2º, IV, CF/88, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.


ID
2815123
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos moldes da Carta Magna Brasileira, as contribuições sociais incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos

Alternativas
Comentários
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    (...)

  • e) compõem uma das formas de financiamento da seguridade social (CORRETA)

     

    CF/88 - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • Complementando a explicação dos colegas

     a) não se submetem ao prazo nonagesimal de sua cobrança. - errado

    ARt. 195 CF

     § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.

  • Gabarito: E



    O que são concursos de prognósticos?


    Decreto n. 3.048/1999 - Aprova o Regulamento da Previdência Social

    Art. 212. [...]

    § 1º Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.

  • GABARITO: 

     e) compõem uma das formas de financiamento da seguridade social.

    Conforme a CRFB/1988 em seu Art. 195  A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    ...

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    Portanto as contribuições sociais incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos é uma das formas de financiamento da seguridade social. 

    Já a alternativa "a" está errada, posto que as contribuições sociais devem respeitar o prazo nonagesimal (90) conforme dispõe o parágrafo sexto do mesmo artigo "§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"."

    A alternativa "b" está errada, posto que a seguridade social " compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social", conforme caput do art. 194 da CRFB/1988,  não compreendendo, portanto, a área da educação. 

    A alternativa "c" está errada, posto que as contribuições sociais destinadas à seguridade social não se submetem ao princípio da anterioridade do "exercício financeiro" seguinte  (o exercício financeiro comprende o ano civil, de 01 de janeiro a 31 de dezembro, conforme art. 34 da Lei 4320/64), conforme dispõe §6º do art. 195 c/c art. 150, III, b da CRFB/1988.  

    A alternatiba "d" está errada, posto que a União é o sujieto ativo da obrigação tributária, conforme disposto no  Art. 149 da CRFB "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo". Portanto, a União detém tanto a competência de instituir o tributo quanto a capacidade  para arrecadá-lo, sendo o sujeito ativo da obrigação tributária (art. 119 CTN), podendo ocorrer delegação da função de arrecadação a um outro ente público (art. 7º do CTN) .

    A lei 8.212./91 atribui a  Secretaria da Receira Federal do Brasil a execução da arrecadação da contribuição social incidente sobre concursos de prognósticos, conforme disposto no art. 33 da Lei 8.212/91:" À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos".

     

  • Carol B,

    § 1º do art. 212 do decreto 3048/99, "Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.” Ex. Mega Sena, Quina, etc.

  • GABARITO E

     

    As contribuições sociais respeitam o princípio da anterioridade nonagesimal, mas não o da anterioridade anual. Pode, com isso ser cobrada no mesmo exercício financeiro, desde que observado o prazo mínimo de noventa dias depois de sua publicação para a sua exigência.

     

     

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  • Resposta correta letra E ( conforme art. 195, III da CF)


    Em relação ás anterioridades lembrar que às Contribuições Sociais não se aplica a anterioridade genérica ( mesmo exercício financeiro), aplicando-se apenas a anterioridade especial ( noventena), conforme o art. 195, § 6º da CF.

  • GABARITO: E

     

    A RECEITAS DE CONCURSOS DE PROGNOSTICOS ( LOTERIAS ) é um exemplo específico do princípio constitucional da DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO: quando você faz um jogo...sobre aquele valor pago há incidência de alíquota para financiamento da seguridade social.

  • Letra B errada, pois não contempla educação.

  • O que são concursos de prognósticos? É uma das formas de contribuição social para financiamento da seguridade social. São os jogos de sorteio, como loterias promovidas pelo Poder Público ou sociedades comerciais ou civis. Ou seja:  a seguridade social será financiada mediante recursos provenientes da receita da megasena, por exemplo.

     

    Previsto no artigo 212, §1º do Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social: 

    Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.

     

    O Art. 26, da Lei 8.212/91 também trata dos concursos: Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo. (Redação dada pela Lei n° 8.436, de 25.6.92) 



    De acordo com o § 1º do art. 26 da lei 8212/91, são considerados concursos de prognósticos: “todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal”. 



    O art. 26 § 2º determina que a receita da Seguridade Social seja a renda líquida de tais concursos, assim considerada o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados a pagamento de prêmios, impostos e despesas de administração, conforme for determinado na legislação específica.

     

    Fonte: genjuridico.com.br

  • Bruno, não vamos aqui ficar discutindo por mixaria, certo?

  • Kkkkkkkk

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK


ID
2815126
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o disposto na Constituição Federal, se o Ministério Público, durante a execução orçamentária do exercício, pretender realizar despesas ou assumir obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias,

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • c) poderá fazê-lo, desde que previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais (CORRETA)

     

    CF/88, Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais

  • Gab.: C

     

    CF Art. 127, § 6º: Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. 

  • Interessante observar como se encaixa com o cenário do Mpu com a realização do concurso público..

    Para acrescentar é preciso citar o Art.127§ 6º

    Quando  previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais é possível a realização de despesas e obrigações que estrpolem a Ldo..

    #Força!

  • Complementando:

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • Direto ao ponto. gabarito C

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


    § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.   

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


    § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.  


    Gab. C

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


    § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.  


    Gab. C

  • GABARITO C

  • Conforme o disposto na Constituição Federal, se o Ministério Público, durante a execução orçamentária do exercício, pretender realizar despesas ou assumir obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias,


    a)      não poderá fazê-lo, uma vez que essa conduta é expressamente vedada pelo texto constitucional. ERRADA!


    b)     poderá fazê-lo, se consideradas urgentes, mas, oportunamente, deverá fazer a devida compensação com o corte no seu orçamento. ERRADA!


    c)      poderá fazê-lo, desde que previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. CORRETA!


    CF/88:


    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


    § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.


    d)     poderá realizar despesas, desde que urgentes, mas não poderá assumir obrigações além dos limites já estabelecidos para o respectivo exercício. ERRADA!


    e)     poderá fazê-lo, em caráter excepcional, mas terá que obter a aprovação do Poder Legislativo para a ratificação das despesas realizadas ou das obrigações assumidas. ERRADA!


  • Conforme artigo 127, &3 o MP elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LEI de DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. Ainda, no parágrafo 6 dispõe que nao poderá haver a realização de despesas ou a Assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos, SALVO se previamente autorizadas (mediante abertura de crédito suplementar ou especial).

  • De acordo com a previsão do art. 127, §6º, CF/88, durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. Sendo assim, a letra que deverá ser marcada é a letra ‘c’.


ID
2815129
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Poliana é Promotora de Justiça, que já conta com a garantia da vitaliciedade, e praticou a advocacia durante o exercício do cargo, conduta esta que tem como pena prevista na Lei Federal n° 8.625/1993 a perda do cargo, que ocorrerá por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação própria. Nessa hipótese, a referida Lei estabelece que a perda do cargo de Poliana se dará, na forma da Lei Orgânica, por meio de

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.

    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia;

    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

     

    Lei 8.625

  • d) ação civil proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores (CORRETA)

     

    Lei n. 8.625/93, Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

     

    (...) § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

     

     

    Lei Complementar 11/1996, Art 198, 

     

    § 2º - A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do orgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

  • STJ. 6ª Turma. REsp 379.276/SP: Quando o promotor comete uma infração administrativa, a prescrição é aquela disciplinada em um dos incisos do art. 244 da Lei Complementar nº 75/93; já quando a infração cometida é prevista também na lei penal, o prazo prescricional é aquele referente ao crime praticado. A disposição da lei de que a falta administrativa prescreverá no mesmo prazo da lei penal, leva a uma única interpretação possível, qual seja, a de que este prazo será o mesmo da pena em abstrato, pois este, por definição originária, é o prazo próprio prescricional dos crimes em espécie. (...)

    (eg.: Em nosso exemplo, o crime imputado é o de corrupção passiva (art. 317), cuja pena máxima é de 12 anos. Logo, aplicando-se o art. 109, II, do CP, o prazo prescricional para ajuizar a ação contra João seria de 16 anos.)

    A partir do trânsito em julgado da condenação criminal. Isso porque o art. 38, § 1º, I, da Lei nº 8.625/93 afirma que a ação civil para perda do cargo somente deve ser INTERPOSTA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL, nos casos em que a falta funcional corresponde também a uma conduta criminosa.

    Assim, uma das condições de procedibilidade da ação civil para perda do cargo é a existência de decreto condenatório proferido no juízo criminal e transitado em julgado.

    Logo, se a ação somente pode ser proposta após o trânsito em julgado, não se pode contar a prescrição antes dessa condição ocorrer. Prescrição somente ocorre quando alguém, podendo agir, deixa de fazê-lo, no tempo oportuno.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.535.222-MA: Na hipótese de membro de Ministério Público Estadual praticar falta administrativa também prevista na lei penal como crime, o prazo prescricional da ação civil para a aplicação da pena administrativa de perda do cargo somente tem início com o trânsito em julgado da sentença condenatória na órbita penal.

     

  • Masson considera a dupla garantia para o membro do MP, referenciada pela colega Aline Ribeiro, sem sentido nos dias de hoje, embora corroborada pelo STJ, entendendo que só a condenação no âmbito criminal ou cível, nos termos da questão em análise, seria suficiente, até porque a LOMAN não prevê essa dupla garantia para os magistrados.

  • Bom, soh pra pentelhar um pouco a Vunesp - estah tecnicamente inexato e ateh errado falar em 'pena', jah q n se trata de materia criminal.

  • após autorização do Colégio de Procuradores : 1/4 de seus integrantes

  • PERDA DO CARGO

    Membro - VITALÍCIO

    Ação -CIVIL

    proposta - PGJ

    perante- TJ local

    após autorização - COLÉGIO DE PROCURADORES

    na forma da - LEI ORGÂNICA

    Causas.

    C rime - incompatível com o exercício do cargo.

    Advocacia - exercício (não pode nem em causa própria)

    Abandono de cargo > 30 dias corridos.

    D. ação civil proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores. (REPOSTA)

  • O artigo mais cobrado na prova. Já está decorado.

  • LONMP:

    Das Garantias e Prerrogativas dos Membros do Ministério Público

    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.

    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia;

    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

    Art. 39. Em caso de extinção do órgão de execução, da Comarca ou mudança da sede da Promotoria de Justiça, será facultado ao Promotor de Justiça remover-se para outra Promotoria de igual entrância ou categoria, ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais e a contagem do tempo de serviço como se em exercício estivesse.

    § 1º O membro do Ministério Público em disponibilidade remunerada continuará sujeito às vedações constitucionais e será classificado em quadro especial, provendo-se a vaga que ocorrer.

    § 2º A disponibilidade, nos casos previstos no caput deste artigo outorga ao membro do Ministério Público o direito à percepção de vencimentos e vantagens integrais e à contagem do tempo de serviço como se em exercício estivesse.

  • Respostas imensas para uma questão tão direta e simples.. vamos ser mais concisos queridos colegas.


ID
2815132
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Estadual n° 734/1993, as Promotorias de Justiça poderão ser

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra B

    Lei Complementar Estadual n° 734/1993

    Art. 47. As Promotorias de Justiça serão organizadas por Ato do Procurador-Geral de Justiça, observadas as seguintes disposições: 
    I - as Promotorias de Justiça poderão ser Especializadas, Criminais, Cíveis, Cumulativas ou Gerais.
     

  • b) Especializadas, Criminais, Cíveis, Cumulativas ou Gerais (CORRETA)

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 734, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993 - LOMPSP

    Art. 47. As Promotorias de Justiça serão organizadas por Ato do Procurador-Geral de Justiça, observadas as seguintes disposições: 


    I - as Promotorias de Justiça poderão ser Especializadas, Criminais, Cíveis, Cumulativas ou Gerais;

  • complementando:

     

    § 3º ­ Consideram­se:

    I ­ Promotorias Especializadas,  aquelas  cujos  cargos  que  as  integram  têm  suas  funções  definidas  pela espécie  de  infração  penal,  pela  natureza  da  relação  jurídica  de  direito  civil  ou  pela  competência  de determinado órgão jurisdicional, fixada exclusivamente em razão da matéria;

    II ­ Promotorias Criminais, aquelas cujos cargos que as integram têm suas funções definidas para a esfera penal,  exclusivamentesem  distinção  entre  espécies  de  infração  penal  ou  de  órgão  jurisdicional  com competência fixada exclusivamente em razão da matéria;

    III ­ Promotorias Cíveis, aquelas cujos cargos que as integram têm suas funções definidas para a esfera civilsem  distinção  quanto  a  natureza  da  relação  jurídica  de  direito  civil  ou  de  órgão  jurisdicional  com competência fixada exclusivamente em razão da matéria;

    IV ­ Promotorias Cumulativas ou Gerais, aquelas cujos cargos que as integram têm, simultaneamente, as funções daqueles que compõem as Promotorias Criminais e Cíveis

  • GABARITO: B

    Artigo 47 - As Promotorias de Justiça serão organizadas por Ato do Procurador-Geral de Justiça, observadas as seguintes disposições:

    Obs.:

    • Para organizar Promotorias → Ato do Colégio de Procuradores; Proposta do PGJ (art. 44);
    • Para organizar Procuradorias → Ato do PGJ (art. 47).

    § 3º - Consideram-se:

    I - Promotorias Especializadas, aquelas cujos cargos que as integram têm suas funções definidas pela espécie de infração penal, pela natureza da relação jurídica de direito civil ou pela competência de determinado órgão jurisdicional, fixada exclusivamente em razão da matéria;

    II - Promotorias Criminais, aquelas cujos cargos que as integram têm suas funções definidas para a esfera penal, exclusivamente, sem distinção entre espécies de infração penal ou de órgão jurisdicional com competência fixada exclusivamente em razão da matéria;

    III - Promotorias Cíveis, aquelas cujos cargos que as integram têm suas funções definidas para a esfera civil, sem distinção quanto a natureza da relação jurídica de direito civil ou de órgão jurisdicional com competência fixada exclusivamente em razão da matéria;

    § 6º - A Promotoria de Justiça será obrigatoriamente especializada se os cargos que a integram contiverem na sua denominação indicativo de espécie de infração penal, de relação jurídica de direito civil ou de órgão jurisdicional com competência definida exclusivamente em razão da matéria.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)


ID
2815135
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No exercício de suas funções, segundo a Lei Complementar Estadual n° 794/1993, o Ministério Público poderá requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais.


Na hipótese de um membro do Ministério Público precisar enviar requisições a um Deputado Estadual e a um Secretário de Estado,

Alternativas
Comentários
  • c) ambas as requisições devem ser encaminhadas às respectivas autoridades pelo Procurador-Geral de Justiça. (CORRETA)

     

    LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

     

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

     

    b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

  • Lei Complementar Estadual n° 794/1993

    Artigo 104 ­ No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I ­ instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruílos:

    a) expedir notificações para  colher depoimento ou esclarecimentos e, em  caso de não  comparecimento injustificado,  requisitar  condução  coercitiva,  inclusive  pela  Polícia  Civil  ou  Militar,  ressalvadas  as prerrogativas previstas em lei; b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou funcional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (...)

    (...)

    § 5º ­ As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem por destinatários o Governador do Estado, membros da Assembléia Legislativa, do Poder Judiciário de segunda instância e Secretários de Estado, serão encaminhadas pelo Procurador­Geral de Justiça.

  • Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

     

    b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

  • QUESTÃO ANULADA PELA VUNESP. AINDA NÃO SAIU A JUSTIFICATIVA DA BANCA.

  • Será que foi anulada por indicar o número errado da Lei ??? O correto seria LC 734/93 e não 794/93 como saiu na prova....

    Art. 104. da LC 734/93:

    No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: 

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los: 

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

    ........

    § 5º - As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem por destinatários o Governador do Estado, membros da Assembléia Legislativa, do Poder Judiciário de segunda instância e Secretários de Estado, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça

  • SECRETÁRIO DE ESTADO, NÃO É O GOVERNADOR...

  • O professor do qconcurso poderia comentar essa questão e o motivo de ter sido anulada.

    Tentei fazer o estudo da questão e não consegui.


ID
2815138
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa estatal municipal XPTO S/A, que desempenha em regime de concorrência com a iniciativa privada a atividade econômica de envasamento e distribuição de oxigênio para atendimento da rede hospitalar municipal, contratou serviço de manutenção predial junto à empresa ABC Ltda. Após prestação dos serviços contratados, a empresa XPTO S/A deixou de realizar os pagamento devidos, forçando a empresa ABC Ltda. a propor ação de execução fundamentada no contrato assinado com a estatal, o qual fora assinado por duas testemunhas.


Sobre essa situação, é correto afirmar, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que

Alternativas
Comentários
  • O enunciado deixa claro que a XPTO desenvolve atividade econômica (não se trata de prestadora de serviço público) em regime concorrencial. Logo, não há falar em impenhorabilidade, tampouco na adoção da sistemática dos precatórios. 

    Não incide o entendimento adotado neste julgado:

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COMPANHIA ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. 1. Embora, em regra, as empresas estatais estejam submetidas ao regime das pessoas jurídicas de direito privado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “entidade que presta serviços públicos essenciais de saneamento básico, sem que tenha ficado demonstrado nos autos se tratar de sociedade de economia mista ou empresa pública que competiria com pessoas jurídicas privadas ou que teria por objetivo primordial acumular patrimônio e distribuir lucros. Nessa hipótese, aplica-se o regime de precatórios” (RE 592.004, Rel. Min. Joaquim Barbosa). 2. É aplicável às companhias estaduais de saneamento básico o regime de pagamento por precatório (art. 100 da Constituição), nas hipóteses em que o capital social seja majoritariamente público e o serviço seja prestado em regime de exclusividade e sem intuito de lucro. 3. Provimento do agravo regimental e do recurso extraordinário.
    (RE 627242 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 24-05-2017 PUBLIC 25-05-2017)

  • Letra C errado . SEM que desenvolve atividades econômicas em regime concorrencial  não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no ART. 100 da CF. Tema 253

  • Entendimento do Supremo 

    "[...] Nessa linha de entendimento, esse Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 220.906/DF, declarou a impenhorabilidade de bens da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, tendo em vista que a atividade econômica precípua da ECT está direcionada à prestação de serviço público de caráter essencial à coletividade. Esta, entretanto, não é a hipótese dos autos, na medida em que a Caixa Econômica Federal, quando atua na realização de empréstimos e financiamentos, exerce atividade tipicamente econômica, inclusive, em concorrência com outras instituições financeiras privadas. Por essa razão, insere-se a Caixa Econômica Federal, no caso presente, no regime normal das demais pessoas jurídicas de direito privado, não havendo óbice a que seus bens sejam adquiridos por usucapião, caso presentes os pressupostos constitucionais e legais. Nesse sentido:[...]"  (RE 536297, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, julgado em 16/11/2010, publicado em DJe-226 DIVULG 24/11/2010 PUBLIC 25/11/2010)

  • Alternativa Correta : LETRA A - a impenhorabilidade dos bens públicos não é extensível às empresas estatais exploradoras de atividades econômicas em sentido estrito, embora possa ser aplicada às empresas prestadoras de serviços públicos, em homenagem à continuidade destes.

  • QUANTO A LETRA E:

     

    A terceirização de serviços por estatais é possível, desde que a contratação siga os princípios da eficiência, impessoalidade e moralidade, descritos no artigo 37, CF.

    Empresas estatais que explorem atividade econômica, principalmente as que estão inseridas em um regime concorrencial, em respeito ao princípio da eficiência administrativa, podem realizar terceirização seguindo lógica semelhante à prevista para a iniciativa privada.

     

    Para que isso ocorra, a escolha administrativa deve atender a três condições, que são a realização de procedimento licitatório, a elaboração de uma justificativa formal e razoável e a demonstração, com evidências concretas, da economicidade da medida e da impossibilidade ou inconveniência da utilização do corpo jurídico próprio da entidade.

    (STF - Mandado de Segurança  31.718 / 2018 - DF)

  • Considerações relevantes:

     

    Os bens públicos são impenhoráveis. A penhora pode ser definida como ato de apreensão judicial de bens do devedor para satisfação do credor. A impossibilidade de constrição judicial dos bens públicos justifica-se pela necessidade de cumprimento dos requisitos legais para alienação, pelo princípio da continuidade do serviço público e, no caso específico das pessoas de direito público, pelo procedimento constitucional especial exigido para pagamento dos débitos oriundos de decisão judicial transitada em julgado (art. 100, caput e § 3.º, da CRFB: precatório e a Requisição de Pequeno Valor – RPV

     

    O patrimônio das autarquias é constituído por bens públicos, possui as seguintes características: 

     

    a) alienabilidade condicionada pela lei ou inalienabilidade relativa: (arts. 100 e 101 do CC; art. 17 da Lei 8.666/1993):  a alienação de bens públicos depende dos seguintes requisitos: desafetação, justificativa (motivação), avaliação prévia, licitação (concorrência para os bens imóveis, salvo as hipóteses do art. 19 da Lei 8.666/1993, e leilão para os bens móveis) e, para os bens públicos imóveis, autorização legislativa;

     

    b) impenhorabilidade: os bens autárquicos não são passíveis de constrição judicial

     

    c) imprescritibilidade:  o ordenamento jurídico veda o usucapião (prescrição aquisitiva) de bens públicos sem fazer qualquer distinção em relação à categoria do bem

     

    d) não onerabilidade (art. 1.420 do CC): os bens públicos não podem ser onerados com garantia real, tendo em vista os requisitos legais para sua alienação, bem como o regime dos precatórios e do RPV que impossibilitam a alienação judicial do bem, eventualmente gravado.

     

     

    Em relação às empresas estatais que prestam serviços públicos, também é possível afirmar que o regime jurídico será híbrido, pois são entidades privadas que integram a Administração Pública. Todavia, ao contrário das estatais econômicas, as estatais que exploram serviços públicos terão tratamento diferenciado em razão dos princípios informativos dos serviços públicos e da ausência de concorrência com os particulares (ex.: impenhorabilidade de bens necessários à continuidade do serviço púbico.

     

     

    O patrimônio das fundações estatais de direito público é composto por bens públicos, na forma do art. 98 do CC, submetendo-se ao regime de direito público (alienação condicionada, impenhorabilidade, imprescritibilidade e não onerabilidade). Por outro lado, as fundações estatais de direito privado possuem bens privados, o que não afasta algumas prerrogativas de direito público (ex.: impenhorabilidade dos bens afetados ao serviço público e necessários à sua continuidade; exigências próprias para alienação do patrimônio, na forma do art. 17 da Lei 8.666/1993).

     

     

    Em resumo:

    Regra  - bens públicos são impenhoráveis.

    Regra - bens das empresas estatais são penhoráveis. Tem exceção? Sim, quando afetados ao serviço público. 

     

    Fonte: Rafael Carvalho Rezende de Oliveira. 

  • O STF em 2017 , negou provimento ao Recurso Extraordinário 693112, com repercussão geral reconhecida, julgando constitucional a penhora de bens de sociedade de economia mista, e nesses casos a execução deve prosseguir nos termos dispostos pelo CPC, sendo inaplicável o regime de precatórios.

  • Ressalte-se que, embora os bens das entidades administrativas de direito privado sejam bens privados, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que, caso sejam diretamente empregados na prestação de serviço público, ficam submetidos a regras características do regime jurídico dos bens públicos, especialmente a impenhorabilidade e a não onerabilidade.


    Essa sujeição dos bens das entidades de direito privado a regras do regime público decorre do princípio da continuidade dos serviços públicos, vale dizer, serve para proteger aqueles bens considerados essenciais à prestação do serviço, visando à sua não interrupção. Tal sujeição, contudo, não transforma o bem da pessoa jurídica de direito privado em bem público. Ainda que se tornem impenhoráveis ou que não possam ser onerados enquanto estiverem afetados à prestação de um serviço público, tais bens continuam sendo privados.


  • Amigos, embora a assertiva "A" seja genérica ao não indicar a quais bens da empresa pública ou sociedade de economia mista (aqui simplesmente denominadas empresa pública em sentido amplo) se estenderia a impenhorabilidade, é importante ficar claro que existem duas regras:

    1. Empresa pública (sentido amplo) prestadora de serviços públicos essenciais, mas em concorrência, em alguma de suas atividades, com a iniciativa privada = SOMENTRE OS BENS EMPREGADOS NA ATIVIDADE PÚBLICA ESSENCIAL SÃO IMPENHORÁVEIS.

    2. Empresa pública (sentido amplo) prestadora de serviços públicos essenciais, em regime não concorrencial = TODOS OS SEUS BENS SÃO IMPENHORÁVEIS, MESMO AQUELES NÃO EMPREGADOS DIRETAMENTE NO SERVIÇO PÚBLICO.

    Neste sentido: RE 220.906/DF; RE-AgR 485.000/AL; RE 599.628/DF (repercussão geral).

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; Paulo, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 25 ed. São Paulo: Método, 2017. p. 1106.

  • a) (CORRETA)

    Comentários:

    As empresas estatais (empresa pública ou sociedade de economia mista) possuem 02 finalidades:

    - Prestarem serviços públicos, ou

    - Explorarem atividade econômica (ATENÇÃO: o Estado só intervirá nas atividades econômicas que sirvam para a segurança nacional ou que representem relevante interesse coletivo – art. 173 da CF).

    Obs.: as empresas estatais, apesar de terem personalidade jurídica de direito privado, não têm regime verdadeiramente privado. A doutrina prefere denominá-lo como regime híbrido ou misto, isso porque ele mistura as regras de direito público com as de direito privado, ora se aproximando mais de um, ora de outro. Em razão do regime híbrido, não estão presentes as prerrogativas estatais, no entanto, há a exigência de respeito aos princípios da Administração Pública.

    Nesse sentido:

    - Prestadoras de serviços públicos: o seu regime em muito se aproxima do direito público, vez que se aplicam todas as normas e princípios aplicáveis à prestação dos serviços público. Sendo assim, não havendo disposição em contrário, aplicam-se as regras do regime jurídico administrativo. Logo, em decorrência do princípio continuidade do serviço público, seus bens utilizados para prestação do serviço público são bens público e, consequentemente, impenhoráveis.

    - Exploradoras da atividade econômica: em razão dessa finalidade, o regime se aproxima mais ao do direito privado. Para essas pessoas jurídicas, a regra é a aplicação do direito privado; o direito público é a exceção e deve ser aplicado restritivamente, quando tiver previsão expressa. Logo, seus bens são privados e, consequentemente, em regra, penhoráveis (obs.: há exceção, quando o bem estiver diretamente ligado à prestação de serviço público).

    b) (INCORRETA)

    A licitação não poderia ter sido dispensada, tendo em vista a exigência de licitar nos contratos firmados entre empresas estatais e terceiros (art. 28, da Lei 13.303/16).

    Obs.1: a dispensa de licitação é um rol taxativo (art. 28, §2º da Lei 13.303/16 - licitação dispensada - e art. 29 da Lei 13.303/16 - licitação dispensável).

    Obs.2: Licitação dispensada = não pode licitar (administração não tem liberdade); Licitação dispensável = pode ou não licitar (administração tem liberdade).

    Obs.3: As estatais gozam sim de regime jurídico distinto das empresas privadas. Empresas estatais = regime jurídico híbrido ou misto (público + privado); empresas privadas = regime jurídico de direito privado.

  • c) (INCORRETA)

    A primeira parte do dispositivo está correta, de fato não poderá a execução resultar na penhora dos bens da empresa utilizados para o fornecimento os produtos à rede hospitalar municipal, tendo em vista que embora a empresa pública não preste serviços públicos, seus bens (privados) foram afetados à prestação de um serviço público. Logo, em decorrência do princípio da continuidade do serviço público estes bens não poderão ser penhorados.

    Porém, a execução não ocorre mediante expedição de precatório, tendo em vista que esta prerrogativa é da Administração Pública Direta e Indireta que presta serviços públicos, o que não é o caso.

    Nesse sentido:

    Tema 253 do STF “Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais”.

    FINANCEIRO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PAGAMENTO DE VALORES POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIO. ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL CUJA REPERCUSSÃO GERAL FOI RECONHECIDA. Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas. Portanto, a empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte não pode se beneficiar do sistema de pagamento por precatório de dívidas decorrentes de decisões judiciais (art. 100 da Constituição). Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.

    CF, Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

     

    d) (INCORRETO)

    O regime jurídico das estatais não é idêntico ao regime de bens das empresas privadas.

    O regime jurídico das estatais é híbrido (também chamado de misto = regime jurídico de direito público + regime jurídico de direito privado), por sua vez, as empresas privadas seguem o regime jurídico de direito privado.

  • e) (INCORRETO)

    A terceirização de serviços por estatais é possível, desde que a contratação siga os princípios da eficiência, impessoalidade e moralidade, descritos no artigo 37 da Constituição Federal.

    A exigência de concurso público para a contratação de pessoal para as empresas estatais NÃO torna ilegal a contratação de terceirização de mão de obra pretendida pela empresa XPTO S/A não foi ilegal, tendo em vista que o serviço objeto de terceirização (manutenção predial) é possível ser executado de forma indireta.

    Além do mais, a contratação ilegal não pode ser justificativa para inadimplemento.

    Comentários:

    O antigo Decreto 2.271/97, revogado pelo Decreto 9.507/18, dispunha que serviços como manutenção de prédios poderiam ser objeto de execução indireta (terceirização), vejamos:

    Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.

    § 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.

    Atualmente, o Decreto 9.507/18 prevê que caberá ao Ministério do Planejamento a definição de quais serviços poderão ser preferencialmente contratados de forma indireta (art. 2º).

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA SERVIÇOS JURÍDICOS. 1. Em se tratando de empresas estatais que explorem atividade econômica, principalmente as que estão inseridas em um regime concorrencial, a terceirização deve seguir lógica semelhante àquela prevista para a iniciativa privada. 2. Deve ser concedida à empresa estatal que explora atividade econômica certa margem de discricionariedade para a escolha da melhor forma de atuação em demandas jurídicas, sendo legítima a utilização de corpo jurídico próprio de forma exclusiva ou parcial, bem como de contratação de advogados ou escritórios de advocacia também de forma exclusiva ou parcial 3. A escolha administrativa, no entanto, deve atender às seguintes condições: (i) observância, como regra geral, do procedimento licitatório, salvo os casos em cabalmente demonstrada sua inexigibilidade; (ii) elaboração de uma justificativa formal e razoável; (iii) demonstração, pautada por evidências concretas, da economicidade da medida, bem como da impossibilidade ou inconveniência da utilização do corpo jurídico próprio da entidade. 4. No caso concreto, foram atendidos os requisitos acima, sendo que a escolha realizada pela impetrante está em conformidade com os ditames da eficiência, impessoalidade e moralidade, sendo proporcionalmente justificada. 5. Ordem concedida. (STF, MS 31718).

  • Prezados colegas,

    Cabe destacar o teor do Enunciado nº 287 do Conselho da Justiça Federal, que segue:

    Enunciado 287, CJF. O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos.

  • LETRA A

  • Classificação correta da questão > Organização da Adm. Pública

  • A questão abordou, de um modo geral, diversas características das empresas estatais.

    Vamos analisar cada assertiva, separadamente:

    A) CERTO
    Sobre o tema, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino explicam que:
    no caso das empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto a prestação de um serviço público, os bens que estejam sendo diretamente empregados nessa atividade sofrem restrições – a exemplo da impenhorabilidade - impostas em homenagem ao princípio da continuidade dos serviços públicos. Dessa forma, o regime jurídico aplicável a alguns dos bens dessas entidades coincidirá, total ou parcialmente, com aquele a que se sujeitam os bens públicos. Note-se que não é a natureza do bem em si que é levada em consideração; o regime jurídico equivalente ao dos bens públicos é conferido em função, exclusivamente, da destinação específica do bem - e só existe enquanto esta durar, isto é, enquanto o bem estiver sendo diretamente empregado na prestação do serviço público."

    Por isso mesmo, entende-se que, se a entidade presta serviço público, os bens que estejam vinculados à prestação do serviço não podem ser objeto de penhora, mesmo tendo a entidade personalidade jurídica de direito privado.


    B) ERRADO
    As empresas estatais integram a Administração Indireta e submetem-se, parcialmente, às normas de direito público (ex.: concurso público, licitação, controle pelo tribunal de contas etc.), razão pela qual o regime jurídico será híbrido.

    As estatais que prestarem serviço público obedecerão às regras gerais sobre licitações e contratos da Lei 8.666/93. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, que exploram atividades econômicas se sujeitarão, por seu turno, ao regime próprio de licitação, na forma do art. 173, § 1.º, III, da CRFB e Lei 13303/2016, uma vez que essas entidades concorrem com empresas privadas, necessitando de maior agilidade em suas contratações.

    Art. 173,§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública


    C) ERRADO
    O STF estabeleceu tese, em sede de repercussão geral, disposta no Tema 254:
    “Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República."

    Segundo Matheus Carvalho os bens das empresas estatais (independentemente da atividade) não ostentam a qualidade de bens públicos, o que ocorre é a aplicação de algumas prerrogativas como a imprescritibilidade e impenhorabilidade, àqueles que estejam afetados ao serviço público.



    Explica o autor que: sejam as empresas estatais prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividades econômicas, não se admite a aplicação do regime de precatórios, previsto no art. 100 da CRFB, para pagamento de seus débitos judiciais.

    Logo, a despeito da empresa pública XPTO desenvolver atividade econômica, seus bens destinados à prestação do serviço público de saúde, não serão penhoráveis, em virtude da continuidade do serviço, mas submeter-se-ão às normas do CPC para pagamento de seus débitos e não ao regime constitucional dos precatórios.

    Nos casos concretos, a discussão quase sempre recai sobre a dificuldade de se identificar as atividades das empresas como sendo de serviço público ou relativas à exploração de atividade econômica.



    D) ERRADO
    Segundo Rafael Oliveira, a aplicação do regime próprio das empresas privadas às empresas estatais não implica em que o tratamento entre essas entidades será absolutamente igual, pois as estatais integram a Administração Indireta e submetem-se, parcialmente, às normas de direito público (ex.: concurso público, licitação, controle pelo tribunal de contas etc.), razão pela qual o regime jurídico será híbrido.

    E) ERRADO
    O STF, no bojo do mandado de segurança 31.718, a partir do entendimento do relator, considerou que empresas estatais que explorem atividade econômica, principalmente as que estão inseridas em um regime concorrencial, em respeito ao princípio da eficiência administrativa, podem realizar terceirização seguindo lógica semelhante à prevista para a iniciativa privada.

    Nesse sentido é o trecho da decisão:
    Em se tratando de empresas estatais que explorem atividade econômica, a terceirização deve seguir lógica semelhante àquela aplicável a entes da iniciativa privada, tendo em vista a natureza que ostentam. Tal afirmação é ainda mais correta nos casos de empresas estatais que estejam submetidas a regime concorrencial com outras empresas. Não faria sentido admitir uma terceirização ampla para empresas privadas concorrentes das estatais e não admitir para estas. Do mesmo modo, não faria sentido o Estado se valer de uma estrutura de ente privado para a exploração de atividade econômica, sem que houvesse a possibilidade de utilização das mesmas regras aplicáveis às empresas privadas."





    Gabarito do Professor: A





    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: MÉTODO, 2017
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 7ª ed, Salvador: Juspodium, 2020.

  • GABARITO: Letra A

    A jurisprudência do STF segue a linha de que, em se tratando de empresa estatal (empresa pública ou sociedade de economia mista) prestadora de serviços públicos essenciais, aplica-se o regime de precatórios, o que tem claro fundamento no princípio da continuidade dos serviços públicos, porquanto, acaso seus bens fossem levados à execução comum, via penhora e alienação, poderia haver severos prejuízos à continuidade do serviço prestado.

    No caso das empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto a prestação de um serviço público, os bens que estejam sendo diretamente empregados nessa atividade sofrem restrições – a exemplo da impenhorabilidade - impostas em homenagem ao princípio da continuidade dos serviços públicos. Dessa forma, o regime jurídico aplicável a alguns dos bens dessas entidades coincidirá, total ou parcialmente, com aquele a que se sujeitam os bens públicos. Note-se que não é a natureza do bem em si que é levada em consideração; o regime jurídico equivalente ao dos bens públicos é conferido em função, exclusivamente, da destinação específica do bem - e só existe enquanto esta durar, isto é, enquanto o bem estiver sendo diretamente empregado na prestação do serviço público."


ID
2815141
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A contribuição do terceiro setor para o desenvolvimento de políticas públicas tem se ampliado ao longo dos anos, em razão da busca do Estado por eficiência na aplicação dos recursos públicos, considerando-se o regime jurídico mais flexível dessas entidades em comparação ao regime aplicável às entidades integrantes da Administração Pública.


A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • e. Correta. 

     

    SÚMULA Nº 40 - O repasse de recursos financeiros a entidades do terceiro setor depende da efetiva compatibilidade entre as finalidades estatutárias da beneficiária e o objeto da transferência.

    SÚMULA Nº 41 – Nos repasses de recursos a entidades do terceiro setor não se admite taxa de administração, de gerência ou de característica similar.

     

    Súmulas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

    https://www4.tce.sp.gov.br/sumulas

     

  • – As entidades paraestatais ou entes de cooperação NÃO PERTENCEM À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA, mas desempenham atividades de interesse do Estado, razão pela qual este incentiva suas atividades, muitas vezes com aportes orçamentários e cessão de pessoal.

     

    – Como espécies deste gênero, temos os SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS, as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS e as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIPs).

    – São pessoas jurídicas PRIVADAS, criadas por particulares, que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa.

    – As entidades paraestatais integram o chamado 3º Setor, atuando ao lado do Estado, sem com ele se confundir.

     

     

  • LETRA A - as entidades do terceiro setor que atuam em parceria com a Administração Pública passam a integrar a Administração Indireta para fins orçamentários e de controle administrativo.

    INCORRETO. Não passam a fazer parte da Administração Pública direta ou indireta. São PJ de direito privado que têm repasse financeiro através de instrumentos jurídicos determinados, não necessitante fazer parte da Adm para isso. Quanto ao controle administrativo, são sujeitas a tal, dado haver controle finalístico, não hierárquico.

    LETRA B - o regime jurídico das entidades do terceiro setor que atuam em parceria com os entes públicos é único, não havendo distinção entre as diferentes formas de interação do Estado com essas entidades, seja mediante convênio, termo de parceria ou contrato de gestão.

    INCORRETO. Não tem regime jurídico único.

    LETRA C - as entidades do terceiro setor estão sujeitas à realização de licitação para a contratação de bens e serviços, salvo quando relativos às suas atividades fins.

    INCORRETO. Nem todas as entidades do 3° setor necessitam fazer licitação para contratação de bens e serviços.

    Basta lembrar da OS: Lei 8666, Art. 24.  É dispensável a licitação: XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

    LETRA D - as organizações sociais que recebam recursos orçamentários para o desempenho de suas funções deverão, em qualquer caso, obedecer ao teto constitucional para a fixação da remuneração de seus funcionários, diretores e colaboradores em geral.

    INCORRETO. Por não fazerem parte da Adm Pública, não precisam respeitar o teto constitucional.

    LETRA E - o repasse de recursos financeiros a entidades do terceiro setor depende da efetiva compatibilidade entre as finalidades estatutárias da beneficiária e o objeto da transferência, não se admitindo em geral a fixação de taxa de administração, de gerência ou de característica similar.

    CORRETO.



  • SÚMULA Nº 40 - O repasse de recursos financeiros a entidades do terceiro setor depende da efetiva compatibilidade entre as finalidades estatutárias da beneficiária e o objeto da transferência.

     

     

    SÚMULA Nº 41 – Nos repasses de recursos a entidades do terceiro setor não se admite taxa de administração, de gerência ou de característica similar.

     

    Fonte: https://www4.tce.sp.gov.br/sumulas

  • Informativo 781 STF - ADI 1.923

  • SÚMULA Nº 40 - O repasse de recursos financeiros a entidades do terceiro setor depende da efetiva compatibilidade entre as finalidades estatutárias da beneficiária e o objeto da transferência.

     

     

    SÚMULA Nº 41 – Nos repasses de recursos a entidades do terceiro setor não se admite taxa de administração, de gerência ou de característica similar.

  • a) ERRADO. As entidades do terceiro setor são pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos não exclusivos do Estado, sem finalidade lucrativa. Elas não integram a Administração Pública, atuando apenas em regime de parceria.

    b) ERRADO. O regime jurídico das entidades do terceiro setor varia de acordo com a natureza da entidade, sendo os vínculos com o Estado os seguintes: serviço social autônomo (SSA): autorização legal; entidade de apoio: convênio; organização social (OS): contrato de gestão; organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP): termo de parceria.

    c) ERRADO. A regra que determina a aquisição de bens e serviços mediante licitação aplica-se apenas aos entes da Administração Pública, conforme dispõe o art. 37, XXI, da CF, que trata das normas gerais da Administração Pública. Assim, não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado, como as entidades paraestatais.

    d) ERRADO. Conforme dispõe o art. 37, XI, CF, o teto remuneratório aplica-se aos: a) ocupantes de funções, cargos e empregos públicos; b) membros de Poder; c) detentores de mandato eletivo; e d) demais agentes políticos. Os integrantes das entidades do terceiro setor não se enquadram nessas categorias, afinal tais pessoas jurídicas não integram a Administração Pública. Logo, seus membros não se submetem ao teto remuneratório constitucional.

    e) CORRETO. Súmulas TCE/SP: nº 40 - O repasse de recursos financeiros a entidades do terceiro setor depende da efetiva compatibilidade entre as finalidades estatutárias da beneficiária e o objeto da transferência; nº 41 – Nos repasses de recursos a entidades do terceiro setor não se admite taxa de administração, de gerência ou de característica similar.

  • A doutrina conceitua o Terceiro Setor como expressão que refere-se às entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que desempenham atividades de interesse social mediante vínculo formal de parceria com o Estado.

    São características gerais dessas entidades:
    a) criação pela iniciativa privada;
    b) não possuem finalidade lucrativa;
    c) não integram a Administração Pública Indireta;
    d) prestam atividades privadas de relevância social;
    e) possuem vínculo legal ou negocial com o Estado;
    f) recebem benefícios públicos.

    Tais entidades não estatais são reconhecidas pelo Estado, normalmente pela concessão de qualificações diferenciadas (ex.: organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público, etc.), formalizam acordos administrativos para o alcance de metas sociais, incentivadas por ajudas públicas (fomento).
    Analisando as assertivas, teremos:

    A ) ERRADA – o regime jurídico das entidades integrantes do Terceiro Setor é de direito privado, porém, parcialmente derrogado por normas de direito público, em decorrência do vínculo que as liga ao Poder Público. Segundo Di Pietro, integram o terceiro setor porque nem se enquadram inteiramente como entidades privadas, nem integram a Administração Pública, direta ou indireta; todas são organizações não governamentais.

    B) ERRADA – Não há regime jurídico único aplicável às entidades do Terceiro. Para José dos Santos Carvalho Filho é possível classificar os regimes de parceria, para efeitos didáticos, em três grupos: regime de convênios administrativos; dos contratos de gestão; da gestão por colaboração e das parcerias voluntárias (organizações da sociedade civil).

    C) ERRADA – Em regra, as entidades que compõem o Terceiro Setor não precisam licitar para realizar contratações. As ressalvas criadas pela Legislação, doutrina e jurisprudência são quanto à necessidade de realização de procedimentos simplificados, que assegurem, minimamente, o respeito aos princípios da impessoalidade e moralidade, sobretudo, no tocante às contratações realizadas com recursos provenientes do Poder Público.

    D) ERRADA – No tocante à limitação dos salários dos empregados do Terceiro Setor, é inaplicável, em princípio, o teto remuneratório indicado no art. 37, XI, da CRFB, relativo aos servidores públicos integrantes das entidades administrativas.

    E) ERRADA – O TCE/SP possui entendimentos sumulados (Súmulas 40 e 41) que confirmam a alternativa, mas, não só esta, como outras cortes de contas pelo país, reiteraram o entendimento de que o detalhamento dos gastos, demonstrando de que forma e onde serão empregados os recursos públicos, é primordial para que se mantenha a vedação a obtenção de lucros por essas entidades, e controle sobre os valores investidos.




    Gabarito do Professor: E
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2020.


ID
2815144
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico administrativo refere-se às características diferenciadoras do direito aplicável ao relacionamento do Estado com os cidadãos, no cumprimento de sua função administrativa, em comparação ao direito aplicável ao relacionamento entre os cidadãos em sua vida privada. A esse respeito, é correto afirmar, de acordo com a doutrina tradicional, que:

Alternativas
Comentários
  • Regime Jurídico Administrativo, segundo Matheus Carvalho em Manual de Direito Administrativo: "(...)Nesse sentido, trata-se de um conjunto de princípios, de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público que definem prerrogativas a serem estipuladas ao Estado e de limitações impostas ao ente estatal, sempre com a intenção de se perseguir e alcançar o interesse da coletividade."

  • – Sobre o tema, temos a importante diferença entre REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO.

    – Segundo Di Pietro, o REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA serve para indicar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode se sujeitar a Administração Pública.

    – Já o REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO consiste no conjunto de traços, conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição PRIVILEGIADA, VERTICAL, na relação jurídico-administrativa.

    – Assim, o REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO traz as regras que põem a Administração Pública (Interesse Público) em um patamar de superioridade perante o particular.

    – Ele é composto por PRERROGATIVAS que são os privilégios para a Administração dentro das relações jurídicas e SUJEIÇÕES que são as restrições de liberdade de AÇÃO para a Administração Pública.

    – Percebe-se, por fim, que HAVENDO CONFLITO ENTRE INTERESSE PÚBLICO E O INTERESSE PRIVADO, DEVERÁ PREVALECER O DA COLETIVIDADE.

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

  • A) INCORRETA. Não são ficção, embora sejam ímpares quando comparados com os contratos privados: os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (art. 54, Lei n. 8.666/93).

     

    B) INCORRETA. O Direito Administrativo nasceu e desenvolveu-se baseado na necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que conduz à outorga de prerrogativas e privilégios para a Administração Pública, quer para limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do bem-estar coletivo (poder de polícia), quer para a prestação de serviços públicos (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 31ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 130).

     

    C) CORRETA. O conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração e que não se encontram nas relações entre particulares constitui o regime jurídico administrativo (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 31ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 132).

     

    D) INCORRETA. É evidente a impossibilidade de, em qualquer situação de conflito entre o público e o privado, fazer prevalecer o primeiro; se assim fosse, realmente não haveria como garantir os direitos individuais. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 31ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 84).

     

    E) INCORRETA. A teoria do fisco surgiu em sentido diverso, para aumentar as hipóteses de responsabilização do Estado. "Para combater esse poder absoluto do príncipe, elaborou-se a teoria do fisco, em consonância com a qual o patrimônio público não pertence ao príncipe nem ao Estado, mas ao Fisco, que teria personalidade de direito privado, diversa da personalidade do Estado" (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 31ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 51).

  • Eu rindo debochada da "Teoria do Fisco"... Daí leio o comentário da colega Fernanda Evangelista e descubro que isso realmente existe... Ri mais ainda, só que de nervoso!!

  • O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é considerado um pilar do Direito Administrativo tradicional.

     

     

    O interesse público pode ser dividido em duas categorias:

     

    a) interesse público primário: relaciona-se com a necessidade de satisfação de necessidades coletivas (justiça, segurança e bem-estar) por meio do desempenho de atividades administrativas prestadas à coletividade (serviços públicos, poder de polícia, fomento e intervenção na ordem econômica); e

     

     

    b) interesse público secundário: é o interesse do próprio Estado, enquanto sujeito de direitos e obrigações, ligando-se fundamentalmente à noção de interesse do erário, implementado por meio de atividades administrativas instrumentais necessárias para o atendimento do interesse público primário, tais como as relacionadas ao orçamento, aos agentes público e ao patrimônio público

     

    A partir dessa distinção, a doutrina tradicional sempre apontou para a superioridade do interesse público primário (e não do secundário) sobre o interesse privado.

     

    O conceito de interesse público não necessariamente se opõe ao de interesse privado. A aproximação entre Estado e sociedade demonstra bem isso, notadamente quando se verifica que a atuação do Poder Público deve pautar-se pela defesa e promoção dos direitos fundamentais e, obviamente, pelo respeito à dignidade humana. A promoção estatal dos direitos fundamentais representa a satisfação das finalidades públicas estabelecidas pela própria Constituição. 

     

     

    Fonte: Rafael Carvalho Rezende de Oliveira.

  • Alternativa D vindo diretamente dos regimes socialistas que matam milhares de pessoas ano após ano. Deus nos livre!

  • GABARITO C

     

    1.       PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    a.       Princípio implícito na Constituição Federal;

    b.       Chamado também de princípio da finalidade pública;

    c.       Consiste na primazia do interesse público primário (coletivo) sobre o interesse privado (individual);

    d.       Inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação;

    e.       Dá origem a certas prerrogativas da administração pública;

    f.        Dele decorre o caráter instrumental da administração pública;

    g.       Não constitui-se em princípio absoluto, devendo conviver harmonicamente com os demais princípios constitucionais e com as garantias e direitos fundamentais – relatividade;

    h.       O interesse público pode ser melhor compreendido por meio da separação entre interesse público primário, resultante da soma dos interesses individuais, e interesse público secundário, que consiste nos interesses do Estado, como sujeito de direitos.

    i.         Interesse público primárioComposto pelas necessidades da sociedade.

    j.         Interesse público secundário: Vontade da máquina estatal, são os anseios e as necessidades do Estado como sujeito de direito.

    k.       É relevante entender que a busca indevida de interesses secundários, abrindo mão do interesse primário – ou seja, do interesse público propriamente dito – enseja abuso de poder do Estado.

    l.        Não aplica-se às relações da Administração regidas pelo direito privado.

    m.     O princípio da indisponibilidade do interesse público resulta da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses individuais, os quais devem submeter-se à vontade da COLETIVIDADE, representada na ação do estado, quando em conflito com esta vontade. Nos atos de império o Interesse Público sempre prevalecerá sobre o privado, porém nos atos de gestão, não haverá essa prevalência.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Como eliminar rapidamente os itens e chegar ao gabarito


    A) o regime jurídico administrativo implica em tratar os contratos administrativos como mera ficção, dado não ser possível ao Estado, ente dotado de poder império que é, submeter-se a uma relação contratual com um privado.

    B) trata-se o regime jurídico administrativo de resquício autoritário do direito administrativo brasileiro, não se justificando em nenhum caso a manutenção de poderes especiais para o Estado diante dos seus cidadãos em um país igualitário e democrático.


    C) a chamada supremacia do interesse público é o motivo justificador, no Estado Democrático de Direito, da existência do regime jurídico administrativo, o qual confere ao Estado prerrogativas e poderes em face dos cidadãos, de forma a permitir um melhor atendimento dos interesses públicos.

    D) o regime jurídico administrativo parte do reconhecimento de que os interesses privados têm menor valor e devem se sujeitar ao interesse estatal, ainda que o interesse privado a ser sacrificado seja relevante diante da natureza do interesse público a ser alcançado. 

    E) historicamente, pode-se dizer que o direito administrativo evoluiu no sentido de limitar as hipóteses de responsabilização do Estado, restringindo os direitos do cidadão em face da Administração, o que se desenvolveu a partir da chamada “teoria do Fisco”. 


  • na descrição do regime jurídico-administrativo, nossos mais importantes autores acentuam a existência, de um lado, de prerrogativas especiais da administração, de poderes não existentes no direito privado, e, de outro, de restrições ou limitações na atuação administrativa que não se verificam entre os particulares. 

    Marcelo alexandrino e Vicente de Paulo

  • Aqui a gente acha de tudo, desde gente fazendo propaganda de blog como o Roberto Borba, até bolsominion apavorado com o comunismo como o Sakihama.

  • Existe essa "teoria do fisco "?

  • Yanne Feitosa;

    "Em meados do século XIX, surgiu a teoria da responsabilidade com culpa civil do Estado, superando-se a teoria da irresponsabilidade. Nesse caso, o Estado responderia pelos prejuízos decorrentes de seus atos de gestão praticados pelos agentes públicos, por serem atos desprovidos de supremacia estatal. E, para os atos de império, em que havia uma posição privilegiada do Estado em relação aos particulares, o Estado mantinha-se irresponsável.

    Nesse contexto, fala-se na responsabilização do Estado baseada em sua dupla personalidade. Enquanto produtor de atos de império (Direito Público), irresponsável; já quando da prática de atos de gestão (Direito Privado), responsável civilmente.

    Essa teoria da dupla personalidade do Estado é reconhecida, doutrinariamente, como teoria do fisco. O fisco representaria uma entidade diversa da pessoa do monarca, sendo responsável pelas atividades de caráter privado do Estado (os atos de gestão - jus gestionis), em igualdade de condições, portanto, com os particulares, e, por isso, submetidas à responsabilização pelos tribunais comuns". (grifos do original).

    ( BORGES, Cyonil. SÁ, Adriel. Manual de Direito Administrativo Facilitado. 2 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 695.)

  • Assertiva C

    a chamada supremacia do interesse público é o motivo justificador, no Estado Democrático de Direito, da existência do regime jurídico administrativo, o qual confere ao Estado prerrogativas e poderes em face dos cidadãos, de forma a permitir um melhor atendimento dos interesses públicos.

  • Vamos às assertivas:

    A) ERRADO – Segundo Di Pietro, a expressão “contratos da Administração" é utilizada, em sentido amplo, para abranger todos os contratos celebrados pela Administração Pública, seja sob regime de direito público, seja sob regime de direito privado. Já o termo “contrato administrativo" é reservado para designar tão somente os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público. Logo, é plenamente possível ao Estado também firmar contratos sob o regime de direito privado.

    B) ERRADO – Para Di Pietro, o regime jurídico administrativo caracteriza-se por prerrogativas e sujeições; as primeiras conferem poderes à Administração, que a colocam em posição de supremacia sobre o particular; as sujeições são impostas como limites à atuação administrativa, necessários para garantir o respeito às finalidades públicas e aos direitos dos cidadãos. Justifica-se pela supremacia do interesse público.

    C) CERTO – Conforme letra B

    D) ERRADO - não se pode confundir interesse público (justiça, segurança, bem-estar - interesse público primário) com interesse da Administração Pública (interesse público secundário). Apenas, o interesse público primário pode ser considerado como objetivo finalístico da atuação administrativa.

    E) ERRADA – Segundo Rafael Oliveira, a evolução da responsabilidade civil do Estado é marcada pela busca crescente da proteção do indivíduo e da limitação da atuação estatal.

    A Teoria do Fisco sustentava que o Estado possuía dupla personalidade: no primeiro caso (atos de império), o Estado em posição de supremacia em relação ao particular, em razão de sua soberania, não seria responsabilizado por eventuais danos (ex.: poder de polícia). No segundo caso (atos de gestão), o Estado despido de seu poder de autoridade atua em igualdade com o particular (ex.: contratos), abrindo caminho para sua responsabilidade com fundamento no Direito Civil, ou seja, dependente de análise da culpa do agente (teoria subjetiva)
    Embora a Teoria do Fisco tenha implicado em grande avanço em relação ao período anterior, a dificuldade da vítima em comprovar judicialmente a ocorrência de culpa ou dolo do agente público prejudicava a aplicabilidade e o funcionamento prático da teoria subjetiva.


    Gabarito do Professor: C


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2020.


ID
2815147
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos são o meio de atuação da Administração, devendo obedecer a alguns princípios, entre eles o da publicidade e o da motivação. Sobre esse tema, julgue as afirmações a seguir e selecione a correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    “Esta é somente a exposição dos motivos do ato, ou seja, a fundamentação do ato administrativo, estabelecendo a correlação lógica entre a situação descrita em lei e os fatos efetivamente ocorridos. Representa uma justificativa à sociedade, estabelecendo a razão de prática daquela conduta.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 257)

  • Sobre a letra E:

     

    "O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato.

    (...)

    Motivação: É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram."

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2139556/motivo-e-motivacao-sao-requisitos-indispensaveis-para-validade-do-ato-administrativo-marcelo-alonso

  • a) A necessidade de motivação dos atos administrativos resulta do princípio democrático e da regra do devido processo legal, permitindo o controle da ação administrativa. - Correto

     

    b) É admissível o suprimento da exigência de motivação expressa pelo silêncio, isto é, pela omissão, da Administração, posto que o silêncio deverá ser interpretado conforme os usos e costumes do local de produção do ato. - Se a motivação é obrigatoria sua omissão é vicio e o ato pode ser anulado

     

    c) Os atos administrativos não motivados não estão sujeitos ao controle jurisdicional, diante da tendência de prestigiar a participação do usuário na organização e prestação dos serviços públicos. - Todo ato ilegal esta sujeito ao controle jurisicional

     

    d) O princípio da publicidade impõe a transparência dos atos administrativos em todos os seus momentos, o que inclui a divulgação de minutas, esboços, estudos internos e documentos em elaboração. - Acredito que a publicidade só é necessarioa nos atos finalizados e não durante sua elaboração

     

    e) Motivo e motivação são sinônimos em matéria de atos administrativos, referindo-se ambos aos elementos fáticos que justificam a existência do ato administrativo, os quais, nos atos discricionários, não estão sujeitos ao controle judicial. Motivo é o presuposto, a razão para realização aquele ato e motivação é a explicação do motivo

  • 1. A motivação é a exteriorização dos motivos. O agente público menciona expressamente os motivos que justificam a edição do ato administrativo. Ex.: ao editar o ato, o Chefe do Executivo enumera as justificativas (“considerando a situação de calamidade pública”; “considerando a ausência de leitos públicos necessários para o atendimento da população” etc.), antes de decretar as medidas que serão adotadas no caso concreto. Nesse caso, as justificativas apresentadas configuram a motivação do ato.

     

     

    2. Enquanto o motivo é elemento do ato administrativo, a motivação configura requisito de forma do ato administrativo

     

     

    3. No Direito Administrativo, o silêncio não configura, em regra, consentimento estatal. Excepcionalmente, o silêncio representará a manifestação de vontade administrativa quando houver previsão legal expressa nesse sentido.
     

  • Correta - A



    Comentário letra b :




    No direito civil, o silêncio do particular representa, normalmente, consentimento tácito (art. 111 do Código Civil).


    ===> Ao revés, no Direito Administrativo, o silêncio não configura, em regra, consentimento estatal.


    !> Vale dizer: o silêncio administrativo não representa a manifestação de vontade da Administração.


    Constatada a omissão ilegítima da Administração, que não se manifesta no prazo legalmente fixado ou durante prazo razoável de tempo, o interessado deve pleitear na via administrativa (ex.: direito de petição) ou judicial (ex.: ação mandamental) a manifestação expressa da vontade estatal.


    É vedado, todavia, ao Judiciário expedir o ato administrativo, substituindo-se à Administração omissa, tendo em vista o princípio da separação de poderes.


    O magistrado deve exigir que a Administração Pública manifeste a sua vontade (positiva: consentimento ou negativa: denegatória), dentro do prazo fixado na decisão judicial, sob pena de sanções (ex.: multa diária).


    ATENÇÃO :


    Excepcionalmente, o silêncio representará a manifestação de vontade administrativa quando houver previsão legal expressa nesse sentido (ex.: art. 26, § 3.°, da Lei 9.478/1997). Nesses casos, o silêncio importará concordância ou não com determinada pretensão do administrado.


    Fonte : Curso de Direito Administrativo Rafael Rezende (2017)

  • (A) Correto. Segundo Di Pietro, a obrigatoriedade da motivação “se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos." A autora ainda acrescenta que “a sua ausência impede a verificação de legitimidade do ato.” Por isso, considerando ainda que a ideia de legitimidade vem do princípio democrático, a alternativa está correta.


    (B) Também conforme explica Di Pietro, “o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê”. Portanto, não havendo previsão legal nesse sentido, inadmissível o suprimento de exigência de motivação pelo silêncio.


    (C) O Art. 5º, XXXV, da CF/88, prevê que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Nosso sistema administrativo é baseado no modelo inglês, em que os atos da Administração são passíveis de controle jurisdicional.


    (D) Documentos em elaboração não são públicos até que estejam concluídos. É fácil entender isso com o seguinte exemplo: uma sentença somente pode ser publicada quando estiver finalizada, pois a publicação de esboços e minutas violaria o devido processo legal. Quem já trabalhou com juiz sabe que às vezes precisamos alterar toda a minuta da decisão por conta de algum detalhe percebido durante a elaboração da sentença ou mesmo por ordem do magistrado. Seria um caos ter que publicar cada passo desse processo.


    (E) Motivo é um dos cincos elementos do ato administrativo (agente, objeto, forma, motivo e finalidade) e consiste no “pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo”, conforme ensina Di Pietro. Já a motivação, explica a autora, integra o conceito de forma, e consiste na “exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a prática do ato”.


    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo: 31ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • Os atos administrativos são o meio de atuação da Administração, devendo obedecer a alguns princípios, entre eles o da publicidade e o da motivação.


    A A necessidade de motivação dos atos administrativos resulta do princípio democrático e da regra do devido processo legal, permitindo o controle da ação administrativa. Correto



    B É admissível o suprimento da exigência de motivação expressa pelo silêncio, isto é, pela omissão, da Administração, posto que o silêncio deverá ser interpretado conforme os usos e costumes do local de produção do ato. O ato administrativo deve ser motivado.


  • a) A necessidade de motivação dos atos administrativos resulta do princípio democrático e da regra do devido processo legal, permitindo o controle da ação administrativa.

     

    LETRA A – CORRETA –

     

    “Motivo e motivação


    É importante estabelecer a distinção entre motivo e motivação. O motivo é a situação que autoriza ou determina a produção do ato administrativo. A motivação é a expressa declinação do motivo, ou seja, a declaração das razões que levaram à edição do ato.


    O motivo sempre deve estar presente no ato administrativo, sob pena de nulidade, quer seja o ato vinculado, quer seja discricionário. A ausência de motivo ou de motivo legítimo é causa de invalidação do ato administrativo. Por sua vez, a motivação (declaração expressa dos motivos) dos atos administrativos nem sempre é exigida. Quando a motivação for obrigatória pela lei, a sua ausência será causa de invalidade do ato por vício de forma, e não de motivo.”

    FONTE: Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.

  • Os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à pratica do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo.

     

    Motivação é somente a exposição dos motivos do ato, ou seja, a fundamentação do ato administrativo. 

  • Todo dia é um 7x1 diferente


    Em 14/12/18 às 15:42, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 29/11/18 às 14:46, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 28/11/18 às 13:39, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 27/11/18 às 14:31, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Gab. A

    Alguns doutrinadores entendem que a motivação é obrigatório em todos os atos administrativos.

    Fundamentação, em tese, consiste em:

    Constituição Federal.

    Art. 1°. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • acho que esse fdp dessa banca confundiu motivo com motivação...

    espero que tenha um câncer maligno e morra de morte bem lenta e dolorosa

  • motivo x motivação

    A situação d fato ou d direito q serve d fundamento para a prática do ato descrito em Lei e de fato são as circunstâncias q levam a prática.Ex: na punição do servidor ,o motivo é a infração por ele cometida.

    sem motivo a prática é nulo.

    A motivação é a exposição dps motivos q determinaram a prática .É a demonstração por escrito.

  • Cara, eu não vejo a hora de passar para acabar esse sofrimento e essa "insegurança jurídica" que são questões de concursos.

  • Deixa ver se entendi, MOTIVAÇÂO: ocorre uma demanda (problema a ser resolvido) ou seja, um motivo que justifica o ato (a ação) da administração publica. Tô certo?

  • a. Certo.

    b. Errado. A regra é a motivação das decisões.

    c. Errado. Princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    d. Errado. A publicidade é concomitante ou logo após o ato, não em todos os momentos.

    e. Errado. Motivo é a base de fato, motivação é explicação de direito.

  • eu fiquei na B ;/

  • @Pompeu Concurseira: o silêncio não deve ser interpretado como manifestação de vontade, a menos que a lei diga que seja.

  • Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato.

    Exemplificando: na concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor; na punição do servidor, o motivo é a infração por ele cometida.

    O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

    A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

    FONTE: LFG

  • LETRA E - Motivo e motivação são sinônimos em matéria de atos administrativos, referindo-se ambos aos elementos fáticos que justificam a existência do ato administrativo, os quais, nos atos discricionários, não estão sujeitos ao controle judicial.

    Totalmente errada...

    Motivo: Os motivos fáticos e de direito que autorizam a prática do ato administrativo.

    Motivação: É a justificação daquele motivo que foi invocado.

  • A Motivação e indispensável ao controle dos atos administrativos, uma vez que demonstram á sociedade as razões pelas quais o poder público atuou de determinada forma, tornando possível a analise dos cidadãos acerca da legitimidade e adequação de seus motivos.

  • Fiquei entre a A e a E.

    ''Segundo Di Pietro, a obrigatoriedade da motivação se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos. A autora ainda acrescenta que a sua ausência impede a verificação de legitimidade do ato.''

    _______________________________________________________

    + Comentários dos usuários Gretchen Concuseira e Rute Sabrina:

    ''LETRA E - Motivo e motivação são sinônimos em matéria de atos administrativos, referindo-se ambos aos elementos fáticos que justificam a existência do ato administrativo, os quais, nos atos discricionários, não estão sujeitos ao controle judicial.

    Motivo: Os motivos fáticos e de direito que autorizam a prática do ato administrativo.

    Motivação: É a justificação daquele motivo que foi invocado.''

    ''Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato.

    Exemplificando: na concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor; na punição do servidor, o motivo é a infração por ele cometida.

    O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

    motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

    A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

    FONTE: LFG''

  • Fiquei na duvida A ou D

    A necessidade de motivação dos atos administrativos resulta do princípio democrático e da regra do devido processo legal, permitindo o controle da ação administrativa.

  • Vamos às assertivas:

    A) CERTA – Segundo Di Pietro, a obrigatoriedade de motivação se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos.

    B) ERRADA - A motivação dos atos administrativos opera como um mecanismo de controle sobre a legalidade e legitimidade das decisões da Administração Pública. Quando for essencial à formação do ato e estiver ausente, levará à nulidade do mesmo. O silêncio administrativo não configura, em regra, consentimento. Somente, de forma excepcional, poderá representar manifestação de vontade administrativa, quando houver previsão legal expressa nesse sentido.

    C) ERRADA - O Brasil adota o sistema da jurisdição una (unidade de jurisdição). Tal sistema confere ao Poder Judiciário a prerrogativa de decidir de maneira definitiva sobre a juridicidade de todos os atos praticados por particulares ou pela Administração Pública. É o sistema adotado no Brasil por meio do princípio da inafastabilidade do controle do Poder Judiciário (art. 5.º, XXXV, da CRFB).

    D) ERRADA – A publicidade só alcança, em regra, os atos administrativos que tenham seu ciclo de formação encerrado.

    E) ERRADO - A motivação não se confunde com o motivo do ato administrativo. A motivação faz parte da forma do ato administrativo, tendo em vista que consiste na declaração escrita do motivo. O motivo, por sua vez, é um elemento do ato administrativo, consistente nas razões de fato e de direto que fundamentam uma decisão.


    Gabarito do Professor: B


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2020.
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.

  • A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Conforme visto na aula, trata-se de mais um instrumento, assim como o princípio da publicidade, de controle popular da atuação administrativa, uma vez que possibilita ao cidadão tomar conhecimento das razões pelas quais o Poder Público atuou de determinada maneira e compará-la com o ordenamento jurídico. Por permitir a participação popular na Administração Pública, resulta do princípio democrático.

    A alternativa B está incorreta. A motivação é obrigatória e á regra do sistema. Ausente a motivação, isto é, quando há omissão da Administração neste sentido, há vício no ato administrativo, devendo ser anulado. O silêncio somente pode significar manifestação de vontade quando houver previsão expressa da lei.

    A alternativa C está incorreta. De acordo com o art. 5º, inciso XXXV da CF: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;” Conforme se extrai deste princípio, o Brasil adotou o sistema de jurisdição única, de forma que sempre estará aberta a via do controle judicial.

    A alternativa D está incorreta. A publicidade somente é impositiva para os atos administrativos finalizados. Simples esboços, minutas ou estudos, salvo se houver determinação legal, prescindem de divulgação, apenas quando forem concluídos é que será dado publicidade.

    A alternativa E está incorreta. A motivação não se confunde com o motivo do ato administrativo. A motivação faz parte da forma do ato administrativo, tendo em vista que consiste na declaração escrita do motivo. O motivo, por sua vez, é um elemento do ato administrativo, consistente nas razões de fato e de direto que fundamentam uma decisão.

  • Obs não confundi motivação com motivo  

    A motivação e a “exposição a apresentação” dos motivos (quando começa a explicar determinado assunto e pegar os motivos e colocar no papel )

    Motivação = ação  

    Motivação não e elemento, ela integra o elemento forma

    Motivo (algo parado o que aconteceu na vida real e o que está prevista em lei)

  • Essa alternativa '' A'' achei complicada de entender pois do jeito que a assertiva veio, fica parecendo que a motivação é obrigatória.. e essa não é... a lei de processo administrativo abarca em quais documentos devemos ter a motivação ( a exteriorização do motivo ).. Sei lá.. alguem me explica no pv se der?

    MOTIVAÇÃO:

    Demonstração dos motivos

    Regra: o ato deve ser motivado

    ▪ Há atos que independem de motivação (ex.: exoneração de cargo em comissão)

    ▪ Ausência de motivação (quando obrigatória): vício de forma

    ▪ Prévia ou concomitante, mas em casos excepcionais admite-se a motivação posterior (convalidando o vício)

    ▪ Contextual: expressa

    ▪ Por referência (aliunde): toma como referência outros documentos, como pareceres jurídicos ou técnicos

  • DIANTE DA MINHA DÚVIDA, É NOTAVEL QUE TÊM CORRENTES DOUTRINÁRIAS DISCUTINDO A OBRIGATORIEDADE DA MOTIVAÇÃO:

    "O princípio da motivação impõe à Administração Pública a obrigatoriedade de fundamentar o ato praticado, bem como o dever de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão do ato nos termos do art. 2º, §único, VII, da Lei n. 9.784/99.

    Celso Antônio Bandeira de Mello dispõe: "dito princípio implica para a Administração o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que deu por existentes e a providencia tomada, nos casos em que este último aclaramento seja necessário para aferir-se a consonância da conduta administrativa com a lei que lhe serviu de arrimo".

    Tal princípio encontra-se expresso na Constituição Federal de 1988, prevendo a exigência de motivação apenas para as decisões administrativas dos Tribunais e do Ministério Público.

    Contudo, o principio da motivação não deve ser interpretado restritivamente ao que dispõe a Constituição Federal já que lei infraconstitucional regulamenta de forma ampla que os atos administrativos (todos) deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos tal como dispõe o art. 50 da Lei n. 9.784/99.

    Ademais, a motivação também se encontra implicitamente na Constituição Federal, no art. 1º, II, que indica a cidadania como um dos fundamentos da República; no §único do art. 1º, que dispõe que todo poder emana do povo; e no art. 5º, XXXV, que assegura o direito à apreciação judicial nos casos de ameaça ou lesão de direito. Então, nada mais oportuno que o interessado tenha o direito de saber o porquê, o motivo, os fundamentos, que justificam os atos praticados pelo administrador até mesmo para que lhe seja assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa.

    Assim, os atos passíveis de motivação não são apenas os atos emanados pela administração dos Tribunais e do Ministério Público, mas todos os atos administrativos.

    A controvérsia doutrinária cinge-se sobre o alcance da motivação no que concerne aos atos vinculados e aos atos discricionários.

    Corrente minoritária defende a posição de que a motivação apenas é obrigatória quando a lei impõe que os atos sejam motivados.

    José dos Santos Carvalho Filho sustenta que “só se poderá considerar a motivação obrigatória se houver norma legal expressa nesse sentido”.

    Porém, tal afirmação não é sólida, pois se os atos vinculados que já se encontram regulamentados por lei devem ser motivados, quanto mais os atos discricionários que são aqueles em que a Administração Pública age não porque a lei determina, mas porque a prática do ato é conveniente e oportuna, liame este por demais subjetivo para que se dispensasse a motivação do ato.


ID
2815150
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a contratação pela Administração Pública de serviços técnicos profissionais especializados, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • b) Correta

     

    Art. 22 da lei 8.666

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    § 2o Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.

    § 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

     

    d. Incorreta: 

    Art. 111.  A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.

    Parágrafo único.  Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.

  • GABARITO B

     

    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

     

  • Bem sacana essa questão quando não menciona a exceção dos casos de inexigibilidade...

  •  O concurso é cabível apenas para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico (art. 22, § 4o), devendo ser a modalidade escolhida preferencialmente para os contratos de prestação de serviços técnicos profissionais especializados, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração (art. 13, § 1o). 

     

     

    Fonte: Di Pietro

  • A - O nível de especialização é conceito subjetivo e que abarcará grau de discricionariedade a ser avaliado pelo Administrador Público. R= Conceito objetivo, pois a própria lei disciplina o que é considerado serviço Técnico Profissional Especializado (art. 13 e ss da Lei 8.666 da 1993).

    B - deverá, preferencialmente, ser celebrada mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. - CORRETA, alternativa já comentada pelos colegas.

    C - não é possível de ser realizada por inexigibilidade por não se tratar de serviços de natureza singular. - R = Art. 25 - É inexigível a licitação II: para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    D - a Administração poderá contratar serviço técnico especializado ainda que o autor não ceda os direitos patrimoniais a ele relativos, por se tratar da essência do serviço técnico a impossibilidade de cessão dos seus direitos econômicos - R = O auto terá que ceder os direitos patrimoniais;

    E - empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório poderá subcontratar até 80% do objeto do contrato sem prévia autorização da Administração - R = Tem que realizar pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato (§ 3º do art. 13).

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm

    Fé em Deus sempre!


  • ST + NS + NE

    Serviço Técnico

    Natureza Singular

    Notória Especialização


  • serviço de manutenção de veículos NÃO É serviço técnico especializado.

  • Lei 8666/93


    Seção IV


    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;                      (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    VIII - (Vetado).                      (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    § 2o Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.

    § 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.


  • Acerta quem seleciona a menos errada.

  • No caso de serviços técnicos especializados, realiza-se a licitação na modalidade concurso em regra. É possível a inexigibilidade da licitação se atendidos os requisitos e não é possível subcontratar
  • Vamos analisar cada assertiva, separadamente:

    A) ERRADO – A Lei 8.666/93 cria alguns critérios objetivos para determinar o que é e quais serão os serviços técnicos profissionais especializados, que poderão ser contratados sem licitação.

    Para tanto, o art. 25, II determina que a licitação será inexigível para os serviços listados no art. 13, desde que sejam de natureza singular, com profissionais que possuam notória especialização.
    O conceito de “notória especialização" é apresentado no § 1º do art. 25, conforme abaixo:
    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    B) CERTO – Conforme art. 13, §1º da Lei 8.666/93:
    Art. 13, § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    C) ERRADO – Segundo Paulo e Alexandrino, a importância da definição legal de "serviços técnicos profissionais especializados" está no fato de que, se o serviço a ser realizado for um serviço de natureza singular, que necessite ser prestado por um profissional de notória especialização, estará configurada hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 25,II), podendo a administração contratar diretamente esse profissional para a execução daquele determinado serviço. Nos demais casos, a contratação desses "serviços técnicos profissionais especializados" deve ser precedida de licitação, preferencialmente na modalidade concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    Art. 13, § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    D) ERRADO – Conforme art. 111 da Lei 8.666/93:

    Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.

    E) ERRADO – O art. 13, §3º da Lei 8.666/93 exige a garantia de pessoalidade, na prestação dos serviços com os integrantes, indicados pela empresa contratada sem licitação, uma vez que, eventual dispensa poderá pautar-se, justamente, nessa prestação especializada.

    Art. 13, § 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.




    Gabarito do Professor: B

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020.
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.


ID
2815153
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prefeito municipal está interessado em privatizar sociedade de economia mista de capital aberto controlada pelo Município de modo a investir os recursos levantados com a venda das ações em políticas públicas sociais consideradas prioritárias.


A respeito dessa situação, considerando a legislação brasileira e o regime jurídico dos bens públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666:

     Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    (...)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, DISPENSADA ESTA NOS SEGUINTES CASOS:

    (...)

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

  • O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar, nesta quarta-feira (27/6), proibindo o governo de vender, sem autorização do Congresso, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil.

    Segundo Lewandowski, cada estatal precisa de uma lei para ser criada e de outra para ser extinta.
    Rosinei Coutinho/SCO/STF

    A decisão também inclui empresas subsidiárias e controladas das estatais e abrange ainda as esferas estadual e municipal da administração pública. Com isso, na prática, ficam suspensas as privatizações de estatais de capital aberto no país.

    Empresas públicas de economia mista têm capital aberto, podendo vender ações na bolsa de valores. A administração pública, no entanto, fica com mais de 50% de participação, mantendo assim o controle acionário e a gestão da empresa.

    Lewandowski proferiu a decisão ao julgar ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut). As instituições questionam a constitucionalidade de trechos de uma lei de 2016 que disciplina como o Executivo pode gerir as empresas públicas. 

    Na decisão, o ministro argumentou que, para cada estatal, deve haver uma lei específica, aprovada pelo Legislativo, para vender mais de 50% das ações à iniciativa privada. Para ele, a estatal também precisa de uma lei para ser criada e de outra para ser extinta.

    Lewandowski ainda citou uma tendência de desestatizações que podem, segundo ele, causar "prejuízos irreparáveis" ao país caso não sejam conduzidas de acordo com a Constituição.

    "Há uma crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpo em todos os níveis da Federação, a qual, se levada a efeito sem a estrita observância do que dispõe a Constituição, poderá trazer prejuízos irreparáveis ao país", escreveu.

    Ele lembrou ainda que a Constituição determina que alienações de bens públicos devem ser feitas por meio de licitação que assegure a igualdade de condições a todos os concorrentes.

    "Quando a discussão for ao plenário, os ministros também deverão analisar se a lei que permite a privatização poderá ser aplicada também às empresas que prestam serviços públicos ou somente àquelas que exercem atividade econômica", concluiu. Com informações da Agência Brasil.

  • GABARITO LETRA A

    Artigos 17 a 19 da Lei 8.666/93

    Bem desafetado:

    - Primeiramente, deve haver declaração estatal de que há interesse público na alienação;

    - Posteriormente, deve ser feita a avaliação prévia do bem, que servirá de parâmetro para definir o valor da venda;

    - Por fim, deverá ser realizado o prévio procedimento licitatório;

    - Em caso de bens imóveis, a alienação dependerá ainda de autorização legislativa - lei especifíca.

     

  • Na venda de ações (Alínea c, inciso III, Art. 17 da Lei nº 8.666):

    o    Será dispensado a licitação;

    o    Está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado;

    o    Precisa de avaliação prévia; e

    o    Poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica.

  • Lei 8.666:

     Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, DISPENSADA ESTA NOS SEGUINTES CASOS:

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

  • A. CORRETA. necessária a realização de prévia avaliação das ações a serem vendidas e da apresentação de justificativa de interesse público na alienação, podendo esta se dar por meio de negociação em bolsa de valores, na forma da legislação específica do mercado de capitais.

    Lei 8.666:

     Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, DISPENSADA ESTA NOS SEGUINTES CASOS:

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;


    B. ERRADA. VIDE LETRA A E B


    C. ERRADA. A alienação para bens públicos dominicais exigem como requisitos demonstração do interesse público, prévia avaliação, licitação e, caso se trate de bem imóvel, autorização legislativa (art 17, L. 8666

    (Marcelo Alexandrino, DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, p. 989, 2017).


    D. ERRADA- o que a lei veda a perda do direito a voto. Quanto a espécie a ação pode ser classificada em ordinárias, preferenciais ou de fruição.

    Art. 4 o  . L 13.303/16. Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.


    E. ERRADA. 1o erro: ações são classificados como bens dominicais - são todos aqueles que não tem uma destinação pública definida, que podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda. (Marcelo Alexandrino, DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, p. 987, 2017).

    2o erro: somente bens públicos dominicais podem ser alienados

    Art. 101. CC/02. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.



  • Decisão dessa semana do STF, somente as empresas estatais mães necessitam autorização do Congresso.

  • Acrescentando que também não seria possível investir os recursos levantados com a venda das ações em políticas públicas sociais, força do Art. 44 da LRF:

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • Lei 13.303/2013

    Art. 29. É DISPENSÁVEL a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

    XVIII. Na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem.

  • Informativo 943/STF: A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação.

    Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade

    A venda de ações de empresas públicas ou sociedades de economia mista exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário.

    A dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle de empresas públicas ou sociedades de economia mista.

  • NOVA DECISÃO DO STF

    1) a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação;

    2) a exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade. STF. Plenário. ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943).

  • A alienação de bens públicos móveis submete-se, segundo o art. 17, II da Lei 8.666/93, à existência de interesse público, avaliação prévia e licitação, em geral. A venda de ações, entretanto, não depende de licitação prévia, por força da alínea “c" do inciso II do art.17, bem como art. 29, XVIII da Lei 13.303/2016.

    Cumpre destacar que o STF, no julgamento de medida cautelar na ADI 5624, firmou interpretação conforme a Constituição para o art. 29, caput, XVIII da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), com intuito de afirmar a necessidade de autorização legislativa e também de procedimento licitatório, para a alienação de ações das empresas públicas e sociedades de economia mista, quando importar transferência do controle acionário, uma vez que esse tipo de negócio jurídico ensejaria verdadeira “desestatização" de tais entidades administrativas.

    Logo, podemos extrair requisitos diferenciados, para tais hipóteses de alienação:

    (I) – Alienação de Bens Móveis (Regra): Interesse público, avaliação prévia e licitação. (Art. 17, II, Lei 8.66/93)
    (II)- Alienação de Ações, quando não transferirem controle societário: Interesse público, avaliação prévia. (Dispensada a Licitação). (Art. 29, XVIII, Lei 13.303/2016, ADI 5624)
    (III) – Alienação de Ações, quando transferirem o controle societário: interesse público, avaliação prévia, licitação e autorização legislativa. (ADI 5624)

    Analisando as assertivas, podemos concluir:

    A) CERTO - A assertiva foi apresentada como certa pela Banca, mas, deve ser considerada, nos termos literais dos arts. 17, II, C da Lei.8666/93 e 29, XVIII da Lei 13.303/2016, visto que, a venda de ações, que importa em transferência do controle acionário (privatização), deve ser feita também com licitação e autorização legislativa prévias, conforme decidiu o STF. (Informativo 943)

    B) ERRADO – A alternativa não se mostra adequada, pois, como vimos, exitem duas situações que podem surgir na alienação de ações, e cada uma exigirá condições distintas. Caso, a venda de ações não importe transferência de controle societário, poderá ser negociada em bolsa de valores (facultativo), e não será exigida a autorização legislativa.

    C) ERRADO – Como visto, é necessária a autorização legislativa para alienação de ações, quando importam em verdadeira “privatização" da companhia. Ademais, não há a opção legislativa ou jurisprudencial por uma modalidade específica de licitações, nesses casos, sendo o leilão, apontado como preferencial, pela doutrina, para alienação de bens móveis, em geral.

    D) ERRADO – Não há impeditivo legal para que o Poder Público se mantenha acionista minoritário de empresas (empresas controladas). Nesses casos, conserva alguns direitos, como voto e participação em deliberações.

    E) ERRADO – As ações das empresas estatais são consideradas como bem público dominical, ou seja, disponíveis à alienação, desde que obedecidos os preceitos legais.


    Gabarito do Professor: A
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2020.


ID
2815156
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fulano de Tal é funcionário de empreiteira fornecedora de serviços para a empresa pública ABC Obras Ltda. No curso da realização de serviço, Fulano de Tal se associa informalmente ao empregado público Beltrano Júnior para, juntos, desviarem parcela dos materiais que seriam utilizados nas obras de construção da rodovia estadual, para a qual ambas as empresas foram contratadas, de maneira a que sejam utilizados em obras privadas.


A respeito dessa situação hipotética, e considerando o que determina a Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

     

    Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

     

     

    Obs: Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.

     

    Fonte: QC

  •   Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Lei 8.429

  • Obs: B


    Tal decisão só terá repercussões nas demais esferas (civil e adm) caso a absorvição penal seja por negativa de autoria (não foi ele) ou inexistência dos fatos (o fato não aconteceu) !!

  • a) Beltrano Júnior não responderá por ato de improbidade administrativa, pois a lei de improbidade administrativa direciona-se aos dirigentes de empresas estatais, secretários e ministros de estado, além de chefes de poder, não se aplicando a empregados públicos de nível operacional.

    ERRADA.  Art. 1° da lei 8429/92. Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União [...]  Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    b) caso o empregado público Beltrano Júnior venha a ser absolvido em processo penal em razão da ausência de prova de dolo na prática de crime, tal decisão terá repercussões na esfera civil, vinculando a decisão de eventual decisão em ação de improbidade.

    ERRADA. Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica [...].

    Em regra, as instâncias são independentes, salvo na esfera penal, em que se o sujeito for condenado ou absolvido por inexistência de fato ou ausência de autoria, nas outras necessariamente também será.

     

     c) Fulano de Tal poderá responder por ato de improbidade, pois, mesmo não sendo agente público, concorreu para a prática do ato de improbidade pelo empregado da empresa estatal e dele se beneficiou.

    CERTO. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    d) o funcionário da empreiteira Fulano de Tal poderá ser responsabilizado criminalmente, porém, não responderá por ato de improbidade administrativa, por não se tratar de agente público.

    ERRADA. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    e) a lei de improbidade administrativa não se aplica às empresas estatais, por se tratarem de entidades integrantes da Administração indireta, não se podendo falar em responsabilização administrativa do empregado público Beltrano Júnior

    ERRADA. Art. 1° da lei 8429/92. Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União

  • Mas olha que achei no sítio da Câmara de Deputados:

    PL 10887/2018
    Projeto de Lei

    Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

    Identificação da Proposição

    Autor
    Roberto de Lucena - PODE/SP

    Apresentação
    17/10/2018

    Ementa
    Altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.

    Vão querer a alterar a Lei de Improbidade.

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 3° - As disposições desta lei são aplicáveis, no que
    couber, àquele que, mesmo não sendo agente público,
    induza ou concorra para a prática do ato de improbidade
    ou dele se beneficie
    sob qualquer forma direta ou
    indireta

  • Gabarito C

    Mesmo não sendo agente público, responderá por improbidade administrativa.

     

    Vamos na fé !

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Fundamentação legal para a alternativa B:

    Art. 126, Lei 8.112/90 (A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.



  • GABARITO C

     

    Adendo:

    A pessoa sem vínculo com o poder público, JAMAIS pode praticar um Ato de improbidade administrativa ISOLADAMENTE. Se o praticar só, estará sujeita a sansões civis e penais.

    (INFORMATIVO 535/2014 STJ)
    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA APENAS EM FACE DE PARTICULAR.
    Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. De início, ressalta-se que os particulares estão sujeitos aos ditames da Lei 8.429/1992 (LIA), não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos. Entretanto, analisando-se o art. 3º da LIA, observa-se que o particular será incurso nas sanções decorrentes do ato ímprobo nas seguintes circunstâncias: 

    a.       Induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito;

    b.       Concorrer juntamente com o agente público para a prática do ato;

    c.       Quando se beneficiar, direta ou indiretamente do ato ilícito praticado pelo agente público.

    Diante disso, é inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular. Precedentes citados: REsp 896.044-PA, Segunda Turma, DJe 19/4/2011; REsp 1.181.300-PA, Segunda Turma, DJe 24/9/2010. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
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  • GAB: C

    DICÃO: NÃO SEJA PREGUIÇOSO, VÁ NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ( LEI 8429/92) E LEIA ELA UMAS (5) VEZES DIRETO, ELA TEM APENAS 25 ARTIGOS, DEPOIS COMECE A FAZER OS EXERCÍCIOS DE IMPROBIDADE.

    ME MANDA UMA MSG DO RESULTADO FUTURAMENTE, NÃO PRECISA AGRADECER.....KKKKKKK

    ABÇOS E BONS ESTUDOS

  • GABARITO C

     

    O ato de improbidade administrativa é um ilícito civil, cometido por funcionário público, admitida a participação ou coautoria com particular. Qualquer pessoa que exerça função pública, mesmo de forma transitória e sem remuneração, pode cometer ato de improbidade administrativa, como o estágiário ou o funcionário terceirizado que exerça atividade típica da administração pública, por exemplo. 

     

    Agentes honoríficos, como o mesário em eleições, por exemplo, também estão sujeitos. 

    * O presidente da república não responde por ato de improbidade administrativa, responde por crime de responsabilidade.

     

    Não há ato de improbidade administrativa para particular que agir isoladamente, sem a presença de um funcionário público, valendo-se desta condição, também, no polo passivo.

  • Gab C

     

    Art 3°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 

  • Fulano de Tal é particular e se enquadra neste artigo da LIA:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 

  • UM DÚVIDA... O FULANO DE TAL NÃO SE ENCAIXARIA EM NENHUMA DAS ESPÉCIES DE AGENTE PÚBLICO????

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Assertiva C

    Fulano de Tal poderá responder por ato de improbidade, pois, mesmo não sendo agente público, concorreu para a prática do ato de improbidade pelo empregado da empresa estatal e dele se beneficiou.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) ERRADA – Segundo a Lei 8.429/93 poderão ser responsabilizados por atos de improbidade os agentes públicos (art. 2º) e terceiros (art. 3º).

    A expressão “agentes públicos" engloba todas as pessoas físicas que exercem funções estatais. O gênero “agentes públicos" pode ser dividido nas seguintes categorias:
    I) agentes públicos de direito:
    a) agentes políticos;
    b) servidores públicos (estatutários, trabalhistas ou celetistas e temporários);
    c) particulares em colaboração;
    II) agentes públicos de fato:
    a) putativos;
    b) necessários.

    B) ERRADO - A ocorrência de responsabilidade por improbidade administrativa não afasta a responsabilização, nas demais esferas civil, penal, administrativo disciplinar,pelos atos lesivos à Administração, tendo em vista a independência dessas instâncias. (art. 12 da LIA).
    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    Entretanto, em determinadas circunstâncias, a decisão proferida na esfera penal vinculará o conteúdo da decisão administrativa. É o caso das decisões absolutórias por negativa de autoria ou inexistência do fato. Válido é destacar que as sentenças que absolvem por falta de provas não vinculam as demais esferas.

    C) CERTO – Conforme Letra A

    D) ERRADA - Empregados e dirigentes das concessionárias e permissionárias de serviços públicos não se enquadram no conceito de agente público para fins de improbidade, contudo, podem responder como terceiros beneficiados, com fulcro no art. 3º da LIA.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    E) ERRADA – Pois, o art. 1º da LIA, inclui as entidades da Administração Direta e Indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas) como sujeitos passivos dos atos de improbidade.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.


    Gabarito do Professor: C

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.

  • fiquei na dúvida, pois eu não achei que ele se beneficiou...

  • Sobre o artigo 2 da Lei de Improbidade:

    Se aplica para temporários.

    O estagiário pode cometer atos de improbidade.

    Agentes honoríficos, como o mesário em eleições, por exemplo, também estão sujeitos. 

    * O presidente da república não responde por ato de improbidade administrativa, responde por

    crime de responsabilidade.

    A única exceção do agente que não vai ser aplicado a LIA é o presidente da república. Os membros do STF respondem pela LIA. Desse modo, o entendimento do Resp 1191613/MG foi superado.

    FONTE DE CONSULTA: QCONCURSO E ESTRATÉGIA

    DATA DA MENSAGEM: 21 de Maio de 2021.

    FONTE UTILIZADA: ESTRATÉGIA CONCURSO.

    QUATRO QUESTÕES QUE FALAM SOBRE O ASSUNTO:

    - Q1051623

    - Q644312 (colaborador no dia 01 de Outubro de 2018 falou que não valia mais o julgado)

    - Q938383

    - Q366558

    DATA DA MENSAGEM: 21 de Maio de 2021.


ID
2815159
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As parcerias público-privadas são importante instrumento para a mobilização de capitais privados para a realização de investimentos de interesse público e fornecimento de serviços, seja à população, seja à Administração, com maior eficiência e qualidade. A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

     

    B) Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    C) Os contratos poderão prever adicionalmente a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública.

     

    D) As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada não poderão ser garantidas mediante    vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa.

     

    E) Correta. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.

  • Lei n 11.079/2004:

    A) Errado. Art. 2º, § 4o, inciso I. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

    B) Errado. Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    C) Errado. Art. 5º [...] § 2o Os contratos poderão prever adicionalmente: II – a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública;

    D) Errado. Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:  I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal; (Art. 167 da CRFB/88. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;                      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    E) Correto. Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [...]

  •  a) é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

    FALSO

    Art. 2§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

     

     b) constitui parceria público-privada a concessão comum quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    FALSO

    Art. 2o § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

     c) é vedada a emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto de parceria público-privada em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública.

    FALSO

    Art. 5o § 2o Os contratos poderão prever adicionalmente: II – a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública;

     

     d) as obrigações contraídas pela Administração em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas por vinculação de receita de impostos.

    FALSO

    Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

    CF Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

     

     e) a contratação de parceria público-privada será necessariamente precedida de licitação na modalidade de concorrência, com as adaptações previstas em legislação própria.

    CERTO

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (...)

  • A concessão de serviços públicos pode ser definida como contrato administrativo por meio do qual o Poder Público (Poder Concedente) delega a execução de serviços públicos a terceiros.

     

    As principais fontes das concessões e permissões comuns de serviços públicos podem ser enumeradas da seguinte forma:

     

    a) fontes constitucionais: art. 21, XI e XII, da CRFB; art. 175 da CRFB etc.;

    b) fontes infraconstitucionais: Leis 8.987/1995, 9.074/1995 etc.
     

     

    a) Quanto à remuneração: enquanto na PPP patrocinada, o concessionário será remunerado por meio de tarifa e dinheiro do orçamento, além das demais modalidades de contraprestação indicadas no art. 6.º da Lei 11.079/2004, na PPP administrativa, o concessionário será remunerado integralmente pelo Estado (orçamento ou uma das formas previstas no art. 6.º da Lei da PPP), não havendo previsão de cobrança de tarifa dos usuário.

     

     

    Fonte: Rafael Carvalho Rezende de Oliveira

  • A questão aborda as parcerias público-privadas e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa A: Errada. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) - art. 2º, § 4º, I, da Lei 11.079/04 .

    Alternativa B: Errada.  Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987/95, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado - art. 2º, § 3º, da Lei 11.079/04.

    Alternativa C: Errada.  Os contratos poderão prever adicionalmente a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública - art. 5º, § 2º, II, da Lei 11.079/04.

    Alternativa D: Errada. O art. 8º, I, da Lei 11/079/04 prevê que  as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante vinculação de receitas, desde que respeitadas as disposições constitucionais, tendo em vista o impedimento de vinculação, a princípio, de receitas decorrentes de pagamento de impostos.

    Alternativa E: Correta. As parcerias público-privadas devem ser precedidas de licitação, na modalidade concorrência, sendo que, nestes casos, a legislação define algumas regras que modificam a estrutura do certame licitatório, com a finalidade de adequá-lo às peculiaridades deste tipo de contrato - arts. 10 a 12, da Lei 11.079/04.

    Gabarito do Professor: E

  • GABARITO: LETRA E

    Ta aí a importância de se fazer muitas questões e focar na sua banca:

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPOG Prova: Técnico de Nível Superior

    Considerando que uma das formas de prestação de serviços públicos é a parceria público-privada (PPP), julgue o item a seguir.

    Para a contratação de PPP, é imprescindível a realização de licitação, que deverá ser feita, unicamente, na modalidade de concorrência.

    ERRADO, pois a PPP inserida no Programa nacional de Desestatização pode ser por Leilão.

  • questão desatualizada:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • ATENÇÃO: a nova lei de licitações, lei 14.133/21, alterou a lei de PPP's para permitir que a parceria público-privada seja precedida por licitação também na modalidade de diálogo competitivo.

    Art. 10, da lei 11.079/04: " a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo [...]".


ID
2815162
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o conflito aparente de normas penais e os princípios dirimentes, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • b) o conflito aparente de normas penais tem por requisito a unidade fática; a pluralidade de normas aplicáveis ao mesmo fato (aparente) e a vigência contemporânea de todas elas. (CORRETA)

     

    Segundo Sanches: São pressupostos do conflito aparente de normas a unidade de fato e a pluralidade de normas simultaneamente vigentes.

     

    Os 4 principios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra CASE.

     

    QUER CONFLITO? então CASE

     

    Consunção: Crime meio é absorvido por crime fim.

    Alternatividade: Tipo penal exerce vários núcleos (de conduta).

    Subsidiariedade: Crime meio volta a punição e crime fim é absorvido.

    Especialidade:  Lei especial derroga lei geral.

  • GABARITO LETRA B

     

     

    a) FALSO.  Entende-se como lei especial aquela que contém todos os elementos da norma geral, acrescida de outros elementos que a torna distinta (chamados de especializantes).

     

    Não interessa se o crime especial representa um minus (punido com menor rigor) ou um plus (punido com maior rigor) em comparação com o tipo geral.

     

    Ex: o art. 123 do CP (infanticídio- pena de 2 a 6 anos) prevalece sobre o art. 121 caput do CP (homicídio simples-pena de 6 a 20 anos). O infanticídio não é mais completo nem mais grave, ao contrário, é mais brando, no entanto, é especial.

     

    b) CERTO. São pressupostos do conflito aparente de normas a unidade de fato e a pluralidade de normas simultaneamente vigentes. Verificados esses pressupostos, impõe-se a solução do conflito (aparente).

     

    c) FALSO. É o contrário. A norma subsidiária descreve um grau menor de violação de um mesmo bem jurídico, ou seja, um fato menos amplo e menos grave. Só há que se falar em princípio da subsidiariedade quando a norma principal for mais grave que a subsidiária.

     

    d) FALSO. Na progressão criminosa não há unidade de desígnios desde o primeiro ato. Ocorre na progressão criminosa a mudança no dolo do agente (dolo cumulativo).

    Ex: agente que inicialmente pretende causar lesões corporais na vítima, porém, após consumar os ferimentos, decide matá-la. O crime de homicídio absorverá a lesão.

     

    e) FALSO. Para a aplicação do princípio da subsidiariedade, é imprescindível a análise do caso concreto, sendo insuficiente a comparação abstrata dos tipos penais.

     

    FONTE:

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal-Parte Geral. 5ª ed. 2017.

    CORREIA, Martina. Direito penal em tabelas-Parte geral. 2ª ed. 2018.

  • Em complemento ao comentário do Gui CB, pode-se citar como mais um princípio para solução do conflito aparente de normas:

    SUCESSIVIDADE: diz respeito à sucessão de leis penais no tempo. Significa que lei posterior tem preferência à lei anterior que cuide do mesmo fato (Lex posterior derogat legi priori). O correto seria o legislador revogar expressamente a lei anterior, mas, em muitas vezes, não o faz. Ex.: art. 32 da LCP derrogado pelo art. 309 do CTB.

    Bons estudos! Abs!

  •  a) a norma especial prevalece sobre a norma geral e, necessariamente, descreve um tipo penal apenado mais severamente.

     

    A norma especial prevalece sobre a norma geral, pois contém os mesmos elementos desta, além de outros especializantes. 

    Todavia, a sanção cominada à lei especial poderá ser mais branda ou mais gravosa. 

     

     b) o conflito aparente de normas penais tem por requisito a unidade fática; a pluralidade de normas aplicáveis ao mesmo fato (aparente) e a vigência contemporânea de todas elas. 

     

    O conclito aparente de normas penais pressupõe: (a) unidade fática; (b) pluralidade de norams; e (c) vigência simultânea das normas. 

     

     

     

     c) a norma subsidiária descreve um grau maior de lesividade ao bem jurídico e, necessariamente, um tipo penal apenado mais severamente.

     

    A lei penal subsidiária atua como soldado reserva e descreve um grau menor de lesividade ao bem jurídico, por isso, a sanção penal cominada ao tipo penal subsidário é menos gravosa

     

     

    d) a consunção, pela qual uma conduta absorve outra, é possível no crime progressivo, no crime complexo e na progressão criminosa. Em todos, necessariamente, há unidade de desígnios do sujeito ativo, desde o primeiro ato.

     

    Na progressão criminosa não há unidade de designio, mas sim duplicidade, pois o agente quer a prática de um delito menos grave e ao alcança-lo decide pela prática de crime mais grave, alterando seu dolo. 

     e) pelo princípio da subsidiariedade, prescinde-se do caso concreto para se saber qual a norma aplicável. A análise é feita de forma abstrata, confrontando-se as normas.

    Na subsidiariedade a análise é feita no plano concreto

    Na especialidade a análise é feita no plano abstrato

  • Bizu rápido pra vc ir logo eliminando as opções.

    Conflito aparente de norma ''SECA"

    Obs: Nada substitui saber os conceitos de cada um instituto.

    Gravem assim: as Consoantes - são Concretas, as vogais - Abstratas.

     

    S - subsidiariedade -

    E - especialidade

    C - Consunção -

    A - alternatividade 

     

    Subsidiariedade - ''soldado de reserva'' - Nelson Hungria. A norma subsidiária descreve um grau menor de violação de um mesmo bem jurídico. A questão falou em...um grau MAIOR. Ora, se é reserva é menor.

     

    Consunção - Falou em progressÃO criminosa - lembre-se de mutaçÃO (ão - ão), mutação é mudança do dolo. Se mudou, então não há unidade de desígnio.

     

    Só aí já matou as letras C, D e E.

     

    Até a próxima!

  • Pessoal, todo cuidado com oS erroS da alternativa "D"!! De fato, um deles é que na progressão criminosa não há unidade de desígnios desde o primeiro ato. Por outro lado, OUTRO ERRO na assertiva é dizer que aplica-se o princípio da consunção aos CRIMES COMPLEXOS. Essa espécie delitiva nada mais é que o produto da reunião de dois tipos penais. Ex: Roubo = Furto + Ameaça. Furto e ameaça são chamados de delitos famulativos e são unidos PREVIAMENTE pelo LEGISLADOR. Aqui, não há guarida para a consunção. Eis um erro na questão.


    Em contrapartida, aplica-se o Princípio da Consunção tanto ao crime progressivo quanto à progressão criminosa. Cuidado para não pensar que está errado dizer que não se aplica a consunção à progressão criminosa porque se aplica, sim! Tanto à progressão criminosa como ao crime progressivo SE APLICA A CONSUNÇÃO! (Masson, pág 227)


    .

  • Para ajudar em ralação ao crime progressivo, progressão criminosa e crime complexo.

    1- Crime Progressivo: o agente possui dolo único desde o ínicio da conduta. Todavia, para alcançar o delito mais gravoso deve o criminoso praticar o crime menos lesivo, chamdo tambem de crime de passagem. Nessa situação o agente responde somente pelo crime mais grave em razão da aplicação do princípio da consunção.

    2- Progressão Criminosa: a Doutrina costuma mencionar que não há unidade de desígnios, na medida em que após a prática do crime menos grave o deliquente decide - observem a presença de dualidade quanto ao dolo- praticar o crime mais grave.

    3- Crime complexo: a grosso modo pode ser conceituado como a junção de dois ou mais crimes. Exemplo é o delito de roubo, onde há a violência ou grave ameaça aliada à subtração de coisa alheia móvel.

    Abç!

  • GABARITO LETRA B. 

     

    a) a norma especial prevalece sobre a norma geral e, necessariamente, descreve um tipo penal apenado mais severamente. ERRADA! Não tem relevância o fato de a norma especial prever uma pena mais branda que a norma geral (ex.: infanticídio, que é norma especial em relação ao homicídio, e possui pena bem mais branda).

     

     b) o conflito aparente de normas penais tem por requisito a unidade fática; a pluralidade de normas aplicáveis ao mesmo fato (aparente) e a vigência contemporânea de todas elas. CORRETA! Fato único; Incidência aparente de 2 + tipos; vigência simultânea dos dispositivos. 

     

     c) a norma subsidiária descreve um grau maior de lesividade ao bem jurídico e, necessariamente, um tipo penal apenado mais severamente. ERRADA! Aqui, a relação entre as normas aparentemente em conflito é de “subsidiariedade”, ou seja, uma é mais abrangente que a outra. O tipo primário ou principal prevalece, mas o subsidiário é o soldado de reserva.

     

     d) a consunção, pela qual uma conduta absorve outra, é possível no crime progressivo, no crime complexo e na progressão criminosa. Em todos, necessariamente, há unidade de desígnios do sujeito ativo, desde o primeiro ato. ERRADA! Neste caso temos duas normas, mas uma delas irá absorver a outra (lex consumens derrogat lex consumptae) ou, em outras palavras, um fato criminoso absorve os demais, respondendo o agente apenas por este, e não pelos demais. Pode ocorrer em algumas hipóteses: Crime progressivo; Progressão criminosa; Antefato impunível (antefactum impunível); Pós-fato impunível (postfactum impunível).

     

     e) pelo princípio da subsidiariedade, prescinde-se do caso concreto para se saber qual a norma aplicável. A análise é feita de forma abstrata, confrontando-se as normas. ERRADA! Expressa ou explícita o tipo se autoproclama subsidídiario. 

  • O senhor "Ajuda Via Áudio" (dentre outros) estão usando espaço para postar venda de produto/serviço.


    Peço para que os Administradores do site tomem alguma providência quanto a isso!

  • CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS

    O conflito aparente de normas penais ocorre quando há duas ou mais normas incriminadoras descrevendo o mesmo fato. Sendo assim, existe o conflito, pois mais de uma norma pretende regular o fato, mas é aparente, porque, apenas uma norma é aplicada à hipótese.

    Alguns elementos são necessários para se caracterizar a existência de conflitos de normas:

    a) unidade do fato, há somente uma infração penal;

    b) pluralidade de normas, duas ou mais normas, aparentemente, identificam o mesmo fato;

    c) aparente aplicação de todas as normas à espécie, a incidência de todas as normas é apenas aparente;

    d)efetiva aplicação de apenas uma delas, somente uma norma é aplicável, por isso o conflito é aparente.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12203&revista_caderno=3

  • Conflito aparente de normas - princípio da subsidiariedade:

    norma primária (+ abrangente e + gravosa) prevalece à subsidiária (+ restrita e - gravosa).

    Ex.: o tipo penal de "ameaça" (subsidiário) cabe no de "constrangimento ilegal mediante ameaça" (primário).

  • Conflito aparente de normas: é quando existe uma pluralidade de normas regulando um mesmo fato criminoso, sendo que, na realidade, apenas uma delas é aplicável. Para saber qual das normas deve ser efetivamente aplicada ao fato concreto, dentre as aparentemente cabíveis, torna-se necessário recorrer aos princípios que solucionam a questão, são eles:

    BIZU DO “SECA” = Subsidiariedade; Especialidade; Consunção e Alternatividade.

  • CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS

    O conflito aparente de normas penais ocorre quando há duas ou mais normas incriminadoras descrevendo o mesmo fato. Sendo assim, existe o conflito, pois mais de uma norma pretende regular o fato, mas é aparente, porque, apenas uma norma é aplicada à hipótese.

    Alguns elementos são necessários para se caracterizar a existência de conflitos de normas:

    a) unidade do fato, há somente uma infração penal;

    b) pluralidade de normas, duas ou mais normas, aparentemente, identificam o mesmo fato;

    c) aparente aplicação de todas as normas à espécie, a incidência de todas as normas é apenas aparente;

    d)efetiva aplicação de apenas uma delas, somente uma norma é aplicável, por isso o conflito é aparente.

  • Olá colegas, vamos à questão:

    a) a norma especial prevalece sobre a norma geral e, necessariamente, descreve um tipo penal apenado mais severamente.

    RESPOSTA: ERRADO. Não há a necessidade de o tipo penal especial ser mais grave. Como já muito bem apontado pelos colegas, o delito de infanticídio, o qual é especial em relação ao homicídio, possui pena em abstrato menos grave.

    b) o conflito aparente de normas penais tem por requisito a unidade fática; a pluralidade de normas aplicáveis ao mesmo fato (aparente) e a vigência contemporânea de todas elas.

    RESPOSTA: CORRETO

    c) a norma subsidiária descreve um grau maior de lesividade ao bem jurídico e, necessariamente, um tipo penal apenado mais severamente.

    RESPOSTA: ERRADO. De acordo com o princípio da subsidiariedade, uma norma tem caráter subsidiário quando descreve graus ou estados menos ofensivos ao mesmo bem jurídico. Hungria denominava a norma subsidiária de "soldado de reserva"

    d) a consunção, pela qual uma conduta absorve outra, é possível no crime progressivo, no crime complexo e na progressão criminosa. Em todos, necessariamente, há unidade de desígnios do sujeito ativo, desde o primeiro ato.

    RESPOSTA: ERRADO. Em relação à progressão criminosa, não há unidade de desígnios, uma vez que durante a intentada criminosa há a mudança de dolo. No entanto, em relação ao crime complexo, peço ajuda aos colegas, pois em nenhum dos livros que procurei consta como hipótese de incidência do princípio da consunção.

    e) pelo princípio da subsidiariedade, prescinde-se do caso concreto para se saber qual a norma aplicável. A análise é feita de forma abstrata, confrontando-se as normas.

    RESPOSTA: ERRADO. Para aplicação do princípio da subsidiariedade é necessária a verificação do caso concreto. Aliás , o único princípio que se aplica em abstrato é o da especialidade.

    Espero que tenha ajudado. Qualquer erro me avisem por favor.

    PS: quem souber a minha dúvida sobre a letra D me manda mensagem no privado! Agradeço.

  • 1 Especialidade : Lei específicas, por exemplo, as penas cominadas na Lei de Drogas, Abuso de Autoridade prevalecem diante do CP

    2 Subsidiariedade : Analisa o grau do delito

    3 Consunção ou absorção : No caso de crime meio para obter-se o crime principal, será ele absolvido.

    4 Alternatividade : Ações múltiplas, há diversos verbos. Exemplo a Lei de Drogas. Os artigos trazem dezenas de verbos, mas basta realizar um deles para responder ao crime.

  • A questão requer conhecimento sobre os princípios norteadores do Direito Penal.

    A alternativa A está incorreta porque o princípio da especialidade fala que a norma especial prevalece sobre a norma geral, porém, não necessariamente será um tipo penal mais severo.

    A alternativa C está incorreta porque de acordo com o princípio da subsidiariedade, uma norma tem caráter subsidiário quando descreve graus ou estados menos ofensivos ao mesmo bem jurídico. Hungria denominava a norma subsidiária de "soldado de reserva".

    A alternativa D também está incorreta porque em relação à progressão criminosa, não há unidade de desígnios, uma vez que durante a intentada criminosa há a mudança de dolo.

    A alternativa E está errada porque para aplicação do princípio da subsidiariedade é necessária a verificação do caso concreto, o único princípio que se aplica em abstrato é o da especialidade.

    A alternativa B é a única correta.O conflito aparente de normas penais ocorre quando há duas ou mais normas incriminadoras tipificando o mesmo fato, porém, apenas uma norma é aplicada à hipótese.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Sobre a D:

    A 1ª parte está correta! Realmente, "a consunção, pela qual uma conduta absorve outra, é possível no crime progressivo, no crime complexo e na progressão criminosa"!

    ►O erro está em afirmar que "em todos, necessariamente, há unidade de desígnios do sujeito ativo, desde o primeiro ato."

    Em 3 hipóteses se verifica a consunção:

    1) Crime Progressivo: Ocorre quando o agente, objetivando, desde o início, produzir o resultado mais grave, pratica, por meio de atos sucessivos, crescentes violações ao bem jurídico. Há uma única conduta comandada por uma só vontade, mas compreendida por diversos atos (crime plurissubsistente). O último ato, causador do resultado inicialmente pretendido, absorve todos os anteriores, que acarretaram violações em menor grau.

    . Exemplo: homem, ao chegar do trabalho, é recepcionado pela sua mulher com comida fria. Com animus necandi (única vontade), desfere inúmeros golpes contra a cabeça da vítima até matá-la. Como se nota, há uma única ação, um único crime, comandado por uma única vontade (a de matar), mas constituídos por diversos atos, progressivamente mais graves. Pelo princípio da consunção temos que o último golpe, causador do resultado letal, absorve os anteriores, respondendo o agente, portanto, somente por homicídio (lesões corporais absorvidas).

    2) Crime Complexo: É o crime formado por meio da reunião entre dois ou mais tipos penais (e não condutas típicas, cuja reunião forma o tipo misto). 

    . Exemplo: crime de roubo (furto + constrangimento ilegal). Aplica-se o princípio da consunção, porque os fatos componentes do tipo complexo ficam absorvidos pelo crime resultante de sua fusão (o autor somente responde pelo roubo, ficando o furto e o constrangimento ilegal absorvidos).

    3) Progressão criminosa em sentido estrito: Nessa hipótese, o agente deseja inicialmente produzir um resultado e, após atingi-lo, decide prosseguir e reiniciar sua agressão produzindo uma lesão mais grave. Distingue-se do crime progressivo, porque, enquanto neste há unidade de desígnios (desde logo o agente já quer o resultado mais grave), na progressão criminosa ocorre pluralidade de elemento subjetivo, ou seja, pluralidade de vontades (inicialmente quer um resultado e, após atingi-lo, muda de ideia e resolve provocar outro de maior gravidade).

    . Exemplo: marido que queira inicialmente ferir sua esposa, isto é, cometer um crime de lesões corporais. Posteriormente, com a vítima já prostrada ao solo, surge a intenção de matá-la, o que acaba sendo feito. Desse modo, no crime progressivo há um só crime, comandado por uma única vontade, no qual o ato final, mais grave, absorve os anteriores, ao passo que a progressão criminosa há mais de uma vontade, correspondente a mais de um crime, ficando o crime mais leve absorvido pelo de maior gravidade.

    . Consequência: embora haja condutas distintas (para cada vontade, uma conduta), o agente só responde pelo fato final, mais grave, restando os fatos anteriores absorvidos.

  • Pra deixar salvo

  • COMENTÁRIOS: O aplicador do direito, diante de uma situação fática, deve decidir qual lei aplicar no caso concreto. No concurso aparente de normas, há uma certa dificuldade em definir a norma que será aplicada. De fato, é necessária a presença de alguns requisitos para que haja tal conflito: Unidade de fato, pluralidade de normas aplicáveis e vigência contemporânea dessas normas.

    LETRA A: Errado. A norma especial realmente prevalece, mas isso não quer dizer que ela será mais grave. A norma especial pode ser menos ou mais grave, pois o que importa é a presença dos “elementos especializantes”. Ou seja, a norma especial contém todos os elementos da norma geral, mas também tem outros elementos, chamados de “especiais” ou “especializantes”.

    LETRA C: Na verdade, a norma subsidiária descreve uma conduta com um grau menor de lesividade. Ela só é aplicada se o fato não configurar crime mais grave, motivo pelo qual é chamada de “soldado de reserva”. Portanto, letra incorreta.

    LETRA D: Questão bem elaborada. Na verdade, não há necessariamente unidade de desígnios “desde o primeiro ato”. Vimos que na progressão criminosa o dolo do sujeito muda. Primeiramente, ele quer cometer um crime e depois muda de ideia, avançando em outro tipo penal. Portanto, não há “unidade de desígnios do sujeito ativo, desde o primeiro ato.”. Questão errada.

    LETRA E: Incorreto. Como falamos, analisamos os fatos, não as normas em si. As normas em si serão analisadas na aplicação do princípio da especialidade. No caso do princípio da subsidiariedade, a analise é do fato, ou seja, é concreta.

  • Apenas contribuindo ..

    São requisitos>

    (1) unidade de fato; (2) pluralidade de leis penais; e (3) vigência simultânea de todas elas.

    Masson

    Não desista!

  • CONFLITO APARENTE DE NORMAS

    Ocorre quando temos 2 normas aplicáveis a um determinado fato.

    principio consunção/aborção

    O crime mais grave absorve o crime menos grave,ou seja,o crime fim absorve o crime meio.

    principio da alternatividade

    nos crimes de ação múltipla na qual temos vários verbos nucleares no preceito primário basta a pratica de um só dos verbos para a configuração.

    principio da subsidiariedade

    se não constituir crime mais grave.

    principio da especialidade

    a norma especial afasta/prevalece sob a norma geral.

  • Letra B.

    a) Errado. A norma especial prevalece sobre a norma geral, é o princípio da especialidade, em que não se olha a pena. Às vezes, a norma específica será mais branda e às vezes será mais grave. É no princípio da subsidiariedade que a norma subsidiária tem que ser mais branda.

    c) Errado. A norma subsidiária vai descrever um tipo penal mais brando, apenado de maneira mais branda, grau menor de lesividade ao bem jurídico.

    d) Errado. Na progressão criminosa não há unidade de desígnios do sujeito ativo, desde o primeiro ato. Ele quer praticar um crime, mas durante a execução ou após consumar esse primeiro crime ele eleva o seu dolo, aumenta a sua torpeza e acaba vindo a praticar um crime mais grave porque há a intenção de praticar um crime mais grave posteriormente.

    e) Errado. Pelo princípio da subsidiariedade é necessário analisar o caso concreto para saber qual vai ser a norma aplicável. 

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • CONFLITO APARENTE DE NORMAS

    São requisitos: Unidade de fato, pluralidade de leis penais e vigência simultânea de todas elas.

    Crime progressivoocorre quando o agente, objetivando, desde o inicio, produzir o resultado mais grave, pratica, por meio de atos sucessivos, crescentes violações ao bem jurídico

    Nesta hipótese, podem ser observados os seguintes elementos:

    – Unidade de elemento subjetivo: desde o início, há uma única vontade;

    – Unidade de fato: há um só crime, comandado por uma única vontade;

    – Pluralidade de atos: se houvesse um único ato, não haveria que se falar em absorção;

    – Progressividade na lesão ao bem jurídico: os atos violam de forma cada vez mais intensa o bem jurídico, sendo os anteriores absorvidos pelo mais grave.

    Crime complexo: configura-se quando em um único tipo ocorre a fusão de dois ou mais tipos penais, ou quando um tipo penal funciona como qualificadora de outro. Nessas hipóteses, há tutela de dois ou mais bens jurídicos. Podemos citar como exemplo de crimes complexos a extorsão mediante sequestro, prevista no artigo 159, do Código Penal, e o crime de latrocínio (art. 157, § 3º, do mesmo diploma).

    Progressão criminosa: em sentido estrito: o agente inicialmente deseja produzir um resultado, após atingi-lo, decide prosseguir e reiniciar sua agressão produzindo uma lesão mais grave. A distinção do crime progressivo é que, enquanto neste, há unidade de desígnios, na progressão criminosa há pluralidade de elemento subjetivo ou vontade.

  • GABARITO: B

    a) Errado, a norma especial prevalece sim sobre a norma geral, todavia ela não necessariamente precisa descrever um tipo penal mais grave. 

    b) Correta.

    c) Errado, norma subsidiária trata-se do agente que cometendo uma ação comete dois ou mais crimes, sendo que a norma penal mais severa é o resultado final. Exemplo típico:

    d) Errado,a análise não é feita de forma abstrata.

  • A) a norma especial prevalece sobre a norma geral e, necessariamente, descreve um tipo penal apenado mais severamente.

    Para o princípio da especialidade, no assunto conflito das normais penais no tempo, o problema NÃO É DE GRAVIDADE, mas sim de qual norma é especial em relação a outra.

    EX: homicídio vs infanticídio.

    C) a norma subsidiária descreve um grau maior de lesividade ao bem jurídico e, necessariamente, um tipo penal apenado mais severamente.

    Na verdade a norma subsidiária é a mais LEVE. Primeiro busca-se aplicar ao caso concreto a norma Mais Grave. Não achou a mais grave?????????????? APLICA A subsidiária que se encaixa ao caso concreto (funcionando como um soldado de reserva).

    EX: a norma da lesão corporal é subsidiária do homicídio.

    D) a consunção, pela qual uma conduta absorve outra, é possível no crime progressivo, no crime complexo e na progressão criminosa. Em todos, necessariamente, há unidade de desígnios do sujeito ativo, desde o primeiro ato.

    Em todos "desde o primeiro ato" NÃO! Não há a certeza de vontade desde o início do delito em todos o sub-tópicos da consunção (crime progressivo, proressção criminosa, crime complexo e fatos impuníveis).

    É o que acontece no caso da PROGRESSÃO CRIMONSA, em que o agente criminoso tem uma ALTERAÇÃO no dolo, MUTAÇÃO do dolo. Inicialmente queria cometer um crime mais leve, após alcançá-lo, prossegue na execução até chegar em um crime mais grave. Inclusive essa "mutação do dolo" de querer o mais leve e depois de fazê-lo prosseguir ao mais grave É O QUE DIFERENCIA progressão criminosa do crime progressivo, pois neste DESDE O INÍCIO o agente QUER O MAIS GRAVE.

    EX: Cara que bater no outro, da um soco, depois espanca, depois resolve matá-lo.

    E) pelo princípio da subsidiariedade, prescinde-se do caso concreto para se saber qual a norma aplicável. A análise é feita de forma abstrata, confrontando-se as normas.

    Dentre os princípios que resolvem o conflito das normas penais no tempo, apenas o da ESPECIALIDADE pode ser verificado "em abstrato".

  • No princípio da subsidiariedade, quer-se aplicar a norma mais grave, que é mais gravosa ao réu, subsidiariamente, se não for possível aplicar a norma geral, aplica-se a norma subsidiária, que é mais branda.

  • Erro da D: Não há, necessariamente,unidade de desígnios do sujeito ativo, desde o primeiro ato! Exemplo é na progressão criminosa, o dolo do agente é um, no início, e outro no final.

  • ou seja, CONCURSEIRO para a Cespe tem é que SOFRER!! RSRS

  • Minha contribuição:

    A consunção também pode ser vista nos " Fatos impuníveis"

    Atos anteriores, prévios ou preliminares impuníveis são os que funcionam como meios de execução do tipo principal, ficando por este absorvidos.

    Ex: 163, CP  FURTO da bolsa da vítima que se encontra no interior de um automóvel, eventual destruição do vidro não acarreta na imputação ao agente do crime contido no art. 163.

     atos concomitantes, ou simultâneos não puníveis., são aqueles praticados no instante em que se executa o fato principal. E o caso dos ferimentos leves suportados pela mulher violentada sexualmente, os quais restam consumidos pelo crime de estupro.

    fatos posteriores não puníveis são visualizados quando, depois de realizada a conduta, o sujeito pratica nova ofensa contra o mesmo bem jurídico, buscando alguma vantagem com o crime anterior.

    Masson

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  • Complementando

    A alternativa E está inadequada, pois o único princípio que se aplica em abstrato é o da especialidade.

  • A) ERRADA. O principio da especialidade -> Entre a norma especial e a norma geral, prevalece a norma de caráter especial, não relata nada sobre descrever norma penal mais severa;

    B) CORRETA.

    C) ERRADA. A norma primária prevalece sobre a subsidiária. Também não descreve nada sobre normal penal mais severa;

    D) ERRADA. É a sucessão de condutas delitivas com a existência de um nexo de dependência entre elas. "Crime fim absorve crime meio" (Na progressão criminosa não há unidade de desígnios, ou seja, unidade de propósitos do agente nos casos de crime continuado (reiteração de condutas que configurem crime de mesma espécie), previsto no artigo 71 do Código Penal);

    E) ERRADA. Nada de confronto, a análise ocorrerá pelo simples fato de que a norma que descreve a fato mais abrangente é conhecida por primária e absorve, de acordo com esse princípio, a menos ampla que é subsidiária.

  • Gab. B

    Sobre o conflito aparente de normas penais e os princípios dirimentes, é correto afirmar que

    A) a norma especial prevalece sobre a norma geral e, necessariamente, descreve um tipo penal apenado mais severamente.

    R: O princípio da especialidade pode ser aplicado tanto a tipos penais graves quanto aos brandos.

    B) o conflito aparente de normas penais tem por requisito a unidade fática; a pluralidade de normas aplicáveis ao mesmo fato (aparente) e a vigência contemporânea de todas elas.

    R: Certo

    C) a norma subsidiária descreve um grau maior de lesividade ao bem jurídico e, necessariamente, um tipo penal apenado mais severamente.

    R: Pelo princípio da subsidiariedade, vê-se que a lei subsidiária traz em seu bojo um crime de menor grau de lesividade, diferentemente da lei principal, que é mais grave.

    D) a consunção, pela qual uma conduta absorve outra, é possível no crime progressivo, no crime complexo e na progressão criminosa. Em todos, necessariamente, há unidade de desígnios do sujeito ativo, desde o primeiro ato.

    R: O primeiro parágrafo da assertiva está correto, mas o segundo não segue a mesma linha, porque na progressão criminosa há pluralidade de desígnios, e não unidade...

    E) pelo princípio da subsidiariedade, prescinde-se do caso concreto para se saber qual a norma aplicável. A análise é feita de forma abstrata, confrontando-se as normas.

    R: Tal item refere-se ao princípio da especialidade, e não da subsidiariedade. Este, ao contrário daquele, é sempre analisado no plano concreto.

  • Conflito Aparente de Normas

    1- Unidade de condutas

    2- Pluraridade de normas

    3- vigência contemporânea de todas

  • Na subsidiariedade a análise é feita no caso concreto: aplica-se a lei mais grave em prejuízo daquela que prevê o fato menos grave.

  • GABARITO: LETRA B.

    A alternativa A está incorreta porque o princípio da especialidade fala que a norma especial prevalece sobre a norma geral, porém, não necessariamente será um tipo penal mais severo.

    A alternativa C está incorreta porque de acordo com o princípio da subsidiariedade, uma norma tem caráter subsidiário quando descreve graus ou estados menos ofensivos ao mesmo bem jurídico. Hungria denominava a norma subsidiária de "soldado de reserva".

    A alternativa D também está incorreta porque em relação à progressão criminosa, não há unidade de desígnios, uma vez que durante a intentada criminosa há a mudança de dolo.

    A alternativa E está errada porque para aplicação do princípio da subsidiariedade é necessária a verificação do caso concreto, o único princípio que se aplica em abstrato é o da especialidade.

    A alternativa B é a única correta.O conflito aparente de normas penais ocorre quando há duas ou mais normas incriminadoras tipificando o mesmo fato, porém, apenas uma norma é aplicada à hipótese.

  • A) Errado, pode ser crime menos severo.

    - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido [Súmula 17, STJ]

    - Uso de documento falso, pena em abstrato é mais grave, pode ser absorvido pelo crime-fim de descaminho [REsp 1378053/PR]

    B) Certo, apesar de que faltou o básico, que é a "efetiva aplicação de uma só".

    Unidade Fática, Pluralidade de normas, Aparente aplicação dessas normas e Efetiva aplicação de uma só.

    C) Errado, o princípio da subsidiariedade é o ÚNICO que depende da gravidade das condutas.

    - Análise em Concreto: relação de minus e de plus

    - Soldado de reserva: uma norma contém a outra

    D) Errado, é possível apenas no crime Crime Progressivo e na Progressão Criminosa (Progressão Criminosa em Sentido Estrito, Fato Anterior não punível e Fato Posterior não punível)

    E) Errado, necessita-se de análise em caso concreto: relação de minus e de plus (gravidade).

  • Sobre a letra A estar errada:

    Lembrar do Crime de homicídio como sendo crime genérico, e do infanticídio como sendo um crime especial (é um homicídio com elementares especializantes). O homicídio, ainda que genérico, é mais grave do que um infanticídio.

  • Em relação a alternativa e):

    O princípio da especialidade é o único que se aplica sempre de maneira abstrata! Ou seja: a comparação entre a norma geral e a norma especial é feita no plano abstrato. Todos os outros princípios são aplicados em concreto (comparação em concreto).

  • sobre a letra D, faz-se necessário a diferença entre crime progressivo e progressão criminosa

    Crime progressivo===o agente desde o início da execução deseja cometer o crime mais grave. Exemplo: ele quer matar e para isso necessariamente irá lesionar a vítima

    Progressão criminosa===há alteração do dolo do agente durante a execução do crime. Á princípio ele queria apenas lesionar, mas durante a execução ele decide matar.

  • alternativa D:

    No tocante ao princípio da subsidiariedade a comparação sempre deve ser efetuada no caso concreto, buscando a aplicação da lei penal mais grave.

    Contrariamente, no princípio da especialidade a aferição do caráter geral ou especial das leis se estabelece em abstrato.

    Fonte: Direito Penal - parte geral - Vol 1 - Cleber Masson - pág. 125


ID
2815165
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, reclamante em uma ação trabalhista, arrola como testemunha Caio, sendo certo que ambos já haviam acertado que o depoimento seria mentiroso, atestando condições de trabalho inexistentes. No dia do depoimento, Caio, ao ser informado pelo Juízo que estava sob juramento e incorreria em crime de falso testemunho caso faltasse com a verdade, conta que foi arrolado para mentir, pois em realidade, sabia que Tício não tinha razão na ação proposta. Caio ainda afirmou não estar ganhando qualquer vantagem econômica para compensar o risco de ser processado por mentir, sem contar que Tício nem era tão amigo, para ajudar de graça.


Diante da situação hipotética, e com base na Parte Geral e Especial do Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

    CP

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

     

    considerações sobre o crime de falso testemunho ou falsa perícia

    Quem pratica? PICTT (perito, interprete, contador, tradutor, testemunha) Vítima não comete!

    Onde se pratica? Processo JAP (Judicial, policial, administrativo) e Juizo arbitral

    Quando há aumento de pena? 1/6 - 1/3:
    Processo Penal: (qualquer um)
    Processo Civil: Admin pública Direta/Indireta

    Qual modalidade da conduta?
    Positiva: Alterando os fatos verdadeiros. Ex.: Mentir
    Negativa: Omitindo fatos importantes

    Extinção de punibilidade: tem que se dar no processo em que ocorreu o ilícito
    - Antes da sentença (Não precisa transitar)
    - Através de retratação ou declaração da verdade
     

  • d) Caio e Tício não serão investigados ou processados por crime de falso testemunho. Não se pune o ajuste se o crime não chega a ser tentado. (CORRETA)

     

    Não houve tentativa, pois, sequer chegou a ser iniciada a execução do crime de falso testemunho.

     

     

    CP, Art. 14 - Diz-se o crime:

     

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Entendo que no caso em tela houve desistência voluntária, porque a partir do momento que compareceu em juízo para mentir, inicou a execução e desistiu. Asssim essa circunstância não se comunica com o co-autor por ter caracter personalíssimo. Pra mim a resposta correta é a letra "B"

  • – Inicialmente, cumpre destacar que o crime de FALSO TESTEMUNHO ou perícia está previsto no art. 342 do Código Penal, com a seguinte redação:

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

    – Analisando esse dispositivo, pergunta-se: para consumação do delito, é necessário que as declarações falsas prestadas influenciem o juiz da causa?

    – A resposta é NÃO.

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não há necessidade de que o falso testemunho tenha potencial de interferir de alguma forma no resultado processo.

    – Basta que a testemunha, devidamente compromissada, se pronuncie falsamente sobre fato juridicamente relevante.

    – Nesse sentido:

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que o crime de FALSO TESTEMUNHO é de natureza formal, sendo desnecessária a comprovação da potencialidade lesiva, CONSUMANDO-SE NO MOMENTO DA AFIRMAÇÃO FALSA A RESPEITO DE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.

    – (AgRg no AREsp 628.148/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)

     

    O CRIME DE MÃO PRÓPRIA NÃO admite co-autoria, mas admite a PARTICIPAÇÃO, tanto que “o Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, apesar do crime de FALSO TESTEMUNHO SER DE MÃO PRÓPRIA, pode haver a participação do advogado no seu cometimento.(HC 30858 / RS, 12/06/2006, Sexta Turma, rel. Min. Paulo Gallotti).

     

    – Os DELITOS DE MÃO PRÓPRIA, portanto, são necessariamente formulados de tal maneira que o autor só pode ser quem esteja em situação de praticar imediata e corporalmente a conduta punível.

    – Dessa forma, como dizemos, no FALSO TESTEMUNHO (art. 342) só poderá assumir-se como agente a testemunha (jamais o réu ou a vítima que mentem, aquele no seu interrogatório e estas ao serem tomadas suas declarações) que, em determinado processo, fora pessoalmente notificada para depor, prestando declarações mendazes e apócrifas, exsurgindo assim o ilícito rol dos de mão própria.

  • Alguem sabe dizer se o crime de falso testemunho admite tentativa?

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"

     

     

    Sobre a pergunta indagada pelo(a) colega "Tiger Girl" se o crime de falso testemunho admitiria tentativa, segue o entendimento de Rogério Sanches Cunha, in Código Penal para Concursos (2016), pg. 896:

     

    "Consumação e tentativa: consuma -se no momento em que a testemunha (tradutor ou intérprete) termina seu depoimento, lavrando sua assinatura; [...]A tentativa não será possível se o depoimento for dado oralmente; nos demais casos (depoimentos escritos e perícias) a tentativa é admissível."

     

  • O crime de falso testemunho é considerado "crime de mão própria". Portanto, só a própria testemunha é que pode cometê-lo. Por outro lado, é considerado "crime unissubsistente" pois apenas uma ação basta para configurá-lo. Modo pelo qual no iter criminais, após perpetradas as fases não puníveis, ou o crime se consuma ou inexiste.
  • DIFERENÇA ENTRE FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA – CORRUPÇÃO ATIVA DE PERITO, CONTADOR, TRADUTOR OU INTÉRPRETE – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – FRAUDE PROCESSUAL:

     

    FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA:

    (Art. 342, CP)

    Processos judicial, administrativo, IP, juízo arbitral

    Aumento 1/6 a 1/3: Efeito em processo penal ou civil em que for parte Adm direta/indireta + Cometido mediante suborno

     

    CORRUPÇÃO ATIVA DE PERITO, CONTADOR, TRADUTOR OU INTÉRPRETE:

    (Art. 343, CP)

    Processos judicial, administrativo, IP, juízo arbitral

    Aumento 1/6 a 1/3: Efeito em processo penal ou civil em que for parte Adm direta/indireta

     

    COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO:

    (Art. 344, CP)

    Processos judicial, administrativo, IP, juízo arbitral

     

    FRAUDE PROCESSUAL:

    (Art. 347, CP)

    Processos civil e administrativo

    Aumento dobro: Efeito em processo penal

  • Complementando

     

    Caso o crime viesse a ocorrer, o crime seria de competencia da Justiça Federal.

     

    SÚMULA N. 165. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista

     

    Ademais, o crime de Falso Testemunho propriamente dito é de mão propria, NÃO admitindo coautoria, mas tão somente participação.

     

    Todavia, a doutrina entende ser possível coautoria no crime de FALSA PERÍCIA, sendo uma exceção à regra do tipo.

     

    Destaco ainda que, caso Tício tivesse oferecido dinheiro ou outra vantagem ele incorreria na prática do art. 343 do CP, e não do 342 CP.

     

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

     

    Última observação: no Brasil, adotamos a Teoria Monista no CP, ou seja, todos os que incorreram no crime respondem pelo mesmo tipo.

     

    Todavia, Falso Testemunho ou Falsa Perícia são uma exceção, adotando-se a Teoria Pluralística, de modo que as pessoas que incorreram na mesma atividade delituosa, responderão por crimes diferentes, vide art. 342 e 343 do CP

     

    Só mais uma coisa: o direito ao silencio é afastado para as testemunhas, sob pena de incorrer no tipo penal. Todavia, a testemunha ainda terá direito ao silencio quanto às provas autoincriminadoras.

     

  • Qualquer erro me mandem private.


    A Caio, muito embora tenha permitido que fosse arrolado, não incorreu em crime de falso testemunho, sequer na modalidade tentada, pois o tipo penal exige o recebimento de vantagem patrimonial pelo agente, o que não se deu.  ERRADO NAO EXIJE


    B Caio, por não ter faltado com a verdade, no momento em que prestou compromisso, não incorreu no crime de falso testemunho. Mas Tício, pelo ajuste, será investigado e processado pelo crime de falso testemunho. ERRADO. PELO AJUSTE NÃO


    C Tício, pela instigação, deverá ser investigado e processado como partícipe de crime de falso testemunho praticado por Caio, na modalidade tentada. ERRADO.NAO TEVE A CONSUMAÇÃO


    D Caio e Tício não serão investigados ou processados por crime de falso testemunho. Não se pune o ajuste se o crime não chega a ser tentado. CERTO


    E Caio deverá ser investigado e processado pelo crime de falso testemunho, na modalidade tentada, vez que a execução do crime iniciou no momento em que permitiu que fosse arrolado.RRADO.NAO TEVE A CONSUMAÇÃO



  • Falso testemunho é CRIME UNISUBSISTENTE, ou seja, se consuma com unico ato não fracionável. Portanto, não se admite tentativa.

    "O falso testemunho (ou perícia) é delito formal ou de consumação antecipada, não exigindo para sua caracterização ato ou evento posterior. Desse modo, consuma-se no momento em que a testemunha (tradutor ou intérprete) termina seu depoimento, lavrando sua assinatura no caso da falsa perícia (testemunho, tradução, contagem ou interpretação por escrito), perfaz- se no instante da entrega do laudo, parecer ou documento à autoridade competente.

    É controversa a admissão da tentativa nos casos de falso testemunho. Acreditamos, em regra, inadmissível, considerando o momento consumativo do delito (encerramento do depoimento). Exceção pode se configurar nas situações em que este seja prestado por escrito (art. 221, § 1°, do CPP), hipótese em que o crime se torna plurissubsistente".

    SANCHES, Manual de Direito Penal, 2018.

  • GABARITO: D

     Art. 14. - Diz-se o crime:

     II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

     Art. 31. - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

  • Em regra não se pune a tentativa do crime que não chega a entrar na fase de execução, exceção exitem alguns crimes como contra a fé publica e na lei de Antiterrorismo

  •  Art. 31. - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 



  • Complementando o excelente comentário dos colegas:



    Veja o que informa o enunciado: "Caio ainda afirmou não estar ganhando qualquer vantagem econômica para compensar o risco de ser processado por mentir..."


    Se Tício tivesse OFERECIDO, DADO ou PROMETIDO qualquer vantagem, incorreria no tipo específico do art.343 (modalidade específica da Corrupção ativa).


    "Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

      Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

        Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta."


    Bons estudos.

  • Decreto lei 2848


    Falso testemunho ou falsa perícia


    Art. 342

    § 2 o  O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Ele não testemunhou falsamente, por ai já extingue a punibilidade.

  • Achei que Tício, pelo menos, incorreria no crime do art. 343, CP.

    Mas como não foi ajustada vantagem em dinheiro ou qqr outro tipo, não há crime de Tício.

    Me perdi nesse pensamento e errei kkkk

  • Que X9

  • Eu imaginei que Caio não seria punido. Mas Tício sair livre foi uma surpresa!

    Só como complementação (uma vez que o crime não foi tentado):

    Considera-se crime consumado a realização do tipo penal por completo, nele contendo o iter criminis (a sucessão dos vários atos que devem ser praticados pelo criminoso para atingir o fim desejado) (CUNHA, 2015);

    A tentativa não constitui um crime sui generis, com pena autônoma delimitada (CUNHA, 2015)

    https://jus.com.br/artigos/48082/crime-consumado-e-crime-tentado

  • Confessor que não consegui justificar o motivo do item D ser considerado como gabarito mas percebe-se que, Caio logo após ser informado pelo Juiz das "consequências" que poderia vim sobre ele, já falou de fato o que IA(prevenindo o futuro) falar. De fato, ele não iniciou a execução que teria combinado com Ticio, daí conclui-se que não houve a tentativa.

  • Caio não fez afirmação falsa. Pelo contrário. Quando informado pelo Juiz sobre a possibilidade de ser responsabilizado por praticar crime de falso testemunho ele revelou o ajuste. Não é o caso de ser isento de pena, possibilidade prevista, porque ele não fez afirmação falsa, não praticou a conduta descrita no núcleo do tipo. Como não houve o início da execução da conduta delituosa, não houve tentativa. Por isso, o ajuste não estará sujeito a punição.
  • A questão requer conhecimento sobre o crime de falso testemunho, crime contra a administração da justiça, de acordo com o Código Penal.Consuma-se o crime de falso testemunho com o encerramento do ato processual do depoimento e a respectiva assinatura da testemunha, do tradutor ou intérprete; a falsa perícia, com a entrega do laudo que traz em seu bojo a falsidade pericial. Para sua tipificação é irrelevante que a falsidade tenha ou não influído na decisão proferida no processo.A tentativa, embora de difícil configuração, é teoricamente admissível na falsa perícia, mas impossível no falso testemunho, salvo quando o testemunho for prestado por escrito (art. 221, § 1º, do CPP — crime plurissubsistente). Neste sentido, Caio e Tício não consumaram o crime de falso testemunho do Artigo 342, do Código Penal, porque não há de se falar em consumação ou tentativa do delito. Neste sentido, a única opção correta é aquela da letra "D". 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Gabarito fraco do professor: não explorou os institutos da Tentativa e Consumação do Iter Criminis, muito menos sobre o crime de testemunho ser formal ou material (momento de consumação).

    A questão exige conhecimento sobre uma das Leis Cardinais em Penal: não se pune o mero pensamento ou planos de se cometer o crime, contanto que estes não cheguem a concretizar atos executórios:

    “Castigar o pensamento”, segundo Francesco Carrara, “é a fórmula comum com que se designa o apogeu da tirania”

  •     Falso testemunho ou falsa perícia

    Este crime é de mão própria, então somente quem poderia comete-lo é o Caio. (testemunha).

    Não ha que se falar em punir Ticio por isso!

    Tentativa:

    É um crime formal. Ele admite tentativa. O falso testemunho se inicia com o início da afirmação falsa, e termina com o final de todo o depoimento, a assinatura da testemunha, Então sim, é possível iniciar a mentira e por algum fato terceiro ele não consumar.

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

                

       

  • Vamos explicar facilmente sem Lero Lero de Judiciales

    Maioria dos crimes de instigação só são punidos se chegam a serem tentados, caio nem chegou a tentar ele desistiu antes, ou seja Ticio não será penalizado pela insigação e Caio tbm não pq nem tentou

  • Obs.:

    Ante o efetivo cometimento do falso testemunho, a instigação ou induzimento que supostamente ensejou a prática do crime passa a ser penalmente relevante, como participação. Precedentes. (STJ — 5ª Turma — RHC 10.517/SC — Rel. Min. Edson Vidigal — julgado em 22-5-2001 — DJU 13-8-2001, p. 173)

    É possível a participação no delito de falso testemunho. (Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso). II — A retratação de um dos acusados, tendo em vista a redação do art. 342, § 2º, do Código Penal, estende-se aos demais corréus ou partícipes ” (STJ — HC 36.287/SP — Rel. Min. Felix Fischer — 5ª Turma — julgado em 17-5-2005 — DJ 20-6-2005, p. 305). 

  • Ele não chegou a praticar atos executórios do crime, logo, não havia como responsabiliza-lo por isso.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • "Na conduta de 'calar a verdade', conhecida como reticência, é indiscutível a inaceitabilidade da tentativa, pois a natureza unissubisistente do crime é incompatível com o fracionamento do iter criminis. Destarte, ou a testemunha diz a verdade, e não há crime, ou então cala a verdade, e o delito está consumado. (MASSON, Cleber. Direito Penal: parte especial (arts. 213 a 359-H) - vol 3 / Cleber Masson. - 10. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. pg. 825).

  • linda a questão, penal é ultima ratio; é subsidiário; desperta a sua incidência quando houver lesão ou ameaça efetiva de lesão a bem jurídico relevante. Como sequer foram iniciados os atos executórios não há punição! somente em casos excepcionais o prévio ajuste, atos preparatórios serão puníveis! exemplo: atos preparatórios no terrorismo são puníveis, mas né a relevância do tema requer uma maior proteção, decorrência lógica.

  • Cara, as questões de CP para Analista costumam ser difíceis, porém ótimas

  • § 2º O fato DEIXA DE SER PUNÍVEL se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Art. 31 do CP - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • quase quebrei a tela do notebook

  • Alternativa D

    Para o crime de falso testemunho ou falsa perícia, a tentativa só é admitida, pela maioria da Doutrina, no caso de falsa perícia, pois no caso de falso testemunho, em razão da oralidade, não pode haver fracionamento do ato.   

  • NÃO HOUVE ATO CONSUMADO, APENAS ATOS PREPARATÓRIOS E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.

    O AGENTE EXECUTA SOMENTE UMA PARTE DOS ATOS EXECUTÓRIOS, MAS VOLUNTARIAMENTE IMPEDE A CONSUMAÇÃO DO CRIME AO FREAR SUA CONDUTA.

    OU SEJA, OCORRE QUANDO O AGENTE CRIMINOSO DESISTE VOLUNTARIAMENTE DE CONTINUAR A PRÁTICA DO CRIME. ESTA DESISTÊNCIA DEVE SER LIVRE, AINDA QUE NÃO SEJA ESPONTÂNEA, OU SEJA, AINDA QUE O AGENTE TENHA LIVREMENTE SEGUIDO O CONSELHO DE OUTREM. SÓ NÃO CONFIGURARÁ DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA QUANDO O AGENTE FOR FISICAMENTE IMPEDIDO DE PROSSEGUIR NO ITER CRIMINIS.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''


ID
2815168
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da extinção da punibilidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • c) O perdão judicial concedido ao agente impede que, posteriormente, seja considerado reincidente, caso novo crime seja praticado. (CORRETA)

     

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

     

    a) São causas de extinção da punibilidade a morte do agente; a prescrição; a renúncia ao direito de queixa, nos crimes de ação penal privada e, nos crimes sem violência, o ressarcimento do dano à vítima (ERRADA)

     

    Não obstante as causas de extinção da punibilidade do artigo 107 não se constituírem de rol taxativo, o fato é que não existe na legislação a previsão de extinção de punibilidade nos crimes sem violência, o ressarcimento do dano à vítima.

    Obs: O ressarcimento do dano no peculato culposo; o pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia nos crimes de sonegação fiscal e a retratação no crime de falso testemunho, são causas de extinção da punibilidade não previstas no rol do artigo 107 do CP.

     

    b) São reduzidos de metade os prazos prescricionais quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou portador de doença mental comprometedora da capacidade de entendimento. (ERRADA)

     

    Dispõe o artigo 115 do Código Penal: “São reduzidos de ½ (metade) os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos”. Não há previsão legal acerca de redução de prazos prescricionais quando se tratar de criminoso portador de doença mental.

     

    d) Antes de transitar em julgado a sentença final, a prescrição somente se regulará pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime (ERRADA)

    Art. 109 CP.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 

     

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

  • e) Interrompida a prescrição, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção, salvo no caso da pronúncia (ERRADA)

     

    Interrompem a prescrição:

     

      Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia;

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência. 

    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

  • Código Penal

    Perdão judicial

    Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência

  • Quanto à letra a), o ressarcimento do dano em crimes sem violência ou grave ameaça pode dar aplicação ao instituto do arrependimento posterior, desde que se faça antes do recebimento da denúncia, no entanto, mesmo neste caso, não há extinção da punibilidade, mas redução de pena de um a dois terços, conforme art. 16 do CP. 

  • – A SENTENÇA AUTOFÁGICA ou de efeito autofágico, como podemos observar em uma das Súmulas do STJ é:

    – Aquela em que o juiz reconhece o CRIME e a CULPABILIDADE do réu, mas julga extinta a punibilidade concreta.

    – Fala-se em SENTENÇA AUTOFÁGICA porque ela admite ter havido crime, mas ao mesmo tempo extingue a punibilidade do Estado.

    – Para fins penais é como se o agente nunca tivesse sido processado.

    Em outras palavras: essa sentença não vale para antecedentes criminais, REINCIDÊNCIA etc. (LFG).

    – A título exemplificativo, tomemos o instituto jurídico do PERDÃO JUDICIAL.

    – Como pressuposto lógico, O MAGISTRADO DEVE ANALISAR O MÉRITO DA CAUSA e reconhecer, a princípio, a CULPABILIDADE do agente, para, apenas depois, CONCEDER-LHE O PERDÃO JUDICIAL.

    SÚMULA 18 STJ - PERDÃO JUDICIAL - EFEITOS DA CONDENAÇÃO -

    – A SENTENÇA CONCESSIVA DO PERDÃO JUDICIAL É DECLARATÓRIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, não subsistindo qualquer efeito condenatório. (AUTOFÁGICA)

     

     

    QUAL A NATUREZA JURÍDICA DA SENTENÇA QUE CONCEDE PERDÃO JUDICIAL?

    – Há divergência na doutrina e jurisprudência, mas prevalece que seja DECISÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, que não gera nenhuma consequência para o réu.

    – Nesse sentido, Luiz Flávio Gomes, Rogério Lauria Ricci, Delmanto, Fragoso, Aníbal Bruno.

    – É também a posição do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) (Súmula 18/STJ). Posição majoritária.

    SÚMULA 18/STJ - A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, NÃO SUBSISTINDO QUALQUER EFEITO CONDENATÓRIO.

    – Outras posições:

    1) Decisão condenatória, subsistindo todos os efeitos secundários da condenação, tais como a inclusão do nome do réu no rol dia culpados, a possibilidade de gerar maus antecedentes, etc. Nesse sentido, Noronha, Hungria, Damásio, Mirabete.

    2) Decisão declaratória, mas que é capaz de gerar efeitos secundários, como o lançamento do nome do réu no rol dos culpados e a possibilidade de gerar maus antecedentes. Nesse sentido: Frederico Marques.

  •  a) São causas de extinção da punibilidade a morte do agente; a prescrição; a renúncia ao direito de queixa, nos crimes de ação penal privada e, nos crimes sem violência, o ressarcimento do dano à vítima.

    FALSO

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

     b) São reduzidos de metade os prazos prescricionais quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou portador de doença mental comprometedora da capacidade de entendimento.

    FALSO

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

     

     c) O perdão judicial concedido ao agente impede que, posteriormente, seja considerado reincidente, caso novo crime seja praticado.

    CERTO

    Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

     

     d) Antes de transitar em julgado a sentença final, a prescrição somente se regulará pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.

    FALSO

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    Art. 110. § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

     

     e) Interrompida a prescrição, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção, salvo no caso da pronúncia.

    FALSO

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:  II - pela pronúncia; V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena

    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

  • GABARITO C

     

    Complemento:

     

    Súmula 18 do STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
    Trata-se de sentença meramente declaratória.

     

    Crimes que admitem o PERDÃO JUDICIAL – TAXATIVOS:

    a.       Homicídio Culposo Comum e de Trânsito;

    b.       Lesão Corporal Culposa Comum e de Trânsito;

    c.       Injúria;

    d.       Apropriação Indébita Judiciária;

    e.       Outras fraudes;

    f.        Receptação Culposa;

    g.       Subtração de Incapaz;

    h.       Sonegação de Contribuição Previdenciária;

    i.         Parto Suposto.

     

     

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  • GABARITO: C

    Como sabemos, a reincidência é instituto que visa a uma reprimenda maior ao acusado/réu pelo cometimento de novo crime após ter sido condenado definitivamente por crime anterior, sendo assim, como a  sentença concessiva de perdão judicial evita a condenação, não que falar em reincidência caso o indivíduo venha a delinquir novamente, por ausência de condenação definitiva. 

    Bons estudos!!!

  • Súmula 18 do STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

  • Os prazos prescricionais são reduzidos de metade quando o agente era, ao tempo do fato, menor de 21 anos e, na data da sentença, maior de 70 anos.

    Antes de transitado em julgado a sentença, o prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, salvo outro caso.

    Interrompida a prescrição, o prazo volta a correr da data em que interrompeu, salvo no início ou continuação do cumprimento da pena.

    Súmula 18(STJ): A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

  • Erro da letra "d" é a palavra "somente"

    Leia atentamente:

    d) Antes de transitar em julgado a sentença final, a prescrição somente se regulará pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.

    O termo "somente" acaba excluindo os prazos dos incisos do art. 109.

    Lembre-se que a prescrição se divide em duas formas: ANTES DO TRÂNSITO (PPP) e DEPOIS DO TRÂNSITO (PPE).

    Ademais, a lei de drogas prevê para o crime de droga para consumo pessoal o prazo certo de 2 anos para PPP, como para PPE (art. 30).

    Desse modo, o termo "somente" restringiu e muito.

  • O art. 110, §1º, CP, invalida a alternativa D:

    Art. 110. § 1o A prescrição, [...] depois de improvido seu recurso, [...].

    Ou seja, o improvimento vem antes do transito, logo existe um momento em que a pena máxima não será o marco para calcular a prescrição, sem que esteja transitada a condenação.

     

    Outra coisa, o art 28 da 11.343 não tem PENA MÁXIMA, logo não serve para o argumento do rafael de brito alencar:

    stf, RE 430105/QO/RJ: Considerou-se que a conduta antes descrita neste artigo continua sendo crime sob a égide da lei nova, tendo ocorrido, isto sim, uma despenalização, cuja característica marcante seria a exclusão de penas privativas de liberdade como sanção principal ou substitutiva da infração penal. 

  • Prescrição da pretensão punitiva

    1) PPP em abstrato - propriamente dita > 109, cp

    Observa a pena máxima em abstrato

    TEORIA DA PIOR DAS HIPÓTESES

    2) PPP retroativa

    Ocorre após a sentença recorrível e leva em conta a pena efetivamente aplicada > 110, parágrafo 1, CP.

    OBS: se torna pena máxima a partir do transito em julgado para acusação.

    3) PPP virtual

    Não aceita pela jurisprudência: stj rechaça sob o argumento de que a pena hipotética não pode influir na pretensão punitiva, independente da existência ou sorte do processo penal.

    Prescrição da Pretensão Executória> 110, caput, CP

    Depois de transitar em julgado: pena aplicada!

    É NESSA QUE AUMENTA 1/3 NO CASO DO CONDENADO REINCIDENTE!

  • C) Art. 120 do CP

    A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

  • A questão requer conhecimento sobre as causas de extinção de punibilidade. 

    A alternativa A está incorreta porque o ressarcimento de dano à vítima não é causa de extinção de punibilidade. 

    A alternativa B também está incorreta porque caso o agente seja portador de doença mental comprometedora da capacidade de entendimento será entendido como inimputável, causa de extinção de culpabilidade e não de punibilidade.

    A alternativa D está incorreta por conta do termo "somente", tendo em vista que exclui a situação prevista no caput do Artigo 109, do Código Penal, que fala "a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se".

    A alternativa E está incorreta segundo o Artigo 117,§ 2º, do Código Penal, que diz que "o curso da prescrição interrompe-se:  II - pela pronúncia; V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;  interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção".

    A alternativa C é a única correta, de acordo com o Artigo 120, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


  • exclui o PU-MA DI 4 Pes/GARRA

    Exclui a PUnibilidade:

    Morte do Agente,

    Decadência,

    Indulto,

    Perempção, perdão privado, perdão judicial, prescrição,

    Graça, Anistia, Retração, Retroatividade, Abolitio criminis.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    b) ERRADO: Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    c) CERTO: Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

    d) ERRADO: Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    e) ERRADO: Art. 117. § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

  • SÚMULA.18 STJ - A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório. 

  • Art. 120 - A sentença que conceder PERDÃO JUDICIAL

    • não será considerada
    • para efeitos de reincidência.
  • Súmula 18 do STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

    Trata-se de sentença meramente declaratória.

     

    Crimes que admitem o PERDÃO JUDICIAL – TAXATIVOS:

    a.      Homicídio Culposo Comum e de Trânsito;

    b.      Lesão Corporal Culposa Comum e de Trânsito;

    c.      Injúria;

    d.      Apropriação Indébita Judiciária;

    e.      Outras fraudes;

    f.       Receptação Culposa;

    g.      Subtração de Incapaz;

    h.      Sonegação de Contribuição Previdenciária;

    i.        Parto Suposto.

  • O perdão judicial consiste em uma causa de extinção da punibilidade (art. 107, IX, do CP).

    A sentença que concede o perdão judicial não é considerada condenatória nem absolutória, mas sim declaratória da extinção da punibilidade.

    Nesse sentido:

    Súmula 18-STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.


ID
2815171
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, decidido a se matar, mas sem coragem, embebeda-se completamente, tornando-se totalmente incapaz de entendimento. Acreditando que estava na sacada de seu apartamento, no 20° andar, Tício se joga. Contudo, ele pulou da janela do quarto do sobrado da casa de sua irmã, onde se encontrava, passando férias. Muito embora não tenha tido êxito no intento de por fim à própria vida, Tício, por infelicidade, caiu bem em cima da sobrinha Mévia, de oito meses, que estava no quintal, tomando o banho de sol matinal. A criança não resistiu aos ferimentos, e morreu.

Diante da situação hipotética, considerando a Parte Geral e Especial do Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "As modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa." Ainda segundo referido autor, "Diferentemente da embriaguez decorrente de caso fortuito ou de força maior, em que há isenção ou diminuição de pena, a denominada embriaguez voluntária ou culposa, salvo quando preordenada – a qual configura circunstância agravante, resultando em aumento de pena –, conquanto não induza inimputabilidade, afeta a capacidade do autor de entender o caráter ilícito da conduta e de se autodeterminar conforme tal entendimento, de sorte que, se de um lado não se presta para atenuar a reprimenda não pode, de outro, servir como fundamento para o seu recrudescimento (STJ, HC 190.486/ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª T ., DJe 1º/10/2015). A embriaguez para agravar a pena deve ser aquela preordenada, planejada em direção ao cometimento do crime [...] (TJMG, Processo 1.0071.05.022574-8/001[1], Rel. Des. Herculano Rodrigues, DJ 13/9/2006).

     

    Só fica afastada a culpabilidade nos casos em que ocorre a embriaguez fortuita ou de força maior. Nessas hipóteses, aplica-se a regra do art. 28, §1º, do Código Penal, que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". 

  • a) Tício, em razão da embriaguez completa voluntária, não terá a culpabilidade excluída, mas poderá ter a pena perdoada judicialmente, pelo homicídio culposo da sobrinha. (CORRETA)

     

    Tício não poderá ter a culpabilidade excluída, em virtude de expressa previsão do Código Penal, o qual dispõe, em seu art. 28, II, que a embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade penal.

    Adota-se ao caso, a teoria da actio libera in causa, na qual o agente que conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

    Voltando ao caso concreto, Tício poderá ter a pena perdoada judicialmente, tendo em vista a pratica de homicídio culposo, e sua conduta estar incursa em hipótese passível do perdão judicial, na forma do art. 107, IX e 121, § 5º do CP.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"

     

     

    Questão capciosa a qual força o candidato a ficar atento aos detalhes de cada alternativa, porém uma ótima questão haja vista indagar o candidato várias nuances da culpabilidade e suas excludentes. Assim sendo vejamos:

     

    ► Primeiramente deve - se destacar que, por óbvio, SUICIDAR - SE NÃO É CRIME! (soa até engraçado mas tem gente que erra! uahiauhai), o que se pune é Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio;

     

    ► A embriaguez voluntária ou culposa (art. 28, II, do CP) NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE;

     

    ► Só ficará AFASTADA A CULPABILIDADE nos casos em que ocorrer a EMBRIAGUEZ RESULTANTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR;

     

    ► Na hipótese de HOMICÍDIO CULPOSO APENAS (DOLOSO NUNCA), o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária (art. 121, § 5º, do CP).

  • Velho, que questão engraçada hahahaha

    Ticio, pulando da janela bêbado e caindo na sobrinha de 8 meses que tomava banho de sol no quintal??????????? HAHAHAHAHAHAHA

  • Wagner, bebês precisam de banho de sol diário pra receber vitaminas essenciais para o crescimento.

  • Gabarito --> A

    Problema: ter que ler as outras 4 para se certificar que é a A mesmo.. :P

  • Fagner,

     

    bom ressaltar que Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio só é punido se resultar morte ou lesao grave. Se nao for tentado ou resultar lesao leve, é atípico.

     

    Ademais, embriaguez voluntaria nao exclui culpabidade; do contrário, agrava, caso tenha sido preordenada, em razao da Teoria da Actio Libera in Causa

  • Cara, esses examinadores são muito criativos kkkkkkkk

    Correta, A

    Tício, em razão da embriaguez completa voluntária, não terá a culpabilidade excluída - certo, visto que, a embriaguez preordenada, ou seja, aquela que ocorre quando o agente se embriaga para a pratica de crime, não gera a exclusão da culpabilidade.

    ....mas poderá ter a pena perdoada judicialmente, pelo homicídio culposo da sobrinha - certo, visto que o Art. 121, § 5º do Código Penal assevera o seguinte: na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena - perdão judicial -, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

  • Vou tentar suicídio, se eu não conseguir ainda vou ser punida por isso. O máximo que vai acontecer é apanhar do meu pai.

    O suicídio, seja em ato consumado ou na sua tentativa, não é considerado crime no Brasil e nunca foi.

    Porém, o artigo 122 do Código Penal prevê pena para aquele que induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar algum tipo de auxílio para consumação do ato. 

    Assim dispõe o art. 122 do Código Penal: 

    Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Parágrafo único - A pena é duplicada:

    Aumento de pena

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/46581/tentativa-de-suicidio-e-crime

  • GABARITO A

     

    Complemento:

     

    A teoria da actio libera in causa se aplica à embriaguez preordenada para a qual foi criada, mas também por extensão aplica-se à voluntária e a culposa. NÃO TEM APLICABILIDADE, entretanto, para a embriaguez FORTUITA OU ACIDENTAL, pois aqui o sujeito não deseja livremente consumir o álcool, tampouco se embriagar.

    Na atualidade, a teoria da actio libera in causa tem sido ainda mais alargada, para aplicar-se a qualquer crime praticado em estado de inconsciência diverso da embriaguez.
     

    Ex.: pretendendo matar o bebê, a mãe dorme sobre ele, causando sua morte por asfixia mecânica – a mãe colocou-se em estado de inconsciência, sabendo do sono pesado e agitado que possui.

    O direito brasileiro, ao fundar a imputação na actio libera in causa, enseja situações de responsabilização PENAL ESTRITAMENTE OBJETIVA.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Que mente essa do examinador, p q p

  • GABARITO A

     

    O fato da embreaguez, apesar de completa, ser voluntária não exclui a culpabilidade de Tício. Responderá por homicídio na modalidade culposa, podendo obter o perdão judicial caso se comprove a desnecessidade de aplicação da pena. 

     

    Não é punível o ato de suicídio, mesmo que gere lesões graves no autor da conduta. O que é punível é o ato de instigar, induzir ou auxiliar pessoa a praticar o suicídio, mesmo que não se consuma e desde que, da tentativa, registre lesão corporal grave ao agente suicida.

  • Quanto ao feminicídio, alternativa D:


    Tício cometeu homicídio culposo. Ele matou sua sobrinha por agir de forma imprudente ao buscar matar-se embebedando-se e atirando-se da janela, sem atentar-se para o fato de que poderia atingir alguém em sua queda.


    O feminicídio é qualificadora de homicídio doloso necessariamente porque somente ocorre quanto o agente pratica o assassinato em razão do ódio ao sexo feminino (motivo do crime), no homicídio culposo o agente não tem se quer a intenção de matar.

  • Tício será beneficiado pelo perdão judicial com base no artigo  121, § 1º do Código Penal.

  • Apenas para ampliar o debate e contando com a sagacidade dos penalistas de plantão...


    E SE não fosse caso de perdão judicial?


    Penso que Tício NÃO PREVIU algo que era, nas circunstâncias, também IMPREVISÍVEL (ninguém prevê que uma criança de 8 meses está pegando sol embaixo da janela), logo NÃO PODERIA ser punido a título de culpa.


    Seria a hipótese de aplicar algum instituto do NEXO CAUSAL nesse particular?



  • A LUZ DO PRINCIPIO DA ALTERIDADE A CONDUTA E PENALMENTE RELEVANTE QUANDO CAUSA LESÃO OU AMEAÇÃO DE LESÃO AO BEM JURIDICO DE 3

  • Se você riu lendo esta história desventurada de Tício, saiba que você é uma pessoa muito má ... kkk

  • É inequivoco que Ticio deu causa a sua embrigaguez de forma voluntária, logo, não há que se falar em inimputabilidade, simplismente porque a embriaguez que a excui só é a por caso fortuito e força maior. É dizer, a ação foi livre na causa, ele optou deliberadamente em ficar embrigado criando um eventual risco de agir de maneira imprudente. 

    Como ele não se colocou nesse estado de embriaguez para matar a sobrinha, hipotese em que seria um homicidio doloso, resta imputar-lhe um homicidio culposo, o qual o juiz poderá perdoá-lo no decorrer do processo.

  • Gab. A Art. 121, parágrafo 5°, CP. Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
  •  

    1. Embriaguez voluntária. (quer beber e se embreagar mesmo, mas sem intuito de cometer crimes)

     

    2 Embriaguez culposa (vai tomando várias saideiras, aí pá!)

     

    3. Embriaguez preordenada (bebe para cometer o crime)

     

    Para estas aplica-se a teoria da actio libera in causa. Ou seja, a imputabilidade do agente não é aferida no momento do fato, mas sim no momento em que se embriagou, em que agiu livre na causa que atencedeu. Logo, tal embriaguez não retira a imputabilidade e não exclui a culpabilidade.

     

    Obs.: Na preordenada há a incidência de agravante (art. 61, II, l, CPB). 

     

     

  • Se o Tício já estava querendo se matar, imagina agora que foi o culpado pela morte de sua sobrinha kkkk.

    Um pouco de desconcentração faz bem.

  • Ele quis se embebedar !!

  • Em 09/01/19 às 12:36, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 07/01/19 às 11:23, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 17/12/18 às 17:51, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!


    Não desistam!

  • ALTERNATIVA A




    ART 121 § 5º DO CP - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 


    A perda da sobrinha Mévia, de oito meses, foi uma consequência grave para Tício. Podendo ter a pena perdoada em função do lamentável resultado da sua tentativa de suicídio.

  • tentativa de suicídio próprio: causa de aumento de pena! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Embriaguez voluntária, sem sombra de dúvidas , não exclui a imputabilidade,.

    Tentativa de suicídio não e nunca foi crime, induzir, porém, terceiro é.

  • Eu acho que quem estava sob embriaguez completa voluntária, totalmente incapaz de entendimento, era o examinador quando elaborou essas alternativas.

  • pq as bancas colocam sempre esses nomes? kkkkkkk

  • Se você está achando ruim a sua vida de concurseiro, pensa a do Tício que já queria se matar e ainda matou a sobrinha. kkk

  • SUÍCIDIO NÃO É CRIME! Porém é uma conduta ÍLICITA

  • Essas questões são para aliviar o stress durante a prova kkkk

  • Há alguns requisitos para que a embriaguez possa ser usada como excludente de culpabilidade , a saber :

    embriaguez involuntária

    -absoluta ou completa

    -proveniente de caso fortuito ou força maior.

    embriaguez culposa não exclui a culpabilidade.

    e as excludentes de culpabilidade são

    menor idade

    embriaguez involuntária

    doentes mentais

    erro de proibição ESCUSAVEL

    coacao moral irresistível

    obediência hierárquica

  • GAB: A

     

      Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

            I - a emoção ou a paixão; 

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

       

    Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte ano

     § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

  • MANO!!

    esse Tício é muito LOUCO ! rs

    existem aqueles casos que só a dor da perda já é suficiente e o judiciário já entende como punição

  • Primeiramente: esquecer a questão da embriaguez. Ela foi voluntária então em hipótese alguma ele teria culpabilidade excluída.

    Qualquer crime que ele cometesse, ele teria que responder!

    Qual crime ocorreu?

    Homícidio

    de que forma?

    Culposo (por negligencia, imprudencia ou imperícia?) => NEGLIGENCIA.

    oq o juíz pode fazer em homicídio culposo?

    -> dar o perdão judicial, caso o crime machuque o réu mais que a própria pena. (ex. matar filho, parentes..)

  • Não caberia caso fortuito não ? Qual a probabilidade de você tentar se suicidar e ter um bebê lá embaixo tomando Sol ? Kkkkkkkk

  • Alguém precisa parar esse Tício...

  • Tício Tício, para de aprontar cara!

  • A questão requer conhecimento sobre a exclusão da imputabilidade penal. Conforme o enunciado, Tício se embriagou de forma completa e voluntária, o que segundo o Artigo 28, II, do Código Penal, diz que " não excluem a imputabilidade penal:a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos". Neste sentido, Tício não receberá isenção ou terá sua culpabilidade excluída pela embriaguez voluntária e completa. Porém, conforme o Artigo 121,§ 5º, do Código Penal,  " na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária". Desta maneira, a opção correta é aquela prevista na letra "a". 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Alguém precisa parar esse Tício, criminoso Nacional hahaha

  • Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    C/C

    Art. 121

         § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

  • Nem pra morrer Tício presta kkk

  • Por que a letra C não é correta? Por qual motivo a letra A foi considerada correta em detrimento da assertiva C?

    Obrigada

  • Daniela Bahia acredito eu ser o erro da C ele responder por suicidio. o que esta incorreto

  • gab a

    Errei

  • É necessário entender a razão de o Código Penal autorizar a punição da embriaguez voluntária ou preordenada, mesmo quando completa, leia-se, quando, no momento da conduta, o agente ébrio claramente não tem capacidade de entendimento e autodeterminação. O fundamento encontra-se no princípio da actio libera in causa. O ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento de ingestão da bebida ou substância análoga), transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade e da voluntariedade. A constatação da imputabilidade + vontade do agente no momento em que ingeria a bebida, evita a responsabilidade penal objetiva:

    Art. 121, §5º: Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária (perdão judicial).

    Deus conosco! FOCO

  • Suicídio não admite tentativa.

  • Estou com um livro chamado Código Penal Para Concursos em que o gabarito se encontra errado, letra D. (feminicidio da sobrinha. putz...) Pg 165 edição 2020.. POXA, JUSPODIUM. Ainda bem que temos o Qconcursos.

  • A meu ver, sequer há crime culposo.

    Pela teoria da actio libera in causa, a análise do aspecto subjetivo retroage ao momento da ingestão alcoólica, nos casos de embriaguez voluntária ou culposa e, também, preordenada.

    Assim, perguntemos: havia dolo de produzir o resultado (consciência + vontade)? Evidentemente que não. Havia culpa? Os crimes culposos reclamam ausência de previsão do resultado (aqui, ok), mas, também, a previsibilidade objetiva, que é examinada através de juízo de um homem médio. Mais uma vez, perguntemos: havia previsibilidade objetiva? Em outros termos, alguém de inteligência ordinária teria previsto que, ao se jogar de um prédio, mataria outrem que, no momento, tomava banho de sol? Parece-me que não. Portanto, ausente previsibilidade objetiva, não há que se falar em crime culposo, restando atípico, pois, o fato.

    Não sem razão sustenta SANCHES: "A constatação da imputabilidade + vontade do agente no momento em que ingeria a bebida evita a responsabilidade penal objetiva: se bebeu prevendo o resultado, querendo a sua produção, haverá crime doloso; se bebeu prevendo o resultado, e aceitou sua produção, temos dolo eventual; se bebeu e previu o resultado, o qual acreditou poder evitar, configura-se a culpa consciente; se não previu, mas era previsível, culpa inconsciente; se imprevisível, fato atípico".

  • Quanta falta de objetividade nos comentários, a galera gosta de enfeitar as coisas, véi. Não percam tempo e vão direto ao comentário de ''Aprovados Concursados''.

  • gab: A

    so aqui para nós, estava explicito que so tinha a alternativa "A" como certa.

    lá vai à minha contribuição

    não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, e outra, não há penas em relação ao suicídio, existe se for instigação ou auxilio ao suicídio!

  • Questão maravilhosa, mas o examinador bizonhou nas demais alternativas, que são bem toscas. Dava para complicar facilmente a questão.

  • Tício, Mévio e Caio são os desastres da história do Direito vivem de fazer caquinha rsrs

  • olha a situação kk cara maluco!

  • Não pretendo discutir o mérito da questão, mas vale mencionar que a doutrina afirma que, para evitar a responsabilidade objetiva, a teoria da actio libera in causa (ação livre na causa), deve ser interpretada no sentido de que o agente só responderá pelo crime praticado durante o estado de embriaguez completa (estado posterior de incapacidade de culpabilidade) se, no momento da ingestão da substância (estado anterior de capacidade de culpabilidade), era esse crime:

    a) previsto e perseguido pelo agente (dolo direto);

    b) previsto e o agente tenha assumido o risco de produzi-lo

    (dolo eventual);

    c) previsto, mas o agente esperava levianamente que não iria

    ocorrer ou que poderia evitá-lo (culpa consciente);

    d) previsível (culpa inconsciente).

  • A tentativa de suicídio não é punível, com base no princípio da alteridade.

  • Se já não bastasse a história inusitada(rir pra não chorar), a letra "B" vem com a própria pessoa respondendo por suicídio tentado.

  • tragédia pouca é bobagem, bom que o cara não precisa bem passar da A.

  • Por isso amo estudar Penal rsrs é cada história
  • GABARITO: A!

    Tício embriagou-se de forma voluntária para que pudesse atentar contra a própria vida. Ocorre que, acreditando estar na sacada de seu apartamento, localizada no 20º andar, ele pulou da janela do quarto de sua irmã, causando a morte da sobrinha que estava no quintal.

    Inicialmente, cumpre registrar que a tentativa de suicídio não é passível de punição pelo ordenamento jurídico, porquanto fere o princípio da alteridade.

    Pois bem.

    No caso, estar-se-á diante de embriaguez voluntária, razão pela qual o agente é considerado imputável, uma vez que adotada a teoria da actio libera in causa.

    A atitude não intencional de Tício causou o óbito de sua sobrinha de apenas oito meses e, por isso, deverá ele responder pelo crime de homicídio culposo.

    O referido delito, previsto no art. 121, § 3º, do Código Penal, tem pena atribuída de um a três anos. Entretanto, pode o magistrado deixar de aplicar a pena ao autor do delito se as consequências da infração atingirem o agente de forma tão grave que a sanção penal revele-se desnecessária, nos termos do art. 121, § 5º, do Código Penal.


ID
2815174
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das medidas de segurança e dos inimputáveis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

     

    CP, art. 96 

    Desinternação ou liberação condicional

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. 

     

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Juiz

    No que se refere a medida de segurança e medida socioeducativa, assinale a opção correta.

    b) A desinternação ou a liberação de alguém sujeito a medida de segurança será sempre condicional e a situação anterior deverá ser restabelecida se o agente, antes do decurso do prazo de um ano, voltar a praticar fato indicativo da persistência de sua periculosidade. CERTO

  • a) A desinternação será sempre condicional e se restabelecerá caso o agente, antes do decurso de 01 (um) ano, praticar fato indicativo de periculosidade, ainda que não criminoso (CORRETA)

     

    CP, Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

     

     Desinternação ou liberação condicional

     

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

  • DESINTERNAÇÃO OU LIBERAÇÃO CONDICIONAL -

    – A DESINTERNAÇÃO, ou a LIBERAÇÃO, será sempre CONDICIONAL devendo ser RESTABELECIDA A SITUAÇÃO ANTERIOR se o agente, ANTES DO DECURSO DE 1 (UM) ANO, pratica FATO INDICATIVO DE PERSISTÊNCIA DE SUA PERICULOSIDADE.

     

     

    CONFORME JÁ DECIDIU O STF – A PRESCRIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA deve ser calculada pelo máximo da pena cominada ao delito atribuído ao paciente, interrompendo-se-lhe o prazo com o início do seu cumprimento.

    – A MEDIDA DE SEGURANÇA deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de trinta anos.

    – A melhora do quadro psiquiátrico do paciente autoriza o juízo de execução a determinar procedimento de DESINTERNAÇÃO progressiva, em regime de semi-internação.

     

     

    – O que diz o STJ:

    SÚMULA 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    Ex: João, inimputável, pratica fato previsto como furto simples (art. 155, caput, do CP); o juiz aplica a ele MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO; após 4 anos cumprindo medida de segurança, o magistrado deverá determinar a DESINTERNAÇÃO de João, considerando que foi atingido o máximo da pena ABSTRATAMENTE COMINADA PARA O FURTO (“reclusão, de um a quatro anos, e multa”).

    – A conclusão do STJ é baseada nos princípios da ISONOMIA e PROPORCIONALIDADE (PROIBIÇÃO DE EXCESSO).

    – Não se pode tratar de forma mais gravosa o infrator inimputável quando comparado ao imputável.

    – Ora, se o imputável somente poderia ficar cumprindo a pena até o máximo previsto na lei para aquele tipo penal, é justo que essa mesma regra seja aplicada àquele que recebeu medida de segurança.

     

     

    QUAL A FINALIDADE DA MEDIDA DE SEGURANÇA?

    – A medida de segurança, diferentemente da pena, tem finalidade essencialmente preventiva (prevenção especial), é dizer, sua missão maior é evitar que o agente (perigoso) volte a delinquir.

    – Volta-se para o futuro (e não para o passado, como faz a pena).

     

    MEDIDA DE SEGURANÇA x PENA

    MEDIDA DE SEGURANÇA

    – Essencialmente preventiva;

    – Há caráter penoso;

    – Baseia-se na periculosidade.

    PENA

    – Olha para o passado;

    – Prevenção;

    – Retribuição;

    – Ressocialização;

    – Baseia-se na culpabilidade.

    – Busca atender à segurança social e, principalmente, ao interesse da obtenção da cura daquele a quem é imposta, ou a possibilidade de um tratamento que minimize os efeitos da doença ou perturbação mental.

  • B)errada  Art. 28, CP - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão 

     

  • gabarito a) 

     

    a) A desinternação será sempre condicional e se restabelecerá caso o agente, antes do decurso de 01 (um) ano, praticar fato indicativo de periculosidade, ainda que não criminoso.

    Art. 96,  CP: Desinternação ou liberação condicional

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.,

     

     b) São inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos e os que praticam fatos definidos como crime sob emoção ou paixão. 

    Art. 28, CP - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão 

     

     c) Ao inimputável, enquanto não cessada a periculosidade, continuará se impondo medida de segurança, ainda que o fato por ele praticado deixe de ser criminoso.

    Medida de segurança, para efeitos penais, só existe enquanto existir lei que a determine. Havendo a abolitio criminis, a medida de segurança, como medida de caráter legal penal cessa. 

     

     

     d) A medida de segurança tem prazo de duração indeterminado, perdurando enquanto não cessada a periculosidade, mas não será menor que 03 (três) anos. 

    O prazo mínimo deve ser estabelecido pelo Juiz que aplica a medida de segurança: é de um a três anos (art. 97, § 1º, do CP). Não foi previsto pelo Código Penal prazo máximo de duração da medida de segurança.

     

     

     e) Aos inimputáveis aplicam-se medida de segurança, mas, uma vez cessada a condição, o agente passará a cumprir a pena correspondente ao crime praticado.

    As penas são determinadas; as medidas de segurança são por tempo indeterminado. Só findam quando cessar a periculosidade do agente.

    Súmula 605 STJ "A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.” 

    “Nos termos da jurisprudência desta corte, para efeito de aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), leva-se em consideração a idade do menor à data do fato. A liberação provisória deve ocorrer somente quando o menor completar 21 anos de idade”  (https://www.conjur.com.br/2018-mar-19/stj-aprova-sumula-maioridade-penal-medida-socioeducativa) 

  • Apenas para complementar.

     

    Vamos analisar a letra E.

    Veja: aos inimputáveis aplicam-se medida de segurança, mas, uma vez cessada a condição, o agente passará a cumprir a pena correspondente ao crime praticado.

     

    Errado!

     

    Primeiro: não confundir medida socioeducativa X medida de segurança.

     

    Segundo: aplicada a medida de segurança, que é o caso da questão, ao final do cumprimento mínimo da medida de segurança aplicada ao agente, uma nova perícia deve ser feita, a fim de averiguar se ocorreu a cessação da periculosidade do agente, será realizada.

     

    Após isso, deve perceber o seguinte:

     

    a)   Em caso positivo da cessação da periculosidade, estará livre;

     

    b) Em caso negativo de cessação de periculosidade, mantêm-se a medida de segurança. Ademais, em períodos anuais será realizada perícia, o que pode ocorrer a qualquer tempo, em caso do juiz assim determinar.

     

    Simples, fácil e sem mimimi.

     

    Se falei bobagem, em vez de criticar, comente e me comunique, por favor.

     

    Deus no comando!!!

     

    ihuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

  • Medidas de Proteção - Medidas aplicáveis quando da ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, ou por abuso dos pais ou responsável e em razão da própria conduta da criança ou adolescente. São oito as medidas definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 101: I) encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II) orientação, apoio e acompanhamento temporários; III) matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV) inclusão em programa comunitário ou oficial, de auxílio à família, à criança e ao adolescente; V) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII) abrigo em entidade; VIII) colocação em família substituta. 

     

     

    Medidas Socioeducativas - São as medidas aplicáveis ao adolescente, que, depois do devido processo, foi considerado responsável pelo cometimento de um ato infracional. Estas medidas são as dispostas no artigo 112, incisos I a VI: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional. Além destas medidas, poderão ser aplicadas ao adolescente (ECA, art.112, inciso VII) as medidas protetivas previstas no artigo 101, incisos I a VI. (Veja também: medidas específicas de proteção ).

     

    FONTE: http://www.elviobezerra.com/2010/01/diferenca-entre-medida-de-protecao-e.html

  • e) Aos inimputáveis aplicam-se medida de segurança, mas, uma vez cessada a condição, o agente passará a cumprir a pena correspondente ao crime praticado.

    ERRADA.

    Se a periculosidade cessar, o juiz deve determinar a DESINTERNAÇÃO (para a medida detentiva) ou a LIBERAÇÃO(para a medida restritiva) e estipular as condições do livramento condicional. Direito Penal em Tabelas, Martina Correia, Ed. Jus Podvm, 2018. 

    Portanto, não será cumprida pena.

  • e) Aos inimputáveis aplicam-se medida de segurança, mas, uma vez cessada a condição, o agente passará a cumprir a pena correspondente ao crime praticado.

    ERRADA.

    Se a periculosidade cessar, o juiz deve determinar a DESINTERNAÇÃO (para a medida detentiva) ou a LIBERAÇÃO(para a medida restritiva) e estipular as condições do livramento condicional. Direito Penal em Tabelas, Martina Correia, Ed. Jus Podvm, 2018. 

    Portanto, não será cumprida pena.

  • e) Aos inimputáveis aplicam-se medida de segurança, mas, uma vez cessada a condição, o agente passará a cumprir a pena correspondente ao crime praticado.

    ERRADA.

    Se a periculosidade cessar, o juiz deve determinar a DESINTERNAÇÃO (para a medida detentiva) ou a LIBERAÇÃO(para a medida restritiva) e estipular as condições do livramento condicional. Direito Penal em Tabelas, Martina Correia, Ed. Jus Podvm, 2018. 

    Portanto, não será cumprida pena.

  • e) Aos inimputáveis aplicam-se medida de segurança, mas, uma vez cessada a condição, o agente passará a cumprir a pena correspondente ao crime praticado.

    ERRADA.

    Se a periculosidade cessar, o juiz deve determinar a DESINTERNAÇÃO (para a medida detentiva) ou a LIBERAÇÃO(para a medida restritiva) e estipular as condições do livramento condicional. Direito Penal em Tabelas, Martina Correia, Ed. Jus Podvm, 2018. 

    Portanto, não será cumprida pena.

  • e) Aos inimputáveis aplicam-se medida de segurança, mas, uma vez cessada a condição, o agente passará a cumprir a pena correspondente ao crime praticado.

    ERRADA.

    Se a periculosidade cessar, o juiz deve determinar a DESINTERNAÇÃO (para a medida detentiva) ou a LIBERAÇÃO(para a medida restritiva) e estipular as condições do livramento condicional. Direito Penal em Tabelas, Martina Correia, Ed. Jus Podvm, 2018. 

    Portanto, não será cumprida pena.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    A QUESTÃO DIZ

    "A) A desinternação será sempre condicional e se restabelecerá caso o agente, antes do decurso de 01 (um) ano, praticar fato indicativo de periculosidade, ainda que não criminoso."

    O CP

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.


    A questão diz que o que se RESTABELECERÁ será a DESINTERNAÇÃO, o que prejudicou o entendimento. Na realidade o que se restabelecerá é a SITUAÇÃO ANTERIOR e não a DESINTERNAÇÃO conforme o que preceitua o CP.

    A BANCA VACILOU, COMEU PALAVRAS E PREJUDICOU



  • GAB: A



    Art. 96, CP: Desinternação ou liberação condicional

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.,

     

  • Será condicional (juiz põe condições art. 178 da LEP) e precária - dentro de 1 ano (período de observação – art. 97,§3º CP) o agente pratica fato indicativo da manutenção periculosidade - a medida de segurança é reestabelecida. O fato pode ser atípico, desde que indique a periculosidade (ex.: autolesão).



    Informativo 554 STJ - É possível a desinternação progressiva (passagem da internação para tratamento ambulatorial antes da liberação do agente). Esse instituto não tem previsão legal, trata-se de criação jurisprudencial.

    O contrário também é possível (regressão – art. 97, §4º CP e art. 184 LEP).


  • A - A desinternação será sempre condicional e se restabelecerá caso o agente, antes do decurso de 01 (um) ano, praticar fato indicativo de periculosidade, ainda que não criminoso.


    B - São inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos e os que praticam fatos definidos como crime sob emoção ou paixão


    C - Ao inimputável, enquanto não cessada a periculosidade, continuará se impondo medida de segurança, ainda que o fato por ele praticado deixe de ser criminoso.


    D - A medida de segurança tem prazo de duração indeterminado, perdurando enquanto não cessada a periculosidade, mas não será menor que 03 (três) anos.


    E - Aos inimputáveis aplicam-se medida de segurança, mas, uma vez cessada a condição, o agente passará a cumprir a pena correspondente ao crime praticado.

  • A) CORRETA. A lei não exige que o agente, agora liberado, pratique fato que seja tipificado como crime ou contravenção; basta que o fato indique a persistência da sua periculosidade (Avena, Execução, 2014).

  • ACRESCENTANDO:

    O Brasil adotou o sistema Binário ou Vicariante, também chamado de trilho duplo. Para esse sistema, seria possível apenas a aplicação de Pena ou Medida de Segurança, ao apenado, não sendo possível a cumulação dos institutos.


    No entanto é necessário atentar que tal regra deve ser analisada mediante o mesmo fato criminoso, visto que caso estejamos diante de crimes distintos, seria possível o mesmo indivíduo cumprir simultaneamente Pena e Medida de Segurança sem que isso configure violação ao sistema Binário. Nesse sentido:


    habeas corpusi 275.635/SP[2], durante o cumprimento de pena privativa de liberdade, o fato de ter sido imposta ao réu, em outra ação penal, medida de segurança referente a fato diverso não impõe a conversão da pena privativa de liberdade que estava sendo executada em medida de segurança. O sistema vicariante afastou a imposição cumulativa ou sucessiva de pena e medida de segurança, uma vez que a aplicação conjunta ofenderia o princípio do ne bis in idem, já que o mesmo indivíduo suportaria duas consequências em razão do mesmo fato.


    Sendo assim, "sistema vicariante ora vigente é óbice para a fixação cumulativa de medida de segurança e pena privativa de liberdade ao semi-imputável pelo mesmo fato! Lado outro, como na situação concreta apreciada, se as sanções diversas se revelarem oriundas de fatos também diversos, não há que se falar em violação ao sistema vicariante!"


    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/o-cp-brasileiro-adota-o-sistema-vicariante-ou-duplo-binario/

  • Segundo a alternativa (a) o que deve ser reestabelecido é a "desinternação" e não a "situação anterior do agente".


    A meu ver, a questão deveria ser anulada. :(

  • Temos que ser fieis na luta contra essas sacanagens que as bancas fazem.. vacilou? Então temos que comentar aqui, para q esses erros não se tornem normais nos exames de concurso.

    A questão está errada, devido o erro já comentado pelo Daniel Tostes.

    Direito não anda sem o Portugues.


  • SISTEMA VICARIANTE - proíbe a imposição cumulativa ou sucessiva de pena e medida de segurança referente ao mesmo fato.

  • letra de lei, art. 97, §3º do CP

  • ***STJ/Súmula 527: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado; Para o STF, o prazo máximo é de 30 anos, em analogia ao artigo 75 do CP.***

  • Caros colegas,

    A respeito do tema "medidas de segurança", cabe destacar o recente julgado da 2ª Turma do STF, rel. Min. Edson Fachin:

    MEDIDA DE SEGURANÇA

    Pessoa que havia recebido medida de segurança, mas que, no recurso, teve extinta a punibilidade por prescrição não pode permanecer internada no hospital de custódia

    É inconstitucional a manutenção em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – estabelecimento penal – de pessoa com diagnóstico de doença psíquica que teve extinta a punibilidade. Essa situação configura uma privação de liberdade sem pena.

    STF. 2ª Turma. HC 151523/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/11/2018 (Info 925).

    FONTE: Dizer o Direito.

  • a) Art. 97   § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

     

     b) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

            I - a emoção ou a paixão; 

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogo

     

     c)   Art. 96, Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.   

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;(abolitio criminis)

     

    d) Art. 97 § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    obs: STF e STJ não permitem medida de segurança por tempo indeterminado. 

     

     e)  § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade

     

     

    STF: A MEDIDA DE SEGURANÇA deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de trinta anos.

    A melhora do quadro psiquiátrico do paciente autoriza o juízo de execução a determinar procedimento de DESINTERNAÇÃOprogressiva, em regime de semi-internação.

    STJ– SÚMULA 527: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

     

    PRAZO MÍNIMO

    – 1 a 3 anos (art. 97, § 1º)

    PRAZO MÁXIMO

    – CP: indeterminado (art. 97, § 1º).

    – STF: até 30 anos.

    – STJ: até o máximo da pena em abstrato.

  • Pessoal, nao entendi bem o porquê da letra E estar errada. Alguem pode me explicar por gentileza?

  • Sobre o prazo de duração das medidas de segurança:

    OBS.: Informativo nº 925, STF:

     

    A leitura do §1º do art. 97 do CP é compatível com a CF/88? O prazo de cumprimento da medida de segurança é ilimitado? 

     

    NÃO. O prazo de cumprimento da medida de segurança não pode ser ilimitado. Isso porque medida de segurança é uma espécie de sanção penal e a CF/88 afirmou expressamente que, em nosso ordenamento jurídico, não pode haver “penas de caráter perpétuo” (art. 5º, XLVII). Quando a Constituição fala em “penas de caráter perpétuo”, deve-se interpretar a expressão em sentido amplo, ou seja, são proibidas sanções penais de caráter perpétuo, incluindo, assim, 

    tanto as penas como as medidas de segurança. 

     

    Desse modo, atualmente, tanto o STJ como o STF afirmam que existe sim prazo máximo de duração das medidas de segurança porque estas possuem caráter punitivo.

     

    Qual é o prazo máximo de duração das medidas de segurança?

    I. Posição do STF: 30 anos

    O STF possui julgados afirmando que a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 30 anos, fazendo uma analogia ao art. 75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétuo.

     

    II. Posição do STJ: máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado

    Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de  segurança  não  deve  ultrapassar  o  limite máximo  da  pena  abstratamente  cominada  ao delito praticado.

     

    A conclusão do STJ é baseada nos princípios da isonomia   e   proporcionalidade   (proibição de excesso).

    Fonte: Dizer o Direito.

     

     

  • Beatriz Auar: a alternativa E esta errada porque nosso sistema é o Vicariante, ou seja, o inimputável somente poderá receber medida de segurança; o semi-imputável somente poderá receber pena OU medida de segurança. Assim, não existe mais a possibilidade de iniciar o cumprimento com medida de segurança e depois passar a cumprir pena.

    assim, a alterativa fala: Aos inimputáveis aplicam-se medida de segurança (CORRETO), mas, uma vez cessada a condição, o agente passará a cumprir a pena correspondente ao crime praticado (ERRADO).

    Isso está errado, pois se cessada a medida de segurança, ele deve ser colocado em liberdade, inexistindo a possibilidade de passar a cumprir pena pelo mesmo fato.

  • DECRETO-LEI 2.848/1940

    b) Não excluem a imputabilidade penal a emoção ou a paixão;

    c) Extingue-se a punibilidade pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    d) A medida de segurança tem prazo de duração indeterminado, mas tem prazo mínimo de 1 a 3 anos;

    e) A assertiva generalizou a inimputabilidade. No caso de inimputabilidade por idade, por exemplo, não se aplica medida de segurança, mas medida socioeducativa/protetiva. No caso de inimputabilidade por condição mental, uma vez cessada a condição, o juiz expedira ordem para a desinternação ou liberação condicional. De todo jeito, estaria errado.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • é muito mais simples do que parece a letra e)

    "Aos inimputáveis aplicam-se medida de segurança"

    Errado, os inimputáveis apenas por idade, poderão estar sujeitos a medidas socioeducativas, e não medida de segurança.

  • A questão requer conhecimento sobre as medidas de segurança e também sobre os inimputáveis.

    A alternativa B está incorreta segundo o Artigo 28, I e II, do Código Penal, " não excluem a imputabilidade penal: a emoção ou a paixão e a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogo.

    A alternativa C está errada com fundamento nos Artigos 96, parágrafo único e 107, III, do Código Penal. A Abolitio criminis (uma das formas de novatio legis) é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória. Isto vale também para as medidas de segurança. 

    A alternativa D está incorreta de acordo com a Súmula 527, do STJ, "o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado". 

    A alternativa E está incorreta de acordo com o entendimento do Artigo 97,§ 3º, do Código Penal, " a desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade". 

    A alternativa A está correta de acordo com o Artigo 97,§ 3º, do Código Penal, " a desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade". 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Quando o item falou: "ainda que não criminoso." Já estava tentando lembrar se havia alguma ressalva....

  • Artigo 97,§ 3º, do Código Penal, " a desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade". 

  • Gab a

    Péssima redação da questão, deveria ser anulada! Ao invés de colocar a letra literal da lei querem “inovar” com uma redação incorreta que induz o candidato ao erro! Vejamos:

    ao dizer que “a desinternaçao será sempre condicional e se restabelecerá caso o agente, antes do decurso de 01 (um) ano, praticar fato indicativo de periculosidade, ainda que não criminoso.

    Logo, da a atender que se o agente praticar fato indicativo de periculosidade será restabelecido a desinternação

  • A redação da E ficou um pouco confusa, uma vez que não diz se o cumprimento se dá por crimes diversos.

    Nesse sentido:

    Medida de segurança imposta por conta de um fato não obriga que se converta também a pena privativa de liberdade imposta por outro crime.:

    "Se o réu estava cumprindo pena privativa de liberdade pelo crime 1 e, em outra ação penal, recebeu medida de segurança de internação pela prática do crime 2, isso não significa que a pena privativa de liberdade que estava sendo executada deva ser convertida em medida de segurança. Neste caso, após terminar de cumprir a medida de internação, não há óbice que seja determinado o cumprimento da pena privativa da liberdade remanescente. Isso não viola o sistema vicariante, considerando que este somente proíbe a imposição cumulativa ou sucessiva de pena e medida de segurança referente a um mesmo fato. No caso concreto, eram dois fatos distintos." STJ. 6ª Turma. HC 275.635-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 8/3/2016 (Info 579).

    STJ. 6ª Turma. HC 275.635-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 8/3/2016 (Info 579).

    Fonte: DoD

  • PENSE NUM TOMBO

  • Gab A: A desinternação será sempre condicional e se restabelecerá caso o agente, antes do decurso de 01 (um) ano, praticar fato indicativo de periculosidade, ainda que não criminoso.

    LEMBRAR QUE SE INDICAR PERICULOSIDADE, INDEPENDENTE SE FATO É CRIMINOSO OU NÃO, É POSSÍVEL O RESTABELICIMENTO DE MEDIDA DE SEGURANÇA;

  • Redação da questão confusa!!!!

  • – DESINTERNAÇÃO OU LIBERAÇÃO CONDICIONAL:

    desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    _____________________________________________

    Art. 97 §3º a desinternação, ou a liberação, será sempre condicional, devido ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 ano, pratica indicativo de sua periculosidade.

  • eu sempre erro essa questão!

  • #PMMINAS

  • Motivo do erro:

    Não é por conta da cessação de inimputabilidade que ocorrerá a desinternação ou liberação condicional. O que se analisa, na verdade, é a PERICULOSIDADE. Se o preso tem cessada sua periculosidade, então será ou desinternado sob condição ou liberado sob condição. 

    Um detalhe:

    Se a pessoa está cumprindo PENA e sobrevém doença mental, o juiz pode substituir a PENA por MEDIDA DE SEGURANÇA. E caso ele se recupere, SUBSTITUI A MEDIDA DE SEGURANÇA PELA PENA; VOLTA A CUMPRIR A PENA.

    VEJA BEM: AQUI TEMOS UM CASO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEGURANÇA CONVERTIDA EM CUMPRIMENTO DE PENA - O QUE SE ASSEMELHA COM A QUESTÃO.

    Essa medida de segurança não é por tempo indeterminado, devendo respeitar o tempo restante de duração da pena privativa de liberdade importa.

  • PCBA !


ID
2815177
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a periclitação da vida e da saúde, previstos no Código Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) art. 133 do CP. A relação entre o autor do crime e a pessoa abandonada é de cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, independentemente de qualquer relação familiar.

    b) art. 131. O crime de perigo de contágio de moléstia grave pode ser praticado por meio de qualquer ato capaz de produzir contágio, independentemente de ser por meio de relação sexual ou ato libidinoso. O crime de perigo de contágio venéreo, do art. 130, exige que o a exposição a contágio se dê por relação sexual ou outro ato libidinoso. 

    c) art. 135-A. O crime é comum e não próprio do médico. 

    d) art. 135. O crime não se configura caso haja pedido de socorro a autoridade pública. 

  • Os bens jurídicos tutelados são a vida e a saúde.

    O elemento subjetivo é a vontade consciente referida exclusivamente à produção do perigo (são crimes de perigo).

    Todos são punidos apenas a título de dolo.

    Em regra: ação penal pública incondicionada.

    Exceção: no crime de perigo de contágio venéreo (art.130), a ação é pública condicionada à representação.

  • Para não confundir com o outro tipo parecido (contágio venéreo)


    Moléstia grave = gripe :p

  • Gabarito E.


    item a:

        Abandono de incapaz 

           Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. (logo, independe de relaçã[o familiar)


    item b:

    Perigo de contágio de moléstia grave

           Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio

        Perigo de contágio venéreo

           Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado

    (logo o item colocou o conceito do artigo 130 do CP)


    item c:

    Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial 

           Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial

    (Logo,não é próprio de médico)


    item d:

    Omissão de socorro

           Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.


    item e:

    O elemento subjetivo do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem é o dolo direto e eventual, não admitindo, portanto, a modalidade culposa. O agente quer ou assume o risco de expor a vida ou saúde de terceiro a uma situação de perigo concreto. O crime se consuma no momento em que o perigo se efetiva, ou seja, quando a situação periclitante para a vítima ocorre. É irrelevante o consentimento do ofendido, uma vez que o bem jurídico penalmente tutelado é indisponível.

  • A alternativa D também não estaria correta?


    No livro do Sanches fala que o pedido de socorro é subsidiário, assim, sendo possível a prestação pessoal de socorro à vítima, o delito se configuraria mesmo com o pedido de socorro à autoridade pública.


    Alguém saberia esclarecer essa questão? Obrigada!

  • Bárbara Fernandes, eu também tinha entendido dessa maneira:

    "O legislador assim ordenou as formas de conduta propositadamente. O agente, inicialmente, se puder fazê-lo sem risco pessoal, deve prestar socorro à vítima. Somente e quando não tiver condições de prestar diretamente o socorro, em face de risco pessoal, deve pedir o auxílio da autoridade pública. São dois momentos distintos." - Clber Masson, Direto Penal, Vol. 2, Ed. Método, pág.168"

  • Questão no mínimo duvidosa, sobretudo de acordo com o entendimento doutrinário quanto à subsidiariedade do acionamento da autoridade pública. A alternativa foi expressa em afirmar que a prestação do socorro, no caso, era possível.

  • Nessa aí rodei igual peão da casa própria...

  • SOBRE LETRA D


    Sendo Sanches, o pedido de socorro é subsidiário.Ou seja sendo possível a prestação pessoal de socorro à vítima,não poderá optar por escolher chamar socorro, ele tem que fazer.

  • Questão nula, mas como o ego da Banca não deixa anular.

  • simplesmente não vi o não e não me dei bem... rsrsrs

  • A - o crime de abandono de incapaz somente se configura se o dever de cuidado do autor para com o incapaz decorre de relação familiar.


    Art. 133 do CP. A relação entre o autor do crime e a pessoa abandonada é de cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, independentemente de qualquer relação familiar.


    B - o crime de contágio de moléstia grave, para se configurar, exige que a exposição a contágio ocorra por relação sexual ou qualquer outro ato libidinoso.


    Art. 131. O crime de perigo de contágio de moléstia grave pode ser praticado por meio de qualquer ato capaz de produzir contágio, independentemente de ser por meio de relação sexual ou ato libidinoso. O crime de perigo de contágio venéreo, do art. 130, exige que o a exposição a contágio se dê por relação sexual ou outro ato libidinoso.


    C - o crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial é próprio de médico, não se configurando se a condição é imposta por pessoa diversa.


    Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:

    Pelo contrário, o crime é comum (pode ser cometido por qualquer funcionário) e não próprio do médico. 


    D - o crime de omissão de socorro se caracteriza pela conduta de deixar de prestar assistência, quando possível, ainda que o agente peça socorro à autoridade pública.


    Art. 135. Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:


    No episódio o crime não se configura caso o agente tenha pedido de socorro a autoridade pública. 


    E - todos, sem exceção, não admitem a modalidade culposa.


    e) correta.


  • GAB: E

     

     a)o crime de abandono de incapaz somente se configura se o dever de cuidado do autor para com o incapaz decorre de relação familiar.

    (Quem esteja sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade.)

     

    b)o crime de contágio de moléstia grave, para se configurar, exige que a exposição a contágio ocorra por relação sexual ou qualquer outro ato libidinoso.

    (Qualquer ato capaz de produzir contágio)

     

     c)o crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial é próprio de médico, não se configurando se a condição é imposta por pessoa diversa.

    (O CP não exige pessoa específica)

     

     d)o crime de omissão de socorro se caracteriza pela conduta de deixar de prestar assistência, quando possível, ainda que o agente peça socorro à autoridade pública.

    (Deixar de prestar assistência ou não pedir socorro.)

     

     e)todos, sem exceção, não admitem a modalidade culposa. CERTINHA

  • Barbara Fernandes Barbalho, no livro de Sanches diz o seguinte:

    "A lei obriga a todo o individuo que vive em sociedade o dever de, em certos casos, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, prestar assistência a pessoas que, pela sua condição (e situação). dela necessitem, ou, subsidiariamente, quando impedido de prestar a assistência pessoal, pedir o socorro da autoridade pública competente."

    Mais adiante ele diz que são duas as formas de praticar o crime:

    a) O agente, deixando de atender ao que determinado pela norma, não presta auxílio pessoal à vítima (assistência imediata).

    b) ou, quando sem condições de prestá-lo, não solicita socorro à autoridade pública (assistência mediata). O pedido de socorro, portanto, deve ser dirigido à autoridade competente (pessoa que representa o Poder Público), sem demora, isto é, logo que o agente encontre a vítima na situação de perigo descrita no tipo. Uma assistência tardia será apenas uma assistência aparente (simulada), equivalendo a uma omissão do pedido.

    (...) não compete ao agente a escolha entre uma ou outra forma de assistência, pois. sendo possível a prestação pessoal, não pode preferir a mediata (subsidiária).

    FOnte: Manual de Direito Penal, Parte Especial -volume único, ano 2018, pg161/162

    Rogério Sanches Cunha,

  • GAB.: E

    QUAIS SÃO OS CRIMES DE PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE?

    ARTS. 130 E SS. DO CP

    NENHUM DESTES CRIMES TOLERA CULPA.

  • gostaria de saber o erro da alternativa D.

    O AGENTE NÃO PODE ESCOLHER! Se ele tem condições de prestar o socorro, deve prestá-lo, não podendo escolher por chamar o socorro da autoridade pública.

    Fonte; PDF estratégia.

  • Alternativa C, ao meu ver está errada, tendo como base o que ensina o Professor Rogério Sanches. Da forma que colocaram na alternativa faz-se entender que ainda que o Agente da Omissão tivesse condições de socorrer a vítima, poderia optar entre Socorrer ou Informar à autoridade pública.

  • Na omissão de socorro, deixando de socorrer e a pessoa morrer não responde por fato algum, SE mesmo com o socorro a morte seria inevitável.

  • E ainda tem alguns que dizem que no direito tudo tem exceção. AFFFFFFFFFF! --'

  • Carlos Henrique, acredito que houve erro na sua interpretação. A questão disse "ainda que " ou seja, se a vítima, por exemplo, acionou aos bombeiros ela não omitiu. Tem situações onde nem se pode encostar na vítima para não agravar a situação, tendo que acionar de imediato autoridades pública.

  • Bárbara Fernandes Barbalho também entendo que a letra D está correta. Assim também é o posicionamento do Rogerio Greco, isso porque, sendo possível prestar assistência torna subsidiária a possibilidade de pedir socorro.

  • Achei um tanto estranho o gabarito desta questão.
  • A questão requer conhecimento sobre os delitos de  periclitação da vida e da saúde, previstos no Código Penal.

    A alternativa A está incorreta porque o crime de abandono de incapaz, aquele previsto no Artigo 133, do Código Penal, fala sobre " cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono", não há menção sobre ser somente decorrente da relação familiar.

    A alternativa B está incorreta porque o Artigo 131, do Código Penal, "crime de contágio de moléstia grave", fala justamente de perigo numa possível transmissão de doença que não por meio de contágio na relação sexual, exemplo: tuberculose.

    A alternativa C está incorreta porque o delito do Artigo 135-A, do Código Penal, fala em "exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial". Não há qualquer menção ao sujeito ativo do delito.

    A alternativa D está incorreta também. De acordo com o Artigo 135, do Código Penal, fala em "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública". 

    A alternativa E é a única correta porque o elemento subjetivo do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem é o dolo direto e eventual, não admitindo, portanto, a modalidade culposa.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Bárbara Fernandes, tenho o livro atualizado de Rogério Sanches e descreve a mesma coisa que você disse, qual seja:

    ''o agente não pode preferir pelo socorro mediato (requisição de ajuda à autoridade pública) caso ele possa exercer o socorro imediato (ajuda propriamente dita)''.

    Conclui-se, dessa forma, que podendo realizar o socorro sem risco pessoal não seria excluído o crime pela mera comunicação a autoridade pública.

    Mas, independentemente, a letra E está correta.

  • Penso que para muito os comentários sobre a letra D não foi muito esclarecedor.

    A ideia por traz do pedido de socorre deve ser o seguinte.

    OMISSÃO + COM risco pessoal + Pedido de Socorro as autoridades públicas

    Fato atípico – inexigibilidade de conduta diversa

    Omissão + SEM risco pessoal + pedido de socorro as autoridades públicas.

    CRIME – Omissão de socorro.

    O pedido de socorro é subsidiário.

    !!! O AGENTE NÃO PODE ESCOLHER! Se ele tem condições de prestar o socorro, deve prestá-lo, não podendo escolher por chamar o socorro da autoridade pública.

    estudosistematizado.ordem@gmail.com ----> Até a posse!

  • Bárbara, tbm pensei no apontamento do Sanchez, mas refutei a ideia pq a questão não deixa claro que ao chamar o socorro da autoridade pública, esse socorro foi tardio ou ineficaz. De modo que, ainda que subsidiário, se alguém não presta socorro, mas chama autoridade para fazê-lo e esse “socorro” resta eficaz, não há o que se falar na omissão. Esse o raciocínio que segui.

  • Letra E.

    a) Errada. Art. 133, do CP.

    b) Errada. Arts. 130 e 131, do CP.

    c) Errada. Art. 135-A, crime comum.

    d) Errada. Se há socorro, não haverá delito.

    e) Certa. Os crimes de periclitação da vida e da saúde somente podem ser praticados na modalidade dolosa.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Gabarito: Errado.

    Pessoal, seguem abaixo os crimes que admitem a modalidade culposa, de acordo com o CP:

    Contra a vida: Homicídio (Art. 121, §3º) e Lesão Corporal (129, §6º).

    Contra o patrimônio: Receptação (180, §3º).

    Contra a Incolumidade: Incêndio (250, §2º).

    Contra a Administração Publica: Peculato (312, §2º)

    Espero ter ajudado ;)

    Abraços e bons estudos!

  • Perigo de contágio venéreo

           Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

    Não é uma forma culposa? O agente deveria saber que está contaminado, logo ele foi negligente em não saber... não?

    Alguém me explica por favor.

  • Wellington, essa situação não se trata de culpa, mas sim de dolo eventual.

  • Gabarito: E

    a) Incorreta - independe de relação familiar.

     Abandono de incapaz 

     Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    b) Incorreta - o crime de contágio de moléstia grave (131 do CP) pode ser praticado mediante qualquer conduta capaz de produzir o contágio.

    Perigo de contágio venéreo

    Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

    (...)

    Perigo de contágio de moléstia grave

    Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:

    (...)

    c) Incorreta - o crime pode ser praticado por administradores e/ou funcionários do hospital.

    Rogério Sanches faz uma ressalva:

    "Embora se trate de crime comum, só pode ser cometido por funcionários de hospitais particulares, vez que na rede pública de saúde a cobrança de qualquer valor para o atendimento médico é proibida; se houver exigência dessa natureza, pode configurar o crime de concussão."

    Fonte: Rogério Sanches Cunha - Direito Penal, parte especial- Jupspodivum, 2020.

     Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial 

    Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    d) Incorreta

    Omissão de socorro - o pedido de socorro à autoridade pública torna o fato atípico.

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • A alternativa D também se encontra correta, isso porque a assistência mediata, através da solicitação do socorro, somente tem lugar nas hipóteses em que o agente não tem possibilidade de prestar o socorro sem risco pessoal. Assim, tendo em vista que a assertiva anunciou que o agente tinha possibilidade de fazê-lo, deveria ele, necessariamente, prestar a assistência imediata, de sorte que, caso não o fizesse, ainda que solicitasse o socorro, estaria incurso no tipo em exame.

    Na dicção de Rogério SANCHES, "Cabe observar, porém, que não compete ao agente a escolha entre uma ou outra forma de assistência. Ele deve sempre optar pela assistência imediata "quando possível fazê-lo sem risco pessoal", não podendo simplesmente preferir a mediata (subsidiária)".

  • a) Errada, para caracterização do crime de abandono de incapaz basta que o agente tenha o dever de cuidado, guarda, tutela, vigilância ou autoridade com a vítima e que a vítima seja incapaz de defender-se do resultado do abandono.

    b) Errada, o crime de contágio de moléstia grave pode ser praticado por diversas formas de contaminação que, eventualmente, pode ser caracterizada pela transmissão venérea como é o caso do HIV. Nada obstante, não confundir-se-á o crime de contágio de moléstia grave do Art. 131 com o crime de Perigo de contágio venéreo do Art. 130 de modo que o segundo tipo penal é caracterizado como crime que tem como elemento subjetivo o dolo eventual, ou seja, a intenção primordial do agente não é direcionada para transmissão da doença, ele apenas “está cagand*” se vai transmitir ou não. Ainda no crime do Art. 131 se o dolo do agente for visando a transmissão da moléstia, responderá pela forma qualificada do delito.

    c) Errado, o crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar pode ser praticado pela gerência do hospital ou por qualquer outra pessoa que tenha poder para barrar o atendimento daquele que necessita de socorro, por exemplo.

    d) Errado, caso o agente solicite socorro à autoridade pública não estará caracterizado o crime de omissão de socorro. Cabe observar que o crime de Omissão de socorro é crime omissivo próprio o qual não admite tentativa.

    e) Correta.

  • o crime de abandono de incapaz somente se configura se o dever de cuidado do autor para com o incapaz decorre de relação familiar.

    Abandono de incapaz 

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    o crime de contágio de moléstia grave, para se configurar, exige que a exposição a contágio ocorra por relação sexual ou qualquer outro ato libidinoso.

    Perigo de contágio venéreo

     Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    o crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial é próprio de médico, não se configurando se a condição é imposta por pessoa diversa.

    Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial 

    Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: 

     Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

    OBSERVAÇÃO

    CONFIGURA QUANDO QUALQUER ENTIDADE HOSPITALAR POR MEIO DE QUALQUER AGENTE QUE PRESTA SERVIÇO NA ENTIDADE EXIGIR CHEGUE,NOTA PROMISSÁRIA OU FORMULÁRIO COMO CONDIÇÃO PARA O ATENDIMENTO.

    o crime de omissão de socorro se caracteriza pela conduta de deixar de prestar assistência, quando possível, ainda que o agente peça socorro à autoridade pública.

    Omissão de socorro

           Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

     Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    OBSERVAÇÃO

    SE O AGENTE NÃO PRESTA A ASSISTÊNCIA MAS PEDI SOCORRO A AUTORIDADE PUBLICA NÃO CONFIGURA O CRIME.

    todos, sem exceção, não admitem a modalidade culposa.

  • Alternativa D é tensa. Há doutrina que afirma não desobrigar o agente a comunicação às autoridades públicas, quando possível prestar o socorro sem risco pessoal. Marquei ela por estudar pelo livro do Sanches.
  • Venérea: Sexual

    Grave: Qualquer ato

    Não erre mais, Pedro!

  • A punição dos referidos crimes são todas pelo elemento subjetivo do tipo doloso

  • Apenas uma reflexão ao citar a obra "Código Penal Comentado para Concursos" do Rogério Sanches (2019, p. 431):

    "a) assistência imediata: ocorre quando o agente se omite em prestar auxílio diretamente; b) assistência mediata: ocorre quando o agente, sem condições de prestar auxílio diretamente, não solicita socorro à autoridade pública sem demora. Cabe observar, porém, que não compete ao agente escolha entre uma ou outra forma de assistência. Ele deve sempre optar pela assistência imediata "quando possível fazê-lo sem risco pessoal", não podendo simplesmente preferir a mediata (subsidiária)."

    Não seria passível de ter a alternativa "D" como correta diante desta posição doutrinária?

    Achei a alternativa muito mal formulada.

  • ADMITE Crimes Culposos: "REPHIL" (Receptação; Envenenamento; Peculato; Homicídio; Incêndio; e Lesão corporal).

  • Quanto ao tipo subjetivo, o crime é punível somente a título de dolo, visto que traz no próprio tipo penal a expressão “de que sabe ou deve saber que está contaminado”, admitindo somente o dolo eventual ou direto. Destarte, alega Rogério Greco: “o delito previsto no caput do art. 130 do Código Penal somente pode ser praticado, segundo nossa posição, a título de dolo, não se permitindo a responsabilidade penal a título de culpa, frisando-se, ainda, a sua natureza jurídica de crime de perigo concreto” (GRECO, 2016, p. 208).

  • Venérea: Sexual

    Grave: Qualquer ato

  • Eu marquei a letra D com base no entendimento do Rogério Sanches. O mesmo entende que não há opção de escolha entre prestar a assistência (quando possível fazê -lo) ou solicitar socorro a autoridade pública. O sujeito ativo deve prestar assistência.
  • Imagina no dia da prova assinalar "todos, sem exceção"... kkkkkkkk tem que ter coragem!

  • Eliminei todas, e agora? kkkk

  • GAB. E)

  • CRIMES QUE ADMITEM A MODALIDADE CULPOSA = REPHIL

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão Corporal

  • Esse "todos, sem exceção".

    #FrioNaBarrigaImaginandoUmMonteDeExceções/Situações#KKKKK

  • Fikei com tanto receio da "E" que acabei marcando a "D".

    kkkkkkkkkkkk

  • Omissão de socorro, se o agente puder agir de forma imediata, por si só, sem perigo a si, porém resolve ligar pra autoridade sem agir, incorre no delito!
  • A questão é ambígua e deveria ter sido anulada, uma vez que, a banca cita que a pessoa deixa de prestar socorro quando possível. Portanto, se era possível fazê-lo, subentende-se que, neste caso, não haveria risco pessoal. Ocorrendo assim a omissão própria. Independente de ter sido solicitado socorro à autoridade pública posteriormente.


ID
2815180
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mévio, professor de uma renomada escola, é muito ativo no intercâmbio internacional de jovens, de 16 a 21 anos, sendo proprietário de empresa específica para prestar serviços de assessoria para emissão de passaporte, obtenção de vistos, matrículas nos cursos estrangeiros e intermediação de locais para abrigo dos jovens. A empresa de Mévio atua tanto levando jovens brasileiros para o exterior quanto trazendo jovens estrangeiros para o país. Para a surpresa de todos, Mévio foi acusado de crime de tráfico de pessoas (art. 149-A, do CP), bem como de integrar organização criminosa. Segundo a denúncia do órgão de acusação, os jovens brasileiros por ele recrutados, no exterior, eram submetidos à exploração sexual e à servidão. Igualmente, os jovens estrangeiros, no Brasil, eram submetidos a trabalho escravo e exploração sexual. Tendo em vista o artigo 149-A, do Código Penal e a Lei n° 13.344/16 – Tratamento jurídico do tráfico de pessoas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) O tipo penal previsto do artigo 149-A, do CP, dispensa a ocorrência de resultado naturalístico. (CORRETA)

     

    Trata-se de crime formal. Segundo Sanches: No tocante ao Tráfico de Pessoas, consuma-se o crime com a realização das ações previstas no tipo penal, independentemente do efetivo exercício da finalidade que move o agente.

     

    Fonte: Código Penal para Concursos, 11ª ed. Ano: 2018, Rogério Sanches Cunha.

  • Sobre a letra c), o crime só se configura caso haja o elemento subjetivo especial consistente em algum dos incisos do art. 149-A, dos quais o II é a submissão a trabalho em condições análogas à de escravo e o V a exploração sexual. Caso o intercâmbio seja feito para as duas finalidades, há apenas um crime e aplica-se apenas uma pena, sendo o tipo legal misto alternativo. 

  • Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:

    I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;

    II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;

    III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;

    IV - adoção ilegal; ou

    V - exploração sexual.

    Pena - reclusão, de 4 (QUATRO) A 8 (OITO) ANOS, e multa.

    § 1o A pena é AUMENTADA de um terço até a metade se:

    I - o crime for cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;

    II - o crime for cometido contra CRIANÇA, ADOLESCENTE ou PESSOA IDOSA ou com DEFICIÊNCIA;

    III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou

    IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.

    § 2o A pena é REDUZIDA de um a dois terços se o AGENTE FOR PRIMÁRIO e NÃO INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.



  • A O artigo 149-A, do CP, só tem incidência quanto aos jovens brasileiros, recrutados para exploração sexual e servidão no exterior, não se aplicando aos jovens estrangeiros recrutados e explorados no Brasil. O Brasil atendeu ao Protocolo de Palermo formalizando o compromisso de atuar em combate ao tráfico de pessoas em geral.


    B Para vítimas adolescentes, Mévio será punido de forma aumentada, mas, sendo primário, ainda que integrante de organização criminosa, terá a pena reduzida, por expressa previsão legal.

    § 1º A pena é aumentada de um terço até a metade se: 

    II – o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; 

    § 2º A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa. 


    C Para as vítimas submetidas à exploração sexual, Mévio será punido de forma aumentada e, ainda que primário, não fará jus à redução da pena, por integrar organização criminosa. Responde pelo Caput, será punido de forma aumentada por causa da idade das vítimas.

    D O tipo penal previsto do artigo 149-A, do CP, dispensa a ocorrência de resultado naturalístico. É crime formal, e não requer que o agente delitivo alcance a finalidade desejada para sua consumação.


    E Ainda que os jovens, brasileiros ou estrangeiros, tenham sido explorados no Brasil ou no exterior, não se caracteriza o crime previsto no 149-A, do CP, que exige que as condutas nele previstas se deem mediante grave ameaça ou violência. Não só, o Caput prevê coação, fraude ou abuso.

  • Art. 149A do CP, trata-se de:

    >>>>crime comum (aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa); >>>>plurissubsistente (costuma se realizar por meio de vários atos);>>>>comissivo (decorre de uma atividade positiva do agente “agenciar”, “aliciar”, “recrutar”, “transportar”, “transferir”, “comprar”, “alojar” e “acolher”) e, excepcionalmente, comissivo por omissão (quando o resultado deveria ser impedido pelos garantes – art. 13, § 2º, do CP);>>>>forma vinculada (somente pode ser cometido pelos meios de execução previstos no tipo penal: grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso);>>>>formal (se consuma sem a produção do resultado naturalístico, consistente na efetiva remoção de órgãos da vítima ou qualquer outro resultado decorrente das finalidades prevista no tipo penal); >>>>instantâneo (uma vez consumado, está encerrado, a consumação não se prolonga);>>>>monossubjetivo (pode ser praticado por um único agente), doloso (não há previsão de modalidade culposa);>>>>transeunte (praticado de forma que não deixa vestígios, não havendo necessidade, em regra, de prova pericial).

    Fonte: https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/artigos/392610608/novo-crime-de-trafico-de-pessoas

    Fé em Deus sempre!

  • Alternativa C: "Para as vítimas submetidas à exploração sexual, Mévio será punido de forma aumentada e, ainda que primário, não fará jus à redução da pena, por integrar organização criminosa."


    Não entendi porque a C está errada, pois:


    "Para as vítimas submetidas à exploração sexual, Mévio será punido de forma aumentada", correto pois a questão diz que: o agente é "ativo no intercâmbio internacional de jovens, de 16 a 21 anos" e que "os jovens brasileiros por ele recrutados, no exterior, eram submetidos à exploração sexual e à servidão".

    se há jovens com 16 anos então incide no art. 149, § 1 : "A pena é aumentada de um terço até a metade se: (...) II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência"


    e, ainda que primário, não fará jus à redução da pena, por integrar organização criminosa: Correto pois o § 2 diz que: "A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa." 


    Alguém viu erro aqui???

  • SOBRE O ERRO DA C.

    O agente responderá pelo Art. 149-A, com a causa de aumento e pelo art. 218-B, ambos do CP, em concurso material.


    Notem que a finalidade prevista para o tráfico foi alcançada, devendo o agente responder pelos dois crimes, por isso o erro da alternativa.


    A assertiva afirma que ele responderá apenas pelo tráfico (149-a) com a causa de aumento. errado!

    ----

    Professor EDUARDO CABETTE,  

    [...]

    Observe-se que em cada um dos dolos específicos arrolados nos incisos supra elencados, poderá haver concurso material com outros crimes acaso a finalidade prevista para o Tráfico de Pessoas se perfaça. Ou seja, a consecução do fim específico do Tráfico de Pessoas não configura mero exaurimento do crime.

    Finalmente, no que diz respeito ao inciso V, haverá a possibilidade de concurso material com os artigos 227 a 230, CP ou, dependendo da condição da vítima (acaso vulnerável), com os artigos 218 a 218 – B, CP. Isso sem contar a possibilidade de outras infrações, tais como o Estupro (artigo 213, CP) e o Estupro de Vulnerável (artigo 217 – A, CP).

     

    https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/417396015/trafico-de-pessoas-artigo-149-a-cp

     

  • No meu entendimento a alternativa C está errada porque o motivo do aumento de pena não é a exploração sexual, visto que esta já compõe o tipo do crime, assim como as vítimas submetidas à escravidão. Neste exemplo, os motivos de aumento de pena são os já mencionados incisos II e IV do parágrafo 1º.

  • Alternativa C: "Para as vítimas submetidas à exploração sexual, Mévio será punido de forma aumentada e, ainda que primário, não fará jus à redução da pena, por integrar organização criminosa".


    Demorei a entender o erro da alternativa, mas o equívoco se encontra no fato de que a causa de aumento de pena de Mévio decorre da idade de algumas das vítimas (há adolescentes envolvidos, nos termos do inciso II do §1º do art. 149-A do CP), e não pelo fato da exploração sexual.


    Bons Estudos!

  • GABARITO D

     

    TRÁFICO DE PESSOAS – ART. 149-A

    Não é crime hediondo, mas por previsão legal segue os tramites da Lei 8.072/1990.               

    Art. 149-A.  Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a FINALIDADE DE:          

    OBS I – o núcleo vender, que constava no artigo 231-A, não foi repetido no 149-A. contudo, não ocorreu o abolitio criminis, porque a conduta é abrangida pelo núcleo “agenciar”. Tem-se, com isso hipótese de continuidade típica normativa.

    I - Remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;               

    II - Submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;           

    III - Submetê-la a qualquer tipo de servidão;               

    IV - Adoção ilegal – não há a necessidade de que o adotando seja menor de idade; ou              

    V - Exploração sexual.                         

    OBS II – há a ocorrência do tipo independente do atingir das finalidades que movem o agente (incisos de I à V). Com isso há a dispensa do resultado naturalístico, sendo possível, embora, a tentativa ou conatus.

    OBS III – caso ocorra uma ou mais das finalidades prescritas (incisos de I à V), não estar-se-á diante de hipótese de absorção, mas sim de concurso material de crimes.

    OBS IV – consentimento valido – que não decorra de qualquer dos meios referidos no caput. do artigo 149-A – do ofendido constitui hipótese excludente de tipicidade.        

    § 1o A pena é AUMENTADA de um terço até a metade se:               

    II - O crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência (4 tipos de pessoas);  

    Erro da C – os jovens trazidos pela questão são de 16 a 21 anos. A majorante do § 1o é apenas para crianças (até 12 anos) e adolescentes (entre 12 e 18). Ou seja, para o jovem com mais de 18 anos não haverá a causa de aumento de pena.

    IV - A vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional importar não é causa de aumento penal, ou seja, somente a leva de pessoa para fora do Brasil constituirá hipótese agravante;

    § 2o A pena é REDUZIDA de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa – beneficia quem integra associação criminosa

    OBS V – não trata-se de crime habitual. Basta uma única vítima para o incurso no tipo.

    OBS VI – a prescrição, caso a finalidade seja exploração sexual em que as vítimas sejam crianças ou adolescentes, será a prescrita no artigo 111, V do CP: os crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  •  c) Para as vítimas submetidas à exploração sexual, Mévio será punido de forma aumentada e, ainda que primário, não fará jus à redução da pena, por integrar organização criminosa. ERRADA

    Para mim, o erro da C está em afirmar que "para as vítimas submetidas à exploração sexual, Mévio será punido de forma aumentada", à medida que adolescente é apenas de 12 anos completo e 18 incompletos e existiam outras vítimas com idade superior; além disso, o inciso IV prevê o aumento apenas se "IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional." e no caso da questão não apenas as vítimas retiradas do território nacional, mas também as enviadas para território estrangeiro, foram submetidas à exploração sexual.

    Conclui-se, portanto, que a questão está errada em afirmar que "para as vírimas submetidas à exploração sexual, Mévio será punido de forma aumentada, dado que existem vítimas que foram submetidas à exploração sexual sobre as quais não incide a causa de aumento. 

  • a) O artigo 149-A, do CP, só tem incidência quanto aos jovens brasileiros, recrutados para exploração sexual e servidão no exterior, não se aplicando aos jovens estrangeiros recrutados e explorados no Brasil.

    Errado. Se a conduta é cometida no exterior, incidirá apenas causa de aumento de pena:
    "§ 1° A pena é aumentada de um terço(1/3) até a metade(1/2) se:

    IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional. "

     

     b) Para vítimas adolescentes, Mévio será punido de forma aumentada, mas, sendo primário, ainda que integrante de organização criminosa, terá a pena reduzida, por expressa previsão legal.

    Errado. Para fazer jus à redução do delito é necessário ambas as características:
    "§ 2° A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa."

     

     c) Para as vítimas submetidas à exploração sexual, Mévio será punido de forma aumentada e, ainda que primário, não fará jus à redução da pena, por integrar organização criminosa.

    Errado. A exploração sexual é uma das finalidades (elementares) do tipo. Os casos de aumento se encontram no § 1°:
    "§ 1° A pena é aumentada de um terço até a metade se:

    I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;

    II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;

    III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou

    IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional."

     

     d) O tipo penal previsto do artigo 149-A, do CP, dispensa a ocorrência de resultado naturalístico.

    Correto.  "Sendo crime formal – ou de consumação antecipada –, o tráfico de pessoas se consuma com a simples prática de um dos verbos presentes no caput, desde que com o emprego de grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, bem como uma das finalidades previstas em algum dos respectivos incisos, não se exigindo o alcance do resultado naturalístico previsto no tipo, que, caso seja alcançado, consubstanciará em mero exaurimento do crime, a ser analisado quando da fixação da pena base." CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Tráfico de Pessoas – Lei 13.344/2016 comentada por artigos. Salvador: Editora Juspodivm. 2017, p. 11.​

     

     e) Ainda que os jovens, brasileiros ou estrangeiros, tenham sido explorados no Brasil ou no exterior, não se caracteriza o crime previsto no 149-A, do CP, que exige que as condutas nele previstas se deem mediante grave ameaça ou violência.

    Errado. Quanto ao modus operandi pode se dar de 4 formas (grave ameaça; violência; coação; fraude ou abuso):

    "Art. 149-A.  Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:"

     

    Bons estudos

  • Na letra C, somente estaria certa se constasse na alternativa que o aumento da pena se daria para aquelas que eram adolescentes e submetidas à exploração sexual. No caso, a referencia da "exploração sexual" constitui específico fim de agir do agente, compondo o tipo penal. Logo, não há como considerar somente por isso a causa de aumento de pena.


    Estaria correta se constasse na questão a palavra "adolescentes". Veja:


    "Para as vítimas adolescentes submetidas à exploração sexual, Mévio será punido de forma aumentada e, ainda que primário, não fará jus à redução da pena, por integrar organização criminosa".

  • Para quem ficou em dúvida na letra C:


    "Para as vítimas submetidas à exploração sexual, Mévio será punido de forma aumentada" Está errado porque a vítimas submetidas a exploração são entre 16 a 21 anos. A causa de aumento previsa no art. 149 -A §1º inc. II refere-se a CRIANÇA (Até 12 anos) ou ADOLESCENTE (Entre 12 e 18 anos) - ART. 2º ECA.


    Portanto, quanto aos jovens de 19, 20 e 21 anos Mévio não ira responder com causa de aumento de pena.

  •  d) O tipo penal previsto do artigo 149-A, do CP, dispensa a ocorrência de resultado naturalístico.

    GAB D -Sendo crime formalou de consumação antecipada –, o tráfico de pessoas se consuma com a simples prática de um dos verbos presentes no caput, desde que com o emprego de grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, bem como uma das finalidades previstas em algum dos respectivos incisos, não se exigindo o alcance do resultado naturalístico previsto no tipo, que, caso seja alcançado, consubstanciará em mero exaurimento do crime, a ser analisado quando da fixação da pena base." CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Tráfico de Pessoas – Lei 13.344/2016 comentada por artigos. Salvador: Editora Juspodivm. 2017, p. 11.​

     

    Até aqui nos ajudou o Senhor.

    1 Samuel 7:12

  • Galera da PRF, especial atenção a este tipo, segue letra da lei esquematizada
     

    TRÁFICO DE PESSOAS [R,4a/8a+M] (expresso no rol de competências PRF)
     

    É crime de consumação antecipada (formal); basta a realização de algum dos verbos do tipo:

     

    Agenciar; ○Aliciar; ○Recrutar; ○Transportar; ○Transferir; ○Comprar; ○Alojar; ○Acolher Pessoa.

    Com:

    ○Grave ameaça/violência; ○Coação; ○Fraude; ○Abuso.

    Com a finalidade de:

    Remover-lhe órgãos/ tecidos/partes do corpo;
    Submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;
    Submetê-la a qualquer tipo de servidão;
    Adoção ilegal;
    Exploração sexual.

     

    +1/3 a 1/2 (metade) se:
    ♠Cometido por FP;
    ♠Contra criança, adolesc, idoso, deficiente
    ;
    ♠Agente prevalecer de relações de parentesco/coabitação/hospitalidade/superioridade hierárquica/ dependência econômica;
    ♠Vítima for retirada do território nacional.

     

    Reduzida de 1/3 a 2/3 se:
    ☺Agente primário;
    ☺Não integrar organização criminosa.

  • Gabarito D


    Aula do Rogério Sanches no youtube: https://www.youtube.com/watch?v=mOEW5IR7PA4

  • Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;

    II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;

    III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;

    IV - adoção ilegal;

    - exploração sexual.


    Introduzido pela Lei 13.344/2016. A conduta imputada a Mevio (recrutar pessoas), amolda-se ao tipo peal em questão na modalidade simples (ainda que as vítimas fosse submetidas a trabalho em condições análogas a de escravo ou exploração sexual). Incide a causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2 em razão da vítima menor de idade e o fato de integrar organização criminosa impossibilita a redução da pena, ainda que Mevio seja primário.

    A lei é aplicada ao crime praticado no Brasil contra vítima nacional ou estrangeira e ao crime praticado no exterior contra vítima brasileira.

    É delito formal, portanto, dispensa o resultado naturalístico,

  • Analisando a alternativa C (que fiquei em dúvida tb), creio que a atenção deve estar voltada ao verbo exposto. Veja:

    C)... Mévio SERÁ punido de forma aumentada. (Será, não! Poderá)

     

    De fato, Há idades que variam de 16 até 21 anos, e o item "c" induz o candidato a errar, pois não especifica a faixa etária da vítima. Mas se formos para o CP, o dispositivo aponta que a: Art. 149 - A, § 1o A pena é aumentada de um terço até a metade se:

    II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;

     

    Ex: Se uma pessoa com 20 anos, adulta, (está no intervalo da questão) for vítima do crime do art 149 - A, SERÁ Mévio, punido de forma aumentada?? Não! Pois a conduta relativa à exploração sexual que está no caput (pena simples) se aplica à pessoa adulta (nem criança, nem adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência);

     

    Caso contrário, se fosse uma pessoa com 16 anos, a conduta de Mévio estaria tipificada com aumento de pena, com certeza. ( § 1o, II)

     

    E com relação a Mévio ser primário, por ele fazer parte de organização criminosa, a redução de pena é afastada, conforme o § 2° "A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.". Aqui, há exigência em concurso das modalidades

     

    Resumo da ópera: Não são todas as vítimas que, expostas à exploração sexual, farão com que a pena de Mécio seja aumentada.

     

     

    Bom.. Estou começando a comentar na plataforma, então, caso eu esteja equivocado, me ajudem :)

  • QUAL O ERRO DA C???

  • Eu também marquei a "C".

    .

    Então gente,

    .

    Eu entendi que a alternativa "C" está errada porque se refere a "todas" as vítimas de exploração sexual e, no caso narrado, o autor apenas estaria sujeito ao aumento de pena em relação as vítimas menores de idade (criança ou adolescente). Já as vítimas de 18 a 21 anos (público que ele também recrutava), não causam o aumento de pena por falta de previsão expressa.

    .

    Me corrijam, por favor! ;-)

  • Lí os comentários dos colegas e mesmo assim não concordo, basta haver ao menos um de menor que o crime já seria tipificado pelo ECA, não sendo necessariamente todos de maior ou de menor como a questão induz.



  • Reitero quanto ao fato do CESPE estar, em todas as matérias, analisando não somente o cerne da questão. Estão buscando que o candidato faça tb alguma análise interpretativa do texto. Cito aqui essa questão..............dúvida de muitos a opção C

     

    Para as vítimas submetidas à exploração sexual, Mévio será punido de forma aumentada e, ainda que primário, não fará jus à redução da pena, por integrar organização criminosa. Perceba que "Para as vítimas submetidas à exploração sexual" o trecho generaliza todas as pessoas que foram submetidas à exploração sexual sofreriam o aumento da pena, contudo, no corpo da questão "Mévio, professor de uma renomada escola, é muito ativo no intercâmbio internacional de jovens, de 16 a 21 anos,​", perceberam que aqui não existem somente menores, aqueles que fariam de fato que a pena fosse aumentada de 1/3 a metade, existem maiores de 18 a 21 anos.

     

  • COMENTÁRIO SOBRE A LETRA "C"

    Nao é o fato da exploraçao sexual que levará ao aumento da pena e sim essas hipóteses :

    § 1o A pena é AUMENTADA de um terço até a metade se:

    I - o crime for cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;

    II - o crime for cometido contra CRIANÇAADOLESCENTE ou PESSOA IDOSA ou com DEFICIÊNCIA;

    III - o agente se prevalecer de relações de parentescodomésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de empregocargo ou função; ou

    IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas quanto à alternativa “c”.

    Primeiramente, s.m.j., o erro da alternativa não está na menção à exploração sexual, haja vista que a alternativa delimita a causa de aumento de pena às vítimas sujeitas à exploração sexual.

    Estaria incorreta se mencionasse, v.g., que a causa de aumento de pena seria aplicada em virtude da exploração sexual, o que não é o caso.

    O erro está, de fato, relacionado à menção genérica às vítimas sujeitas à exploração sexual, uma vez que se encontram indivíduos de 16 a 21 anos, e a causa de aumento estaria restrita à crianças e adolescentes.

    Aí vem a pergunta: mas a presença de apenas um adolescente não seria apta a ensejar o aumento de pena?

    SIM.

    Contudo, a causa estaria restrita tão somente na exploração sexual dos indivíduos considerados adolescentes.

    Para facilitar a compreensão, se se tratasse de uma sentença penal, havendo um jovem de 16 anos e outro de 21 anos, como ficaria?

    Para o crime cometido contra o adolescente haveria a causa de aumento da pena e para o de 21 anos não.

    No concurso de crimes, poderíamos reconhecer o concurso formal, material ou a continuidade delitiva.

    No caso do concurso material, deveríamos somar a pena do crime 1 com a majorante e o do crime 2 sem a majorante, percebem a diferença?

    Não poderíamos tão somente aplicar a majorante para todos os crimes.

    A mesma sistemática ocorreria no concurso formal ou continuidade delitiva: adota-se o crime mais grave, no caso o crime 1, aumentada de 1/6 até metade.

    Para compreender melhor, cito a leitura da sentença penal que foi objeto da prova do TRF3 de 2016: http://www.trf3.jus.br/documentos/roco/xviii-concurso/2a_Etapa_-_Prova_de_Sentenca_Criminal.pdf

  • E - INCORRETA. O sujeito passivo do crime pode ser qualquer pessoa: o próprio tipo penal deixa claro ao prever que Agenciar, aliciar... ou acolher pessoa (não houve distinção entre estrangeiro e nacional)...mediante grave ameaça....

    E - INCORRETA. Conforme o §2 do art. 149 - A: A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.

    E - INCORRETA. A exploração sexual é elemento subjetivo do tipo (art. 149-A, V) e por si só não é causa de aumento de pena.

    D - CORRETA. É classificado como crime formal, não sendo necessário a concretização da exploração sexual ou servidão, bastando que esses objetivos motivem a conduta do agente, que funcionem como um impulso para a conduta de recrutar os jovens.

    E - INCORRETA. O agente pode utilizar também da coação, fraude ou abuso para cometer o crime de tráfico de pessoas

  • No caso da letra C, o aumento não é só pela exploração sexual de adolescente, encaixa- se também eles serem retirados do território nacional (exportação), como fica a aplicação da pena neste caso com duas causas de aumento de pena ?

  • Gostaria de fazer uma ressalva a respeito da alternativa a). Pois bem, segundo ROgério Sanches a causa de aumento de pena: " quando a vítima do tráfico de pessoas for RETIRADA do território nacional", incide apenas nos casos de EXPORTAÇÃO de pessoas. Alude que houve um erro em que deixou -se de aumentar a pena no caso de IMPORTAÇÃO internacional de pessoas.

    Se eu não interpretei erradamente a letra a) por esse entendimento dele a alternativa estaria correta, mas percebi que a banca não coaduna com esse entendimento.

    Deixando uma contribuição sucinta aos colegas.

  • Corrijam-me, caso tenha entendido errado .

    No caso em tela há a presença de DUAS MAJORANTES

    Mévio, professor de uma renomada escola, é muito ativo no intercâmbio internacional de jovens, de 16 a 21 anos ( INCISO II, quando for CRIANÇA E ADOLESCENTE, não incide aos maiores de 18 ANOS), sendo proprietário de empresa específica para prestar serviços de assessoria para emissão de passaporte, obtenção de vistos, matrículas nos cursos estrangeiros e intermediação de locais para abrigo dos jovens. A empresa de Mévio atua tanto levando (INCISO IV, RETIRADA do território nacional) jovens brasileiros para o exterior quanto trazendo ( NÃO INCIDE MAJORANTE em razão do princípio da legalidade, o INGRESSO para o território não é majorado) jovens estrangeiros para o país. Para a surpresa de todos, Mévio foi acusado de crime de tráfico de pessoas (art. 149-A, do CP), bem como de integrar organização criminosa. Segundo a denúncia do órgão de acusação, os jovens brasileiros por ele recrutados, no exterior, eram submetidos à exploração sexual e à servidão. Igualmente, os jovens estrangeiros, no Brasil, eram submetidos a trabalho escravo e exploração sexual. 

    Entendo que o erro da letra C não está somente na incidência da majorante referente à idade das vítimas , mas também quanto a transnacionalidade do crime , visto que somente a RETIRADA do território é majorada, em que pese a omissão do legislador quanto ao INGRESSO (caso também relatado na questão) o crime ainda é tipificado, porém na modalidade SIMPLES, sem a majorante do inciso IV.

  • SÓ SERÁ PUNIDO DE FORMA AUMENTADA PELAS VÍTIMAS MENORES DE IDADE.

  • GAB. DA BANCA: D

    Para mim a C está correta: Todas as vítimas de exploração, independentemente da idade foram "retiradas do território nacional" e esta, por si só, é causa de aumento (p. 1º, IV, art. 149-A, CP). Quanto ao tráfico privilegiado de pessoas, não poderia beneficiar o agente por este pertencer a organização criminosa (p. 2º), portanto, alternativa também correta.

  • A. O artigo 149-A, do CP, só tem incidência quanto aos jovens brasileiros, recrutados para exploração sexual e servidão no exterior, não se aplicando aos jovens estrangeiros recrutados e explorados no Brasil.

    ERRADO. Apenas não incidirá a majorante do §1º, IV, do art. 149-A, CP, quanto aos jovens do exterior(importados), uma vez que a majorante incide somente quando há exportação da pessoa traficada. Mesmo assim incidirá o comportamento na cabeça do artigo retrocitado, sem a majorante.

    B. Para vítimas adolescentes, Mévio será punido de forma aumentada, mas, sendo primário, ainda que integrante de organização criminosa, terá a pena reduzida, por expressa previsão legal.

    ERRADO. Primariedade e não integrar organização criminosa são dois requisitos cumulativos para a redução de pena.

    C. Para as vítimas submetidas à exploração sexual, Mévio será punido de forma aumentada e, ainda que primário, não fará jus à redução da pena, por integrar organização criminosa.

    ERRADO. Restringe a questão, a causa de aumento de pena tanto para vítimas de exploração sexual, de servidão, como de trabalho escravo.

    D. O tipo penal previsto do artigo 149-A, do CP, dispensa a ocorrência de resultado naturalístico.

    CORRETO. Basta a ocorrência de algum verbo descrito no tipo(crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado).

    E. Ainda que os jovens, brasileiros ou estrangeiros, tenham sido explorados no Brasil ou no exterior, não se caracteriza o crime previsto no 149-A, do CP, que exige que as condutas nele previstas se deem mediante grave ameaça ou violência.

    ERRADO. Pode ocorrer por coação, fraude ou abuso.

  • exploração sexual, é uma finalidade do crime. Ela está no caput e não configura aumento de pena.

    § 1 A pena é aumentada de um terço até a metade se:       

    I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;         

    II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;         

    III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou            

    IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional

    outra observação

    privilegiadora deve conter

    não organização criminosa + réu primário = juntos e shallow now

  • A questão requer conhecimento sobre o delito previsto no Artigo 149- A, do Código Penal e na  Lei n° 13.344/16.

    A alternativa A está incorreta porque apenas não incidirá a majorante do §1º, IV, do art. 149-A, CP, quanto aos jovens do exterior(importados), uma vez que a majorante incide somente quando há exportação da pessoa traficada. Mesmo assim incidirá o comportamento na cabeça do artigo retrocitado, sem a majorante.

    A alternativa B está incorreta porque primariedade e não integrar organização criminosa são dois requisitos cumulativos para a redução de pena.

    A alternativa C está errada porque restringe a questão, a causa de aumento de pena tanto para vítimas de exploração sexual, de servidão, como de trabalho escravo.

    A alternativa E está errada porque as condutas podem se dar mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso.

    A alternativa D está correta. Basta a ocorrência de algum verbo descrito no tipo(crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • CRIME FORMAL.

    Segue o baile...

  • A letra C não está correta pelo simples fato da questão falar: "jovens, de 16 a 21 anos", o aumento de pena é para criança e adolescente, quem tiver 18 ou mais, não seria causa de aumento no caso em questão!

  • Consumação = no momento em que realizada a conduta típica, ainda que o agente não obtenha o resultado almejado. Trata-se de crime formal. Se, após a consumação do tráfico de pessoas, o agente efetivamente remove órgãos da vítima ou a submete a trabalho escravo, por exemplo, responde pelas condutas em concurso material. Em algumas modalidades o delito tem natureza permanente: transportar, acolher e alojar. No mais, o delito é instantâneo.

  • Letra D.

    Configurado o crime consumado de tráfico de pessoas.

    a) Errada. O artigo 149-A, do CP, tem incidência quanto aos jovens brasileiros, recrutados para exploração sexual e servidão no exterior, se aplicando aos jovens estrangeiros recrutados e explorados no Brasil.

    b) Errada. Para vítimas adolescentes, Mévio será punido de forma aumentada, mas não terá a pena reduzida mesmo sendo réu primário (porque integrava uma organização criminosa).

    c) Errada. Não há qualquer distinção entre vítimas submetidas a exploração sexual, situação análoga de escravo, a quem é submetido a remoção de órgãos. É mais grave uma finalidade do que outra? Não.

    d) Certa. O tipo penal previsto do artigo 149-A, do CP, dispensa a ocorrência de resultado naturalístico. É um crime formal, um crime de resultado cortado.

    e) Errada. Grava ameaça, violência, coação, fraude ou abuso.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Thiago Fernandes, depois dos 18 anos não é mais adolescente. Na alternativa ele fala sobre todas as vítimas. Além disso, ele dá a entender que é a ocorrência da exploração que traz o aumento e não a idade, sendo errado.

  • Thiago Fernandes José, a questão quis fazer inferir que a causa de aumento de pena seria a exploração sexual (não a idade das vítimas). Sendo que o fim de serem exploradas sexualmente constitui elementar do tipo (especial fim de agir).

  • Mévio, você é um legítimo criminoso do mundo dos concursos, especialista nos mais diversos tipos de delitos.

  • A questão deixa espaço para o candidato pensar que se é ele ativo no intercâmbio internacional de jovens, de 16 a 21 anos, poderia muito bem ter feito tal crime com menor de 18 anos, mas ai ela coloca a alternativa D, escancarada para não não dar recurso..

  • mevio de novo aprontando ..
  • Mévio tá em todas hahah

  • 149 - A

    consuma-se o crime com a realização das ações previstas no tipo penal, independentemente do efetivo exercício da finalidade que move o agente.

  • Sou inocente pessoa!!!

  • Tenho minhas dúvidas; a letra C não está errada; li os comentários dos colegas, mas ainda assim acho q não está errada; a alternativa não disse q EXCLUSIVAMENTE; vejamos um exmplo: se eu digo q no caso de cometimento de homicído por motivo torpe a pena é de reclusão de 12 a 30 anos, em qual momento eu disse q o homicído será qualificado somente quando for cometido por motivo torpe? Acertei pq a D está mais ¨tentadora¨, pois é crime formal, mas não vejo erro na C.

  • Esclarecendo sobre a alternativa A:

    A alternativa "A" está dizendo que o Art. 149-A (CAPUT) não será aplicado em relação aos jovens trazidos do exterior para o Brasil. Vale dizer, o quesito afirma que não haverá crime em relação aos jovens "importados". Portanto está incorreto. O quesito busca confundir o candidato com o fato de que a MAJORANTE prevista no inciso IV do §1º não incidirá em relação aos jovens trazidos do exterior para o Brasil.

    Uma coisa é dizer que não incidirá a majorante.

    Outra, bem diferente, é dizer que não haverá crime...

  • Não acho que a C esteja incorreta, pois a questão fez menção ao fato das vítimas serem jovens, entres eles, pessoas menores de 18 nos que são recrutadas, o que incide causa de aumento de pena.

  • A "C" tá errada por qual razão ? pessoa com 16 anos não incide aumento de pena ? o Art. 149A, § 1º serviu de que ?

  • CUIDADO: PEGADINHA INTELIGENTE DA BANCA!

    Atentar para os dados trazidos na questão: o tráfico de pessoas realizado por Mévio tinha objetivo de exploração sexual e também SERVIDÃO!

    Logo, o aumento da pena do art. 149 -A, §1º,II (crime cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência) se dará tanto para os casos de tráfico para exploração sexual como também para o tráfico COM A FINALIDADE DE SERVIDÃO.

    A alternativa C esta incorreta em razão de dizer que o aumento de pena se dará, apenas, para o caso de tráfico para exploração sexual, excluindo o aumento para o tráfico com o fim de servidão.

  • Segundo a denúncia… o contexto diz que ele estava trabalhando sem qualquer conduta ilegal
  • EXPLICANDO O ERRO DA C.

    Alternativa C: "Para as vítimas submetidas à exploração sexual, Mévio será punido de forma aumentada e, ainda que primário, não fará jus à redução da pena, por integrar organização criminosa."

    A alternativa estabelece que a pena será aumentada em razão da exploração sexual. Entretanto, sabemos que só será aumentada nas seguintes hipóteses:

    § 1o A pena é AUMENTADA de um terço até a metade se:

    I - o crime for cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;

    II - o crime for cometido contra CRIANÇA, ADOLESCENTE ou PESSOA IDOSA ou com DEFICIÊNCIA;

    III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou

    IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.

    ATENÇÃO: NÃO CONFUNDA! A ALTERNATIVA NÃO REMETE O AUMENTO DA PENA À IDADE DAS VÍTIMAS, MAS SIM À EXPLORAÇÃO SEXUAL. POR ISSO ESTÁ ERRADA!

  • Exploração sexual é elementar do tipo;

    E é um crime formal, não se exigindo o resultado do dolo específico ( explica a alternativa d como correta)

  • O tráfico de pessoas se constitui de um tipo misto alternativo, que possui oito verbos nucleares; ou seja, oito condutas que, de forma alternativa, se praticadas, configuram o crime. Nas modalidades transportar, transferir, alojar e acolher, o crime é permanente. Só há crime na modalidade dolosa. O dolo é de praticar algum dos oito verbos do caput, tendo em vista uma das finalidades específicas dos incisos I a V. A consumação ocorre com a pratica de um dos verbos, independentemente de o autor alcançar a finalidade pretendida.

    GAB. LETRA D

  • Para mim é a alternativa C. A alternativa D, conforme comentada, não citou a FRAUDE!!

  • Raiva que não da pra soltar um palavrão aqui!!!!

  • Questão difícil, revisar comentários dos colegas.


ID
2815183
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos Crimes contra a Administração Pública, previstos no Código Penal, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    O crime de prevaricação é crime próprio e se estende ao agente estranho à administração, uma vez que a condição de caráter pessoal, consubstanciada na condição de funcionário público, é elementar do tipo, aplicando-se, no caso, o artigo 29, combinado com o artigo 30, ambos do código penal.

     

     

  • b) Caio, funcionário público, por vingança, ao retardar, indevidamente, a expedição de certidão de interesse de Tício, seu desafeto, a fim de o prejudicar, pratica crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP. (CORRETO)

     

    Prevaricação

     

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    a) Mévio, vendedor, ao oferecer vantagem econômica a Tício, gerente de compras de rede de supermercado, para que seus produtos fossem adquiridos, pratica o crime de corrupção ativa, previsto no art. 333, do CP. (ERRADA)

     

    Para que se configurasse o crime de corrupção ativa, Tício teria que ser funcionário público.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    e) Semprônio, ao se recusar a assinar o mandado de citação de ação de execução, perante o oficial de justiça, pratica o crime de desobediência, previsto no art. 330, do CP (ERRADA)

     

    Semprônio não comete crime algum. É uma faculdade do citado não assinar a contra-fé. Basta a leitura e a devida ciência do citando para que o mandado seja cumprido, conforme o disposto no Art. 357 do CPP.

  • PREVARICAÇÃO: SATISFAZER SEU INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

    – O tipo não faz exigência quanto a que tipo de sentimento pessoal seja esse.

    O interesse pessoal pode ser patrimonial, moral ou outro qualquer (vingança, ódio, amor, piedade) - trata-se de crime funcional próprio, que exige que o ato tenha a ver com o exercício da função, sob pena de tornar-se fato atípico;

    NÃO HÁ PREVISÃO DE FORMA CULPOSA (art. 18, Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.)

    – O tipo exige que o ato praticado seja contra disposição expressa de lei.

    – Não há referência a MORAL E BONS COSTUMES NO TIPO PENAL;

    – O interesse, como mencionado, tem que ser PESSOAL, podendo ser PATRIMONIAL, MORAL ou outro qualquer.

  • GABARITO: B

     

     a)Mévio, vendedor, ao oferecer vantagem econômica a Tício, gerente de compras de rede de supermercado, para que seus produtos fossem adquiridos, pratica o crime de corrupção ativa, previsto no art. 333, do CP. ERRADO

    No crime de corrupção ativa o sujeito passivo é o Estado (Adm.Pública). Como o no caso o agente oferece vantagem a gerente de supermercado, não há crime do Art. 333. 

     

     b)Caio, funcionário público, por vingança, ao retardar, indevidamente, a expedição de certidão de interesse de Tício, seu desafeto, a fim de o prejudicar, pratica crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP. 

    O Art.319,CP, exige dolo específico  de 'satisfazer interesse pessoal', que no caso, tinha o fim de prejudicar seu desafeto Tício

     

     c)Tícia, funcionária pública, ao furtar a carteira da colega, também funcionária pública, pratica o crime de peculato-furto, previsto no parágrafo 1° , do art. 312, do CP. ERRADO

    Para configurar o peculat-furto o funcionário público deve se valer da facilidade que proporciona o cargo, o que nao foi o caso, pois nao se valeu de nenhuma faciliadade durante a execução para subtrair a coisa.

    Tícia responde por Furto, Art. 155, CP.

     

     d)Mévia, ao se opor à apreensão ilegal de seu filho menor pela Polícia Militar, pratica o crime de resistência, definido no art. 329, do CP. ERRADO

    No delito de Resistencia, tbm chamado de Desobediencia Belicosa, o agente se opõe ao ato legal mediante violencia ou ameça a funcionário.

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    OBS:Indíviduo que não sofre a execução do ato legal  tbm pode ser sujeito ativo. Ex: ao ver filho sendo revistado, o pai ameaça bater nos policiais.

     e)Semprônio, ao se recusar a assinar o mandado de citação de ação de execução, perante o oficial de justiça, pratica o crime de desobediência, previsto no art. 330, do CP. ERRADO

    Conforme comentado pelos colegas, não há crime:

    Art. 357.  São requisitos da citação por mandado:

    I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

    II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

  • Gabarito B

    Prevaricação:
    Consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • PREVARICAÇÃO==> "SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL"

  • GABARITO B

     

    Complemento:

     

    Formas de Peculato:

    a)       PECULATO PRÓPRIO:

    a.       Apropriação

    b.       Desvio

    b)      Peculato Furto – Impróprio

    c)       Peculato Culposo

    d)      Peculato Mediante Erro de Outrem ou Peculato Estelionato

    e)      Peculato Eletrônico

    a.       313-A;

    b.       313-B.

     

    Quanto ao erro da C:

    Entendo, diversamente de alguns colegas, que para haver a figura do peculato furto ou impróprio, há a necessidade de que o valor ou bem seja do ente público ou particular que esteja sob custodia da administração. Além, é claro, do uso da facilidade proporcionada pelo cargo, emprego ou função – elementos do tipo.

    Diante desse quadro, não há peculato quando um agente público subtrai objeto de outro agente público, mesmo que no uso da facilidade proporcionada pelo cargo, emprego ou função, visto que valor ou bem não é da administração pública e nem está sob a custodia administrativa.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • A - Mévio, vendedor, ao oferecer vantagem econômica a Tício, gerente de compras de rede de supermercado, para que seus produtos fossem adquiridos, pratica o crime de corrupção ativa, previsto no art. 333, do CP.

    Explicação: Não tem como Mévio responder por corrupção ativa, visto que Tício não é funcionário público.


    B- Caio, funcionário público, por vingança, ao retardar, indevidamente, a expedição de certidão de interesse de Tício, seu desafeto, a fim de o prejudicar, pratica crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP. 


    C- Tícia, funcionária pública, ao furtar a carteira da colega, também funcionária pública, pratica o crime de peculato-furto, previsto no parágrafo 1° , do art. 312, do CP.

    Explicação: Não tem como haver peculato-furto, visto que a carteira furtada é da própria colega, e não bem da administração ou bem sob a custódia da administração. Tícia responderá por furto (Art. 155, CP)


    D- Mévia, ao se opor à apreensão ilegal de seu filho menor pela Polícia Militar, pratica o crime de resistência, definido no art. 329, do CP.

    Explicação: Para haver resistência, deve haver ameaça ou violência. A Mévia apenas se opôs ao ato da PM.


    E- Semprônio, ao se recusar a assinar o mandado de citação de ação de execução, perante o oficial de justiça, pratica o crime de desobediência, previsto no art. 330, do CP.


  • Peculato pode ser contra bem particular. A diferença entre peculato-furto e o furto comum é a "subtração facilitada", que não houve no caso.

  • Eu entendi que o erro da letra D seria a apreensão ilegal, e não legal, por isso não haveria resistencia. A resistencia so ocorre quando o ato é legal. Não?

  • A - no setor privado tem disso não.

    B - certo, sentimento pessoal e retardar algo de ofício.

    C - só se for furto de algo que teve acesso por causa da função pública.

    D - só se tiver violência e grave ameaça

    E - só se tiver lei obrigando ele, ninguém será obrigado a nada, senão em virtude de lei.

  • GABARITO B

     

    Prevaricação: satisfazer sentimento ou interesse pessoal...é cometido por funcionário público contra a administração pública.

     

    O sentimento pode ser positivo ou negativo em relação ao particular, seguido da ação de deixar de fazer ou retardar ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.

     

    Exemplos:

    - Agente de transito que deixa de aplicar multa ao parar um amigo durante uma blitz (movido pelo sentimento de amizade/positivo).

    - Agente de transito que aplica multa contra disposição expressa em lei a um desafeto seu durante uma blitz (movido pelo sentimento de vingança/negativo).

     

  • Algumas pequenas considerações sobre o crime de resistência:


    Art. 329 - Opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:


    DETENÇÃO de dois meses a dois anos


    §1° - Se o ato, em rasão de resistência, não se executa:


    RECLUSÃO de uma a três anos


    §3° - As penas deste artigo são aplicáveis SEM prejuízo das correspondentes à violência.



    CONSIDERAÇÃO 1: o sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo: um pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou grave ameaça.


    CONSIDERAÇÃO 2: o emprego da violência contra dois ou mais servidores configura crime único, mas essa circunstância será fixada na pena-base.


    CONSIDERAÇÃO 3: a oposição deve ser POSITIVA, não se considerando crime a resistência pacífica, destituída de qualquer conduta agressiva (xingamentos, fuga, recusa em fornecer nomes ou endereços...), podendo configurar, conforme o caso, crime de DESOBEDIÊNCIA (art. 330, não confundam).


    CONSIDERAÇÃO 4: os atos de resistência devem ser usados para impedir o cumprimento da ordem. Se empregados antes ou após, o crime será outro.


    Bons estudos.

  • Na hora em que vi "...retardar, indevidamente..." lembrei de prevaricação.

    Gab b)

  • Prevaricação, sentimento pessoal.

    Tal como vingança, amizade, paixão. Se eu estiver errado me corriiam.

  • A) Mécio teria cometido o crime de corrupção ativa, se o sujeito passivo ( gerente da loja) fosse funcionário público. Aqui é um particular contra outro particular, não há corrupção.

    B) "Satisfazer Interesse Pessoal" - Vingança, nada mais subjetivo do que a vingança, senhores.

    C) O crime de peculato exige a facilidade que o cargo proporciona, logo o mero furto da carteira poderia ser praticado por qualquer um.

    D) O erro está em "APREENSÃO ILEGAL".

    E) No direito processual penal, o Oficial de justiça na citação ira ler o mandato, e declarar se o citando recebeu de boa-fé ou não.

    lembrando que a citação no CPP é pelo Oficial de justiça.

    SENHORES, MANTENHAM A CONSISTÊNCIA.

  • Isso mesmo, Juliana! O erro da alternativa D é o ato ilegal, pois só vai caracterizar resistência se o ato for legal. Na alternativa diz que foi ilegal.

  • A questão requer conhecimento sobre os delitos contra a administração pública.

    A alternativa A está incorreta porque o crime de corrupção ativa requer que o sujeito ativo ofereça vantagem econômica para funcionário público (Artigo 333, do Código Penal).

    A alternativa C está incorreta porque o crime de peculato, aquele do Artigo 312, do Código Penal, fala de "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A alternativa C fala que houve uma subtração de um bem que não era de Ticia mas não foi em razão do seu cargo. 

    A alternativa D está incorreta porque para haver o crime resistência deve haver ameaça ou violência. A Mévia apenas se opôs ao ato da polícia militar, o que poderia ser caracterizado como desobediência. 

    A alternativa E está errada porque não há delito (Artigo 357, do CPC).

    A alternativa B está correta segundo o Artigo 319,do Código Penal, exige dolo específico  de 'satisfazer interesse pessoal', que no caso, tinha o fim de prejudicar seu desafeto Tício.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.


  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319 Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Veja que são três informações:

    >>> retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; ou

    >>> praticá-lo contra disposição expressa em lei;

    >>> para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • CORRETA:

    B) Caio, funcionário público, por vingança, ao retardar, indevidamente, a expedição de certidão de interesse de Tício, seu desafeto, a fim de o prejudicar, pratica crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP.

    PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    INCORRETAS:

    a) Para se configurar crime de corrupção ativa o corrompido deve ser funcionário público.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    c) Para entendermos a incorreção desta alternativa vejamos no CP:

    (Peculato doloso)

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    (Peculato-furto)

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Para se caracterizar o peculato-furto o bem deve estar sob a tutela do Estado. Notamos que o bem ou estará sob a posse do funcionário em razão do cargo ou o bem estará sob a responsabilidade de outro servidor. O que não é o caso do exemplo da questão que nos traz que o bem era de sua colega de trabalho.

    d) A alternativa fala em "apreensão ilegal". O que é um erro. Para se caracterizar desobediência, temos: Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    ou resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça ...

  • citação é válida não obstante a recusa do citando em apor sua assinatura e nota de ciência no mandado de citação, uma vez que a certidão do Oficial de Justiça goza de fé pública, sendo dispensável a indicação de testemunhas presentes ao ato.

    Dessa forma, não é obrigatório assinar a citação, sendo válida.

  • Um macete para lembrar da Prevaricação é "Satisfação de interesse próprio"

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • eee Semprônio

  • os artigos se confundem bem

    bora TJSP

  • Sentimento pessoal nem sempre é sentimento bom.

  • Semprônio kkkk

  • Quem que se chama Semprônio?
  • Sinto-me parte da família de Mévio, Tício, Mévia e Tícia... eles estão sempre aprontando alguma coisa! Semprônio é o mais novo agregado.

  • A - ERRADO - A OFERENDA DEVE PARTIR DO PARTICULAR PARA CONFIGURAR O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, E NÃO DO SERVIDOR.

    B - CORRETO - DOLO (VONTADE + CONSCIÊNCIA) RETARDAR, OMITIR OU PRATICAR ILEGALMENTE COM O FIM DE SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL (DOLO ESPECÍFICO) OU SEJA, NÃO EXISTE AJUSTE DE VONTADE DO AGENTE COM O BENEFICIÁRIO DO ATO, A VONTADE AQUI É PESSOAL, PARTICULAR, INDIVIDUAL, PRÓPRIA, PRIVATIVA, PECULIAR, ESPECÍFICA DO AGENTE.

    C - ERRADO - O BEM SUBTRAÍDO DEVE SER PÚBLICO. QUANTO AO BEM PARTICULAR, SÓ ESTARÁ CONFIGURADO QUANDO ELE ESTIVER SOB GUARDA, VIGILÂNCIA OU CUSTÓDIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PECULATO-MALVERSAÇÃO). O QUE NÃO É O CASO.

    D - ERRADO - O ATO ERA ILEGAL, LOGO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RESISTÊNCIA. ALÉM DISSO PARA HAVER RESISTÊNCIA DEVE OCORRER, NECESSARIAMENTE, VIOLÊNCIA OU AMEAÇA.

    E - ERRADO - A CIÊNCIA CONFIGURA NO ATO DA LITURA DO MANDATO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, ASSIM COMO NA ENTREGA DA CONTRAFÉ, ACEITANDO OU NÃO O SEU RECEBIMENTO. 

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''


ID
2815186
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio, dependente de substância entorpecente, para sustentar o vício, é quem busca a droga e repassa a seus amigos, também usuários. Caio paga a droga com o dinheiro dos amigos. Nunca cobrou nada pelo “serviço” de buscar a droga, ficando com parte dela para uso próprio. Em uma das vezes em que foi buscar a droga, no caso, maconha, acabou preso, com 100 g da substância.


Diante da situação hipotética, e tendo em conta a parte penal da Lei de Drogas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

     

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

  • c) Caio, sendo primário, sem maus antecedentes e por não integrar organização criminosa, se condenado ao crime de tráfico, poderá ter a pena reduzida em até dois terços (art. 33, parágrafo 4o). (CORRETO)

     

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Por favor, Pq não a alternativa b?obrigado
  • Thiago Gogola,

     

     

    a lei nao define uma quantidade para caracterizar uso pessoal, fica a critério do juiz.

     

     

     

  • Muito obrigado, Bruno!

     

  • Correta, C


    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, TRANSPORTAR, TRAZER CONSIGO, guardar, prescrever, ministrar,ENTREGAR A CONSUMO ou fornecer drogas, AINDA QUE GRATUITAMENTE, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar(...)

     

    Como vimos, o caput do artigo 33 da lei de drogas trás em seu núcleo diversas condutas que, isolada ou cumulativamente, caracterizam o crime de tráfico.

     

    Tráfico Privilegiado -> Art. 33, §4 - Nos delitos definidos no caput (Art. 33) e no § 1o deste artigo, as penas PODERÃO ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que:


    a) o agente seja primário;

    b) de bons antecedentes; 

    c) não se dedique às atividades criminosas, e;

    d) nem integre organização criminosa.


    Sendo assim, caio poderá, atendidos os requisitos supracitados, responder pelo denominado "tráfico privilegiado".

  • Para que esteja configurado o crime de uso compartilhado, ou tráfico de menor potencial ofensivo, necessitaria a concomitância de alguns elementos: o oferecimento da droga de forma eventual para pessoa do seu relacionamento, a ausência do objetivo de lucro, e o consumo conjunto. Caso algum dos elementos destacados não esteja presente, o agente responder pelo crime comum de tráfico ilícito de drogas. 

  • estamos diante de um belo exemplo do TRÁFICO PRIVILEGIADO.

    Tráfico Privilegiado: Art. 33, §4 - Nos delitos definidos no caput (Art. 33) e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que:


    o agente seja primário;



    de bons antecedentes; 



    não se dedique às atividades criminosas, e;



     nem integre organização criminosa.


    espero ter ajudado.

  • Estamos diante do famoso tráfico privilegiado elencado no art 33 DA LEI 11.343.2006

    PARÁGRAFO 4 = Nos delitos definidos no caput e no parágrafo 1. Deste artigo , as penas poderão ser reduzidas de UM SEXTO A DOIS TERÇOS , vedada a conversão em penas restritivas de direito , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes , e não se dedique a atividades criminosas nem integre a organização criminosa.

  • Alternativa A: não há previsão de redução da pena em razão da natureza da droga apreendida


    Alternativa E: não houve descriminalização do uso de drogas, continua sendo crime, porém apenado somente com multa, não conversível em pena privativa de liberdade. Caso não cumpra a pena imposta, há admoestação verbal (aka bronca do juiz).

  • Trata-se de tráfico privilegiado que afasta a hediondez

  • É BEM SIMPLES:

    NADA MAIS JUSTO DO QUE UM AGENTE COMO "CAIO" SENDO PRIMÁRIO, TENDO BONS ANTECEDENTES CRIMINAIS,NÃO SE DEDICAR A ATIVIDADE CRIMINOSA NEM INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA... AÍ NESSE CASO AS PENAS PODERÃO SER REDUZIDAS DE UM SEXTO A DOIS TERÇOS...

    E CUIDADO PORQUE CAIO É UM DEPENDENTE DE DROGAS...ASSIM COMO SEUS AMIGOS!

    DEPENDENTE # VICIADO

    O VICIADO DELIBERADAMENTE SE DROGA.

  • A) Caio, se condenado ao crime de tráfico (art. 33), terá a pena reduzida, por expressa previsão legal, em razão de a droga apreendida ser maconha. (ERRADO) Independente da natureza da droga apreendida (maconha ou cocaína) não há PREVISÃO LEGAL para redução de pena. Todavia, há entendimento jurisprudencial contrário HC 153.125-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/2/2010.


    B) Caio, preso portando 100 g de entorpecente, mesmo que para uso próprio e compartilhado de amigos, não poderá ser incurso no tipo penal do consumo pessoal (art. 28) que, expressamente, limita a quantidade da droga em 50 g.(ERRADO) Nem a Lei, nem a jurisprudência do STF não prevê parâmetros concretos sobre quantidades de drogas que devem ser levadas em consideração pelo juiz. HC 144.716.


    C) Caio, sendo primário, sem maus antecedentes e por não integrar organização criminosa, se condenado ao crime de tráfico, poderá ter a pena reduzida em até dois terços (art. 33, parágrafo 4° ). (CORRETO) O caso em tela se adequá ao Tráfico Privilegiado: Art. 33, §4 - Nos delitos definidos no caput (Art. 33) e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que: o agente seja primário; de bons antecedentes; não se dedique às atividades criminosas, e; nem integre organização criminosa.


    D) Caio não será acusado de tráfico de entorpecentes (art. 33), pois o tipo penal expressamente exige que as condutas nele previstas sejam realizadas mediante pagamento. (ERRADO) Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.


     E) Caio, comprovado que a droga era de uso pessoal e compartilhado dos amigos, não praticou qualquer crime, pois o consumo pessoal de maconha, pela legislação atual de drogas, é descriminalizado. (ERRADO) O uso para consumo pessoal do caput do Art. 28 da Lei de Drogas NÃO ocorreu a descriminação (abolitio criminis).



    Qualquer erro me comuniquem.

  • mesmo sem cobrar nada, caio incorre no nucleo do tipo oferecer do art. 33. sendo primario , bons antecedentes terá redução de pena de 1/6 a 2/3

  • Caio se comportou como um "mula", fazendo o transporte de drogas e entregando-as aos destinatários que por elas custearam. O melhor enquadramento para tal conduta é o art 33, caput, mesmo.

    Ainda que pareça instilante a figura do uso compartilhado ao caso, não é a tipificação correta, a meu ver, porque:

    Não se pode determinar a eventualidade pelo enunciado;

    Não se pode, também pelo comando da questão, constatar a elementar do tipo pessoa de seu relacionamento;

    Parece-me que o verbo oferecer não é compatível com um acordo prévio de compra e entrega, coisa que está mais próxima da expressão entregar a consumo (do art. 33, caput); contudo, se não me engano, RB discorda disso;

    Talvez a retribuição de estupefaciente pelo "serviço", sem prova clara de que houve pagamento individual por ele, caracterize o lucro o qual é expressamente vedado no tipo.



  • GABARITO C

     

    O delito do artigo 33 da lei de drogas (tráfico) pode ser configurado mesmo que o agente não vise lucro com a ação de traficar e independentemente da quantidade de droga, a lei não menciona quantidade para a configuração de nenhum dos delitos nela previstos, mas será observada, pelo juiz, para determinar se a droga seria para consumo pessoal ou para o tráfico. A quantidade da droga também será avaliada para se afastar o privilégio, no tráfico. Poderá indicar que o acusado integre organização criminosa ou se dedique a atividades criminosas.

     

    Trata-se do tráfico privilegiado a situação trazida na questão, que foi criado com o intuito de "desinflamar" o sistema penitenciário, onde mais de 75% dos casos de prisão no Brasil estão direta ou indiretamente relacionados ao tráfico de drogas. Os chamados "mulas" (nome sugestivo, pois são verdadeiras mulas) carregam drogas (traficam) a mando de outros traficantes. Esse tipo de tráfico é comum, hoje, em presdídios. Mulheres, e outros parentes de presos, tentam ingressar com drogas nos presídios nos dias de visita ou de visita intima e acabam sendo presas. O detalhe é que muitas dessas mulheres ou outros parentes são obrigados a traficar, a mando de seus companheiros ou parentes, presos, sob ameaça.  

     

    O problema do chamado tráfico privilegiado é que outros tipos de traficantes, primários, que não integrem organização criminosa e nem se dediquem a atividades criminosas acabam se beneficiando com a redução de pena também, como é o caso da playboyzada que gosta de usar e traficar drogas. Caso interessante é o de Breno Fernando Solon Borges, filho de desembargadora, presidente de um tribunal de justiça de determinado estado da federação, que foi preso com 130 quilos de maconha e várias munições de arma de fogo em sua posse e foi solto por influência de sua mãe, que, em outubro de 2018, foi afastada de suas funções pelo CNJ. Meses depois, a polícia federal encontrou, durante um treinamento, vários outros quilos de droga no carro dele que havia sido apreendido no momento de sua prisão.

     

    * USAR drogas é fato atípico! Claro que o material (a droga) é ilícito, deverá ser descartado, mas a lei não pune aquele que faz uso de droga, e sim aquele que a porta para o consumo pessoal.

  • GABARITO: LETRA "C".

     

    Apenas complementando os comentários dos colegas:

     

    Informativo 636 - STJ



    "Condenações anteriores pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 não são aptas a gerar reincidência". (HC 453.437-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, por unanimidade, julgado em 04/10/2018, DJe 15/10/2018)

     

    INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

     

    Inicialmente cumpre salientar que consoante o posicionamento firmado pela Suprema Corte, na questão de ordem no RE 430.105/RJ, sabe-se que a conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, foi apenas despenalizada mas não descriminalizada, em outras palavras, não houve abolitio criminis. Contudo, ainda que a conduta tipificada no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 tenha sido despenalizada e não descriminalizada, essa conduta é punida apenas com "advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo". Além disso, não existe a possibilidade de converter essas penas em privativas de liberdade em caso de descumprimento. Cabe ressaltar que as condenações anteriores por contravenções penais não são aptas a gerar reincidência, tendo em vista o que dispõe o art. 63 do Código Penal, que apenas se refere a crimes anteriores. E, se as contravenções penais, puníveis com pena de prisão simples, não geram reincidência, mostra-se desproporcional o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 configurar reincidência, tendo em vista que nem é punível com pena privativa de liberdade. Ademais, a Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.672.654/SP, da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/8/2018, proferiu julgado nesse mesmo sentido.

  • Trafico privivelgiado

    BON é PRIMA !  não se DEDICA ATIVIDADE nem ORGANIZAÇÃO,

    -BONS antecedentes.

    -PRIMÁRIO

    -NÃO SE DEDECIA ATIVIDADE CRIMINOSA

    -NEM INTREGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA 

     

  • Dependência na pratica do ato:


    Somente se incapaz inteiramente que será isento ou parcialmente reduzidas de 1 a 2/3.




    “Descobri que quanto mais eu estudo, mais sorte eu pareço ter nas provas”

  • A C está correta, mas a lei fala de 1/6 a 2/3 na diminuição de pena

  • Me ajudem ai, pra ele cair no tráfico privilegiado ele não teria que ter os 4 requisitos do art. 33, § 4 (ser primario, ter bons antecedentes, não integrar organização criminosa e não participar de atividades criminosas). Essa questão deveria ser anulada! Me corrijam se eu estiver errado!

  • Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: MPE-SP Prova: Analista Jurídico do Ministério Público

    Caio, dependente de substância entorpecente, para sustentar o vício, é quem busca a droga e repassa a seus amigos, também usuários. Caio paga a droga com o dinheiro dos amigos. Nunca cobrou nada pelo “serviço” de buscar a droga, ficando com parte dela para uso próprio. Em uma das vezes em que foi buscar a droga, no caso, maconha, acabou preso, com 100 g da substância. Diante da situação hipotética, e tendo em conta a parte penal da Lei de Drogas, assinale a alternativa correta.

     a) Caio, se condenado ao crime de tráfico (art. 33), terá a pena reduzida, por expressa previsão legal, em razão de a droga apreendida ser maconha. E não existe isso

     b) Caio, preso portando 100 g de entorpecente, mesmo que para uso próprio e compartilhado de amigos, não poderá ser incurso no tipo penal do consumo pessoal (art. 28) que, expressamente, limita a quantidade da droga em 50 g. não há referência a quantidade na lei

     c) Caio, sendo primário, sem maus antecedentes e por não integrar organização criminosa, se condenado ao crime de tráfico, poderá ter a pena reduzida em até dois terços (art. 33, parágrafo 4° ).C § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

     d) Caio não será acusado de tráfico de entorpecentes (art. 33), pois o tipo penal expressamente exige que as condutas nele previstas sejam realizadas mediante pagamento. E

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     e) Caio, comprovado que a droga era de uso pessoal e compartilhado dos amigos, não praticou qualquer crime, pois o consumo pessoal de maconha, pela legislação atual de drogas, é descriminalizado. Não é desciminalizado

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Gaba: C



    Lembrando que o tráfico privilegiado só é aplicado no artigo 33 e no parágrafo único. Outro dia fiz uma questão dizendo que seria aplicado o privilégio no 34.



    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos (inconstitucional), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.


  • A alternativa está incompleta, haja vista que são QUATRO requisitos que devem ser observados e atendidos para ser configurar Tráfico "Privilegiado", porém, por ELIMINAÇÃO, seria a única alternativa viável...

    Tráfico Privilegiado: Redução: 1/6 a 2/3: ser primário; sem maus antecedentes; não se dedicar a atividades criminosas; não integrar org. criminosas [são 4 requisitos].

  • Na ''C'' a preposição ''ATÉ'' deixa subentendido que o limite é ''ATÉ 2/3'', portanto já ultrapassando o 1/6. A galera só estuda direito e esquece o português .

  • Caio, comprovado que a droga era de uso pessoal e compartilhado dos amigos, não praticou qualquer crime, pois o consumo pessoal de maconha, pela legislação atual de drogas, é descriminalizado.

    1º ...sendo de consumo pessoal o agente se enquadra no art. 28 que por sinal continua sendo considerado CRIME, porém ocorreu a sua DESPENALIZAÇÃO.

    2º ... Compartilhou com os amigos? Art 33 §3° Uso compartilhado

    > eventual

    > sem objetivo de lucro

    > pessoa de seu relacionamento

  • Art. 33

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, TRANSPORTAR, trazer consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico  destinado à preparação de drogas; {AINDA QUE PARA O CONSUMO PESSOAL = TRÁFICO]

  • Tráfico Privilegiado, ao qual não se equipara aos crimes hediondos

    requisitos :

    Forem primárias, tiverem bons antecedentes e não integrarem uma “organização criminosa”.

  • Estamos diante do famoso tráfico privilegiado.

  • Caio, dependente de substância entorpecente....

    Caio é considerado INCAPAZ, nenhuma alternativa na realidade é capaz de satisfazer o gabarito real.

  • dependente de substância entorpecente....= Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    não há gabarito!

  • O parâmetro para redução da pena no tráfico privilegiado é de 1/6 a 2/3. É bem diferente do que afirmar que a pena poderá ser reduzida em até 2/3.

  • Galera, o gabarito corresponde ao exposto. Para que ele seja imputável, não basta ser dependente. Porque se fosse assim nenhum traficante seria preso, apenas alegando ser dependente. E acredito que para se enquadrar ao art 28 deve ser apenas para consumo pessoal, levando para amigos encaixaria em tráfico mas tudo depende do juiz que verificará a quantidade e a natureza da substância ( a lei não remete quantidade máx ou mín.). Observem o artigo completo:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    GAB C

  • A questão requer conhecimento sobre figuras típicas sobre a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06).O delito do artigo 33 da lei de drogas (tráfico) pode ser configurado mesmo que o agente não vise lucro com a ação de traficar e independentemente da quantidade de droga, a lei não menciona quantidade para a configuração de nenhum dos delitos nela previstos, mas será observada, pelo juiz, para determinar se a droga seria para consumo pessoal ou para o tráfico. A quantidade da droga também será avaliada para se afastar o privilégio, no tráfico. Neste sentido, com base nas informações do enunciado, Caio, praticou o delito do caput do Artigo 33, da Lei de Drogas, porém, trata-se da figura do tráfico privilegiado.O tráfico privilegiado é a diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, Art. 33 da Lei 11.343/06 (conhecida como Lei de Drogas) às pessoas condenadas por tráfico de drogas quando forem primárias, tiverem bons antecedentes e não integrarem uma “organização criminosa”. Nesta perspectiva, a alternativa correta é aquela da letra "c".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


  • Ademais, Caio não se dedica à atividade criminosa da traficância, visto que o faz de forma gratuita.

    Preenche, assim, o último requisito do tráfico privilegiado.

  • O primeiro passo para resolvermos a questão é definir a figura típica em que incidiu a conduta de Caio.

    Bom, o crime de tráfico de drogas (art. 33) poderá se configurar ainda que o agente não tenha como finalidade o lucro e independentemente da quantidade da droga apreendida, que servirá como parâmetro para o juiz definir se a droga se destina a consumo pessoal ou tráfico. 

    Veja só os verbos nucleares a que se referem a conduta de Caio:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, TRANSPORTAR, TRAZER CONSIGO, guardar, prescrever, ministrar, ENTREGAR A CONSUMO ou fornecer drogas, AINDA QUE GRATUITAMENTE, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar(...)

    Vamos às alternativas:

    a) INCORRETA. A natureza da droga definitivamente não é parâmetro definido em lei para a redução da pena de tráfico de drogas.

    Apenas um adendo: a natureza da droga é circunstância que o juiz levará em conta para a fixação da pena-base.

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    b) INCORRETA. A Lei de Drogas não estabelece um critério para definir se a quantidade da droga apreendida se destinava ao tráfico ou ao consumo pessoal: esse papel caberá ao juiz, na análise do caso concreto.

    c) CORRETA. É perfeitamente possível que o juiz aplique a redução da pena do crime de tráfico de drogas, reconhecendo ter sido cometida a modalidade “privilegiada” do delito:

    Art. 33 (...) §4 - Nos delitos definidos no caput (Art. 33) e no § 1o deste artigo, as penas PODERÃO ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que: a) o agente seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas, e d) nem integre organização criminosa.

    d) INCORRETA. O tipo penal não exige que as condutas nele previstas sejam realizadas mediante pagamento, podendo também se dar a título gratuito, como foi o caso.

    e) INCORRETA. Negativo, amigos! A posse de maconha para consumo, seja individual ou compartilhado, poderá configurar crime:

    Art. 33 (...) § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    (Esta é uma das melhores questões sobre a Lei de Drogas que já vi!)

    Resposta: C

  • Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    PRIMÁRIO

    BONS ANTECEDENTES

    NÃO SE DEDIQUE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS

    NEM INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

  • GABARITO : C

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS

    Art. 33, §4º: Nos delitos definidos no caput e no §1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    ·      Não é equiparado a hediondo.

    ·      E se o agente for condenado por tráfico e associação ao tráfico na mesma ocasião? Não faz jus à diminuição de pena, pois conclui-se que ele se dedica às atividades criminosas.

    ·      É direito subjetivo do réu: preenchidos os requisitos, deve ser concedida a diminuição.

    Letra C

  • Caio, se condenado ao crime de tráfico (art. 33), terá a pena reduzida, por expressa previsão legal, em razão de a droga apreendida ser maconha.

    OBSERVAÇÃO:

    A redução da pena no trafico privilegiado se da em razão do agente ser primário,de bons antecedentes,não se dedicar a atividades criminosas e nem integrar organização criminosa.

    TRAFICO PRIVILEGIADO

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.    

  • Caio não será acusado de tráfico de entorpecentes (art. 33), pois o tipo penal expressamente exige que as condutas nele previstas sejam realizadas mediante pagamento.

    OBSERVAÇÃO:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Para a configuração do crime de trafico de drogas previsto no artigo 33 não se exige o pagamento de nenhuma quantia,pois a prática de qualquer um dos verbos previsto no preceito primário já configura o crime, ainda que de forma gratuita.

  • Caio, comprovado que a droga era de uso pessoal e compartilhado dos amigos, não praticou qualquer crime, pois o consumo pessoal de maconha, pela legislação atual de drogas, é descriminalizado.

    OBSERVAÇÃO:

    A posse ou porte de drogas para consumo pessoal configura conduta típica prevista no artigo 28,o que ocorreu segundo entendimento majoritário foi a despenalização não tendo no preceito secundário penas privativas de liberdade.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

  • GABARITO: E

    A) Caio, se condenado ao crime de tráfico (art. 33), terá a pena reduzida, por expressa previsão legal, em razão de a droga apreendida ser maconha. ERRADO

    Não há previsão legal nesse sentido. Mas há jurisprudência HC 153.125

    B) Caio, preso portando 100 g de entorpecente, mesmo que para uso próprio e compartilhado de amigos, não poderá ser incurso no tipo penal do consumo pessoal (art. 28) que, expressamente, limita a quantidade da droga em 50 g. ERRADA

    Não há parâmetros para definição de peso que considera tráfico deverá ser analisadas as circunstâncias em que o fato de promoveu.

    C) Caio, sendo primário, sem maus antecedentes e por não integrar organização criminosa, se condenado ao crime de tráfico, poderá ter a pena reduzida em até dois terços (art. 33, parágrafo 4° ).

    art 33 $4

    D) Caio não será acusado de tráfico de entorpecentes (art. 33), pois o tipo penal expressamente exige que as condutas nele previstas sejam realizadas mediante pagamento. ERRADA

    mesmo que seja gratuito responderá pelo crime de tráfico

    E) Caio, comprovado que a droga era de uso pessoal e compartilhado dos amigos, não praticou qualquer crime, pois o consumo pessoal de maconha, pela legislação atual de drogas, é descriminalizado. ERRADA

    ainda há previsão no art 28 da 11.343/06, não foi descriminalizado o que houve foi uma despenalização

    PERTENCELEMOS!

  • Gabarito C

    Embora esteja faltando um dos requisitos para a redução de pena que é o agente não se dedicar às atividades criminosas, tais requisitos precisam figurar cumulativamente, a letra C é a menos errada!

  • O erro da alternativa "e" é afirmar que houve a descriminalização (abolitio criminis) do art. 28 (droga para uso pessoal), quando na verdade houve somente a despenalização das condutas, conforme entendimento do STF.

  • Fechando o cerco no Artigo 33 e seus parágrafos.

    Item 1 - Pessoa do relacionamento refere-se a qualquer pessoa da intimidade do agente, exemplo: amigo, namorada, tio, primo, pai, irmão etc. O tipo reclama TRÊS coisas simultâneas (consumo em conjunto, sem o intuito de lucro e eventualmente).  É imprescindível que o consumo se dê em conjunto, eventualmente e sem o intuito de lucro, desse modo o crime será o do art. 33 § 3 Oferecer droga, eventualmentee sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano

    Item 2 - Caso contrário, se o agente der a droga, ainda que gratuitamente, a alguém de seu relacionamento, para que ela consuma sozinha em casa ou onde quer que seja, ao agente restará configurado o crime de Traficante.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos

    Item 2.1 - Se ele vender a droga (intuito de lucrar) a alguém de seu relacionamento, também se aplicará a inteligência do artigo 33, caput. Tráfico de Drogas (Crime Equiparado a Hediondo)

    Item 3 - Se o agente der a droga a algum estranho (mendigo, por exemplo), ainda que gratuitamente, o crime será o do artigo 33. Idem ao do item 2 e 2.1.

    Se o agente der a droga a algum estranho (mendigo, por exemplo), para juntos consumirem, ainda que eventualmente e gratuitamente, será o crime do Artigo 33. (Tráfico de Drogas). Pois nessa hipótese, só cabe se for alguém do relacionamento do agente.

    Agora, atenção:

    Item 4 - Se o agente, habitualmente, oferecer drogas a alguém de seu relacionamento, ainda que seja para consumirem juntos e sem o intuito de lucro, o crime será o do artigo 33 (Tráfico de Drogas). Pois a habitualidade elimina a possibilidade de o agente se enquadrar no artigo 33, parágrafo 3º. Para o enquadramento desta, é necessário o oferecimento ser EVENTUAL, SEM O INTUITO DE LUCRO e JUNTOS CONSUMIREM.

  • Tráfico Privilegiado: Redução de 1/6 a 2/3

  • A pena pode ser reduzida de 1/7, 1/8? Não, Porque é de 1/6 até 2/3. Não até 2/3.

  • Quem leu "com maus antecedentes" tmj.

  • Questão sem resposta correta falta de um elemento para a caracterização do tipo que é cumulativo.

    Tráfico Privilegiado -> Art. 33, §4 - Nos delitos definidos no caput (Art. 33) e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que:

    1) o agente seja primário;

    2) de bons antecedentes; 

    3) não se dedique às atividades criminosas, e;

    4) nem integre organização criminosa.

    A resposta está incompleta e falta o terceiro elemento como são cumulativos e dependentes afastaria o Art. 33, § 4 Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    Lei 11.343

    Art. 33. Importar, exportar, [...], expor à venda, oferecer, [...], ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    [...]

    § 4º Nos delitos [...], as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • A questão requer conhecimento sobre figuras típicas sobre a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06).O delito do artigo 33 da lei de drogas (tráfico) pode ser configurado mesmo que o agente não vise lucro com a ação de traficar e independentemente da quantidade de droga, a lei não menciona quantidade para a configuração de nenhum dos delitos nela previstos, mas será observada, pelo juiz, para determinar se a droga seria para consumo pessoal ou para o tráfico. A quantidade da droga também será avaliada para se afastar o privilégio, no tráfico. Neste sentido, com base nas informações do enunciado, Caio, praticou o delito do caput do Artigo 33, da Lei de Drogas, porém, trata-se da figura do tráfico privilegiado.O tráfico privilegiado é a diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, Art. 33 da Lei 11.343/06 (conhecida como Lei de Drogas) às pessoas condenadas por tráfico de drogas quando forem primárias, tiverem bons antecedentes e não integrarem uma “organização criminosa”. Nesta perspectiva, a alternativa correta é aquela da letra "c".

  • LETRA C

    Caio inside em alguns verbos do artigo 33 da lei de drogas, tais como ''trazer consigo; adquirir; entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente'', do qual não importa o objetivo de lucro.

    Se ele for primário e de bons atencedentes e não se dedique a atividades criminosas e nem faça parte de organização criminosa poderá obter o benefício do Trafico Privilegiado.

    Fonte: Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006/ Lei de Drogas.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • O primeiro passo para resolvermos a questão é definir a figura típica em que incidiu a conduta de Caio.

    Bom, o crime de tráfico de drogas (art. 33) poderá se configurar ainda que o agente não tenha como finalidade o lucro e independentemente da quantidade da droga apreendida, que servirá como parâmetro para o juiz definir se a droga se destina a consumo pessoal ou tráfico. 

    Veja só os verbos nucleares a que se referem a conduta de Caio:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, TRANSPORTAR, TRAZER CONSIGO, guardar, prescrever, ministrar, ENTREGAR A CONSUMO ou fornecer drogas, AINDA QUE GRATUITAMENTE, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar(...)

    Vamos às alternativas:

    a) INCORRETA. A natureza da droga definitivamente não é parâmetro definido em lei para a redução da pena de tráfico de drogas.

    Apenas um adendo: a natureza da droga é circunstância que o juiz levará em conta para a fixação da pena-base.

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    b) INCORRETA. A Lei de Drogas não estabelece um critério para definir se a quantidade da droga apreendida se destinava ao tráfico ou ao consumo pessoal: esse papel caberá ao juiz, na análise do caso concreto.

    c) CORRETA. É perfeitamente possível que o juiz aplique a redução da pena do crime de tráfico de drogas, reconhecendo ter sido cometida a modalidade “privilegiada” do delito:

    Art. 33 (...) §4 - Nos delitos definidos no caput (Art. 33) e no § 1o deste artigo, as penas PODERÃO ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que: a) o agente seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas, e d) nem integre organização criminosa.

    d) INCORRETA. O tipo penal não exige que as condutas nele previstas sejam realizadas mediante pagamento, podendo também se dar a título gratuito, como foi o caso.

    e) INCORRETA. Negativo, amigos! A posse de maconha para consumo, seja individual ou compartilhado, poderá configurar crime:

    Art. 33 (...) § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    (Esta é uma das melhores questões sobre a Lei de Drogas que já vi!)

    Resposta: C

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • Atenção para quem marcou equivocadamente a letra E.

    O uso de drogas é DESPENALIZADO e não DESCRIMINALIZADO.

    Ainda é crime, porém deixou de ser punível. Muita atenção, porque já vi várias questões sobre este assunto.

    GABARITO CORRETA: LETRA C

  • acertei considerando a questão menos errada. Pelo enunciado fica claro que o cara corriqueiramente pegava as drogas pra outros usuários, o que configurara "dedicação a atividade criminosa" o que certamente afasta o tráfico privilegiado.
  • Pelo jeito Para Vunesp incompleta não é errada visto que faltou citar que o sujeito não se dedique às atividades criminosas... Pois até onde eu sei os 4 requisitos para o tráfico privilegiado devem ser cumulativos .. me corrijam se estiver errado.

  • Errei. Lembrei do art. 45, achei que Caio fosse isento de pena em razão da dependência.

  • C - a menos errada,não está completa, réu primário, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e nao pertencer a organização criminosa.

    Sendo que se ele está respondendo vários processos ou tem varios inqueritos policiais , pode-se dizer que ele se dedica a atividades criminosas.


ID
2815189
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao Estatuto do Adolescente e da Criança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

     

    Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

  • e) Prevê como crime a conduta do médico de não identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto. (CORRETA)

     

    ECA, Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:


    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • Complementando...

     

    Há dois crimes chamados de “corrupção de menores”:

     

    Art. 244-B do ECA

    Ocorre quando o agente corrompe ou facilita a corrupção de uma pessoa menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la.

    Sujeito passivo: menor de 18 anos.

    Trata-se de crime formal.

     

     

    Art. 218 do CP

    Ocorre quando o agente induz uma pessoa menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem. É um crime contra a dignidade sexual do menor de 14 anos.

    Sujeito passivo: menor de 14 anos.

    Trata-se de crime material.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • A) Corrupção de menores ver comentário do Diego, trata-se de cometer infrações penais e não ato libidinosos. Ademais, o artigo trata o ato libidinoso, diverso da conjunção carnal, apenas sobre a criança:

    Art. 241-D.  Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:          

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.          

     Parágrafo único.  Nas mesmas penas incorre quem:         

     I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;

     

    b) nem criança e nem adolescente cometem crimes, mas sim atos infracionais.

     

    c) Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada

     

    d)  Art. 241-E.  Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

     

    e) GABARITO.

  •  a) Prevê como crime de corrupção de menores a prática, com menor de 18 (dezoito) anos, de qualquer ato libidinoso diverso da conjunção carnal.

    FALSO

    ECA Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    CP Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

     

     b) Define crimes praticados contra e por crianças e adolescentes.

    FALSO. Menor de idade não pratica crime.

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

     

     c) Os crimes nele previstos são de ação penal pública condicionada e incondicionada.

    FALSO

    Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada

     

     d) Define “cena de sexo explícito ou pornográfico” como sendo qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividade de sexo explícito real, apenas.

    FALSO

    Art. 241-E.  Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais

     

     e) Prevê como crime a conduta do médico de não identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto.

    CERTO

    Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

            Pena - detenção de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único. Se o crime é culposo:

            Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

  • Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

  • Para quem ficou em dúvida da B.

    Criança e adolescente nunca pratica crime. Pratica Ato Infracional Análogo a Crime. Não caiam nessas pegadinhas....

  • Em relação à alternativa "B", observar o art. 225 do ECA: "Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados CONTRA a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal".

  • Em regra todos os crimes dispostos no ECA são dolosos, apenas dois admitem a modalidade culposa, Art. 228 e art 229. 

     

    Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

     

    Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

  • art 228 e 229........crimes a titulo de culpa.....................eis que no eca não cabe só dolo rsrsrrsrs

  • Palavras-chaves para caracterização de CRIME:

    1) ausência de declaração de nascimento; exames medicinais; tudo relativo a parto.

    2) apreensão ilegal; desatenção às formalidades de apreensão.

    3) subtração de criança/adolescente; venda de filho; envio de criança/adolescente para o exterior.

    4) pornografia; munição ou armas; fogos de artifício; bebidas alcoólicas;

    5) exploração sexual.

  • O examinador quis saber se candidato estudou pelo menos o artigo 230, do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, reproduzido a seguir: “deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei: pena - detenção de seis meses a dois anos”.

    Resposta: Letra E

  • GABARITO - LETRA E

    A) CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES (DELITO FORMAL):

    ECA - Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:  Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (...)

    B) DE ACORDO COM O ECA, AS CRIANÇAS E ADOLESCENTE NÃO PRATICAM CRIMES, PRATICAM, NA VERDADE, ATO INFRACIONAL.

    ECA - Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    C) ECA - Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.

    D) ECA - Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, REAIS OU SIMULADAS, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

    E) ECA- Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

  • A – Errada. O crime de corrupção de menores envolve prática de “ infração penal” e não “ato libidinoso” como consta na alternativa.

    Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

    B – Errada. O ECA define crimes praticados CONTRA crianças e adolescentes (arts. 225 a 244-B). As crianças e os adolescentes NÃO cometem crimes, mas sim atos infracionais.

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

     Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    C – Errada. Os crimes nele previstos no ECA são apenas de ação penal pública incondicionada.

    Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.

    D – Errada. A definição de “cena de sexo explícito ou pornográfico” não envolve apenas “atividade de sexo explícito real”, pois também envolve situações simuladas.

    Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. 

    E – Correta. O ECA prevê como crime a conduta do médico de não identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto.

    Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei: Pena - detenção de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

    Gabarito: E

  • GABARITO - LETRA E

    ECA - Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.


ID
2815192
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre os crimes de trânsito, previstos no Código Nacional de Trânsito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

  • a) prevê como crime a conduta de violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta como penalidade à infração de trânsito (CORRETA)

     

    Violação de Suspensão/Proibição

     

    CTB, art. 307 – violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

     

    Penas - detenção, de 06 meses a 01 ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

  • b- Art. 292 do CTB  A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)  

  • Gabarito: A



    Quanto à alternativa D:


    CTB, art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:


    I- com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II- utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III- sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV- com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V- quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI- utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII- sobre faixa de trânsito temporária ou permanente destinada a pedestres.

  • a) prevê como crime a conduta de violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta como penalidade à infração de trânsito. CORRETO

     

    Literalidade do art. 307, CTB - Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

     

    b) a pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor não se aplicará isoladamente, sendo cumulada a outras penalidades. ERRADO

     

    A penalidade é aplicada isolada ou cumulativamente. art. 292, CTB

     

    c) a pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, por expressa previsão legal, prescreve em 03 (três) anos. ERRADO.

     

    Isso está na Resolução 182/2005 CONTRAN, que estabelece os procedimentos administrativos a serem adotados pelo órgão de trânsito para impor a suspensão ou cassação da CNH.

    art. 22 - A pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH prescreverá em CINCO ANOS, contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo.

     

    d )é circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração, sob influência do álcool.ERRADO.

     

    NÃO AGRAVA NADA. Dirigir embriagado é crime autônomo tipificado no art. 306. Embriaguez ao volante apenas QUALIFICA os crimes de homicídio culposo (art. 302)  e lesão corporal culposa (art. 303) na direção de veículo automotor. 

    art. 302, § 3°  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: 

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    e) prevê como crime deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, excepcionada a hipótese de morte instantânea. ERRADO

     

    O fato de ocorrer morte instatânea NÃO ISENTA o fujão de culpa, visto que quem constata o óbito são os peritos ou equipe médica e não o condutor que saiu de fininho na ocasião de acidente. (art. 304. Parag. Único, CTB).

     

    GABARITO: LETRA A)

     

    Bons estudos galera ..

  • Questão complicada, pois o entendimento da Letra A ainda não está pacificado.

    Aprendi que violar a suspensão ou a (...) se refere à violação da sanção judicial, e não à administrativa (infração de trânsito).

  • Essa questão deveria ser anulada, visto que não há questão correta.

    A letra "a" deveria ser:

    Prevê como crime a conduta de violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta como penalidade aos crimes dos artigos 302, 303, 306 e 308, além de uma nova imposição do art. 307.


    Não existe violação da suspensão ou proibição para infração de trânsito. Se há violação da suspensão (como penalidade do art. 256), há imposição de cassação conforme o art. 263:


    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

            I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

  • Gab A 

     

    Seção II
    Dos Crimes em Espécie

     

    Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

     

    Bons Estudos galerinha!!!

  • Muito mal redigida, uma coisa é a infração administrativa ( multa de trânsito) outra coisa é a multa penal como sanção.






    CRIMES DE TRÂNSITO Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

           


    Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.




    Que eu saiba essa multa é na seara penal, não encontrei no CTB infração administrativa de violação da suspensão. Questão esdrúxula

  • Com todo respeito aos colegas que disseram ser a alternativa A correta, MAS o crime do artigo 307, do CTB é aplicável ao Suspenso JUDICIALMENTE, e não ao suspenso ADMINISTRATIVAMENTE.

     

    Depois de transitada em julgado a sentença que impôs essa penalidade, o acusado terá que entregá-la em até 48 horas, de acordo com o artigo 293, § 1º, e, uma vez que não se respeite esse prazo, o acusado concorrerá no crime do artigo 307, p.ú., do CTB.

     

    É um erro dizer que o suspenso com fulcro em infrações de trânsito(administrativamente) concorrerá nesse delito, uma vez que já se prevê, de acordo com o artigo 263, I, do CTB, que será CASSADO o documento de habilitação quando o infrator conduzir qualquer veículo com sua carteira suspensa (administrativamente).

     

    Ora, o artigo 309, do CTB, prevê como crime de PERIGO CONCRETO se o indivíduo é pego dirigindo com a carteira CASSADA - o que é bem mais grave do que a suspensão administrativa -, seria uma analogia in malam partem, portanto, caso fosse punido penalmente pela mesma conduta, porém com a suspensão administrativa!!

     

    A banca abordou um tema que ainda não está muito pacificado em algumas doutrinas, porém aconselho a não se basearem nessa questão e posicionamento, pois este não condiz com a prática atual dos Juízes.

     

    OBS: 

    SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA:  Artigo 256, III. CTB.

    SUSPENSÃO JUDICIAL : Artigos 292 e 293, CTB.

     

    Portanto, a questão não tem gabarito!!

     

    Qualquer dúvida ou discordância, avisem-me no privado.

     

     

    Bon estudos.

  • gabarito A

    Seção II
    Dos Crimes em Espécie

     

    Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

     

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

     § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

     

     

    http://www.somostodosconcurseiros.net/ .¨600 questoes de CTB inéditas estilo Cesp das novas atualizacoes do CTB

  • QUESTÃO HORRÍVEL!

    Por questões assim que fico muito feliz por ter sido escolhido o CEBRASPE como banca organizadora da PRF.

    *Problema na resposta:

    **Resposta prevista no texto de lei, embora diferente dele.

    *** prevê como crime a conduta de violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta como penalidade à infração de trânsito. ???

    *****Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código...

    Deixo aqui registrada minha insatisfação..rsrs

    Agora? Vamos em frente! haha


    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    @_leomonte

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA CORRETA.

    O crime de violação de suspensão só ocorre quando ele está suspenso JUDICIALMENTE e é flagrado dirigindo.


    OBS.: O crime também ocorre quando a ele é imposta a suspensão judicial e ele não entra a CNH dentro do prazo de 48 hrs.


    Se o condutor está suspenso ADMINISTRATIVAMENTE e é flagrado dirigindo, o máximo que acontece com ele é sofrer um procedimento de CASSAÇÃO da CNH. Jamais, nesse caso, CRIME!

  • Aprendi que o crime do art. 307 só se aplica nas hipóteses em que a medida for imputada judicialmente. Nesse sentido leciona Fernando Capez:


    "Em uma interpretação sistemática dos dispositivos do Código, é possível concluir que a infração penal consistente na violação da suspensão refere -se apenas às hipóteses em que a medida foi imposta judicialmente, pois apenas nesses casos há condenação anterior por crime de trânsito. Com efeito, o parágrafo único do ART. 307 faz expressa menção à palavra “condenado” e serve, portanto, de fonte interpretativa para que se conclua que apenas essa hipótese está abrangida pelo texto legal."

  • Gabarito letra A por eliminação, tendo em vista que NÃO se aplica penalidade de SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO ´de se obter a Permissão para dirigir ou a Habilitação por cometimento de infração de trânsito.

    À Quem comete infração de trânsito se aplicam penalidades/medidas administrativas, devidamente impostas pela Autoridade administrativa de trânsito.

    As penas de SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO ´de se obter a Permissão para dirigir ou a Habilitação são PENAS impostas por MAGISTRADOS pelo cometimento de CRIMES DE TRÂNSITO!!

  • Correta: A

    Pois comete crime de não entrega da habilitação previsto no 307 do CTB. Desde que seja a suspensão judicial, no caso da suspensão administrativa não há punição.

  • Uma alternativa que poderia ser descartada de cara é a D uma vez que as causas de aumento de pena são:


    Art. 298 - Causas que sempre AGRAVAM a pena:  lei traz figura mais gravosa, mas não diz em quanto a pena será aumentada, devendo o juiz decidir o quantum


    1-Dano p/mais de 2 pessoas(PESSOA)


    2-Veiculo SEM placa(OBJETO)


    3- Sem CNH; (OBJETO)


    4-CNH diferente(OBJETO)


    5-Profissão de transporte de pessoas; (PESSOA)


    6-Veiculo adulterado, afeta a segurança; (OBJETO) qualquer coisa que altere a segurança do veículo,


    sulfilme, rodas... ou altere a velocidade de fábrica. 

    7-Faixa de transito temporária ou permanente destinada a pedestres; (OBJETO)

  • Essa A não pode ser correta, pois só comete crime quando viola a suspensão judicial e não a suspensão como penalidade à infração de trânsito(suspensão adm)

  • A =   Seção II

    Dos Crimes em Espécie -

    Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.




    D = Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.


  • Essa questão deveria ser anulada, quem deixa de cumprir a suspensão oriunda de infração administrativa tem a habilitação cassada. Somente ao descumprir a suspensão imposta por crime de trânsito pelo o magistrado ai sim comete outro crime.

  • D - é circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração, sob influência do álcool.

    não agrava nada, qualifica a pena!


    E - prevê como crime deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, excepcionada a hipótese de morte instantânea.


    por um acaso quem cometeu o crime é médico legista pra falar que morreu?

    TEM QUE CHAMAR O SOCORRO E PRONTO.


    Gabarito Correto, letra A.

  • Qual o erro da B?

  • quem errou por pular a assertiva a) pelo motivo de não terminar de ler a questão por acreditar que a dita "suspensão" seria a Suspensão do carro kkkk

  • Alternativa A também não esta correta, só a previsão de crime da hipótese de violação JUDICIAL, mesmo que o condutor seja flagrado conduzindo suspenso administrativamente gerando perigo de dano não cabe crime e sim Cassação.

  • Leandro Lopes, simples. Leia o artigo 292 do CTB.

  • A prevê como crime a conduta de violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta como penalidade à infração de trânsito.  B a pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor não se aplicará isoladamente, sendo cumulada a outras penalidades. C a pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, por expressa previsão legal, prescreve em 03 (três) anos. D é circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração, sob influência do álcool. Expondo a risco duas ou mais pessoas, ou grave dano patrimonial. Faixa de pedestres Placas falsas ou adulteradas Sem CNH ou PPD CNH de categoria diferente Veículo adulterado Profissão ou atividade exigir cuidados especiais E prevê como crime deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, excepcionada a hipótese de morte instantânea.


  • Leonardo Lopes o erro da B é que nem sempre terá outras penalidades concomitantes. Geralmente é só a SDD mesmo.

  • em relação a letra D, dirigir sobre influência de álcool sempre QUALIFICA a conduta.

  • Com do advento da Lei nº 12.971/14, a suspensão ou a proibição de se obter a habilitação ou a permissão para dirigir NÃO mais pode ser aplicada como pena principal.


    Art. 292, CTB -  A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.  

  • ALTERNATIVA C... QUAL É O PRAZO MESMO?

  • A questão "A" também esta errada. Violar a suspensão da CNH imposta por infração de trânsito gera cassação da CNH e não crime. A suspensão ao qual o crime se refere, quanto de sua violação, é a imposta pelo juiz em processo judicial.

  • Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a

    habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade

    principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

  • A) prevê como crime a conduta de violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta como penalidade à infração de trânsito.

    NÃO HÁ RELAÇÃO OS TERMOS EM NEGRITO .

    QUESTÃO SEM RESPOSTA.

  • Respondi Letra A por que o erro das outras assertivas está muito gritante, provavelmente faria isso no dia da prova, mas concordo com os colegas que afirmaram que a questão deveria ser anulada visto que não tem gabarito, Embora de fato exista o crime de violação da suspensão, este só se consuma caso a suspensão tenha sido judicial e não administrativa.

  • Prezados colegas,

    Vale destacar a recente decisão da 6ª Turma do STJ, ao interpretar o artigo 307 do CTB:

    É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa.

    A conduta de violar decisão administrativa que suspendeu a habilitação para dirigir veículo automotor não configura o crime do art. 307, caput, do CTB, embora possa constituir outra espécie de infração administrativa, a depender do caso concreto.

    STJ. 6ª Turma. HC 427472-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/08/2018 (Info 641).

  • INFORMATIVO 641, STJO crime do art. 307 do CTB somente se verifica em caso de violação de suspensão ou proibição de dirigir imposta por decisão judicial (não vale suspensão imposta por decisão administrativa).

  • essa questão cabe recurso

  • Perdí um tempo quebrando a cabeça e a questão está bugada... Sem resposta correta

  • Lembrando que é ATÍPICA a conduta no artigo 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa!

  • Boa tarde !!

    HC 427.472/SP do STJ julgado em 23/08/18: "É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa."

    já enviei notificação ao QConcursos, questão está desatualizada.

  • A questão está DESATUALIZADA. Eu fiz esse concurso, na época que foi aplicada a prova ainda não existia o seguinte entendimento:

    ##Atenção: ##STJ: ##DOD: É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa. A conduta de violar decisão administrativa que suspendeu a habilitação para dirigir veículo automotor não configura o crime do art. 307, caput, do CTB, embora possa constituir outra espécie de infração administrativa, a depender do caso concreto. STJ. 6a Turma. HC 427472-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 23/8/18 (Info 641).


ID
2815195
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio, empresário, autuado pela Secretaria Estadual Tributária por sonegação fiscal de ICMS, débito constituído definitivamente na quantia de 200 milhões de reais, foi acusado de praticar crime tributário, sob a alegação de que a empresa, em toda a sua história, deixou de declarar operações sujeitas ao imposto, com a não emissão de documentação fiscal exigível. Na denúncia, Caio também foi acusado de lavagem de dinheiro, sob a alegação de que o patrimônio da empresa, bem como o dos sócios, obtido graças à vultosa sonegação ao longo dos anos, foi transferido a terceiros “laranjas”. De fato, no curso das investigações policiais, constatou-se que a venda dos imóveis da empresa, bem como dos maquinários, seguidos de locação e arrendamento, não passaram de operações fictícias, realizadas tão somente para ocultar o verdadeiro dono. Igualmente, operações de transferências de bens particulares dos sócios, sejam doações a filhos, sejam alienações, revelaram-se de fachada.


Diante da situação hipotética, tendo em vista a Lei dos Crimes Tributários e de Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Dado o montante do imposto sonegado, que implica grave dano à coletividade, se condenado pelo crime tributário, Caio poderá ter a pena aumentada, de acordo com circunstância agravante, expressa na lei. (CORRETA)

     

    Lei 8.137/90.

     

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.

     

    Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:
    I - ocasionar grave dano à coletividade;
    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;
    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

  • DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – I -

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES

     

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – O expressivo valor do tributo sonegado pode ser considerado fundamento idôneo para amparar a majoração da pena prevista no inciso I do art.12 da Lei n. 8.137/90.

    Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - OCASIONAR GRAVE DANO À COLETIVIDADE;

    II - SER O CRIME COMETIDO POR SERVIDOR PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES;

    III - SER O CRIME PRATICADO EM RELAÇÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU AO COMÉRCIO DE BENS ESSENCIAIS À VIDA OU À SAÚDE.

     

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Nos crimes tributários, o montante do tributo sonegado, quando expressivo, é motivo idôneo para o aumento da pena-base, tendo em vista a valoração negativa das consequências do crime.

  • e) Caio, se condenado ao crime tributário, em vista do ganho ilícito, poderá ter a pena de multa elevada em até 20 (vinte) vezes, caso o juiz julgue insuficiente a pena pecuniária calculada nos termos da lei.

    ERRADO.

    Art. 10. Caso o juiz, considerando o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta Lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.

  • Complementando a letra D:

     

    INFO 882/STF:

    O juiz, na sentença, ao condenar o réu, poderá reconhecer a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 12, I, porque o fato que ela representa (vultosa quantia sonegada que gera dano à coletividade) foi narrado, apesar de não haver menção expressa ao dispositivo legal.

    STF. 2a Turma. HC 129284/PE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 17/10/2017 (Info 882).

     

  • Isso é uma majorante.

  • GABARITO: LETRA D

     

    a) ERRADO - Ressalva-se o direito de terceiro de boa-fé (art. 7º, I, parte final do CP).


    b) ERRADO - a Lei de Lavagem de Capitais é de terceira geração. Não há rol taxativo de crimes antecedentes. Todos os incisos do art. 1º da Lei 9.613/1998 foram revogados pela Lei 12.683/2012.


    c) ERRADO - mesmos motivos expostos acima.


    d) CERTO - INFORMATIVO 882 do STF > O Colegiado registrou que, não obstante o princípio da correlação entre imputação e sentença — qual seja, princípio da congruência — representar uma das mais relevantes garantias do direito de defesa, não houve contrariedade no caso, uma vez que o juízo criminal não desbordou dos limites da imputação oferecida pelo Ministério Público. Ressaltou, ademais, que a vultosa quantia sonegada — cerca de 4 milhões de reais — é elemento suficiente para caracterização do grave dano à coletividade, constante no inciso I do art. 12, da lei 8.137/1990 (1). Em síntese, o Colegiado assentou que os fatos foram suficientemente elucidados na exordial acusatória, sendo que o juiz, não se desbordando dos lindes da razoabilidade e da proporcionalidade, pode aplicar essa agravante.


    e) ERRADO - o juiz pode elevar a pena pecuniária até o décuplo (art. 10 da Lei 8.137/1990).

     

  • Então, porque a lei fala em agravante, quando toda a doutrina e jurisprudência diz que é causa de aumento de pena, a gente tem que marcar que é agravante?

  • Leonardo Santos Soares, o enunciado pediu a resposta correta "tendo em vista a Lei dos Crimes Tributários e de Lavagem ou ocultação de bens". Logo, tem que ser aplicada a letra fria da lei.


    Todavia, concordo com a crítica.

  • GABARITO D

     

    A lei de lavagem de dinheiro ou lavagem de capitais, no Brasil, é de 3ª geração. Isso implica dizer que qualquer delito pode ser antecedente à lavagem, ate mesmo uma contravenção penal e é o que acontece com o famoso "jogo do bicho", por exemplo. O jogo, na grande maioria dos casos, é utilizado para lavar o dinheiro advindo de delitos anteriores. "Bicheiro" é envolvido com diversos tipos de crimes e criminosos, inclusive, com o tráfico de drogas e usam esse jogo para lavar o capital ilegal. 

     

  • No enunciado: "A Lei (...)". Na resposta gabaritada: jurisprudência. Bacana...

  • Para quem ficou na dúvida, a resposta da Letra A se encontra no Art. 7º da lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98)

           Art. 7º. São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

            I - a perda, em favor da União - e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual -, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;  

  • Pena pode ser aumentada se o crime de lavagem envolver grandes somas de valores 

    Se a lavagem de dinheiro envolver valores vultosos, a pena base poderá ser aumentada (consequências do crime) considerando que, neste caso, considera-se que o delito violou o bem jurídico tutelado de forma muito mais intensa do que o usual. 

     

    Informativo 866 do STF. 

    Dizer o Direito. 

  • O art. 1 da Lei 9.613 trazia um rol taxativo, trazendo em seu bojo somente as vantagens provenientes do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, posteriormente, com a entrada dm vigor da Lei 12.683 esse rol se ampliou, porém, não trazendo na lei um rol taxativo, sendo considerado crime de lagavem de capitais qualquer crime ou contravenção penal passível de se auferir renda (Doutrina Renato Brasileiro + manual caseiro).

  • Caio poderá ter a pena agravada de 1/3 até a metade (art. 12, I, Lei 8.137/90). Ou seja, não é uma agravante tal como indica a alternativa, mas sim causa de aumento.

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei dos Crimes Tributários e de Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

    A alternativa A está incorreta porque o Artigo 7º, da Lei 9.613/1998 , fala "ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé".

    A alternativa B e C estão incorretas porque a Lei de Lavagem de Capitais é de terceira geração. Não há rol taxativo de crimes antecedentes. Todos os incisos do art. 1º da Lei 9.613/1998 foram revogados pela Lei 12.683/2012.

    A alternativa E está incorreta porque o juiz pode elevar a pena pecuniária até o décuplo (art. 10 da Lei 8.137/1990).

    A alternativa D é a correta de acordo com o Informativo 882, do STF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.


  • Importante!!! Mudança de entendimento! Atualize o Info 882-STF

    CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

    Para a incidência do art. 12, I, da Lei nº 8.137/90 em caso de sonegação fiscal de tributos federais, é necessário que o valor da dívida seja igual ou superior a R$ 1 milhão; se a sonegação fiscal for de tributos estaduais ou municipais, deve-se analisar o que define a Fazenda local

    O art. 12, I, da Lei nº 8.137/90 prevê que a pena do crime de sonegação fiscal (art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90) deverá ser aumentada no caso de o delito “ocasionar grave dano à coletividade”.

    A jurisprudência entende que se configura a referida causa de aumento quando o agente deixa de recolher aos cofres públicos uma vultosa quantia. Em outras palavras, se o valor sonegado foi alto, incide a causa de aumento do art. 12, I.

    Nesse cálculo deve-se incluir também os juros e multa:Para os fins da majorante do art. 12, I, da Lei nº 8.137/90 (grave dano à coletividade), o dano tributário deve ser valorado considerando seu valor atual e integral, incluindo os acréscimos legais de juros e multa.

    A Portaria nº 320, editada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, prevê que os contribuintes que estão devendo acima de R$ 1 milhão são considerados “grandes devedores” e devem receber tratamento prioritário na atuação dos Procuradores.

    O STJ utiliza, então, essa Portaria como parâmetro para analisar a incidência ou não da causa de aumento do art. 12, I: A majorante do grave dano à coletividade, trazida pelo art. 12, I, da Lei nº 8.137/90, deve se restringir a situações especiais de relevante dano. Desse modo, é possível, para os tributos federais, utilizar, analogamente, o critério previsto no art. 14 da Portaria 320/PGFN, por meio do qual se definiu administrativamente os créditos prioritários como sendo aqueles de valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

    E se a sonegação fiscal envolver tributos estaduais ou municipais, como deverá ser o parâmetro nesses casos? Em se tratando de tributos estaduais ou municipais, o critério deve ser, por equivalência, aquele definido como prioritário ou de destacados créditos (grandes devedores) para a fazenda local.

    Dito de outro modo, em caso de tributos estaduais ou municipais, não se de deve utilizar a Portaria 320/PGFN, mas sim os eventuais atos normativos estaduais e municipais que definam o que sejam “grandes devedores” para o Fisco local.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.849.120-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 11/03/2020 (Info 668).

    Fonte: Dizer o Direito

  • COMPLEMENTANDO:

    O STF comunga do mesmo entendimento e utiliza como parâmetro esses atos infralegais que definem “grandes devedores”?

    Não. Existe julgado do STF no qual foi afastado esse critério: “Quanto à Portaria 320/2008 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anoto que essa norma infralegal apenas dispõe sobre o Projeto Grandes Devedores no âmbito da PGFN, conceituando, para os seus fins, os “grandes devedores”, com o objetivo de estabelecer, na Secretaria da Receita Federal do Brasil, método de cobrança prioritário a esses sujeitos passivos de vultosas obrigações tributárias, sem limitar ou definir, no entanto, o grave dano à coletividade, ao contrário do que afirma o impetrante.”

    (STF. 2ª Turma. HC 129284/PE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 17/10/2017. Info 882).

  • jurisprudência nova:

    Para a incidência do art. 12, I, da Lei nº 8.137/90 em caso de sonegação fiscal de tributos federais, é necessário que o valor da dívida seja igual ou superior a R$ 1 milhão; se a sonegação fiscal for de tributos estaduais ou municipais, deve-se analisar o que define a Fazenda local {informativo 668 do STJ}

  • Não sei se estou viajando, mas acredito que essa questão deveria ser anulada, em razão da péssima redação da assertiva considerada como correta. Eu explico.

    Na leitura da letra "d", considerada como gabarito, temos que "Dado o montante do imposto sonegado, que implica grave dano à coletividade, se condenado pelo crime tributário, Caio poderá ter a pena aumentada, de acordo com circunstância agravante, expressa na lei".

    Ocorre que, circunstância agravante é bem diferente de causa de aumento de pena (também chamada de majorante). Obviamente que o efeito seria o mesmo (aumentar a pena), mas por vias diversas. Muitos aqui transcreveram julgados, inclusive do STJ, onde claramente se menciona a expressão "causa de aumento" quando se referem ao art. 12, I da Lei 8.137/1990. Talvez, mais uma vez, o legislador tenha aprontado confusão, o que não é novidade para nós que estudamos.

    Para quem estuda dosimetria de pena dói o ouvido dizer que agravante e causa de aumento são a mesma coisa. Embora se reconheça que a dicção do disposto no art. 12, caput conste a expressão "agravar", pela literalidade da lei poderia se considerar correta. Entretanto, ressalto que não é a mesma coisa causa de aumento ou circunstância agravante. Enfim, se alguém entendeu diferente, me manda uma mensagem.

    Obrigado!

  • DANO À COLETIVIDADE = DANO DE NO MÍN. 1 MILHÃO DE REAIS (na esfera federal)

  • Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - ocasionar grave dano à coletividade;

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

  •  Lei 8.137/1990: “Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°: I - ocasionar grave dano à coletividade;

  • Respondi por indução. dedução lógica no raciocínio global da questão. pode ser uma alternativa quando não lembrarmos a lei seca.

  • Dado o montante do imposto sonegado, que implica grave dano à coletividade, se condenado pelo crime tributário, Caio poderá ter a pena aumentada, de acordo com circunstância agravante, expressa na lei.

    dado o montante do imposto sonegado, que implica grave dano á coletividade, se condenado pelo crime tributário, caio poderá ter pena aumentada, de acordo com circunstâncias agravante, expressa na lei.


ID
2815198
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao procedimento do júri, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b) A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri. (CORRETA)

     

    CPP, Art. 426. A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.

     

    a) O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral não será excluído em casos de comprovada necessidade.(ERRADA)

     

    CPP, Art. 426, § 4o  O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído

     

    c) Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 8 (oito), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. (ERRADA)

     

    CPP, Art. 422.  Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

     

    d) Nos casos de desaforamento requerido por alguma das partes, poderá ser ouvido o juiz presidente, caso o relator assim julgue necessário. (ERRADA)

     

    CPP, Art. 427, § 3o  Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.

     

    e) Excesso de serviço não justifica pedido de desaforamento (ERRADA)

     

    CPP, Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

  • – Sobre o DESAFORAMENTO do julgamento pelo Tribunal do Júri:

    – a competência para apreciar o pedido é do TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU, a requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO, do ASSISTENTE, do QUERELANTE ou do ACUSADO ou MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO JUIZ PRESIDENTE.

     

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO, do ASSISTENTE, do QUERELANTE ou do ACUSADO ou mediante REPRESENTAÇÃO DO JUIZ COMPETENTE, poderá determinar o DESAFORAMENTO DO JULGAMENTO para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    § 1o O PEDIDO DE DESAFORAMENTO será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.

    § 2o Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a SUSPENSÃO DO JULGAMENTO PELO JÚRI.

    § 3o SERÁ OUVIDO O JUIZ PRESIDENTE, QUANDO A MEDIDA NÃO TIVER SIDO POR ELE SOLICITADA.

    § 4o Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.

    Art. 428. O DESAFORAMENTO também poderá ser determinado, em razão do comprovado EXCESSO DE SERVIÇO, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no PRAZO DE 6 (SEIS) MESES, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

    § 1o Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.

    § 2o Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.

     

     

  •  a) O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral não será excluído em casos de comprovada necessidade.

    FALSO

    Art. 426. § 4o  O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.

     

     b) A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.

    CERTO

    Art. 426.  A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.

     

     c) Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 8 (oito), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

    FALSO

    Art. 422.  Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

     

     d) Nos casos de desaforamento requerido por alguma das partes, poderá ser ouvido o juiz presidente, caso o relator assim julgue necessário.

    FALSO

    Art. 427. § 3o  Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.

     

     e) Excesso de serviço não justifica pedido de desaforamento.

    FALSO

    Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

  • a) O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral não será excluído em casos de comprovada necessidade. (INCORRETA)

    Pelo contrário, o jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral será automaticamente excluído dela (§4º, art. 426, CPP). Trata-se de vedação ao jurado profissional.


    b) A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri. (CORRETA)

    Trata-se de expressa redação do art. 426, caput, do CPP.


    c) Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 8 (oito), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. (INCORRETA)

    O máximo de testemunhas que poderá depor em plenário é de 05, e não de 08.

    Obs.: A alternativa trata-se de cópia do artigo 422 do CPP, só modificando o número de testemunhas.


    d) Nos casos de desaforamento requerido por alguma das partes, poderá ser ouvido o juiz presidente, caso o relator assim julgue necessário. (INCORRETA)

    O juiz presidente será ouvido, não se trata de uma faculdade (§3º, art. 427, CPP)


    e) Excesso de serviço não justifica pedido de desaforamento. (INCORRETA)

    Pelo contrário, o excesso de serviço justifica sim o pedido de desaforamento, hipótese em que o julgamento não puder ser realizado em até 06 meses após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia (art. 428, CPP)


  • a) O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral não será excluído em casos de comprovada necessidade. (INCORRETA)

    Pelo contrário, o jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral será automaticamente excluído dela (§4º, art. 426, CPP). Trata-se de vedação ao jurado profissional.


    b) A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri. (CORRETA)

    Trata-se de expressa redação do art. 426, caput, do CPP.


    c) Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 8 (oito), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. (INCORRETA)

    O máximo de testemunhas que poderá depor em plenário é de 05, e não de 08.

    Obs.: A alternativa trata-se de cópia do artigo 422 do CPP, só modificando o número de testemunhas.


    d) Nos casos de desaforamento requerido por alguma das partes, poderá ser ouvido o juiz presidente, caso o relator assim julgue necessário. (INCORRETA)

    O juiz presidente será ouvido, não se trata de uma faculdade (§3º, art. 427, CPP)


    e) Excesso de serviço não justifica pedido de desaforamento. (INCORRETA)

    Pelo contrário, o excesso de serviço justifica sim o pedido de desaforamento, hipótese em que o julgamento não puder ser realizado em até 06 meses após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia (art. 428, CPP)


  • a) O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral não será excluído em casos de comprovada necessidade. (INCORRETA)

    Pelo contrário, o jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral será automaticamente excluído dela (§4º, art. 426, CPP). Trata-se de vedação ao jurado profissional.


    b) A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri. (CORRETA)

    Trata-se de expressa redação do art. 426, caput, do CPP.


    c) Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 8 (oito), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. (INCORRETA)

    O máximo de testemunhas que poderá depor em plenário é de 05, e não de 08.

    Obs.: A alternativa trata-se de cópia do artigo 422 do CPP, só modificando o número de testemunhas.


    d) Nos casos de desaforamento requerido por alguma das partes, poderá ser ouvido o juiz presidente, caso o relator assim julgue necessário. (INCORRETA)

    O juiz presidente será ouvido, não se trata de uma faculdade (§3º, art. 427, CPP)


    e) Excesso de serviço não justifica pedido de desaforamento. (INCORRETA)

    Pelo contrário, o excesso de serviço justifica sim o pedido de desaforamento, hipótese em que o julgamento não puder ser realizado em até 06 meses após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia (art. 428, CPP)


  • a) O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral não será excluído em casos de comprovada necessidade. (INCORRETA)

    Pelo contrário, o jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral será automaticamente excluído dela (§4º, art. 426, CPP). Trata-se de vedação ao jurado profissional.


    b) A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri. (CORRETA)

    Trata-se de expressa redação do art. 426, caput, do CPP.


    c) Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 8 (oito), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. (INCORRETA)

    O máximo de testemunhas que poderá depor em plenário é de 05, e não de 08.

    Obs.: A alternativa trata-se de cópia do artigo 422 do CPP, só modificando o número de testemunhas.


    d) Nos casos de desaforamento requerido por alguma das partes, poderá ser ouvido o juiz presidente, caso o relator assim julgue necessário. (INCORRETA)

    O juiz presidente será ouvido, não se trata de uma faculdade (§3º, art. 427, CPP)


    e) Excesso de serviço não justifica pedido de desaforamento. (INCORRETA)

    Pelo contrário, o excesso de serviço justifica sim o pedido de desaforamento, hipótese em que o julgamento não puder ser realizado em até 06 meses após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia (art. 428, CPP)


  • Letra B

     

    Só pra reforçar: a alternativa em questão trata da Lista Provisória dos Jurados.

     

    Publicada essa lista, o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, pode alterar a sua composição.

     

    A Lista Definitiva, por sua vez, é publicada dia 10 de novembro.

  • Queria entender porque as pessoas ficam repetindo os comentários das demais. Totalmente desnecessário e desrespeitoso.

  • Gab. B


    Cuidado com a pegadinha: na 1ª fase do rito do júri, as partes podem arrolar 8 testemunhas; na 2ª fase são 5 testemunhas.


    Bizu:Número de testemunhas

    Proc. Comum Ordinário: 8

    Proc. Comum Sumário: 5

    Proc. Comum Sumaríssimo: 3

    1ª Fase do júri: 8

    2ª Fase do júri: 5

    Lei de drogas: 5

    Proc. Ordinário do CPPM: 6

  • Fase de pronúncia : 08 testemunhas

    Julgamento em plenário: 05 testemunhas

    Decorou, acabou!

  • Prova de analista mais difícil que de juiz e MP, vai entender!

  • Art. 426

  • PROCEDIMENTO:

    ORDINARIO = 08 TESTEMUNHAS

    SUMÁRIO = 5 TESTEMUNHAS

    SUMARÍSSIMO = 3 TESTEMUNHAS

    PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JURI.

    Fase de pronúncia : 08 testemunhas

    Julgamento em plenário: 05 testemunhas

  • Artigo 426 do CPP==="A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri"

  • A solução da questão exige o conhecimento do procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri, previstos a partir do art. 406 do CPP. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído, de acordo com o art. 426, §4º do CPP. Ou seja, é o que o STF chama de jurado profissional, impede-se que aquela pessoa que tenha integrado o conselho por um ano faça parte da lista geral do ano seguinte.

    b) CORRETA. A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri, de acordo com o art. 426, caput do CPP.

    c) ERRADA. Na primeira fase do júri, pode-se arrolar até 8 testemunhas, de acordo com o art. 406 do CPP. Quando da preparação do processo para julgamento em plenário, que ocorre na segunda fase, o número de testemunhas a serem arroladas é de no máximo cinco, consoante o art. 422 do CPP, in verbis: ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

    d) ERRADA.O desaforamento consiste em determinar que o julgamento seja feito em outra comarca da mesma região se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado; em tal caso será ouvido o juiz presidente, quando a medida de desaforamento não tiver sido por ele solicitada, ou seja, não se trata de uma faculdade, o juiz deverá ser ouvido.

    e) ERRADA. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, de acordo com o art. 428 do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
  • Até entendo o porque provas de analistas serem mais difíceis que as do próprio membro do MP, porque os analistas são que fazem tudo, o MP só assina, juiz é assim na grande maioria...

  • PUBLICAÇÃO: ATÉ 10 DE OUTUBRO

    RECLAMAÇÃO: ATÉ 10 DE NOVEMBRO

  • LISTA GERAL: publicada até 10 de outubro

    RECLAMAÇÃO: até 10 de novembro

    DADOS: nomes e endereços (cartões iguais) - Guardados em urna - Responsabilidade do presidente

    INTEGRADO NOS ÚLTIMOS 12 MESES: excluído

    Obrigatoriamente completada (anualmente)

    FONTE: Meus resumos

  • Bizu:Número de testemunhas

    Proc. Comum Ordinário: 8

    Proc. Comum Sumário: 5

    Proc. Comum Sumaríssimo: 3

    1ª Fase do júri: 8

    2ª Fase do júri: 5

    Lei de drogas: 5

  • Gabarito: B

    A) Art 426 §4° O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.

    B) Art. 426. A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri. 

    C) Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

    D) Art 427 § 3Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.

    E) Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

  • AO jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral não será excluído em casos de comprovada necessidade. Será excluído

    B

    A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.

    C

    Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 8 (oito), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. Até no máximo 5

    D

    Nos casos de desaforamento requerido por alguma das partes, poderá ser ouvido o juiz presidente, caso o relator assim julgue necessário. Quando a medida não tiver sido por ele solicitada

    E

    Excesso de serviço não justifica pedido de desaforamento. Justifica sim, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses

  • Desaforamento

    O juiz presidente do tribunal do juri será ouvido sempre que o requerimento não tiver sido requerido por ele.

    Testemunhas

    853 - Ordinário, sumário e sumaríssimo - Respectivamente

    obs. no procedimento ordinário, poderá ocorrer a oitiva de mais testemunhas além das 8 mencionadas (não compromissadas ou referidas)

    85 - Procedimento prévio do jurí, Tribunal do juri - Respectivamente

  • GABARITO: Letra (D).

    Letra (A) - ERRADO – Art. 426, §4º, do CPP. “O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.

    Letra (B) - CERTO – Art. 426, do CPP. A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.

    Letra (C) - ERRADO – Art. 422, do CPP. “Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência”.

    Letra (D) - ERRADO – Art. 427, §3º, do CPP. Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada”.

    Letra (E) - ERRADO – Art. 428, do CPP. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia”

  • Uhul

    Em 12/10/21 às 17:17, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 26/09/21 às 01:27, você respondeu a opção C.! Você errou!


ID
2815201
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos efeitos dos recursos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • e) Todo recurso possui efeito devolutivo, mas nem todos os recursos são dotados de efeito suspensivo. (CORRETA)

     

    Responde as alssertivas “d” e “e”

     

    Efeito devolutivo é aquele que “devolve” algo, ou seja, quando um recurso é recebido com o efeito devolutivo, ele devolve toda matéria para reexame em instância superior (juízo ad quem), para que sentença seja anulada, reformada, ou, também, mantida. Porém os efeitos dessa sentença continuam vigentes.

    Enquanto no efeito suspensivo, ocorre que a sentença proferida não pode ser executada, pois o recurso “suspende” os efeitos da mesma, até que o recurso seja julgado.

    Tanto o efeito devolutivo quanto o suspensivo devolvem a matéria para reexame, porém, no primeiro, permanecem vigentes os efeitos da sentença prolatada; enquanto no segundo os efeitos da sentença ficarão suspensos até que seja feito novo julgamento. Todo recurso tem efeito devolutivo, podendo o juízo ad quem alterar a decisão do juízo a quo, porém, nem todo recurso possui efeito suspensivo.

    São exemplos de recursos que não possuem efeito suspensivo:

    - recurso de apelação de sentença absolutória

    - agravo em execução

    - recurso especial

    - recurso extraordinário

     

    a) Não é dado ao Tribunal a possibilidade de conversão do julgamento em diligência para determinação de novas provas, por expressar referido entendimento violação do princípio in dubio pro reo. (ERRADA)

     

    Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Pode sim o tribunal proceder a novo interrogatório, reinquirir testemunhas e determinar novas diligências, isso não quer dizer que tal procedimento desfavorecerá o réu.

     

    CPP-  Art. 616.  No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.

     

     

    b) O efeito extensivo, previsto no art. 580, do CPP, tem aplicação irrestrita em caso de corréus condenados por roubo majorado por concurso de pessoas quando um deles recorre e o outro não recorre, dando-se por satisfeito em relação ao teor da sentença recorrida. (ERRADA)

     

    Não tem aplicação irrestrita. Para que seja concedido o efeito extensivo é preciso que o recurso tenha se baseado em situação objetiva, isto é, que a situação de ambos os corréus seja idêntica.

     

     

    c) Admite-se o efeito iterativo quando da remessa dos autos de inquérito policial ao Procurador Geral de Justiça, nos casos de aplicação do art. 28, do CPP, por força da aplicação do princípio in dubio pro societate. (ERRADA)

     

    Efeito regressivo (ou iterativo, ou diferido)

     

    É o juízo de retratação possibilitado ao prolator da decisão, que pode alterá-la ou revogá-la inteiramente, quando se trata de determinadas impugnações. É efeito que permite ao prolator da decisão retratar-se da decisão proferida, evitando remessa ao órgão recursal.

     

    De tal sorte, não se admite o efeito iterativo no art. 28 do CPP, mas sim o efeito devolutivo.

     

     

     

  • d) Entende-se por efeito devolutivo a possibilidade do recurso devolver ao juiz prolator da decisão da qual se recorre a análise daquela mesma decisão. (ERRADA)

     

    Esse é o conceito de efeito regressivo, ou iterativo (como a Vunesp adora chamar).

  • Embargos de Declaraçao e considerado recurso???

  • CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – O EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO da apelação criminal autoriza o Tribunal de origem a conhecer de matéria não ventilada nas razões recursais, desde que não agrave a situação do condenado.(STJ)

     

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJSÚMULA 713 STF – O efeito devolutivo da apelação contra decisões do JÚRI é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

     

     

  • a) INCORRETA

    É possível sim que o Tribunal converta o julgamento em diligência para determinação de novas provas.

    Não se trata de violação ao princípio in dubio pro reo, tendo em vista que esta possibilidade é uma consequência do efeito devolutivo em sua dimensão vertical (profundidade), isto é, após fixada a extensão da devolução, ao Tribunal devolve todas as alegações, fundamentos e questões referentes à matéria devolvida; podendo o Tribunal levar em consideração tudo que for relevante para a nova decisão, podendo, inclusive, converter o julgamento em diligência para a produção de provas novas, destinadas à formação de seu convencimento. Nesse sentido é o que dispõe o art. 616 do CPP, aplicável não somente ao julgamento das apelações, como também aos demais recursos.

    b) INCORRETA

    O efeito extensivo não tem aplicação irrestrita, tendo em vista que se o recurso tiver por fundamento caráter exclusivamente pessoal (ex.: ficar provado que o recorrente não concorreu para infração penal, absolvendo-o) não abrangerá o outro corréu que não recorreu.

    c) INCORRETA

    O que se vislumbra na hipótese não é o efeito iterativo, mas sim o devolutivo, tendo em vista que o juiz devolve a apreciação da controvérsia ao chefe do Ministério Público, a quem compete a decisão final sobre o oferecimento (ou não) da denúncia.

    Obs.: O efeito iterativo oportuniza a realização do juízo de retratação quanto à decisão proferida, diante da interposição de recurso.

    d) INCORRETA

    O efeito de devolver ao juiz prolator da decisão da qual se recorre a análise daquela mesma decisão é o efeito regressivo (também chamado de efeito iterativo ou diferido). Aqui há o juízo de retratação ou de confirmação.

    Por sua vez, o efeito devolutivo consiste em devolver ao poder judiciário o conhecimento da matéria impugnada, objetivando a reforma, invalidação, integração ou o esclarecimento da decisão impugnada. O poder de reexame fica restrito à parte da decisão impugnada pelo recorrente (tantum devolutum quantum apelatum).

    e) CORRETA

    A doutrina costuma dizer que todo recurso é dotado de efeito devolutivo, variando apenas em sua extensão (dimensão horizontal) e profundidade (dimensão vertical).

    O efeito suspensivo consiste na impossibilidade de a decisão impugnada produzir seus efeitos regulares enquanto não houver a apreciação do recurso interposto.

    A suspensividade exige expressa disciplina legal. Nesse sentido, o Recurso especial e o Recurso Extraordinário não são dotados de efeito suspensivo.

  • Q921276


    EFEITO ITERATIVO ou  DIFERIDOEFEITO REGRESSIVO =       RETRATAÇÃO DO JUÍZO


    - R.SE

    - Carta Testemunhável

    - Agravo em execução



    CARÁTER PESSOAL = NÃO APROVEITA AOS OUTROS, RESTRITA


    Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que NÃO SEJAM de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.



    Tratando-se de absolvição fundada em RAZÕES PESSOAIS, v.g., a ausência de

    provas de que o recorrente concorreu para o crime, não haverá essa extensão.


  • Uma pequena observação quanto ao comentário do colega Gui CB e, ao mesmo tempo, esclarecendo a dúvida do colega Paulo Gomes.

    O efeito devolutivo devolve ao órgão jurisdicional a apreciação do mesmo processo já julgado, não necessariamente em juízo diverso, podendo, como nos embargos declaratórios, ser reanalisado pelo mesmo juizo. Mais esclaracedora é a lição de Renato Brasileiro - Manual de Processo Penal, página 1689:

    " Em regra, a devolução do conhecimento da matéria impugnada é feita para órgão jurisdicional de hierarquia superior distinto daquele que prolatou a decisão impugnada. No entanto, o efeito devolutivo também estará presente nas hipóteses em que a devolução da matéria impugnada for feita para o mesmo órgão jurisdicional prolator da decisão (v.g., embargos de declaração). Por isso, aliás, é que a doutrina costuma dizer que todo recurso é dotado de efeito devolutivo, que varia apenas em sua extensão e profundidade." 

     

  • PAULO HENRIQUE GOMES,


    Sim, os Embargos de declaração ou embargos declaratórios é um tipo de recurso usado em processos judiciais para pedir ao juiz que esclareça alguns pontos de uma decisão dada por ele.

    Os embargos de declaração podem ser usados quando há alguma dúvida, omissão ou contradição na decisão tomada do juiz ou do Tribunal. Pelo pedido de embargos de declaração o juiz também pode fazer alguma alteração na decisão.

    O recurso está previsto no art. 1022 do Código de Processo Civil e no no CPP art. 619.


    Espero ter colaborado.

    Bons estudos.



  • Embargos de declaração tem efeito devolutivo?

  • Todo recurso possui efeito devolutivo. Por outro lado, nem todos os recursos são dotados do denominado “efeito suspensivo”. 

    GUSTAVO BADARÓ

    Gustavo Badaró

  • Para que o ART. 28 do CPP fosse considerado como efeito regressivo, caso o juízo discordasse da promoção de arquivamento requerida pelo Promotor de Justiça, aquele não encaminharia os autos ao Procurador Geral de Justiça, e sim determinaria que este Promotor reconsiderasse o pedido de arquivamento.

  • Giovana P.

    Há divergência na doutrina acerca da natureza jurídica dos Embargos de Declaração. Existe corrente que considera que eles não possuem natureza de recurso, mas de meio de integração da sentença. Ao que parece, a banca adotou esse entendimento, o que faz com que a generalização do item E esteja correto.

    Qualquer correção, mandem msg no privado.

  • Já se perguntaram o motivo desse nome, "efeito devolutivo"?

    Segundo Paulo Rangel, tal nomenclatura é de origem remota. No passado cabia ao rei julgar os acusado. Em razão de sua "grande" quantidade de trabalho, delegava essa função para terceiros.

    Caso houvesse recurso, o delegado "devolvia" ao rei toda a matéria, para ele decidir diretamente sobre o caso.

    Fonte: Curso Direito Processual Penal; Paulo Rangel.

  • Discordo do gabarito da banca,

    .

    Bom, de acordo com a doutrina majoritária, os embargos de declaração são uma exceção ao efeito devolutivo.

    Portanto, nem todo recurso possui efeito devolutivo.

    .

    -------------------------------------------------------------------------

    EFEITO DEVOLUTIVO: de regra, vai devolver o conhecimento da matéria para o juízo ad quem.

    Exceção: ED  devolve para o juízo a quo.

  • Embargos é recurso sim, no entanto a Doutrina nao chegou a um consenso. Dizer que a Doutrina "majoritaria" escolheu nao ter é meio vazio.. 

    Logo, o Embargo continua, sim, tendo efeito devolutivo. 

    Obs. Quando envolver Doutrina, temos que prestar muito atençao a posiçao da Banca, pois nem sempre ela segue a "majoritaria".

    A FGV, por exemplo, é uma que vai contra muita Doutrina so pra ser polemica.. Se o José da esquina virar doutrinador, ela o seguirá.. rsrs

     

  • EFEITO DEVOLUTIVO É AQUELE EM QUE DEVOLVE-SE AO TRIBUNAL A MATÉRIA PRA ANÁLISE = TODOS OS RECURSOS POSSUEM.

    EFEITO SUSPENSIVO= NEM TODOS TÊM.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos efeitos dos recursos criminais. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. O Tribunal pode sim converter o julgamento em diligências para a construção de novas provas, e não viola o princípio in dubio pro reo, vez que não se está condenando o réu havendo dúvidas acerca da autoria e materialidade, veja o que dispõe o art. 616 do CPP: no julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.

    b) ERRADA. Efeito extensivo ocorre quando alguma parte se beneficia de um recurso que a outra interpôs, porém não tem aplicação irrestrita aos corréus, pois no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    c) ERRADA. Efeito iterativo é a faculdade de o juiz reformar a sua decisão, tal art. 28 não trata disso, na antiga redação o que tínhamos era que o juiz devolvia a apreciação da matéria ao chefe do MP, que ofereceria a denúncia ou insistiria no arquivamento. Pela nova redação com o pacote anticrime também não há que se falar em efeito iterativo, pois a letra da lei é: ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    d) ERRADA. Na verdade, quando se devolve ao juiz prolator da decisão da qual se recorre a análise daquela mesma decisão., está se falando em juízo de retratação. No efeito devolutivo, o órgão superior àquele que julgou revê a matéria impugnada com o objetivo dessa decisão ser reformada.

    e) CORRETA. Em regra, realmente todo recurso possui efeito devolutivo, pois em todos há a apreciação daquela matéria novamente por outro órgão, entretanto nem todos possuem efeito suspensivo, esse consiste em suspender os efeitos da decisão impugnada enquanto não for julgado o recurso. Quanto aos embargos de declaração, possuem efeito devolutivo na medida em que o juiz ou tribunal tem o poder de examinar a decisão, além disso, há jurisprudência nesse sentido:

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. Tendo em vista que restou comprovado que a norma coletiva, ao estabelecer o auxílio rancho, autorizou o desconto de 2% do valor do auxílio a título de coparticipação do empregado beneficiado, bem como considerando que tal desconto era efetuado nos contracheques da reclamante, é devido o acolhimento dos Embargos de Declaração, para, em razão do efeito devolutivo em profundidade, autorizar o desconto de 2% do valor do auxílio a título de coparticipação da empregada, conforme previsto nas normas coletivas. (TRT-4 - ROT: 00201565520195040018, Data de Julgamento: 29/09/2020, 10ª Turma).


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.
  • Entendo que a correição parcial e carta testemunhal não devolveriam a matéria apreciada. Estou errado?

  • Recursos

  • ALTERNATIVA E (Gabarito)

    CORRETO. Todo recurso possui efeito devolutivo, mas nem todos os recursos são dotados de efeito suspensivo. CORRETO

    No processo CÍVEL também temos o efeito devolutivo. Em regra no processo CÍVEL todos os recursos tem efeito devolutivo.

  • Efeito devolutivo = devolve matéria ao tribunal

    Efeito regressivo = devolve matéria ao prolator da decisão impugnada

  • B) O efeito extensivo, previsto no art. 580, do CPP, tem aplicação irrestrita em caso de corréus condenados por roubo majorado por concurso de pessoas quando um deles recorre e o outro não recorre, dando-se por satisfeito em relação ao teor da sentença recorrida.

    => Art. 580.  No caso de concurso de agentes a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.


ID
2815204
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos princípios que regem o processo penal, afirma-se corretamente:

Alternativas
Comentários
  • c) o direito ao julgamento em prazo razoável está previsto na Constituição Federal e pode ter como termo inicial ato realizado na fase de inquérito policial. (CORRETO)

     

    A Emenda Constitucional 45/2004 instituiu explicitamente no ordenamento interno a garantia da duração razoável do processo, elevada a garantia pétrea pelo legislador constituinte através do inciso LXXVIII, do artigo 5º da Constituição. Destarte, é pacífico na Doutrina que essa garantia se estende na fase do inquérito policial, havendo, inclusive, jurisprudência nesse sentido:

     

    HC- RHC 6453 MG, HC 96.666/MA e HC 209.406/RJ.

  • Basta lembrar que a razoável duração do processo engloba o âmbito judicial e o âmbito administrativo (inquérito policial, portanto). 

    Art. 5° (...) LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Nas palavras do PRof. Pedro Coelho, no que diz respeito a motivação per relationem

     

    "Apesar dessa crítica, no meu entender bastante percuciente e correta, para as provas objetivas você deverá compreender o entendimento majoritário, inclusive com guarida nos entendimentos mais recentes do Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, qual seja, a integral compatibilidade e adequação da técnica da fundamentação per relationem com a ordem jurídica vigente!

    Analisando a constitucionalidade dessa forma de motivação, a Corte Especial do STJ (compreensão essa também aplicável ao processo penal) consubstanciou o entendimento de que a “reprodução de fundamentos declinados pelas partes ou pelo órgão do Ministério Público ou mesmo de outras decisões atendem ao comando normativo, e também constitucional, que impõe a necessidade de fundamentação das decisões judiciais. O que não se tolera é a ausência de fundamentação (EREsp 1021851/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 04/10/2012)."

    https://blog.ebeji.com.br/fundamentacao-per-relationem-e-o-processo-penal-brasileiro/

     

  • – Conforme INFORMATIVO 574 DO STJTRAMITAÇÃO DIRETA DE INQUÉRITO POLICIAL ENTRE A POLÍCIA FEDERAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

    Não é ilegal a portaria editada por Juiz Federal que, fundada na Res. CJF n. 63/2009, estabelece a tramitação direta de inquérito policial entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.

    – De fato, o inquérito policial – qualifica-se como procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público, que é o verdadeiro destinatário dos elementos que compõem a 'informatio delicti'" (STF, HC 89.837-DF, Segunda Turma, DJe 20/11/2009).

    – Nesse desiderato, a tramitação direta de inquéritos entre a Polícia Judiciária e o órgão de persecução criminal traduz expediente que, longe de violar preceitos constitucionais, ATENDE À GARANTIA DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO - POIS LHE ASSEGURA CÉLERE TRAMITAÇÃO -, BEM COMO AOS POSTULADOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA EFICIÊNCIA.

     

     

    CONFORME JÁ DECIDIU O STF – A SENTENÇA DE PRONÚNCIA que mantém a prisão preventiva do acusado com remissão aos mesmos fundamentos do decreto originário não pode ser interpretada como desprovida de fundamentação.

    – Conforme já decidiu a Suprema Corte, “a técnica da FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM, na qual o magistrado SE UTILIZA DE TRECHOS DE DECISÃO ANTERIOR OU DE PARECER MINISTERIAL COMO RAZÃO DE DECIDIR, não configura ofensa ao disposto no art. 93, IX, da CF” (HC nº112.207/SP, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 25/9/12).

     

     

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – É nulo o acórdão que se limita a ratificar a SENTENÇA E A ADOTAR O PARECER MINISTERIAL, sem sequer transcrevê-los, deixando de afastar as teses defensivas ou de APRESENTAR FUNDAMENTO PRÓPRIO.

    – Isso porque, nessa hipótese, está caracterizada a nulidade absoluta do acórdão por falta de fundamentação.

    – A JURISPRUDÊNCIA admite a chamada FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM, mas desde que o julgado faça referência concreta às peças que pretende encampar, transcrevendo delas partes que JULGAR INTERESSANTES PARA LEGITIMAR O RACIOCÍNIO LÓGICO QUE EMBASA A CONCLUSÃO A QUE SE QUER CHEGAR.

    – STJ. 6a Turma. HC 214.049-SP, Rel. originário Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 5/2/2015 (Info 557).

  • Letra B

     

    Renato Brasileiro afirma que o Recurso Especial e o Recurso Extraordinario NÃO garantem o duplo grau de jurisdiçao.

     

    Primeiro, porque são os juizes de 1º e 2º grau que realizam a analise sobre as provas e o mérito do processo, não competindo aos tribunais superiores analisar essas questões, como resta sumulado. 

     

    Ademais, os Tribunais Superiores não tutelam o direito subjetivo, mas sim o direito objetivo, especificamente a legislação federal e a constituição federal, o que não qualificaria tal como duplo grau de jurisdição.

     

    A mera interposição de recurso não implica Duplo Grau de Jurisdição e vice-versa.

     

    Para haver duplo grau, tem que haver amplo reexame da materia de fato e direito por tribunal superior, o que não ocorre nos tribunais superiores, pelas limitações já abordadas.

     

    Só a título de curiosidade: a ausência do duplo grau de jurisdição e da ampla devolutividade nos recursos extraordinários (especial e extraordinário propriamente dito) foi um dos fundamentos para a alteração da jurisprudencia da Execução Provisória da Pena Privativa de Liberdade! Isso porque como os tribunais de 1º e 2º grau que realizam, de fato, o julgamento do mérito, com a análise de provas e fatos, não seria razóavel esperar o transito em julgado, uma vez que STJ e STF não realizam um amplo reexame da matéria de fato e de direito, como já exposto.

  • Putss... todo mundo comenta só as que foram comentadas? Aff

  • A) ERRADA, as garantias da imparcialidade taxativa do juiz estão previstas no instituto do impedimento e da supeição dos Art. 134 e 135 do CPC, o ART. 95 da CF. fulcra as garantias para assegurar essa imparcialidade; 

    B) ERRADA, Recurso extraordinário é o recurso que tem por finalidade manter a guarda e a proteção da Constituição da Republica Federativa do Brasil. 

    C) CORRETA

    D) ERRADA, "per relationem"? é Amotivação por meio da qual se faz remissão ou referência às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo é chamada PELA DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA de motivação ou fundamentação per relationem ou aliunde. Também é denominada de motivação referenciada, por referência ou por remissão.

    E) ERRADA, O art. 20 do Código de Processo Penal traz a seguinte disposição: “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”.

    vale lembrar que esse sigilo não se aplica ao Juiz, ao MP e ao Advogado naquilo que ja foi produzido ou diligenciado.

  • A duração razoável do processo deve ser aplicado na fase de inquérito policial.


    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Tanto pela literalidade, já que o IP está no âmbito administrativo. Tanto pela jurisprudência dos tribunais que reafirmam o texto constitucional.

  • Daí ecoa e revive a voz do Professor de Processo Penal: "inquérito policial não é processo! Nele não há contraditório. Sua natureza é de procedimento administrativo investigativo". E vc erra...

  • Na alternativa A: a Constituição Federal garante expressamente os princípios da independência e da imparcialidade do juiz.


    O princípio do Juiz Imparcial está explicito na CF, mas o princípio da independência não. Esse foi o erro da alternativa? Alguém para elucidar o caso?

  • Alternativa correta: Letra C

     a) a Constituição Federal garante expressamente os princípios da independência e da imparcialidade do juiz.

    Errada. Não são princípios expressos, visto que o mesmo estão previstos na legislação processual.

     b) o recurso extraordinário e o recurso especial têm por função assegurar o duplo grau de jurisdição.

    Errada. O duplo grau de jurisdição é garantido até o tribunal de apelação.

     c)o direito ao julgamento em prazo razoável está previsto na Constituição Federal e pode ter como termo inicial ato realizado na fase de inquérito policial.

    Correto. Há entedimentos em que a duração razoável do processo deve incidir também na fase de investigação.

     d)sobre o princípio da motivação das decisões judiciais, há previsão no CPP quanto à denominada motivaçãoper relationem. 

    Errado. Entedimento doutrinário/jurisprudencial

     e)o art. 20, do CPP, que garante o sigilo das investigações no inquérito policial, não foi recepcionado pela Constituição Federal, que previu expressamente o princípio da publicidade.

    Errado. Foi recepcionado

  • GABARITO C

    PCGO\PMGO

  • Como diria uma colaga aqui do QC: Erraria, errei, errarei!

  • Indícios são circunstâncias que permitem, pelo método aristotélico, chegar a outras circunstâncias relacionadas. art. 239 do CPP Ou seja, elaborar uma linha de raciocínio. Por conseguinte, o INDICIAMENTO é a avaliação técnico-jurídica do Del Pol apontando autoria, materialidade e circunstâncias. É um ato exclusivo da Polícia Judiciária, apesar da Sumula 397 do STF em conflito com a lei 12.830/2013. Essa avaliação torna o agente de possível autor para PROVÁVEL, já que o Estado infere seu relacionamento com uma infração penal.

    Naquele momento, nasce o direito de defesa. Desde o indiciamento, o agente passa a ser formalmente visto como autor de infração. Ali é a expressão da própria persecução penal na fase policial.

  • . Ao assegurar a razoável duração tanto no âmbito judicial como também no administrativo, é possível interpretar a Constituição como estabelecendo como dies a quo a abertura do inquérito policial.

    Gustavo badaró

  • Essa é uma questão pra arquivar e refazer.

  • Havia acertado antes e errei agora. Questão excelente pra guardar e ficar refazendo.

  • Recurso especial e extraordinário não podem ser considerados como a concretização do princípio do duplo grau de jurisdição por que por este princípio tem os litigantes em geral, o direito de que as matérias de fato e de direito apreciadas pelo juízo a quo(instância inferior) sejam objeto de revisão pelo juízo ad quem (instância superior), sendo que tal condição é possível apenas por meio do recurso de apelação.

  • R BLANK, bem interessante o seu posicionamento. Eu entendi mais essa assertiva como aquelas em que o próprio STF mandou arquivar inquéritos que tramitavam há muito tempo, justamente em decorrência desse princípio. Não havia ainda, nos inquéritos analisados pela corte, o relatório final com o indiciamento, ou seja, ainda estavam investigando e mesmo assim, por ter passado muito tempo, o órgão mandou arquiva-los.

  • a) Errado - não há previsão expressa de imparcialidade, tampouco independência para os magistrados (neste último caso, apenas para MP e Defensoria):

    Art. 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    b) Errado:

    "1- Recurso especial

    É o recurso que tem por finalidade manter a hegemonia das leis infraconstitucionais, proteger o direito objetivo, ou seja, a norma jurídica de natureza infraconstitucional. 

    2- Recurso extraordinário

    É o recurso que tem por finalidade manter a guarda e a proteção da . É um recurso especial e tem por finalidade a proteção do direito objetivo, ou seja, a norma jurídica, de natureza constitucional. O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário que prima pelo controle da constitucionalidade, resguardando as normas constitucionais e seus princípios basilares."

    Fonte:

     

    "Se o duplo grau é a possibilidade de revisão de fato e de direito de um evento, afastada a reanálise de um de tais pontos não se configura o duplo grau. Ou seja, recursos como o extraordinário (RE) e o especial (REsp) não se consideram desdobramentos do duplo grau de jurisdição, visto que buscam desconstituir unicamente a norma abstrata atinente à questãoHá, portanto, recurso; mas não há duplo grau de jurisdição.

    Fonte:

  • c) CERTO:

    A Emenda Constitucional 45/2004 instituiu explicitamente no ordenamento interno a garantia da duração razoável do processo, elevada a garantia pétrea pelo legislador constituinte através do inciso LXXVIII, do artigo 5º da Constituição — trata-se de norma de aplicação imediata, por força do que dispõe o artigo 5º, parágrafos 1º e 2º.

    Não há dúvidas que essas garantias devam ser aplicadas também à investigação criminal contendo a arbitrariedade que se avizinha contra investigados ou indiciados quanto ao controle destas garantias pelo judiciário, devendo a duração razoável ser fiscalizada por todos, tendo a palavra final o juiz.

    Nesta toada, ainda temos no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, em seu artigo 16, estabelecendo que nenhum inquérito ou procedimento criminal poderá ter início ou prosseguir por um período de 12 meses, a contar da data em que o Conselho de Segurança assim o tiver solicitado.

    “(....)1. O limite da razoável duração do inquérito policial é o período de tempo necessário à obtenção dos elementos que formarão a convicção do titular do monopólio da ação penal pública acerca de sua viabilidade. Em outras palavras, a duração do inquérito será razoável e justificada enquanto houver diligências a serem realizadas pela autoridade policial que sirvam ao propósito de oferecer fundamentos à formação da opinio delicti do Ministério Público.

    (....) )

     

    “PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. "SEGREDO DE JUSTIÇA". IMPETRAÇÃO QUE OBJETIVA O TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO HÁ O8 (OITO ANOS). DURAÇÃO DESARRAZOADA DO INVESTIGATÓRIO, AINDA QUE AMPLO O ESPECTRO DO SEU OBJETO. EVIDENCIAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 

    Além disso, o próprio STJ (STJ: HC 209.406/RJ-2011/0133329-8. 5ªT, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 17/12/13) também já decidiu assim em 2008 e 2013, respectivamente no HC 96.666/MA e HC 209.406/RJ, trancando a investigação em ambos os casos por inércia do Estado por 7 anos (a Corte IDH, no caso acima, havia entendido 9 anos), na qual havia um indiciado por crime de homicídio, mas o Estado-investigação e o Estado-acusador não foram diligentes o suficiente e interromperam a atuação no indiciamento."

    Fonte:

  • Como diria uma colaga aqui do QC: Erraria, errei, errarei! ²

  • Sobre a letra A, creio que o erro está no expressamente:

    O princípio da imparcialidade do juiz decorre da CRFB/88, que veda o juízo ou tribunal de exceção, na forma do artigo 5º, XXXVII, garantindo que o processo e a sentença sejam conduzidos pela autoridade competente que sempre será determinada por regras estabelecidas anteriormente ao fato sob julgamento, como se percebe pela leitura do artigo 5º, LIII.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    Acho que o juiz independente e imparcial é decorrência do devido processo legal e do princípio do juiz natural, esses sim explícitos.

  • A) Imparcialidade do Juiz é um princípio implícito. Já o do Juiz natural é explícito.

    Leiam este PDF com apenas onze páginas sobre:

  • CERTA -> C) o direito ao julgamento em prazo razoável está previsto na Constituição Federal e pode ter como termo inicial ato realizado na fase de inquérito policial.

    CF-88) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gabarito C, visto que já no inquérito existem prazos que visam uma razoável duração de toda a persecução criminal como um todo.

  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS  

    1. Princípio da presunção de inocência.

    2. Princípio da igualdade processual.

    3. Princípio da ampla defesa.

    4. Princípio da plenitude de defesa.

    5. Princípio do favor rei.

    6. Princípio do contraditório

    7. Princípio do juiz natural.

    8. Princípio da publicidade

    9. Princípio da vedação das provas ilícitas.

    10.Princípios da economia processual, celeridade processual e duração razoável do processo. 11.Princípio do devido processo legal. 

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS DO PROCESSO PENAL  

    1. Princípio de que ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo ou da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere);

    2. Princípio da iniciativa das partes ou da ação ou da demanda (ne procedat judex ex officio) e princípio consequencial da correlação entre acusação e sentença;

    3. Princípio do duplo grau de jurisdição;

    4. Princípio do juiz imparcial;

  • A Emenda Constitucional 45/2004 instituiu explicitamente no ordenamento interno a garantia da duração razoável do processo, elevada a garantia pétrea pelo legislador constituinte através do inciso LXXVIII, do artigo 5º da Constituição — trata-se de norma de aplicação imediata, por força do que dispõe o artigo 5º, parágrafos 1º e 2º.

    A duração razoável do processo deve ser aplicado na persecução penal como um todo, incluindo inquérito policial e ação penal.

  • A Emenda Constitucional 45/2004 instituiu explicitamente no ordenamento interno a garantia da duração razoável do processo, elevada a garantia pétrea pelo legislador constituinte através do inciso LXXVIII, do artigo 5º da Constituição — trata-se de norma de aplicação imediata, por força do que dispõe o artigo 5º, parágrafos 1º e 2º.

    A duração razoável do processo deve ser aplicado na persecução penal como um todo, incluindo inquérito policial e ação penal.

  • A Emenda Constitucional 45/2004 instituiu explicitamente no ordenamento interno a garantia da duração razoável do processo, elevada a garantia pétrea pelo legislador constituinte através do inciso LXXVIII, do artigo 5º da Constituição — trata-se de norma de aplicação imediata, por força do que dispõe o artigo 5º, parágrafos 1º e 2º.

    A duração razoável do processo deve ser aplicado na persecução penal como um todo, incluindo inquérito policial e ação penal.

  • Não entendi o erro da B :(

  • Kamila, acredito que o rec. extraordinário é em ofensa a CF e resp em ofensa a legisção supra legal e infraconstitucional. 

  • “(....)1. O limite da razoável duração do inquérito policial é o período de tempo necessário à obtenção dos elementos que formarão a convicção do titular do monopólio da ação penal pública acerca de sua viabilidade. Em outras palavras, a duração do inquérito será razoável e justificada enquanto houver diligências a serem realizadas pela autoridade policial que sirvam ao propósito de oferecer fundamentos à formação da opinio delicti do Ministério Público. (....) )

    “PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. "SEGREDO DE JUSTIÇA". IMPETRAÇÃO QUE OBJETIVA O TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO HÁ O8 (OITO ANOS). DURAÇÃO DESARRAZOADA DO INVESTIGATÓRIO, AINDA QUE AMPLO O ESPECTRO DO SEU OBJETO. EVIDENCIAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 

  • Em relação aos princípios que regem o processo penal, afirma-se corretamente: O direito ao julgamento em prazo razoável está previsto na Constituição Federal e pode ter como termo inicial ato realizado na fase de inquérito policial.

  • Pior que cobrar pena é cobrar o que está expresso/implícito em tal lei

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos princípios do Direito Processual Penal, acerca dos recursos extraordinário e especial previstos na Constituição, bem como das características do inquérito policial. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Os princípios da independência e da imparcialidade do juiz não estão expressos na Constituição, são implícitos. O juiz é dotado da independência funcional, pois decide de acordo com o livre convencimento motivado e que é fundamental para que possa proferir decisão com imparcialidade, não pode ele ser prejudicado pelas decisões que toma. Já o princípio da imparcialidade quer dizer aquele juiz que não tenha interesse no processo, que não queira favorecer nenhuma das partes para que sua sentença seja o mais justa possível.

    b) ERRADA. Tais recursos não tem por função assegurar o duplo grau de jurisdição, o recurso extraordinário tem por função harmonizar a aplicação da legislação infraconstitucional com a Constituição Federal (NUCCI, 2014) e está prevista no art. 102, III da CF. Já o recurso especial tem como objetivo harmonizar a aplicação da lei infraconstitucional com o que está disposto nas leis federais, ou seja, evita-se interpretações divergentes sobre a legislação federal; tal recurso está previsto no art. 105, III da CF.

    c) CORRETA. A Constituição trouxe como um dos seus princípios a razoável duração do processo, no seu art. 5º, LXXVIII: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Há várias jurisprudências inclusive dispondo sobre a demora na fase de inquérito em que se dá prazo para concluir o inquérito:

    ELEIÇÕES 2010. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO ELEITORAL. ART. 299 DO CE. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. REALIZAÇÃO DE INÚMERAS DILIGÊNCIAS, JÁ ULTIMADAS. PERÍODO SUPERIOR A TRÊS ANOS. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ART. 5º, LXXVIII, DA CF/88. FALTA DE JUSTIFICATIVA PARA AS PRORROGAÇÕES. TRANCAMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O limite da razoável duração do inquérito policial é o período de tempo necessário à obtenção dos elementos que formarão a convicção do titular do monopólio da ação penal pública acerca de sua viabilidade. Em outras palavras, a duração do inquérito será razoável e justificada enquanto houver diligências a serem realizadas pela autoridade policial que sirvam ao propósito de oferecer fundamentos à formação da opinio delicti do Ministério Público. 2. In casu, embora não se constate inércia ou falta de interesse por parte da autoridade policial na apuração dos fatos em apreço, passados mais de três anos da instauração do inquérito sem que o Ministério Público tenha concluído pela viabilidade ou não da ação penal, impõe-se a fixação de prazo para sua conclusão em atenção ao princípio da razoável duração do processo de investigação, a fim de que o paciente não seja submetido a um procedimento eterno. 3. Recurso em habeas corpus a que se dá parcial provimento para conceder prazo de um ano para a conclusão do inquérito policial. (TSE - RHC: 6453 MG, Relator: Min. LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO, Data de Julgamento: 03/09/2014, Data de Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 183, Data 30/09/2014, Página 487).

    d) ERRADA. A motivação per relationem é uma técnica de fundamentação em que uma decisão é fundamentada fazendo referência a alegação das partes ou decisão anterior no mesmo processo, é chamada motivação por referência ou por remissão, o STF entende desse modo, que não há ausência de fundamentação. Sobre tal instituto, não há previsão no CPP, é uma criação doutrinária e jurisprudencial.

    e) ERRADA.O art. 20 do CPP foi sim recepcionado pela Constituição, uma das características do inquérito é o sigilo, pois não se trata aqui ainda de ação penal, inclusive o próprio indiciado não tem acesso ao inquérito, entretanto, ao advogado não se pode negar o acesso.
    Mesmo assim, até mesmo quando houver interesse em resguardar o segredo de informações colhidas para assegurar o êxito da investigação policial, é possível restringir o acesso do advogado aos autos do inquérito policial, conforme a própria jurisprudência:

    Inquérito policial. Sigilo. Êxito das investigações. Restrição. Acesso. Advogado. 1 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa (súmula vinculante n. 14 do STF). 2 - Quando houver interesse em resguardar o segredo de informações colhidas para assegurar o êxito da investigação policial, é possível restringir o acesso do advogado aos autos do inquérito policial. 3 - Ordem denegada. (TJ-DF 07211422320188070000 DF 0721142-23.2018.8.07.0000, Relator: JAIR SOARES, Data de Julgamento: 14/12/2018, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no PJe : 17/12/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.).


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

    Referências bibliográficas: NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • eu li tão rápido a letra C e achei que se tratava do julgamento em fase de inquérito policial, porém tem nada a ver

    lembrando que só os pessoal do 144 pode se defender em IP

  • Autonomia funcional não se confunde com a independência, pois consiste na liberdade que o Ministério Público tem de exercer seu ofício em face de outros órgãos do Estado; já a independência funcional é a liberdade que os órgãos e agentes do Ministério Público têm de exercer suas funções em face de outros órgãos ou agentes da mesma instituição.

  • Observação quanto a letra "d":

    O CPP não prevê essa motivação expressamente, mas a jurisprudência vem admitindo.

    Contudo, o pacote anticrime alterou o art. 315 do CPP trazendo uma limitação à motivação aliunde (com base nos dispositivos abaixo acredito que sequer ela poderá ser utilizada, o jeito é esperar a posição da doutrina e da jurisprudência).

    • CPP, art. 315 - A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.    
    • § 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. 
    • § 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:      
    • I - limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;     
    • II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;     
    • III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;   
    • IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;      
    • V - limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;  
    • VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
  • Sinceramente, na minha humilde opinião, creio estar equivocado esse gabarito, no sentido de não haver resposta correta. A CF dispõe, em seu artigo 5o, inciso LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Oras, processo é processo e julgamento é julgamento (desculpem a redundância).

    A ideia, tal como disposta na assertiva C (gabarito) trata-se de um entendimento do STF:

    "O réu (...) tem o direito público subjetivo de ser julgado, pelo Poder Público, dentro de prazo razoável, sem demora excessiva nem dilações indevidas. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Art. 7º, ns. 5 e 6). Doutrina. Jurisprudência". (RTJ 187/933-934, Rel. Min. CELSO DE MELLO)

      

  • Art. 5° (...) LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Nada consegue ser pior do que aquele tipo de comentário que só repete as opções erradas e nega seu conteúdo lógico, e que também só confirma as verdadeiras. Se não for pra fundamentar, melhor nem comentar.

  • o IP não é um Julgamento, é um procedimento. Há como discordar do Gabarito

  • Gabarito absurdo. IP é investigação e não julgamento.

  • Sobre a "c", a garantia de prazo razoável para julgamento deve ser entendida como incidente sobre toda a PERSECUÇÃO penal, o que abrange o procedimento (ou processo, a depender da posição) administrativa (POLICIAL) e eventual fase judicial.

    Agora, essa afirmação fica bizarra quando vemos julgados afirmando que oferecimento da denuncia ou prolação da sentença supera o constrangimento por excesso de prazo.... Enfim....


ID
2815207
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à prova testemunhal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) A judicialidade significa que só é prova testemunhal aquela produzida perante o juiz, em contraditório. (CORRETA)

     

    Esse é o conceito de característica da judicialidade da prova testemunhal de Gustavo Badaró.

     

    Fonte: https://books.google.com.br/books?id=sJY4DwAAQBAJ&lpg=PT348&ots=Hvjp4ogwom&dq=A%20judicialidade%20significa%20que%20s%C3%B3%20%C3%A9%20prova%20testemunhal%20aquela%20produzida%20perante%20o%20juiz%2C%20em%20contradit%C3%B3rio&hl=pt-BR&pg=PT348#v=onepage&q&f=true

     

     

    Segundo Renato Brasileiro, judicialidade: testemunha é aquela pessoa ouvida em juízo sobre os fatos delituosos em discussão no processo.

  • A judicialidade significa que só é prova testemunhal aquela produzida perante o juiz, em contraditório. Isto é, somente é considerada testemunha aquela pessoa que presta  depoimento perante  um juiz (judicialidade). Assim, depoimento prestado, por exemplo, na fase do inquérito policial deverá ser repetido na fase judicial para que possa ser considerado um meio de prova válido.

    As testemunhas, em regra, devem ser arroladas na peça inicial ou na resposta escrita do réu à acusação, sob pena de preclusão. São as chamadas testemunhas numerárias, testemunhas arroladas pelas partes, compromissadas e que integram o número legal. Há limitação do número dessas testemunhas, a depender do tipo de procedimento a ser adotado. No procedimento comum ordinário, por exemplo, são 8 (oito) testemunhas. Esse número diz respeito a cada fato criminoso, no caso de concurso de crimes, e é destinado para cada réu, no caso de concurso de agentes. Além dessas testemunhas, o juiz poderá determinar, de ofício, a oitiva de outras, que são conhecidas como testemunhas extranumerárias .  Em regra, elas são compromissadas. Exemplo destas testemunhas são as testemunhas referidas ou referenciais (art. 209, § i 0 , do CPP), que são aquelas pessoas referidas pelas testemunhas numerárias.  Elas não integram o número máximo de testemunhas, ao lado das testemunhas inócuas, aquelas que nada souberem sobre os fatos (art. 209, § 2°, do CPP), e dos laudadores ou "testemunhas de beatificação" (testemunhas que vão a juízo apenas para falar bem do comportamento e da conduta social do réu).

     Testemunha de ouvir dizer ou “hearsay testimony” – testemunha indireta, se verifica quando determinada pessoa vem, no curso da instrução processual, prestar depoimento acerca de fatos direta ou indiretamente relacionados à prática delitiva, sem, contudo, ter visto ou presenciado qualquer situação relacionada ao caso concreto, sem contato direto com os fatos, mas a fim de retratar e/ou “explicar” o que tomou conhecimento “através de terceiros”. É aquela testemunha que nada presenciou, mas ouviu falar do fato ou depõe sobre fatos acessórios. FAUZI HASSAN CHOUKR explica que a testemunha de “ouvi dizer” não está excluída do sistema probatório brasileiro, sendo ouvida a critério do juiz.

  • Resumo: vídeo conferência 

    aviso antecipado : Prazo 10 dias.

    Juiz: ex - offio ou A requer 

    acesso a canais reservados apenas para os advogados ( 2 advogados) 1 adv com o juiz é outro com o réu ...

    Ficalização : AOB

     

    Sertão brasil ! 

     

  • c) Os parentes do acusado têm apenas a faculdade de depor, mas não o dever de depor em determinadas circunstâncias. NÃO SÃO TODOS OS PARENTES.

    .

    Segundo o art. 206 do CPP poderão recursar-se a depor o ascendente ou descendente, o afim em liha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão,  o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado.

  • Essa prova tava do capiroto, hein?!! Analista nesse nível... Mais difícil que muita prova de delegado por aí...

  • GABARITO D

     

    1.       Espécies de Testemunhas:

    a.       Numéricas – são as computadas para a aferição do número máximo;

    b.       Extranuméricas – não são computadas para a aferição do número máximo:

                                                                   i.      Ouvidas por iniciativa do juiz;

                                                                 ii.      Que não prestarem compromisso de dizer a verdade;

                                                               iii.      As que nada sabem que interesse à causa.

    c.       Direta ou Visual – depõe sobre fatos que presenciou ou visualizou;

    d.       Indireta ou Auricular – não presenciou diretamente o fato, mas ouviu falar dele.

    OBS – em regra a testemunha depõe a partir de seu conhecer pessoal sobre os fatos que ela foi chamada a comprovar. Qualquer outro tipo de declaração é considerado testemunho indireto.

    e.       Própria – depõe sobre a imputação constante da peça acusatória;

    f.        Imprópria, Instrumentária ou Fedatária – não depõe sobre o fato delituoso objeto do processo criminal, mas sobre a regularidade de um ato ou fato processual;

    g.       Informante – são pessoas que são ouvidas, mas não prestam o compromisso de dizer a verdade. Tem-se como exemplo, artigo 206 e os menores de 14 anos;

    h.       Referida – aquela que foi mencionada por outra pessoa. São ouvidas a pedido das partes ou de oficio pelo magistrado. A depender, podem ou não prestar o compromisso legal de dizer a verdade;

    i.         Perpetuam Rei Memoriam – produção antecipada de provas. Tem-se como exemplo, o artigo 225 do CPP;

    j.         Anônima – é aquela em que sua identidade verdadeira não é revelada;

    k.       Ausente – é a que não comparece em pessoa para prestar o depoimento;

    l.         Remota – é a que presta o depoimento por videoconferência.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • a) A “testemunha de ouvir dizer” não presta compromisso de dizer a verdade por se tratar de testemunha indireta. 

    Peço ajuda aos colegas.

     

     b) Testemunhas numerárias são as que não prestam compromisso de dizer a verdade. 

    NUMERÁRIAS E EXTRANUMERÁRIAS: Numerárias são as que prestam o compromisso de dizer a verdade sob pena de responder por crime de falso testemunho. É uma forma de pressão sobre a testemunha para se chegar o mais próximo verdade ou quem sabe na verdade. Extranumerárias são as ouvidas por iniciativa do magistrado ou por arrolarem as partes acima do número permitido.

     

     c) Os parentes do acusado têm apenas a faculdade de depor, mas não o dever de depor em determinadas circunstâncias.

    CPP Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. (NÃO FALA PARENTES)

     

     d) A judicialidade significa que só é prova testemunhal aquela produzida perante o juiz, em contraditório. (CORRETA)

    judicialidade significa que só é prova testemunhal aquela produzida perante o juiz, em contraditório. Isto é, somente é considerada testemunha aquela pessoa que presta depoimento perante um juiz (judicialidade). Assim, depoimento prestado, por exemplo, na fase do inquérito policial deverá ser repetido na fase judicial para que possa ser considerado um meio de prova válido.

     

     e) A testemunha presa será ouvida sempre pelo sistema de videoconferência. 

    CPP 185 § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades.

    O artigo trata do acusado, todavia, não sei se aplica para a testemunha presa.

  • a) A “testemunha de ouvir dizer” não presta compromisso de dizer a verdade por se tratar de testemunha indireta. 

    R: As testemunhas indireta possuem a obrigação de prestar compromisso em juízo.


    As únicas testemunhas que não prestam compromisso, são as chamadas de "testemunhas informantes", quais sejam: deficientes mentais e doentes; menores de 14 anos e as dispensadas de depor (ascendentes, descendentes, irmãos, companheiro/cônjuge e afins em linha reta - todos apenas do ACUSADO).

  • letra d => "A testemunha presa sempre será ouvida por videoconferência"

     

    item ERRADO

     

    Vejamos:

     

    Artigo 183, § 2º do CPP => " Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá  realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (...)"

     

     

    Artigo 183, § 8º  do CPP => " Aplica-se o disposto nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º deste artigo, no que couber, à realização de outros atos processuais que dependam da participação de pessoa que esteja presa, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas e, inquirição de testemunhas ou tomada de declarações do ofendido."

     

    Pois bem, como se observa, é possível ouvir a testemunha presa por videoconferência, não é uma técnica obrigatória para os casos de inquirição de testemunha presa. É um CASO EXCEPCIONAL, assim como o é para o interrogatório de réu preso.

     

  • A - A “testemunha de ouvir dizer” não presta compromisso de dizer a verdade por se tratar de testemunha indireta. 

    B - Testemunhas numerárias são as que não prestam compromisso de dizer a verdade. 

    C - Os parentes do acusado têm apenas a faculdade de depor, mas não o dever de depor em determinadas

    circunstâncias.

    D - A judicialidade significa que só é prova testemunhal aquela produzida perante o juiz, em contraditório.

    E - A testemunha presa será ouvida sempre pelo sistema de videoconferência. 


  • GABARITO: D

    CLASSIFICAÇÃO DE TESTEMUNHAS:

    a) Numerárias: arroladas pelas partes e compromissadas, integram o número legal.

    b) Extranumerárias: ouvidas por iniciativa do juiz, são, de regra, compromissadas.

    c) Informantes: não prestam o compromisso de dizer a verdade, não se inserindo no número legal.

    d) Própria: ouvida acerca dos fatos delituosos.

    e) Imprópria: presta depoimento sobre um ato da persecução criminal.

    f) Laudadores: prestam declarações sobre os antecedentes do infrator.

    g) Testemunhas da coroa: são os agentes infiltrados.

    h) Inócua: a pessoa que nada souber de aproveitável à elucidação da causa.

    i) Anônima: aquela cujo dados são colocados sob sigilo em relação ao imputado

    j) Ausente: aquela que, ouvida no curso da investigação, falece sem que seja ouvida em juízo.

    k) Testemunhas de canonização: só falam da vida pessoal do réu.

    Em relação à alternativa D ---> judicialidade significa que prova testemunhal é somente aquela produzida em juízo, a testemunha presta o seu depoimento perante o magistrado.

    Fonte: Nestor Távora

  • A c está totalmente errada.


    A faculdade de depor é somente os parentes em linha reta e primeiro grau... Na alternativa c não específica o grau dos parentes, portanto está totalmente errada.

  • Meu sonho é chegar no nível dessa prova!!

  • Conceito de Testemunha de Ouvir Dizer:

    Testemunha de ouvir dizer ou “hearsay testimony se verifica quando determinada pessoa vem, no curso da instrução processual, prestar depoimento acerca de fatos direta ou indiretamente relacionados à prática delitiva, sem, contudo, ter visto ou presenciado qualquer situação relacionada ao caso concreto, sem contato direto com os fatos, mas a fim de retratar e/ou “explicar” o que tomou conhecimento “através de terceiros”.

    BLOG EBEJI

  • GB\D

    PMGO

    PCGO

  • Judicialidade ou imediação judicial: prova testemunhal é colhida em juízo e na presença das partes;

  • Tá mais difícil se tornar Analista que Juiz.

  •  

    Questão Muito Difícil 53%

    Gabarito Letra D

     

    Em relação à prova testemunhal, assinale a alternativa correta.
    []  a) A “testemunha de ouvir dizer” PRESTA COMPROMISSO(não presta compromisso) de dizer a verdade por se tratar de testemunha indireta.

    Erro de Contradição: Lei CPP

    O erro desta é que misturou as classificações da testemunha. Entre direta(VIU) e indireta("OUVIU DIZER") e testemunha compromissada e não compromissada

     

    Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

     

    BIZú

    14.9.2 Classificações das espécies de testemunhas:

    14.9.2.1 Testemunha JUDICIAL → citada por uma das partes
    14.9.2.2 Testemunha REFERIDA → citada por uma testemunha das partes

    PARTE → TESTEMUNHA(judicial) → TESTEMUNHA(referida)

    14.9.2.3 Testemunha PRÓPRIA →testemunha do OBJETO
    14.9.2.3.1 Testemunha PRÓPRIA DIRETA → VIU
    14.9.2.3.2 Testemunha PRÓPRIA INDIRETA → OUVIU

    14.9.2.3.3. Testemunha IMPRÓPRIA(instrumental) → testemunha de FATOS que influenciam, ( FATOS PERIFÉRICOS)

    14.9.2.3.4 Testemunha COMPROMISSADA (numerária) → SOB COMPROMISSO de dizer a verdade → MAIOR valor do depoimento
    14.9.2.3.4 Testemunha NÃO COMPROMISSADA (informante, extranumerária) → SEM COMPROMISSO com a verdade, não entra no CÔMPUTO. < 14 anos, doente mental e "alguns" parentes do acusado. MENOR valor do depoimento.

     

     

    [] b) TESTEMUNHAS EXTRANUMERÁRIAS (testemunhas numerárias) são as que não prestam compromisso de dizer a verdade.

    Erro de Contradição: Lei CPP

    ↑ comentário letra A

     

    [] c) Os parentes do acusado têm apenas a faculdade de depor, mas não o dever de depor em determinadas circunstâncias.

    Erro de EXTRAPOLAÇÃO: Lei CPP

    Não todos os parentes, só os do art 206.

    ↑ comentário letra A

     

     

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    Questão Muito Difícil 53%

    Gabarito Letra D

     

    [ d) A judicialidade significa que só é prova testemunhal aquela produzida perante o juiz, em contraditório.

    Conceito doutrinário de judicialidade

    Características da prova Testemunhal:

    1) Judicialidade → perante o Juiz, em contraditório (REGRA)

    2) Oralidade → não escrito (REGRA)

    3) Objetividade → sem APRECIAÇÕES pessoais (REGRA)

    4) Individualidade → ouvidas separadas

    5) Retrospectividade → obrigação de depor (REGRA)

     

     

    [] e) A testemunha presa será ouvida sempre pelo sistema de videoconferência.

    Erro de EXTRAPOLAÇÃO: Lei CPP

    O CPP não cita está obrigação.

    BIZú: 

    14.9.6.7 militar/func. público/preso ouvido mediante REQUISIÇÃO

    14.9.6.7.1 MILITAR → a autoridade superior

    14.9.6.7.2 F.Público → chefe da repartição

    14.9.6.7.3 PRESO → diretor do estabelecimento prisional

    BIZú:

    14.9.6.5.4 réu CONSTRANGE testemunha
    14.9.6.5.4.1 réu é retirado ou ouvido por videoconferência
    14.9.6.5.4.2 defensor do réu permanece

    O CPP somente cita no caso de constrangimento da testemunha com o réu

    Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.

    BIZú:

    ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR videoconferência de testemunha com a de acusado

     Art. 185. O acusado que (...)

    § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: 

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; 

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; 

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

     

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  • Luísa Sousa, para garantir, hoje o corte tá em 85%...

  • Numerárias são as que prestam o compromisso de dizer a verdade sob pena de responder por crime de falso testemunho. É uma forma de pressão sobre a testemunha para se chegar o mais próximo verdade ou quem sabe na verdade. ... São testemunhas não arroladas, mas indicadas no decorrer da instrução por outras testemunhas

  • Complementando:

    O testemunho por ouvir dizer (hearsay rule), produzido somente na fase inquisitorial, não serve como fundamento exclusivo da decisão de pronúncia, que submete o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.

    , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, por unanimidade, julgado em 20/4/2017, DJe 28/4/2017.

  • Características da prova testemunhal:

    Judicialidade: produzido em juízo;

    Oralidade: deve ser de forma oral, podendo apenas consultar breves apontamentos, salvo exceções legais art. 204 e 221, §1.

    Retrospectividade: o testemunho deve estar relacionado aos fatos anteriores.

    Objetividade: o testemunha não pode manifestar apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis.  Art. 213

    Classificação:

    Testemunha numerária: aquela arrolada pelas partes (acusação e defesa). No procedimento ordinário, o número máximo de 8 testemunhas por fato. No procedimento sumário, são 5 por fato. Na lei de drogas também são 5 por fato. No juri, são 8 na primeira fase e 5 em plenário.

    obs: Parte da doutrina sustenta que a desistência da testemunha já arrolado, com base na comunhão da prova, deve ser consentido pela outra parte. Nesses sentido: Afrânio Silva jardim. Mas para jurisprudência, não é necessário tal autorização de quem não arrolou.

    Testemunha extranumerária: são aquelas ouvidas por iniciativa do juiz, também compromissada. art. 209

    Informante: depoimento daquela testemunha que é proibida de depor ou dispensada (206 e 208). A testemunha comum tem o dever de comparecer e falar a verdade sob pena de falso testemunho. Já o informante não tem esse compromisso.

    Direta: aquela que depõe sobre o fato que ela viu.

    Indireta: é aquela testemunha que ouviu dizer sobre o fato. É o testemunho por ouvir dizer (hearsay rule).

    Própria: aquela que depõe sobre o fato criminoso imputado na acusação.

    Imprópria, também chamada de instrumentária, depõe sobre a regularidade de um ato praticado antes do processo (Ex: 304 pg. 2)

  • A) ERRADA. A testemunha direta (aquela que presenciou os fatos - testemunha visual) e indireta (aquela que não presenciou os fatos - testemunha "ouvi dizer") prestarão compromisso, nos termos do art. 203 do CPP. Ambas possuem o dever do compromisso com a verdade.

    B) ERRADA. As testemunhas numerárias devem prestar o compromisso de dizer a verdade. As numerárias são aquelas arroladas pelas pelas partes dentro do número legal permitido. OBS.: as testemunhas extranumerárias, aquelas arroladas fora do número legal autorizado, são aquelas que podem ser: i) ouvidas por iniciativa do juízo, conforme o art. 209 do CPP; ii) as que não prestam compromisso, conforme o art. 208 do CPP; e iii) as que nada souberem que interesse à decisão da causa, conforme o art. 209, § 2º do CPP.

    C) ERRADA. Podem recusar-se a depor (art. 206 do CPP): ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do ACUSADO, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. Assim, observa-se que não é todo parente, apenas os supramencionados.

    D) CERTA. A prova testemunhal, como toda verdadeira prova, somente é assim considerada se produzida em juízo, daí a judicialidade. Ainda que colhida extrajudicialmente (pelo delegado ou MP, por exemplo), para ser considerada "prova testemunhal" deverá ser colhida em juízo.

    E) ERRADA. A testemunha presa não será sempre ouvida por videoconferência. O dispositivo legal que trata do assunto diz respeito ao interrogatório do réu preso (art. 185, § 2º do CPP). Não se aplica à testemunha presa. OBS.: Conforme o art. 217 do CPP, se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a veracidade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.

  • Em relação à “E” (“A testemunha presa será ouvida sempre pelo sistema de videoconferência.”), a resposta está no § 8º do art. 185.

    § 8º Aplica-se o disposto nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º deste artigo, no que couber, à realização de outros atos processuais que dependam da participação de pessoa que esteja presa, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas, e inquirição de testemunha ou tomada de declarações do ofendido.  

    § 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: [...]

    Dessa forma, a inquirição da testemunha presa não se dará sempre por meio de videoconferência, mas também por “outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prova testemunhal, prevista a partir do art. 202 do CPP. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. A testemunha de ouvir dizer, se refere aqui a testemunha indireta, que é aquela que não presenciou os fatos, tanto a direta como a indireta prestarão compromisso de dizer a verdade, de acordo com o art. 203 do CPP: a testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

    b) ERRADA. Testemunhas numerárias são aquelas arroladas dentro da quantidade permitida pelo procedimento e devem sim prestar o compromisso de dizer a verdade de acordo com o art. 203 do CPP. Em contrapartida, testemunhas extranumerárias são aquelas arroladas além das já indicadas pelas partes, não foram arroladas nem pelas partes nem pelo promotor.

    c) ERRADA. Em regra, realmente os parentes do acusado tem apenas a faculdade de depor, porém há circunstancias em que devem depor, consoante o art. 206 do CPP: a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    d) CORRETA. Para ser considerada prova testemunhal, entre outros requisitos, ela deve ser dotada da judicialidade, em que só é testemunha a pessoa que depôs em juízo, se foi feita perante delegado ou Ministério Público, por exemplo, não será prova testemunhal.

    e) ERRADA. O depoimento por videoconferência no Código de Processo Penal é exceção, se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor, de acordo com o art. 217 do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
  • PROVA TESTEMUNHAL É DIFERENTE DE TESTEMUNHA NO APF

  • GABARITO d.

    a) ERRADA. “Testemunha de ouvir dizer” é o mesmo que “hear say testimony”, ou seja, uma testemunha que não presenciou o crime, e sim apenas ouviu dizer sobre o crime, prestando compromisso de dizer a verdade.

    b) ERRADA. Testemunhas numerárias são aquelas que estão dentro do número legal para cada procedimento.

    c) ERRADA. Conforme o art. 206 (...) salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    d) CERTA. Prova testemunhal é aquela presente no ato formal, na audiência de instrução e julgamento, perante o juiz, com a presença do promotor, do advogado de defesa ou do defensor.

    e) ERRADA. O sistema de videoconferência é um sistema excepcional.

    Questão comentada pela professora Geilza Diniz.

  • Questão: D

    Características da prova testemunhal:

    • Judicialidade: A prova deverá ser realizada perante o magistrado.
    • Oralidade: Deverá ser feita oralmente.
    • Objetividade: O depoimento deverá constar apenas aquilo que faz parte do fato criminoso.
    • Individualidade: Cada testemunha realizará o seu testemunho de forma individual.
    • Retrospectividade: O depoimento deverá atestar fatos anteriores a audiência.

  • a.A testemunha de “ouvir dizer” presta compromisso de dizer a verdade.

    b.As testemunhas numerárias são aquelas arroladas pelas partes.

    c. Conforme o art. 206 do CPP, os parentes do acusado têm o dever de depor em algumas circunstâncias.

    d.Só é considerada prova testemunhal aquela produzida perante o juiz em contraditório.

    e.É exceção a oitiva de testemunha por videoconferência.


ID
2815210
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os procedimentos no processo penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Às testemunhas ouvidas por carta precatória não se aplica a regra segundo a qual as testemunhas de acusação devem ser ouvidas antes que as da defesa. (CORRETO)

     

    CPP, Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

     

    CPP, Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

  • LETRA E- ERRADA- O juiz deverá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais.

    Art. 403, § 3º do CPP.  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

    A banca apenas mudou as palavras PODERÁ para DEVERÁ e por essa razão tornou a opção ERRADA.  

  • GABARITO: A

     a)Às testemunhas ouvidas por carta precatória não se aplica a regra segundo a qual as testemunhas de acusação devem ser ouvidas antes que as da defesa. CERTO

    Conforme o colega citou, vir art. 400 e 222, CPP.

     

     b)A inépcia da denúncia não pode ser reconhecida pelo juiz após o recebimento da denúncia por conta da preclusão judicial havida.ERRADO

    O juiz poderá voltar atrás e reconsiderar a decisão que recebeu a peça acusatória, proferindo nova decisão, agora rejeitando a denúncia. Segundo decidiu o STJ, o fato de a denúncia já ter sido recebida não impede o juízo de primeiro grau de, logo após o oferecimento da resposta do acusado (arts. 396 e 396-A), reconsiderar a anterior decisão e rejeitar a peça acusatória, ao constatar a presença de uma das hipóteses elencadas nos incisos do art. 395 do CPP, suscitada pela defesa.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.318.180-DF, Rel. Min. SebastiãoReis Júnior, julgado em 16/5/2013.

     

     c)O juiz deverá absolver sumariamente o acusado em caso de inimputabilidade decorrente de doença mental ou desenvolvimento mental retardado ou incompleto. ERRADO (comentário editado)

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    [...]

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

     

     d)Adota-se o procedimento sumário no crime de aborto provocado pela gestante por se tratar de crime apenado com detençãoERRADO

    O que define o procedimento a ser adotado, em regra, é oquantumda pena em abstrato.

     Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:  (Vide ADPF 54). Pena -detenção, de um a três anos

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.        

    § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:          

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

    II - sumário,quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada sejainferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 

     

     e)O juiz deverá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais.ERRADO

    Art.403. § 3o  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

     

    OBS: Se tiver algum erro, msg no privado

  • Letra A

     

    No processo penal, a regra é primeiro ouvir a acusação e depois a defesa, até para que a defesa possa rebater os fatos imputados.

     

    Além dessa exceção mencionada pelos colegas, qual seja no caso de inquirição de testemunha por Carta Precatória ser dispensada a ordem do art. 400, também tem outra exceção no CPP que caiu recentemente.

     

    É o art. 468 do CPP.

     

    Art. 468.  À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).

     

    Ou seja, na recusa dos jurados PRIMEIRO recusa a defesa e DEPOIS o Ministerio Publico, contrariando a ordem que normalmente ocorre no CPP.

  • Sobre a letra D) ''Adota-se o procedimento sumário no crime de aborto provocado pela gestante por se tratar de crime apenado com detenção.''

    Não, é procedimento especial, o do Tribunal do Júri.

     

    A Constituição Federal, na alínea ''d'' do inciso XXXVIII do artigo 5º diz que o Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, quais sejam:

    a) homicídio

    b) infanticídio

    c) participação em suicídio

    d) aborto

     

    Na mesma linha, o parágrafo primeiro do artigo 74 do Código de Processo Penal afirma que compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.

    ''Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:  (Vide ADPF 54). Pena -detenção, de um a três anos''

     

    Portanto, o Tribunal do Júri é procedimento especial.

     

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.        

    § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:          

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    II - sumário,quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada sejainferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;    

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 

     

    Até a próxima!

  • a) correto. Letra de lei art.400

    b) pode sim

    c) absolvição imprópria 

    d) o tipo de procedimento é observado pelo tempo da pena

    e ) troca poderá com deverá (putz... lembrar disso na prova é fogo rs)

     

  • Dica que vi aqui no QC para memorizar os crimes de competência do Tribunal do Júri: Lembrar de AIDS

    ABORTO

    INFANTICÍDIO

    DOLOSO (HOMICÍDIO)

    SUICÍDIO (INSTIGAÇÃO/AUXÍLIO)

  • Sobre a letra e, trata-se de uma faculdade do juiz!

    Siga: @ate.passar_

  • o comentário da colega márcia está equivocado. nesse caso, não se verifica a quantidade de pena.

  • alguém poderia me dizer porque a letra E está incorreta?

  • Luiza Negro Buselli, a fundamentação é o art. 403, §3º do CPP. É facultado ao juiz deixar as alegações finais serem feitas por memoriais. Na questão traz como obrigatoriedade.

  • Letra e, errada pq o Art. 403 § 3o  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.  

  • letra e errada. O juiz poderá e não deverá

  • O art. 400 do CPP prevê que o interrogatório deverá ser realizado como último ato da instrução criminal.

    Essa regra deve ser aplicada:

    • nos processos penais militares;

    • nos processos penais eleitorais e

    • em todos os procedimentos penais regidos por

    legislação especial (ex: lei de drogas)

    Fonte: rolandonaposse

  • Assertiva A

    Às testemunhas ouvidas por carta precatória não se aplica a regra segundo a qual as testemunhas de acusação devem ser ouvidas antes que as da defesa.

  • GABARITO: A

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

    Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

  • rapaz, por que o pessoal está dizendo que aborto é procedimento comum ?

    que eu saiba é especial devido ao fato de se submeter a plenário do Júri.

  • a)     CORRETA. Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

    No CPP

    Art. 222 A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

    ... § 2 Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

    b)     Após a prolação da sentença condenatória torna-se preclusa a análise acerca da inépcia da denúncia. Acórdão 1216533, 20160510003980APR, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 14/11/2019, publicado no DJE: 22/11/2019.

    c)     Art. 397. Após o cumprimento do disposto no Art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    No caso da inimputabilidade o processo segue normalmente para que, ao final, o juiz aplique a medida de segurança. Absolvição imprópria. Todavia, devemos observar:

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando (*absolvição sumária):  

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

    Parágrafo únicoNão se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do , salvo quando esta for a única tese defensiva.   

    d)    Código Penal: Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Ver ADPF 54)

           Pena - detenção, de um a três anos.

    Crime doloso contra vida. Competência do Tribunal do Júri.

    e)     Art. 403.

    § 3 O juiz PODERÁ, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do procedimento penal. Analisemos cada uma das alternativas:


    a)  CORRETA. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes, conforme dispõe o art. 222, caput do CPP. No entanto, aquela sequência que se observa no art. 400 do CPP, em que primeiro se escuta o ofendido, e logo depois à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa não se aplica no caso de testemunhas ouvidas por carta precatória.

    b) ERRADA. Pode sim ser reconhecida, não há que se falar em preclusão, inclusive a jurisprudência é nesse sentido:

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. RESPOSTA DO ACUSADO. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE. ILICITUDE DA PROVA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. DECRETO REGULAMENTAR. TIPO LEGISLATIVO QUE NÃO SE INSERE NO CONCEITO DE LEI FEDERAL 1. O fato de a denúncia já ter sido recebida não impede o Juízo de primeiro grau de, logo após o oferecimento da resposta do acusado, prevista nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, reconsiderar a anterior decisão e rejeitar a peça acusatória, ao constatar a presença de uma das hipóteses elencadas nos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal, suscitada pela defesa. 2. As matérias numeradas no art. 395 do Código de Processo Penal dizem respeito a condições da ação e pressupostos processuais, cuja aferição não está sujeita à preclusão (art. 267, § 3º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP). 3. Hipótese concreta em que, após o recebimento da denúncia, o Juízo de primeiro grau, ao analisar a resposta preliminar do acusado, reconheceu a ausência de justa causa para a ação penal, em razão da ilicitude da prova que lhe dera suporte. 4. O acórdão recorrido rechaçou a pretensão de afastamento do caráter ilícito da prova com fundamento exclusivamente constitucional, motivo pelo qual sua revisão, nesse aspecto, é descabida em recurso especial. 5. Os decretos regulamentares não se enquadram no conceito de lei federal, trazido no art. 105, III, a, da Constituição Federal. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (STJ - REsp: 1318180 DF 2012/0082250-9, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 16/05/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/05/2013).

    c) ERRADA. Em caso de inimputabilidade, não haverá absolvição sumária, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar, entre outros, a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade. Veja que em caso de inimputabilidade, o processo segue até o fim e o juiz poderá aplicar uma medida de segurança, de acordo com o art. 555 do CPP.

    d) ERRADA. Apesar de o crime de aborto ter pena de detenção, a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida é da competência do Tribunal do Júri, de acordo com o art. 74, §1º do CPP.

    e) ERRADA. O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 dias para proferir a sentença, com base no art. 403, §3º do CPP. Veja que a questão trouxe a palavra “deverá" como se fosse uma obrigatoriedade do juiz, quando na verdade é uma faculdade.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
  • Agregando... 

    Quando a denúncia traz a descrição dos fatos, com todas as suas circunstâncias, apresentando elementos suficientes para a sua compreensão e o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, não há falar em inépcia da denúncia. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, após a prolação da sentença condenatória, torna-se preclusa a análise acerca da inépcia da denúncia. (...)"

    , 20160510003980APR, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 14/11/2019, publicado no DJE: 22/11/2019.

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  • ver anotações

  • TRIBUNAL DO JÚRI – Art. 406 a 497, CPP + art. 5º, XXXVIII, CF

     

    Procedimento (rito) do júri é chamado de escalonado/bifásico.

     

    Dividido em 02 fases

     

    1 fase – Judicium accusationis (Sumário de Culpa/Sumário da Culpa/Instrução Preliminar) – Art. 406 a 421, CPP. / Etapa de formação de culpa. Análise se o réu deve ser processado pelo plenário. Denúncia até a pronúncia do réu (sentença de pronúncia). // Na primeira fase, o juiz pode proferir: Pronúncia, Impronúncia, Desclassificação, Absolvição Sumária.

     

    2 fase - Judicium causae (Plenário do Júri) – Art. 422 a 497, CPP. /// juiz é chamado de ‘juiz sumariante’, na segunda fase, que é o juízo da causa, propriamente dito (judicium causae), temos a participação do juiz presidente + 25 jurados (07 deles irão compor o Conselho de Sentença). // Na segunda fase, pode ocorrer: Sentença condenatória, Sentença Absolutória.

  • Atenção! Atualização!

    No final de 2020, a 3ª Seção do STJ pacificou o entendimento até então divergente para consignar que o interrogatório do réu deve ser sempre o último ato da instrução: Se as testemunhas no caso serão ouvidas por carta precatória, é necessário aguardar a devolução das mesmas antes da oitiva do acusado, sob pena de nulidade presumida (HC 585.942).

  • BIZU:

    Fiquem atentos com questões que falam que o JUIZ DEVERÁ...

    Geralmente, a lei não traz expressões impositivas ao juiz, e sim autorizativas.

    Eu iria marcar a "E", mas acabei lembrando disso e fui na A...

    Bom papiro!

  • MUDANÇA DE ENTENDIMENTO RECENTE!!!

    LETRA A HOJE ESTARIA INCORRETA:

    O interrogatório do réu deve ser sempre o último ato da instrução (art. 400 do CPP). Assim, se houver necessidade de oitiva de testemunhas por carta precatória, o interrogatório só poderá ser empreendido após o retorno desta, sob pena de nulidade presumida. Mais que um meio de prova, o interrogatório é extensão do direito de defesa do réu, que decorre da garantia da ampla defesa e contraditório e do devido processo legal (STJ. 3ª Seção. Rel. Sebastião Reis. Julgado em 9-12-2020).

     

  • Aprendi nessa que dever não é poder

  • a mão coçou pra marcar a E, meus amores. mas um verbo muda tudo, e este no caso é PODERÁ e não DEVERÁ
  • Fiquei meia hora pensando no porquê a letra E estava errada:

    E) O juiz PODERÁ, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais [por escrito]. esse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. → ele não deve, ele PODE


ID
2815213
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Escolha a afirmação a seguir que representa o entendimento correto sobre nulidades.

Alternativas
Comentários
  • a) A nulidade do ato não será pronunciada quando o julgamento de mérito for favorável à parte beneficiada pelo seu reconhecimento. (CORRETA)

     

    A redação da asseriva é extremamente dúbia e um tanto confusa, mas após grande esforço e minuciosa análise exegética, verifiquei que trata-se do conceito do princípio do interesse, que rege as nulidades.

     

    Segundo Renato Brasileiro, nenhuma das partes pode arguir nulidade referente à formalidade cuja observância só interesse à parte contrária (CPP, art. 565, in fine).

  • Letra C

     

    Sentença Absolutória não pode ser anulada por superveniente alegação de nulidade em prejuízo do acusado, uma vez que prejudicaria o réu.

     

    Revisão Criminal é apenas em favor do réu, não se admitindo revisao criminal pro societate.

     

    Destaca-se, todavia, que na Revisão Criminal não há o principio do In Dubio Pro RÉU, mas sim indubio CONTRA o réu, uma vez que a presunção de não Culpabildade se encerra com o trânsito em julgado, sendo onus do réu provar todas as fundamentações da Revisão Criminal

     

     

  • Item B:

     

    Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. 

  • Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • ALTERNATIVA B:


    O princípio correto seria INSTRUMENTALIDADE.

  • O princípio da causalidade significa que não se anula o ato se, embora praticado em desacordo com a forma prevista em lei, atingiu o seu fim. ERRADO.

    Princípio da instrumentalidade das formas

  • Tendo dúvdas quanto ao gabarito.

    A letra a) se trata do princípio da primazia do julgamento de mérito, previsto no CPC/15 de duvidosa aplicabildaide no processo penal.

    b) sobre a rúbrica de causalidade traz o princípio da instrumentalidade.

    c) habeas corpus e revisão criminal somente são cabiveis a favor do réu.

    d) A nulidade absoluta é aquela que decorre da violação da forma, que visa a proteção do interesse processual de ordem pública. Ou seja, toda vez que for violada uma regra constitucional sobre o processo haverá nulidade absoluta.

    e) 

  • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

  • LETRA B


    Princípio da Causalidade: Encontra guarida no art. 573, § 1°,do CPP, segundo o qual a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência.

  • A) A nulidade do ato não será pronunciada quando o julgamento de mérito for favorável à parte beneficiada pelo seu reconhecimento. Certa. Haverá nulidade se houver prejuízo - pas de nullite sans grief. Ora, como julgou o mérito em favor da parte que suscitou pela nulidade, não haverá prejuízo, e, por conseguinte, perde-se o objeto da nulidade. B) O princípio da causalidade significa que não se anula o ato se, embora praticado em desacordo com a forma prevista em lei, atingiu o seu fim. ERRADA, pois o referido princípio é o da Instrumentalidade das Formas. C Com o trânsito em julgado, as nulidades absolutas que possam ser reconhecidas em prejuízo do acusado podem ser sanadas via habeas corpus ou revisão criminal. ERRADA. Renato Brasileiro leciona que a anulação de processo criminal em face de nulidade absoluta que, beneficiando a defesa, resultou em absolvição do acusado não cabe habeas corpus. NÃO SE PRESTA O HC PARA AMPARAR PRETENSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO ACUSADO, MANEJADA PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NO SENTIDO DE QUE SEJA RESTABELECIDA CONDENAÇÃO QUE RESTOU AFASTADA PELO e. TRIBUNAL A QUO; D A nulidade absoluta é a que decorre da violação de uma determinada forma do ato, que visava à proteção de interesse processual das partes. Errada, pois o vício constante do ato processual atenta contra o interesse público na existência de um processo penal justo. E A falta de intervenção do Ministério Público nos atos do processo não impede a efetividade do contraditório quando atua como custos legis. Errada. O MP participará do contraditório efetivamente quando for parte na relação processual.


  • Também tenho dúvidas quanto a aplicabilidade deste princípio no processo penal..

  • RESPOSTA: LETRA A

     

    a) A nulidade do ato não será pronunciada quando o julgamento de mérito for favorável à parte beneficiada pelo seu reconhecimento. CORRETO

    Decorre do Princípio do interesse (art 565 CPP)

     

     b) O princípio da causalidade significa que não se anula o ato se, embora praticado em desacordo com a forma prevista em lei, atingiu o seu fim. ERRADO

    Esse é o conceito do Princípio do Prejuízo

    O Princípio da Causalidade aborda que se há nulidade em um ato, todos os outros atos também serão nulos. Por isso também é chamado de princípio de efeito expansivo

     

     c) Com o trânsito em julgado, as nulidades absolutas que possam ser reconhecidas em prejuízo do acusado podem ser sanadas via habeas corpus ou revisão criminal.

    É justamente o contrário, só podem ser levantados se for para beneficiar e não prejudicar.

     

     d) A nulidade absoluta é a que decorre da violação de uma determinada forma do ato, que visava à proteção de interesse processual das partes.

    Esse é o conceito de nulidade relativa.

    Nulidade absoluta abrange ordem pública.

     

     e) A falta de intervenção do Ministério Público nos atos do processo não impede a efetividade do contraditório quando atua como custos legis. ERRADO

    Impede a efetividade do contraditório, sendo, inclusive, uma das causas de nulidade (art. 564, III, d CPP).

     

    ADENDO: OUTROS PRINCÍPIOS

    P. Tipicidade das formas: todo ato tem forma prescrita, cuja inobservância gera nulidade.

    P. Eficácia: a nulidade dos atos não é automática, diferente do DT civil

    P. Restrição: só decreta nulidade se oportuno e se for por instrumento errado.

    P. Conservação dos atos: decorre de maneira contrária ao da causalidade, estabelecendo que apenas os atos relacionados de um ato nulo é que serão anulados.

    P. da Lealdade: agir de boa-fé

    P. da Convalidação: não declara nulidade quando pode suprir.

     

    (Fonte: Renato Brasileiro. Livro Manual de Direito Processual Penal )

  • Gabarito: A

    Para quem tem dúvida sobre a correção desta alternativa: imaginem uma acusação baseada em uma prova obtida ilícitamente.

    A nulidade deste ato - a obtenção da prova ilícita - em regra não será pronunciada quando houver o julgamento de mérito favorável a quem foi injustamente acusado, que seria o beneficiado pelo reconhecimento da irregularidade.

    Se ele já foi absolvido da acusação, pouco interessará a ilicitude da prova.

  • A nulidade do ato não será pronunciada quando o julgamento de mérito for favorável à parte beneficiada pelo seu reconhecimento.

    "parte beneficiada pelo seu reconhecimento (da nulidade)" = p. do interesse

    Que redação confusa!!

  • COMENTÁRIOS: Realmente, só haverá declaração de nulidade se houver prejuízo. Em outras palavras, se a parte que seria beneficiada teve um julgamento de mérito favorável, obviamente, não haverá interesse na decretação da nulidade.

    Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    LETRA B: Errado. Esse princípio é o da instrumentalidade das formas.

    LETRA C: Na verdade, a nulidade absoluta é insanável.

    LETRA D: Incorreto, pois a nulidade absoluta é de ordem pública e não de interesse das partes. Por isso ela é insanável.

    LETRA E: Errado, pois é uma causa de nulidade. Portanto, impedirá a efetividade do contraditório.

    Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

  • A solução da questão trata das Nulidades no processo penal previstas a partir do livro III do CPP. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) CORRETA. Trata-se aqui do princípio do interesse, pois se o julgamento de mérito já foi favorável à parte que seria beneficiada pelo reconhecimento da nulidade, não há interesse em alegá-la, veja o que dispõe o art. 565 do CPP: "nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse." .

    b) ERRADA. A explicação dada na questão se refere ao princípio do prejuízo, o princípio da causalidade significa que se um ato foi declarado nulo, os atos que dele dependem ou que são uma consequência, também serão nulos, de acordo com o art. 573, §1º do CPP: "a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência.".

    c) ERRADA. As nulidades só poderiam ser reconhecidas por habeas corpus e revisão criminal se fossem a favor do réu e não em seu prejuízo.

    d) ERRADA. A nulidade absoluta é a que decorre de interesse de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, é um prejuízo presumido. Já a nulidade relativa é a que decorre da violação de uma determinada forma do ato, que visava à proteção de interesse processual das partes.

    e) ERRADA. A falta do Ministério Público impede sim a efetividade do contraditório e é uma causa de nulidade, conforme art. 564, III, alínea d do CPP: "a nulidade ocorrerá por falta da intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública.".


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
  • Não marquei a A porque pensei nas nulidades absolutas... engano meu.

  • Conheço o artigo, conheço o princípio, mas errei porque não entendi a LETRA A.

  • Gabarito: a

    Princípio do interesse, previsto no art. 565, CPP


ID
2815216
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto às chamadas medidas cautelares patrimoniais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Falhas das alternativas:

    A) Fiança não é medida cautelar patrimonial;

    B) prazo de 60 dias e não 30;

    D) O sequestro objetiva desfazer ou mitigar a vantagem econômica adquirida pelo acusado com a prática do crime;

    E) A hipoteca legal é feita por meio de uma inscrição do registro público de um gravame de intransferibilidade, a fim de que o terceiro de boa fé não adquira o bem arrestado. O arresto é feito sobre tudo aquilo que não foi produto da prática delituosa, por isso não assegura o cumprimento do efeito da condenação da perda de produto de crime. 

  • SEQUESTRO

    Possui interesse de natureza pública, pois têm por objeto os proventos do crime. 

     

    ARRESTO

    Incide sobre o patrimônio lícito do agente, isto é, aquilo que não é produto da prática delituosa. Pela disciplina do art. 137 do CPP, o arresto de bens móveis possui caráter residual, pois só poderão ser arrestados aqueles que forem suscetíveis de penhora e se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente.

    Ele tem por objetivo garantir a satisfação de indenização futura, por isso, pois como lastro o interesse privado, tendo como destinatários finais o ofendido ou os seus sucessores.

     

    HIPOTECA LEGAL

    Assim como o arresto, a hipoteca legal tem interesse de natureza privada, pois o valor restituído será destinado à vítima e apenas o excedente ao poder público. É feito por meio de uma inscrição do registro público de um gravame de intransferibilidade, a fim de que o terceiro de boa fé não adquira o bem arrestado. Não se confunde com hipoteca judicial, que se dá por sentença, nem com hipoteca contratual, a qual nasce do acordo entre as partes.

     

     

     

    https://direitodiario.com.br/medidas-assecuratorias-no-processo-penal/

  • Correta letra "C".

    c) A competência do processamento e julgamento dos embargos de terceiro é do juiz penal que decretou a medida de sequestro e não do juiz da comarca em que se situa o imóvel sequestrado.

  • DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

           Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.



         Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.



           Art. 129.  O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.



           Art. 131.  O seqüestro será levantado:

           I -  se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;


  • LL concurseiro, muito Bom!
  • - Resumo:

     

    SEQUESTRO

    * Recai sobre bens determinados de origem ilícita.

    * Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ilícita) – art. 126

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

     

    ARRESTO

    * Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima.

    *Cabe arresto de imóvel, sendo subsidiária a hipótese de arresto de bem móvel.

    CPP, Art. 136. O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-­se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

    Art. 137. Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis

     

    HIPOTECA LEGAL

    * Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)

    * Só para bens imóveis

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima. 

    As garantias destinam-se, ainda, ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140) 

          (Art. 140. As garantias do ressarcimento do dano alcançarão também as despesas processuais e as penas pecuniárias, tendo preferência sobre estas a reparação do dano ao ofendido.)

     

    Fonte: QC

  • Camila,


    Não esqueça que cabe arresto de imóvel, sendo subsidiária a hipótese de arresto de bem móvel.


    CPP, Art. 136. O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-­se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal. (Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).


    Art. 137. Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis

  • Se alguém souber a justificativa da assertiva 'c' favor postar =)

  • Incontestavelmente a letra "C" está correta, mas tenho minhas dúvidas quanto a considerar a letra "D" como totalmente errada. Vejamos:

    Primeiro é importante conhecer os efeitos extrapenais genéricos da condenação, que são aqueles elencados no Art. 91 do Código Penal:

    Art. 91 - São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; (REPARAÇÃO DO DANO)

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (CONFISCO).

    (...)

    A definição de Sequestro por Renato Brasileiro (CPP comentado, 2017, pág. 408): "Cuida-se de medida assecuratória da competência do juízo penal, que visa assegurar a indisponibilidade dos bens imóveis ou móveis adquiridos pelo agente com o proveito extraído da infração penal, permitindo, assim, a operacionalização dos dois efeitos extrapenais da sentença condenatória transitada em julgado: reparação do dano causado pelo delito e perda do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso (CP, art. 91,I e II, “b”)".

    Ainda, quando Renato Brasileiro fala sobre a "destinação do dinheiro apurado", ele diz (CPP comentado, 2017, pág 421): "2. Destinação do dinheiro apurado: o dinheiro obtido com a venda dos bens será utilizado para o ressarcimento do dano causado à vitima da infração penal, sendo o restante recolhido aos cofres da União, consoante disposto no Art. 133, parágrafo único. Como se vê, há prioridade de reparação do dano em face do pagamento da multa, das custas processuais e da realização do confisco".

    Isso é evidente. À União só se destina o que não couber à reparação do dano. Está expresso no parágrafo único do Art. 133 do CPP:

    Art. 133. Parágrafo único. Do dinheiro apurado, será recolhido ao Tesouro Nacional (CONFISCO, Art. 91 CP, II, "b") o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé (Art. 91 CP, I).

    O sequestro só pode recair sobre bens adquiridos com os proveitos do crime pois essa medida cautelar patrimonial visa justamente assegurar a utilidade e a eficácia de uma provável sentença penal, qual seja: a reparação do dano e o confisco. Sim, de fato a medida cautelar patrimonial do sequestro tem a função de asfixiar financeiramente o criminoso, impedir que ele obtenha vantagens patrimoniais com a prática do crime e também de garantir o confisco, entre outras. No entanto, também tem a finalidade de garantir a reparação do dano à vítima. Não consigo aceitar que a "D" esteja completamente errada. Qualquer erro ou complemento, me mandem mensagem. 

  • GABARITO "C" - ATENÇÃO - existem 3 correntes referentes ao instrumento processual correto para impugnação da medida cautelar de SEQUESTRO, o que na minha humilde opinião poderia tornar a QUESTÃO NULA.


    C) A competência do processamento e julgamento dos embargos de terceiro é do juiz penal que decretou a medida de sequestro e não do juiz da comarca em que se situa o imóvel sequestrado.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    APROFUNDAMENTO...


    1ª CORRENTE - Pelo visto o MPSP adota esta corrente. - Decisão de Sequestro impugnável por meio de Embargos de Terceiro:


    Justificativas:


    Art. 129, CPP  - O sequestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.


    Art. 130, CPP -  O sequestro poderá ainda ser embargado:

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.


    Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.


    2ª CORRENTE - Decisão de Sequestro Impugnável por meio de Apelação:


    Justificativas:


    É o entendimento do STJ:


    - AgRg RMS 45.707/PR

    - RMS 26.768/DF

    - AgRg RMS 41.541/RJ


    Entende que por ser a decisão e sequestro uma decisão com força definitiva deve ser impugnada por Apelação nos termos do Art. 593, II do CPP que diz:


    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:


    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;


    3ª CORRENTE - Decisão de sequestro impugnável por meio de Mandado de Segurança:


    Justificativas:


    Defende que a decisão sobre o deferimento do sequestro não faz análise de mérito, sendo um provimento provisório, não definitivo ou com força de definitivo, razão pela qual a defesa deverá ser feita por meio do mandado de segurança.


    Fonte: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RBCCrim_n.117.07.PDF

  • Não entendi o erro da "D"
  • O sequestro, o arresto e a hipoteca legal são os tipos de medida assecuratória que estão normatizados no Código de Processo Penal, do art. 125 ao 144-A.

     

    1 - SEQUESTRO: Possui interesse de natureza pública, pois têm por objeto os proventos do crime. Vale informar que entende-se por provento o bem que for adquirido com o proveito da infração penal, ou seja, após cometer um furto de R$ 1.000,00 (mil reais) o sujeito compra uma televisão, por exemplo.

    Com o sequestro do bem móvel ou imóvel, o poder judiciário visa desfazer ou mitigar a vantagem econômica adquirida pelo acusado com a prática do crime. Em alguns crimes, o sequestro também pode ter o caráter probatório.

    Essa medida pode ser determinada em qualquer fase da persecução penal, bem como pode ser decretada pelo juiz ex officio, por representação da autoridade policial ou por requerimento do ofendido ou do Ministério Público. No primeiro caso (juiz ex officio), todavia, deve estar instaurada a ação penal. Por fim, os bens sequestrados são inseridos em leilão realizado pelo próprio juízo penal.

     

    2 - ARRESTO: Incide sobre o patrimônio lícito do agente, isto é, aquilo que não é produto da prática delituosa. Pela disciplina do art. 137 do CPP, o arresto de bens móveis possui caráter residual, pois só poderão ser arrestados aqueles que forem suscetíveis de penhora e se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente.

    Ele tem por objetivo garantir a satisfação de indenização futura, por isso, pois como lastro o interesse privado, tendo como destinatários finais o ofendido ou os seus sucessores.

    O arresto de bens imóveis é medida assecuratória que recai sobre imóveis de origem lícita, a serem submetidos, em momento ulterior, à hipoteca legal. Possui, então, caráter preparatório a uma hipoteca legal superveniente.

     

     

    3 -  HIPOTECA LEGAL: Assim como o arresto, a hipoteca legal tem interesse de natureza privada, pois o valor restituído será destinado à vítima e apenas o excedente ao poder público. É feito por meio de uma inscrição do registro público de um gravame de intransferibilidade, a fim de que o terceiro de boa fé não adquira o bem arrestado. Não se confunde com hipoteca judicial, que se dá por sentença, nem com hipoteca contratual, a qual nasce do acordo entre as partes.

     

  • gb C


    Sequestro é a retenção judicial da coisa, para impedir que se disponha do bem.

    O sequestro pode recair sobre bens imóveis (art. 125 do CPP) ou sobre bens móveis (art. 132 do

    CPP), desde que tenham sido adquiridos com o produto do crime, ou seja, desde que se constituam

    em proventos da infração. Averbe -se que não se sujeitam ao sequestro, porém, os bens móveis que

    sejam produtos diretos da infração, pois passíveis de busca e apreensão. Os bens imóveis que

    constituam produto direto da infração, ao contrário, são passíveis de sequestro, pois sua

    insuscetibilidade natural à apreensão fez com que fossem excluídos do rol das coisas juridicamente

    apreensíveis.

    A lei prevê a possibilidade de o sequestro ensejar a tomada de bens adquiridos pelo indiciado ou

    acusado com o produto da infração, mesmo que já tenham sido transferidos a terceiro, ressalvada

    a possibilidade de demonstração da boa -fé por meio da oposição de embargos


    A segunda modalidade de medida assecuratória cuja adoção é disciplinada pelo Código de

    Processo Penal é a hipoteca, ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre

    os imóveis do delinquente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas

    judiciais (art. 1.489, III, do Código Civil). Veja -se que a hipoteca já é conferida pela lei ao

    ofendido, daí por que basta que o lesado requeira sua especialização e a consequente inscrição.

    Hipoteca legal é o direito real de garantia que tem por objeto bens imóveis pertencentes ao

    devedor que, embora continuem em seu poder, asseguram, prioritariamente, a satisfação do crédito.

    De forma diversa do sequestro, a hipoteca recai sobre bens que compõem o patrimônio lícito do

    autor da infração, ou seja, não tem por objeto os proventos da infração.

  • A meu ver, a única justificativa para a letra D estar errada é o fato de que ela está incompleta.

  • Quanto à alternativa "a":

    “a) medidas cautelares de natureza patrimonial: são aquelas relacionadas à reparação do dano e ao perdimento de bens como efeito da condenação. Como exemplos, podemos citar as medidas assecuratórias dispostas entre os artigos 125 e 144 do estatuto processual penal (sequestro, arresto e hipoteca legal), e a restituição de coisas apreendidas, prevista nos arts. 118 a 124 do CPP, quando requerida e deferida pelo juiz [...]

    b) medidas cautelares relativas à prova: são aquelas que visam à obtenção de uma prova para o processo, com a finalidade de assegurar a utilização no processo dos elementos probatórios por ela revelados ou evitar o seu perecimento. A título de exemplo, podemos citar a busca domiciliar (e pessoal), prevista nos arts. 240 e seguintes do CPP, assim como a produção antecipada de prova testemunhal, disposta no art. 225 do CPP [...]

    c) medidas cautelares de natureza pessoal: são aquelas medidas restritivas ou privativas da liberdade de locomoção adotadas contra o imputado durante as investigações ou no curso do processo, com o objetivo de assegurar a eficácia do processo, importando algum grau de sacrifício da liberdade do sujeito passivo da cautela, ora em maior grau de intensidade (v.g., prisão preventiva, temporária), ora com menor lesividade (v.g., medidas cautelares diversas da prisão do art. 319 do CPP)” (LIMA, Renato Brasileiro de Manual de processo penal: volume único. 5. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017. p. 830/831).

  • Sobre a alternativa "C", indico o seguinte artigo:

    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RBCCrim_n.117.07.PDF

  • A) MEDIDAS ASSECURATÓRIAS PATRIMONIAIS: sequestro arresto e hipoteça -ART 125, 134 E 137 CPP

    b) prazo da ação penal - 60 dias -ART 131,I CPP

    c) correta - competência mesmo juízo criminal - em apartado - art 129 CPP

    d) sequestro é de bens adquiridos pelo indiciado como proventos da infração - art 125 CPP

    e) hipoteça sobre bens imóveis apenas e de origem LICITA - para responsabilização civil (ressarcimento da vítima) - art 135 CPP

  • Sobre a letra D vejamos:

    Sequestro

    Arresto

    Bens indeterminados de origem lícita

    Bens Móveis ou Imóveis

    Garantir o ressarcimento da vítima

    15 dias Art. 136

    Hipoteca

    Bens indeterminados de origem lícita

    Bens Imóveis

    Garantir o ressarcimento da vítima

    Pagamento processuais e pecuniárias

    Q1013541

  • RESUMO DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

    1) Sequestro de bens imóveis

    Competência: Juízo Criminal

    Objetivo: INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis do investigado ou acusado, ou que estejam em nome de terceiros, mas tenham sido adquiridos com o proveito da infração penal

    Admite Embargos de Terceiros (julgado pelo juízo criminal)

    2) Hipoteca Legal

    É uma medida assecuratória que se constitui em DIREITO REAL DE GARANTIA, incidindo sobre o patrimônio do próprio réu, não podendo atingir terceiros. Recairá sobre bens imóveis e poderá atingir tanto o patrimônio obtido de forma lícita quanto o obtido de forma ilícita.

    Só é cabível na fase judicial

    A hipoteca será cancelada no caso de extinção da punibilidade ou absolvição criminal, ambas transitadas em julgado.

    3) Arresto Preventivo

    Trata-se de uma medida prévia à hipoteca legal, tendo natureza pré-cautelar, cuja finalidade é tornar os bens do indiciado INDISPONÍVEIS enquanto tramita o requerimento de hipoteca legal (que é demorado), nos termos do art. 136 do CPP.

    4) Arresto

    O arresto não tem relação com o arresto preventivo, e se parece com a hipoteca legal, mas refere-se a bens MÓVEIS, de origem lícita, pertencentes ao réu.

    5) Alienação antecipada

    A alienação antecipada é aplicável a todas as hipóteses de medidas assecuratórias, e tem por finalidade a PRESERVAÇÃO DO VALOR DOS BENS, sempre que:

    a) Estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação;

    b) Houver dificuldade para sua manutenção.

    O leilão será preferencialmente realizado por meio eletrônico, e terá como valor mínimo aquele fixado na avaliação judicial dos bens. Caso não seja alcançado tal valor, será realizado um segundo leilão, em até 10 dias da realização do primeiro, no qual o lance mínimo será de 80% do valor da avaliação judicial.

  • Gente, sem querer ser exigente, porém a fim facilitar nossa própria vida, acho que fica melhor quando colocamos a alternativa e abaixo a correção.

    Porque quando é somente a correção, temos que subir tudo novamente e depois descer tudo novamente.

    ;)

  • A

    creio que são medidas PROCESSUAIS

    Fiança é pessoal (320 CPP)

    Especialização não é uma espécie, mas apenas Sequestro, Arresto e Hipoteca.

  • Sequestro - MP desconfia que bem foi adquirido com o fruto do crime ( propriedade ilícita) e pede que aquele determinado bem bem seja sequestrado, saia da posse do proprietário (réu)

    Arresto - não há suspeita sobre ilicitude da aquisição mas é para assegurar que no final réu tenha como indenizar vítima, erário, prejuízo. Evita-se que o réu se desfaça de seu patrimônio líquido. Serve qualquer bem. Sai da posse do réu.

    Hipoteca - igual ao arresto mas não sai da posse do réu.Geralmente a liquidez não vale a pena para o réu, mas serve para indenizar vítima.

  • Assunto muito difícil de entender, eita rsrs

  • Questionável a letra D, vez que o próprio Renato Brasileiro afirma que as medidas assecuratórias serão utilizadas para a reparação do dano causado com efeitos da condenação (art. 91, CP), reparação da vítima, pagamento de despesas processuais e também o lucro do acusado pela empreitada criminosa, logo, o sequestro também terá tal finalidade.

  • ps: sobre a letra b, são 60 dias

  • LETRA C !!!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das medidas cautelares assecuratórias no processo penal previstas a partir do art. 125 do CPP.


    a) ERRADA. A fiança não é medida cautelar patrimonial, apenas são medidas assecuratórias patrimoniais o sequestro, o arresto e a hipoteca, as medidas cautelares patrimoniais tem como objetivo assegurar o ressarcimento do dano causado pelo delito. O sequestro tem por objeto o proveito do crime, ou seja, o bem que foi adquirido com aquela infração; o arresto por sua vez pretende garantir a indenização futura àquele que foi vítima do crime, incide sobre o patrimônio lícito do agente, porém é tido como uma preparação para a hipoteca; esta última por sua vez recai sobre os bens imóveis do réu e tem como objeto a reparação do dano à vítima.

    b) ERRADA. O sequestro será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência, de acordo com o art. 131, I do CPP.

    c) CORRETA. A competência do processamento e julgamento dos embargos de terceiro é do juiz penal que decretou a medida de sequestro, realmente seria ilógico que os embargos fossem julgados pelo juiz da comarca em que se situa o imóvel.

    d) ERRADA. Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro, do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé, esse valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial. Veja que a questão está incompleta, pois a principal função do sequestro é retirar do agente a vantagem econômica adquirida com a prática do crime.

    e) ERRADA. A hipoteca legal destina-se a resguardar a indenização do ofendido havendo indícios suficientes de materialidade e autoria e está prevista no art. 134 do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

    Referências bibliográficas:


    Escola Brasileira de Direito. Medidas Assecuratórias Patrimoniais no Direito Penal: Sequestro, Hipoteca Legal e Arresto. Site JUSBRASIL.
  • D)

    NÃO ENTENDI O ERRO DA ALTERNATIVA D: O sequestro destina-se à reparação do dano causado pelo delito.

    RENATO BRASILEIRO: MANUAL DE PROCESSO PENAL VOLUME ÚNICO, PÁGINA : 1264, DIZ: o dinheiro obtido com a venda dos bens será utilizado para o ressarcimento do dano causado à vítima da infração penal, sendo o restante recolhido aos cofres públicos.

    alguém sabe explicar o erro da letra D???

  • Lobão, segundo o livro direito processual penal esquematizado, sao passíveis de sequestro :Imóveis que constituam produto direto da infração.

    Além de coisas móveis e imóveis que se consubstanciam em proventos do crime


ID
2815219
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos Juizados Especiais Criminais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b) Uma contravenção penal cuja pena máxima ultrapasse o patamar de 2 (dois) anos será julgada no Juizado Especial Criminal. (CORRETA)

     

    A banca tentou confundir o candidato misturando a pena de contravenção, que pode chegar até a 5 anos, com o crime, esse sim, sua pena máxima não poderá ser superior a 2 (dois) anos.

     

    Lei n° 9.099/1995

     

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • A) Lei 9.099, art 2º. O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

    B) GABARITO. Já respondida pelo colega.

     

    C) Lei 9.099, art 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. (Teoria da Atividade)

     

    D) Lei 9.099, art 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

    E) Inexiste consenso doutrinário ou jurisprudencial a respeito do tema.

    A única menção que a lei 9.099 faz com relação ao número de testemunhas está na parte que trata do Juizado Especial Cível, assim prevendo o art. 34: “As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido”.

    Parte da doutrina defende esse número legal (três) como limite de testemunhas no rito sumaríssimo (JECRIM).

    Outro posicionamento é o de que o número máximo de testemunhas seria de até cinco por analogia ao previsto para o rito sumário, conforme o art. 532 do CPP: “Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa”.

     

  • CESIO

    C- CELERIDADE

    E- ECONOMICIDADE

    S- SIMPLICIDADE

    I- INFORMALIDADE

    O- ORALIDADE

     

    COMPETÊNCIA NO JECRIM X CP X CPP

    TEORIA DA ATIVIDADE (OU DA AÇÃO): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta - ação ou omissão (ADOTADA PELO JECRIM);

    TEORIA DO RESULTADO (OU DO EVENTO): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (ADOTADA PELO CPP);

    TEORIA DA UBIQUIDADE (OU MISTA): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão (ADOTADA PELO CP).

     

    – Sobre a regra de fixação de competência para julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo, tem-se que o artigo 63, da Lei 9.099/95 contempla a TEORIA DA ATIVIDADE.

     

     

  • Não esqueçamos nunca que o último "princípio" albergado na Lei nº 9.099/95 foi o da SIMPLICIDADE (Redação dada pela Lei nº 13.603/2018). 

     

  • Sobre a letra E


    Diante da ausência de previsão sobre o número de testemunhas no JECRIM, o magistrado vai adotar o estabelecido em outro rito:


    a - rito ordinário (art. 401, CPP) ----------------------- 8 testemunhas

    b - rito sumário (art. 532, CPP) ------------------------- 5 testemunhas

    c - rito sumaríssimo do Juizado especial cível ----- 3 testemunhas


    Vai de acordo com o entendimento do juiz.

    FONTE: http://emporiododireito.com.br/leitura/testemunhas-no-juizado-especial-criminal-por-paulo-silas-taporosky-filho

  • Sobre a letra E


    Diante da ausência de previsão sobre o número de testemunhas no JECRIM, o magistrado vai adotar o estabelecido em outro rito:


    a - rito ordinário (art. 401, CPP) ----------------------- 8 testemunhas

    b - rito sumário (art. 532, CPP) ------------------------- 5 testemunhas

    c - rito sumaríssimo do Juizado especial cível ----- 3 testemunhas


    Vai de acordo com o entendimento do juiz.

    FONTE: http://emporiododireito.com.br/leitura/testemunhas-no-juizado-especial-criminal-por-paulo-silas-taporosky-filho

  •  a) Os critérios orientadores do processo perante o Juizado Especial previstos na lei são: oralidade, brevidade, discricionariedade regrada e mitigação.

    FALSO

    Lei 9099/95 Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

     b) Uma contravenção penal cuja pena máxima ultrapasse o patamar de 2 (dois) anos será julgada no Juizado Especial Criminal.

    CERTO

    Súmula 38/STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

     

     c) A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada ou consumada a infração penal.

    FALSO

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

     

     d) Segundo prevê a Lei n° 9.099/95, cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver erro, obscuridade, contradição ou omissão.

    FALSO

    Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

    OBS: CPP Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

     

     e) Se não há previsão na Lei n° 9.099/95 sobre o número de testemunhas que poderão ser ouvidas, deve ser aplicado, por analogia, o quanto previsto para o procedimento ordinário.

    FALSO. Tá ai uma questão boa. O dispositivo abaixo mencionado está no capítulo referente ao juizado especial civel, por outro lado, não achei nada no capito referente ao juizado especial criminal. A doutrina é pacífica no sentido que cabem 3 testemunhas.

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

  • Acerca dos Juizados Especiais Criminais, assinale a alternativa correta.


    A Os critérios orientadores do processo perante o Juizado Especial previstos na lei são: oralidade, brevidade, discricionariedade regrada e mitigação.


    ERRADA- Pois de acordo com o artigo 2 da lei 9.099 de 1995, os critérios orientadores do processo perante o Juizado Especial são: Artigo 2.º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.



    B Uma contravenção penal cuja pena máxima ultrapasse o patamar de 2 (dois) anos será julgada no Juizado Especial Criminal.


    CERTA- ''Artigo 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2(dois) anos, cumulada ou não com multa. Conclui-se que as contravenções são julgadas pelo Juizado Especial Criminal independente da pena, pois é considerada infração de menor potencial ofensivo.



    C A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada ou consumada a infração penal.


    ERRADA- De acordo com o artigo 63 da lei 9.099 de 1995, '' A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.'' Podemos perceber que o erro da questão, está no momento em que adicionada a palavra consumada, pois não existe esta no artigo da Lei.



    D Segundo prevê a Lei n° 9.099/95, cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver erro, obscuridade, contradição ou omissão.


    ERRADA- O artigo 83 da lei 9.099 de 1995, reza: ''Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. (...) §3.º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício. Resta cristalino que não existe a palavra ''erro'' no artigo retro transcrito, pois os erros como aduz o seu §3.º, podem ser corrigidos de ofício, então não há necessidade de interpor este recurso.


    E Se não há previsão na Lei n° 9.099/95 sobre o número de testemunhas que poderão ser ouvidas, deve ser aplicado, por analogia, o quanto previsto para o procedimento ordinário. 


    ERRADA- O erro está no momento em que aduz a assertiva que não há previsão na lei 9.099 de 1995 sobre o número de testemunhas, o que está em seu artigo 34, e se aplica ao Juizado Especial Criminal. Há de se constar que o número de testemunhas são 3 que podem ser arroladas.

  • É competência do JECRIM:

    ♦ Julgar as contravenções penais de modo geral, independentemente de qualquer valor cominado para a pena.

    Crimes com pena máxima < ou = a 2 anos.

  • como um patinho...

  • SOMENTE UMA CONTRIBUIÇÃO... NÃO HÁ CONSENSO NA DOUTRINA ACERCA DA QUANTIDADE DE TESTEMHUNAS AQUI NO JECRIM. UM COLABORADOR AQUI COLOCOU QUE SERIAM 3 TESTEMUNHAS, PORÉM NÃO HÁ ESSE CONSENSO !!!!

  • Letra A. Lei 9099 - Art.62 Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.   

    Letra B. Lei 9099- Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.    

    Obs: Todas as contravenções penais são de menor potencial ofensivo conforme a lei 9.099/95. Desta forma, mesmo que ultrapasse o patamar de 02 anos, ´será de competência do Jecrim.

    Letra C. Lei 9099- Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Letra D. Lei 9099-Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. (não há a palavra ERRO).

    Letra E. Segundo a doutrina dominante, no Jecrim será observado o patamar de até três testemunhas.         

  • Não entendi. Pelo artigo 61 da lei 9099/95 as contravenções penais também não podem ultrapassar dois anos. E pelo artigo 83 da referida lei diz assim : " cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão "

  • Resposta: B

    JACKSON SILVA - 

    Quando houver erros podem ser corrigidos de ofício. Art.83 § 3º.

  • desmembrou o artigo para pegar eu vc e todo mundo isso é "brincanagem"

  • Não entendi, para as Contravenções também se aplica o limite de 2 anos?

    Não são todas que são julgadas no Jecrim?!

  • Caroline de Souza Brito, é exatamente isto que diz a questão!

    Para qq contravenção aplica-se o juizado e o limite de 2 anos é para os crimes.

  • Resposta: b

    B) Certo.       Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Cuidado pra não confundir crime e contravenção.

    C) Errado.       Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    D) Erro = tornou errado rs       Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. 

    E) Há sim previsão.       Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, A ALTERNATIVA "D", É A LITERALIDADE DA LEI, TRANSCRIÇÃO DO ART. 83 DA L. 8.099/95, ONDE ESTÁ O ERRO DELA?

  • I 26/02/19

  • Phablo do arrocha.. não é a literalidade.. a alternativa falou em ERRO, obscuridade, contradição ou omissão e o artigo da lei so fala em obscuridade, contradição ou omissão..

  • B) Uma contravenção penal cuja pena máxima ultrapasse o patamar de 2 (dois) anos será julgada no Juizado Especial Criminal. CERTO

    É importante saber, que essa pena a SER ANALISADA será em abstrato e não em concreto.

    Isso significa, que pena máxima que ultrapasse o patamar de 2 (dois) anos será julgada no Juizado Especial Criminal.

    Ex.: 2 anos 11 dias, 2 anos 90 dias não ultrapassa o patamar de 2 anos, pois a pena é em abstrato, Diferente da pena em concreto, pois 2 anos e 1 dia ultrapassa o patamar de 2 anos,

  • Não entendi porque a b está correta.

  • Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    O texto da lei traz a espécie contravenção penal que compõe o gênero crime, ele não fala especificamente sobre tempo para as contravenções penais, somente para crimes.

  • LETRA B

    ''Artigo 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2(dois) anos, cumulada ou não com multa."

    É só LEMBRAR QUE O JECRIM

    Julga as contravenções penais de modo geral, independentemente de qualquer valor cominado para a pena E Crimes com pena máxima < ou = a 2 anos.

  • São considerados infrações penais de menor potencial ofensivo:

    Todas as contravenções penais (independente da pena máxima cominada)

    Crimes com pena máxima cominada não superior a 2 (dois) anos.

    Letra B - CORRETA.

    Vale lembrar que a competência prevista na Lei 9.099/95 é diferente da prevista o CPP (art. 70), visto que naquela a competência é determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal (art. 63 da Lei 9.099/95). No CPP, a competência, via de regra, é determinada pelo local onde o delito se consumou, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Esse é o tipo de questão que dá até gosto errar, porque depois dessa, nunca mais a gente erra.

  • letra b- Uma contravenção penal cuja pena máxima ultrapasse o patamar de 2 (dois) anos será julgada no Juizado Especial Criminal.

    o problema da assertiva é que ela fala em pena maxima que ultrapasse 2 anos e não o contrário ,logo ela estaria errada !

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • B. Uma contravenção penal cuja pena máxima ultrapasse o patamar de 2 (dois) anos será julgada no Juizado Especial Criminal.

    Artigo 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções E os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos (...)

  • AGORA PODE CAIR UMA DESSA NA MINHA PROVA RS

  • AGORA PODE CAIR UMA DESSA NA MINHA PROVA RS

  • letra c) lei 9099, art 63 - só praticada - teoria da ação. consumada seria a teoria da ubiquidade. Não é o caso.

  • Nossa, essa sutil diferença estava passando batida.

  • Acrescentando:

    No Juizado Especial, os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício:

    Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

    § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    Já no NCPC, contra eles (erros materiais) cabem Embargos de Declaração:

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    III - corrigir erro material.

  • Sobre o número de testemunhas a parte da lei que trata do JECRIM é omissa quanto ao número de testemunhas. O artigo 34 é referente ao número de testemunhas(3) para o juizado especial cível.

    Embargos de declaração: não fala em erro. Esse pode ser corrigido de ofício (artigo 48, parágrafo único)

  • Alternativa D - Segundo prevê a Lei n° 9.099/95, cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver erro, obscuridade, contradição ou omissão.

    Aduz, o Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. 

  • Eu passei os últimos 6 anos da minha vida acadêmica e agora já formada sem entender verdadeiramente o art. 61 e aprendo aqui hoje. Para mim era tudo "não superior a 2 anos".

    Eu ainda fiz uma prova para estágio no TJMG, em que a lei 9.099/95 foi cobrada e ainda assim eu passei em primeiro lugar, sem nem desconfiar do correto entendimento deste artigo.

    Esse site é bom demais.

  • Realmente, Natália Di Silva. Aqui no QC, os candidatos são os verdadeiros professores. Com os colegas aprendemos muuuuito!!!

  • 44 anos nessa industria vital e nunca tinha notado essa sutil diferença.

    Esses colegas QC são excepcionais!

  • Veja o que diz o artigo 61 da Lei 9.099/95:

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Note que a contravenção penal será julgada no jecrim mesmo que tenha pena maior de 02 anos. O limite de pena é para crimes.

    LETRA A: errado. Os critérios estão no artigo 62 da Lei 9.099/95.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    LETRA C: na verdade, a competência será determina pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Art. 63 da Lei 9.099/95. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    LETRA D: incorreto, pois a Lei 9.099/95 apenas fala em obscuridade, contradição ou omissão.

    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

    LETRA E: errado, pois o artigo 34 da Lei 9.099/95 prevê três testemunhas.

    É preciso dizer que tal artigo é estudado na parte de Processo Civil, pois está no capítulo dos Juizados Especiais Cíveis.

      Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    Apesar de esse artigo ser para o Juizado Especial Cível, a doutrina entende que deve ser aplicado ao Juizado Especial Criminal.

    Gabarito: letra B.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.  

    b) CERTO: Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.   

    c) ERRADO: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    d) ERRADO: Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

    e) ERRADO

  • Gabarito: Letra B!

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Exige bastante atenção...

    Artigo 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2(dois) anos (...)

    Todas as contravenções serão de menor potencial ofensivo.

  • Seria mais claro o art. 61 se fosse redigido assim:

    Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2(dois) anos e as contravenções.

  • Critérios orientadores do processo perante o Juizado Especial: SECO INFORMAL : Simplicidade, Economicidade, Celeridade, Oralidade e Informalidade.

  • CHOCADA EM CRISTO QUE EU NUNCA TINHA ME ATENTADO PRA ESSA PECULIARIDADE DA LETRA B! Os 2 anos só valem para o crime!!!

  • para complementar...

    Cuidado com a pegadinha quanto ao prazo dos embargos no JEC. No CPP o prazo é de 2 dias ao passo que no JEC é de 5 dias. É completamente incoerente, mas é o previsto em lei.

  • O rito sumaríssimo é destinado a todas as contravenções penais (a quantidade de pena máxima nas contravenções penais é irrelevante).

    Obs.: Caso envolva crimes de menor potencial lesivo juntamente com contravenções penais, serão desconsideradas os acréscimos relativos às contravenções penais.

  • Contravenção Penal é independente da pena!!!

    Contravenção Penal é independente da pena!!!

    Contravenção Penal é independente da pena!!!

  • TODAS AS CONTRAVENÇÕES!!!

  • Gabarito: B

    A) ERRADA   

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    B) CORRETA - contravenções penais, independentemente da pena.

     Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

    C) ERRADA - teoria da atividade.

      Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    D) ERRADA - erro não.

     Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.  

    E) ERRADA - máximo 3 testemunhas.

     Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

  • Danada essa questão!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei dos Juizados Especiais – 9.099/95. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade, de acordo com o art. 62 da Lei 9.099/95. A oralidade traz uma maior simplificação do processo e melhor aproximação entre as partes, deve se predominar mais a oralidade do que a escrita. A simplicidade minimiza as burocratizações do procedimento, a informalidade significa que a forma do ato deve ser um instrumento para o processo, não devendo um ato ser nulo somente porque não se atendeu a sua forma. A economia processual pretende que a melhor forma de resolução de conflitos seja aquela que traga menos ônus às partes e ao Estado e por fim a celeridade que tem como objetivo que se dê uma resolução rápida ao processo para que haja uma prestação jurisdicional efetiva.

    b) CORRETA. O Juizado Especial Criminal é competente para julgar as infrações de menor potencial ofensivo, que assim são consideradas as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Veja então que não importa a pena da contravenção, será competente o juizado especial criminal, de acordo com o art. 60 e 61 da Lei 9.099/95.

    c) ERRADA. Adota-se aqui a teoria da atividade, em que a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal, de acordo com o art. 63 da Lei 9.099/95.

    d) ERRADA. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão, de acordo com o art. 83 do referido diploma. Não cabe em caso de erro como trouxe a questão.

    e) ERRADA. Há previsão na lei sobre o número de testemunhas, o que torna a questão errada, veja que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, de acordo com o art. 34 da Lei dos Juizados Especiais.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
  • Abrange todas as contravenções penais, independente da pena!!

    Gabarito B.

  • Embargos de Declaração: Só lembrar do Paulo Guina e do Jailson Mendes kkkkkkk Vou Deixar um OCO nessa Declaração:

    -Obscuridade

    -Contradição

    -Omissão

    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.                                 

    § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

      

     § 2 Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.                           

     § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

  • Os critérios orientadores do processo perante o Juizado Especial previstos na lei são: oralidade, brevidade, discricionariedade regrada e mitigação. Não há previsão desses princípios.

    Uma contravenção penal cuja pena máxima ultrapasse o patamar de 2 (dois) anos será julgada no Juizado Especial Criminal. Certo. Qualquer contravenção.

    A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada ou consumada a infração penal. Somente praticada.

    Segundo prevê a Lei n° 9.099/95, cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver erro, obscuridade, contradição ou omissão. Erro não.

    Se não há previsão na Lei n° 9.099/95 sobre o número de testemunhas que poderão ser ouvidas, deve ser aplicado, por analogia, o quanto previsto para o procedimento ordinário. São 3 testemunhas.

  • ESTA DE PARABÉNS O EXAMINADOR NESTA, KKKKKK

  • Sobre a letra A (Errado)

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade (1), simplicidade (2), informalidade (3), economia processual (4) e celeridade (5), objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.       

     

    Equivalente ao Artigo 2 do JEC que não cai no TJ SP.

     

    JEC. Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

    Atos processuais realizado se forma oral, sendo reduzidos a termo.

     

       A Lei n.º 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Criminais, determina, com relação aos atos processuais, que atendidos os critérios estabelecidos em lei, serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados.

     

    A lei 9.099/95 estabelece que serão válidos os atos processuais que tenham atingido sua

    finalidade, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 2º da Lei.

     

    Esse artigo cai no TJ-SP.

     

    Vejamos o que diz o art. 13 -  Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades

    para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

     

    Assim, respeitadas as características básicas dos atos processuais nos Juizados, eventual irregularidade será considerada sanada se o ato tiver atingido sua finalidade.

     

    São princípios do JECRIM: Oralidade / Simplicidade / Informalidade / Economia Processual / Celeridade Processual.

     

    São objetivos do JECRIM:

    • Composição dos danos civis (reparação dos danos sofridos pela vítima); Ordem moral ou material.

    • Aplicação de pena não privativa de liberdade. 

  • Sobre a Letra B (Correto)

    Esquematizando, para facilitar a visualização:

    I. Ordinário: pena = ou + de 4 anos [igual ou maior];

    II. Sumário: pena - 4 anos [menor];

    III. Sumaríssimo: infrações de menor potencial ofensivo da L. 9.099/95 [IMPO].

    E aqui reside nossa questão e resposta: a IMPO corresponde:

    -> às contravenções penais (independentemente de pena);

    -> e crimes de pena = ou - de 2 anos [igual ou menor].

  • Sobre a alternativa C (Errado)

    Art. 83 da Lei 9.099 (JECRIM)

    VUNESP. 2008.

    E) No procedimento sumaríssimo regido pela Lei n.º 9.099, de 26.09.1995, é de cinco dias o prazo para a interposição de embargos de declaração contra a sentença. CORRETO. Art. 83, §1º - Lei 9.099/95.

     

    No cível o prazo dos embargos também será de 05 DIAS. Com efeito interruptivo. Começa do zero a contagem. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se

    sujeitam a preparo.

     

    Prazo dos embargos de declaração – 02 dias a contar da intimação (art. 619, CPP).

     

    Prazo dos embargos de declaração – JECRIM – 05 dias (art. 83, §2º, Lei 9.099).

     

    JEC.   Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

     

    JEC.  Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. 

     

    JECRIM. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão, serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. Entretanto, Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso, de acordo com o art. 83, §1º e 2º da Lei 9.099/95.

      

    CPC. Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    FGV. 2012. De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ, no caso de concursos de crimes, as penas deverão ser somadas ou exasperadas para fins de verificação do cabimento de suspensão condicional do processo. CORRETO. 

  • A letra D só está errada por ter colocado o termo ERRO. Cabe Embargo, mas quando houver obscuridade, contradição ou omissão.

    d) ERRADA. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão, de acordo com o art. 83 do referido diploma. Não cabe em caso de erro como trouxe a questão.

  • ainda bem que o QC proíbe comentário com palavrão

  • essa pegou meio mundo kkkkkkkkk

  • GAB. B

    B) Uma contravenção penal cuja pena máxima ultrapasse o patamar de 2 (dois) anos será julgada no Juizado Especial Criminal.

    Está correta, pois a previsão legal é que: os crimes não podem ultrapassar o patamar de 2 anos, enquanto que as contravenções podem e ainda sim serem julgadas no Juizado Especial Criminal.

        

  • Contravenção penal - Até 5 anos

    Crimes - Pena máxima até 2 anos

  • Só não falo palavrão porque aqui não pode

  • GABARITO: B

    Para lembrar:

    Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver OCO

    • Obscuridade,
    • Contradição ou
    • Omissão
  • No CPC tem ''erro''

  • o inimigo agiu hoje mas não agirá dia 31/10.
  • Embargos de declaração

    1. CPP - AOCO : ambiguidade, omissão, contradição, obscuridade - prazo 02 dias
    2. Lei 9.099/95 - OCO : omissão, contradição, obscuridade. - prazo 05 dias
  • Embargos de declaração

    CPP: Ambiguidade Omissão Contradição Obscuridade (2d)

    CPC: Omissão Contradição Obscuridade Erro (5d)

    9.099: Omissão Contradição Obscuridade (5d)

  • – CESIO

    C- CELERIDADE

    E- ECONOMICIDADE

    S- SIMPLICIDADE

    I- INFORMALIDADE

    O- ORALIDADE

     

  • C E I O S Celeridade Economicidade Informalidade Oralidade Simplicidade

  • Errada. Segundo prevê a Lei n° 9.099/95, cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver erro, obscuridade, contradição ou omissão.

    Os erros materiais podem ser corrigidos de oficio (art.83, §3º)


ID
2815222
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto às disposições processuais atinentes aos crimes de lavagem, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    e) Não se aplica o art. 366, do CPP (CORRETA)

     

    Lei 9.613/98.

     

    Art 2º, § 2o  No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

     

    Não se aplica a suspensão do processo nos crimes de lavagem de dinheiro. A explicação doutrinária é que, dada a gravidade dos crimes de lavagem de dinheiro e ante a necessidade de confisco de bens dos envolvidos, não se justifica a suspensão do processo. Há doutrina que, com base nos princípios da ampla defesa e do contraditório, leciona no sentido da inconstitucionalidade desse dispositivo.

     

    Fonte: CPP comentado, 2ª ed. Juspodivm.

  • SÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL:

    – a) Quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    – b) Quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal;

    – A conclusão que ressalta do dispositivo é no sentido de que, PELA REGRA, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO É DA JUSTIÇA ESTADUAL (REGRA), sendo os casos da Justiça Federal (EXCEÇÕES), apenas os expressamente referidos no dispositivo com enumeração e referência taxativas.

     

     

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Por definição legal, a lavagem de dinheiro constitui CRIME ACESSÓRIO E DERIVADO, MAS AUTÔNOMO EM RELAÇÃO AO CRIME ANTECEDENTE, não constituindo post factum impunível, nem dependendo da comprovação da participação do agente no crime antecedente para restar caracterizado.

     

    Conforme a jurisprudência do STJ, não impede o prosseguimento da apuração de cometimento do crime de lavagem de dinheiro a extinção da punibilidade dos delitos antecedentes.

     

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – O delito de lavagem de dinheiro NÃO ABSORVE A INFRAÇÃO PENAL ANTECEDENTE.

     

    – A lei brasileira que criminaliza a lavagem de dinheiro classifica-se como de TERCEIRA GERAÇÃO, POIS ADMITE QUE O DELITO DE LAVAGEM DE DINHEIRO PODE TER COMO PRECEDENTE QUALQUER ILÍCITO PENAL.

     

     

    – O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO EM 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.

     

     

    § 1o Proceder-se-á à ALIENAÇÃO ANTECIPADA PARA PRESERVAÇÃO DO VALOR DOS BENS sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

     

    ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS:

    1 - art. 120, $ 3o, CPP;

    2 - art. 62, $ 4o, lei 11.343 (DROGA)

    3 - art. 4o, $1o, lei 9613 (LAVAGEM DE DINHEIRO)

  • CORRETA: LETRA E



    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.



    Nesse caso deverá prosseguir o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

  •  a) ERRADO - só será da Justiça Federal, caso o crime antecedente seja praticado contra o Sistema Financeiro Nacional, ou em detrimento da União e entidades correlatas, ou quando for a infração antecedente de competência da Justiça Federal (art. 2º, III, incisos "a" e "b" da Lei 9613/1998).

     

     b) ERRADO - a punibilidade do crime de lavagem não depende da punibilidade da infração antecedente (art. 2º, §1º da Lei 9613/1998).

     

     c) ERRADO - o prazo é de 24 horas (art. 4º, caput da Lei 9613/1998).

     

     d) ERRADO - é motivo para a alienação antecipada, nos termos do art. 4º, §1º da Lei 9613/1998.

     

     e) CERTO - Não se aplica o art. 366, do CPP, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo (art. 2º, §2º da Lei 9613/1998). No rito do CPP, o processo e seu prazo de prescrição ficam suspensos.

  •  a) A competência para processamento e julgamento de tais crimes é da Justiça Federal.

    FALSO

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: III - são da competência da Justiça Federal: a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

     

     b) Não se viabiliza a punibilidade do crime de lavagem se o crime antecedente está prescrito.

    FALSO

    Art. 2º § 1o  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

     

     c) O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 48 (quarenta e oito) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado.

    FALSO

    Art. 4o  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.

     

     d) A dificuldade para manutenção dos bens não é motivo a justificar a alienação antecipada para preservação do valor dos bens.

    FALSO

    Art. 4o § 1o  Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

     

     e) Não se aplica o art. 366, do CPP.

    CERTO

     Art. 2º § 2o  No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Nenhum prazo é de 48 horas. Juiz e comunicações em 24 horas. Célere: não se aplica 366 CPP.

    Único prazo em dias:  III - A PERDA DOS BENS NÃO RECLAMADOS NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS APÓS O TRÂNSITO em julgado da sentença condenatória, ressalvado o direito de lesado ou terceiro de boa-fé. 

  • Nenhum prazo é de 48 horas. Juiz e comunicações em 24 horas. Célere: não se aplica 366 CPP.

    Único prazo em dias:  III - A PERDA DOS BENS NÃO RECLAMADOS NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS APÓS O TRÂNSITO em julgado da sentença condenatória, ressalvado o direito de lesado ou terceiro de boa-fé. 

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • trocar 24 por 48 hs? Questão criativa. Parabens pra Banca de gênios!

  • Questão muito boa !

  • O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 48 (quarenta e oito) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado.

    O prazo correto, de acordo com a lei, é de 24h.

  • Resuminho:

    Lavagem de Capitais: Expressão que surgiu em meados de 1920/1930. Nessa época, criminosos ganhavam dinheiro nas lavanderias.

    Conceito: processo de ocultação ou dissimulação de bens, direitos e/ou valores provenientes de infração penal antecedente, com o objetivo de trazer aparência lícita a esses recursos. 

    --->Competência em regra → just. estadual.

    Processado e julgado pela just. federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Quando atingir interesse nacional como um todo.

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Just. Federal. Ex.: infração penal antecedente for de tráfico transnacional.

    Súm.122-STJ - Compete à Just. Fed. o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art.78, II, “a”, do CPP. 

    --->Bem jurídico tutelado é a ordem econômico-financeira (corrente majoritária). 

    --->Fases da Lavagem de Capitais

    1ª) Introdução ou colocação (Placement). Objetivo → pegar o $$ sujo e inserir no mercado p/ q seja movimentado.

    2ª) Dissimulação ou ocultação (Layering). Objetivo → evitar o rastreamento, afastando-o da origem. Objetivo → confundir.

    3ª) Integração (Integration). Objetivo → integrar, no mercado formal, com aparência de licitude.

    4ª) Reciclagem (não majoritária) Para o prof. Fausto Martins de Santos existe a 4ª fase. Objetivo → apagar todos os registros das fases anteriores. 

    Para a ocorrência do crime de Lavagem de Capitais não é necessário que ocorram todas as fases

    --->É possível da punição da lavagem de capitais desde que a infração penal antecedente seja típica e ilícita. 

    ---> A lei brasileira que criminaliza a lavagem de dinheiro classifica-se como de TERCEIRA GERAÇÃO.

    --->a punibilidade do crime de lavagem não depende da punibilidade da infração antecedente (art. 2º, §1º da Lei 9613/1998).

    --->Punição pode ser tanto na forma de dolo direto, como de dolo eventual. 

    --->STJ → é possível acesso direto, pelo delegado, às informações do COAF, sem que configure quebra de sigilo financeiro, porém, deve manter o sigilo das informações. 

    --->Ação controlada art.4º-B → precisa de autorização judicial. 3 possíveis benefícios: - Diminuição da pena de 1/3 a 2/3 e fixação de regime inicial aberto ou semi-aberto. - Substituição da PPL por PRD. – Extinção da punibilidade pelo perdão judicial. 

    --->Efeitos da Condenação: interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.(Parece com a lei de tortura)

    ---> Não se aplica a suspensão do processo nos crimes de lavagem de dinheiro.

     

    Erros? Mande msg.

  • ATENÇÃO: Em regra, se extinta a punibilidade da infração antecedente, os crimes de

    Lavagem de Capitais continuam puníveis. Ocorre que a doutrina cita duas exceções, ou seja, duas

    causas extintivas da punibilidade que impedem a tipificação da Lavagem de Capitais. São elas:

    anistia e abolitio criminis, porque em ambas é como se a infração penal antecedente tivesse deixado

    de existir (inexiste elementar).

    Fonte: cad.sist. 2019

  • Questão correta, letra E

  • Copiei para meus estudos

    Resuminho:

    Lavagem de Capitais: Expressão que surgiu em meados de 1920/1930. Nessa época, criminosos ganhavam dinheiro nas lavanderias.

    Conceito: processo de ocultação ou dissimulação de bens, direitos e/ou valores provenientes de infração penal antecedente, com o objetivo de trazer aparência lícita a esses recursos. 

    --->Competência em regra → just. estadual.

    Processado e julgado pela just. federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Quando atingir interesse nacional como um todo.

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Just. Federal. Ex.: infração penal antecedente for de tráfico transnacional.

    Súm.122-STJ - Compete à Just. Fed. o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art.78, II, “a”, do CPP. 

    --->Bem jurídico tutelado é a ordem econômico-financeira (corrente majoritária). 

    --->Fases da Lavagem de Capitais

    1ª) Introdução ou colocação (Placement). Objetivo → pegar o $$ sujo e inserir no mercado p/ q seja movimentado.

    2ª) Dissimulação ou ocultação (Layering). Objetivo → evitar o rastreamento, afastando-o da origem. Objetivo → confundir.

    3ª) Integração (Integration). Objetivo → integrar, no mercado formal, com aparência de licitude.

    4ª) Reciclagem (não majoritária) Para o prof. Fausto Martins de Santos existe a 4ª fase. Objetivo → apagar todos os registros das fases anteriores. 

    Para a ocorrência do crime de Lavagem de Capitais não é necessário que ocorram todas as fases

    --->É possível da punição da lavagem de capitais desde que a infração penal antecedente seja típica e ilícita. 

    ---> A lei brasileira que criminaliza a lavagem de dinheiro classifica-se como de TERCEIRA GERAÇÃO.

    --->a punibilidade do crime de lavagem não depende da punibilidade da infração antecedente (art. 2º, §1º da Lei 9613/1998).

    --->Punição pode ser tanto na forma de dolo direto, como de dolo eventual. 

    --->STJ → é possível acesso direto, pelo delegado, às informações do COAF, sem que configure quebra de sigilo financeiro, porém, deve manter o sigilo das informações. 

    --->Ação controlada → art.4º-B → precisa de autorização judicial. 3 possíveis benefícios: - Diminuição da pena de 1/3 a 2/3 e fixação de regime inicial aberto ou semi-aberto. - Substituição da PPL por PRD. – Extinção da punibilidade pelo perdão judicial. 

    --->Efeitos da Condenação: interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.(Parece com a lei de tortura)

    ---> Não se aplica a suspensão do processo nos crimes de lavagem de dinheiro.

  • A questão requer conhecimento sobre Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998.

    A alternativa A está incorreta porque a regra é que a competência seja estadual, salvo quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Quando atingir interesse nacional como um todo. Ou quando a infração penal antecedente for de competência da Just. Federal. Ex.: infração penal antecedente for de tráfico transnacional.

    A alternativa B está incorreta também segundo o Artigo 2º, § 1º,da Lei nº 9.613/98, que diz que "a denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente".

    A alternativa C está incorreta. O Artigo 4º, da Lei nº 9.613/98, diz " o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existente sem nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes".

    A alternativa D está incorreta.O Artigo 4º,§ 1º, da Lei nº 9.613/98, diz que "proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção".

    A alternativa E é a única opção correta conforme o Artigo 2º, § 2º, da Lei nº 9.613/98.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.







  • RESUMÃO: Lei n° 9.613/1998

     

    - A pena será AUMENTADA DE UM A DOIS TERÇOS, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de FORMA REITERADA ou por intermédio de organização criminosa.

     

    - A lei não traz mais rol de crimes, pode ser qualquer um, inclusive contravenção. não é qualquer contravenção,      ex.     não cabe em vias de fatos.

     

    - é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

     

     

    -NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na MODALIDADE CULPOSA

     

    - É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998), com a pena do crime consumado, reduzida de UM a a DOIS terços.

     

    - Para a apuração do crime de que trata o Art. 1º, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes. 

     

    - CITADO POR EDITAL:   NÃO FICA SUSPENSO O PROCESSO e  NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

    REGRA :    SERÁ JULGADO NO JUSTIÇA ESTADUAL

     

    EXCEÇÃO:    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.    

     

    - A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, ATÉ MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    -O crime de lavagem de dinheiro é processado de forma autônoma. Esta é a

    - regra geral, esposada no art. 2º, II da Lei nº 9.613/1998.

     

    - A Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria do AVESTRUZ  surge como mecanismo que permite concluir pelo DOLO INDIRETO eventual do agente.

     

    - A condenação pelo crime de ocultação de valores independerá do julgamento das INFRAÇÕES PENAIS ANTECEDENTES. (crime + contravenção de jogo de bicho)

     

    - É possível a INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, II, do CPP, contra

    - decisão que tenha determinado medida assecuratória prevista no art. 4, caput, da Lei n. 9.613/9.

     

     -INDEPENDEM do processo e julgamento das infrações penais ANTECEDENTES.

     

    -  A denúncia DEVERÁ SER instruída COM INDÍCIOS SUFICIENTES  da existência de infração penal

    antecedente.

     

    - EFEITOS DA CONDENAÇÃO =  art. 7.º, I, da Lei 9.613/1998 ( AUTOMÁTICO - GENÉRICO) / INCISO II - (NÃO AUTOMÁTICO – ESPECÍFICO)

     

    - três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o DISSIMULAÇÃO/encobrimento e a integração.

     

    - A pena poderá ser reduzida de UM A DOIS TERÇOS e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe COLABORAR ESPONTANEAMENTE com as autoridades.

     

    -  STF = Lavagem de dinheiro, na modalidade “ocultar”, é CRIME PERMANENTE.

  • Letra E - §2º: No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

    O legislador, na Exposição de Motivos, fundamentou a vedação: “trata-se de medida de política criminal diante da incompatibilidade material existente entre os objetivos desse novo diploma legal e a macrocriminalidade representada pela lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores oriundos de crimes de especial gravidade. A suspensão do processo constituiria um prêmio para os delinquentes astutos e afortunados e um obstáculo à descoberta de uma grande variedade de ilícitos que se desenvolvem em parceria com a lavagem ou a ocultação” (item 63 da Exposição de Motivos 692/MJ).

    CORRETA.

  • Pra quem não tem o cpp decorado:

     Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

    aff

  • Acertei, mas tá de sacanagem.

  • Tá de sacanagem! Tenho que decorar o número dos artigos do Código de Processo Penal também?

    Putz!

  • Eu mereço uma questão! Affs

  • A Lei 9613/98 não admite a suspensão do processo do art 366 do CPP, pessoal.

    Desse modo, o agente citado por edital que não constituir patrono no prazo legal, será nomeado Advogado dativo e o processo terá o seu curso normal.

  • C) ouvido o Mp no prazo de 24hrs e não 48hrs;

  • Questão correta, letra E

  • Decorar artigo assim é complicado, para quem não sabe o artigo decorado é bom ter um conhecimento vasto da Lei para ir por eliminação nas alternativas, já que as demais assertivas estão visivelmente incorretas.

  • Ao invés do artigo 366 pq não falou em citado por edital. Mais fácil de lembrar .

  • Art. 366 - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • Acho bem coerente a previsão do art. 2 da Lei 9.613/98 em não aplicar o 366 do CPP.

    A previsão de suspensão do processo na citação por edital em regra envolve aquele criminoso fichinha que facilmente "desaparece do mapa"... o camarada não tem residência fixa, não tem bens em seu nome, os seus registros públicos são todos desatualizados, o cara normalmente é um invísivel que sempre viveu às margens da sociedade.

    Por outro lado, no acusado de lavagem de dinheiro, quem é essa pessoa? Esse agente é peixe grande, mantém negócios e operações de grande vulto no brasil e exterior, tem muitos bens registrados em seu nome... Se o cara não quiser aparecer no processo pra se defender, azar o dele, será citado por edital e o processo prosseguirá com um defensor dativo. Mas este acusado permitirá que isso aconteça? Claro que não, ele não vai trocar o melhor advogado que seu dinheiro pode pagar por um defensor dativo. O cara vai aparecer no processo. Ah se vai...

     

  • errei na prova de Delegado da PF. Nunca mais eu esqueço

  • Conceito: processo de ocultação ou dissimulação de bens, direitos e/ou valores provenientes de infração penal antecedente, com o objetivo de trazer aparência lícita a esses recursos. 

    A simples existência de indícios da prática de um dos crimes que antecedem o delito de lavagem de dinheiro, conforme previsão legal, autoriza a instauração de inquérito policial para apurar a ocorrência do referido delito, não sendo necessária a prévia punição dos acusados do ilícito antecedente.

    No que se refere à legitimidade para o polo passivo da ação penal por lavagem de capitais, é dispensável a participação do acusado do crime de lavagem de dinheiro nos delitos a ele antecedentes, sendo suficiente que ele tenha conhecimento da ilicitude dos valores, dos bens ou de direitos cuja origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade tenha sido ocultada ou dissimulada

    1 - crime derivado, mas independe da apuração do crime antecedente ou ainda que extinta a punibilidade (exceto abolitio criminis e anistia);

     

    2 - não é crime hediondo; não exige um rol taxativo de crimes antecedentes; basta o cometimento de uma infração penal;

     

    3 - pessoa jurídica não é sujeito ativo no crime de lavagem de capitais;

     

    4 - há majorante se o crime é cometido por meio de organização criminosa ou forma reiterada.

    -->Bem jurídico tutelado é a ordem econômico-financeira (corrente majoritária). 

    --->É possível da punição da lavagem de capitais desde que a infração penal antecedente seja típica e ilícita. 

    ---> A lei brasileira que criminaliza a lavagem de dinheiro classifica-se como de TERCEIRA GERAÇÃO.

    --->a punibilidade do crime de lavagem não depende da punibilidade da infração antecedente (art. 2º, §1º da Lei 9613/1998).

    --->Punição pode ser tanto na forma de dolo direto, como de dolo eventual. 

    ---> Não se aplica a suspensão do processo nos crimes de lavagem de dinheiro.

    --->Competência em regra → just. estadual.

    Se houver condenação na justiça federal a competência para julgar é da justiça federal.

    Processado e julgado pela just. federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Quando atingir interesse nacional como um todo.

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Just. Federal. Ex.: infração penal antecedente for de tráfico transnacional.

    Súm.122-STJ - Compete à Just. Fed. o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art.78, II, “a”, do CPP. 

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – O delito de lavagem de dinheiro NÃO ABSORVE A INFRAÇÃO PENAL ANTECEDENTE.

    O Delito de lavagem de dinheiro, previsto no art. 1 da lei 9.613/98, quando praticado na modalidade de OCULTAÇÃO, tem natureza de crime PERMANENTE

  • Sempre que a questão pedir prazo em horas na lei de LAVAGENS SERÁ DE 24 HORAS!

  • GABARITO: Letra E.

    Lei 6.913/98 § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do CPP, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.              

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no . 

     

     

    ATENÇÃO:  

     

    NO CPP: 

     

    SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO. 

     

    ---> Fica suspenso o processo e o curso do prazo prescricional. 

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------- 

     

    NA LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO: 

     

    SE O ACUSADO NÃO COMPARECER NEM CONSTITUIR ADVOGADO. 

     

    ---> Deve ser citado por edital. 

     

    ---> Prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. 

     

    Fonte: Meus cadernos. 2021.

    Determinando tu algum negócio, ser-te-á firme, e a luz brilhará em teus caminhos. (Jó 22:28)

  • Por Eliminação..

  • escorreguei nessa
  • Decorar numeração de artigo é complicado...


ID
2815225
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que toca à investigação e aos meios de obtenção de prova previstos na Lei n° 12.850/13 (Lei da Organização Criminosa).

Alternativas
Comentários
  •  

    b) O Ministério Público prescinde de autorização judicial para ter acesso aos dados cadastrais do investigado.(CORRETA)

     

    Prescinde= dispensa

     

    Lei n° 12.850/13 (Lei da Organização Criminosa)

     

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

     

    e) A chamada ação controlada, como forma de garantir o êxito das investigações, poderá ter sua comunicação postergada ao juiz da causa.(ERRADA)

     

    Lei n° 12.850/13 (Lei da Organização Criminosa)

     

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

     

    CUIDADO: AÇÃO CONTROLADA:

     

    Lei 12.850/2013 (Org. Criminosas): requer mera comunicação ao juiz.

    Lei 11.343/2006(Lei de Drogas): requer autorização judicial.

    Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro): requer autorização judicial.

  • § 3o O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

    Art. 4o O juiz poderá, A REQUERIMENTO DAS PARTES, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado EFETIVA E VOLUNTARIAMENTE COM A INVESTIGAÇÃO E COM O PROCESSO CRIMINAL, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

  • GABARITO LETRA B

     

     A) INCORRETA - Art. 4º. (...) § 3º  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

    B) CORRETA - Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

     

    C) INCORRETA - Art. 3º  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

     

    D) INCORRETA - Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

     

    E) INCORRETA -  Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • "Prescindir" - Não precisa de:


  • Letra B

    '' O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial....''

  • DECOREBAS puras!

  •  a) O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por uma única vez até 6 (seis) meses, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    FALSO. É prorrogável.

    Art. 4o § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

     b) O Ministério Público prescinde de autorização judicial para ter acesso aos dados cadastrais do investigado.

    CERTO. Prescinde = dispensa ;)

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

     

     c) Por expressa disposição legal, não se admitem outros meios de obtenção de prova que não aqueles previstos na lei.

    FALSO

    Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: (...)

     

     d) Para fins de colaboração premiada, o juiz poderá, ex officio, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos se da colaboração advier a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa.

    FALSO

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

     

     e) A chamada ação controlada, como forma de garantir o êxito das investigações, poderá ter sua comunicação postergada ao juiz da causa.

    FALSO

    Art. 8o  § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

  • O Delegado de Polícia e o Ministério terão acesso, independente de autorização judicial,  aos dados cadastrais de suspeitos, mas somente no que tange ao nome, endereço, estado civil e filiação.

    O juiz não participa do acordo de colaboração, a ele cabe somente a homologação após averiguar os aspectos de legalidade e legitimidade.

    Na lei de organização criminosa a ação controlada não exige autorização judicial mas deve haver cominucação imediata ao juiz que, querendo, pode adequá-la ao caso.

  • Sobre alternativa (A)

    § 3 o   O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.


    Alternativa (B)

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.


  • A.     CORRETO - O Ministério Público prescinde de autorização judicial para ter acesso aos dados cadastrais do investigado.

    Prescindir = não precisa, independe. “ O delegado de polícia e o MP terão acesso, independente de autorização judicial (....) LETRA DA LEI (Do acesso a registro, dados cadastrais, documentos e informações, ART 15º).


  • RESPOSTA B!

    PREVISÃO LEGAL:

    *Artigo 15 da Lei 12.850/13

    COMPLEMENTANDO:

    **Do acesso a registros, dados, cadastrais, documentos e informações, previstos na seção IV da Lei 12.850/13, sendo mais específico: os artigos 15, 16 e 17... Não é necessário à autorização judicial, visto que os dados são meramente cadastrais, de qualificação pessoal, afiliação e endereço, ou seja, não interferem ou revelam a intimidade da vida privada do cidadão.

    FONTE:

    ***Meus resumos (+) Livro - Leis penais Especiais do professor Gabriel Haddad.


    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    @_leomonte

  • GABARITO RÁPIDO

    A) ART 4°§3°

    B) ART 15°

    C) ART 3°

    D) ART 4°

    E) ART 8°§1°

  • CUIDADO: AÇÃO CONTROLADA:

     

    Lei 12.850/2013 (Org. Criminosas): requer mera comunicação ao juiz.

    Lei 11.343/2006(Lei de Drogas): requer autorização judicial.

    Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro): requer autorização judicial.

    fonte/ gui cb

  • A alternativa B está correta.

    Todavia, recentemente o STF analisou um caso em que o MP não formulou proposta de colaboração premiada.

    Mesmo sem ter assinado o acordo, o acusado pode colaborar fornecendo as informações e provas que possuir. Ao final, a sentença, o juiz irá analisar esse comportamento processual e poderá conceder benefício ao acusado mesmo sem que tenha havido a prévia celebração e homologação do acordo de colaboração premiada. Dito de outro modo, o acusado pode receber a sanção premial mesmo sem a celebração do acordo caso o magistrado entenda que sua colaboração foi eficaz. STF. 2ª Turma. MS 35693 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/5/2019 (Info 942).

    Com todas as vênias, entendo que a questão está desatualizada, pois conforme esse julgado é possível que o magistrado conceda, ex officio, a são premial (perdão judicial, redução da pena em até 2/3 ou conversão da PPL em PRD).

  • Os dados cadastrais (de qualificação do agente) não estão protegidos pelo direito à intimidade, uma vez que não possuem natureza sigilosa.

  • A errada - não tem"única vez" na lei .

    B errada- Lei 12850/13 art 15 - delegado e MP não preciso de autorização jud. para acessar dados ( não são quaisquer dados; vejam-se na lei)

    C errada- não há expressa proibição de outros meios de obtenção de prova - Errada ( aqui cabe interpretação extensiva porque não é de ordem pública)

    Letra D CERTA- Para fins de colaboração premiada, o juiz poderá, ex officio, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos se da colaboração advier a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa.

    E errada - art 8°, parágrafo 1° - previamente comunicada ao juiz.

  • Só eu achei que o item C está correto?

  • C) Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

  • a lei foi alterada, portanto a alternativa B deixa de ser verdadeira

    art. 7 § 2o - O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações,

  • ATUALIZEM as questões, por favor!

  • a) INCORRETO. A suspensão do prazo para oferecimento da denúncia poderá ser suspenso por seis meses, prorrogáveis por igual período:

    Art. 4º. (...) § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    b) CORRETO. Para fins de investigação, o Ministério Público terá acesso a determinados dados cadastrais do investigado, independentemente de autorização judicial:

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    c) INCORRETO. Além dos meios de obtenção de prova previstos na Lei nº 12.850/2013, é possível a utilização de outros previstos em legislação esparsa:

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    d) INCORRETO. O juiz apenas poderá tomar as providências descritas na alternativa se houver requerimento das partes:

    Art. 4º  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    e) INCORRETO. A ação controlada deve ser previamente comunicada ao juiz, que estabelecerá os respectivos limites:

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Resposta: B

  • Galera comenta cada asneira. Por favor turma, peguem um dicionário antes de fazer comentários inúteis que só atrapalham quem quer aprender.

  • GABARITO B:

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    PESSOAL, CUIDADO COM AS PALAVRAS QUE AS BANCAS GOSTAM DE UTILIZAR, TAL COMO "PRESCINDE"!

    PRESCINDE é o mesmo que: Não precisar de; dispensar;

    Bons estudos!

  • Gabarito letra B

    Apesar da lei 12.850/13 ter sofrido alterações recentes com advento da lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), a letra B ainda está correta, pois na questão do acesso aos autos, registros etc a lei afirma:

    Art 7º § 2º : O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    [...]

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito

    Dessa forma, a lei garante o acesso dos registros e documentos ao MP, independentemente de autorização judicial.

    Cuidado com as palavras que essas bancas usam para nos confundir: Prescindir é o mesmo que não necessário, dispensável

    Obs: Se houver algum equívoco agradeço se mandar mensagem no privado.

    BONS ESTUDOS!

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA                04 OU MAIS PESSOAS

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                 03 OU MAIS PESSOAS

     

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO            02 OU MAIS PESSOAS

  • Em relação aos dados de cadastro, muitos estão confundindo como quebra de sigilo. Cuidado! Pois uma coisa não tem nada haver com a outra.

  • Da colaboração premiada

    art 14

    § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional. 

  • Prescinde = dispensa

  • Esse prescinde esta me perseguindoooo. Aff...nao erro mais!

  • OCRIM: CRIME FORMAL OU DE RESULTADO CORTADO

  • O disposto na alternativa B é o que se encontra menos equivocado, isso porque não é a quaisquer dados cadastrais que o órgão ministerial poderá ter acesso sem prévia ordem judicial, mas somente àqueles que digam respeito à qualificação pessoal, filiação e endereço, consoante exegese do art. 15 da Lei n.º 12.850/2013, subtraindo-se do alcance da norma, à guisa de exemplo, dados fiscais e bancários, cobertos pela reserva de jurisdição.

    Vale destacar que o legislador fez constar a mesma regra na Lei n.º 9.613/98 (Lei de Lavagem de Capitais), nos termos do art. 17-B.

  • PRESCINDE= DESPENSA COM E PRA NÃO ESQUECER MESMO =)

  • PRESCINDE= DESPENSA COM E PRA NÃO ESQUECER MESMO =)

  • Já errei duas vezes por causa desse prescinde.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da lei de Organização Criminosa- 12.850/2013. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional, de acordo com o art. 4º, §3º da Lei 12.850. Veja que a lei não traz que a suspensão se dá uma única vez, além disso, ela traz que tal suspensão pode ser prorrogada por igual período.

    b) CORRETA. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito, de acordo com o art. 15 da Lei 12.850. Veja que quando a alternativa traz que o MP prescinde de autorização, quer dizer que não necessita, que é dispensável essa autorização.

    c) ERRADA. Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: colaboração premiada; captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; ação controlada; acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais; interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica; afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica; infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11; cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal, tudo com base no art. 3º e incisos do referido diploma legal.

    d) ERRADA. O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa, consoante o art. 4º, II da Lei 12.850.

    e) ERRADA. O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. Não poderá ser postergada, será comunicada previamente, de acordo com o art. 8º, §1º da lei de organização criminosa.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
  • Tanto MP quanto Delegado não necessitam de autorização judicial para lograr acesso aos dados do investigado.

    GAB: B.

  • D) INCORRETA - Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

  • Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • Atenção ao § 3º Alterado pelo P.A.C

    § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.  

    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • O juiz não pode conceder de ofício os benefícios oriundos da colaboração premiada

  • Colaboração premiada

    Art 4. § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    Seção IV

    Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    CAPÍTULO II

    DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos

    III - ação controlada

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal

    Colaboração premiada

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada

    Seção II

    Da Ação Controlada

    Art. 8º § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Nessa altura do campeonato tá Adriane errando questões por causa do famoso prescinde,af. kkk

    PRAZOS LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    Instrução Criminal: 120 dias quando réu estiver preso (prorrogável por igual período = 240 dias)

    Infiltração de agentes: Duração máxima de 6 meses

    Prazo de suspensão para oferecimento da denúncia ou processo contra colaborador até que sejam cumpridas as medidas de colaboração: Até 6 meses (prorrogável por igual período = 12 meses). Obs: Suspensão do prazo prescricional também ocorre.

    Prazo para as empresas de transporte possibilitar acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens: 5 anos

  • to todo ralado de tanto cair no verbo "prescindir"

  • mais alguém tem raiva desse "prescinde" ?
  • IMPRESCINDÍVEL É ALGO : FUNDAMENTAL, NECESSÁRIO

    PRESCINDÍVEL : DESNECESSÁRIO.

  • Fui menosprezar a questão por saber o que seria o tal PRECINDIR, e, acabei errando por displicência no final da leitura. Ou seja, mais um ralado pelo prescindir.

  • para quem ficou encafifado na C

    Erro da alternativa

    Quando ele coloca o termo "na lei", esta restrigindo os meios de prova a lei de ORCRIM o que não é verdade.

    C ) Por expressa disposição legal, não se admitem outros meios de obtenção de prova que não aqueles previstos na lei.

    Dispositivo legal que responde a questão

    Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidossem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: (...)

    O termo "em lei " abrange qualquer meio de prova permitodo no ordenamento jurífico BR, ou seja, são permitidos meios de provas, alem destes positivados na ORCRIM.

  • Questão: B

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    Prescindi = dispensável

    Imprescindível = indispensável

  • a) INCORRETO. A suspensão do prazo para oferecimento da denúncia poderá ser suspenso por seis meses, prorrogáveis por igual período:

    Art. 4º. (...) § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    b) CORRETO. Para fins de investigação, o Ministério Público terá acesso a determinados dados cadastrais do investigado, independentemente de autorização judicial:

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acessoindependentemente de autorização judicialapenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    c) INCORRETO. Além dos meios de obtenção de prova previstos na Lei nº 12.850/2013, é possível a utilização de outros previstos em legislação esparsa:

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    d) INCORRETO. O juiz apenas poderá tomar as providências descritas na alternativa se houver requerimento das partes:

    Art. 4º  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    e) INCORRETO. A ação controlada deve ser previamente comunicada ao juiz, que estabelecerá os respectivos limites:

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Resposta: B


ID
2815228
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às faltas disciplinares previstas na Lei de Execução Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:        

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;            

    II - recolhimento em cela individual;           

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;          

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.           

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.      

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando. 

  • c) A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave (CORRETA)

     

    LEP, Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características(...)

     

    a) As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias, graves e gravíssimas (ERRADA)

     

    LEP, Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

  • LEP estabele apenas as sanções GRAVES

  • GABARITO C

     

    a)As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias, graves e gravíssimas.

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

     

    b) O regime disciplinar diferenciado não pode abrigar presos provisórios.

    Art. 52 § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.  

     

    c) A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave. 

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:    

     

    d) Comete falta média o condenado à pena privativa de liberdade que provocar acidente de trabalho.

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: IV - provocar acidente de trabalho;

     

    e) A decisão que reconhece a existência de falta disciplinar em procedimento judicialiforme abreviado dispensa motivação.

    Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

    Parágrafo único. A decisão será motivada.

  • Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei. (II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se; V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;)

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.           (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

    Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

    I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

    II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

    III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e sujeita o preso, ou condenado, à sanção disciplinar, sem prejuízo da sanção penal.

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:           (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias (360), sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - recolhimento em cela individual;            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;             (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.      (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.  



  • A - As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias, graves e gravíssimas. -b- O regime disciplinar diferenciado não pode abrigar presos provisórios. C - A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave.  D - Comete falta média o condenado à pena privativa de liberdade que provocar acidente de trabalho. E - A decisão que reconhece a existência de falta disciplinar em procedimento judicialiforme abreviado dispensa motivação.


  •  a) As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias, graves e gravíssimas.

    FALSO

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

     

     b) O regime disciplinar diferenciado não pode abrigar presos provisórios.

    FALSO

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (...)

     

     c)A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave.

    CERTO

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (...)

     

     d) Comete falta média o condenado à pena privativa de liberdade que provocar acidente de trabalho.

    FALSO

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: IV - provocar acidente de trabalho;

     

     e) A decisão que reconhece a existência de falta disciplinar em procedimento judicialiforme abreviado dispensa motivação.

    FALSO

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares: I - advertência verbal; II - repreensão; III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

  • Quem confundiu com as infrações dispostas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB?


    Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

    I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

    II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

    III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

    IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

  • a) Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.


    b) Art. 52, § 1º O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.


    c) correto. Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (...)


    d) Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII - tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.


    e) Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

    Parágrafo único. A decisão será motivada.

     

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

    Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.

  • Complementando a resposta dos colegas:

    Súmula 526 STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

    O sucesso é uma questão de persistência! Bons estudos a todos!

  •  

    Questão Difícil 65%

    Gabarito Letra C

     

     

    Em relação às faltas disciplinares previstas na Lei de Execução Penal, assinale a alternativa correta.
     

    a) Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves (e gravíssimas) . A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

     

     

    b) Art. 52 § 1º O regime disciplinar diferenciado (não pode) também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

     

     

    c) Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

     

     

    d) Art. 50. IV Comete falta (média) GRAVE o condenado à pena privativa de liberdade que provocar acidente de trabalho.

     

     

    e) Art. 59. A decisão que reconhece a existência de falta disciplinar em procedimento judicialiforme abreviado (dispensa motivação).

     

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

     

  • A questão requer conhecimento sobre faltas disciplinares, com base na Lei de Execução Penal. 

    A alternativa A está incorreta porque o Artigo 49, da LEP, divide as faltas entre leves e médias. Não existe a figura gravíssima.

    A alternativa B está incorreta. O Artigo 52, da LEP, fala que poderá ser aplicado o RDD em presos provisórios.

    A alternativa D está incorreta. O Artigo 50, IV, da LEP, fala em falta GRAVE e não média.

    A alternativa E também está incorreta. O Artigo 59, parágrafo único, fala em decisão motivada.

    A alternativa C é a única correta. Trata-se da literalidade do Artigo 52, da LEP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


  • Minha contribuição.

    LEP (Resumo)

    ''A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplinas internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao RDD."

    Fato previsto como crime doloso => Falta grave

    Crime doloso + Subversão da ordem ou disciplina internas = RDD (Regime disciplinar diferenciado)

    Abraço!!!

  • Letra C.

    c) Certa. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave.

    • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, (...)

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Siffermann

  • RESOLUÇÃO

    Item A: errado. Não existe falta disciplinar gravíssima.

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Item B: errado. O RDD pode sim ser aplicado aos presos provisórios.

    Art. 52, § 1º O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

    Item C: certo. Cometer crime doloso é falta grave.

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e (...)

    Item D: errado. É falta grave. Veja no comentário do item A que as faltas médias são estabelecidas pela legislação local.

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    IV - provocar acidente de trabalho;

    Item E: errado. A decisão sobre procedimento para apuração de falta precisa ser motivada.

    Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

    Parágrafo único. A decisão será motivada.

    Resposta: C.

  • Crime Culposo ou Contravenção Penal ----> Falta Média

    Crime Doloso -> Falta grave

    Fonte: Decreto 6049/2007

    Bons Estudos !!

  • Cara tá certinho = filhos do falecido (irmão não autor da herança), com os irmãos do autor da herança (irmão que é autor da herança é é tio daqueles que estão representando seu pai que é pré-morto).

  • DICAS:

    O rol de sanções disciplinares na LEP é taxativo e inextensível.

    Em relação às faltas disciplinares, o STJ tem tido uma interpretação extensiva. (Ex. possuir componentes do celular é considerado uma falta grave).

  • LETRA A - As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias, graves e gravíssimas.

    LETRA B - O regime disciplinar diferenciado não pode abrigar presos provisórios.

    LETRA C - A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave.

    LETRA D - Comete falta média o condenado à pena privativa de liberdade que provocar acidente de trabalho.

    LETRA E - A decisão que reconhece a existência de falta disciplinar em procedimento judicialiforme abreviado dispensa motivação.

  • Pessoal por gentileza colocar os artigos atualizados.

  • Gabarito letra C

    a) Errada, pois não se classifica em gravíssima.

    LEP, Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    b) Errada, pois pode abrigar presos provisórios.

    LEP, art. 52, 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:    

    c) Correta

    LEP, Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    d) Errada, pois comete FALTA GRAVE e não média

    LEP, Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    IV - provocar acidente de trabalho;

    e) Errada, pois a decisão será motivada.

    Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

    Parágrafo único. A decisão será motivada.

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    FORÇA E HONRA!!!

  • gab: C

    Acrescentando

    FALTAS MÉDIAS E LEVAS -> DISCIPLINADAS POR LEGISLAÇÃO LOCAL

    FALTA GRAVE -> DISCIPLINADA NA PRÓPRIA LEP

  • CESPE, é voce ?

    •  As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias, graves
    •  O regime disciplinar diferenciado  pode SIM abrigar presos provisórios.
    •  A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave.
    • Comete falta média o condenado à pena privativa de liberdade que provocar acidente de trabalho.
    • A decisão que reconhece a existência de falta disciplinar em procedimento judicialiforme

  • Respostas na LEP

    Leia a LEP : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210.htm

    Prescindir = dispensar

    Imprescindível = indispensável

    Não prescindir = não dispensar = imprescindível

    Abraços,

    Lucia Weber,

  • SUSEPE-RS 2022!!

  • Gab : C

    Lei 7210/84

    SUBSEÇÃO II

    Das Faltas Disciplinares

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:  

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2815231
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre competência no processo penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) A Justiça Estadual e a Justiça Federal são espécies de jurisdição comum (CORRETA)

     

    Justiça Especial é dividida em:

    a) Trabalhista- visando o crescimento da nação através do trabalho, prevista nos Artigos 111 a 117 da Constituição Federal.
    b) Eleitoral - visando buscar a representatividade popular através das eleições, prevista nos Artigos 118 a 121 da Constituição Federal.
    c) Militar- visando a soberania nacional e a manutenção do sistema federativo, prevista nos Artigos 122 a 124 da Constituição Federal.

    Justiça Comum é dividida em:

    a) Justiça Comum Federal -compete julgar as questões onde a União é parte ou tem interesses e os crimes federais (Artigos 106 a 110, Constituição Federal).
    b) Justiça Comum Estadual  - é responsável por julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário – Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. Ou seja, sua competência é residual.

     

     

    a) Havendo crime militar conexo a crime comum, prevalece a competência da justiça castrense, a qual deverá julgar ambos os crimes. (ERRADA)

     

    No concurso entre a jurisdição comum e a especial prevalece à jurisdição especial. Porém, no concurso entre a justiça comum e a militar a separação é obrigatória, sob pena de nulidade absoluta.

     

    CPP, Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar

     

    SÚMULA 90 do STJ - COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL MILITAR PROCESSAR E JULGAR O POLICIAL MILITAR PELA PRATICA DO CRIME MILITAR, E A COMUM PELA PRATICA DO CRIME COMUM SIMULTANEO AQUELE.

     

  • (A) Havendo crime militar conexo com comum, a justiça castrense julga o crime militar e a justiça comum julga o crime comum:

    CPP - Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    Súmula 90 do STJ: Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.

    --------------

    (B) Art 73. do CPP - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    --------------

     (C) A competência da Justiça Estadual tem caráter residual, ou seja, a ela compete processar e julgar os casos que não forem da competência das Justiças Especializadas e da Justiça Federal. 

    ---------------

    (D) CORRETA. Já comentada pelo colega.

    ---------------

    (E) Súmula 244 do STJ - Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

  • a) Havendo crime militar conexo a crime comum, prevalece a competência da justiça castrense, a qual deverá julgar ambos os crimes. ERRADO

    CPP  > Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    Súmula 90/STJ >  Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele

     

    ________________________________________________________________________________________

     

     b) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro do lugar da infração, ainda quando conhecido o domicílio do réu.ERRADO

    CPP > Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    ________________________________________________________________________________________

     

     c) A competência da Justiça Federal é residual em relação à competência da Justiça Estadual. ERRADO

    CCP > Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:  

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;   (ou seja, JF predomina sobre JE)

     

    ________________________________________________________________________________________

     

    d) A Justiça Estadual e a Justiça Federal são espécies de jurisdição comum. GABARITO

                                    > Justiça Comum Federal

    Justiça Comum: 

                                           > Justiça Comum Estadual 

    --------------------------------------------------------------------------------

                                    > Justiça Especial Eleitoral

    Justiça Especial:        > Justiça Especial Trabalhista

                                            > Justiça Especial Militar

     

    ________________________________________________________________________________________

     

     e) Compete ao foro do local da emissão do cheque processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos. ERRADO

    STJ - Súmula 244 > Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

  • STJ - Súmula 244 > Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

     

  • Em relação a questão C:

    Todas as causas que não se enquadrem na competência da Justiça Comum Federal, serão de competência da Justiça comum Estadual. Assim a Justiça Comum Estadual possui competência duplamente residual: 1) primeiro, é residual porque a justiça comum é residual em relação à justiça Especial; 2) é residual em relação a Justiça Comum Federal.

  • O erro da "b" foi apenas inverter a ordem prevista na lei???


    b) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro do lugar da infração (1), ainda quando conhecido o domicílio do réu (2).ERRADO

    CPP > Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu (2), ainda quando conhecido o lugar da infração (1).

  • que matéria dificil do caramba essa tal de competências. não consigo aprender.

  • A) art. 79, I, do CPP (não haverá unidade de processo);

    B) art. 73 do CPP (ele poderá preferir o foro de domicílio/residência do réu ao do lugar da infração);

    C) A competência da Justiça Federal tem previsão na CF, logo, a da Justiça Estadual que será residual;

    D) Correta;

    E) Súmula 244 do STJ (foro do local da RECUSA)

  • CESPE consideraria essa B) correta.

    No final das contas, esta interpretação não está incorreta.

  • Erro da b) 

    Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • A justiça estadual possui competência duplamente residual


    Fonte : Estratégia concursos .

  • pois é... quanto a letra b ,,, a ordem nao altera o resultado! da na mesma, não? nao consegui compreender pq estaria errada.

  • Letra A - Havendo crime militar em conexão com o comum, a justiça castrense julga o crime militar e a justiça comum julga o crime comum

    Letra B - CPP. Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Letra C - A competência da Justiça Federal não é residual à comum, sendo que ambas têm as suas competências definidas em lei.

    Letra E - Súmula 521 do STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

  • A) Separação obrigatória. A Justiça Militar só julga crime militar.

    B) É ao contrário. Na ação exclusivamente privada, o ofendido pode preferir o domicílio do réu mesmo sabendo o lugar da infração.

    C) A justiça Estadual que é residual.

    D) CORRETO

    E) Do local que recebeu o cheque.

  • e) Compete ao foro do local da emissão do cheque processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

     

    LETRA E - ERRADO

     

    Crime de estelionato mediante falsificação de cheque.

     

    Há duas modalidades de estelionato com cheque:

     

     • CP, art. 171, “caput” (cheque falso). Local da consumação: local da obtenção da vantagem ilícita.

     

    • CP, art. 171, § 2º, VI (fraude no pagamento por meio de cheque). Local da consumação: local da recusa do pagamento.

     

    Súmulas:

     

     • S. 48 STJ: “Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque”.

     

    • S. 244 STJ: “Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos”.

     

    • S. 521 STF: “O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado”.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Essa B aí a lógica está CERTA!!!! errei porque nem li as demais e ja fui marcando... se a ação é privada e eu conheço tanto o lugar da infração quanto o domicílio do réu eu posso ESCOLHER... quando eu faço a escolha pelo local da infração mesmo conhecendo onde o réu mora (é o que a questão diz) e está CORRETO


    se eu estiver errada me corrijam.

  • Também entendo, pela lógica, que a B está certa, embora a C esteja mais clara.

  • Rodrigo e kary, olhem isto: Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Caí na pegadinha

  • a)     Súmula 90 do STJ: Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.

    b)     Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    c)     Pode-se dizer, inclusive, o contrário, embora ambas sejam de jurisdição comum, a residual é a da Justiça Estadual, já que a Justiça Federal tem sua competência definida pela Constituição Federal e pela lei.

    d)     Correta.

    e)     Súmula 521 do STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    Lembrando que, no cheque, existem as seguintes figuras:

    1.     sacador: é o devedor principal do cheque, ou seja, quem o emite;

    2.     sacado: é o banco;

    3.     beneficiário: é o credor do cheque.

    A súmula 521 do STF tem a seguinte fundamentação:

    Competência territorial é o local da consumação do delito: Finalmente, não é sem propósito recordar que, em face de problema similar, a jurisprudência assentada do Tribunal se manteve fiel à inequívoca adoção do local do resultado como parâmetro da competência territorial, sem embargo das razões de conveniência aventadas em contrário. De fato, da premissa, firmada pela Corte, de ser um crime material, e não de mera conduta, o tipo do art. 171, § 2º, VI, é que se extraiu a jurisprudência, documentada na , de ser competente para o processo, não o foro da emissão, mas o da consumação do delito, ou seja, o da recusa pelo sacado do pagamento do cheque [, rel. min. Sepúlveda Pertence, 1ª T, j. 3-12-1991, DJ de 12-6-1992.].

  • Em que pese existir previsão específica para tal, eu discordo (parcialmente do gabarito).

    Tocante a LETRA B, a legislação é taxativa ao afirmar que Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. (art. 73, CPP)

    Veja, a lei dá ao querelante a oportunidade de optar pelo LOCAL DA INFRAÇÃO ou, ainda que conhecida, o DOMICÍLIO DO RÉU. Se ao querelante assiste a possibilidade de escolher as duas, por inferência lógica pode-se concluir que ele também pode escolher a primeira.

    Acredito que o elaborador acabou se esquecendo de premissas lógicas básicas...

  • A "B" está correta. Só não é a cópia do CPP. A questão não pediu "de acordo com o CPP". Vai entender.

  • Ambas são comuns, federal e estadual, mas somente a estadual é residual!

  • Marquei a D porque era a mais certa.

    Mas o conteúdo da B não difere do conteúdo do art. 73 do CPP, que por sinal, é muito presente nas questões de competência.

    Quem escolhe um em detrimento de outro, também pode escolher outro em detrimento de um.

  • a ordem dos fatores não altera o produto, a letra B está correta. Se não for no decoreba, vc erra a questão. Banca que não explora o conhecimento e sim o decoreba

  • Entendo ser causa de anulação, a alternativa B apenas alterou a ordem das escolhas, se não vejamos:

    b) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o (1) foro do lugar da infração, ainda quando (2) conhecido o domicílio do réu.

    Ora, a alternativa apenas inverteu a ordem prevista no artigo 73, pois em nenhum momento disse o contrário, in verbis:

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o (1) foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando (2) conhecido o lugar da infração.

  • A alternativa B, salvo melhor juízo, encontra-se igualmente correta. O fato de não ser reprodução ipsi litteris do texto legal, não a torna incorreta.

    Infelizmente mais uma idiossincrasia de bancas de concurso.

  • Assertiva d

    A Justiça Estadual e a Justiça Federal são espécies de jurisdição comum.

  • A letra B NÃO está correta como disseram diversos colegas.

    Quando se fala que poderá preferir X em relação a Y, quer dizer Y é a regra e X depende da vontade do sujeito. Se o sujeito não se manifestar, a competência se dará SEMPRE por Y.

    Logo se inverterem X e Y, como fizeram na questão, torna a alternativa errada. A alternativa B fala que se o querelante não se pronunciar, a competência se dará pelo domicílio do réu, o que não é verdade.

  • Realmente fiquei em dúvida com a letra B, para mim o texto está correto, porém, a mais certa seria a D.

    Erro da E: existe súmula que exemplifica que o local competente para processar cheque sem fundos seria o local onde houver a recusa do cheque.

  • Sobre a letra B

    art. 73 do CPP: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou de residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    trata-se do denominado fórum shopping. Tal expressão e empregada pela doutrina de Alexandre Morais da Rosa,

    para se referir a manipulação do juízo natural, criando -se um critério que permite que a parte escolha o juízo mais conveniente para a sua pretensão dentre aqueles existentes no momento da imputação.

  • Peculiaridade em relação ao crime de estelionato:

    Praticado pela emissão de cheque sem fundo -> competente local onde houver a recusa do pagamento; (S. 521/STF e S.244/STJ)

    Praticado mediante falsificação do cheque -> competente local da obtenção da vantagem ilícita (S.48/STJ)

  • Alguém pode me explicar porque essa está errada: "B) - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro do lugar da infração, ainda quando conhecido o domicílio do réu"?

    Se a lei permite que o querelante opte pelo foro do domicílio do réu, pela lógica está permitindo que ele opte também pelo local da infração, ainda que conhecido o domicílio do réu.

  • CPP: Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Questão: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro do lugar da infração, ainda quando conhecido o domicílio do réu.

    De acordo com o CPP, a regra é o local da infração.

    De acordo com a questão, a regra é o foro de domicílio. (Por isso o erro).

  • Li a letra B exatamente como o CPP disciplina em seu art. 73, sem me atentar a ordem.

    Conclusão: errei a questão por comer bola kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A “B” é letra de lei, vi ela toda “bugada” eliminei logo!

  • Desatento. :(

  • Artigo 73 do CPP==="Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicilio ou da residencia do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração"

  • Realmente, a Justiça Federal e a Justiça Estadual fazem parte da Justiça Comum.

    LETRA A: Errado. Nesse caso, os processos serão separados.

    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    LETRA B: Incorreto, pois é o contrário. O querelante pode preferir o foro do domicílio do réu, ainda que conhecido o local da infração.

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    LETRA C: Errado. A Justiça Estadual é que é residual.

    LETRA E: Na verdade, é o foro do local onde se deu a recusa de pagamento, não o do local da emissão.

    Súmula 521 do STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    Súmula 244 do STJ: Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

  • A alternativa B diz: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro do lugar da infração, ainda quando conhecido o domicílio do réu.

    O art. 73 diz: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • mero jogo de palavras. a norma que se extrai da letra do artigo é exatamente a mesma, ou seja, diz a mesma coisa só que de modo diferente. a isso se chama tautologia. como que isso não foi anulado?

  • A letra "B" está correta, nos crime de ação privada utiliza o critério alternativa/optativo, ou seja, o querelante tem opção entre o lugar da infração ou domicilio ou residencia do réu, conforme a redação do art. 73 do cpp.

  • GAB D

    Quase marquei a B

  • d) A Justiça Estadual e a Justiça Federal são espécies de jurisdição comum (CORRETA)

     

    Justiça Especial é dividida em:

    a) Trabalhista- visando o crescimento da nação através do trabalho, prevista nos Artigos 111 a 117 da Constituição Federal.

    b) Eleitoral - visando buscar a representatividade popular através das eleições, prevista nos Artigos 118 a 121 da Constituição Federal.

    c) Militar- visando a soberania nacional e a manutenção do sistema federativo, prevista nos Artigos 122 a 124 da Constituição Federal.

    Justiça Comum é dividida em:

    a) Justiça Comum Federal -compete julgar as questões onde a União é parte ou tem interesses e os crimes federais (Artigos 106 a 110, Constituição Federal).

    b) Justiça Comum Estadual - é responsável por julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário – Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. Ou seja, sua competência é residual.

     

     

    a) Havendo crime militar conexo a crime comum, prevalece a competência da justiça castrense, a qual deverá julgar ambos os crimes. (ERRADA)

     

    No concurso entre a jurisdição comum e a especial prevalece à jurisdição especial. Porém, no concurso entre a justiça comum e a militar a separação é obrigatória, sob pena de nulidade absoluta.

     

    CPP, Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar

     

    SÚMULA 90 do STJ - COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL MILITAR PROCESSAR E JULGAR O POLICIAL MILITAR PELA PRATICA DO CRIME MILITAR, E A COMUM PELA PRATICA DO CRIME COMUM SIMULTANEO AQUELE.

  • Ridícula essa assertiva b. Vunesp é uma vergonha mesmo.

  • A alternativa B não está errada.

  • A letra B não está correta, visto que afirma que o querelante poderá preferir o foro do lugar da infração.

    Nada de lugar da infração. Olhem a letra da Lei de forma atenta:

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • qual o erro da B ?

  • A letra B está invertido os conceitos!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Competência no processo penal, sobre a justiça comum, estadual e militar, bem como sobre entendimento sumulado pelos tribunais superiores. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. Saiba que justiça castrense é sinônimo de justiça militar, entretanto, ela não é competente para julgar ambos os crimes, compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele, de acordo com a súmula 90 do STJ.

    b) CORRETA. Ao analisar a competência no processo penal, vê-se que a regra é que seja competente o juiz do lugar da infração, entretanto, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. Porém, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Ou seja, mesmo o querelante conhecendo o domicílio do réu, poderá preferir o foro do lugar da infração, pois a ele foi dada as três alternativas, de acordo com os arts. 72 e 73 do CPP.

    c) ERRADA. Na verdade, a justiça estadual é que é residual em relação à justiça federal, sendo da competência desta as hipóteses previstas no art. 109 da Constituição Federal.

    d) CORRETA. A justiça comum é gênero da qual são espécies a justiça estadual e a federal. A justiça estadual por sua vez é dividida em justiça trabalhista, eleitoral e militar.

    e) ERRADA. O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado, de acordo com a súmula 521 do STF.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B e D.
    GABARITO DA BANCA: LETRA D.
  • E se o querelante preferir o foro do lugar da infração e dai?. se ele pode escolher aff

  • A letra "b" também está correta. Ao não proferir a escolha pelo domicílio do réu, o querelante estará preferindo o foro do lugar da infração. Nesse sentido, muitos reputam inconstitucional tal dispositivo por violar o principio do juiz natural.

    "Tratando-se de ação penal privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou residência do réu ao invés do local da consumação do delito (art.73). Para Badaró (processo penal, 4º edição, p. 242-243), essa discricionariedade do querelante fere o princípio do juiz natural, ferindo a garantia de um juiz predeterminado" (Válter Kenji Ishida. Processo Penal. 8º ed. p. 226, Editora: Juspodivm)

    A banca quis inverter algumas palavras, mas o sentido prático do art. 73 do CPP continuou o mesmo.

  • Alternativa correta sem dúvidas é a alternativa D.

    Eu descartei a alternativa "b" e quando fui olhar o comentário do professor eu me deparei com essa divergência.

    Bom, aos meus olhos a alternativa B está incorreta, pois o que poderá o ofendido na ação penal exclusivamente pública escolher será o processamento e julgamento perante o domicílio ou residência do réu, mesmo que ele conheça do lugar da infração.

    Portanto, ele não escolhe o lugar da infração, ele escolhe o foro ou residência do réu e em não optando por uma ou outra cairá na regra que será no local da infração - a competência.

    Foi o que eu entendi.

  • Gente, a B não está errada

  • Justiça Comum pode ser : Estadual ou Federal.

  • Gabarito D.

    Justiça comum:estadual e federal.

    J. Estadual é residual em relação a justiça especial.

    J. Estadual é residual em relação a justiça Federal.

    Bons estudos, fonte estratégia concursos.

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Competência no processo penal, sobre a justiça comum, estadual e militar, bem como sobre entendimento sumulado pelos tribunais superiores. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Saiba que justiça castrense é sinônimo de justiça militar, entretanto, ela não é competente para julgar ambos os crimes, compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele, de acordo com a súmula 90 do STJ.

    b) CORRETA. Ao analisar a competência no processo penal, vê-se que a regra é que seja competente o juiz do lugar da infração, entretanto, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. Porém, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Ou seja, mesmo o querelante conhecendo o domicílio do réu, poderá preferir o foro do lugar da infração, pois a ele foi dada as três alternativas, de acordo com os arts. 72 e 73 do CPP.

    c) ERRADA. Na verdade, a justiça estadual é que é residual em relação à justiça federal, sendo da competência desta as hipóteses previstas no art. 109 da Constituição Federal.

    d) CORRETA. A justiça comum é gênero da qual são espécies a justiça estadual e a federal. A justiça estadual por sua vez é dividida em justiça trabalhista, eleitoral e militar.

    e) ERRADA. O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado, de acordo com a súmula 521 do STF.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B e D.

    GABARITO DA BANCA: LETRA D.

    COPIEI E COLEI A RESPOSTA DO PROFESSOR

    PC-PR 2021

  • Penso que a assertiva "B" não deixa de estar correta.

    "A ordem dos fatores não altera o resultado".

  • A) Havendo crime militar conexo a crime comum, prevalece a competência da justiça castrense, a qual deverá julgar ambos os crimes.

    R= Depende do caso concreto, no caso de homicídio é um crime comum, se for doloso contra a vida será de competência do Júri, mas não da justiça militar.

    B) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro do lugar da infração, ainda quando conhecido o domicílio do réu.

    R= Alternativa só inverteu a topografia das palavras do artigo. Veja-se: Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    C) A competência da Justiça Federal é residual em relação à competência da Justiça Estadual.

    R= Ao contrário. Primeiramente registre-se que amabas são da justiça comum, sendo os casos da Justiça Federal elencados no Art. 109 da CF/88 e o que sobrar (residual) vai para a Justiça Estadual. Logo a Justiça Estadual é a residual na parada.

    E) Compete ao foro do local da emissão do cheque processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    R= Súmula 244 STJ: Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Isso porque regra geral, consoante Art. 70 do CPP, adotou-se a Teoria do Resultado para competência territorial (local).

  • erro da letra b:

    questão:

    Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro do lugar da infração, ainda quando conhecido o domicílio do réu.

    lei: Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    (fazer essa inversão gera um erro, visto que o lugar da infração não é preferível pois ele sempre será a primeira opção em regra.)

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Art. 70. (...)

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados (...) mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado (...) a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)

    Isso significa que a Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas.

    Fonte: Dizer o direito


ID
2815234
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei n° 4.591/1964 (Lei dos condomínios edilícios) previa multa de até 20% ao condômino que pagasse em atraso sua contribuição condominial. O Código Civil de 2002 estabeleceu que o limite máximo para a referida multa é de 2%. É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • correta a B)

    posição do STJ!!

    não ofente a lindb!

  • Despesas de condomínio. Multa. Aplicação do Código Civil de 2002, art. 1.336, § 1°. Precedentes da Corte.

    1. A natureza estatutária da convenção de condomínio autoriza a imediata aplicação do regime jurídico previsto no novo Código Civil, regendo-se a multa pelo disposto no respectivo art.1.336, § 1°. 2. Recurso especial conhecido e desprovido. STJ, RESp 722904/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 01/07/2005.

     

    [...] 4. Tendo em vista a natureza estatutária da convenção de condomínio, que autoriza a aplicação imediata do regime jurídico previsto no novo Código Civil, não há espaço para falar em violação do direito adquirido ou do ato jurídico perfeito. STJ, RESp 1447223, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 05/02/2015.

     

    Entendimento do STJ, como já falou o colega.

  • Isso porque trata-se de obrigação periódica que se renova a cada mês, de modo que a multa deve ser aplicada em observância à nova situação jurídica constituída sob a égide da lei atual. É dizer: a regra convencional (prevista na convenção condominial), uma vez perdido o respaldo da lei antiga, sofre automaticamente os efeitos da nova lei, à qual não se pode sobrepor. 

  • Comentario mais curtido com gabarito errado...Ajuda muito os não assinantes! Valeu hein..


    GABARITO BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e o Código Civil.


    A) o Código Civil de 2002 revogou totalmente a Lei n° 4.591/1964, inclusive as disposições que não lhes eram contrárias, tendo aplicabilidade a todas as relações entre condôminos e condomínios, mesmo que disciplinadas por convenções elaboradas no regime anterior, tendo em vista que lei geral revoga a especial, quando trate inteiramente da matéria.

    LINDB:

    Art. 2º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    O Código Civil de 2002 não revogou a Lei nº 4.591/1964, tendo em vista que a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Incorreta letra “A".



    B) os débitos condominiais, cujos vencimentos tenham ocorrido antes da vigência do Código Civil de 2002, podem ter a aplicação da multa de 20%, desde que prevista na convenção, e os que tenham vencimento após a entrada em vigor do referido Código Civil, somente podem ter multa de até 2%.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                 

    Os débitos condominiais, cujos vencimentos tenham ocorrido antes da vigência do Código Civil de 2002, podem ter a aplicação da multa de 20%, desde que prevista na convenção, e os que tenham vencimento após a entrada em vigor do referido Código Civil, somente podem ter multa de até 2%.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.



    C) o novo limite tem aplicabilidade apenas para as convenções de condomínio elaboradas após a vigência do Código Civil de 2002, tendo em vista a proteção constitucional ao ato jurídico perfeito.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                 

    O novo limite tem aplicabilidade imediata, a partir da entrada em vigor do Código civil de 2002.

    Incorreta letra “C".

    D) o Código Civil de 2002 não alterou a regra da Lei dos condomínios edilícios, pois a lei geral não revoga a lei especial, conforme dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


    Art. 2º.§ 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    O Código Civil de 2002 alterou a regra da Lei dos condomínios edilícios naquilo em que são incompatíveis.

    Incorreta letra “D".



    E) a relação entre condôminos e condomínio tem natureza privada, sendo regida pelo princípio da disponibilidade, razão pela qual pode a convenção adotar a regra constante da Lei n° 4.591/1964, desde que por acordo entre as partes interessadas, afastando a disciplina do Código Civil.

    Ainda que a relação entre condôminos e condomínio seja de natureza privada, ela é regida pelo código Civil e pela Lei nº 4.591/1964.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A explicação da professora do QC (copia e cola artigo do CC) e nada dá no mesmo. Quem tb não gostou, manda não curti e escreve pro QC pra ver se eles contratam outro, com mais vontade de explicar. Os kras estão pagando professor e nem imaginam que não ta ajudando os assinantes...

  • STJ, REsp 665.470/SP, sobre multa por atraso de condomínio:

    Parcelas vencidas após a entrada em vigor do CC/02: até 2%

    Parcelas vencidas antes da entrada em vigor do CC/02: até 20%

    >> Obrigação periódica, renovando-se mês a mês.

    >> Houve revogação do art. 12, § 3º da L. 4591/64 pelo art. 1336, § 1º do CC.

  • aqui você poderia até saber bem a LINDB mas teria que saber também se CC/02 revogou ou não a lei. era isso que faria vc acertar.

  • Que explicação foi essa do professor???

  • Trata-se de direito intertemporal. Há a aplicação do artigo 2.035, caput, do Código Civil e da Escada Ponteana. Como a multa está no plano da eficácia, deve ser aplicada a norma do momento da produção de seus efeitos. Se o inadimplemento ocorrer na vigência do CC/02, vale a norma nele prevista, mesmo que a convenção tenha previsto o contrário. A convenção não prevalece uma vez que a redução da multa é questão de ordem pública, relacionada com a função social da propriedade e dos contratos.

    Ver: Resp 663.436/SP 16.03.2006 e Resp 762.297/SP 11.10.2005

    Livro: Flávio Tartuce

    "PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - CONDOMÍNIO - TAXAS CONDOMINIAIS - MULTA CONDOMINIAL DE 20% PREVISTA NA CONVENÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 12, § 3º, DA LEI 4.591/64 - REDUÇÃO PARA 2% QUANTO À DÍVIDA VENCIDA NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL - NECESSIDADE - REVOGAÇÃO PELO ESTATUTO MATERIAL DE 2002 DO TETO ANTERIORMENTE PREVISTO POR INCOMPATIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.

    1 - In casu, a Convenção Condominial fixou a multa, por atraso no pagamento das cotas, no patamar máximo de 20%, o que, à evidência, vale para os atrasos ocorridos antes do advento do novo Código Civil. Isto porque, o novo Código trata, em capítulo específico, de novas regras para os condomínios.

    2 - Assim, por tratar-se de obrigação periódica, renovando-se todo mês, a multa deve ser aplicada em observância à nova situação jurídica constituída sob a égide da lei substantiva atual, prevista em seu art. 1336, § 1º, em observância ao art. 2º, § 1º, da LICC, porquanto há revogação, nesse particular, por incompatibilidade, do art. 12, §3º, da Lei 4.591/64. Destarte, a regra convencional, perdendo o respaldo da legislação antiga, sofre, automaticamente, os efeitos da nova, à qual não se pode sobrepor.

    3 - Recurso conhecido e provido para restabelecer a sentença de primeiro grau."

    Resp 746.589/RS

    _____________________________

    Legislação aplicável

    O CC/1916 não tratava sobre o condomínio edilício, considerando que, naquela época, não havia necessidade de se falar em prédios de apartamentos ou de lojas.

    A Lei nº 4.591/64 disciplinou as regras sobre o condomínio em edificações.

    O CC/2002 também tratou sobre o tema nos arts. 1.331 a 1.358, derrogando os arts. 1º a 27 da Lei nº 4.591/64.

    Assim, quem atualmente rege os condomínios edilícios é o CC-2002, podendo ser aplicada a Lei nº 4.591/64, subsidiariamente, naquilo que o Código for omisso.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É nula a cláusula de convenção do condomínio outorgada pela própria construtora que prevê a redução da taxa condominial das suas unidades imobiliárias ainda não comercializadas. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 30/03/2020


ID
2815237
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É possível classificar o testamento público, o casamento e o mandato, respectivamente, como negócio jurídico

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

     

    Negócios unilaterais não receptícios - aqueles em que o conhecimento pelo destinatário é irrelevante (v.g. testamento).

    Negócios jurídicos formais ou solenes - obedecem a uma forma ou solenidade prevista em lei para a sua validade e aperfeiçoamento, é o caso do casamento.

    Negócios jurídicos bifrontes - aqueles que tanto podem ser gratuitos como onerosos, o que depende da intenção das partes. Exemplos: depósito e mandato, que podem assumir as duas formas.

     

    (Fonte: Manual de Direito Civil, 8ª edição - Flávio Tartuce).

     

  • Negócio unilateral acontece quando há declaração de vontade de apenas uma das partes (ex: testamento). Ele pode ser receptício, que ocorre quando quem recebe o efeito sabe a intenção/vontade da outra parte (exemplo: oferta de recompensa), ou não receptícioquando não se sabe da vontade da outra parte;

    Quanto à onerosidade. O negócio pode ser oneroso (há contraprestação), gratuito (apenas uma das partes tem vantagem patrimonial), neutro (sem alguma vantagem ou desvantagem para as partes) ou bifronte (quando o negócio se inicia oneroso e por fim acaba sendo gratuito, ou vice versa) dependendo se há disposição patrimonial de ambas as partes ou não

    Quanto à forma. O Negócio pode ser formal, solente, se tiver que adotar a forma prevista em lei para ter validade, e informal, cabendo apenas às parte estabelecerem livremente a forma a ser adotada.

    Negócio bilateral ocorre com a declaração de vontade de ambas as partes, tendo efeitos no momento por elas determinadas enquanto vivas.

    Fonte : jusbrasil.

  • TESTAMENTO PÚBLICO - UNILATERAL NÃO RECEPTÍCIO - POIS O CONHECIMENTO DO DESTINATÁRIO É IRRELEVANTE.

    CASAMENTO - SOLENE- SÃO OS NEGÓCIOS QUE DEVEM OBEDECER A FORMA PRESCRITA EM LEI.

    MANDATO - BIFRONTE- SÃO TIPOS DE NEGÓCIO QUE PODEM SER GRATUITOS OU NÃO DE ACORDO COM A VONTADE DAS PARTES.

  • A questão trata do negócio jurídico.

    Quanto às manifestações de vontade dos envolvidos:

    Negócios jurídicos unilaterais – atos e negócios em que a declaração de vontade emana apenas uma pessoa, com um único objetivo. Exemplos: testamento, renúncia a um crédito e promessa de recompensa. Podem ser negócios unilaterais receptícios – aqueles em que a declaração deve ser levada a conhecimento do seu destinatário para que possa produzir efeitos (v.g. promessa de recompensa) e negócios unilaterais não receptícios – em que o conhecimento pelo destinatário é irrelevante (v.g. testamento).

    Negócios jurídicos bilaterais – há duas manifestações de vontade coincidentes sobre o objeto ou bem jurídico tutelado. Exemplos: contrato e casamento.

    Negócios jurídicos gratuitos – são os atos de liberalidade, que outorgam vantagens sem impor ao beneficiado a obrigação de uma contraprestação. Exemplo: doação pura.

    Negócios jurídicos onerosos – envolvem sacrifícios e vantagens patrimoniais para todas partes no negócio (prestação + contraprestação). Exemplos: compra e venda e locação. A doutrina aponta mais duas outras modalidades de negócios que também devem ser consideradas: a) Negócios jurídicos neutros – aqueles em que não há uma atribuição patrimonial determinada, não podendo ser enquadrados como gratuitos ou onerosos, caso da instituição de um bem de família voluntário ou convencional (arts. 1.711 a 1.722 do CC). b) Negócios jurídicos bifrontes – aqueles que tanto podem ser gratuitos como onerosos, o que depende da intenção das partes. Exemplos: depósito e mandato, que podem assumir as duas formas.

    Quanto à necessidade ou não de solenidades e formalidades:

    Negócios jurídicos formais ou solenes – obedecem a uma forma ou solenidade prevista em lei para a sua validade e aperfeiçoamento, caso do casamento e do testamento.

    Negócios jurídicos informais ou não solenes – admitem forma livre, constituindo regra geral, pelo que prevê o art. 107 do CC, em sintonia com o princípio da operabilidade ou simplicidade. Exemplos: locação e prestação de serviços. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.


    A) unilateral não receptício, solene e bifronte.

    Testamento – negócio jurídico unilateral não receptício;

    Casamento – negócio jurídico solene;

    Mandato – negócio jurídico bifronte.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) unilateral receptício, bilateral e oneroso.

    Testamento – negócio jurídico unilateral não receptício;

    Casamento – negócio jurídico solene;

    Mandato – negócio jurídico bifronte.

    Incorreta letra “B”.

    C) bilateral, solene e oneroso.

    Testamento – negócio jurídico unilateral não receptício;

    Casamento – negócio jurídico solene;

    Mandato – negócio jurídico bifronte.

    Incorreta letra “C”.


    D) personalíssimo, informal, consensual.

    Testamento – negócio jurídico unilateral não receptício;

    Casamento – negócio jurídico solene;

    Mandato – negócio jurídico bifronte.

    Incorreta letra “D”.

    E) bilateral, solene e gratuito.

    Testamento – negócio jurídico unilateral não receptício;

    Casamento – negócio jurídico solene;

    Mandato – negócio jurídico bifronte.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Negócios unilaterais não receptícios: O conhecimento do destinatário é irrelevante. 

    Negócios jurídicos bifrontes: Aqueles que tanto podem ser gratuitos como onerosos, o que depende da intenção das partes. 

  • Testamento é ato unilateral, formal e não receptício (independe da vontade do herdeiro/legatário).

    Casamento é ato formal e bilateral.

    Mandato é ato gratuito ou oneroso (bifronte).

  • Receptício é quando é necessário que a outra parte tenha conhecimento da manifestação (Ex.: Revogação de mandato), já nos não receptícios não é necessário (Ex.: Testamento).

  • TESTAMENTO PÚBLICO - UNILATERAL NÃO RECEPTÍCIO - POIS O CONHECIMENTO DO DESTINATÁRIO É IRRELEVANTE.

    CASAMENTO - SOLENE- SÃO OS NEGÓCIOS QUE DEVEM OBEDECER A FORMA PRESCRITA EM LEI.

    MANDATO - BIFRONTE- SÃO TIPOS DE NEGÓCIO QUE PODEM SER GRATUITOS OU NÃO DE ACORDO COM A VONTADE DAS PARTES.


ID
2815240
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se um empregado, no exercício de suas funções decorrentes da relação de emprego, causar danos a terceiros, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • e) o empregado é responsável pela reparação do dano, desde que tenha agido com dolo ou culpa, não sendo possível a responsabilização do empregador, salvo se a atividade exercida for de risco. (CORRETA)

     

    CC, Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

     

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • – A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR, ao contrário do que afirma a assertiva, independe da comprovação da culpa in eligendo., uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não adota mais a "CULPA PRESUMIDA - CULPA IN ELIGENDO", mas sim a RESPONSABILIDADE SEM CULPA, OU SEJA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    – Trata-se de responsabilidade Objetiva -

    CC. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil.

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

     

     

    – O novo Código Civil (art. 933), seguindo evolução doutrinária, considera a RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE TERCEIRO COMO SENDO OBJETIVA, aumentando sobejamente a garantia da vítima.

    – Malgrado a responsabilização objetiva do empregador, esta só exsurgirá se, antes, for demonstrada a CULPA DO EMPREGADO ou PREPOSTO, à exceção, por evidência, da RELAÇÃO DE CONSUMO. (STJ)

     

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA IMPURA

    – O art. 932 do CC prevê hipóteses de responsabilidade civil objetiva por atos de outrem, possibilitando o direito de regresso (ex. empregador em relação ao empregado).

    – Assim, a responsabilidade civil objetiva recai sobre determinados sujeitos que não praticaram pessoalmente e diretamente o ato ilícito.

    – E é justamente aí que reside a chamada RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA IMPURA.

    – Trata-se de denominação atribuída por Álvaro Vilaça de Azevedo.

    – Assim, a responsabilidade objetiva impura é aquela em que está assegurado o direito de regresso.

    – Difere da responsabilidade objetiva pura, em que não há tal direito.

  • GAB E

    Enunciado 44: Na hipótese do art. 934, o empregador e o comitente somente poderão
    agir regressivamente contra o empregado ou preposto se estes tiverem causado dano
    com dolo ou culpa.

  • Gab. E

    A questão tentou confundir o candidato ao cobrar uma súmula do STF já superada.

    Súmula 341

    É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto. 

    • Superada.

    "A súmula dizia que essa responsabilidade era com culpa presumida (havia uma presunção

    relativa de que o patrão ou comitente agiu com culpa).

    Ocorre que, com o CC-2002, a responsabifidade do empregador ou comitente pelos atos

    de seus empregados, serviçais e prepostos passou a ser OBJETIVA (art. 932, III c/c art. 933

    do CC-2002}.

    No sistema da culpa presumida, há uma inversão do ônus da prova, mas ainda é possível

    se discutir culpa. Já na responsabilidade objetiva, não há discussão de culpa."


    Fontes:

    Súmulas do STF e STJ comentadas, 2017. Cavalcante, Márcio.

    Enunciado 451 da Jornada de Direito Civil.

  • Acredito que a questão é passível de anulação.


    Quando o Código Civil estipulou a responsabilidade objetiva, no primeiro momento, o empregador deverá responder pela conduta do empregado, INDEPENDENTEMENTE da existência de dolo ou culpa.


    O exame do dolo e culpa se dá em um segundo momento, quando da discussão do regresso.

  • Tá todo mundo repetindo o que tá escrito no código mas a alternativa E está também errada. A aferição da culpa/dolo do empregado somente é importante para o direito de regresso do empregador contra o empregado. A alternativa E é menos errada.

  • Não entendi o porquê das afirmações dos colegas referentes à letra "E", na verdade, correspondem a letra "A" da questão, como Gui CB colocou. Além de que o gabarito da banca corresponde à letra E com a grafia "o empregador responderá, independentemente de dolo ou culpa in eligendo e/ou in vigilando, pelo dano causado pelo seu empregado, desde que este tenha agido com dolo ou culpa."

  • Retificando meu comentário anterior - o qual eu já apaguei - a questão está correta.

    A cobrança não é da súmula 341, como apontaram aqui. Esta já foi superada e não há mais presunção de culpa do patrão por atos do funcionário. Na real, no Código Civil de 2002, sequer há a consideração do quesito da culpa, a responsabilidade dele é objetiva e ponto final.


    Ocorre, entretanto, que mesmo essa responsabilidade objetiva só surge se o funcionário tiver agido com dolo ou culpa, ou seja, se o funcionário causou o dano em decorrência de imperícia, negligência, imprudência ou ato voluntário.

    Nesse sentido, vou transcrever uma pequena parte do livro de responsabilidade civil do Carlos Roberto Gonçalves, na edição desse ano.


    "Para que haja responsabilidade do empregador por ato do preposto, é necessário que concorram três requisitos, cuja prova incumbe ao lesado:


    1°) Qualidade de empregado, serviçal ou preposto, do causador do dano;


    2°) Conduta culposa (dolo ou culpa em stricto sensu) do preposto;


    3°) Que o ato lesivo tenha sido praticado no exercício da função que lhe competia, ou em razão dela;"


    É diferente, portanto, da responsabilidade civil da Administração Pública pelos seus agentes, que vai responder mesmo que seus agentes não tenham agido com dolo ou culpa, mas só poderá propor ação de regresso se eles tiverem agido com estes quesitos.


    Acontece que o Art.36 parágrafo 6 da CF diz que a Administração responde por qualquer dano causado pelos seus agentes. Enquanto o Código Civil diz que os patrões respondem pelos atos de seus funcionários.


    Daí a diferença. Pra responsabilizar o Estado, basta provar o nexo causal e o dano.

    Pra responsabilizar o patrão, precisa provar a culpa de seu funcionário, além do nexo causal e do dano.

  • GABARITO E

     

    Hoje em dia não cabe mais falar nessas modalidades de culpa presumida (culpa in vigilando, culpa in elegendo e culpa in custodiendo). Isso porque o art. 933 do Código Civil adota a teoria do risco. Portanto, esses casos acima passam a ser casos de aplicação da responsabilidade objetiva. Está superado o modelo de culpa presumida, conforme Enunciado 451 do CJF.

     

    Todos os casos do art. 932 são de responsabilidade civil objetiva, que respondem independentemente de culpa. Trata-se de aplicação da teoria do risco criado. Para que essas pessoas respondam, não é necessário que demonstrem culpa delas, mas é necessário que demonstrem que houve culpa daqueles pelos quais elas respondem. Então, há uma responsabilidade objetiva indireta, denominada responsabilidade objetiva impura. Isso porque não é necessária comprovar culpa do sujeito que está sendo responsabilizado, porém é preciso provar a culpa do tutelado, curatelado, filho, empregado, etc. Por conta disso, é que se chama de responsabilidade objetiva indireta ou impura.

     

    Lembrando que quem ressarcir o dano tem o direito de reaver o que tiver pago em benefício daquele por quem pagou. O direito de regresso está garantido, salvo quando o causador do dano for descendente, absolutamente ou relativamente incapaz.

     

    Fonte: PDF CP Iuris

  • Enunciado de Súmula 341 do STF:

    É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto. 


  • Não percam tempo lendo nenhum outro comentário que não seja o da Rose Rodrigues, abs!

  • A alternativa E não possui erro. As hipóteses de responsabilidade objetiva do art. 932 consagram uma responsabilidade objetiva IMPURA, conforme leciona Tartuce. Isso porque, embora não haja necessidade de dolo ou culpa por parte dos responsáveis, é necessário que se comprove dolo ou culpa do causador direto do dano.


    Logo, não é apenas para ação regressiva que se busca o dolo ou culpa do causador do dano, mas para a própria responsabilidade daqueles previstos no art. 932 do CC.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Enunciado 451 da V Jornada de Direito Civil:

    451. Art. 933 e art. 932. A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.


    A) o empregado é responsável pela reparação do dano, desde que tenha agido com dolo ou culpa, não sendo possível a responsabilização do empregador, salvo se a atividade exercida for de risco.

    O empregador é responsável pela reparação do dano, independentemente da existência de dolo ou culpa.

    Incorreta letra “A”.



    B) o empregado e o empregador respondem, independentemente de dolo ou culpa, pelos danos causados, de forma solidária.

    O empregador responde independentemente de dolo ou culpa, pelos danos causados pelo empregado.

    Incorreta letra “B”.



    C) se for comprovada a culpa in eligendo ou in vigilando do empregador, este pode ser responsabilizado, independentemente da existência de culpa ou dolo do empregado.

    O empregador responderá independentemente de dolo ou culpa do empregado.

     

    Incorreta letra “C”.



    D) a culpa do empregador pelos atos de seu empregado é presumida, podendo tal presunção ser afastada se comprovada a culpa exclusiva do empregado ou inexistência de culpa in eligendo e/ou in vigilando.

    A responsabilidade do empregador pelos atos de seu empregado é objetiva, independentemente da existência de culpa.

    Incorreta letra “D”.



    E) o empregador responderá, independentemente de dolo ou culpa in eligendo e/ou in vigilando, pelo dano causado pelo seu empregado, desde que este tenha agido com dolo ou culpa.

    O empregador responderá de maneira objetiva, independentemente de dolo ou culpa in elegendo e/ou in vigilando, pelo dano causado pelo seu empregado, desde que este tenha agido com dolo ou culpa.


    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Gente, só tomem cuidado, pois a RESPONSABILIDADE OBJETIVA que trata o artigo é em relação ao RESPONSÁVEL. Ainda há a necessidade de provar o DOLO ou CULPA do terceiro. Flávio Tartuce, citando Álvaro Villaça, preleciona que tal responsabilidade poderia ser denominada como OBJETIVA INDIRETA ou OBJETIVA IMPURA.

  • processualmente falando, é caso de denunciação à lide, se for acionado apenas o empregador:

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    § 1 O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    § 2 Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

  • Vide: Enunciado 451 - A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se

    na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando

    superado o modelo de culpa presumida.

  • A súmula 341 STF está superada, não se considera mais culpa presumida.


ID
2815243
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro cedeu a posse de um terreno de 250 m2 a Joaquim. Aquele, contudo, adquiriu a posse mediante ameaças e agressões físicas contra o antigo possuidor do terreno. Joaquim pretende erigir no terreno adquirido uma casa para morar com sua família e desconhece a forma pela qual Pedro adquiriu a posse que lhe transmitiu.


É correto afirmar que a posse de Joaquim é de

Alternativas
Comentários
  • c) boa-fé e injusta (CORRETA)

     

    A posse de Joaquim é de boa-fé, pois ele desconhece a origem ilícita da posse, e injusta, pois Pedro adquiriu a posse mediante violência, tornando-a injusta e estendendo esse caráter à posse de Joaquim.

     

    Sobre a purgação dos vícios, no que se refere à temporariedade ou perpetuidade dos vícios, enquanto perduram a violência e a clandestinidade, nem posse existe, mas mera detenção. Quando cessam é que nasce a posse injusta. A posse injusta somente se converte em justa se se mudar o que tem de ilícito, ou seja, a sua causa.

    Não obstante, presume-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida, salvo prova em contrário (Art. 1.203 do CC). Aquele que alegar a alteração das qualidades positivas e negativas da posse tem a seu cargo o ônus de demonstrá-la. A presunção é relativa.

     

    Fonte: Cezar Peluzo, Código Civil Comentado, ed. 2018, ed. Manolé

  • A posse de Joaquim é violenta (injusta) por força do art. 1.203 do CC: "art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida".

     

    E de boa-fé pique ele desconhece essa circunstância: "art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa".

  • de boa fé pois desconhece o vício...

    injusta pois tem origem violenta, mesmo q não praticada por ele!!

  • artigo 1.200 conceitua posse justa como sendo a posse que não é violenta, clandestina ou precária. 

  • -POSSE JUSTA - aquela adquirida com JUSTO TÍTULO;

    -POSSE INJUSTA - adquirida de forma VIOLENTA, PRECÁRIA ou CLANDESTINA.

    -POSSE VIOLENTA - com uso da FORÇA contra o justo possuidor.

    -POSSE PRECÁRIA - com o ABUSO DE CONFIANÇA( ex. retenção indevida de coisa que deveria ter sido entregue.)

    -POSSE CLANDESTINA - se adquire às ESCONDIDAS.

    Na questão fala que a posse primária foi originária de AMEAÇAS, portanto - POSSE INJUSTA de origem VIOLENTA.

    JOAQUIM no enunciado é o terceiro de BOA-FÉ, pois NÃO CONHECIA O VÍCIO da coisa ou eventual OBSTÁCULO.


    Portanto, resposta - LETRA " C " - BOA-FÉ e INJUSTA.

  • Fiquei na dúvida, pq na minha opinião houve convalidação da posse injusta, com a cessação da violência, o que tornaria justa.

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.


  • A posse de Joaquim é de boa-fé, de acordo com o art. 1.201 do CC/02:

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.


    Porém, a posse é injusta, pois mantém o caráter com que foi adquirida:

    Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.


    Gabarito: letra C

  • A questão trata da classificação da posse com relação (1) à presença de vícios objetivos e (2) à boa-fé subjetiva ou intencional. Aquela encontra previsão legal no art. 1.200 e este no art. 1.201:

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.


    A doutrina ensina que:

    "Quanto à presença de vícios objetivos (art. 1.200 do CC):

    a)Posse justa – é a que não apresenta os vícios da violência, da clandestinidade ou da precariedade, sendo uma posse limpa.

    b)Posse injusta – apresenta os referidos vícios, pois foi adquirida por meio de ato de violência, ato clandestino ou de precariedade, nos seguintes termos:”

    • Posse violenta – é a obtida por meio de esbulho, for força física ou violência moral (vis). A doutrina tem o costume de associá-la ao crime de roubo. Exemplo: movimento popular invade violentamente, removendo e destruindo obstáculos, uma propriedade rural produtiva, que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.

    •Posse clandestina – é a obtida às escondidas, de forma oculta, à surdina, na calada da noite (clam). É assemelhada ao crime de furto. Exemplo: movimento popular invade, à noite e sem violência, uma propriedade rural que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.

    •Posse precária – é a obtida com abuso de confiança ou de direito (precario). Tem forma assemelhada ao crime de estelionato ou à apropriação indébita, sendo também denominada esbulho pacífico. Exemplo: locatário de um bem móvel que não devolve o veículo ao final do contrato."


  • "III)Quanto à boa-fé subjetiva ou intencional (art. 1.201 do CC):

    a)Posse de boa-fé – presente quando o possuidor ignora os vícios ou os obstáculos que lhe impedem a aquisição da coisa ou quando tem um justo título que fundamente a sua posse. Orlando Gomes a divide em posse de boa-fé real quando “a convicção do possuidor se apoia em elementos objetivos tão evidentes que nenhuma dúvida pode ser suscitada quanto à legitimidade de sua aquisição” e posse de boa-fé presumida “quando o possuidor tem o justo título”.

    b)Posse de má-fé – situação em que alguém sabe do vício que acomete a coisa, mas mesmo assim pretende exercer o domínio fático sobre esta. Neste caso, o possuidor nunca possui um justo título. De qualquer modo, ainda que de má-fé, esse possuidor não perde o direito de ajuizar a ação possessória competente para proteger-se de um ataque de terceiro."


    Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

  • O enunciado deixa claro que Pedro "adquiriu a posse mediante ameaças e agressões físicas contra o antigo possuidor do terreno". Assim, a posse é considerada injusta.

    Além disso, também é mencionado que Joaquim "desconhece a forma pela qual Pedro adquiriu a posse que lhe transmitiu". Dessa forma, a posse é de boa-fé.


    Gabarito: letra c

  • A questão trata da classificação da posse.

    Código Civil:

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.


    A) má-fé e injusta.

    A posse de Joaquim é de boa-fé e injusta.

    Incorreta letra “A”.

    B) má-fé e violenta.

    A posse de Joaquim é de boa-fé e injusta.

    Incorreta letra “B”.

    C) boa-fé e injusta.

    A posse de Joaquim é de boa-fé e injusta.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.  

    D) boa-fé e justa.

    A posse de Joaquim é de boa-fé e injusta.

    Incorreta letra “D”.


    E) má-fé e precária.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Código Civil. Posse:

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Art. 1.200. É justa a posse que NÃO for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Muito blá blá. Na verdade a posse é de boa-fé pq Joaquim não sabia a maneira que a mesma foi adquirida pelo Vendedor Pedro, ou seja, ele "ignorava o VÍCIO". Porém, mesmo de boa-fé, a aquisição é injusta (Pedro adquiriu de forma violenta), devido o art. 1.023 do Código Civil que declara, que a "posse mantém o caráter como que foi adquirida". Então, se ela foi adquirida de forma violenta, violenta permanece.

    Assim, resumo dos fatos: A posse é de boa-fé (Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.) e injusta (Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.).

    Amém.

  • RESOLUÇÃO:

    A posse de Joaquim é injusta, porque foi obtida de forma violenta, e é de boa-fé, porque ele ignora vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa (já que desconhece a forma com que Pedro adquiriu a posse).

    Resposta: C

  • Gabarito para não assinantes (estou na lista): C

    Sobre a alternativa correta:

    ·     Gonçalves 2014, pág 78:Os modos de aquisição da posse costumam ser classificados em originários e derivados. 

    ·     No primeiro caso, não há relação de causalidade entre a posse atual e a anterior. 

    ·     É o que acontece quando há esbulho, e o vício, posteriormente, convalesce. 

    ·     Adquire-se a posse por modo originário quando não há consentimento de possuidor precedente. 

    ·     Por outro lado, diz-se que a posse é derivada quando há anuência do anterior possuidor, como na tradição precedida de negócio jurídico. 

    ·     Neste caso ocorre a transmissão da posse ao adquirente, pelo alienante. 

    ·     SE O MODO DE AQUISIÇÃO É ORIGINÁRIO, A POSSE APRESENTA-SE ESCOIMADA DOS VÍCIOS QUE ANTERIORMENTE A CONTAMINAVAM

    ·     Assim, SE O ANTIGO POSSUIDOR ERA TITULAR DE UMA POSSE DE MÁ-FÉ, POR HAVÊ-LA ADQUIRIDO CLANDESTINAMENTE OU A NON DOMINO, POR EXEMPLO, TAIS VÍCIOS DESAPARECEM AO SER ELE ESBULHADO

    ·     Neste caso, inexistindo qualquer relação negocial com o esbulhador, este se transforma em titular de uma nova situação de fato. 

    ·     Embora injusta perante o esbulhado, essa nova posse se apresentará, perante a sociedade, despida dos vícios de que era portadora nas mãos do esbulhado, depois do seu convalescimento. 

    ·     JÁ O MESMO NÃO ACONTECE COM A POSSE ADQUIRIDA POR MEIOS DERIVADOS. O ADQUIRENTE A RECEBE COM TODOS OS VÍCIOS QUE A INQUINAVAM NAS MÃOS DO ALIENANTE.

    ·     ASSIM, SE ESTE DESFRUTAVA DE UMA POSSE VIOLENTA, CLANDESTINA OU PRECÁRIA, AQUELE A ADQUIRE COM OS MESMOS DEFEITOS

    ·     De acordo com o art. 1.203 do Código Civil, essa posse conservará “o mesmo caráter” de antes. 

    ·     A adquirida por herdeiros ou legatários, por exemplo, mantém os mesmos vícios anteriores (CC, art. 1.206). 

    ·     Quando o modo é originário, surge uma nova situação de fato, que pode ter outros defeitos, mas não os vícios anteriores. 

  • Ilógico não ?

  • aiai

    Em 31/01/20 às 17:52, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

    Em 19/11/18 às 12:27, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

  • segundo tartuce, a posse injusta, alem da posse violenta ou clandestina , precária pode ser convalidada tambem. o lapso temporal a ser considerado é de 01 ano e 01 dia. é uma exceção do art 1203

  • A qualidade de justa ou injusta de uma posse, é definida mediante critérios objetivos. Já no tocante a boa-fé ou má-fé, será definida mediante critérios subjetivos.

  • A posse de Joaquim é de BOA-FÉ, uma vez que ele desconhece a circunstância.

    Art. 1.201, CC - É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Doutro lado, a posse de Joaquim é INJUSTA, uma vez que foi adquirida mediante violência por Pedro.

    É INJUSTA a posse que for:

    Violenta

    Clandestina

    Precária

  • GAB. C ( Joaquim tem a posse de Boa Fé, e Injusta )

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Injusta, por força do

    Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Se Foi adquirida na porrada. hahah, LOGO é INJUSTA.  contrario (ou a contrario sensu).

  • Posso estar errado, mas no meu entendimento o pronominal demonstrativo ''aquele'' está equivocado, pois remete ao primeiro sujeito, o Pedro e não a Joaquim, como mencionado na questão.

  • Na minha opinião não se aplica o art. 1.203 no caso. Isso porque no caso houve sucessão singular do antigo possuidor, portanto a forma como foi adquirida a posse por ele é irrelevante perante o novo possuidor.
  • O bom dessa questão é que ela quebra aquela presunção que a maioria tem de que a posse de boa-fé é sempre justa e a de má-fé é sempre injusta.

  • POSSE JUSTA:  

    que não for violenta, clandestina ou precária, independente da intenção do agente. 

    VIOLENTA: pela força ou violência, contra a vontade do possuidor originário. 

    CLANDESTINA: obtida com destreza, às escondidas, ocultada com ardil. 

    PRECÁRIA: exercício inicia-se de forma lícita; quebra de boa-fé e abuso de confiança. 


ID
2815246
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Manoel possuía um terreno de 25.000 m2 , que foi invadido por 110 possuidores, que permaneceram no imóvel pelo prazo de 6 anos. Manoel ajuizou uma ação de reintegração de posse. Os moradores alegaram e comprovaram, em contestação, a presença dos requisitos da usucapião especial urbana.


Considerando a disciplina constante do Estatuto da Cidade, deveria o juiz declarar o pedido de reintegração de posse

Alternativas
Comentários
  • d) improcedente, declarando a aquisição da propriedade pelos ocupantes em razão da ocorrência da usucapião especial urbana, atribuindo igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe.(CORRETA)

     

    O pedido deverá ser declarado improcedente, tendo em vista o preenchimento dos requisitos da usucapião coletiva.

     

    Estatuto das Cidades

     

    Art. 10.  Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

     

    § 3o Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

  • USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA: (ART. 1240, CC/02)

    – 5 anos + moradia

    – Não proprietário de outro imóvel

    – 250 m²

     

    USUCAPIÃO COLETIVO (ART. 10 E SEGUINTES, ESTATUTO DA CIDADE)

    – Áreas urbanas com mais de 250 m²

    – População de baixa renda + moradia,

    – 5 anos

    – Sem oposição

    – Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor

    – Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural

  • Alan Hawat -apenas uma observação no seu comentário- na usucapião coletiva do art.10 do Estatuto da Cidade não existe mais o requisito da população ser de baixa renda. Houve uma alteração recente neste artigo, conforme exposto no comentário de Gui CB.

  • Alan Hawat -apenas uma observação no seu comentário- na usucapião coletiva do art.10 do Estatuto da Cidade não existe mais o requisito da população ser de baixa renda. Houve uma alteração recente neste artigo, conforme exposto no comentário de Gui CB.

  • LETRA C - ERRADA - DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL

    ART. 1228[...]

    § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    § 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.


  • USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO COLETIVO (ESTATUTO DA CIDADE, ART. 10 A 12)

     

    Urbano, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 m² por possuidor.

    Prazo de 5 anos.

    Núcleos urbanos informais.

    Posse de boa-fé ou de má-fé.

    Finalidade de moradia.

    Sem contraprestação.

    Alegação em ação autônoma ou em matéria de defesa.

     

    A usucapião especial urbano coletivo não pode ser alegada pelo MP, apenas pelos próprios possuidores ou pela associação dos moradores.

  • O art 10 do Estatuto da Cidade previa que acima de 250 m2, mas foi alterado:

    Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.                (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)




    § 3 o  Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas

  • Fiquei com uma dúvida: pode alegar usucapião em sede de ação possessória?

  • Uma nuance da questão que não pode ser desconsiderada é a possibilidade de um verdadeiro "pedido contraposto" relativamente à usucapião especial urbana. Errei justamente esta questão quando fiz essa prova, por desconhecimento do texto expresso do Estatuto da Cidade, previsto no art. 13:


    "Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis."


    Muito cuidado!




  • Primeiramente, é importante consignar que, recentemente, o Estatuto da Cidade teve seu texto alterado no que se refere ao usucapião especial coletivo, na redação anterior exigia-se que os ocupantes fossem de baixa renda, o que não ocorre atualmente. Veja-se:

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)"

    § 1o O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    § 2o A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

    § 3o Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

    § 4o O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.

    § 5o As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes.

    (...)

    Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.


    Texto Revogado do Estatuto da Cidade: Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

  • Sem que o caso for do Estatuto da Cidade, há necessidade de verificar a metragem mínima. No caso, 25000m² dividido por 110, faz com que cada terreno tenha 227,27m², o que torna possível à usucapião.

    Diferente da desapropriação judicial, em que não há metragem mínima.

  • Modalidades de usucapião



    1- EXTRAORDINÁRIA (art. 1238 CC)

    15 anos (regra)

    10 anos (moradia habitual ou caráter produtivo)

    Não precisa de justo título nem de boa fé.


    2 - ORDINÁRIA (art. 1242 CC)

    10 anos

    5 anos (moradia ou investimentos de interesse social/econômico + imóvel adquirido onerosamente com base em registro cancelado posteriormente)

    Exige justo título e boa fé.


    3 - ESPECIAL RURAL (Pro labora ou agrária) (art. 1239 CC c/c art 191 da CF/88)


    5 anos


    Até 50 hectares; posse mansa e pacífica, prazo ininterrupto e sem oposição; tornar a terra produtiva e não ter outro imóvel no nome


    Não exige justo título e boa fé.



    4 - ESPECIAL URBANA (ou Pro Misero) (art. 1240 CC c/c art. 9º do Estatuto da Cidade c/c art. 183 da CF/88)


    5 anos


    Até 250 m²; posse mansa e pacífica; prazo ininterrupto e sem oposição; imóvel utilizado como moradia e não pode outro imóvel no nome


    Não se exige justo título ou boa fé



    5 - ESPECIAL URBANA COLETIVA (Usucapião Coletiva) ( art. 10 do Estatuto da Cidade)


    5 anos (sem oposição)


    Núcleo deve viver em um imóvel cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 m²; possuidores não podem ter outro imóvel


    Juiz atribuirá fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe (salvo acordo escrito entre os condôminos)


  • Espécies de usucapião


    -Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)

    REGRA: 15 anos

    Sem oposição

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    EXCEÇÃO: 10 anos com todos os requisitos acima + moradia habitual ou obra/serviços produtivos


    -Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)

    REGRA: 10 anos

    Sem oposição

    Justo título

    Boa-fé

    EXCEÇÃO: 5 anos +Imóvel adquirido onerosamente +Registro cancelado +moradia habitual ou investimentos


    -Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)

    5 anos

    Não proprietário de outro imóvel

    Sem oposição

    50 hectares

    Posse-trabalho+moradia


    -Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)

    5 anos+moradia

    Não proprietário de outro imóvel

    250 m²


    -Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar ou Familiar: (art. 1240-A, CC/02)

    2 anos+moradia+abandono de lar

    Sem oposição + exclusividade

    250 m²(50% do imóvel)

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    Não proprietário de outro imóvel


    -Usucapião Coletivo(art. 10 e ss, Est. Cidades)

    Áreas urbanas com mais de 250 m²

    População de baixa renda+moradia,

    5 anos

     Sem oposição

    Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor

     Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural


    -Usucapião administrativa (Lei nº 11.977/2009)

    Âmbito da regularização fundiária

    Título de legitimação de posse é convertido em propriedade.


    -Usucapião Extrajudicial(Art. 216-A, LRP incluído pelo NCPC): não é propriamente um tipo autônomo de usucapião, mas um modo de concretização.

    Cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel

     Requerimento do interessado

    Representado por advogado

    Instruído com: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título ou quaisquer outros documento

    RJGR


  • A questão trata da usucapião no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).

    Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade:

    Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Art. 10.  Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.                  (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)


    A) procedente, tendo em vista que, em razão das dimensões do terreno, a usucapião somente seria possível de ser declarada após 10 anos de efetiva ocupação.


    O pedido de reintegração de posse deve ser julgado improcedente, declarando a aquisição da propriedade pelos ocupantes em razão da ocorrência da usucapião especial urbana, pois presentes todos os seus requisitos.

    Incorreta letra “A".


    B) procedente, mas condicionando o cumprimento da ordem de reintegração de posse ao fornecimento, pelo Poder Público, de alternativa habitacional a todos os moradores, mediante a concessão especial de uso para fins de moradia.

    O pedido de reintegração de posse deve ser julgado improcedente, declarando a aquisição da propriedade pelos ocupantes em razão da ocorrência da usucapião especial urbana, uma vez presentes todos os requisitos, atribuindo igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe.

    Incorreta letra “B".



    C) improcedente, declarando a ocorrência da desapropriação judicial, bem como a perda da propriedade do autor da reintegração e atribuindo ao Poder Público o dever de pagar o preço equivalente ao valor do terreno, sem benfeitorias.

    O pedido de reintegração de posse deve ser julgado improcedente, declarando a aquisição da propriedade pelos ocupantes em razão da ocorrência da usucapião especial urbana.

    Incorreta letra “C".

    D) improcedente, declarando a aquisição da propriedade pelos ocupantes em razão da ocorrência da usucapião especial urbana, atribuindo igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe.

    O pedido de reintegração de posse deve ser julgado improcedente, declarando a aquisição da propriedade pelos ocupantes em razão da ocorrência da usucapião especial urbana, atribuindo igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.



    E) improcedente, não podendo, entretanto, declarar a aquisição da propriedade pela usucapião, devendo os ocupantes postularem seus direitos em ação própria, tendo em vista a impossibilidade de reconvenção em ação possessória.

    O pedido de reintegração de posse deve ser julgado improcedente, declarando a aquisição da propriedade pelos ocupantes em razão da ocorrência da usucapião especial urbana, atribuindo igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • a galera não gosta de fazer contas, mas uma sacada legal para a questão era a seguinte

    temos 25.000 m2 e 110 famílias.

    Ou seja, se tivéssemos 100 famílias daria certinho 250 m2, mas a questão pra não deixar dúvida traz 110 famílias, sendo assim é forçoso concluir que pela conta aritmética temos o preenchimento do artigo 10 do EC.

  • USUCAPIÃO COLETIVO URBANO

    __posse coletiva por 5 anos

    __área superior a 250m²

    __população de baixa renda

    __única propriedade

  • Extraordinária (sem justo título e boa-fé) = 15 anos.

    Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.

    Usucapião especial rural = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Não superior a cinqüenta hectares.

    Usucapião especial urbana = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinqüenta metros quadrados

    Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.

    Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.

    Usucapião da mulher abandonada pelo marido = 2 anos. Imóvel urbano de até 250m²

    Usucapião com base em registro cancelado = 5 anos.

  • Usucapião especial urbana ou pro misero

    Exige:

    a) área urbana de até 250m²

    b) posse por 5 anos ininterruptos

    c) sem oposição

    d) função social

    e) não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural

  • Estatuto da Cidade - lei nº 10.257/2.001.

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1 O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    § 2 A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

    § 3 Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

    § 4 O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.

    § 5 As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes.

    25.000 / 110 = 227,272272272... m2.

  • letra D - lembrar que quando falar em extensa área é desapropriação judicial, agora se falar em metros e que individualmente fique menos de 250m2 é usucapiao coletiva urbana


ID
2815249
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mélvio saiu do lar conjugal no ano de 2013, indo morar sozinho em outra localidade, após ter descoberto atos de infidelidade de Helena, sua esposa, com quem era casado sob o regime da comunhão parcial de bens, e tinha dois filhos, João e Maria. No ano de 2018, Mélvio iniciou um relacionamento amoroso, público e notório, com o objetivo de constituir família, com Caio. Entretanto, Mélvio sofreu um acidente automobilístico e faleceu, deixando como único bem, um apartamento, adquirido no ano de 2017. O apartamento foi alienado, mediante autorização judicial, pelo valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) que deverá ser partilhado da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • b) João, Maria e Caio receberão a totalidade da herança, em partes iguais. (CORRETA)

     

    Mévio comprou o apartamento separado de fato e antes da união estável. De tal sorte, o apartamento fica de fora da meação da Helena e fora da meação de Caio (união estável), devendo a herança ser dividida em partes iguais entre o convivente em união estável Caio e aos filhos João e Maria.

     

    Obs.: O STF considerou inconstitucional a diferenciação de tratamento sucessório entre união estável e casamento (art. 1.790 do CC) e assentou ser aplicável ao companheiro o mesmo regime sucessório do cônjuge, dos arts. 1.829 e seguintes do CC.

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 646.721 RIO GRANDE DO SUL

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO . REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL À SUCESSÃO EM UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DA DISTINÇÃO DE REGIME SUCESSÓRIO ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS.

     

     

    STF, RE nº 646.721 de 10.05.2017

    UNIÃO ESTÁVEL – COMPANHEIROS – SUCESSÃO – ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL – COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSENTADA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca do alcance do artigo 226 da Constituição Federal, nas hipóteses de sucessão em união estável homoafetiva, ante a limitação contida no artigo 1.790 do Código Civil.

     

     

    Achei a questão inapropriada para uma prova objetiva, tendo em vista que a posição adotada pela banca (reconhecimento de união estável de pessoa casada) não é uníssona e ainda há na doutrina posições divergentes.

     

  • SUCESSÃO HEREDITÁRIA DO CÔNJUGE NO CÓDIGO CIVIL

    – O Código Civil disciplina a ordem de vocação hereditária em seu art. 1.829 e seguintes.

    – No inciso I desse dispositivo, é determinado que a SUCESSÃO LEGÍTIMA defere-se aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se este fosse casado com o falecido no REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL, ou no da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS, ou, se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.

    – Meio confuso, não é? Estão vamos esclarecer!

    – No informativo 563, o STJ apreciou o assunto.

    – Inicialmente, é necessário saber qual o regime de bens do casamento, para se aferir se o CÔNJUGE irá herdar os bens do falecido.

    1) REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL: se o falecido NÃO deixou bens particulares, ele não terá direito à herança.

    – No entanto, será garantida sua meação, que decorre do regime de bens.

    SE O FALECIDO DEIXOU BENS PARTICULARES, O CÔNJUGE CONCORRERÁ APENAS EM RELAÇÃO A ESSES BENS. (Caio se encaixa aqui, era um bem particular, não havia meação, apenas concorrer com os filhos pelo bem particular.)

    2) REGIME DA SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS (É A QUE DECORRE DO PACTO ANTINUPCIAL): o cônjuge tem direito à herança.

    3) REGIME DA SEPARAÇÃO LEGAL (OBRIGATÓRIA) DE BENS (PREVISTA NO ART. 1.641 DO CC): o cônjuge NÃO tem direito à herança.

    4) REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: o cônjuge não terá direito à herança. Contudo, atenção! Mesmo que o cônjuge não tenha direito à herança, ele não perderá a qualidade de HERDEIRO NECESSÁRIO.

    – E se a concorrência for com os ascendentes?

    – Independentemente do regime de bens, o cônjuge sobrevivente terá direito à herança.

     

     

    – O art. 1830 do CC permite ao cônjuge sobrevivente o direito sucessório sobre os bens do falecido, mesmo que separado de fato há mais de 2 anos, caso aquele comprove que não concorreu culposamente para a impossibilidade da vida em comum.

    – Isso é chamado de "CULPA MORTUÁRIA" (OU FUNERÁRIA) e é criticada pela doutrina, pois o culpado, na verdade, já está morto, sendo difícil fazer prova contrária a isso.

    – Essa discussão de culpa será objeto de ação autônoma, paralisando o inventário e caberá aos herdeiros fazer a defesa, apontando e buscando provar que houve culpa do cônjuge sobrevivente e afastando a culpa do morto.

     

     

    – A SUCESSÃO DO CÔNJUGE SEPARADO DE FATO há mais de dois anos é exceção à regra geral, de modo que somente terá direito à sucessão se comprovar, nos termos do art. 1.830 do Código Civil, que a convivência se tornara impossível sem sua culpa.

    – Na espécie, consignou o Tribunal de origem que a prova dos autos é inconclusiva no sentido de demonstrar que a convivência da ré com o ex-marido tornou-se impossível sem que culpa sua houvesse.

    – Não tendo o CÔNJUGE SOBREVIVENTE SE DESINCUMBIDO DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, não ostenta a qualidade de herdeiro.

  • Gostei da questão, achei bem inclusiva.

  • Questão bem elaborada mas bastante controversa. O reconhecimento de união estável de pessoa casada, salvo melhor juízo não é questão pacificada nos Tribunais. Se alguém tiver alguma atualizaçao, por favor, me informe.

  • Gabarito: B


    Art. 1.790 A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes;


    I- se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;


    II- se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles.


    Obs.: questão subjetiva, pois o bem não foi constituído na vigência da união estável

  • Questão que envolve vários temas importantes.

    Quanto a primeira parte, quanto a possibilidade de união estável para quem esta separado e fato:

    O reconhecimento de união estável de pessoa casada "separada de fato" não é simples assim, para tal, teríamos que analisar alguns requisitos, para então nos apoiarmos na jurisprudência.


    Algumas das exigências:


    a-Deve ser comprovada a separação de fato do companheiro com o ex-cônjuge; -ok

    b-Devem estar presentes na relação os requisitos exigidos para o reconhecimento de união estável..... - ok


    Ambos os requisitos foram trazidos pela questão, então esta ok.



    Quanto a segunda parte, em relação a sucessão:

    Há possibilidade de concorrerem na mesma sucessão cônjuge (separado de fato) e companheiro?


    No Direito brasileiro há apenas uma possibilidade:


    Se o falecido era casado e estava separado há menos de dois anos ou

    Se essa separação fosse superior a este período (2 anos) mas o cônjuge fosse considerado inocente na ruptura conjugal.


    Nesses dois casos haveria possibilidade de concorrerem na sucessão o cônjuge (separado de fato) e companheiro.


    Se analisarmos a questão, ambos os critérios podem ser rechaçados com os dados que a questão nos apresentou, pois, Mélvio e Helena estavam separados de fato há mais de 2 anos e ainda por cima, por culpa de Helena.



  • A questão trata da vocação hereditária.

    Código Civil:

    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:                     (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721)                        (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:                         (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721)                          (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    A) Caio deverá receber metade do valor atribuído a João e Maria, nada devendo ser partilhado com Helena.

    Caio concorre diretamente com João e Maria, sendo a divisão em partes iguais, pois não há meação, apenas um bem particular. Helena nada recebe.

    Incorreta letra “A”.



    B) João, Maria e Caio receberão a totalidade da herança, em partes iguais.

    Em relação à Caio, aplicam-se as regras da comunhão parcial. Como Caio não participa da meação, pois nada foi adquirido após o início da união estável, havendo apenas um bem particular, concorre com os descendentes, João e Maria.

    Assim, João, Maria e Caio receberão a totalidade da herança, em partes iguais.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) metade do valor do apartamento para Caio e o restante dividido entre João, Maria e Helena, devendo esta receber um quarto do valor recebido por seus filhos. 

    João, Maria e Caio receberão a totalidade da herança, em partes iguais. Helena nada tem a receber da partilha.

    Incorreta letra “C”.



    D) Caio deverá receber metade do valor que vier a ser atribuído a João, Maria e Helena.

    Helena nada recebe. Caio, João e Maria recebem a totalidade da herança, dividida em partes iguais.

    Incorreta letra “D”.

    E) Helena, João, Maria e Caio receberão a totalidade da herança, em partes iguais.

    João, Maria e Caio receberão a totalidade da herança, em partes iguais. Helena nada recebe.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • - O AP foi adquirido no ano de 2017, à época Mévio estava separado de fato, nada cabendo a Helena

    - Mévio iniciou o relacionamento com Caio em 2018

    Caio teria direito a metade deste AP pela meação, caso o AP tivesse sido adquirido na constância da união estável, isto em razão do entendimento exposto no RE n.º 646.721 (que igualou a situação do cônjuge e da companheira(o) para fins sucessórios).

    Não obstante, como fora adquirido anteriormente à união estável é um bem particular de Mévio, e que portanto, deverá ser transmitido, a seus filhos e a seu convivente de maneira igual, em razão do artigo abaixo:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge OU COMPANHEIRO (RE n.º 646.721) sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; (O AUTOR DA HERANÇA DEIXOU BENS PARTICULARES, LOGO O COMPANHEIRO CONCORRERÁ COM OS HERDEIROS)

    Assim:

    b) João, Maria e Caio receberão a totalidade da herança, em partes iguais. (CORRETA)

  • A questão NÃO é subjetiva. O art. 1.790 já foi considerado inconstitucional pelo STF, de modo que se aplica o art. 1.829 do CC.

    Portanto, o STF afastou, declarando inconstitucional, a diferenciação entre união estável e casamento em relação à sucessão hereditária.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • ESTE ARTIGO DIZ UMA COISA TOTALMENTE DIFERENTE DA RESPOSTA

    VEJA

    Art. 1.790 ...SE O COMPANHEIRO

    II- se concorrer com descendentes só do autor da herança (FILHOS João, Maria , tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles.

    ORA: O COMPANHEIRO IRÁ RECEBER A METADE DO MONTANTE QUE OS FILHOS RECEBEREM NA PARTILHA.

    MAS A RESPOSTA SEGUNDO O GABARITO, FOI QUE TODOS RECEBEM POR IGUAL.

    ALGUÉM ME CORRIJA

  • A questão requer o entendimento da Lei e da Jurisprudência do STF, além de mais de um instituto sucessório. Tentando explicar de forma objetiva, quanto a Jurisprudência do STF é necessário saber que recentemente (2017) o art. 1.790 do CC foi declarado inconstitucional, sendo aprovada a seguinte tese: no sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil". Além disso, deve-se saber também que é possível tanto o casamento quanto a união estável entre pessoas do mesmo sexo (STF). Como ele havia abandonado o lar há mais de 5 anos, ficou descaracterizada a vida em comum, e por consequência a união de fato/civil com Helena. Esta, aliás, é a primeira informação, que Helena não tem direito algum. Como não consta no enunciado nada sobre o apto (além de que foi adquirido em 2017), entende-se que ele foi adquirido com a união de esforços dos dois, Caio e Mévio, e que neste caso, o regime de bens é o de comunhão parcial (não fala em pacto antenupcial). Senso assim, Caio tem a meação, devido a esta nova união estável com Caio (o que equivaleria a 500mil), e na HERANÇA (os outros 500mil) concorre com os filhos de Caio em partes iguais, por todos serem herdeiros necessários (1.829). Resumidamente, é isso. Abraço.

  • A questão requer o entendimento da Lei e da Jurisprudência do STF, além de mais de um instituto sucessório. Tentando explicar de forma objetiva, quanto a Jurisprudência do STF é necessário saber que recentemente (2017) o art. 1.790 do CC foi declarado inconstitucional, sendo aprovada a seguinte tese: no sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil". Além disso, deve-se saber também que é possível tanto o casamento quanto a união estável entre pessoas do mesmo sexo (STF). Como ele havia abandonado o lar há mais de 5 anos, ficou descaracterizada a vida em comum, e por consequência a união de fato/civil com Helena. Esta, aliás, é a primeira informação, de que Helena não tem direito algum. Como não consta no enunciado nada sobre o apto (além de que foi adquirido em 2017), entende-se que esta aquisição é fruto da união de esforços dos dois, Caio e Mévio, e que neste caso, o regime de bens é o de comunhão parcial (não fala em pacto antenupcial). Senso assim, Caio tem a meação, devido a esta união estável com Mévio (o que equivaleria a 500mil), e na HERANÇA (os outros 500mil) concorre com os filhos de Caio em partes iguais, por todos serem herdeiros necessários (1.829). Resumidamente, é isso. Abraço.

  • A questão requer o entendimento da Lei e da Jurisprudência do STF, além de mais de um instituto sucessório. Tentando explicar de forma objetiva, quanto a Jurisprudência do STF é necessário saber que recentemente (2017) o art. 1.790 do CC foi declarado inconstitucional, sendo aprovada a seguinte tese: no sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil". Além disso, deve-se saber também que é possível tanto o casamento quanto a união estável entre pessoas do mesmo sexo (STF). Como ele havia abandonado o lar há mais de 5 anos, ficou descaracterizada a vida em comum, e por consequência a união de fato/civil com Helena. Esta, aliás, é a primeira informação, de que Helena não tem direito algum. Como não consta no enunciado nada sobre o apto (além de que foi adquirido em 2017), entende-se que esta aquisição é fruto da união de esforços dos dois, Caio e Mévio, e que neste caso, o regime de bens é o de comunhão parcial (não fala em pacto antenupcial). Senso assim, Caio tem a meação, devido a esta união estável com Mévio (o que equivaleria a 500mil), e na HERANÇA (os outros 500mil) concorre com os filhos de Caio em partes iguais, por todos serem herdeiros necessários (1.829). Resumidamente, é isso. Abraço.

  • questão erradíssima! Adquiriu o apartamento em 2017 e o relacionamento começou em 2018.....na UE só transmite os bens adquiridos na constância o relacionamento...

  • Como bem explicou mister catra, há sucessão hereditária e não de MEAÇÃO (como foi dito pelo Luiz Felipe Ticiano Nava).

    faço a observação de que, como se trata de COMPANHEIRO, não se aplica:

    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

    Logo companheiro não tem quinhão mínimo.

  • Resposta B.

    A solução da questão envolve conhecimento da lei e da jurisprudência do STF. A lei é o Código Civil e a jurisprudência é a do Pretório Excelso que reconheceu a isonomia de tratamento a ser dada entre cônjuges e companheiros, adotando-se a seguinte tese: “no sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil".

    Vamos à resolução da questão.

    Não há testamento. Aplicam-se as regras da sucessão legítima.

    O apartamento foi adquirido em 2017, ocasião em que Mélvio estava separado de fato de Helena, há mais de dois anos por culpa da mulher (infidelidade conjugal). Helena não tem direito à herança nem à meação.

    A união estável de Mélvio com Caio somente se iniciou em 2018, um ano após a aquisição do imóvel. Caio não fará jus à meação.

    No momento da abertura da sucessão (morte de Mélvio), havia três herdeiros (companheiro e dois filhos do falecido) para a herança de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Dessa forma, o companheiro Caio e os filhos João e Maria, em igualdade de oportunidade, farão jus à totalidade da herança.

    Em conclusão, João, Maria e Caio receberão a totalidade da herança, em partes iguais, isto é, um terço para cada um.

  • Comentário do Daniel está equivocado, pois o imóvel foi adquirido antes da união estável, ou seja, era bem particular do de cujus, portante o companheiro participa apenas da herança e não haverá meação.

  • A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, na semana passada, que uma companheira deve concorrer com igualdade em relação aos descendentes na partilha de bens particulares do autor da herança. O provimento parcial fixou que o quinhão hereditário destinado a ela deve ser igual a todos os filhos do falecido - frutos da união estável e aqueles concebidos em outra relação.

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já havia decidido, no curso de ação de inventário de bens, que a mulher deveria receber mesmo quinhão que os filhos do inventariado. O Ministério Público do estado entrou com recurso visando o melhor interesse dos herdeiros e argumentando que já cabia à companheira a metade ideal dos bens adquiridos durante a união.

  • Questão simples, mas com detalhes:

    1º uma coisa é meação, outra coisa é herança. O apartamento é bem particular, não entra na meação, logo Caio tem direito a receber a herança correspondente a esse bem, já que não recebeu nada de meação;

    2º art. 1790 é inconstitucional, segundo STF;

    3º aplica-se o art. 1829, ou seja, os herdeiros, Caio e os dois filhos concorrem por partes iguais.

  • Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça,....

    É SÓ ESSA A RESPOSTA.. PAREM DE VIAJAR NA MAIONESE!

  • Essa questão dava para acertar com a observação de que Helena não teria direito a herança, pois o imóvel fora adquirido 4 anos após a separação, e a única questão em que ela não figura como herdeira é a dada como correta, alternativa B.

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ID
2815252
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O Cartório de Registro de Imóveis fez as seguintes exigências numa nota de devolução de uma escritura pública de alienação de um imóvel rural de um ascendente para um descendente: i) apresentação de memorial descritivo do imóvel, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA; ii) apresentação do documento de identidade e CPF do alienante; iii) registro do título de propriedade do alienante; iv) anuência dos demais descendentes e do cônjuge do alienante.


É correto afirmar que as exigências correspondem, respectivamente, aos princípios:

Alternativas
Comentários
  • a) especialidade objetiva, especialidade subjetiva, continuidade, legalidade. (CORRETA)

     

    I) apresentação de memorial descritivo do imóvel, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA – Viola o princípio da especialidade objetiva, na forma do art. 176, §3º da Lei 6.015/73.

     

    II) apresentação do documento de identidade e CPF do alienante – Viola o princípio da especialidade subjetiva, na forma do art. 176, II, 4, a, da Lei 6.015/73.

     

    III) registro do título de propriedade do alienante - Viola o princípio da continuidade, na forma dos art.s 195 e 237, da Lei 6.015/73.

     

    IV) anuência dos demais descendentes e do cônjuge do alienante - Viola o princípio da legalidade, na forma dos art.s 167 e 198, da Lei 6.015/73.

  • Os princípios registrais não se confundem com os denominados “princípios gerais de direito”. Na verdade, os princípios registrais são instrumentos normativos que, ao mesmo tempo, orientam o operador do direito e indicam o caminho para a aplicação, interpretação e desenvolvimento harmônico e unitário do microssistema de direito registral, seja no que concerne ao registro de imóveis ou de outras espécies de registros públicos, sendo implícitamente ou expressamente encontrados na Lei de Registros Públicos (6.015/73).

     

    Princípio da Especialidade Objetiva,

    Especialidade significa qualidade especial, peculiar, que difere das demais. Para o Registro de Imóveis significa a correta descrição do objeto, clara e concisa, que não deixe dúvidas acerca de sua singularidade dos demais. A especialidade objetiva, fundamental para o registro de imóveis se caracteriza pela completa e correta descrição e determinação de um imóvel, seu corpo físico, unitário e atual.  Em regra, todo registro só pode existir se seu imóvel estiver precisamente individualizado, discriminado de tal forma que não se confunda com qualquer outro.

     

     

    Princípio da Especialidade Subjetiva 

    Diz respeito às pessoas titulares de direito ou poderes enunciados na situação jurídica, ou seja, significa dizer que todas as pessoas envolvidas no registro devem estar corretamente individualizadas, contendo todos os requisitos necessários para diferenciá-las de quaisquer outras (nome, nacionalidade, estado civil, cédula de identidade, numero de inscrição no CPF, profissão e endereço).

  • Princípio da Continuidade

    O princípio da continuidade, também chamado de trato sucessivo, tem por escopo fazer com que o registro reflita a cadeia de titularidade havida no imóvel, apresentando uma sequência lógica entre transmitentes e adquirentes. Essa sequência de registros não pode ser interrompida, devendo esse elo de registros ser contínuo e sucessivo.

    Dentre as regras basilares do Direito Imobiliário, há de apontar-se o princípio da continuidade, em função do qual nenhum registro pode ser efetuado sem a prévia menção ao título anterior, constituindo, assim, a eficácia normal do registro.

    Cada ato registral deve apoiar-se no anterior, formando uma interconexão histórica contínua das titularidades jurídicas de cada imóvel, num nexo causal sucessivo na transmissão dos direitos imobiliários.

     

    Princípio da Legalidade

    O princípio da legalidade determina que o negócio jurídico celebrado entre as partes deve estar de acordo com as normas legais vigentes para que ele seja válido, caso contrário, o negócio é nulo e não deverá ter acesso ao registro.

    Este princípio impede o ingresso no Cartório de Registro de Imóveis de títulos eivados de defeitos, incompletos ou imperfeitos, colaborando, dessa maneira, para a coincidência do mundo real com o mundo registral.

    A observância da legalidade e da validade do título e a efetivação de seu registro, se o mesmo estiver em conformidade com a lei, é uma regra implícita e subtendida no art. 198 da Lei 6.015.

  • I) PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE OBJETIVA - apresentação de memorial descritivo do imóvel, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA.

    "O princípio da especialidade objetiva, fundamental para o registro de imóveis se caracteriza pela completa e correta descrição e determinação de um imóvel, seu corpo físico, unitário e atual. Em regra, todo registro só pode existir se seu imóvel estiver precisamente individualizado, discriminado de tal forma que não se confunda com qualquer outro." 

    II) PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE SUBJETIVA - apresentação do documento de identidade e CPF do alienante.

    "Diz respeito à individualização, a caracterização das pessoas envolvidas no ato de registro. A qualificação das pessoas exige que estas estejam identificadas de tal forma que não sejam confundidas com qualquer outra pessoa." 

    III) PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE - registro do título de propriedade do alienante.

    "O princípio da continuidade significa que os registros têm que observar um encadeamento de titularidades (proprietários ou detentores de direitos reais), relacionados a um determinado imóvel. Isso quer dizer que a pessoa que transmite um direito tem que constar do registro como titular desse direito, deste modo, para onerar ou alienar o direito propriedade é preciso que esse direito conste do registro em nome do proprietário."

    IV) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - anuência dos demais descendentes e do cônjuge do alienante.

    "O princípio da legalidade determina que o Registrador Imobiliário somente pode permitir o acesso ao registro de títulos juridicamente válidos e que reúnam todos os requisitos exigidos pela Lei 6.015/73 e demais leis aplicadas a atividade. Consequentemente, se o Registrador encontrar irregularidades no título, o mesmo deve ser devolvido à parte, para cumprimento das exigências apontadas, por escrito e devidamente justificadas por lei, norma ou jurisprudência."

    A alternativa correta é aquela que prevê a seguinte ordem: especialidade objetiva, especialidade subjetiva, continuidade, legalidade. Portanto a letra "A".

    Disponível: https://www.1risjc.com.br/pagina.php?nome=FAQ&myfaq=yes&id_cat=8&categories=Registro+de+Im%F3veis 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.


ID
2815255
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas: i) em compromisso de compra e venda, foi previsto um pagamento inicial de 10% do valor do bem, a ser descontado dos pagamentos a serem feitos posteriormente; ii) em contrato de compra e venda foi previsto que o atraso no pagamento sujeitaria o devedor à multa de 10% do valor do contrato; iii) em contrato de compra e venda foi previsto que se uma das partes não cumprir a avença deverá ressarcir a outra em valor equivalente a 50% do valor do contrato; iv) em compromisso de compra e venda foi previsto que, caso uma das partes desista de firmar o contrato definitivo, a outra pode reter o sinal recebido ou ter que devolver o recebido, mais o equivalente.


As situações retratam, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • e) arras confirmatórias, multa moratória, multa compensatória, arras penitenciais. (CORRETA)

     

     

    I) em compromisso de compra e venda, foi previsto um pagamento inicial de 10% do valor do bem, a ser descontado dos pagamentos a serem feitos posteriormente – arras confirmatorias - CC/02, Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

     

    II) em contrato de compra e venda foi previsto que o atraso no pagamento sujeitaria o devedor à multa de 10% do valor do contrato – multa moratória - CC/02, Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

     

    III) em contrato de compra e venda foi previsto que se uma das partes não cumprir a avença deverá ressarcir a outra em valor equivalente a 50% do valor do contrato. – multa compensatória - CC/02, Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

     

    IV) em compromisso de compra e venda foi previsto que, caso uma das partes desista de firmar o contrato definitivo, a outra pode reter o sinal recebido ou ter que devolver o recebido, mais o equivalente.- arras penitenciais - CC/02, Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

  • – Na celebração de um contrato, principalmente na compra e venda de imóveis, é muito comum a presença de uma cláusula que estabelece as ARRAS.

    – Trata-se de uma garantia, geralmente em dinheiro ou bens móveis, que tem como finalidade de firmar o negócio e obrigar que o contrato seja cumprido.

    – Quando o contrato é cumprido corretamente, as arras podem ser devolvidas, ou abatidas do valor que ainda falta para quitação do contrato, o que costuma ocorrer com mais frequência.

    – No caso de descumprimento do contrato, se quem deu as arras, ou pagou o sinal, desiste do negócio, ele perde o valor das arras em favor da parte contrária.

    – No caso de quem recebeu as arras desistir do contrato, terá que devolvê-las em dobro a quem as pagou.

    – O contrato também pode prever o direito de arrependimento.

    – Nesse caso, não há direito à indenização suplementar, pois as arras já servem como indenização suficiente.

    – Caso o contrato não tenha previsão do direito de arrependimento, a parte prejudicada poderá solicitar, judicialmente, além das arras, os demais prejuízos que ocorreram em razão do desfazimento do contrato.

     

    – A MULTA MORATÓRIA pode ser cobrada em conjunto da obrigação principal, todavia o mesmo não pode se dizer da MULTA COMPENSATÓRIA, pois esta já corresponde há uma prefixação de perdas e danos.

     

    No caso de mora (inadimplemento parcial), denomina-se a MULTA MORATÓRIA enquanto, no caso de INEXECUÇÃO TOTAL OBRIGACIONAL, é denominada MULTA COMPENSATÓRIA, de acordo com o art. 409 do CC. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

     

     

  • MACETE para arras penitenciais e arras confirmatórias.

    QUEM VAI PARAR NA PENITENCIÁRIA SE ARREPENDE (direito de arrependimento - arras penitenciais).

    Se não houver o direito de arrependimento, arras confirmatórias.

  • Lembrar do informativo 613 do STJ -


    Na situação em que o contrato não é cumprido, é inadmissível a cumulação entre cláusula penal compensatória e arras penitenciais, sob pena de ofensa ao princípio do 'non bis in idem'


  • Alguém sabe por que a "iii" NÃO é cláusula penal?

  • Gustavo Fring, até onde sei, a multa compensatória é um dos tipos da cláusula penal, pois é uma pena convencional.

  • A clausula penal tem 2 especies:

    multa moratoria: falou em atraso?? é ela

    multa compensatoria: falou que houve inadimplemento?? é esta


  • Arras Confirmatórias: são aquelas que, quando prestadas, marcam o início da execução do contrato, firmando a obrigação pactuada, de maneira a não permitir direito de arrependimento. Cabe indenização suplementar, valendo as arras como taxa mínima.

    Arras Penitenciais: quando estipuladas, garantem o direito de arrependimento e possuem um condão unicamente indenizatório. Não haverá direito à indenização suplementar.


  • Gab. E

     

    i) em compromisso de compra e venda, foi previsto um pagamento inicial de 10% do valor do bem, a ser descontado dos pagamentos a serem feitos posteriormente = ARRAS CONFIRMATÓRIAS;

     

    ii) em contrato de compra e venda foi previsto que o atraso no pagamento sujeitaria o devedor à multa de 10% do valor do contrato = MULTA MORATÓRIA;

     

    iii) em contrato de compra e venda foi previsto que se uma das partes não cumprir a avença deverá ressarcir a outra em valor equivalente a 50% do valor do contrato = MULTA COMPENSATÓRIA;

     

    iv) em compromisso de compra e venda foi previsto que, caso uma das partes desista de firmar o contrato definitivo, a outra pode reter o sinal recebido ou ter que devolver o recebido, mais o equivalente = ARRAS PENITENCIAIS.

  • A questão trata de arras e multa.

    Código Civil:

    Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    I - em compromisso de compra e venda, foi previsto um pagamento inicial de 10% do valor do bem, a ser descontado dos pagamentos a serem feitos posteriormente;

    Código Civil:

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    II - em contrato de compra e venda foi previsto que o atraso no pagamento sujeitaria o devedor à multa de 10% do valor do contrato;

    Código Civil:

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    III - em contrato de compra e venda foi previsto que se uma das partes não cumprir a avença deverá ressarcir a outra em valor equivalente a 50% do valor do contrato;

    Código Civil:

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

    IV - em compromisso de compra e venda foi previsto que, caso uma das partes desista de firmar o contrato definitivo, a outra pode reter o sinal recebido ou ter que devolver o recebido, mais o equivalente.

    As situações retratam, respectivamente:



    A) arras confirmatórias, multa compensatória, multa moratória, arras penitenciais.

    Arras confirmatórias, multa moratória, multa compensatória, arras penitenciais.

    Incorreta letra “A”.

    B) multa compensatória, arras penitenciais, arras confirmatórias, multa moratória.

    Arras confirmatórias, multa moratória, multa compensatória, arras penitenciais.

    Incorreta letra “B”.


    C) arras penitenciais, multa moratória, multa compensatória, arras confirmatórias.

    Arras confirmatórias, multa moratória, multa compensatória, arras penitenciais.

    Incorreta letra “C”.


    D) arras penitenciais, multa compensatória, multa moratória, arras confirmatórias.

    Arras confirmatórias, multa moratória, multa compensatória, arras penitenciais.

    Incorreta letra “D”.


    E) arras confirmatórias, multa moratória, multa compensatória, arras penitenciais.

    Arras confirmatórias, multa moratória, multa compensatória, arras penitenciais.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Analisando item a item temos:

     i) em compromisso de compra e venda, foi previsto um pagamento inicial de 10% do valor do bem, a ser descontado dos pagamentos a serem feitos posteriormente;

    Arras confirmatórias: Popularmente denominadas de SINAL, marcam o início da execução do contrato, não garantindo direito de arrependimento, não conferem direito de arrependimento.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ii) em contrato de compra e venda foi previsto que o atraso no pagamento sujeitaria o devedor à multa de 10% do valor do contrato;

    Multa moratória: Estipulada para desestimular o devedor de incorrer em mora para evitar que deixe de cumprir determinada cláusula especial da obrigação principal, é a cominação contratual de uma multa para o caso de mora

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    iii) em contrato de compra e venda foi previsto que se uma das partes não cumprir a avença deverá ressarcir a outra em valor equivalente a 50% do valor do contrato;

    Multa compensatória: Estipulada para servir como indenização no caso de total inadimplemento da obrigação principal (inadimplemento absoluto).

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    iv) em compromisso de compra e venda foi previsto que, caso uma das partes desista de firmar o contrato definitivo, a outra pode reter o sinal recebido ou ter que devolver o recebido, mais o equivalente.

    Arras penitenciais: As arras penitenciais, diferentemente das confirmatórias, garantem o direito de arrependimento (devolução do valor pago à título de SINAL), a parte de se arrependeu não é considerada inadimplente.

    GABARITO: E

  • A cláusula penal, também chamada de pena convencional, ostenta caráter primordialmente indenizatório, e tem a função de pré-liquidação dos prejuízos, sendo um pacto acessório que se presta a compensar os prejuízos sofridos quando do inadimplemento da obrigação principal (artigo 410 do CC), sendo a denominada cláusula penal compensatória ou multa compensatória, ou para os casos de mora ou em segurança especial de determinada cláusula (artigo 411 do CC), sendo a denominada cláusula penal moratória ou multa moratória.

    Em breves termos, a estipulação de multa, também chamada de cláusula penal ou pena convencional, consiste num pacto acessório, de perfil eminentemente indenizatório, com a precípua função de pré-liquidação dos prejuízos, i. e., de fixação prévia do valor devido de indenização, seja para os casos de inadimplemento da obrigação principal, caracterizando-se como multa compensatória (artigo 410 do CC), seja para os casos de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, caracterizando-se como multa moratória (artigo 411 do CC).

  • Penitência: arrependimento ou remorso por erro que se cometeu, esp. por haver ofendido os mandamentos divinos; contrição, metanoia.

  • RESOLUÇÃO:

    Vamos rever as situações:

    i) em compromisso de compra e venda, foi previsto um pagamento inicial de 10% do valor do bem, a ser descontado dos pagamentos a serem feitos posteriormente; à Temos as arras confirmatórias, que tem por objetivo reafirmar o negócio, já que não cabe arrependimento.

    ii) em contrato de compra e venda foi previsto que o atraso no pagamento sujeitaria o devedor à multa de 10% do valor do contrato; à Temos a multa moratória, que objetiva punir o atraso do devedor.

    iii) em contrato de compra e venda foi previsto que se uma das partes não cumprir a avença deverá ressarcir a outra em valor equivalente a 50% do valor do contrato; à Temos a multa compensatória, uma vez que ela serve para pré-fixar as perdas e danos pelo inadimplemento absoluto da obrigação. A parte interessada ou exige o cumprimento da obrigação ou a multa compensatória.

    iv) em compromisso de compra e venda foi previsto que, caso uma das partes desista de firmar o contrato definitivo, a outra pode reter o sinal recebido ou ter que devolver o recebido, mais o equivalente. à Temos as arras penitenciais, pois há o exercício do direito de arrependimento (desistência do contrato) e o valor das arras serve para indenizar perdas e danos.

    Resposta: E

  • meu deus do céu, já to me formando e não to entendendo nada


ID
2815258
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais individuais indisponíveis. Com relação à atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica no processo civil individual, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

    B) Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

     

    C) Art. 180.  § 1o Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

     

    D)Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

     

    E) Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

     

  • c) findo o prazo para sua manifestação sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo (CORRETA)

     

    NCPC, Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    § 1o Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

  • CPC -> MP tem prazo em dobro para se manifestar

     

    CPP e ECA -> MP NÃO possui prazo em dobro para se manifestar.

     

    Só a título de complementação: a Defensoria Publica possui prazo em dobro no CPP (Inconstitucionalidade Progressiva ou Ainda Constitucional), em razão de sua estrutura ainda precária.

     

    No ECA, considera-se que a DPE possui prazo em dobro por não constar expressamente no dispositivo que faz a vedação legal. 

  • Interpretei a alternativa D errado. Quando a banca disse: "poderá recorrer, exclusivamente, em caso de inércia da parte", não achei que ela estava afirmando que recorrer é a única manifestação possível do MP, mas sim que ele pode recorrer sozinho, sem que haja recurso de qualquer das partes.

  •  a) seu membro será civil e regressivamente responsável quando agir com culpa ou fraude no exercício de suas funções.

    FALSO

    Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

     b) gozará de prazo em dobro apenas para recorrer, não se aplicando a prerrogativa para as demais manifestações nos autos.

    FALSO

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

     

     c) findo o prazo para sua manifestação sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    CERTO

    Art. 180. § 1o Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

     

     d) poderá recorrer, exclusivamente, em caso de inércia da parte.

    FALSO

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

     

     e) nos casos de intervenção, terá vista dos autos antes das partes.

    FALSO

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

     

  • Uma dica em forma de mnemônico, para memorizar quem responde por DOLO FRAUDE → "MI ADJUDE!"

     

    - Membro do MInistério Público;

    - Membro da ADvocacia Pública;

    JUiz;

    - Membro da DEfensoria Pública.

     

    Base legal:

    Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

    Gabarito: C.

  • NCPC. Ministério Público:

    Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • NCPC - 2015 - Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do  .

    § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

  • A) Quando agir com dolo ou fraude.

    B) Gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    C) Gabarito.

    D) Poderá recorrer independentemente da inércia da parte.

    E) Terá vista dos autos depois das partes. 

  • O caso em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC no que concerne à atuação no processo civil pelo Ministério Público.
    Importante ressaltar que o MP, inobstante tenha, de fato, prazos em dobro, deve cumprir os prazos de forma escorreita. O contrário disto é que, transcurso o prazo, cabe ao magistrado dar andamento ao feito.
    O prazo para o Ministério Público é contabilizado a partir do momento em que é citado ou intimado do processo, cabendo, inclusive, falar em imposição de multa em caso de não devolução dos autos, sem prejuízo de comunicação ao órgão competente na instituição para instauração de procedimento disciplinar em face do membro do Ministério Público relapso com o prazo.
    Vejamos o que diz o art. 234 do CPC:
    Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.


    (...) § 4º Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

    § 5º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.





    É importante ressaltar que a retirada dos autos de cartório pelo Ministério Público (que é intimado pessoalmente) implicará em intimação de qualquer decisão existente, mesmo que a intimação do ato esteja pendente.
    Vejamos o que diz o art. 272, §6º, do CPC:
    § 6º A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.



    Diante do exposto, vamos enfrentar as alternativas da questão.

    A letra A resta incorreta. A previsão do CPC de responsabilização do membro do Ministério Público é para casos de dolo, e não de culpa ou fraude. Vejamos o que diz o CPC:

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.


    A letra B resta incorreta. O prazo em dobro não é apenas para o recurso, mas sim para qualquer manifestação do Ministério Público nos autos. Vamos ver o que diz o CPC:

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .



    A letra C representa a resposta CORRETA. Reproduz o expresso no art. 180, §1º, do CPC:

    Art. 180. (...)


    § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.



    A letra D resta equivocada, uma vez que inexistem restrições ao Ministério Público para recorrer. Diz o art. 179 do CPC:

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.



    A letra E resta equivocada. O já mencionado art.179, I, do CPC, diz que o Ministério Público só tem vista dos autos após as partes.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Não há nulidade no caso de ausência de parecer quando ocorrer a inércia do representante do MP, devidamente intimado, para a manifestação nos autos.

    O que a lei exige é que seja aberta vista para a manifestação, não que haja obrigatoriamente essa manifestação como condição de prolação do decisum. Sem a referida vista, o processo estará eivado de vício de nulidade.

  • Letra "c" claro. Art. 181 do CPC. Porem, vejo que a lei devia ser mais abrangente com relação à respnsabilização do MP, uma vez que, ao agir com culpa nao responderá civilmente. E se esta ação culposa causar dano ao representado? Será que uma eventual ação indenizatoria ( que não dura menos do que 10 anos ) contra o Estado será a forma mais justa de compensar o prejuizo?

  • O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais individuais indisponíveis. Com relação à atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica no processo civil individual, é correto afirmar que findo o prazo para sua manifestação sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

  • a) INCORRETA. Seu membro será civil e regressivamente responsável quando agir com DOLO ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    b) INCORRETA. Gozará de prazo em dobro para TODAS as manifestações nos autos.

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    c) CORRETA. Se o MP deixar de apresentar o parecer no prazo indicado, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    Art. 180.  § 1o Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    d) INCORRETA. O MP poderá recorrer independentemente da apresentação de recurso pelas partes.

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    e) INCORRETA. Nos casos de intervenção, terá vista dos autos DEPOIS das partes.

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    Resposta: C

  • LINDB

    • (Art. 28) O agente público -->DOLO OU ERRO GROSSEIRO. 

     CPC 

    • (Art. 143, 181, 184) Juiz, Mp, Membro Advocacia Pública --> DOLO OU FRAUDE;
    • (Art. 155) Escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça -->DOLO OU CULPA.
    • (Art. 158) Perito --> DOLO OU CULPA
    • (Art. 161) Depositário ou o administrador -->POR DOLO OU CULPA
    • (Art. 173) Conciliadores e mediadores -->DOLO OU CULPA
    • (Art. 614) Administrador provisório -->DOLO OU CULPA

  • MP tem prazo impróprio anômalo, o que significa que deve ser intimado para que pratique os atos, não há preclusão em relação as suas manifestações, mas caso não se manifeste, juiz pode seguir com o processo

  • PRecida faze ro estudo do teste

  • O MP só será Responsável quando agir com FRAUDA? CReDO !

    Frauda (com U mesmo, para impactar) = Fraude

    C ivil

    Re gressivamente

    Do lo

    Fonte: Minha criatividade..

  • RESPOSTA C (CORRETO)

     

    Art. 234, §4º, §4º, CPC – Cai no Oficial de Promotoria do MP SP. Cai no Escrevente do TJ SP.

     

    Art. 272, §6º, CPC – Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP. Cai no Escrevente do TJ SP.

     

    _____________________________________________

    ERRADO. A) seu membro será civil e regressivamente responsável quando agir ̶c̶o̶m̶ ̶c̶u̶l̶p̶a̶ ̶o̶u̶ ̶ fraude no exercício de suas funções. ERRADO.

     

    Dolo ou Fraude. Art. 181, CPC.

     

    Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP.

     

    _____________________________________________

     

    ERRADO. B) gozará de prazo em dobro ̶a̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶r̶e̶c̶o̶r̶r̶e̶r̶,̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶n̶d̶o̶ ̶ a prerrogativa para as demais manifestações nos autos. ERRADO.

     

    O prazo em dobro não é apenas para o recurso, mas sim para qualquer manifestação do Ministério Público nos autos.

     

    Art. 180, CPC.

     

    Cai no Oficial de Promotoria do Mp sp.

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP.

     

    _____________________________________________

    CORRETO. C) findo o prazo para sua manifestação sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. CORRETO.

     

    Art. 180, §1º, CPC.

     

    Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP.

     

     

    _____________________________________________

    ERRADO. D) poderá recorrer, ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶, em caso de inércia da parte. ERRADO.

     

    Inexistem restrições ao Ministério Público para recorrer.

     

    Art. 179, CPC.

     

    Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP.

     

    _____________________________________________

     

    ERRADO. E) nos casos de intervenção, ̶t̶e̶r̶á̶ ̶v̶i̶s̶t̶a̶ ̶d̶o̶s̶ ̶a̶u̶t̶o̶s̶ ̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶s̶. ERRADO.

     Terá vista após as partes.

    Art. 179, I, CPC – Ministério Público só tem vista dos autos APÓS as partes.

    Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    Não cai no Escrevente do TJ SP. 


ID
2815261
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à ação de inventário judicial e partilha, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

     

    B) Art. 619.  Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: III - pagar dívidas do espólio;

     

    C) Art. 616.  Têm, contudo, legitimidade concorrente: VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

     

    D) Art. 650.  Se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento.

     

    E) Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

  • d) Se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento (CORRETA)

     

    NCPC, Art. 650.  Se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento.

  • Complementando os estudos na Letra A

     

    O juízo do inventário apenas vai julgar as questões relevantes que ja estejam provadas através de documentação. 

     

    Caso não esteja provada por documento, essas questões serão remetidas à via ordinária para seguir o tramite comum.

     

    Destaco ainda que não se trata meramente de remeter para à via ordinária como se fosse um incidente processual, sendo necessário a propositura de uma Ação Autonoma para tanto. Dessa decisão do juiz do inventário que determina a remessa das partes para a via ordinária cabe Decisão Interlocutória, recorrível por Agravo de Instrumento!

     

     

    Daniel Assumpção também que alerta o juiz do inventário vai decidir as questões cujos fatos estejam provados por documento também através de Decisão Interlocutória, sendo cabível dessa decisão Agravo de Instrumento!

     

    Essas questões do art. 612 do CPC antigamente eram denominadas de Questões de Alta Indagação, destacando ainda que a maior ou menor complexidade jurídica é irrelevantelevando-se em consideração apenas o fato de ser provado por documento ou não. 

  •  a) Cabe ao juízo do inventário decidir questões de direito que lhe forem propostas ainda que o fato relevante dependa de dilação probatória de qualquer espécie.

    FALSO

    Art. 641. § 2o Se a matéria exigir dilação probatória diversa da documental, o juiz remeterá as partes às vias ordinárias, não podendo o herdeiro receber o seu quinhão hereditário, enquanto pender a demanda, sem prestar caução correspondente ao valor dos bens sobre os quais versar a conferência..

     

     b) Incumbe ao inventariante, independentemente de autorização judicial, pagar dívidas do espólio.

    FALSO

    Art. 619.  Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: III - pagar dívidas do espólio;

     

     c) Se o processo envolver interesse de incapaz, o Ministério Público não tem legitimidade para requerer a abertura de inventário, mas será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica.

    FALSO

    Art. 616.  Têm, contudo, legitimidade concorrente: VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

     

     d) Se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento.

    CERTO

    Art. 650.  Se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento.

     

     e) A autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente com a autoridade judiciária estrangeira para julgar as ações de inventário e partilha de bens situados no território nacional quando o autor da herança tiver domicílio fora do Brasil.

    FALSO

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:​ II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Tem legitimidade concorrente para propor ação de inventário e partilha:

    1. O cônjuge ou companheiro supérstite;

    2. O herdeiro;

    3. O legatário;

    4. O testamentário;

    5. O cessionário do herdeiro ou do legatário;

    6. O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    7. O MP, havendo herdeiros incapazes;

    8. A FP quando tiver interesse;

    9. O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite.

  • A questão em comento reclama conhecimento da literalidade do CPC.
    Importante expor que em havendo nascituro cabe reserva do quinhão por parte do inventariante, de tal maneira que após o nascimento o mesmo seja contemplado.
    Vamos enfrentar as alternativas da questão.
    A letra A resta equivocada. Se fatos de um inventário demandarem dilação probatória não cabe ao juiz do inventário decidir, devendo ser remetido às vias ordinárias.
    Vejamos o que diz o art. 641, §2º, do CPC:
    § 2º Se a matéria exigir dilação probatória diversa da documental, o juiz remeterá as partes às vias ordinárias, não podendo o herdeiro receber o seu quinhão hereditário, enquanto pender a demanda, sem prestar caução correspondente ao valor dos bens sobre os quais versar a conferência.



    A letra B resta equivocada, uma vez que dívidas do espólio, para serem pagas pelo inventariante, demandam autorização judicial. Vejamos o que diz o art. 619, III, do CPC:

    Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:

    I - alienar bens de qualquer espécie;

    II - transigir em juízo ou fora dele;

    III - pagar dívidas do espólio;

    IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio


    A letra C resta equivocada, uma vez que, ao contrário do exposto, o Ministério Público pode dar abertura ao inventário em caso de interesse de incapaz.

    Ao estabelecer a legitimidade para abertura do inventário, o CPC, no art. 616, VII, dispõe o seguinte:

    Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:


    (....)VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes.



    A letra D resta CORRETA, uma vez que reproduz o disposto no art. 650 do CPC:

    Art. 650. Se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento.




    Por fim, a letra E resta equivocada, até porque a competência da Justiça Brasileira para julgar ações de imóveis situados no Brasil é exclusiva, não sendo concorrente. Para tanto, basta ver o que resta assinalado no art. 23 do CPC:

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Sobre a alternativa "C".

    No CPC 73 as questões de alta indagação e as que dependiam de outras provas eram remetidas para as vias ordinárias:

    "Art. 984. O Juiz decidirá todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependem de outras provas."

    O CPC 2015 não repetiu o termo "alta indagação", mas o STJ em julgamento de 2018 manifestou-se no sentido de que o art. 612 do CPC/2015 compreende o termo "questões de alta indagação":

    1. Questões de alta indagação são as que demandam a produção de provas que não estão nos autos do inventário, e, por exigirem ampla cognição para serem apuradas e solucionadas, devem ser decididas em ação própria, nas vias ordinárias. (CPC/1973, artigo 984 e CPC/2015, artigo 612). Precedentes. (REsp 1359060, 01/08/2018).

    A respeito do que seria questão de alta indagação, cabe transcrever o ensinamento de Nelson Neri Junior e Rosa Maria de Andrade Neri (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 14ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, pág. 1.481):

    "(...)

    Questões de alta indagação. São aquelas em que aparecem elementos de fato que exigiriam processo à parte, com rito próprio. Questões só de direito são questões puras, em que não se precisa investigar fato ou apurar provas. A dificuldade de interpretação, ou de aplicação, não constitui questão de alta indagação. Alta indagação ou maior indagação não é indagação difícil, mas busca de prova fora do processo e além dos documentos que o instruem." (grifou-se)

  • Cabe ao juízo do inventário decidir questões de direito que lhe forem propostas ainda que o fato relevante dependa de dilação probatória de qualquer espécie.

    B

    Incumbe ao inventariante, independentemente de autorização judicial, pagar dívidas do espólio.

    C

    Se o processo envolver interesse de incapaz, o Ministério Público não tem legitimidade para requerer a abertura de inventário, mas será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica.

    D

    Se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento.

    E

    A autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente com a autoridade judiciária estrangeira para julgar as ações de inventário e partilha de bens situados no território nacional quando o autor da herança tiver domicílio fora do Brasil.

    a- SOMENTE PROVA DOCUMENTAL

    b- DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO PAGAR DIVIDAS

    c- MP LEGITIMADO EM CASO DE INCAPAZ

    D- CORRETA (caso em que não é o representante judicial)

    E- competencia exclusiva Brasileira


ID
2815264
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.


A respeito da Defensoria Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 186.  § 2o A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

     

    B) Art. 186. § 3o O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

     

    C) Art. 187.  O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

    D) Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

     

    E) Art. 186.  § 1o O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1o.

     

  •  

    a) A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada (CORRETA)

     

    NCPC, Art. 186, § 2o A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

  • POSSUEM PRAZO EM DOBRO:

    - MP;

    - DP;

    - FAZENDA PÚBLICA;

    - PARTES COM PROCURADORES DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA DISTINTOS, EM AUTOS FÍSICOS;

    - ESCRITÓRIOS DE PRÁTICA JURÍDICA..

  •  a) A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

    CERTO

    Art. 186. § 2o A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

     

     b) Os escritórios de prática jurídica das faculdades de direito, reconhecidas na forma da lei, que prestam assistência jurídica gratuita, não gozam do benefício do prazo em dobro para manifestações no processo.

    FALSO

    Art. 186. § 3o O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

     

     c) Seu membro será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou culpa no exercício de suas funções.

    FALSO

    Art. 187.  O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

     d) Gozará de prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar.

    FALSO

    Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

     

     e) A contagem do prazo para sua manifestação terá início com a intimação do defensor público pelo diário da justiça eletrônico, em se tratando de autos judiciais físicos.

    FALSO

    Art. 186. § 1o O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1o.

    Art. 183. § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  •  b) Os escritórios de prática jurídica das faculdades de direito, reconhecidas na forma da lei, que prestam assistência jurídica gratuita, não gozam do benefício do prazo em dobro para manifestações no processo.


    só um destaque pessoal. Nessa assertiva foi omitida a informação do "convênio com a Defensoria Pública". sei que parece preciosismo mas se era pra colocar a letra da lei, que colocasse o texto integral.


    Bons estudos!

  • gab item a)

    Art. 186. [...]

    § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC acerca da Defensoria Pública.
    A Defensoria Público tem previsão constitucional. Senão vejamos:
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXVI do art. 5º da Constituição Federal


    Já no CPC o tema é tratado da seguinte forma:
    Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
    § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º .
    § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
    § 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
    § 4º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.
    Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Vamos enfrentar as alternativas da questão.
    A letra A representa a resposta CORRETA. Com efeito,reproduz, de maneira integral, o assinalado no art. 186, § 2º, do CPC.
    A letra B resta incorreta, até porque ofende o exposto no art. 186, §3º, do CPC. Com efeito, os Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito, tal qual a Defensoria Pública, tem prazo em dobro para suas manifestações processuais.
    A letra C resta incorreta, até porque ofende o art. 187 do CPC, uma vez que o membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções, e não com dolo ou culpa.
    A letra D resta incorreta, uma vez que não há prazo em quádruplo no CPC vigente. Basta, para tanto, observar o art. 186 do CPC.
    A letra E resta incorreta, uma vez que, conforme já exposto no art. 186, §2º, do CPC, cabe, em dadas hipóteses, intimação pessoal do assistido pela Defensoria Pública, não havendo tão somente intimação pelo Diário Eletrônico


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Trata-se de uma prerrogativa processual exclusiva da Defensoria Pública.

    Obs.: Se os requisitos para intimação pessoal estiverem previstos na lei, não cabe o juízo discricionário do juiz. Caso o juiz negue o requerimento de intimação pessoal do assistido, cabe correição parcial para o Tribunal, e não mandado de segurança.

  • Escritórios de prática jurídica não precisam ter convênio com a Defensoria para gozar do prazo em dobro, essa parte final se aplica apenas "às entidades que prestam assistência jurídica gratuita".

    Existe divergência no STJ se todas os núcleos de prática teriam essa prerrogativa, ou se apenas os que pertençam a universidades públicas. Contudo, acredito que essa divergência deve acabar.

    1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EDcl no AgRg no AREsp n.º 72.095/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, adotou o entendimento de que "o advogado para ter direito ao prazo em dobro conferido aos Defensores Públicos e previsto no artigo 5.º, § 5.º, da Lei n.º 1.060/50, deve integrar serviço de assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, como aqueles prestados pelas entidades públicas de ensino superior" (DJe 18/12/2012).

    2. Espécie em que o Recorrente está sendo patrocinado pela Divisão de Assistência Judiciária da Universidade Federal de Minas Gerais ? entidade pública de ensino ?, que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tem a prerrogativa do prazo em dobro. (RMS 58450, 22/10/2018)

  • Gabarito : A

    CPC

    A- Art. 186, § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

    B- Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 3º O disposto no  caput  aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

    C- Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    D- Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 4º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.

    E- Art. 186, § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do    Art. 183.  § 1º .

      Art. 183.  § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.

    A respeito da Defensoria Pública, é correto afirmar que: A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

  • GABARITO LETRA A. CPP/15

    GABARITO / A) A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada. COMENTÁRIO: Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

    B) Os escritórios de prática jurídica das faculdades de direito, reconhecidas na forma da lei, que prestam assistência jurídica gratuita, não gozam do benefício do prazo em dobro para manifestações no processo. COMENTÁRIO: Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. Art. 186. § 3º O disposto no caput (PRAZO EM DOBRO) aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

    C) Seu membro será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou culpa no exercício de suas funções. COMENTÁRIO: Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    D) Gozará de prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar. COMENTÁRIO: O prazo dobrado independe de requerimento e acontecerá nos processos físicos e eletrônicos e em todos os procedimentos, exceto quando a lei estabelecer prezo específico (prazo próprio) para a defensoria ou vedar essa prerrogativa. Porém, não há cumulação dos benefícios do caput do art.186 e do caput do art. 229, vale dizer, a defensoria pública não terá prazo em quádruplo quando atuar em litisconsócio. Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    E) A contagem do prazo para sua manifestação terá início com a intimação do defensor público pelo diário da justiça eletrônico, em se tratando de autos judiciais físicos. COMENTÁRIO: § 1º. Art. 183.§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico. Observe-se que a intimação eletrônica é considerada pessoal, mas o mesmo não se pode dizer sobre a publicação em Diário da Justiça Eletrônico (enunciado 401 do FPPC: "Para fins de contagem de prazo da Fazenda Pública nos processos que tramitam em autos eletrônicos, NÃO se considera como intimação pessoal a publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico").


ID
2815267
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da ação monitória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    b) O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor. (CORRETA)

     

    NCPC, Art. 702, § 10.  O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.

  • a) NCPC, Art. 700, § 7º Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.

     

    b)(CORRETA)  Art. 702,  § 11. O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor.

     

    c) NCPC, Art. 700, § 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381.

     

    d) NCPC. Art 701, § 4º  Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702, aplicar-se-á o disposto no art. 496, observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

     

    e) NCPC, Art 702, § 6  Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

  • – BREVES APONTAMENTOS DA AÇÃO MONITÓRIA NO NOVO CPC/2015:

    – Como ficou?

    1) CABIMENTO:

    – No CPC/1973 - Pagamento de quantia em DINHEIRO, entrega de coisa FUNGÍVEL ou de determinado bem MÓVEL.

    No Novo CPC/2015 - Pagamento de quantia em DINHEIRO, entrega de coisa FUNGÍVEL ou INFUNGÍVEL ou de bem MÓVEL ou IMÓVEL e adimplemento de obrigação de FAZER ou NÃO FAZER (art. 700).

    2) PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO:

    IGUAL - O Juiz concederá prazo de 15 dias para o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.

    3) FORAM CONFIRMADOS ALGUNS ENUNCIADOS DE SÚMULAS DO STJ nos parágrafos do art. 700 do CPC, entre as quais a de número 339:

    – É admissível AÇÃO MONITÓRIA em face da FAZENDA PÚBLICA (art. 700, par. 6°).

    4) CONTINUA SE ADMITINDO MONITÓRIA SÓ COM PROVA ESCRITA sem eficácia de título executivo, MAS pode consistir em prova ORAL DOCUMENTADA, produzida antecipadamente, nos termos do art. 381.

    5) CASO OCORRA O CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO, O RÉU FICARÁ ISENTO DAS CUSTAS, mas terá de PAGAR 5% (cinco por cento) de honorários (art. 701, caput).

    6) NO CASO DE A FAZENDA PÚBLICA FOR RÉ, NÃO APRESENTADOS OS EMBARGOS À MONITÓRIA, aplica-se a REMESSA NECESSÁRIA (art. 701, par. 4°).

    7) É CABÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA DA DECISÃO DO JUIZ quando evidente do direito do autor na hipótese do par. 2° do art. 701.

    8) É POSSÍVEL O PARCELAMENTO DA DÍVIDA NA AÇÃO MONITÓRIA nos termos do art. 916.

    9) CASO ALGUMA DAS PARTES - DE MÁ-FÉ - se valha da ação dos embargos, será punido com MULTA de até 10% sobre o valor da causa (parágrafos 10 e 11 do art. 702).

  • Apenas complementando o excelente comentário da Adrielli C, o fundamento correto para a alternativa é o § 11 do art. 702, do NCPC, pois o  § 10 diz respeito ao autor da Ação Monitória e não ao réu que opuser embargos.

    Vejamos:

    Art. 702,  § 11. O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor.

  •  a) A ação monitória não admite citação por edital.

    FALSO

    Art. 700. § 7o Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.

     

     b) O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor.

    CERTO

    Art. 701. § 11.  O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor.

     

     c) Não se admite como prova escrita, para fins de adoção do procedimento monitório, a prova oral documentada, produzida por meio de produção antecipada de prova.

    FALSO

    Art. 700. § 1o A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381.

     

     d) Sendo ré a Fazenda Pública, não apresentados embargos à ação monitória, a constituição do mandado monitório não enseja reexame necessário.

    FALSO

    Art. 700. § 4o Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702, aplicar-se-á o disposto no art. 496, observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (...)

     

     e) Não se admite a reconvenção nos embargos monitórios.

    FALSO

    Art. 702. § 6o Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

  • Penso a Mesma coisa! vlw

  • CORRETA. B)

    Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.

    § 10. O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.

  • Obs: Não se admite na ação monitoria a reconvenção da reconvenção

  • NCPC. Ação Monitória:

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    § 1 A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos doart. 381.

    Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

    § 1 O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

    § 2 Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

    § 3 É cabível ação rescisória da decisão prevista no caput quando ocorrer a hipótese do § 2.

    § 4 Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702, aplicar-se-á o disposto no art. 496, observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

    § 5 Aplica-se à ação monitória, no que couber, o art. 916.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO:B
     

    A ação monitória encontra previsão legal nos arts. 700 a 702 do Novo CPC. 
     

    Há duas espécies de ação monitória:


    a) Ação monitória PURA: ela se basta na alegação do credor. Assim, se o credor alega que é credor ele já tem direito a ação monitória. E adotada no direito alemão.


    b) Ação monitória DOCUMENTALNOVIDADE DO NCPC! É adotada no direito italiano e , agora, também no BRASIL. Nesta, existe uma prova, que é a chamada prova escrita (não é um titulo monitório).


    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA AÇÃO MONITÓRIA

     

    Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.


    § 1o Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.

     

    § 2o Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida.

    § 11.  O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor. [GABARITO]


     

  • Compilado de súmulas sobre ação monitória:

    S. 247 STJ. O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

    S. 282 STJ. Cabe a citação por edital em ação monitória.

    S. 292 STJ. A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

    S. 299 STJ. É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

    S. 399 STJ. É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

    S. 384. STJ. Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

    S. 503-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

    S. 504-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

    S. 531-STJ: Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

  • A questão em comento cobra conhecimento acerca da ação monitória, tema previsto no CPC da seguinte forma:

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
    I - o pagamento de quantia em dinheiro;
    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
    § 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381.
    § 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:
    I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;
    II - o valor atual da coisa reclamada;
    III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.
    § 3º O valor da causa deverá corresponder à importância prevista no § 2º, incisos I a III.
    § 4º Além das hipóteses do art. 330 , a petição inicial será indeferida quando não atendido o disposto no § 2º deste artigo.
    § 5º Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.
    § 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
    § 7º Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.

    Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
    § 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
    § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 , observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial .
    § 3º É cabível ação rescisória da decisão prevista no caput quando ocorrer a hipótese do § 2º.
    § 4º Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702 , aplicar-se-á o disposto no art. 496 , observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
    § 5º Aplica-se à ação monitória, no que couber, o art. 916 .

    Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória.
    § 1º Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.
    § 2º Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida.
    § 3º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso.
    § 4º A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 até o julgamento em primeiro grau.
    § 5º O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
    § 6º Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.
    § 7º A critério do juiz, os embargos serão autuados em apartado, se parciais, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial em relação à parcela incontroversa.
    § 8º Rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial , no que for cabível.
    § 9º Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.
    § 10. O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.
    § 11. O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor.


    Feita tal exposição, vamos enfrentar as alternativas da questão.

    A alternativa A resta incorreta. Todas as modalidades de citação são cabíveis na ação monitória, tudo conforme prevê o art. 700, §7º, do CPC. Logo, não há obstáculo para a citação por edital em sede de ação monitória.

    A alternativa B representa a resposta CORRETA, até porque reproduz o previsto no art.702, §10º, do CPC, ou seja,  é certo que o juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.

    A alternativa C resta incorreta, uma vez que, ao contrário do exposto, cabe prova documental advinda de produção antecipada de prova, tudo conforme prevê o art. 700, §1º, do CPC.

    A alternativa D resta incorreta, uma vez que não há previsão de dispensa de remessa necessária nas sentenças que transformam documento em título executivo judicial.

    Por fim, resta incorreta a letra E, até porque admite-se reconvenção nos embargos monitórios, tudo conforme permite o art.702, §6º, do CPC.Por fim, resta incorreta a letra E, até porque admite-se reconvenção nos embargos monitórios, tudo conforme permite o art.702, §6º, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • § 10. O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até 10% por cento sobre o valor da causa.

    § 11. O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até 10% sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor.


ID
2815270
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação aos recursos previstos no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) FALSO: Será dirigido diretamente ao Tribunal. Art. 1.016.  O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

     

    B) FALSO: Cabe Agravo de Instrumento. Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    C) CORRETA: Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

     

    D) FALSO: Art. 1.033.  Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

     

    E) FALSO: Art. 1.023.  § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

  • – O STF decidiu que, uma vez reconhecida a repercussão geral da questão constitucional discutida no caso, não é mais possível às partes a desistência do processo.

    – O novo CPC permite que a parte desista, mas afirma que a questão cuja repercussão geral foi reconhecida continuará sendo analisada.

    VEJA: ART. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    – STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 2/9/2015 (Info 797).

  •  a) O agravo de instrumento será dirigido ao juiz prolator da decisão recorrida.

    FALSO

    Art. 1.016.  O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

     

     b) A decisão que rejeita o pedido de limitação do litisconsórcio é irrecorrível.

    FALSO

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

     c) A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    CERTO

    Art. 998. Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

     

     d) Será negado provimento pelo Supremo Tribunal Federal ao recurso extraordinário quando considerar como reflexa a ofensa à Constituição, por pressupor a revisão da interpretação da lei federal ou de tratado.

    FALSO

    Art. 1.033.  Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

     

     e) Em sede de embargos de declaração, seja lá qual for a fundamentação ou pedido, não há que se falar em resposta pela parte adversa.

    FALSO

    Art. 1.023. § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

  • Quando os embargos tiverem efeitos infringentes deverá ser dada oportunidade à parte contrária para se manifestar sobre as alegações do impetrante.

  • a. Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

    b. Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    c. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela

    objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    d. Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por

    pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso

    especial.

    e. embargos de declaração é justamente para isso.

  • Letra B - a decisão irrecorrível é a que acolhe o pedido de limitação do litisconsórcio

  • CPC/2015


    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 


    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. 

  • Para complementar 

    Agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar algumas decisões interlocutórias, expressamente indicadas em lei como sendo recorríveis em separado. O art. 1.015 estabelece um rol taxativo (mas não exaustivo, já que há uma cláusula de encerramento no inciso XIII que prevê a possibilidade de outras disposições legais preverem outros casos de cabimento de agravo de instrumento). Contra as decisões interlocutórias não agraváveis será admissível a interposição de apelação (autônoma ou inserida na mesma peça que as contrarrazões).

     

  • Gabarito letra C


  • Gab: Letra C

     

    Vejam outra:

     

    Aplicada em: 2018 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: Juiz Substituto

     

    Em relação aos recursos previstos no Direito Processual brasileiro, é correto afirmar que

     

    d) A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos;

  • Questão similar na ideia:

    Q953771

    Se a parte desiste de recurso que interpôs contra sentença que julgou o mérito,

    A desistência não impedirá a análise de questão objeto de julgamento de recurso especial repetitivo.

    Art. 998, CPC, Parágrafo único

  • Vunesp ama esse Artigo. 998 CPC

  • NCPC. Agravo de Instrumento:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito: alternativa C

    A alternativa está incorreta, pois segundo o art. 1.010:

    "O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente..."

  •  

    Em relação aos recursos previstos no Direito Processual brasileiro, é correto afirmar que

     

    d) A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos;

  • A questão em comento cobra conhecimento da parte de Recursos no Processo Civil.
    Cabe aqui, em um primeiro momento, hipóteses de agravo de instrumento, previstas no CPC no art. 1015.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
    I - tutelas provisórias;
    II - mérito do processo;
    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
    VII - exclusão de litisconsorte;
    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ; XII - (VETADO).
    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.


    A questão em estudo também exige conhecimento acerca de Recurso Extraordinário, Recurso Especial e é capital, para desate da questão, observar que, mesmo havendo desistência de tal A, questões que gerem repercussão geral ou recursos repetitivos devem ser apreciadas. O tema é tratado no art. 998, parágrafo único, do CPC:

    Art. 998 (...)
    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.


    Dadas estas coordenadas, podemos enfrentar as alternativas da questão.

    A alternativa A resta incorreta. O agravo de instrumento não é dirigido ao juiz prolator da decisão objeto de recurso, mas sim para o Tribunal competente.
    Diz o art. 1016 do CPC:
    Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos (...)

    A alternativa B resta incorreta. A decisão que gera rejeição ao pedido de limitação de litisconsorte comporta agravo de instrumento, tudo conforme reza o art. 1015, VIII, do CPC.

    A alternativa C resta CORRETA. Reproduz, com efeito, o assinalado no art. 998, parágrafo único (já acima transcrito).

    A alternativa D resta incorreta, uma vez que cabe, sim, recurso extraordinário em caso de ofensa reflexa à Constituição na revisão de lei federal ou tratado. Diz o art. 1033 do CPC: 
    Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

    A alternativa E resta incorreta, até porque há casos, sim, onde a parte contrária pode ser ouvida em caso de embargos de declaração. Vejamos o que diz o art. 1023, §2º, do CPC:
    Art. 1023. (...)
    § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

ID
2815273
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) FALSO: Não é apenas na área de competência do tribunal, mas em todo território nacional. Art. 987, §2º Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.

     

    B) FALSO: Inclusive nos Juizados Especiais. Art. 985.  Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

    I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

     

    C) FALSO: eventual pedido de tutela de urgência será dirigirdo ao juízo de onde tramita o processo. Art. 982.  Admitido o incidente, o relator: § 2o Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso.

     

    D) FALSO: Cabe Reclamação. Art. 985, § 1o Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação.

     

    E) CORRETA: Trata-se de exceção dos efeitos do RE e Resp, que, em regra, não possuem efeito suspensivo, mas neste caso possuem, OPEN LEGIS. Art. 987.  Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. § 1o O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

     

  • IRDRPROCEDIMENTO APÓS SUA INSTAURAÇÃO – @cunhaprocivil

    – Admitida a instauração do incidente, deve haver AMPLA DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE POR MEIO DE REGISTRO ELETRÔNICO EM CADASTRO CRIADO PELO CNJ.

    – Os tribunais manterão banco eletrônico de dados atualizados com informações específicas sobre as questões de direito submetidas ao incidente, dados que devem apontar, com exatidão, os fundamentos determinantes da decisão e os dispositivos normativos a ela relacionados.

    – O relator, por sua vez, determinará a SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, QUE TRAMITAM NO ESTADO OU NA REGIÃO, CONFORME O CASO.

    – Se necessário, poderá requisitar informações a órgãos em cujo juízo tramita processo no qual se discute o objeto do incidente, informações que deverão ser prestadas no prazo de 15 (quinze) dias.

    O Ministério Público deverá ser intimado para intervir no incidente, sob pena de nulidade (arts. 982, incisos I a III; 178, III; e 976, § 2º, CPC).

    – Todos os órgãos jurisdicionais competentes serão comunicados da suspensão, período em que eventual PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DEVERÁ SER DIRIGIDO AO JUÍZO ONDE TRAMITA O PROCESSO SUSPENSO – e não ao órgão do tribunal que julgará o incidente (art. 982, § 2º, CPC).

     

     

    – O novo CPC lista duas hipóteses de RECURSOS COM EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO : APELAÇÃO e RE/RESP DE DECISÃO EM IRDR.

    1) APELAÇÃO

    Art. 1.012. A APELAÇÃO TERÁ EFEITO SUSPENSIVO.

    2) IRDR

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1o O RECURSO TEM EFEITO SUSPENSIVO, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

     

     

     

  • a) A tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento, respectivamente, do recurso extraordinário ou especial interposto contra a decisão de mérito do incidente será aplicada apenas na área de competência do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal no qual foi suscitado o incidente.

    FALSO

    Art. 986. § 2o Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.

     

     b) A tese fixada no incidente será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitam na área de jurisdição do respectivo tribunal, salvo aqueles que tramitam nos Juizados Especiais.

    FALSO

    Art. 985.  Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

     

    c) Durante a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou região, conforme o caso, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao tribunal responsável pelo julgamento do incidente.

    FALSO

    Art. 982. § 2o Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso.

     

    d) Caberá recurso ordinário no caso de inobservância da tese adotada no incidente.

    FALSO

    Art. 985. § 1o Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação.

     

    e) Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso, com efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    CERTO

    Art. 987.  Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1o O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

  • NCPC. Incidente de resolução de demandas repetitivas:

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    § 1 A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    § 2 Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

    § 3 A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.

    § 4 É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

    § 5 Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A questão em comento demanda conhecimento do incidente de resolução de demandas repetitivas. Há que se ter bastante apego à literalidade do CPC para responder à questão.
    Diz o CPC sobre o tema:
    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
    § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.
    § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
    § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.
    § 4º É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
    § 5º Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.


    Feita esta inicial apresentação da temática, vamos analisar as alternativas da questão.
    A alternativa A resta incorreta. É sem sentido. Não podemos imaginar o incidente de IRDR tão somente para áreas restritas, sob pena de restar sem real valia o incidente, instrumento para facilitar a uniformização de entendimentos jurisprudenciais e mitigar demandas múltiplas com mesmo objeto e pedido.Teses jurídicas fixadas pelo STJ e STF precisam ter validade nacional.
    Neste sentido, o CPC, no art. 987, §2º, do CPC, assim se manifesta:
    Art. 987. (...)
    § 2º Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.


    A alternativa B resta incorreta. As teses fixadas no IRDR também possuem repercussão nos Juizados Especiais. Precisamos, para tanto, ver o inscrito no art. 985, I, do CPC, ou seja:
    Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:
    I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região.


    A alternativa C resta incorreta. Afronta o disposto no art. 982, §2º, do CPC:
    Art. 982 (...)
    § 2º Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso.


    A alternativa D resta incorreta, uma vez que no caso de inobservância da tese fixada em IRDR não falamos em recurso ordinário, mas sim em reclamação, conforme fixado no art. 985, §1º, do CPC:
    Art. 985 (...)
    § 1º Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação.


    A alternativa E representa a resposta CORRETA. Reproduz, de forma fidedigna, o disposto no art. 987 do CPC:
    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.
    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.


    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA E

  • DISCURSIVA:

    Via de regra, não há atribuição de efeito suspensivo automático aos recursos excepcionais, dispondo o Código de Processo Civil, em seu art. 1.029, §5º, sobre o pedido de concessão dessa implicação recursal. Ademais, em qual hipótese os RE’s e REsp’s são legalmente dotados de efeito suspensivo automático? Discorra, ainda, sobre o procedimento que dá azo a esses RE’s e REsp’s com efeito suspensivo próprio. Resposta em no máximo 30 linhas.

    fote: http://cursocliquejuris.com.br/blog/desafio-ccj-6-efeito-suspensivo-no-recurso-extraordinario-e-no-recurso-especial/

    resposta de Gabriel Suzart: com adendo de CO Mascarenhas em azul

    Os recursos, via de regra, não impedem a eficácia da decisão impugnada, nos termos do art. 995 do Código de Processo Civil (CPC). Os recursos extraordinário (RE) e especial (REsp) não são exceção a essa regra.

    Todavia, ordinariamente, a interposição da Apelação dará efeito suspensivo á sentença, salvo as hipóteses do § 1º, art. 1.012 NCPC.

    Além disso, o parágrafo único do art. 955, permite a concessão de tais efeitos se houver risco de dano grave e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, requisitos, em realidade, consistentes no “periculum in mora” e “fumus boni juris” essenciais ao deferimento de qualquer tutela provisória (art. 300 do CPC).

    CONTINUA PARTE 2

  • PARTE 2 DA DISCURSIVA:

    Extraordinariamente, é previsto no CPC o efeito suspensivo ao RE e RESp contra a decisão que julga o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Efeitos suspensivos “ope legis” a teor do art. 987, § 1º, do CPC.

    As razões da exceção feita pelo legislador à regra do art. 995 decorrem da própria natureza do incidente. O “caput” do art. 976 exige efetiva (não potencial) repetição de processos que versem sobre mesma questão de direito (não de fato). Donde se depreende que o escopo do IRDR é a fixação de tese jurídica atinente a lides de massa, permitindo uma solução uniforme e mais célere a uma multiplicidade de processos em respeito à isonomia, segurança jurídica (art. 976, “caput, II) e razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição.

    O IRDR é, em regra, julgado por tribunal de 2ª instância. Assim, tendo em vista a insegurança jurídica e o tumulto processual que levaria a imediata aplicação da tese fixada por Tribunal de 2ª instância frente à possibilidade de sua reversão por Tribunal Superior, o legislador entendeu por bem atribuir efeitos suspensivos automáticos ao RE ou REsp interpostos contra o acórdão que pacifica o incidente.

    Essas mesmas razões justificam a previsão do art. 982, § 2º, segundo a qual os legitimados à propositura do incidente possam requerer ao STF ou ao STJ a suspensão a nível nacional dos feitos que versem sobre a questão jurídica debatida no incidente ainda antes de finalizada a jurisdição no Tribunal de origem.

    FONTE:http://cursocliquejuris.com.br/blog/desafio-ccj-6-efeito-suspensivo-no-recurso-extraordinario-e-no-recurso-especial/

    pra quem ainda ficou com dúvida, vale assistir video de Ubirajara Casado no YOUTUBE sobre efeito suspensivo automáticos dos recursos :)


ID
2815276
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Mandado de Segurança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) FALSO: Não induz litispendência. Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

     

    B) FALSO: Se já houve análise do mérito impede que o requerente proponha novamente. Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

     

    C) FALSO: É necessário que o impetrante desista de seu MS indivual. Art. 22, § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

     

    D) CORRETA: Art. 6º, § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

     

    E) FALSO: Não cabe§ 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • A O mandado de segurança coletivo NÃO induz litispendência para as ações individuais. Art. 22§1º - 12.034/09;

    B A denegação da segurança, SEM análise de mérito, não impede que o requerente, em ação própria, pleiteie seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. Art. 19 - 12.034/09;

    C Os efeitos da coisa julgada do mandado de segurança coletivo beneficiarão o impetrante a título individual, independentemente(Errado, há providência: Impetrante a título individual deve requerer a desistência de seu mandado individual em 30 dias da ciência da impetração do MS coletivo) de qualquer providência. Art. 22§1º - 12.034/09;

    D O pedido poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. Gabarito Art.6§6º - 12.034/09;

    E NÃO Cabe contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviço público. Art. 1§2º - 12.034/09;


ID
2815279
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do procedimento de cumprimento da sentença, disciplinado no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 515. § 2o A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

     

    B) Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

     

    C) Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

     

    D) Art. 513. § 5o O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

     

    E) Art. 534.  No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: (PARA OBRIGAÇÕES DE FAZER, NÃO FAZER E ENTREGAR COISA APLICA-SE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO CAPÍTULO VI)

  •  a) A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

    CERTO

    Art. 515. § 2o A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

     

     b) A decisão judicial transitada em julgado não poderá ser levada a protesto.

    FALSO

    Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

     

     c) A decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza é título executivo extrajudicial.

    FALSO

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

     

     d) O cumprimento da sentença poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

    FALSO

    Art. 513. § 5o O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

     

     e) Há um procedimento especial e benéfico à Fazenda Pública para o caso de cumprimento de sentença que impõe ao ente público o pagamento de quantia certa ou a obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa.

    FALSO

    CAPÍTULO V
    DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA

    Art. 534.  No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

  • Complementando: o procedimento benéfico a que se refere a questão é o pagamento por meio de precatório ou RPV. Então, logicamente no caso de obrigação de fazer ou não fazer é desnecessária a expedição de tais instrumentos.

  • O CPC estabelece procedimento benéfico para a Fazenda APENAS no caso de sentença que condene a obrigação de pagar quantia certa.

  • Acredito que, na verdade, esse procedimento especial e benéfico à Fazenda Pública referido pela questão seja a não aplicação da multa de 10% sobre o valor do débito e a não imposição de honorários advocatícios também de 10% no caso de não cumprimento voluntário da obrigação de pagar no prazo legal (art. 523, §1º do CPC).. Esta é uma prerrogativa dada ao ente público e que constitui uma das distinções que o processo civil lhe confere, o que pode ser justificado pelo interesse público de suas funções e o gravame que tal multa tenderia a acarretar para os cofres públicos.

  • Com relação ao comentário do Kaio, cuidado:


    Se a Fazenda Pública não impugnar o cumprimento de sentença que enseje a expedição de precatórios não serão devidos honorários. Caso contrário há sim imposição de honorários.


    Fundamento no NCPC: Art. 85, § 7 o  Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.


    A fixação de honorários contra a Fazenda Pública segue critérios específicos estabelecidos no art. 85, § 3, do NCPC.

  • Precatórios e não incorrer em multar não deixam de ser procedimentos benéficos à Fazenda

  • Quanto a alternativa "E",  e) Há um procedimento especial e benéfico à Fazenda Pública para o caso de cumprimento de sentença que impõe ao ente público o pagamento de quantia certa ou a obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa.

    Para mim, o erro está nas obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa, para as quais não há procedimento especial, já que seguem o rito comum, esculpido nos artigos 536 e ss.

    Com relação as obrigação de pagar quantia, me parece que o procedimento é de fato, já que diferente do comum, com artigos específicos e tudo mais, nos termos do artigo 534 c/c 535, vejam:

    Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: (...)

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    Portanto, há um procedimento especial e benéfico à Fazenda Pública para o caso de cumprimento de sentença que impõe ao ente público o pagamento de quantia certa, mas não quanto a obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa, que se orientam pelo rito comum a todos os cumprimentos dessas categorias.

  • GABARITO: A

    Art. 515. § 2o A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

  • a) CORRETA. A autocomposição JUDICIAL pode envolver sujeito que não participou do processo, bem como dizer respeito a situação jurídica não discutida em juízo.

    Art. 512, § 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

     

    b) INCORRETA. Após transcorrido o prazo de 15 dias sem que o devedor pague voluntariamente a dívida, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto!

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    c) INCORRETA. Como se formou no âmbito do Poder Judiciário, a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza é título executivo judicial.

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    d) INCORRETA. Se não participarem do processo de conhecimento (ou seja, não exerceram o contraditório), o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável.

    Art. 513, § 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

     

    e) INCORRETA. Há procedimento específico para a Fazenda Pública apenas em relação a cumprimento de sentença que reconheça obrigação de pagar quantia certa!

     Veja:

    CAPÍTULO V

    DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA

    Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (...)

    Resposta: A

  • A chave para responder a questão é ter em mente a importância dada à conciliação e mediação no CPC.
    Esta mentalidade faz ter todo sentido a ideia de que temas múltiplos podem fazer parte de um acordo judicial, incluindo inclusive pessoas que não fizeram parte de um processo e pretensões que não foram tabuladas em juízo. Tal acordo, devidamente homologado, configura título executivo judicial.
    A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do disposto no CPC.
    Cabe, pois, enfrentar as alternativas da questão.
    A alternativa A resta CORRETA. Reproduz, com felicidade, o disposto no art. 515, §2º, do CPC:
    Art. 515. (...)
    § 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo. 
    A alternativa B resta incorreta. Diferente do ali previsto, cabe protesto de decisão judicial transitada em julgado, tudo conforme prevê o art. 517 do CPC:
    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. 

    A alternativa C resta incorreta, uma vez que a homologação de composição extrajudicial, em verdade, é título executivo judicial, tudo conforme prevê o art. 515, III, do CPC:
    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
    (...)III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza.

    A alternativa D resta incorreta, uma vez que não cabe falar em promoção de cumprimento de sentença em face de fiador e coobrigado que não fez parte do processo de conhecimento. Para tanto, basta ver o assinalado no art. 513, §5º, do CPC, ou seja:
    Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. 
    "(...)§ 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

    A alternativa E resta incorreta, considerando o previsto no art. 534 do CPC, ou seja:
    Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:
    I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;
    II - o índice de correção monetária adotado;
    III - os juros aplicados e as respectivas taxas; 
    IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
    V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
    VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.

    Ora, a previsão de um procedimento especial de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública só é alusiva ao pagamento de quantia certa, não se aplicando, pois, aos casos de obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa, os quais seguem as disposições comuns de cumprimento de sentença.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
2815282
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente sobre as Entidades de Atendimento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

     

     Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    I - preservação dos vínculos familiares;

            I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem;

    III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

    V - não desmembramento de grupos de irmãos;

    VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

    VII - participação na vida da comunidade local;

    VIII - preparação gradativa para o desligamento;

    IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

    Parágrafo único. O dirigente de entidade de abrigo e equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

            § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. 

  • INCORRETA. a) O registro das entidades de atendimento terá validade máxima de 5 (cinco) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação. 

    Justificativa: Art. 91, §2º do ECA: O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1odeste artigo. 

     

    INCORRETA. b) Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 12 (doze) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins de reavaliação da deliberação sobre a possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta.

    Justificativa: Art. 92, § 2º  do ECA: Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei. 

     

    LETRA "C" CORRETA.  JÁ JUSTIFICADO EM OUTRO COMENTÁRIO (Art. 92, §1º).

     

    INCORRETA. d) Às entidades que mantenham programa de acolhimento institucional é vedado, sob pena de responsabilidade, qualquer acolhimento a crianças e adolescentes sem prévia determinação do Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

     Justificativa: Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.     

     

    INCORRETA. e) Os programas em execução pelas entidades de atendimento serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento.

    Justificativa: Art. 90, §3º: Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento

     

  •  a) O registro das entidades de atendimento terá validade máxima de 5 (cinco) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação.

    FALSO

    Art. 91.§ 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo.

     

     b) Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 12 (doze) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins de reavaliação da deliberação sobre a possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta.

    FALSO

    Art. 92. § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei.

     

     c) O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

    CERTO

    Art. 92. § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

     

     d) Às entidades que mantenham programa de acolhimento institucional é vedado, sob pena de responsabilidade, qualquer acolhimento a crianças e adolescentes sem prévia determinação do Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    FALSO

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

     

     e) Os programas em execução pelas entidades de atendimento serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento.

    FALSO

    Art. 90. § 3o  Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento:

     

  • O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, sendo revisto pelo conselho dos Direitos

    Os programas serão reavaliados pelo mesmo Conselho, no máximo, a cada 2 (dois) anos.


ID
2815285
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em relação à Família Natural, Substituta, Guarda, Tutela ou Adoção, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

     

     § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:        

            I - se tratar de pedido de adoção unilateral;      

            II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; 

            III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.   

     

     

  • a) INCORRETA -  Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

     

    b) CORRETA - Art. 50.  § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:

     II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; 

     

    c) INCORRETA - Art. 28.  § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

     

    d) INCORRETA - Art. 33. § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

     

    e) INCORRETA - Art. 36. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

  •  a) os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação, não podendo tal reconhecimento preceder o nascimento do filho.

    FALSO

    Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

     

     b) poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos expressos da Lei n° 8.069/90 (ECA) quando for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade.

    CERTO

    Art. 50. § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: (...) II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;

     

     c) a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos da Lei n° 8.069/90 (ECA), sendo que em se tratando de criança maior de 10 (dez) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    FALSO

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

     

     d) salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, afastando apenas o dever de prestar alimentos.

    FALSO

    Art. 33. § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

     

     e) o deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e estabelece, salvo decisão expressa da autoridade judiciária, o dever de guarda.

    FALSO

    Art. 36. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

  • Da Família Natural

     

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.        

    Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

    Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes (Art. 26 §único);

    c) tratando-se de maior de 12 anos (Art. 28 §2º);

    d) o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos (Art. 33 §4º);

    e) o deferimento da tutela implica necessariamente o dever de guarda (Art. 36 §único);

    Gabarito: B

  • Complementando: Lei 8.560/92: 

     

    Art. 3° E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.

  •  A – Incorreta – O reconhecimento do filho pode ocorrer antes do seu nascimento.


    Art. 26, parágrafo único, ECA: Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.


    B –


    C - O consentimento colhido em audiência só é OBRIGATÓRIO nos casos em que envolver ADOLESCENTE, ou seja, quando o menor tiver mais que 12 anos.


    Art. 28,ECA: (…)        § 1o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

           § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência


    D- Incorreta – A concessão da guarda não afasta o direito de visitação dos pais nem o dever de prestar alimentos

    Art. 48§4º,ECA:


    § 4o Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    E – Incorreta. Não se admite exceção por meio de determinação judicial.

    Art. 36, parágrafo único, ECA:

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.             (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


  • Princípio do melhor interesse do menor.

  • #APROFUNDANDO ITEM B)

    Exceções ao prévio cadastramento*: exceções em que alguém que não está cadastrado pode adotar.

    i.     Adoção unilateral (adoção de uma pessoa específica, por exemplo o novo marido que deseja adotar o filho da esposa)

    ii.    Adoção por membro da família extensa (membros da família com afinidade e afetividade); irmãos não podem adotar irmãos; avós não podem adotar netos.

    iii.  Detentor de guarda legal ou tutela + criança maior de 3 anos + afinidade e afetividade + ausência de má-fé ou fraude – deve haver a guarda legalizada ou tutela e os outros requisitos para exceção ao prévio cadastramento.

    "Quanto maior a dificuldade, maior é a Glória. A história fica mais bonita". :)

  • A – Errada. O reconhecimento do filho havido fora do casamento pode preceder seu nascimento.

    Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação. Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

    B – Correta. A alternativa cita corretamente uma das hipóteses em que não é necessário o cadastro prévio para a adoção.

    Art. 50, § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: (...) II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; 

    C – Errada. O consentimento expresso é necessário apenas após os 12 anos de idade.

    Art. 28, § 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. 

    D – Errada. A guarda não obsta o dever de prestação alimentícia pelos pais.

    Art. 33, § 4º Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. 

    E – Errada. O deferimento da tutela implica, necessariamente, a guarda.

    Art. 36, Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. 

    Gabarito: B

  • A – Errada. O reconhecimento do filho havido fora do casamento pode preceder seu nascimento.

    Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação. Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

    B – Correta. A alternativa cita corretamente uma das hipóteses em que não é necessário o cadastro prévio para a adoção.

    Art. 50, § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: (...) II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; 

    C – Errada. O consentimento expresso é necessário apenas após os 12 anos de idade.

    Art. 28, § 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. 

    D – Errada. A guarda não obsta o dever de prestação alimentícia pelos pais.

    Art. 33, § 4º Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. 

    E – Errada. O deferimento da tutela implica, necessariamente, a guarda.

    Art. 36, Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. 

    Gabarito: B

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    Preciso dessa força e motivação e quem estiver precisando também me envie mensagem com o número pelo QC. 


ID
2815288
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que se refere à apuração de ato infracional, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

     (COMO FORMA DE EXCLUSÃO É CONCEDIDA PELO MP E COMO FORMA DE EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO PELO MAGISTRADO)

     

    B) Art. 186. § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

     

    C) Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

     

    D) Art. 182. § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

     

    E) Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita: I - ao adolescente e ao seu defensor; II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

  •  a) A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser concedida pelo representante do Ministério Público, em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    FALSO

    Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    Art. 126. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

     

     b) O advogado constituído ou o defensor nomeado no procedimento de apuração de ato infracional, no prazo de cinco dias, contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

    FALSO

    Art. 186. § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

     

     c) Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, sendo vedada sua condução coercitiva.

    FALSO

    Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

     

     d) A representação oferecida pelo Representante do Ministério Público à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida socioeducativa que se afigurar a mais adequada independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    CERTO

    Art. 182. § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

     

     e) A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita unicamente na pessoa do defensor.

    FALSO

    Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

    I - ao adolescente e ao seu defensor;

    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

  • HÁ 02 ESPÉCIES DE REMISSÃO:

    – 1) Remissão como forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO e

    – 2) Remissão como forma de SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO DO PROCESSO

    REMISSÃO COMO FORMA DE EXCLUSÃO DO PROCESSO:

    – É pré-processual (antes do processo iniciar).

    – É concedida pelo MP. Após, os autos serão conclusos ao juiz para homologar ou não (art. 181 do ECA).

    – O juiz só homologa; não concede.

    – É também chamada de REMISSÃO MINISTERIAL.

    ESTÁ PREVISTA NO ART. 126, CAPUT, DO ECA: ANTES DE INICIADO O PROCEDIMENTO JUDICIAL para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a REMISSÃO, como forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    REMISSÃO COMO FORMA DE SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO:

    – É PROCESSUAL, ou seja, OCORRE DEPOIS QUE A AÇÃO SOCIOEDUCATIVA FOI PROPOSTA.

    É CONCEDIDA PELO JUIZ.

    – O Ministério Público deverá ser ouvido, mas sua opinião não é vinculante.

    – Quem decide se concede ou não a remissão é o magistrado.

    – É também chamada de REMISSÃO JUDICIAL.

    – Está prevista no ART. 126, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA: Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

     

     

    – A REMISSÃO consiste em um perdão dado pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário ao adolescente autor de ato infracional, praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    – Ela pode ser cumulada com medidas de proteção ou socioeducativas em meio aberto.

    – Nesse contexto, a remissão concedida com imposição de medida socioeducativa tem recebido o nome de REMISSÃO IMPRÓPRIA.

    – Enfatize-se que REMISSÃO IMPRÓPRIA não pode ser concedida com a imposição de medida de semiliberdade ou internação, que são as duas MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS QUE IMPLICAM EM PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DO MENOR.

     

     

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – A REMISSÃO prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser aplicada em qualquer fase do procedimento menorista, uma vez que prescinde de comprovação da materialidade e da autoria do ato infracional, NEM IMPLICA EM RECONHECIMENTO DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS. (STJ)

    Não ocorre violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando a proposta oferecida pelo Ministério Público é homologada antes da oitiva do adolescente, como é o caso dos autos. (STJ)

    – Não há constrangimento ilegal quando a remissão é cumulada com medida de liberdade assistida, pois esse instituto pode ser aplicado juntamente com outras medidas que não impliquem restrição da liberdade do menor, nos exatos termos do art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente. (STJ)

    – O art. 128 do ECA o qual prevê que a "medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal ou do Ministério Público".

  • c) o que me confundiu foi o fato de c/a não ser transportado na "traseira e algemado", segundo alguns entendimentos!

  • Justificativa da assertiva "E"


    Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

    I - ao adolescente e ao seu defensor;

    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

    § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

  • Essa questão me confundiu:


    Assinale a alternativa correta no que se refere aos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente em relação ao Título destinado à prática de atos infracionais.

    A

    A medida socioeducativa de advertência poderá ser aplicada ao adolescente desde que haja indícios suficientes da autoria.

    (comentário de alguem do qconcursos):

    O artigo 114, parágrafo único, prevê dois requisitos para a aplicação da medida de advertência:

    (i) prova da materialidade e

    (ii) indícios suficientes de autoria.


  • Gabarito: D

    Dúvida: Alguém saberia dizer como ficou a questão da alternativa C (ECA, art. 187: "Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva"), considerando a seguinte decisão do STF:

    "O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva prevê o seguinte:

    Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    O STF declarou que a expressão “para o interrogatório” prevista no art. 260 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal. 

    Assim, não se pode fazer a condução coercitiva do investigado ou réu com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos."

    STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906).

    Fonte: Dizer o Direito

  • VIctor Augusto

     

    O promotor pode representar apenas com indícios, mas o juiz não poderá aplicar as medidas socioeducativas se não tiver provas suficientes da autoria e da materialidade do ato infracional, salvo a advertência.

     

    PROMOTER REPRESENTA: independentemente de prova constituída da autoria e materialidade.

    JUIZ APLICA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA: somente se tiver provas suficientes da autoria e materialidade.

    *SE FOR ADVERTÊNCIA: aí pode aplicar somente com PROVA da materialidade e INDÍCIOS suficientes da autoria.

  • D.

    Art. 182, do ECA: Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração da medida socioeducativa que se afigurar mais adequada.

    § 2o: A representação independe da prova pré - constituída da autoria e materialidade.

  • A – Errada. A remissão, como forma de EXCLUSÃO é concedida pelo MP. Na alternativa, contudo, consta “extinção ou suspensão do processo”, forma de remissão cabível à autoridade judiciária.

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    B – Errada. O prazo para oferecer defesa prévia e rol de testemunhas é de 03 dias, contado da audiência de apresentação.

    Art. 186, § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

    C – Errada. No caso de ausência injustificada do adolescente, é possível sua condução coercitiva.

    Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

    D – Correta. A representação oferecida pelo Representante do Ministério Público à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida socioeducativa que se afigurar a mais adequada independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    Art. 182, § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    E – Errada. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semiliberdade não deverá ser feita “unicamente na pessoa do defensor”, uma vez que também pode ser feita ao adolescente. Se for aplicada outra medida que não seja internação ou regime de semiliberdade, a intimação será feita unicamente na pessoa do defensor.

    Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

    I - ao adolescente e ao seu defensor;

    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

    § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

    § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.

    Gabarito: D

  • A) Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

     (COMO FORMA DE EXCLUSÃO É CONCEDIDA PELO MP E COMO FORMA DE EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO PELO MAGISTRADO)

     

    B) Art. 186. § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

     

    C) Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

     

    D) Art. 182. § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

     

    E) Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita: I - ao adolescente e ao seu defensor; II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.


ID
2815291
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao Conselho Tutelar, nos termos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

  • Gabarito: E





    Quanto à alternativa A:



    ECA, art. 137: As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.



  • a) As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária ou pelo representante do Ministério Público a pedido de quem tenha legítimo interesse. ERRADA! 

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

     

     b) Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da Administração Pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 3 (três) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. ERRADA! 

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.    

     

     c) A aplicação das medidas de proteção pelo Conselho Tutelar devem ser precedidas de manifestação do representante do Ministério Público. ERRADA!

    Os artigos 98, 99 e 100 não prevêem a prévia manifestação do MP. 

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: (...)

     

     d) Pode se candidatar a membro do Conselho Tutelar, atendido os demais requisitos legais, qualquer pessoa com idade superior a dezoito anos. ERRADA!

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

     

     e) A competência do Conselho Tutelar será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável ou pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção. CORRETA!

    Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

     1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

    § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

  • Tecnicamente CT possui atribuições e não competência

  •  a) As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária ou pelo representante do Ministério Público a pedido de quem tenha legítimo interesse.

     

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de  

     

     b) Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da Administração Pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 3 (três) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

     

     c) A aplicação das medidas de proteção pelo Conselho Tutelar devem ser precedidas de manifestação do representante do Ministério Público.

     

     d) Pode se candidatar a membro do Conselho Tutelar, atendido os demais requisitos legais, qualquer pessoa com idade superior a dezoito anos.

     

     e) A competência do Conselho Tutelar será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável ou pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

     

  •  a) As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária ou pelo representante do Ministério Público a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    FALSO

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

     

     b) Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da Administração Pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 3 (três) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

    FALSO

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

     

     c) A aplicação das medidas de proteção pelo Conselho Tutelar devem ser precedidas de manifestação do representante do Ministério Público.

    FALSO

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

     

     d) Pode se candidatar a membro do Conselho Tutelar, atendido os demais requisitos legais, qualquer pessoa com idade superior a dezoito anos.

    FALSO

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: II - idade superior a vinte e um anos;

     

     e) A competência do Conselho Tutelar será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável ou pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    CERTO

      Art. 147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

  • Primeira mudança coerente no governo Bolsonaro foram as alterações do ECA. Entre elas: conselheiros tutelares escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, com recondução ILIMITADA (a partir de novas eleições).

  • Bom dia!

    Aproveito para mencionar a legislação (Lei nº 13.824/2019) que entrou em vigor na data de 09/05/2019.

    Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.” (NR)

    Conforme a nova redação do art. 132, é permitida a recondução, desde que seja por novo pleito de escolha.

    Fonte: Dizer o Direito.

    Bons Estudos!

  • ALTERAÇÃO NO ECA (Lei 13824/19):

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.     

  • cuidado: nova redação ( 2019) do artigo 132 permite recondução do conselheiro por novos processos de escolha. Não há mais a limitação de somente uma recondução. Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

ID
2815294
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação aos crimes e infrações administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:          

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.          

    Parágrafo único.  Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.

  • Gabarito: A



    Quanto à alternativa D:


    ECA, Capítulo II

    DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS


    Art. 250: Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:

    Pena - multa

  •  a) simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de montagem ou modificação de fotografia ou outra forma de representação visual caracteriza crime previsto com pena de reclusão. CORRETA

    Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa

     

     b) para efeito dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas reais, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais, caracterizando-se como infração administrativa as meras simulações de tais atividades. ERRADA! Essa previsão está dentro do Título VII, Capítulo I, "dos crimes".

    Art. 241-E.  Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. 

     

     c) divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional é tipificado como crime. ERRADA! Configura a infração administrativa prevista no art. 247:

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

     

     d) hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere é conduta tipificada como crime. ERRADA! Configura a infração administrativa prevista no art. 250:

    Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: Pena – multa. 

     

     e) exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo é conduta tipificada como crime. ERRADA! Configura a infração administrativa prevista no art. 255: 

    Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo: Pena - multa de vinte a cem salários de referência; ...

     

  •  a) simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de montagem ou modificação de fotografia ou outra forma de representação visual caracteriza crime previsto com pena de reclusão.

    CERTO

    Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 

     

     b) para efeito dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas reais, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais, caracterizando-se como infração administrativa as meras simulações de tais atividades.

    FALSO

     Art. 241-E.  Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais

     

     c) divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional é tipificado como crime.

    FALSO

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

     

     d) hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere é conduta tipificada como crime.

    FALSO

    Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: Pena – multa.

     

     e) exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo é conduta tipificada como crime.

    FALSO

    Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo:

    Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

  • b - crime

    c - infração administrativa

    d - infração administrativa

    e - infração administrativa

  • Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 

  • Letra A de aprovação.

    Art. 241-C, do ECA:

    Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografica, por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual.

    pena- reclusão de 1 a 3 anos e multa.

    Par. Único: nas mesmas penas incorre quem: facilita ou induz o acesso de CRIANÇA a material pornográfico com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

    Vale ressaltar que é cabível a suspensão condicional do processso por se tratar de infração cuja pena mínima é de 1 ano.

  • Citou "sexo explícito" "ou induzir a isso" no Caput dos crimes do ECA, será com pena de RECLUSÃO

  • A – Correta. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de montagem ou modificação de fotografia ou outra forma de representação visual caracteriza crime previsto com pena de reclusão.

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    B – Errada. A simulação de cenas sexuais envolvendo crianças e adolescentes não é mera infração administrativa. Trata-se de crime tipificado no ECA.

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou SIMULADAS, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. 

    C – Errada. A conduta descrita não é crime. Configura infração administrativa.

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    D – Errada. A conduta descrita não é crime. Configura infração administrativa.

    Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: Pena – multa. 

    E – Errada. A conduta descrita não é crime. Configura infração administrativa.

    Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo: Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

    Gabarito: A

  • Simulacro de Pedofilia

    Art. 241-C

    Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfico por meio adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual.

    Pena - Reclusão de 1 a 3 anos, e multa.

    Nos termos da lei 9.099, é cabível a suspensão condicional do processo.

    Classificação do crime: Comum, Comissivo, Doloso.

    No processo penal, a ação penal é pública Incondicionada.

    Na mesma pena incorre: quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, pública ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput.

    Um exemplo: José possui tal vídeo no seu celular, recebido por um grupo de whatsapp, às vezes ele nem sabe da existência do vídeo na memória do seu celular, mas estará cometendo o crime.

  • GABARITO - LETRA A

    ECA -  Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo

  • GAB A

    BANCA COLOCA QUESTOES QUE MUDAM APENAS UMA PALAVRA, NÃO A TOA QUE ESTA PERDENDO GRANDES CONCURSOS PARA OUTRAS BANCAS.


ID
2815297
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao Ministério Público, aos Advogados ou à Proteção Judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, nos termos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

     

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

  • a) CORRETA -  Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

     

    b) INCORRETA - Art. 207, § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

     

    c) INCORRETA - Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

     

    d) INCORRETA - Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores

     

    e) INCORRETA -  Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • GABARITO: A


    A) Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

     

    B) Art. 207, § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

     

    C) Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

     

    D) Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores

     

    E) Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • Atenção ao seguinte:


    >> Ações relativas aos direitos das C/A, do art. 208, ECA, serão ajuizadas mo foro do local da ação ou omissão, conforme o art. 209, ECA (ex.: acesso a educação, ensino, saúde etc.).


    >> Ações/representações relativas ao cometimento de ato infracional serão ajuizadas no foro do local da ação ou omissão, conforme o art. 147, § 1º, ECA.


    >> A competência geral do juiz da infância e juventude é fixada no art. 147, ECA, que estabelece o domicílio dos pais ou responsável, ou, na falta, onde se encontre a C/A (ex.: guarda, adoção etc.).


  •  a) Os órgãos públicos legitimados para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    CERTO

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

     

     b) A ausência do defensor da criança ou do adolescente determinará o adiamento do respectivo ato do processo.

    FALSO

    Art. 207. § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

     

     c) As intimações ao representante do Ministério Público serão feitas pessoalmente ou por publicação oficial.

    FALSO

    Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

    Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

     

     d) As ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente serão propostas no foro do domicílio da criança ou do adolescente.

    FALSO

    Art. 147. A competência será determinada:

            I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

            II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

     

     e) Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimadas as associações legalmente constituídas há pelo menos seis meses e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    FALSO

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • Klaus Negri Costa, XOUUUUUU

  • a)  Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

     

    b) Art. 207, § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

     

    c)  Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente. (NÃO PREVÊ A INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO OFICIAL DO MEMBRO DO MP)

     

    d) Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores

     

    e) Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    (...)

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • A – Correta. Os órgãos públicos legitimados para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    B – Errada. A ausência do defensor da criança ou do adolescente NÃO determinará o adiamento do respectivo ato do processo.

    Art. 207, § 2º A ausência do defensor NÃO DETERMINARÁ O ADIAMENTO de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    C – Errada. As intimações ao representante do Ministério Público serão feitas apenas pessoalmente.

    Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita PESSOALMENTE.

    D – Errada. O foro competente é o foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, e não “no foro do domicílio da criança ou do adolescente”, como consta na alternativa.

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no FORO DO LOCAL ONDE OCORREU OU DEVA OCORRER A AÇÃO OU OMISSÃO, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    E – Errada. O tempo mínimo de constituição de uma associação para que ela possa ser legitimada é de 01 ano. 

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: (...) III - as associações legalmente constituídas HÁ PELO MENOS UM ANO e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    Gabarito: A

  • a) CORRETA -  Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

     

    b) INCORRETA - Art. 207, § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

     

    c) INCORRETA - Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

     

    d) INCORRETA - Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores

     

    e) INCORRETA - Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • Atenção ao seguinte:

    • COMPETENCIA - REGRA: FORO DOS PAIS OU RESPONSAVEL OU DETENTOR DE SUA GUARDA

    A competência geral do juiz da infância e juventude é fixada no art. 147, ECA, que estabelece o domicílio dos pais ou responsável (ou detentor de sua guarda), ou, na falta, onde se encontre a C/A (ex.: guarda, adoção etc.).

    EXCEÇOES:

    • LESAO AOS DIREITOS DA CRIANÇA:

    Ações relativas aos direitos das C/A, do art. 208, ECA, serão ajuizadas no foro do local da ação ou omissão, conforme o art. 209, ECA (ex.: acesso a educação, ensino, saúde etc.).

    • PRATICA DE ATO INFRACIONAL:

    Ações/representações relativas ao cometimento de ato infracional serão ajuizadas no foro do local da ação ou omissão, conforme o art. 147, § 1º, ECA.


ID
2815300
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Será cabível ação civil pública para veicular pretensão que envolva

Alternativas
Comentários
  • d) infração de ordem econômica. (CORRETA)

     

    Lei 7.347/85

     

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    V - por infração da ordem econômica.

  • Art. 1º, Parágrafo único, Lei 7.347/85.


    Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam:


    -Tributos

    -Contribuições previdenciárias

    -FGTS

    -Outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados

  • Observação

     

    Letra A- apesar de não ser possível ACP versando sobre contribuição previdenciaria, doutrina e juris admitem ACP que trate de beneficios previdenciários.

     

    Letra D-  apesar de ser proibido ACP sobre tributo, doutrina e juris admitem ACP que trate meio que indiretamente da matéria tributária a pretexto de progeter o patrimonio público. Por exemplo, é possível ACP contra lei que conceda beneficio tributário que torne os débitos tributários da empresa cobráveis só depois de 10 anos. Nesse caso, apesar de envolver indiretamente materia tributaria, é possivel a ACP em defesa do patrimonio publico.

     

    Aplica-se, no caso, a Súmula 329 do STJ.

     

    Súmula 329-STJ: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público

     

    Destaca-se que a ACP, nesse caso, irá favorecer a administração pública, e essas vedaçoes da lei da ACP surgiram principalmente para que um resultado do julgamento de ação civil não oneresse demasiado a adm publica.

  • GAB D Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.  (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • MACETE:

    NÃO CABE ACP CONTRA TRIBUFU:

    CONTRibuições previdenciárias

    TRIBUtos

    FUndos, inclusive Fundo de Garantia por tempo de serviço.

  • GABARITO: LETRA D

    Aprofundando...

    Sobre o FGTS, vale a pena lembrar o informativo 955/2019 STF:

    O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).STF. Julgado em 9/10/2019(repercussão geral –Tema 850) (Info 955).

    "Em provas, tenha cuidado com a redação do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85:

    Art. 1º (...)Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    Se for cobrada a mera transcrição literal deste dispositivo em uma prova objetiva, provavelmente, esta será a alternativa correta." ( comentários do site DIZER O DIREITO)

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/11/info-955-stf.pdf

  • INFORMATIVO 955/2019 STF (repercussão geral – Tema 850)

    O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS ( julgado em 9/10/2019 )

  • * NOVIDADE:

    O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955).

    Outros exemplos de direitos individuais homogêneos nos quais se reconheceu a legitimidade do MP em virtude de envolverem relevante interesse social

    • valor de mensalidades escolares (STF. Plenário. RE 163.231/SP, Rel. Min. Maurício Côrrea, julgado em 26/2/1997);

    • contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (STF. 2ª Turma. AI 637.853 AgR/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 17/9/2012); 

    • contratos de leasing (STF. 2ª Turma. AI 606.235 AgR/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 22/6/2012);

    • interesses previdenciários de trabalhadores rurais (STF. 1ª Turma. RE 475.010 AgR/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 29/9/2011);

    • aquisição de imóveis em loteamentos irregulares (STF. 1ª Turma. RE 328.910 AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 30/9/2011); 

    • diferenças de correção monetária em contas vinculadas ao FGTS (STF. 2ª Turma. RE 514.023 AgR/RJ, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 5/2/2010)


ID
2815303
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as ações coletivas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • c) Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. (CORRETA)

     

    Lei 7.347/85

     

    Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

  • A e B) 

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007)       (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    l - esteja constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei civil;

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio-ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO).

    II - inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.      (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 11.9.1990)

    II - inclua entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;      (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    II - a Defensoria Pública;      (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente:     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

    C) CORRETA

    Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. 

    D) Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. 

    E) Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

  • Não li as outras e terminei marcando a alternativa A, mas fica o aviso:

     

    Existem 02 correntes sobre Ação Coletiva e Ação Civil Pública

     

    1ª Corrente - Ação Coletiva é genero e Ação Civil pública uma de suas subespécies.

     

    2ªCorrente - Ação Coletiva trata de direitos individuais homogeneos e ACP trata de difusos e coletivos, não se confudindo uma com a outra.

     

    A primeira corrente toma como fundamento o fato de o CDC ter como capítulo Ação Coletiva para a Defesa de Direitos Individuais Homogêneos, sendo que nesse capítulo a Defensoria NÃO se encontra no rol de legitimados, pois não se encontra no rol do art. 82 do CDC.

     

     Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

     

     

    Portanto, por se tratar de uma questão de direito do consumidor, entendi que a banca tinha adotado a 1 corrente, levando em consideração tão somente a Ação Coletiva do CDC. 

     

     

    Todavia, aparentemente, a banca levou em consideração a 2ª corrente, entendendo Ação Coletiva como gênero, da qual a ACP é espécie e da qual a Defensoria Pública é legitimada.

     

     

     

  • Só mais um comentário: é importante não confundir 02 julgados do STJ e STF que tratam sobre Ações Coletivas e ACP.

     

    Ação Coletiva de Rito Ordinario -> A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.
    STF. Plenário. RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).

     

    Ação Civil Pública - > Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494/97) -> ataque do Executivo ao Processo coletivo via MP.

     

    obs: Parcela da doutrina entende ser o dispositivo inconstitucional por 02 razões:

    Material -> falta de razoabilidade da norma

    Formal -> MP sem relevancia e urgencia.

     

    Para o STJ, o art. 16 da LACP é válido? A decisão do juiz na ação civil pública fica restrita apenas à comarca ou à seção (ou subseção) judiciária do juiz prolator?

     

    NÃO.

     

    A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão.  STJ. Corte Especial. EREsp 1134957/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/10/2016.

     

    Logo depois que saiu a decisão do STF no RE 612043/PR, muita gente ficou com dúvidas e pensou que o acórdão do Supremo seria contrário ao entendimento do STJ a respeito do art. 16 da LACP. Essa leitura é correta? A decisão do STF no RE 612043/PR contraria o entendimento do STJ a respeito do art. 16 da LACP?

     

    NÃO.

     

    O entendimento do STF no RE 612043/PR só se aplica para ações coletivas de rito ordinário.

     

    Durante os debates os Ministros afirmaram que a tese definida no RE 612043/PR não se aplica para:

     

    • Ações Civil Públicas regidas pela Lei nº 7.347/85; e

     

    • Ações Coletivas do CDC.

     

    Com isso, não há incompatibilidade entre a tese do RE 612043/PR com o entendimento do STJ a respeito do art. 16 da LACP.

     

    Em suma

     

    Ação Coletiva de Rito Ordinario (exceto Ação Coletiva do CDC e ACP)-> restrito ao ambito de jurisdição do julgador

     

    Ação Civil Pública -> NÃO é restrita ao ambito de jurisdição do julgador

  • Letra A - A legislação não contempla a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação coletiva.

    Incorreta. Segundo Art. 5o II, lei ACP.

     

    Letra B - Nos termos da lei, a propositura de ações coletivas é uma atribuição exclusiva do Ministério Público.

    Incorreta. A legitimidade é concorrente e não exclusiva.

     

    Letra C - Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    Correta. Art. 15, Lei ACP. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.   

     

    Letra D - O hipossuficiente não pode ser favorecido por meio de ações coletivas, que só valem para interesses difusos.

    Incorreta. As ações coletivas tutelam direito difusos, coletivos e individuais homogêneos.

     

    Letra E - Independentemente de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. 

    Incorreta. Não há custas e honorários, exceto no caso de má-fé.

  • A) Falso.  Ao contrário. Nos termos do art. 5º, II, da Lei nº 7.347/85, a Defensoria Públicatem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar em ações civis coletivas que buscam auferir responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. 

    B) Falso. Vide art. 5º da Lei nº 7.347/85.

    C) Verdadeiro. O art. 15 da Lei nº 7.347/85 prevê que decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    D) Falso. O interesse coletivo é um tertium genus, podendo-se dizer que representa um novo interesse, paralelo ao do público e do privado: o interesse coletivo. Os direitos coletivos compõem um gênero do direito, do qual faz parte as seguintes espécies: direitos difusos, direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais homogêneos. Ademais, não há sentido em excluir o hipossuficiente destes interesses.

    E) Falso. Apenas em caso de má-fé, nos termos do art. 17 da Lei nº 7.347/85.

    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :)

  • CDC

            Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.        

     

    ACP

    Art. 15, Lei ACP. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.   

  • artigo 15 Lei 7.347/85
  • A questão trata de ações coletivas.


    A) A legislação não contempla a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação coletiva.

    Lei nº 7.347/85:

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007)       (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    II - a Defensoria Pública;      (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, as pessoas necessitadas. RE 733433/MG, rel. Min. Dias Toffoli, 4.11.2015. (RE-733433). Informativo 806 do STF.

     

    A legislação contempla de forma expressa a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação coletiva.

    Incorreta letra “A”.



    B) Nos termos da lei, a propositura de ações coletivas é uma atribuição exclusiva do Ministério Público.

    Lei nº 7.347/85:

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007)       (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública;      (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente:     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    Nos termos da lei, a propositura de ações coletivas não é uma atribuição exclusiva do Ministério Público.

     

    Incorreta letra “B”.

          
    C) Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    Lei nº 7.347/85:

    "Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.       

    D) O hipossuficiente não pode ser favorecido por meio de ações coletivas, que só valem para interesses difusos.

    Código de Defesa do Consumidor:


    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    O hipossuficiente pode ser favorecido por meio de ações coletivas, e elas valem para interesses difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos.

    Incorreta letra “D”.


    E) Independentemente de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. 

    Lei nº 7.347/85:

    Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.     (Renumerado do Parágrafo Único com nova redação pela Lei nº 8.078, de 1990)

    Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.    

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2815306
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto ao papel do Ministério Público em ação civil pública, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • e) Se não intervier no processo como parte, atuará como fiscal da lei. (CORRETA)

     

    Lei 7.347/85

     

    Art. 5º, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

  • a) É o único que tem legitimidade para propor a ação cautelar. (ERRADA)

     

    O MP não é o único legitimado. O rol de legitimados encontra-se no rol do art. 5º da Lei 7.347/85:

     

    II - a Defensoria Pública;      

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;     

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

     

    b) Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público é o único legitimado para assumir a titularidade ativa. (ERRADA)

     

    O MP não é o único a possuir legitimidade ativa subsidiária. Qualquer outra entidade do rol do art. 5º da LACP, poderá assumir a titularidade ativa da ação.

     

    Lei 7.347/85, Art. 5º, § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

     

    c) Haverá o litisconsórcio obrigatório entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida a lei da ação civil pública. (ERRADA)

     

    Não haverá litisconsórcio obrigatório, mas sim facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados.

     

    Lei 7.347/85, Art. 5º, § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

     

    d) O Ministério Público poderá tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta, que terá eficácia de título executivo judicial. (ERRADA)

     

    O CAC/TAC terá eficácia de título executivo extrajudicial e não judicial!

     

    Lei 7.347/85, 

     

    Art. 5, § 6°. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial

  • – Têm legitimidade para propor a ACP e a ação cautelar:

    – o Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios; autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista e associações (constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre suas finalidades a proteção dos bens tutelados pela ACP).

    – O artigo 5º, V, parágrafo 3º, da Lei 7.347 também disciplina que, em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    – No julgamento do REsp 1.372.593, a Segunda Turma entendeu que essa possibilidade também pode ser aplicada aos casos em que for verificado vício na representação processual da associação autora.

    – No caso apreciado, uma associação ajuizou ACP para impedir a construção de um shopping em razão de impactos ambientais.

    – Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito porque o juiz entendeu que o ingresso do Ministério Público não seria possível porque a Lei 7.347 só trata de casos de desistência ou abandono de causa, não abarcando o vício de representação.

    – Para a Segunda Turma, entretanto, “antes de proceder à extinção do processo, deve-se conferir oportunidade ao Ministério Público para que assuma a titularidade ativa da demanda.

    – Isso porque as ações coletivas trazem em seu bojo a ideia de indisponibilidade do interesse público”.

  • Prezados colegas,

    A alternativa "D" refere-se ao artigo 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85, que assim dispõe:

    Art. 5º (...)

    § 6º Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Diante dessa previsão, o STF foi instado a se manifestar se as associações (pessoas jurídica de direito privado) poderiam firmar compromisso de ajustamento de conduta. Em julgamento de ADPF da rel. Min. Lewandowski a Corte julgou pela admissibilidade de formalização de compromisso de ajustamento de conduta por associações privadas.

    Segue o comentário do DIZERODIREITO:

    A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.

    O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas.

    Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe.

    STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).

    Bons estudos!

  • Complementando...

    RESOLUÇÃO 179/2017 CNMP

    Art. 1º O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia de título executivo extrajudicial a partir da celebração.

    Art. 4º O compromisso de ajustamento de conduta deverá prever multa diária ou outras espécies de cominação para o caso de descumprimento das obrigações nos prazos assumidos (...)

    Art. 11. Descumprido o compromisso de ajustamento de conduta, integral ou parcialmente, deverá o órgão de execução do Ministério Público com atribuição para fiscalizar o seu cumprimento promover, no prazo máximo de 60 dias, ou assim que possível, nos casos de urgência, a execução judicial do respectivo título executivo extrajudicial com relação às cláusulas em que se constatar a mora ou inadimplência.


ID
2815309
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com determinada ação coletiva. Indivíduos prejudicados pelo mesmo ato que ensejou o pleito na esfera coletiva entraram com ações individuais. Somente se beneficiará da coisa julgada coletiva o indivíduo que

Alternativas
Comentários
  • b) tenha requerido a suspensão de seu processo individual caso queira ser beneficiado em eventual sentença coletiva procedente. (CORRETA)

     

    CDC, Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I (Difusos) e II (Coletivos) e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

  • – Segundo Fredie Didier, muito embora a COISA JULGADA COLETIVA NÃO POSSA PREJUDICAR OS INDIVÍDUOS, ELA PODERÁ BENEFICIÁ-LOS.

    – O indivíduo pode valer-se da coisa julgada para o ajuizamento de AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DOS SEUS RESPECTIVOS PREJUÍZOS: é o que se chama de TRANSPORTE IN UTILIBUS da coisa julgada coletiva para o plano individual.

    – Sucede que a EXTENSÃO IN UTILIBUS DA COISA JULGADA COLETIVA não ocorrerá "se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva" (art. 104 do CDC) – no mandado de segurança coletivo tem que ocorrer no mesmo prazo a desistência – art. 22, parágrafo primeiro, Lei 12.016 .

    – Isso significa que se estiver pendente uma ação individual e uma ação coletiva correspondente, para que o indivíduo se beneficie da coisa julgada coletiva, é preciso que ele peça a suspensão do seu processo individual (ou a desistência, no MS), no prazo de trinta dias contados do conhecimento efetivo da existência do processo coletivo.

    – O prosseguimento do processo individual (iniciado antes ou depois da propositura da ação coletiva, pouco importa) significará a exclusão do indivíduo-autor dos efeitos da sentença coletiva.

    – Para tanto, é preciso que o indivíduo tenha optado pela continuação do seu processo individual, a despeito da existência do processo coletivo.

    – Essa opção, porém, somente pode será válida, se lhe foi garantida a ciência inequívoca da existência do processo coletivo.

    – A ciência pode ser verificada de forma inequívoca quando ocorrer nos autos do processo.

    – Trata-se de pressuposto para o exercício regular, pelo indivíduo, daquilo que, no regime da CLASS ACTION NORTE-AMERICANA, é chamado de RIGHT TO OPT OUT, OU O DIREITO DE OPTAR POR SER EXCLUÍDO DA ABRANGÊNCIA DA DECISÃO COLETIVA.

  • Gab. B


    Suspensão dos processos individuais enquanto se aguarda o julgamento da ação coletiva.

    É possível determinar a suspensão do andamento de processos individuais até o julgamento, no âmbito de ação coletiva, da questão jurídica de fundo neles discutida.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.353.801-RS. Rel. Min. Mauro Compbell Marques. julgado em 14/8/2013 (lnfo 527).


    Adendo:


    Extensão dos efeitos de coisa julgada coletiva a autores de ações individuais não suspensas

    Os autores de ações individuais em cujos autos não foi dada ciência do ajuizamento de ação coletiva e que não requereram a suspensão das demandas individuais podem se beneficiar dos efeitos da coisa julgada formada na ação coletiva.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.593142-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maio Filho. julgado em 7/6/2016 (In f o 585).

  • O art. 22, § 1º, da Lei 12.016/2009 traz uma redação bastante semelhante a do art. 104, do CDC, divergindo apenas em relação a conduta a ser praticada pelo autor individual: 

    Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    A alternativa encontra-se, portanto, tecnicamente incorreta ao utilizar o termo "suspensão", na medida em que o texto legal utiliza o vocábulo desistência.  

    A questão suscita críticas na doutrina. Veja excerto de explicação extraída do site "http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17443"

     

     

     

     

  • MANDADO DE SEGURANÇA --> DESISTÊNCIA do processo individual

    CDC (aplicado as demais ações coletivas) --> SUSPENSÃO do processo individual

  • No sistema “opt-in”, utilizado em países como Inglaterra, o juiz assinala um determinado prazo para que os interessados, também titulares do direito em Juízo, se quiserem, se inscrevam no processo com o intuito de que aquilo que for decidido naquele processo vincule automaticamente o inscrito. Com outras palavras, publicado edital de que ação coletiva foi propostas, os interessados/lesados poderão requerer ao juiz sua inserção no processo, tanto para que tenham certa participação na tutela coletiva, bem como estejam vinculados ao que ali for decidido. É nada mais que um pedido e inscrição no processo coletivo, como se o indivíduo se convidasse a participar de uma festa, na qual antes não havia sido convidado.

    No modelo “opt-out”, servido nos EUA, ao invés do cidadão se inscrever para que os efeitos do julgado o acobertem, o indivíduo tem um prazo dado pelo magistrado para que, se de seu interesse, se retire do processo, desvinculando qualquer decisão naquele processo à sua pessoa. A priori, nesta situação, o indivíduo está vinculado aos efeitos do julgado, podendo ou não participar. O julgador assinala determinado prazo para aqueles que não desejem fazer parte do processo se exclua da tutela. Assim, a ação coletiva, ainda que julgue direito do indivíduo que se auto excluiu, não surtirá qualquer perante este. Este mecanismo evita problemas que ocorrem frequentemente no caso brasileiro.

    (...)

    Ora, sem medo de parecer repetitivo, ratifica-se que no Brasil não há utilização de nenhum dos modelos de vinculação, mas sim uma classificação com base na teoria geral do direito civil, utilizando-se conceitos lacunosos e indeterminados, desaguando impreterivelmente em decisões nem sempre condizentes com o espírito da tutela coletiva.

    https://jus.com.br/artigos/34858/coisa-julgada-nas-acoes-coletivas

  • A questão em comento demanda conhecimento do previsto no art. 104 da Lei 8078/90, o Código de Defesa do Consumidor, o qual, ao prever ações coletivas, diz claramente só se beneficiam com a coisa julgada da ação coletiva aqueles que suspenderam o andamento das ações individuais.
    Vejamos o que diz o artigo acima mencionado:
    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.


    Para corroborar o aqui exposto, cumpre enriquecer a discussão com julgado do STJ:
    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS E DÉCIMOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL NOS TERMOS DO ART. 104 DO CDC. NECESSIDADE DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS AUTORES DA AÇÃO INDIVIDUAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Ao disciplinar a execução de sentença coletiva, o art. 104 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) dispõe que os Autores devem requerer a suspensão da Ação Individual que veicula a mesma questão em Ação Coletiva, a fim de se beneficiarem da sentença que lhes é favorável no feito coletivo. Todavia, compete à parte Ré dar ciência aos interessados da existência dessa Ação Coletiva, momento no qual começa a correr o prazo de 30 dias para a parte Autora postular a suspensão do feito individual. 2. Na hipótese dos autos, omitiu-se a parte Ré de informar o juízo no qual tramitava a Ação Individual acerca da existência da Ação Coletiva proposta pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho-ANAJUSTRA, a fim de propiciar ao Autor a opção pela continuidade ou não daquele primeiro feito. Desta feita, à míngua da ciência inequívoca, não há como recusar à parte Autora a extensão dos efeitos erga omnes decorrentes da coisa julgada na Ação Coletiva. 3. Recurso Especial da UNIÃO desprovido. (REsp 1593142/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 21/06/2016)

    Diante do aqui exposto, cabe enfrentar as alternativas da questão.
    A letra A resta incorreta, uma vez que não é compatível com o expresso no art. 104 do CDC e não representa a opção adequada para o caso.
    A letra B representa a resposta CORRETA, reproduzindo, com efeito, justamente o assinalado no art. 104 do CDC.
    A letra C resta incorreta, uma vez que não há que se confundir suspensão da ação individual com trânsito em julgado. Há uma confusão terminológica na alternativa, inclusive porque a ação coletiva não representa o trânsito em julgado da ação individual.
    A letra D resta incorreta, uma vez que o art. 104 do CDC não exige que para que o indivíduo se beneficie da coisa julgada da ação coletiva tenha que desistir da ação individual.
    A letra E resta incorreta, sendo despida de lógica, uma vez que inexiste previsão legal no sentido de reunião dos processos individual e coletivo.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • EFEITOS BENÉFICOS DA COISA JULGADA COLETIVA

    REGRA (CDC, art. 104)

    SUSPENSÃO do processo individual = QUALQUER AÇÃO COLETIVA

    EXCEÇÃO (Lei 12.016/09, art. 22, § 1º)

    DESISTÊNCIA do processo individual = MANDADO DE SEGURANÇA 

  • Eu confundi com a Lei do Mandado de Segurança....


ID
2815312
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à tutela constitucional do meio ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. (CORRETA)

     

    CF/88 - Art. 225, § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • a) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. CORRETA

     

    Art. 225 da CF - (...) § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

     

    b) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas jurídicas, a sanções administrativas, alternativamente à obrigação de reparar os danos causados. 

     

    Art. 225 da CF (...) § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     

     

    c) São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Municípios, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

    Art. 225 da CF (...) § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

     

    d) Se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, mesmo que sejam manifestações culturais, independentemente de regulamentação e registro.

     

    Art. 225 da CF (...) § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

     

     

    e) Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe a cada cidadão preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

     

    Art. 225 da CF - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...)

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  (Regulamento)   (Regulamento)

  • A - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    Correta.

    Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

    B - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas jurídicas, a sanções administrativas, alternativamente à obrigação de reparar os danos causados. 

    Incorreta, pois pode ser dar cumulativamente.

    C - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Municípios, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Incorreta. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados.

    Art. 225, § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    D - Se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, mesmo que sejam manifestações culturais, independentemente de regulamentação e registro.

    Incorreta. Algumas condutas previstas em regulamentação e registro excluem a incidência da norma protetiva.

    Art. 225, § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos

     

    E - Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe a cada cidadão preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

    Incorreta. É função do poder público preservar e fiscalizar.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

     

  • Apenas para se aprofundar na discussão, o Senador Cristóvão Buarque, do PDT, havia proposto um projeto de Emenda Constitucional, para permitir que os Estados fossem ouvidos acerca da instalação de Usinas Nucleares em seus estados, para o que somente dependia lei federal. Entretanto, ao fim da legislatura de 2018, o projeto foi enviado ao arquivo. Uma pena, pois representava muito bem a horizontalidade que deve haver entre os entes.


ID
2815315
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Poder de Polícia Ambiental, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) a Administração Pública, quando prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica, também estará sujeita ao exercício do Poder de Polícia Ambiental

     

     

    A exigência constitucional de assegurar a todos um meio ambiente equilibrado e sadio, além de ser um direito fundamental de todos os cidadãos consiste também em uma obrigação do Estado. Assim, o texto constitucional deixa claro que o Estado através do Poder Público tem o seu papel na incumbência de defesa e preservação do meio ambiente. A efetividade dessas medidas é instrumentalizada pelo exercício do Poder de Polícia Ambiental.

     

    A Administração Pública quando prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica, em consonância com os artigos 173 e 175 da Constituição Federal, também estará sujeita ao exercício do Poder de Polícia Ambiental.

     

    Vide Recurso Especial nº 673.765-RJ (2004/0109031-2).

     

    Fonte: ELISSON PEREIRA DA COSTA para a Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC n. 16 – jul./dez. 2010.

  • Por que a letra b está errada?

  • Adriano Cassiano, acho que é porque a responsabilidade ambiental é objetiva, ou seja, não depende de culpa ou dolo.

  • A alternativa B é questionável.

  • qual o erro da alternativa E?

  • A) a Administração Pública, quando prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica, também estará sujeita ao exercício do Poder de Polícia Ambiental. CERTO



    B ) a aplicação de multa na hipótese de dano ambiental depende necessariamente da ocorrência de culpa ou dolo do infrator no seu atuar.  (A responsabilidade é objetiva; dispensa-se portanto a comprovação de culpa, entretanto há de constatar o nexo causal entre a ação ou omissão e o dano causado, para configurar a responsabilidade.)





  • Essa questão deveria ser anulada porque a E também está correta. Há sim diferença entre o poder de polícia administrativo e o poder de polícia ambiental. O primeiro é discricionário, o segundo é vinculado.

    Vejam o art. 225 da CF:

    Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, IMPONDO-SE se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações

  • b) A multa não se aplica para a culpa em seu sentido amplo, mas somente na modalidade negligência:


    Art. 72. § 3° A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo:

    I - advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinalado por órgão competente do SISNAMA ou pela Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha;

    II - opuser embaraço à fiscalização dos órgãos do SISNAMA ou da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha.

  • O colega Lucas Aragão está equivocado.

    O Poder de Polícia Ambiental é tão discricionário quanto o Administrativo!

    Não confundam:

    A discricionariedade é quanto à forma e ao momento de aplicação (quantum de multa, se serão aplicadas sanções cumulativas ou não, etc)

    Quanto à obrigatoriedade (vinculativo) de atuação sempre existirá para ambas as situações!

  • A. CORRETA

    A Administração Pública quando prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica, em consonância com os artigos 173 e 175 da Constituição Federal, também estará sujeita ao exercício do Poder de Polícia Ambiental.

     (Recurso Especial nº 673.765-RJ (2004/0109031-2).


    B. ERRADA. (Acredito que o erro deve-se ausência da omissão, mas n tenho ctz)

    O STJ repeliu a tese da adoção da responsabilidade objetiva na imposição de responsabilidade administrativa ambiental, pois a aplicação de penalidades administrativas não obedece a lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível, mas deve obedecer a sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja a conduta (ACAO OU OMISSÃO) deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração do seu elemento subjetivo , e com demonstração do nexo causal entre conduta e dano

    (Resp.1.251.697, STJ, 2012).

    Art. 70. Lei 9605 Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    C. ERRADA

    ART. 78 Parágrafo único. CTN Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder

    D. ERRADA

    "(...) assim sendo, considerando que é vasta a legislação que rege o poder de polícia ambiental, é indene de dúvidas a sua natureza vinculada, em regra, normalmente inexistindo conveniência e oportunidade para sua exteriorização, mesmo porque é dever do poder público promover a conservação do meio ambiente. "

    ( p. 158, Direito ambiental esquematizado, Frederico Amado).

    E.ERRADA

    ... O mais importante é a atuação preventiva do poder de polícia que deve ser prioritária, porquanto normalmente o dano ambiental não é reparável em espécie, cabendo a atuação repressiva, em caráter supletivo. Esse poder se manifesta especialmente por meio da fiscalização e do licenciamento ambiental.

    ( p.163, Direito ambiental esquematizado, Frederico Amado)


    Características da polícia administrativa: incide sobre bens, direitos e atividades. Atuação de forma preventiva, mas pode atuar expressivamente, voltado para ilícitos administrativos (Curso CERS, anotações de aula, Mateus Carvalho, 2018).

  • * No REsp 1.640.243/SC, Segunda Turma, Min. Herman Benjamin, j. 07.03.2017 e p.DJe 27.04.2017, a ementa consigna: “Nos termos da jurisprudência do STJ, como regra a responsabilidade administrativa ambiental apresenta caráter subjetivo, exigindo dolo ou culpa para sua configuração”.


    * No AgI no AREsp 826.046/SC, Primeira Turma, Min.Gurgel de Faria, j. 27.02.2018 ep. DJe 05.04.2018, a ementa consigna: “O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a responsabilidade dministrativa ambiental tem caráter subjetivo, exigindo-se a demonstração de dolo ou culpa e do nexo causal entre conduta e dano”.

  • Com venia aos entendimentos já manifestados, penso que a resposta deveria ter sido anulada, pois, a assertiva "b)" também está correta. A respeito, explico: conforme o Prof. Romeu Thomé, até 2016 a jurisprudência era vacilante quanto a natureza da responsabilidade administrativa. Mas naquele ano começou a se firmar o entendimento de que a responsabilidade administrativa se aproximava dos aspectos da penal, pois, pode culminar na imposição sanções restritivas de direito (interdição, suspensão e encerramento de atividades) e pecuniárias (multas).

    Deste modo, a responsabilidade administrativa também tem natureza subjetiva exigindo a verificação de dolo ou culpa.

    A respeito, vejam a decisão prolatada em 2018 pelo TJRJ na apelação 8418620138190049, bem como a desatualizada questão "Q429653".

  • B) Ué...

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. JULGAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ENTENDEU PELA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. EXIGÊNCIA DE DOLO OU CULPA.

    1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que considerou como subjetiva a responsabilidade da recorrente em infração administrativa ambiental.

    2. Nos termos da jurisprudência do STJ, como regra a responsabilidade administrativa ambiental apresenta caráter subjetivo, exigindo-se dolo ou culpa para sua configuração. Precedentes: REsp 1.640.243 Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/4/2017; AgRg no AREsp 62.584/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Rel. p/ acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 7/10/2015; REsp 1.251.697/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/4/2012.

    3. Recurso Especial provido.

    STJ, Segunda Turma, RESp 1.708.260/SP, rel. Min. Herman Benjamin, j. 06.02.2018.

    -----------

    A questão é, que mesmo alguns acórdãos dizendo expressamente que "a jurisprudência do STJ" é isso ou aquilo, há diversos julgados no sentido de que a responsabilidade administrativa ambiental é OBJETIVA, inclusive, julgados mais recentes do que os mencionados no acórdão acima. Vejam:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR DANO AMBIENTAL. A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL É OBJETIVA. A LEI N. 9.605/1998 NÃO IMPÕE QUE A PENA DE MULTA SEJA OBRIGATORIAMENTE PRECEDIDA DE ADVERTÊNCIA.

    "A responsabilidade administrativa ambiental é objetiva. Deveras, esse preceito foi expressamente inserido no nosso ordenamento com a edição da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/1981). Tanto é assim, que o § 1º do art. 14 do diploma em foco define que o poluidor é obrigado, sem que haja a exclusão das penalidades, a indenizar ou reparar os danos, independentemente da existência de culpa". 

    STJ, Primeira Turma, RESp 1.318.051/RJ, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 17.03.2015.

    -----------

    Vejam, ainda, que a alternativa B fala em "necessariamente", enquanto que o acórdão do Min. Herman Benjamin fala em "como regra". Seja como for, não achei exceção a esta regra nos julgados.

  • O STJ tem decidido reiteradamente que a responsabilidade administrativa ambiental é SUBJETIVA

    A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.

    Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA.

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019 (Info 650).

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/90fd26a243f6d14c4b3df082cdc8da66

  • Fui na "mais correta". Mas a B é muito duvidosa. Para mim, correta, de acordo com a jurisprudência demonstrada pelos colegas abaixo ou, no mínimo, muito divergente. O problema é que tema na fogueira (é dizer, quando há sérias divergências) não deveria ser cobrado em provas objetivas.

    Águas passadas. Sigamos.

  • Letra "B" não esta errada, mas a banca queria a "A"... A responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva.

ID
2815318
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Na tutela do meio ambiente, além da instauração de inquérito civil, poderão ser firmados compromissos de ajustamento de conduta. Sobre tais instrumentos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • d) o inquérito civil é um instrumento de investigação concedido com exclusividade ao órgão do Ministério Público.

     

     

    Segundo Mazzilli, o inquérito civil é um instrumento de investigação administrativa prévio, instaurado e presidido pelo Ministério Público, destinado a apurar a autoria e a materialidade de fatos que possam ensejar uma atuação a cargo da instituição. Em outras palavras, destina-se a colher elementos de convicção para a atuação ministerial.

     

     

    Lei 7347

     

    art. 8,  § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    ATENÇÃO: Muitas bancas colocam o inquérito civil como sendo privativo do MP, porém, em que pese considerável e respeitável posição contraria, a corrente mais aceita dispõe que o IC não é privativo do MP, mas sim EXCLUSIVO do MP.

    Ele é de atribuição exclusiva do Ministério Público, tendo natureza inquisitiva, informal o que possibilita uma prévia investigação de fatos denunciados com o fim de se diminuir a propositura de Ações Civis Públicas sem fundamento, evitando assim o abarrotamento do Poder Judiciário.

  • QUESTÃO recorrente

     

    – O inquérito civil público,

    RESPOSTA CORRETA:

    – é instrumento investigatório exclusivo do Ministério Público.

    INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

    CONCEITO: É um meio administrativo de investigação, a cargo do MP, no âmbito dos interesses metaindividuais.

    – Características do Inquérito Civil

    1 - É PRIVATIVO DO MP.

    2 - Não tem contraditório, pois nele não se decidem questões e não se aplicam sanções. – É essencialmente INQUISITIVO.

    3 - A instauração do inquérito civil, não impede que outros legitimados ajuízem ação sobre o mesmo objeto.

    4 - O inquérito civil não é indispensável (É DISPENSÁVEL), em geral, o MP pode se valer do inquérito civil para propor uma ação, mas também pode se valer de qualquer outro meio de prova.

    ARQUIVAMENTO.

    – É promovido pelo MP, sempre que não for caso de ação.

    CARACTERÍSTICAS DO ARQUIVAMENTO

    a) No arquivamento não há intervenção judicial.

    b) Todo arquivamento está sujeito à controle pelo Conselho Superior do MP.

    – Obs.: No âmbito do MP da União, a revisão é feita pelas Câmaras de Coordenação e Revisão.

     

     

    – O INQUÉRITO CIVIL é um procedimento administrativo, investigativo, de natureza inquisitorial, instaurado pelo membro do Ministério Público com a finalidade de apurar fatos que podem ser objeto de uma ação civil pública.

    – Quais são as suas principais características?

    – procedimento administrativo;

    – investigativo;

    – inquisitorial (para a maioria, não existe contraditório e ampla defesa);

    – unilateral;

    – não obrigatório (facultativo);

    – público;

    EXCLUSIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (SÓ ELE PODE INSTAURAR).

  • Alguém explica a E? Quando que alguém, ao tomar compromisso de ajustamento de conduta, precisa da anuência do MP?

  • LETRA D.

    a)a formalização do compromisso de ajustamento de conduta pelo Ministério Público não (PODE) suspender o inquérito civil.

    Resumo: o TAC, na Lei 7.347 (LACP), estabelece o termo como medida para que a pessoa (PF ou PJ) elimine a ofensa ou o risco, com adequação às leis. Tem força de título executivo extrajudicial. A fixação do compromisso gera os seguintes efeitos:

    a) responsabilização do obrigado pelo cumprimento do ajuste;

    b) formação de título executivo extrajudicial;

    c) suspensão do procedimento administrativo no qual foi tomado o termo; e

    d) encerramento da investigação após o seu cumprimento.

    fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,apontamentos-sobre-o-termo-de-ajustamento-de-conduta-tac,51738.html

     

    b)a promotoria de justiça que firmou o compromisso de ajustamento de conduta não (TEM) a responsabilidade de fiscalizar seu cumprimento.

    Até porque o procedimento fica suspenso e a investigação só extingue após o cumprimento.

     

    c) representação anônima e fato noticiado pela imprensa, em se tratando de dano ambiental, mesmo com indícios de veracidade, não são suficientes para dar início ao inquérito civil.

    Não seria suficiente se não houvesse indícios de veracidade.

    No caso de inquérito policial, não pode ser instaurado IP apenas com base em denúncia anônima, no entanto, enseja investigações que podem se tornar em um IP.

     

    d)o inquérito civil é um instrumento de investigação concedido com exclusividade ao órgão do Ministério Público. CORRETA

    Essa é uma questão recorrente por várias bancas. 

     

    e) é sempre dispensável a anuência do Ministério Público nas ocasiões em que o Ministério Público não for o órgão tomador do termo de ajustamento

    É indispensável, já que o Meio Ambiente é de natureza transindividual.

  • O inquérito civil pode e deve ser começado de ofício, em razão do dever constitucional imposto ao Ministério Público de promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III).


    Quando há denúncia anônima, o que é muito normal em âmbito do ministério público, o MP abre procedimento prévio de averiguação. Posteriormente a essas averiguações preliminares, arquiva o procedimento ou o converte em inquérito civil.

  • Leonardo, quando, por exemplo, um sindicato está fiscalizando uma empresa e ele mesmo faz o TAC. Assim, precisa da anuência do MP.

  • Sobre a letra A:

    Compromissos preliminares: Em regra, se o Ministério Público tomar compromisso de ajustamento de conduta no curso do inquérito civil, em geral encerrará suas investigações e promoverá o arquivamento dos autos, a ser revisto pelo CSMP.
    No entanto, há casos contrários, inclusive, previstos na Súmula nº 20 do CSMP-SP: “Quando o compromisso de ajustamento tiver a característica de ajuste preliminar, que não dispense o prosseguimento de diligências para uma solução definitiva, salientado pelo órgão do Ministério Público que o celebrou, o Conselho Superior homologará somente o compromisso, autorizando o prosseguimento das investigações”.

    Dessa forma, nem sempre o TAC leva ao arquivamento do IC, vez que há compromissos preliminares que não dispensam o prosseguimento de diligências. 

  • Gabarito letra D.

    Alternativa A: o parágrafo único do art. 2º da Res. 179 do CNMP diz que a investigação prossegue em caso de celebração de TAC parcial. Logo, por interpretação lógica, a celebração de TAC pode, sim, suspender a investigação na parte que for pertinente.

    Alternativa B: art. 9 da Res. 179 do CNMP: "O órgão do Ministério Público que tomou o compromisso de ajustamento de conduta deverá diligenciar para fiscalizar o seu efetivo cumprimento, valendo-se, sempre que necessário e possível, de técnicos especializados".

    Alternativa C: vide §§ 1º e 2º do art. 2 da Res. 23 do CNMP:

    § 1º O Ministério Público atuará, independentemente de provocação, em caso de conhecimento, por qualquer forma, de fatos que, em tese, constituam lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução, devendo cientificar o membro do Ministério Público que possua atribuição para tomar as providências respectivas, no caso de não a possuir.

    § 3º O conhecimento por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência de providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral, constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução. 

    Logo, havendo notícia de informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização, o MP poderá, sim, instaurar inquérito civil, de ofício, para apurar infrações ambientais.

    Alternativa E: não consegui encontrar a fundamentação legal.


ID
2815321
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a assertiva correta sobre Mandado de Segurança Coletivo.

Alternativas
Comentários
  • c) Tutela interesses ou direitos coletivos transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. (CORRETA)

     

    A assertiva conceitua os interesses coletivos (Art. 81, II do CDC).

     

    Nesse sentido, conforme o disposto no Art. 21 da Lei 12.016/09 (Lei de Mandado de Segurança), o mandado de segurança coletivo só é cabível para tutelar direitos coletivos e individuais homogêneos.

     

    CDC, Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

     

    Lei 12.016/09, Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

  • a) Diferentemente do mandado de segurança individual, a modalidade coletiva admite dilação probatória.

     

    O conceito moderno de direito líquido e certo, necessário à impetração de mandado de segurança tanto individual quanto coletivo,  leva em consideração justamente a impossibilidade de admissão de dilação probatória para a sua comprovação. Segundo Pedro Lenza: "O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração".
     

     

    b) Pode-se falar na existência de direito coletivo se a relação dos titulares se deu com a própria ocorrência da lesão. CORRETO.

     

    De fato a relação entre os titulares do direito líquido e certo lesado pode decorrer da ocorrência da própria lesão, situação que caracterizaria a existência de direito individual homogêneo.

     

    Art. 21 da Lei 12.016 - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

     

     

    c) Tutela interesses ou direitos coletivos transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

     

    Questão incompleta, pois limita o mandado de segurança coletivo aos casos de lesão ou perigo de lesão a direitos coletivos em sentido estrito, não trazendo a hipótese de impetração no caso de direitos individuais homogêneos.

    Art. 21 (...) Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

     

     

    d) Sua impetração por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes

     

    Art. 21 da Lei 12.016 - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial

     

     

    e)  O partido político pode tutelar qualquer interesse, mesmo aquele que não tem relação com seus integrantes ou com a finalidade partidária

     

    Vide item d).

  • COMPLEMENTO:

    LETRA D: vide Súmula 629, do STF.


    perguntinha que volta e meia cai. Vide a prova do TRF2 desse ano.

  • porque a alternativa B está errada?

  • Gabarito: C

    A letra B foi considerada errada pela banca, apesar de realmente ser possível a existência de direito coletivo motivado pela relação dos titulares com a própria ocorrência da lesão, em direito individual homogêneo. Entendo, entretanto, que esta é apenas uma das possibilidades possíveis para o Mandado de Segurança Coletivo, previsto no comando da questão. Como ela não abrange o direito coletivo previsto no art. 21, I, foi considerada errada:

     

    Lei 12.016, Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

     

    Já na alternativa C entendo que é correto afirmar que mandado de segurança coletivo tutela interesses ou direitos coletivos transindividuais, não havendo limitação na afirmativa ou mesmo incompletude, ao contrário do afirmado no bom comentário de paolo sastri.

  • Acredito que a letra B está errada por tratar de direitos coletivos stricto sensu, em que a relação dos titulares não se dá com a própria ocorrência da lesão (direitos individuais homogêneos), mas com a prévia existência da relação jurídica base.

  • Dilação probatória = produção de provas. No MS é vedada a produção de provas, essa deve ser pré constituída!

  • Erro da letra 'b':

    Antes de existir a lesão ou ameaça de lesão ao direito do grupo, categoria ou classe de pessoas, deve existir a relação jurídica, ou seja, a relação deve ser anterior à lesão ou ameaça de lesão. Assim, não se pode falar na existência de direito coletivo se a relação dos titulares se deu com a própria ocorrência da lesão. Nestes casos, como, por exemplo, publicidade enganosa, estaremos diante de um direito difuso.

  • Sailor Moon e para quem ainda não entendeu o gabarito: demorei a compreender, mas creio que a razão de ser correta a letra C e não a B é a seguinte:

    De fato, a letra C traz a conceituação de direitos coletivos stricto sensu. De acordo com o Parágrafo único, I do art. 21 da Lei do MS, os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica (leia-se, base). Esses são os chamados direitos coletivos stricto sensu. Portanto, a letra C está correta, embora exista outra hipótese de direito coletivo que enseja MS coletivo, qual seja, o inciso II do mesmo dispositivo. Assim, os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser coletivos, o que abrange também os "individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante".  Ora, de fato, portanto, caberá MS coletivo se a relação dos titulares surgiu com a própria ocorrência da lesão. Nesse caso, porém, o que temos são direitos individuais homogêneos e não direitos coletivos (stricto sensu). Percebam a sutileza do erro: a letra B diz que "Pode-se falar na existência de direito coletivo se a relação dos titulares se deu com a própria ocorrência da lesão". Acredito que a banca considerou incorreta pois utilizou o conceito de direito coletivo stricto sensu na questão. Os direitos coletivos lato sensu comportam três categorias: direitos difusos, direitos coletivos (stricto sensu) e direitos individuais homogêneos. Portanto a afirmativa só estaria correta se falasse em direitos individuais homogêneos ou se mencionasse direitos coletivos em seu sentido lato, amplo.

    Espero ter ajudado. Qualquer erro podem me sinalizar.


ID
2815324
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a ação popular, um dos instrumentos mais tradicionais destinados à tutela de direitos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • e) das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público. (CORRETA)

     

    Lei 4.717/95

     

    Art. 19, § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.

  • Importanto reparar que o MP tem legitimidade recursal na Ação Popular, mas não legitimidade de iniciativa, uma vez que tão somente o cidadão pode ajuizar Ação Popular.

  • Considerando a ação popular, um dos instrumentos mais tradicionais destinados à tutela de direitos, é correto afirmar:


    A) figurando no rol dos direitos fundamentais, não se presta a tutelar a proteção do bem ambiental.

    ERRADA - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; 


    B) a competência privativa para o início da tramitação da ação popular é do juízo de primeiro grau da Justiça Federal.

    ERRADA - LAP - Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.


    C) a propositura da ação não prevenirá a jurisdição do juízo para as demais ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.

    ERRADA - LAP - ART. 5º, § 3º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.


    D) exige-se o esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão aos atos ilegais ou imorais e lesivos ao patrimônio público para seu ajuizamento.

    ERRADA - Desnecessidade de esgotamento da instância administrativa para o acesso ao Judiciário - Possibilidade de requisição de documentos necessários à instrução do feito, no curso do processo.  LAP - ART. 1º, § 4º Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.


    E) das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.

    CORRETA - LAP - ART. 19, § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público. 



ID
2815327
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. Nesses termos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • b) a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas, dentre outros, por meio de unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social. (CORRETA)

     

    Etatuto do Idoso,

     

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

  • GABARITO: B

     

    Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003 

     

    a)incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, a preço de custo, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.ERRADO

    Art.15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

     

     b)a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas, dentre outros, por meio de unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

     

     c)mediante justificativa, é permitido o tratamento diferenciado do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores distintos em razão da idade.

    Art.15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     

     d)em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    § 7o Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. (Incluído pela Lei no 13.466, de 2017).

     

     e)a família ou, na ausência desta, o médico do maior de 80 anos, tem o direito de optar pelo tratamento de saúde que for reputado mais favorável, mesmo que o idoso esteja no domínio de suas faculdades mentais. ERRADO

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

  • A - não a preço de custo, mas sim gratuitamente.

    B - Letra da Lei (Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social)

    C- vedado tratamento diferenciado

    D - Maiores de 80 tem preferência em referência aos de 60.

    E - Desde que o idoso não esteja no domínio de suas faculdades mentais.


  • Cuidado com a letra C:


    TEMA 952 RR DO STJ:


    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

  • art. 15 do Estatuto do Idoso, §2º

  • A questão trata da saúde do idoso.


    A) incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, a preço de custo, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incorreta letra A.

    B) a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas, dentre outros, por meio de unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

    A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas, dentre outros, por meio de unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

    Correta letra B.    

    C) mediante justificativa, é permitido o tratamento diferenciado do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores distintos em razão da idade.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Incorreta letra C.

    D) em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    Incorreta letra D.

    E) a família ou, na ausência desta, o médico do maior de 80 anos, tem o direito de optar pelo tratamento de saúde que for reputado mais favorável, mesmo que o idoso esteja no domínio de suas faculdades mentais.

     

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • CAPÍTULO IV

    Do Direito à Saúde

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    I – cadastramento da população idosa em base territorial;

    II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

     IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

    § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.  

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador

    quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares

    quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico

    quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico

    quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.


ID
2815330
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla sanção constitucionalmente prevista para a prática do ato de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  •  Sanções constitucionalmente previstas para a prática do ato de Improbidade Administrativa:

    Su.Per.In.Re

    . Suspenção dos Direitos Politicos

    . Perda da função pública

    . Indisponibilidade dos Bens

    . Ressarcimento ao Erário

  • d) Ressarcimento ao erário. (CORRETA)

     

    CF/88 - Art. 37,"§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível"

     

    Mnemônico: Quem comete ato de improbidade administrativa vai pra PARIS

    P erda do cargo público

    A ção Penal cabível
    R essarcimento ao erário
    I ndisponibilidade dos bens

    S uspensão dos direitos políticos

  • Somente a perda do cargo público e a suspensão dos direitos políticos exigem trânsito em julgado

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

      Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • Gabarito D

    Consequências da improbidade na CF:
    1- Suspensão dos direitos Políticos.
    2- Perda da Função Pública.
    3- Ressarcimento ao Erário. (Se causar dano)
    4- Indisponibilidade dos bens. (Alienação dos bens)

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • ( SU-PE-RE-I )

    1- Suspensão dos direitos Políticos.

    2- Perda da Função Pública.

    3- Ressarcimento ao Erário.

    4- Indisponibilidade dos bens.

    GAB: D

  • GABARITO D

     

    Lembrando que as ações de ressarcimento ao erário, decorrentes de atos de improbidade administrativa, são imprescritíveis e podem ser estendidas aos sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido (herança).

  • Gab D

     

    Art 37°- §4°- Os atos de improbidade administrativa importarão: 

     

    - Suspensão dos direitos políticos

    - Perda da função pública

    - Indisponibilidade dos bens

    - Ressarcimento ao erário

  • Art 37°- §4°- Os atos de improbidade administrativa importarão:     pra decorar;  (SUS.P.I.RE). 

    - Suspensão dos direitos políticos

    - Perda da função Publica

    - Indisponibilidade dos bens.

    - Resarcimento ao erário.

  • É so lembra da frase quem pratica os atos de improbidade é SUPER IRRESPONSÁVEL 

  • - Suspensão dos direitos políticos

    - Perda da função pública

    - Indisponibilidade dos bens

    - Ressarcimento ao erário

    AS OUTRAS SAO PENAS

  • CRFB/88

    Artigo 37.

    (...)

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • InPReSus

    Fiz assim para decorar. Usei a palavra Improbidade

    - Indisponibilidade dos bens

    - Perda da função pública

    - Ressarcimento ao erário

    - Suspensão dos direitos políticos




  • § 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Ato de improbidade administrativa suspende os direitos políticos e perda de função pública. Atenção, no Brasil não tem perda (cassação) de direito político. Costumam em questões de concursos inverter a situação do texto.

     

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Define os prazos de prescrição, pois no Brasil não tem punição eterna

    __________

     Sanções constitucionalmente previstas para a prática do ato de Improbidade Administrativa:

    Su.Per.In.Re

    >> Suspenção dos Direitos Politicos

     

    >>  Perda da função pública

     

    >> Indisponibilidade dos Bens

     

    >>  Ressarcimento ao Erário

  • Perda da função pública

    Ação penal quando cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • Artigo 37 CF/88 (...) § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Perda da função pública

    Ação penal quando cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • A sanção constitucionalmente prevista para quem pratica ato de improbidade administrativa é:

    - Perda da função pública,

    - Acao penal cabivel,

    - Resssarcimento ao erário,

    - Indisponibilidade dos bens,

    - Suspensão dos direitos políticos.

  • Art 37 CF:

    A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • R.I.P.S

    Ressarcimento ao Erário (não prescreve)

    Indisponibilidade dos bens

    Perda da função pública

    Suspensão dos direitos políticos

  • Crimes de Improbidade na Constituição Federal

    Ele fugiu para PARIS

    P - Perda da Função Pública

    A - Ação penal cabível

    R - Ressarcimento ao erário (gabarito)

    I - Indisponibilidade dos bens

    S - Suspensão dos direitos políticos.

    Fonte: Criatividade da Nação Concurseira... vamo q vamo!!

  • Frise-se, contudo, que conforme entendimento dos tribunais, ressarcimento ao erário não é espécie de sanção mas apenas meio retorno à situação anterior de normalidade. Justamente por isso o ressarcimento não pode ser aplicado isoladamente.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Em se tratando das sanções previstas no texto constitucional pela prática de atos de improbidade administrativa, há que se aplicar o teor do art. 37, §4º, da CRFB/88, que assim enuncia:

    "Art. 37 (...)
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

    Como daí se depreende, em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, percebe-se que a única correta repousa na letra D contempla uma das providências estabelecidas na Constituição de 1988.

    Logo, eis aí a opção correta.


    Gabarito do professor: D

  • Nunca é demais lembrar que não há CASSAÇÃO de direitos políticos prevista em nosso Ordenamento Jurídico.

  • Resposta Letra D

    Demais incorretas:

    a) Pagamento de multa civil.

    Não prevista na Constituição, apenas na Lei de Improbidade (art. 12, I, e outros):

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    b) Apenas a Lei especial de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) prevê sanção correspondente à prática do ato.

    A Constituição prevê sanções no art. 37, § 4º.

    c) Proibição de contratar com o Poder Público.

    Previsão somente na Lei de Improbidade.

    e) Proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    Previsão somente na Lei de Improbidade.

  • Consequências da improbidade na CF:

    1- Suspensão dos direitos Políticos.

    2- Perda da Função Pública.

    3- Ressarcimento ao Erário. (Se causar dano)

    4- Indisponibilidade dos bens. (Alienação dos bens)

  • Colocar no seu resumo:

    DICA 01

    ATENÇÃO, POIS AS VEZES ELES SOMENTE PEDEM O QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO E NÃO NA LEI. PRESTAR ATENÇÃO NO ENUNCIADO SOBRE AS PENAS. 

    DICA 02

    SUSPIRO

    Suspensão dos direitos políticos

    Perda da função pública

    Indisponibilidade dos bens

    Ressarcimento ao erário

    DICA 03

    Mnemônico: Quem comete ato de improbidade administrativa vai pra PARIS

    P erda do cargo público

    ção Penal cabível

    R essarcimento ao erário

    I ndisponibilidade dos bens

    S uspensão dos direitos políticos

    _______________________________________________________________

    FONTE: QCONCURSO

  • GABARITO D

    CF - Art. 37- § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Constituição Federal - 88

    1. Suspensão dos direitos políticos;

    2. Perda da função pública;

    3. Indisponibilidade dos bens;

    4. Ressarcimento ao erário.

    Lei de Improbidade Administrativa - 92 - acrescentou MAIS 2:

    1. Pagamento de multa civil;

    2. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    Instagram: @kah.concurseira

    YouTube: https://youtu.be/c2Z5n0o1QMI

     

    Bons Estudos! 

  • Muitas dicas mnemônicas... Mas ninguém discute que o ressarcimento ao erário não tem natureza sancionatória??


ID
2815333
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre Improbidade Administrativa, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

  • e) Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades da Administração direta ou indireta constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, causa lesão ao erário. (CORRETA)

     

    Lei 8.429/92, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

     

     

    a) Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de propriedade ou à disposição do Poder Público, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, atenta contra os princípios da Administração Pública. (ERRADA)

     

    Causa enriquecimento ilícito

     

    Lei 8.429/92, Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

    b) Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, causa lesão ao erário. (ERRADA)

     

    Causa enriquecimento ilícito

     

    Lei 8.429/92, Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado

  • c) Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza, cujo valor seja  desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, atenta contra os princípios da Administração Pública. (ERRADA)

     

    Causa enriquecimento ilícito.

     

    Lei 8.429/92, Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

     

    d) Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, importa em enriquecimento ilícito. (ERRADA)

     

    Atenta contra os princípios da Administração pública.

     

    Lei 8.429/92, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Muito cobrado, quais condutas se enquadram nas espécies de atos ímprobos!

    .

    Verbos mais cobrados:

    Art. 9º - Enriquecimento Ilícito; Receber / Perceber / Adquirir / Aceitar / Incorporar [...]

    Art. 10º + 10-A - Lesão ao Erário - Facilitar / Permitir / Concorrer / Conceder benefício / Frustrar o processo licitatório ou seletivo / Agir negligentemente / Celebrar contrato sem as formalidades / Conceder benefício fiscal ou tributário [...]

    Art. 11 - Atentar aos princípios da administração pública; 

    --

    Espero ter ajudado.


  • A) Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de propriedade ou à disposição do Poder Público, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, atenta contra os princípios da Administração Pública. (ERRADO) (Importa Enriquecimento Ilícito - art. 9º, Inciso IV, Lei 8.429/92)

    B) Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, causa lesão ao erário. (ERRADO) (Importa Enriquecimento Ilícito - art. 9º, Inciso III, Lei 8.429/92)

    C) Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, atenta contra os princípios da Administração Pública. (ERRADO) (Importa Enriquecimento Ilícito - art. 9º, Inciso VII, Lei 8.429/92)

    D) Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, importa em enriquecimento ilícito. (ERRADO) (Atenta contra os Princípios da Administração Pública - art. 11º, Inciso VII, Lei 8.429/92)

    E) Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades da Administração direta ou indireta constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, causa lesão ao erário. (CORRETO) (art. 10º, Inciso I, Lei 8.429/92)


  • Ajuda a resolver questões relativas ao assunto:

    Vantagem indevida para o agente: enriquecimento ilícito.

    Vantagem indevida a terceiro: lesão ao erário.

    Impossibilidade de identificação de quem recebeu a vantagem: atenta contra princípios da administração.

    Abç!

  • GABARITO E

     

     Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:


    1. A suspensão dos direitos políticos,
    2. A perda da função pública,
    3. A indisponibilidade dos bens e
    4. O ressarcimento ao erário,
    Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.

     

    bons estudos

  • BIZU

    Atos de improbidade:


    Benefício para mim = enriquecimento ilícito

    Benefício para terceiro = lesão ao erário

    nem para mim, nem para terceiro = contra os princípios da Administração

  • Irriquecimento ilícito - DOLO

    Dano ao erário-  DOLO E CULPA

    Lesão aos princípios - DOLO

     

    Avante a remar!!!

  • A) Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de propriedade ou à disposição do Poder Público, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, atenta contra os princípios da Administração Pública.

    Errado: Trata-se de enriquecimento ilícito- art.9, IV

    B) Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, causa lesão ao erário.

    Errado: Trata-se de enriquecimento ilícito- art.9, II

    C) Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, atenta contra os princípios da Administração Pública.

    Errado: Trata-se de enriquecimento ilícito- art.9, VII

    D) Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, importa em enriquecimento ilícito.

    Errado: Trata-se de ato que atenta contra os princípios da Administração Pública- art.11, VII

    E) Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades da Administração direta ou indireta constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, causa lesão ao erário.

    CORRETO: Trata-se de ato que causa prejuízo ao erário- art. 10, I

    Que a força esteja com você!

  • Excelente o comentário do Sr. Rômulo Soares. Foi bem na essência do sentido teleológico da norma.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei;

  • Analisemos cada uma das opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Na verdade, a conduta aqui narrada constitui ato de improbidade causador de enriquecimento ilícito, conforme art. 9º,

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;"

    b) Errado:

    Novamente, a hipótese é de ato que gera enriquecimento ilícito, na forma do art. 9º, III, da Lei 8.429/92, litteris:

    "Art. 9º (...)
    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;"

    c) Errado:

    De novo, cuida-se de ato ímprobo causador que configura enriquecimento ilícito, a teor do inciso VII do citado art. 9º:

    "Art. 9º (...)
    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;"

    d) Errado:

    Desta vez, a hipótese é de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, consoante vazado no art. 11, VII, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."

    e) Certo:

    Realmente, o caso versado neste item constitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, na forma do art. 10, I, da Lei 8.429/92, abaixo transcrito:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;"


    Gabarito do professor: E

  • Comentando as alternativas:

    A) Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de propriedade ou à disposição do Poder Público, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, atenta  ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶ ̶o̶s̶ ̶p̶r̶i̶n̶c̶í̶p̶i̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶A̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶. ERRADO. Conduta narrada constitui artigo 9, inciso IV (enriquecimento ilícito). 

    Não confundir o Art. 9, IV + art. 10, XIII

    Art. 9, IV – enriquecimento ilícito (o próprio agente pratica a conduta)

    Art. 10, XIII – lesão ao erário (o agente pratica ou permite a conduta realizada por terceiro, com dolo ou culpa).

    Exemplos do art. 9, inciso IV:

    - servidor que utiliza impressora da repartição para fazer cópias pessoais.

    - servidor em obra particular de construção máquinas, equipamentos e materiais que se encontravam à disposição para a construção do Fórum.  

    B) Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei,  ̶c̶a̶u̶s̶a̶ ̶l̶e̶s̶ã̶o̶ ̶a̶o̶ ̶e̶r̶á̶r̶i̶o̶. ERRADO. Conduta narrada constitui artigo 9, inciso III (enriquecimento ilícito).

    Não confundir o Art. 9, III + art. 10, V 

    C) Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei,  ̶a̶t̶e̶n̶t̶a̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶ ̶o̶s̶ ̶p̶r̶i̶n̶c̶í̶p̶i̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶A̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶. ERRADO. Enriquecimento ilícito – Art. 9, VII. 

    D) Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, importa em  ̶e̶n̶r̶i̶q̶u̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶i̶l̶í̶c̶i̶t̶o̶. ERRADO. Contra os princípios da administração pública – Art. 11, VII 

    Não confundir art. 11, VII + Art. 11, III 

    E) Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades da Administração direta ou indireta constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, causa lesão ao erário. CORRETO. Art. 10, I – erário. 

  • GABARITO E

    A

    Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de propriedade ou à disposição do Poder Público, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, atenta contra os princípios da Administração Pública.

    ART 9º, IV - Pratica ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    B

    Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, causa lesão ao erário.

    ART 9º, III - Pratica ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    C

    Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, atenta contra os princípios da Administração Pública.

    ART 9º, VII - Pratica ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    D

    Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, importa em enriquecimento ilícito.

    ART 11 - VII - Atenta contra os PRINCÍPIOS

    E

    Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades da Administração direta ou indireta constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, causa lesão ao erário.

    Instagram: @kah.concurseira

    YouTube: https://youtu.be/c2Z5n0o1QMI

     

    Bons Estudos! 

  • Dá pra fazer a questão lendo o verbo e o final só kkkk

  • A

    Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de propriedade ou à disposição do Poder Público, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, atenta contra os princípios da Administração Pública. Enriquecimento ilícito

    B

    Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, causa lesão ao erário. Enriquecimento ilícito

    C

    Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, atenta contra os princípios da Administração Pública. Enriquecimento ilícito

    D

    Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, importa em enriquecimento ilícito. Contra os princípios da Administração Pública

    E

    Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades da Administração direta ou indireta constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, causa lesão ao erário.


ID
2815336
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • b) o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. (CORRETA)

     

    CC, Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  •  a) o contrato social da sociedade em conta de participação produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro confere personalidade jurídica à sociedade. ERRADA!

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

     

     b) o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. CORRETA!

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

     

     c) é facultada a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.  ERRADA!

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

     d) na sociedade em comum, todos os sócios respondem subsidiariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, aquele que contratou pela sociedade. ERRADA!

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

     

     e) poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, constituir empresa individual de responsabilidade limitada ou continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais, exceto quanto ao autor de herança. ERRADA!

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

     

     

  • Entendo que a alternativa B é a correta SOMENTE segundo o CC, como consta da questão, pois analisando o art. 978 em conjunto com os enunciados 6 e 58 da Jornada de Direito Comercial, o empresário é livre para alienar ou gravar de ônus real os imóveis que integram o patrimônio da empresa DESDE QUE exista prévia autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio da empresa no cartório de registro de imóveis, se for o caso, com a consequente averbação do ato no registro público de empresas mercantis. 

  •  a) o contrato social da sociedade em conta de participação produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro confere personalidade jurídica à sociedade.

    FALSO

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

     

     b) o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    CERTO

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

     

     c) é facultada a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    FALSO

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

     d) na sociedade em comum, todos os sócios respondem subsidiariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, aquele que contratou pela sociedade.

    FALSO

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

     

     e) poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, constituir empresa individual de responsabilidade limitada ou continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais, exceto quanto ao autor de herança.

    FALSO

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

  • RESPOSTA: LETRA B.

     a) o contrato social da sociedade em conta de participação produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro NÃO confere personalidade jurídica à sociedade.  (art. 993 C.C.)

    Resumo: Sociedade em conta de participação  é uma sociedade não personificada e exercida pelo sócio ostensivo e somente ele se obriga com terceiro (quem se atrever é que responde solidariamente), porque este é o responsável.E os outros? Participam dos resultados.

                   Não precisa de formalidades (logo, não tem burocracia/ inscrição para ter personalidade jurídica e mesmo que faça não se torna) para provar sua existência.

                   Patrimonio especial, vinculado apenas aos sócios.

                  Legislação: subsidiario --> sociedade simples  (liquidação pela norma de prestação de contas). 

                  Falência: como a responsa é toda do sócio ostensivo, se este falir --> dissolve a sociedade e liquida (credito quirografario)

                                                                                        socio participante falir  -->  ver o que diz a norma de contratos bilaterais.

                  Observações: para admitir um novo sócio tem que ter consentimento expresso.

                                          Mais de um ostensivo --> contas no mesmo processo

                                

    b) o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. (art. 978 C.C.) OK

    Dois fatos também são importantes para saber acerca dos casados:

    - o regime de casamento é importante caso queiram fazer uma sociedade, porque regime que fica dificil fazer a repartição dos bens complica (universal e separação obrigatória). Então a legislação não permite;

    - Para algumas ações no CPC.      

     

     c) é facultada (OBRIGATÓRIA) a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. (ART. 967 C.C.)

     

     d) na sociedade em comum, todos os sócios respondem subsidiariamente (SOLIDÁRIA) e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, aquele que contratou pela sociedade. (art. 990 C.C.)

    Resumo: como a sociedade em comum é não personificada, a prova da existência é feita de todo jeito pelo terceiro (entre sócios, somente por escrito). Só existem duas não personificadas: a comum e a conta em participação. Logo, características semelhantes como a legislação (subsidiario sociedade simples), formalidades (sem personalidade jurídica). Como não tem sócio ostensivo, todos vão responder solidário e ilimitadamente e, se tiver um pacto limitativo, só vale para o terceiro que sabia disso.

     

     e) poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, constituir (CONTINUAR) empresa individual de responsabilidade limitada ou continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais, exceto quanto ao autor de herança.

  • GABARITO B

     

    Complemento, pois já vi questões com essa ressalva:

    Enunciado 58. O empresário individual casado é o destinatário da norma do art.978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis. 
    Enunciado 6. O empresário individual regularmente inscrito é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. 

     

     

     

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  • GABARITO - LETRA "B"


    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  • a) o contrato social da sociedade em conta de participação produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro confere personalidade jurídica à sociedade. ERRADA!

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

     

     b) o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. CORRETA!

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

     

     c) é facultada a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. ERRADA!

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

     d) na sociedade em comum, todos os sócios respondem subsidiariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, aquele que contratou pela sociedade. ERRADA!

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

     

     e) poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, constituir empresa individual de responsabilidade limitada ou continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais, exceto quanto ao autor de herança. ERRADA!

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    (somente a título de complemento do comentário da Débora M., pois a letra E tem dois erros.)

  • Letra B certa

    Nao há necessidade de ter anuência do cônjuge qualquer que seja o regime de bens.

  • Gabarito:"B"

    CC,Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  • Letra A. Veremos mais detalhadamente sobre a sociedade em conta de participação na próxima aula. Por hora, saiba que a sociedade em conta de participação (SCP) é uma sociedade sem personalidade jurídica, mesmo que registre o contrato. Assertiva incorreta.

    Letra B. Os assuntos dos artigos 977 e 978 são recorrentes nas provas de concurso, e a VUNESP não é exceção. Vamos ler estes artigos novamente:

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    Não vamos confundir as coisas! O empresário casado pode alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis do patrimônio da empresa independente da chamada outorga uxória (outorga conjugal). Este é o artigo 978. Por outro lado, o artigo 977 impede que cônjuges casados no regime de comunhão universal ou separação obrigatória contratem sociedade entre si ou com terceiros!

    Estendi o comentário desta assertiva para que fique bem clara a diferença! Assertiva certa.

    Letra C. A inscrição é obrigatória e deverá ser feita antes de iniciada as atividades. Assertiva errada. Veja o artigo 967 do CC:

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade

    Letra D. Na verdade na sociedade em comum todos os sócios respondem solidaria e ilimitadamente, excluído do benefício de ordem aquele que contratou pela sociedade. Assertiva errada.

    Letra E. Já vimos em aula anterior que o incapaz não pode constitui empresa, podendo somente continua-la, mediante autorização judicial, quando estivermos diante do caso de incapacidade superveniente ou aquisição da condição de empresário por herança. Assertiva errada.

    Resposta: B.

  • A questão trata de assuntos ligados à teoria geral do Direito Empresarial, como formalidade e registro, mas também tem algumas alternativas que tratam da parte do direito societário.

    Assim, vamos direto aos comentários de cada alternativa.

    A) Errado: jamais haverá aquisição de personalidade jurídica na sociedade em conta de participação, conforme está previsto no caput do art. 993 do Código Civil. A inexistência de personalidade jurídica deste tipo societário é pela sua natureza e não pela falta de algum requisito de regularidade. Desta forma, ainda que haja qualquer registro, não haverá personificação da sociedade.

    B) Correto: está de acordo com a previsão do art. 978 do Código Civil. Essa situação se refere ao empresário individual, pois este é pessoa física e não tem personalidade jurídica distinta para que separadamente possa adquirir direitos e obrigações para exercer a empresa. Assim, os bens que são adquiridos pertencem à pessoa física e se observarmos o art. 1647 do Código Civil, haveria a necessidade de outorga conjugal para alienar bens imóveis ou gravá-los de ônus real. Porém, o Código Civil observou que no caso do empresário, é possível identificar os bens que são utilizados para a prática da empresa e estes podem ser alienados sem nenhuma necessidade de outorga. Isto porque, há a necessidade de celeridade no trato negocial de uma atividade empresária e o cônjuge que é o empresário é que é responsável pela gestão do negócio, não seu marido ou sua mulher.

    C) Errado: a inscrição do empresário na Junta Comercial é obrigatória e não facultativa. É o que determina o art. 967 do Código Civil.

    D) Errado: essa é uma daquelas alternativas que precisa de atenção na leitura. De acordo com o art. 990, na sociedade em comum, os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. A alternativa falou que a responsabilidade é subsidiária.

    E) Errado: o incapaz só pode continuar uma atividade empresária e não constituir como está na alternativa. Isto de acordo com a previsão dos art. 972 e 974 do Código Civil.

    Gabarito do Professor: letra “b”


ID
2815339
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A constituição de uma sociedade anônima, como toda sociedade, deverá preencher certos requisitos, dentre eles a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 6.404/76

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

    I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

    II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

    III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

    Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.

  • Qual é o erro da alternativa "e"? 

  • O capital social só é integralizado (realizado) quando os recursos destinados pelos proprietários à formação do capital social são transferidos do patrimônio dos sócios para o patrimônio da entidade (empresa) no ato de constituição da mesma (também conhecido como capital realizado).

    Nesse sentido o erro da alternativa E - além de constar BANCO CENTRAL DO BRASIL ao invés de BANCO DO BRASIL - pois omite a palavra "realizado" constante do inciso III do art. 80 da Lei das S/A, como se todo o capital social devesse ser depositado.

     

  • e) efetivação do depósito, no Banco Central do Brasil ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital em dinheiro.

    x

    III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

     

  •  a) realização inicial de 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.

    CERTO

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

    Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.

     

     b) efetivação do depósito, no Banco do Brasil ou em outro estabelecimento bancário autorizado pelo Banco Central do Brasil, da parte do capital em dinheiro.

    FALSO

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

     

     c) realização inicial de 5%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro. 

    FALSO

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

     

     d) subscrição, por pelo menos uma pessoa, de todas as ações em que se divide o capital social.

    FALSO

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

     

     e) efetivação do depósito, no Banco Central do Brasil ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital em dinheiro.

    FALSO

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

  • complementando, para ficar mais fácil visualizar os erros das alternativas:


    A constituição de uma sociedade anônima, como toda sociedade, deverá preencher certos requisitos, dentre eles a


    A realização inicial de 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro. (certa)



    B efetivação do depósito, no Banco do Brasil ou em outro estabelecimento bancário autorizado pelo Banco Central do Brasil, da parte do capital em dinheiro. (Errada, é a CVM)



    C realização inicial de 5%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.  (10%)



    D subscrição, por pelo menos uma pessoa, de todas as ações em que se divide o capital social. (Errada, Duas pessoas)



    E efetivação do depósito, no Banco Central do Brasil ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital em dinheiro. (Errada, não é Banco CENTRAL do Brasil, só BB)


  • Só um lembrete: não confundir o art. 80, II com o art. 29.

    Art. 29. As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão.

    Parágrafo único. A infração do disposto neste artigo importa na nulidade do ato;

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

    II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.


  • A) CERTA.

    B) ERRADA. Outro estabelecimento bancário autorizado pela CVM, e não pelo Banco Central do Brasil

    C) ERRADA. 10%, e não 5%

    D) ERRADA. Pelo menos duas pessoas, e não uma.

    E) ERRADA. No Banco do Brasil, e não no Banco Central do Brasil (que é uma autarquia que exerce poder de polícia)

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

    I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

    II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

    III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

    Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.

  • lei 6404/76

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

        I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

        II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

        III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

        Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.

  • Para resolvermos essa questão, precisamos remontar ao artigo 80, LSA, abaixo reproduzido:

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

     

    I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

    II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

    III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

    Letra A. Literalidade do artigo 80, inciso II, LSA. Assertiva certa.

    Letra B. A autorização é da CVM e não do BACEN. Assertiva errada.

    Letra C. Realização de no mínimo 10% e não 5%. Assertiva errada.

    Letra D. Não é por pelo menos 1 pessoa, mas 2. Assertiva errada.

    Letra E. O depósito é no Banco do Brasil e não no Bacen. Assertiva errada.

    Resposta: A

  • CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE ANÔNIMA (art. 80)

    I- Subscrição, pelo menos por 2 pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto (Exceção: Emp. Pub. E subsidiária integral admitem um único acionista);

    II- integralização, em dinheiro, de no mínimo 10% do preço das ações subscritas (exceção: instituição financeira o % mínimo é de 50%);

    III- depósito dessa quantia no BB ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela CVM (Obs.: se a CIA, dentro de 6 meses, não se constituir, o valor depositado é restituído ao subscritor).

  • Lei das SA:

    Requisitos Preliminares

           Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

           I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

           II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

           III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

           Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.

  • A constituição da sociedade anônima ocorrerá de duas formas diferentes, dependendo do tipo: S.A. aberta ou S.A. fechada. Porém, independente de ser a constituição de uma S.A. aberta ou fechada, terão que ser observadas três etapas: observação dos requisitos preliminares, subscrição das ações e providências complementares. A questão trata da primeira etapa de constituição deste tipo societário. É preciso destacar que seja qual tipo de sociedade anônima que se esteja sendo constituído, deverão ser observados os requisitos gerais do art. 80 da Lei nº 6404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). Ele vai estabelecer a observância de 3 requisitos preliminares, quais sejam: subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto; realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro; depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

    É a respeito das previsões do art. 80 que as alternativas vão tratar, vejamos:

    A) Correto: trata-se do segundo requisito preliminar, previsto no inciso II do art. 80 e guarda relação com os próprios gastos iniciais que se tem para constituir uma sociedade anônima que às vezes são muitos. A integralização, regra geral, não precisa acontecer no momento de constituição de uma sociedade, podendo o ato constitutivo estabelecer que ela se dará posteriormente, porém, aqui na S.A. 10% do valor do capital deve ser integralizado à vista e em dinheiro para que se possa garantir que a sociedade irá efetivamente “sair do papel”.

    B) Errado: o depósito da entrada é feito no Banco do Brasil ou outra instituição autorizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e não pelo Banco Central.

    C) Errado: como explicado na alternativa certa, o capital mínimo em dinheiro é 10% e não 5%.

     

    D) Errado: o inciso I do art. 80 exige a subscrição de pelo pelo menos duas pessoas e não uma. Isso demonstra o fato de não ser a regra do direito brasileiro a existência de sociedade unipessoal, portanto, será preciso ter os dois sócios para iniciar.

     

    E) Errado: o erro aqui é dizer que a entrada será depositada no Banco Central do Brasil, quando o correto é no Banco do Brasil.

     

    Gabarito do Professor: letra “a”


ID
2815342
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que se apresenta de acordo com a Lei n° 7.357/85 (Lei do Cheque).

Alternativas
Comentários
  • Correta - letra E. Art . 29 da Lei 7.357/85 - O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    Todos os artigos, abaixo transcritos, referem-se a Lei 7.357/85.

     

    a) Incorreta. 

    Justificativa - Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

     

    b) Incorreta.

    Justificativa. Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

     

    c) Incorreta. 

    Justificativa. Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador. 

    Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque: (...)

     

    d) Incorreta.

    Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

     

     

  •  a) O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 60 dias, quando emitido na mesma praça, e de 30 dias, quando emitido em praça diversa ou no exterior.

    FALSO. Trocou os prazos. 30 dias mesma praça e 60 dias outra praça.

    Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

     

     b) O cheque não admite endosso, sendo nulos o endosso total e do sacado.

    FALSO

    Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

     

     c) A ação de execução do cheque prescreve em 6 meses, contados da data da sua emissão.

    FALSO

    Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

    Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque: (...)

     

     d) O cheque admite aceite, considerando-se escrita qualquer declaração com esse sentido.

    FALSO

    Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

     

     e) O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo pelo signatário do título.

    CERTO

    Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

  • Gente Amiga, esse "ou mesmo por signatário do título" é o emitente?

  • A expressão "ou mesmo por signatário do título" refere-se ao endossatário, o qual pode ser avalisata do emtente ou até mesmo de outro endossatário, tudo isso em razão do princípio da autonomia das obrigações.

    O sacado não opõe aceite no cheque, eis que se trata de uma ordem de pagamento à vista, ou seja, ou o sacado efetua o pagamento - caso existam fundos - ou simplesmente devolve o título. O aceite já faz sentido em título de créditos típicos, como a letra de câmbio - em que há a possibilidade de o pagamento se efetuar em data diversa da apresentação ao sacado.

  • Em relação á assertiva "B", não podemos confundir: o cheque nominal, com ou sem a cláusula expressa “à ordem”, é transmissível por via de endosso, enquanto o cheque nominal com cláusula “não à ordem” somente pode ser transmitido pela via da cessão de crédito.

  • Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

    Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

    Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

    Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

    Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

  • Resposta: E

    Correta - letra E. Art . 29 da Lei 7.357/85 - O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    Todos os artigos, abaixo transcritos, referem-se a Lei 7.357/85.

     

    a) Incorreta.

    Justificativa - Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

     

    b) Incorreta.

    Justificativa. Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

     

    c) Incorreta.

    Justificativa. Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

    Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque: (...)

     

    d) Incorreta.

    Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

  • Cheque é título cambiário abstrato, formal, resultante de mera declaração unilateral de vontade, pelo qual uma pessoa, designada emitente ou sacador, com base em prévia e disponível provisão de fundos em poder de banco ou instituição financeira a ele assemelhada por lei, denominado sacado, dá contra o banco, em decorrência de convenção expressa ou tácita, uma ordem incondicional de pagamento à vista, nas condições estabelecidas no título. Representa uma ordem de pagamento e é tratado por lei especial que é a Lei nº7357/85.

    É sobre as previsões legais que a questão trata. Vamos as alternativas:

    A) Errado: os prazos de apresentação, previstos no art. 33, são ao contrário do que está na alternativa. São 30 dias para quando o cheque for de mesma praça e 60 quando for de praças diferentes.

     

    B) Errado: o art. 17 da lei prevê que é sim possível endossar o cheque. O endosso é a forma tradicional de transmissão dos títulos de crédito, de uma forma geral. Ele pode até ser proibido com a aposição da cláusula “não à ordem”, mas isso vai depender da vontade do emitente. Pela lei, o endosso é sempre possível.  

     

    C) Errado: de fato o art. 59 determina o prazo de prescrição de 6 meses para a execução do cheque, mas tal ele é contado a partir da expiração do prazo de apresentação do art. 33 e não da emissão.

     

    D) Errado: o art. 6º estipula que o cheque não admite aceite. Apesar de ser ordem de pagamento, ela está baseada em um contrato preexistente entre emitente e o banco sacado, por isso, não há a necessidade de aceite.

     

    E) Certo: trata-se da reprodução exata do texto do art. 29 da lei. O aval pode ser parcial no cheque e não pode ser prestado pelo próprio emitente ou pelo banco sacado.

     

    Gabarito do Professor: letra “e”

  • GABARITO - E

     

    Conforme Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85)...

     

    A - O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 60 dias, quando emitido na mesma praça, e de 30 dias, quando emitido em praça diversa ou no exterior. ERRADA. Exatamente o contrário. Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. P único - Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento. Obs. “praça do cheque” = Município.

     

    B - O cheque não admite endosso, sendo nulos o endosso total e do sacado. ERRADA. Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso. § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão. § 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.

     

    C - A ação de execução do cheque prescreve em 6 meses, contados da data da sua emissão. ERRADA. Art 59 Prescrevem em 6 meses, contados da expiração do prazo de apresentação... P único - A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado. Art . 60 A interrupção da prescrição produz efeito somente contra o obrigado em relação ao qual foi promovido o ato interruptivo.

     

    D - O cheque admite aceite, considerando-se escrita qualquer declaração com esse sentido. ERRADA. Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido. Nem precisa porque a relação jurídica é baseada no contrato preexistente entre emitente e banco sacado.

     

    E - O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo pelo signatário do título. CERTA. Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    Observações sobre o cheque:

    - Quando cheque estiver prescrito, cabe ação monitória no prazo de 5 anos contados do dia seguinte à data de emissão (Súmula 503/STJ). * Nesse caso não é do término do pzo para apresentação.

    - Protesto interrompe a prescrição.


ID
2815345
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei de Falências e Recuperação de Empresas, assinale a alternativa que apresenta uma causa de extinção das obrigações do falido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C





    Lei 11.101/2005, art. 158: Extingue as obrigações do falido:


    I- o pagamento de todos os créditos;


    II- o pagamento, depois de realizado o ativo, de mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;


    III- o decurso do prazo de 5 anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;


    IV- o decurso do prazo de 10 anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.


  • A extinção das obrigações deve ser algo pelo qual uma sociedade falida deve se preocupar em conseguir. Já que representa para o falido a extinção de todas as obrigações a ele antes pendentes. Isto por que proporciona para os sócios da sociedade falida a oportunidade de se encorajar novamente no mesmo ramo comercial ou ate mesmo em qualquer outro ramo sem que seja importunado por alguma outra divida de uma situação passada. Neste caso surge a necessidade do requerimento da extinção de todas as obrigações do falido.

    Para que o falido possa conquistar esta condição de liberdade comercial, para que possa se aventurar novamente em alguma atividade empresarial, não basta apenas à sentença que declara o encerramento do processo falimentar, pois, somente esta, não o declara isento de suas obrigações nem muito menos as extingue.

    não basta, ao falido, que sua falência seja encerrada por sentença, pois, mesmo assim, vê se o falido perseguido pelos seus credores, que o executam pelos saldos. Só então, quando julgadas extintas as sua obrigações, pode o falido exercer sua atividade despreocupadamente. (LACERDA. 2010).

    Neste caso deverá o falido entrar com o pedido de extinção das obrigações, que devera ser feito mediante petição que deverá ser dirigida ao juiz da falência, deverá este requerer que seja declarada mediante sentença a extinção de suas obrigações.

    Mas, para que sejam declaradas extintas suas obrigações se faz necessários alguns requisitos, quais sejam:

    1. Prescrição; a prescrição no que diz respeito à falência se dará de duas formas: Pelo decurso de cinco anos: (previsto no artigo 58, III da lei de falencias) quando não existem condenações criminais decorridos cinco anos da sentença que declara encerrada a falência, por prescrição extinguem-se as obrigações do falido

  • Apenas para complementar:

    Créditos quirografários são aqueles que decorrem somente do simples encontro de vontade entre as partes, tendo como garantia a simples promessa do devedor de que, no vencimento, vai adimplir a obrigação. E se diferencia basicamente do crédito real, que tem um bem em garantia para o caso de inadimplência.

  •  GABARITO C

    Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

     III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;

  • Capcioso examinador.

  • Essa questão é respondida pelo artigo 158, LF.

    Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

    I – o pagamento de todos os créditos;

    II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;

    III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;

    IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.

    A letra C é a nossa reposta, correspondendo ao inciso III do artigo 158, LF, supracitado.

    Resposta: C

  • Lei de Falências:

    Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

    I – o pagamento de todos os créditos;

    II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;

    III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;

    IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.

  • Em um processo de falência, quando o administrador judicial terminar de fazer os pagamentos, ele irá apresentar as contas finais de seus atos e após serem analisadas, o juiz irá sentenciar, encerrando o procedimento. Assim, a sentença que encerra o processo decorre do exaurimento patrimonial da massa falida ou da verificação de sua inexistência. O processo falimentar existe, portanto, na medida em que houver bens que integrem o acervo patrimonial, de caráter objetivo, que integre a massa falida.

    O encerramento põe fim ao processo falimentar, mas se difere da extinção das obrigações do falido, que ocorrerá de acordo com o que está previsto no art. 158. Vejamos o dispositivo legal:

    Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

    I – o pagamento de todos os créditos;

    II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;

    III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;

    IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.

    O inciso I do art. supra aponta que um dos meios que o falido tem para extinguir suas obrigações é através do pagamento das dívidas, sendo esse meio extintivo da obrigação por excelência. A falência não significa necessariamente insolvência, portanto, poderá ser arrecadado patrimônio suficiente para pagar todos os credores.

    Se ocorrer o pagamento de pelo menos metade da classe dos quirografários, também serão extintas as obrigações, podendo o falido usar seus próprios recursos para chegar a esse pagamento. Lembre-se de que se chegou a pagar credores quirografários é porque todos os das classes anteriores receberam integralmente seus créditos.

    Se não chegou a esse pagamento, os efeitos somente irão se encerrar com o tempo que irá variar se tiver havido condenação ou não em crime falimentar.

    Isso significa dizer que se nos prazos estipulados pelo artigo citado, o falido vier a receber algum valor, tornar-se proprietário de algum bem, qualquer interessado poderá pedir a reabertura do processo e que seja usado o valor para dar prosseguimento ao pagamento dos credores, de onde estiver sido parado.

    Passados os prazos, acabam todas as obrigações e a sentença de falência não produzirá mais efeitos.

    Com essas informações, podemos analisar as alternativas:

    A) Errado: somente o pagamento de 50% do passivo trabalhista não gera a extinção das obrigações. Certamente a banca estava tentando gerar confusão com o pagamento de 50% dos créditos quirografários.

    B) Errado: se não houve condenação em crime falimentar, o prazo é de 5 anos e não de 10 como está na alternativa.

    C) Certo: está de acordo com o disposto no inciso III do art. 158, conforme foi explicado acima.

     

    D) Errado: é necessário pagar 50% dos créditos quirografários para as obrigações serem extintas e não apenas 10%.

     

    E) Errado: se houve o pagamento de apenas 10% do passivo trabalhista, não ocorre a extinção das obrigações, pois sequer se chegou no pagamento dos quirografários.

     

    Gabarito do Professor: letra “c”

  • ATENÇÃO PARA A NOVEL LFR!

    Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

    I – o pagamento de todos os créditos;

    II - o pagamento, após realizado todo o ativo, de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos quirografários, facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir a referida porcentagem se para isso não tiver sido suficiente a integral liquidação do ativo;        

    III - (revogado);        

    IV - (revogado);        

    V - o decurso do prazo de 3 (três) anos, contado da decretação da falência, ressalvada a utilização dos bens arrecadados anteriormente, que serão destinados à liquidação para a satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado;         

    VI - o encerramento da falência nos termos dos arts. 114-A ou 156 desta Lei.         

  • Desatualizada!

  • Art.158, II- o pagamento após realizado todo o ativo, de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos quirografários, facultando ao falido o depósito da quantia necessária para atingir a referida porcentagem se para isso não tiver sido suficiente a integral liquidação do ativo;


ID
2815348
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação ao conceito, evolução histórica e dimensões dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) São direitos humanos de PRIMEIRA dimensão, e não de segunda.

     

    B) A distinção está no plano de positivação. Enquanto os direitos humanos estão positivados em tratados internacionais, os direitos fundamentais estão positivados no ordenamento jurídico interno de cada Estado. NENHUM DELES É ABSOLUTO.

     

    C) Como explicado na alternativa B, a afirmativa descreve os DIREITOS FUNDAMENTAIS, e não os direitos humanos.

     

    D) Gabarito da questão, porém controvertida quanto à força vinculante da DUDH.

     

    E) São direitos humanos de TERCEIRA dimensão, e não de quarta.

  • Altamente cotada para anulação. Recomendo voltar para acompanhamento após divulgação dos recursos.

  • Por que deveria ser anulada?

    Formalmente falando, por ser resoluçõa, não possui por si só força vinculante;

    Seu conteúdo (materialmente falando) foi adotado como vinculante, o que é diferente.

  • Em virtude de ser a DUDH uma declaração e não um tratado, há discussões na doutrina e na prática dos Estados sobre sua força vinculante. Em resumo, podemos identificar três vertentes possíveis: (i) aqueles que consideram que a DUDH possui força vinculante por se constituir em interpretação autêntica do termo “direitos humanos”, previsto na Carta das Nações Unidas (tratado, ou seja, tem força vinculante); (ii) há aqueles que sustentam que a DUDH possui força vinculante por representar o costume internacional sobre a matéria; (iii) há, finalmente, aqueles que defendem que a DUDH representa tão somente a soft law na matéria, que consiste em um conjunto de normas ainda não vinculantes, mas que buscam orientar a ação futura dos Estados para que,então, venha a ter força vinculante. 

  • Na questão 649452 aplicada na prova de juiz do tjm sp em 2016 , a Vunesp entendeu que a declaração possui força vinculante.


    Só consigo entender que a Vunesp deva ter separado o sentido formal do sentido material da declaração, entendendo que, enquanto formal, ela não é um tratado, mas apenas uma resolução, e daí não ter força vinculante.

    Porém, no sentido material, a declaração é norma jus cogens, ou seja, norma imperativa, de força vinculante portanto.

    Apenas para a doutrina minoritária, a declaração seria Soft law, isto é, mera carta principiologica, apenas uma recomendação sem valor impositivo para os Estados.

  • Na questão 649452 aplicada na prova de juiz do tjm sp em 2016 , a Vunesp entendeu que a declaração possui força vinculante.


    Só consigo entender que a Vunesp deva ter separado o sentido formal do sentido material da declaração, entendendo que, enquanto formal, ela não é um tratado, mas apenas uma resolução, e daí não ter força vinculante.

    Porém, no sentido material, a declaração é norma jus cogens, ou seja, norma imperativa, de força vinculante portanto.

    Apenas para a doutrina minoritária, a declaração seria Soft law, isto é, mera carta principiologica, apenas uma recomendação sem valor impositivo para os Estados.

  • Em razão de sua importância histórica e por funcionar como uma pauta mínima para os Direitos Humanos, a Declaração é tida por integrante do conjunto de costumes e princípios gerais do direito internacional, compondo, assim, o chamado "jus cogens", logo, a doutrina majoritária entende que a DUDH POSSUI força vinculante.

    Entretanto, tecnicamente, a DUDH de 1948 é uma recomendação. Foi pensada inicialmente pela Comissão de Direitos Humanos da ONU como uma etapa preliminar de um tratado específico sobre o assunto. As recomendações, em regra, realmente, não têm força vinculante


    Fonte: Material Ciclos R3.


    Bons estudos!

  • Discordo da questão, pois apesar de a DUDH não ser considerada tratado, o entendimento majoritário é que ela possui sim força vinculante. Isso porque é considerada como uma pauta mínima para os direitos humanos, compondo o jus cogens.

    Além disso, como lembrado pela colega, a Vunesp já aplicou o entendimento de que a DUDH possui força vinculante.

    Vejo que hoje, ao invés de estudarmos matérias do edital, devemos estudar o manual do cérebro da banca, para saber o que se passa na cabeça das bancas a cada certame.

    Lamentável.

  • Gente, para o CESPE não tem força vinculante.Então é isso!!!

  • Estrutura Normativa (Direitos Humanos)


    Composto por um sistema global de proteção dos direitos humanos por meio de normas básicas, onde uma delas é a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH)


    *Publicação: 1948

    *Adotada pela resolução 217-A; de forma que tal modo não confere ao documento força jurídica vinculante

    *Assembleia Geral das Nações Unidas

    *A (DUDH) não cria nenhum órgão voltado à proteção ou promoção dos direitos humanos

    *É tecnicamente uma recomendação que a Assembleia Geral das Nações Unidas fez aos seus membros

  • Gab. D


    Justamente por essa divergência doutrinária, foram criados os seguintes pactos internacionais de direitos humanos:

    a) Pacto Internacional sobre direitos civis e políticos

    b) Pacto internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais



    Fonte: CERS


    Bons estudos...



  • Gustavo Corrêa, tbm aprendi assim

  • https://www.unidospelosdireitoshumanos.org.br/what-are-human-rights/brief-history/

  • Discordo do gabarito, a DUDH não é considerada um tratado, visto ser uma declaração, porém possui sim, força jurídica vinculante, embora exista divergência quanto ao tema na doutrina, prevalece o entendimento de que segundo a posição mais moderna a DUDH trata de normas de jus cogens e que estas falam por si só e não necessitam de mecanismos de monitoramento.

    Flávia Piovesan diz que as tratativas trazidas pela DUDH, nada mais são do que uma interpretação autorizada da Carta da ONU. Em resumo: ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante.

  • Certo em dizer que não é um tratado, mas errado em desconsiderar a força vinculante.

     

    #Justificando:

     

    Após a II Guerra Mundial, os direitos humanos adquirem o caráter de prioridade da sociedade internacional, mormente a partir da criação da ONU (1945) e da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Ela consiste em uma mera resolução da ONU e que, nesse sentido, não é tecnicamente um tratado e não teria, a princípio, forca vinculante. Esse período pós-II Guerra é caracterizado pela abrangente positivação.

     

    Tecnicamente, a DUDH de 1948 é uma recomendação. Isso se deve, inclusive, a razões históricas. A DUDH foi pensada inicialmente pela Comissão de Direitos Humanos da ONU como uma etapa preliminar de um tratado específico sobre o assunto. Então, já, por isso, seria errado dizer que tem força vinculante. Uma ressalva, todavia, deve ser feita: As recomendações, em regra, realmente, não têm força vinculante. Esse não é, contudo, o entendimento majoritário sobre a DUDH.

     

    Em razão de sua importância histórica e por funcionar como uma pauta mínima para os Direitos Humanos, a Declaração é tida por integrante do conjunto de costumes e princípios gerais do direito internacional, compondo, assim, o chamado "jus cogens", logo, a doutrina majoritária entende que a DUDH possui força vinculante!

     

    Fonte: Ciclos

  • ATENÇÃO: A PROVA É PARA O MP, se for Defensoria possui FORÇA VINCULANTE !!!

    DIREITO DE NÃO SER TORTURADO E A não ser ESCRAVO: são ABSOLUTOS (Tese Defensoria)

  • léo + uma adição:

    DIREITO DE NÃO SER TORTURADO E A não ser ESCRAVO: são ABSOLUTOS (Tese Defensoria) + vedação ao genocídio

  • INCORRETA (A) - Declaraçao Americana e Francesa são diplomas da 1ª Geração

    INCORRETA (B) - Distinçao é que Direito Humano é são os valores consagrados internacionalmente para garatir uma vida digna, e dizer que são absolutos é errado - Direito Fundamental são os direitos consagrados/ positivados, em regra, na ordem constitucional de um estado

    INCORRETA (C)- O enunciado se refere a Direito fundamental e nao ao direito humano

    CORRETA (D)

    INCORRETA (E) - Direito de 4 geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo - direito ao Meio Ambiente é de 3º geração(fraternidade)

  • Rapaz, se a banca deslocasse essa palavra pro final da afirmativa, até que estaria correta. Observem:

    Na visão majoritária da doutrina, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado internacional e, apesar de orientar as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana, não possui, no sentido formal, em si, força vinculante.

    Dessa forma, para mim, estaria correta!

  • • Há uma divergência doutrinária sobre a natureza jurídica da DUDH:

    – 1) Parte da doutrina entende que por não ser tratado/convenção/acordo/pacto ela não gera obrigação. Isso significa dizer que ela não tem força vinculante, mas sim de uma DECLARAÇÃO/ RECOMENDAÇÃO/RESOLUÇÃO da ONU. Entenda que essa Resolução não gera obrigações para os Estados. Trata-se de um instrumento meramente de orientação aos Estados.

    – 2) Por outro lado há doutrinadores que defendem o caráter vinculante da DUDH. A exemplo da professora Flávia Piovesan que assim se posiciona: “a Declaração Universal de 1948, ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante, na medida em que constitui a interpretação autorizada da expressão “direitos humanos” constante dos arts. 1º (3) e 55 da Carta das Nações Unidas. Ressaltese que, à luz da Carta, os Estados assumem o compromisso de assegurar o respeito universal e efetivo aos direitos humanos”(). Veja, no entanto, que ela chega a esse argumento ao atrelar a DUDH à Carta da ONU, essa sim um tratado e, portanto, vinculante.

  • #OUSESABER: “A DUDH é um tratado, logo, possui efeito vinculante”. Errado! Na verdade, parcialmente, errado. Errado, pois, tecnicamente, a DUDH de 1948 é uma recomendação. Isso se deve, inclusive, a razões históricas. A DUDH foi pensada inicialmente pela Comissão de Direitos Humanos da ONU como uma etapa preliminar de um tratado específico sobre o assunto. Então, já, por isso, a afirmação está errada. Uma ressalva, todavia, deve ser feita: As recomendações, em regra, realmente, não têm força vinculante. Esse não é, contudo, o entendimento majoritário sobre a DUDH. Em razão de sua importância histórica e por funcionar como uma pauta mínima para os Direitos Humanos, a Declaração é tida por integrante do conjunto de costumes e princípios gerais do direito internacional, compondo, assim, o chamado "jus cogens", logo, a doutrina majoritária entende que a DUDH possui força vinculante! Nesses termos, a parte da afirmação que fala que a DUDH tem força vinculante está certa.

    Colocação trazida pelo material de Direitos Humanos do Ciclos

  • Discordo totalmente do gabarito, a DUDH possui sim força vinculante, inclusive o assunto é bem comentado nas aulas do professor Ricardo Torques.

    Uma pena questões assim. Próxima.

    Bons estudos.

  • Discordo! Pois a doutrina majoritária admite que a DUDH tem força vinculante.
  • por isso a importância de conhecer a banca! questão polêmica.

  • Trata-se de uma mera resolucao n gerando obrigacao, uma vez q n passou pelo rito de emenda.

    vinculacao moral e n juridicamente.

  • Letra D.

    b) Errado. Alguns direitos humanos não comportam exceção. Direitos humanos significam a proteção que se dá às pessoas na ordem internacional; e direitos fundamentais, a proteção que se dá às pessoas na ordem interna.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Assertiva D

    Na visão majoritária da doutrina, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado internacional, no sentido formal, e, apesar de orientar as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana, não possui, em si, força vinculante.

  • força vinculante.se o Estado aderir ai sim será vinculante!

  • O Professor Ricardo Torques ensina que apesar de a Declaração Universal de Direitos Humanos ter sido editada como Resolução, ela tem força vinculante. Como todos sabem é um assunto de muita discussão doutrinária, cabe o bom senso da banca não entrar no mérito ou, no edital, apontar qual o doutrinário que ela segue; não, pois, dá para adivinhar o que a banca quer, né!

  • erro da Alternativa letra E

    Os direitos humanos de quarta geração ou dimensão são os direitos difusos relacionados à sociedade atual, a exemplo do direito ambiental, frequentemente violados sob os mais diversos aspectos.

    corresponde à terceira dimensão

  • GAb D

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma resolução da Assembleia Geral da ONU, ou seja, uma mera recomendação aos Estados e que não possui força obrigatória (cogente juridicamente), não sendo, portanto norma vinculante.

    O Cespe, adota como força vinculante.

  • Gabarito: D

    "Em virtude de ser a DUDH uma declaração e não um tratado, há discussões na doutrina e na prática dos Estados sobre sua força vinculante.

    Em resumo, podemos identificar três vertentes possíveis:

    I - aqueles que consideram que a DUDH possui força vinculante por se constituir em interpretação autêntica do termo “direitos humanos”, previsto na Carta das Nações Unidas (tratado, ou seja, tem força vinculante);

    II - há aqueles que sustentam que a DUDH possui força vinculante por representar o costume internacional sobre a matéria;

    III- há, finalmente, aqueles que defendem que a DUDH representa tão somente a soft law na matéria, que consiste em um conjunto de normas ainda não vinculantes, mas que buscam orientar a ação futura dos Estados para que, então, venha a ter força vinculante."

    Fonte: Curso de Direito Humanos - André Carvalho Ramos, 2017. Pág. 43.

  • materialmente vinculante.soft law

    formalmente não vinculante.

  • A DUDH tem força de resolução

  • Questão ótima!

    Segundo o professor Valério Mazzuoli: "Apesar de não ser um tratado stricto sensu, pois nascera de resolução da Assembleia Geral da ONU, não tendo também havido sequência à assinatura, o certo é que a Declaração Universal deve ser entendida, primeiramente, como a interpretação mais autêntica da expressão “direitos humanos e liberdades fundamentais”, constante daqueles dispositivos já citados da Carta das Nações Unidas (v. Capítulo V, item 1, supra).Em segundo lugar, é possível (mais do que isso, é necessário) qualificar a Declaração Universal como norma de jus cogens internacional (v. infra).

    Então é correto afirmar que não tem força vinculantes, pois tratado não é, mas é norma "jus cogens", são coisas diferentes.

  • DECORE só isso e pare de reclamar:

    Entendimento majoritário: DUDH não tem força vinculante.

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • Vejam essa questão Q649452 da mesma banca Vunesp que aponta como gabarito alternativa que acusa ter Força Vinculante a DUDH....

    vai entender a cabeça desse povo....

  • Há uma divergência doutrinária sobre a natureza jurídica da DUDH:

    – 1) Parte da doutrina entende que por não ser tratado/convenção/acordo/pacto ela não gera obrigação. Isso significa dizer que ela não tem força vinculante, mas sim de uma DECLARAÇÃO/ RECOMENDAÇÃO/RESOLUÇÃO da ONU. Entenda que essa Resolução não gera obrigações para os Estados. Trata-se de um instrumento meramente de orientação aos Estados.

    – 2) Por outro lado há doutrinadores que defendem o caráter vinculante da DUDH. A exemplo da professora Flávia Piovesan que assim se posiciona: “a Declaração Universal de 1948, ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante, na medida em que constitui a interpretação autorizada da expressão “direitos humanos” constante dos arts. 1º (3) e 55 da Carta das Nações Unidas. Ressalte-se que, à luz da Carta, os Estados assumem o compromisso de assegurar o respeito universal e efetivo aos direitos humanos”(). Veja, no entanto, que ela chega a esse argumento ao atrelar a DUDH à Carta da ONU, essa sim um tratado e, portanto, vinculante.

  • Pessoal, eu estudo para provas da VUNESP, em várias outras questões é bem claro a posição doutrinária deles em relação a força vinculante da DUDH, embora não seja posição majoritária na doutrina a VUNESP entende que a DUDH não possui força vinculante, portanto, quem estuda pra provas específicas dessa banca deve ficar atento.

  • "não possui, em si, força vinculante."

    Acho que essa expressão ("em si") fez a diferença na assertiva. A DUDH, em si, como documento, não possui força vinculante. Mas, conforme a professora Flávia Piovesan, apresenta força jurídica vinculante como forma de interpretação dos direitos humanos

  • Apenas os tratados internacionais (pactos e convenções) geram OBRIGAÇOES!

  • Merece anulação apenas pelo fato de citar que é entendimento de doutrina majoritária, quando, em verdade, trata-se de posição normativa do tratado em referência, de ser soft law.

  • André de Carvalho Ramos faz essa distinção. Quanto ao aspecto FORMAL, não tem como ser cogente, pois é uma mera RECOMENDAÇÃO (soft law), ao passo em que, quanto ao aspecto MATERIAL, serve sim de fundamento para todo o direito fundamental, onde possuiria algum aspecto vinculante.

    Enquanto a turma não tiver a humildade para entender que somos estudantes e nos resta apenas ESTUDAR, ao invés de ficar discutindo com banca, ninguém vai pra frente. Depois da nomeação e posse, guerreiro(a), tu pode reclamar!

    Simbora estudar!

  • Alternativa D - CORRETA: Na visão majoritária da doutrina, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado internacional, no sentido formal, e, apesar de orientar as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana, não possui, em si, força vinculante.

    No sentido formal se trata de mera resolução, não possuindo força vinculante, portanto, correta.

    Qualquer equívoco, avise-me.

  • Na visão majoritária da doutrina, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado internacional, no sentido formal, e, apesar de orientar as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana, não possui, em si, força vinculante.

  • vishi.. a questão aqui tá boa...kkk

    eu guardei que para o CESPE e VUNESP a DUDH não tem força vinculante.

    ASSERTIVA DO SIMULADO DO EBEJI. No tocante à Declaração Universal dos Direitos Humanos, é possível dizer que ela não é formalmente vinculante mas é indicativa de amplo consenso internacional, integrando o chamado soft law.

    GABARITO CORRETA

    JUSTIFICATIVA: A Declaração Universal dos Direitos Humanos é a resolução da Assembleia Geral da ONU, proclamada em 1948, que estabelece a base normativa para a construção do sistema de proteção internacional dos direitos humanos, sendo, assim, um dos marcos da internacionalização desse direito.

    Contudo, ela não é um tratado, no sentido formal, sendo, apesar disso, referência para a garantia dos direitos humanos no mundo e de todo sistema jurídico no que concerne à proteção da dignidade humana. Assim, seus dispositivos se encaixam no conceito de soft law (RECOMENDAÇÃO)., já que acabam por pautar largamente as relações sociais nesse âmbito.

  • vishi.. a questão aqui tá boa...kkk

    eu guardei que para o CESPE e VUNESP a DUDH não tem força vinculante.

    ASSERTIVA DO SIMULADO DO EBEJI. No tocante à Declaração Universal dos Direitos Humanos, é possível dizer que ela não é formalmente vinculante mas é indicativa de amplo consenso internacional, integrando o chamado soft law.

    GABARITO CORRETA

    JUSTIFICATIVA: A Declaração Universal dos Direitos Humanos é a resolução da Assembleia Geral da ONU, proclamada em 1948, que estabelece a base normativa para a construção do sistema de proteção internacional dos direitos humanos, sendo, assim, um dos marcos da internacionalização desse direito.

    Contudo, ela não é um tratado, no sentido formal, sendo, apesar disso, referência para a garantia dos direitos humanos no mundo e de todo sistema jurídico no que concerne à proteção da dignidade humana. Assim, seus dispositivos se encaixam no conceito de soft law (RECOMENDAÇÃO)., já que acabam por pautar largamente as relações sociais nesse âmbito.

  • A Declaração Universal de 1948, ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante. A Corte Internacional de Justiça já se manifestou.

    fonte: FOCUS CONCURSOS.

  • A Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH) não é, formalmente, um tratado internacional, não possuindo força vinculante (jus cogens). É uma “recomendação” (soft law). Dessa forma, a DUDH está configurada no conceito de soft law, na medida em que, embora não tenha força vinculante, orienta as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana (consenso internacional dos Direitos Humanos). 

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Estes documentos estão relacionados à proteção de direitos civis e políticos, conhecidos como direitos de primeira dimensão.

    - alternativa B: errada. É possível afirmar que, de acordo com a doutrina majoritária, não existem direitos absolutos (embora parte dos autores considerem que o direito de não ser torturado, não ser escravizado ou submetido à servidão são direitos que não comportam nenhum tipo de relativização), uma vez que direitos humanos são interdependentes e inter-relacionados, sendo necessário que todos sejam adequadamente protegidos, de modo a impedir violações à dignidade humana. Também é importante lembrar que a expressão "direitos humanos" está associada à proteção internacional destes direitos, ao passo que "direitos fundamentais" estão relacionados à proteção nacional dos mesmos bens jurídicos - assim, não é correto afirmar que uns podem ser relativizados e outros não, já que a distinção entre o primeiro e o segundo grupo se dá em razão do instrumento utilizado para a sua proteção (se normas nacionais ou internacionais).

    - alternativa C: errada. A alternativa está apontando características dos "direitos fundamentais", que são assegurados pelas legislações internas dos Estados (lembre-se que a expressão "direitos humanos" é associada à proteção internacional destes direitos).

    - alternativa D: correta. De fato, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado, mas sim uma Resolução, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em dezembro de 1948. Formalmente, portanto, a Declaração não vincula os Estados soberanos da mesma maneira que um tratado devidamente ratificado vincularia, ainda que não se possa negar a sua imensa relevância no reconhecimento e proteção dos direitos humanos. Vale lembrar que parte da doutrina considera que a DUDH tornou-se parte do jus cogens (direito cogente internacional), não admitindo que um Estado possa se sentir desobrigado ao seu cumprimento, mas é importante destacar que esta posição é objeto de controvérsias.


    - alternativa E: errada. Direitos difusos (como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado) são direitos de terceira dimensão.



    Gabarito: a resposta correta é a LETRA D. 

  • GABARITO: Letra D

    Essa questão é muito capciosa, e trata de muita INTERPRETAÇÃO. A banca trouxe uma redação muito truncada, mas vamos por partes.

    (D) Na visão majoritária da doutrina, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado internacional, no sentido formal, e, apesar de orientar as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana, não possui, em si, força vinculante.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    1º Está correto que a DUDH não é um tratado internacional, mas sim uma decisão de organização internacional (sentido formal).

    2º A questão quer saber se ela teria força vinculante considerando o seu sentido FORMAL, e não o sentido MATERIAL.

    3º Logo, por ser a DUDH uma mera recomendação de direitos em análise de seu aspecto formal, não poderá ter força vinculante. A DUDH, do ponto de vista formal, não é vinculante. 

    • Do ponto de vista material, a DUDH é considerada obrigatória

    Bons estudos!

  • Na visão majoritária da doutrina, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado internacional, no sentido formal, e, apesar de orientar as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana, não possui, em si, força vinculante.

    aspecto formal: A DUDH não é tratado e sim resolução, portanto não possui força vinculante,apesar de sua importância.

    aspecto material: Há divergência doutrinária entre a corrente tradicional e a moderna .

    Corrente tradicional:cosidera a DUDH como mera resolução ,cita o fato da mesma não ter órgãos fiscalizadores para possível violação dos direitos e a considera como opcional ;

    Corrente moderna:Considera que apenas da DUDH ser uma resolução possui força vinculante, pois a importância dos direitos nela contidos a torna vinculante.

  • Sem muita enrolação e lenga lenga !!!

    Basicamente, a declaração universal dos direitos humanos (DUDH) não possui força vinculante/normativa no ordenamento jurídico. Porém, ela serviu de inspiração para a elaboração de novas constituições, inclusive a CF/1988

  • ERROS GRIFADOS:

    A - As Declarações americana (1776) e francesa (1789) são documentos relacionados aos direitos humanos de segunda geração ou dimensão.

    B - As distinções apresentadas na doutrina entre as expressões direitos humanos e direitos fundamentais são focadas na ideia de que os direitos humanos são absolutos ao passo que os direitos fundamentais podem ser relativizados no caso concreto.

    C - A expressão direitos humanos ou direitos do homem é reservada aos direitos relacionados com posições básicas das pessoas, inscritos em diplomas normativos de cada Estado. São direitos que vigem numa ordem jurídica concreta, sendo, por isso, garantidos e limitados no espaço e no tempo, pois são assegurados na medida em que cada Estado os consagra.

    D - Na visão majoritária da doutrina, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado internacional, no sentido formal, e, apesar de orientar as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana, não possui, em si, força vinculante. CORRETA

    E - Os direitos humanos de quarta geração ou dimensão são os direitos difusos relacionados à sociedade atual, a exemplo do direito ambiental, frequentemente violados sob os mais diversos aspectos.

  • sobre a força vinculante... tem hora que a vunesp diz uma coisa, tem hora que diz outra...

ID
2815351
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que diz respeito ao Sistema Internacional de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos e o Sistema Interamericano, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    (A) CORRETA. Complicado exigir do candidato a quantidade de convenções e órgãos de monitoramento. O acerto da questão é por exclusão das demais alternativas. Quanto à última parte da alternativa, exigia-se do candidato saber que existe um Comitê de Prevenção da Tortura. Este Comitê foi criado pela Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Todos os Estados-Partes devem enviar relatórios periódicos, inicialmente no primeiro ano após a ratificação, e após a cada quadriênio. De sua análise, o Comitê manifesta suas preocupações e recomendações. O Protocolo Facultativo criou o Subcomitê para a Prevenção da Tortura, que tem mandato de visitar locais onde pessoas sejam privadas de sua liberdade de locomoção (visita in loco).

    (B) INCORRETA.  A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo que tem sede em San José, Costa Rica. Sobre a composição da Corte:

    Artigo 52 – Convenção Americana -  1.   A Corte compor-se-á de 7 (sete) juízes, nacionais dos Estados membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.

    (C) INCORRETA. Ao contrário: o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH) veio substituir, em 2006, a Comissão das Nações Unidas de Direitos Humanos (CNUDH). No mais, a Comissão era composta por representantes de 53 estados-membros e, atualmente, o Conselho possui 47 membros.

    (D) INCORRETA. “Não há um sistema asiático de proteção. Não existe até o presente momento qualquer tratado-regente de proteção internacional sub-regional na região asiática, tampouco exprctativa de criação de uma Comissão ou Corte asiática de direitos humanos.Tal faz com que a Ásia fique, entre todas as regiões do planeta, na posição mais atrasada relativamente à proteção dos direitos humanos, o que se deve, em grande parte, à questão do relativismo cultural.” (MAZZUOLI, Curso de Direitos Humanos).

    (E) INCORRETA (apenas a 2ª parte da alternativa):

    Artigo 41 – Convenção Americana - A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício do seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições: (...)e.   atender às consultas que, por meio da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, lhe formularem os Estados membros sobre questões relacionadas com os direitos humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar-lhes o assessoramento que eles lhe solicitarem;

    Artigo 34 – Convenção Americana - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de 7 (sete) membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.

  • DICA DE ALGUM MATERIAL DE DIREITOS HUMANOS ? LIVRO APOSTILA ?

  • Lucas, depende do concurso que esteja se dedicando. Eu tenho usado o livro "Curso de Direitos Humanos" do André de Carvalho Ramos, edição de 2018.


    O livro é bem completo, desde aspectos históricos, fundamentos, mostrando decisões do STF, STJ, etc;


    Gosto da obra por dar uma visão ampla do assunto. Depois eu pretendo ler os diplomas normativos específicos.


    O que tenho percebido é que as questões de DH são bem diversificadas quanto ao cargo.

  • Diferença importante entre a seleção para integrar a comissão e a corte: Para a primeira, não é necessário ser jurista.
  • KKKKKKKKKKKKKKKK

  • tambem quero sugestões de Materiais pra Direitos Humanos, porque o do estratégia que tenho ñ é nada Vunesp.

  • Fonte da letra A:

    http://midia.pgr.mpf.mp.br/pfdc/hotsites/sistema_protecao_direitos_humanos/nacoes-unidas-orgaos-monitoramento.html

  • A CORRETA - As nove Convenções a que a alternativa faz referência são as seguintes:

    1) Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio – 1948;

    2) Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados – 1951;

    3) Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos – 1966;

    4) Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – 1966;

    5) Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial – 1965;

    6) Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher – 1979;

    7) Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes – 1984;

    8) Convenção sobre os Direitos da Criança – 1989; e

    9) Convenção Internacional Para A Proteção De Todas As Pessoas Contra O Desaparecimento Forçado – 2010.

    .

    B INCORRETA - Do mesmo modo que a Comissão IDH, a Corte IDH será composta por sete integrantes (Artigo 52, 1, CADH). Vejam:

    Artigo 52

    1. A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.

    Além disso, a Corte IDH tem sede em San José (Costa Rica). Quem tem sede em Washington DC (EUA) é a Comissão.

    .

    C INCORRETA - Questão clássica de Direitos Humanos que confunde a Comissão de Direitos Humanos (1946-2006) com o atual Conselho de Direitos Humanos (2006 em diante). A alternativa erra ao dizer que foi a Comissão que substitui o Conselho, quando, em verdade, foi o contrário.

    .

    D INCORRETA - Não existe nem um sistema asiático e nem um sistema árabe de Direitos Humanos (apesar de já termos uma carta árabe de Direitos Humanos, contudo, sem mecanismos de monitoramento).

    .

    E INCORRETA - Seu único erro está em dizer que a Comissão IDH será composta por cinco membros, quando, em verdade, ela é composta por sete (Artigo 34, da CADH).

    Artigo 34

    A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.

    .

    .

    FONTE: Estratégia Concursos

  • a alternativa A se for observar bem está formalmente errada quando fala Sistemas internacionais de proteção e não sistema global, dentro do sistema internacional se inclui o sistema interamericano com seus diversos tratados e convenções, mas questão realizada por exclusão.

    LEMBRAR a sigla CIDH se refere a comissão interamericana e não a corte, ambas são compostas de 7 membros, a diferença maior é que na corte interamericana tem o requisito de ser jurista e para comissão não!

  • Esta é uma pergunta de elevado grau de dificuldade, visto que há muitas informações corretas e, misturada a elas, uma ou outra informação errada. Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: correta. De fato, no âmbito do Sistema ONU, há diversos tratados de proteção de direitos humanos e o texto da alternativa foi retirado diretamente do website da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. De acordo com o website do Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos, as nove Convenções principais são: Convenção Internacional para a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Convenção para Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher, Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, Convenção sobre os Direitos da Criança, Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e membros de suas Famílias, Convenção Internacional para a Proteção de todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado e Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 

    - alternativa B: errada. A Corte Interamericana está sediada em San Jose (Costa Rica), não em Washington, e é composta por sete juízes (e não cinco, como indica a alternativa).

    - alternativa C: errada. Na verdade, o Conselho de Direitos Humanos substituiu a Comissão de Direitos Humanos da ONU (e não o contrário, como indica a alternativa). Esta mudança se deu em 2006, passando o Conselho a ser composto por 47 membros (e não 128, como afirmado).

    - alternativa D: errada. Existem três sistemas regionais de direitos humanos (além do sistema global): sistema europeu, sistema interamericano e sistema africano. Não há um sistema asiático de proteção de direitos humanos. 

    - alternativa E: errada. De fato, a Comissão é um órgão da OEA e possui estas funções. No entanto, ela é composta por sete membros (e não cinco, como indica a alternativa).

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 
  • Material de direitos humanos: Resolva milhares de questões e monte seu próprio material.

    As apostilas dos cursinhos são totalmente ineficientes para essa matéria. Aliás, qualquer matéria que seja, o melhor que você faz é resolver MUITAS QUESTÕES.

    Abç

  • CORRETA. O Comitê mencionado foi criado pela Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Todos os Estados-Partes devem enviar relatórios periódicos, inicialmente no primeiro ano após a ratificação, e, após, a cada quadriênio. De sua análise, o Comitê manifesta suas preocupações e recomendações. O Protocolo Facultativo criou o Subcomitê para a Prevenção da Tortura, que tem mandato de visitar locais onde pessoas sejam privadas de sua liberdade de locomoção (visita in loco).

  • Confesso que acertei por eliminação

  • Confesso que errei por eliminação...

  • COMPOSIÇÃO DA CORTE

     

    Artigo 4. Composição

     

               1.        A Corte é composta de sete juízes, nacionais dos Estados membros da OEA, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.

     

    B-ERRADA


ID
2815354
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que se refere aos Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados pelo ordenamento brasileiro, os conflitos com as normas constitucionais e o Ministério Público e a defesa dos Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • GABARITO C.



    Artigo 5° § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.



    obs: o STF decidiu que os tratados internacionais aprovados antes da emenda constitucional 45/04 que versem sobre direitos humanos, teriam status de norma supralegal. ( acimas das leis e abaixo da Constituição). 



    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 


  • LETRA A: de fato, em 2010 o Brasil foi condenado dentre os seguintes pontos A) detenção arbitrária, tortura e desaparecimento de pessoas; B) pela lei de anistia que impede investigação; C) responsabilidade pelo desaparecimento forçado de pessoas; D) descumprimento de adequar seu direito interno; E) violação ao direito de liberdade de pensamento e expressão; F) violação ao direito a integridade pessoal. A CIDH entendeu que “as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil”

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-caso-gomes-lund-e-outros-versus-estado-brasileiro-a-guerrilha-do-araguaia,45992.html


    LETRA B: muito pelo contrário por 7x2 o STF decidiu pela constitucionalidade da lei de anistia:

    "Em 29.04.2010, o STF posicionou-se de modo totalmente adverso do que resolveu a CIDH. Eis um breve resumo da decisão do Supremo Tribunal Federal: STF é contra revisão da Lei da Anistia por sete votos a dois. ..."

    FONTE: a mesma anteriormente citada.


    LETRA E: totalmente contrário ao entendimento firmado pela Suprema Corte.


    qualquer equivoco, favor MP.

  • a) Em 2010, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e Outros (“Guerrilha do Araguaia”) pela violação a Direitos Fundamentais garantidos pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. --> Errada. Quase todo o enunciado está correto, o erro reside no diploma que foi violado. No caso Gomes Lund e outros Vs Brasil foi violado a Convenção Americada de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).

     

    Leia mais: 

    O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo desaparecimento forçado de integrantes da Guerrilha do Araguaia durante as operações militares ocorridas na década de 1970. A Guerrilha do Araguaia foi um movimento formado por militantes contrários à ditadura militar, que se instalaram no sul do Pará, às margens do Rio Araguaia, local onde não havia assistência do poder público, a fim de conscientizar os camponeses daquele lugar, transmitindo-lhes doutrinas de conscientização política e oferecendo treinamento e ações de resistência armada ao regime. Este grupo se embasava nas Revoluções Chinesa e Cubana, enquanto que seu paradigma era a Guerra do Vietnã.

    Durante a preparação da Guerrilha (luta armada), com plena vigência da ditadura militar, o grupo, composto por militares e camponeses, foi alvo de cerca de seis operações militares realizadas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica do Brasil, com o objetivo de reprimir esse movimento através de “operações” no local. Até o final de 1974, todos os integrantes da Guerrilha, que sequer foi posta em ação, foram dizimados pelos órgãos de repressão, e o governo militar impôs silêncio absoluto sobre os acontecimentos na região. Houve uma ordem expressa do então presidente, general Médici, para que “ninguém saísse vivo de lá”. Dessa forma, metade dos guerrilheiros foi executada quando estavam sob a tutela do poder público (quando estavam sob custódia dos militares).

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos alegou a responsabilidade do Estado brasileiro pela detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, entre membros do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e camponeses, como resultado das ações conduzidas pelo Exército na região entre 1972 e 1975. Ao lado disso, solicitou a responsabilização do Brasil por não ter investigado tais violações, com a finalidade de julgar e punir os respectivos responsáveis, com respaldo na Lei nº 6.683 de 28 de agosto de 1979, a chamada Lei de Anistia.

    A CIDH chegou à conclusão de que foram violados sete direitos fundamentais: direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, direito à vida, direito à integridade pessoal, direito à liberdade pessoal, direito às garantias judiciais, direito à liberdade pessoa, direito às garantias judiciais, direito à liberdade de pensamento e expressão e direito à proteção judicial (artigos 3º, 4º, 5º, 7º, 8º, 13 e 25 da CADH).

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).


    _____________


    Se não forem aprovados no quórum previsto na CF/88, terão natureza supralegal. Nesse sentido, os tratados internacionais de Direitos Humanos valem menos que a Constituição, mas são superiores à legislação Infraconstitucional. Em razão disso, um tratado internacional de Direitos Humanos não pode se sobrepor à Constituição, contudo, prevalece perante uma lei infraconstitucional.


    Segundo Flávia Piovesan: “Esse entendimento consagra a hierarquia infraconstitucional, mas supralegal, dos tratados internacionais de direitos humanos, distinguindo-os dos tratados tradicionais”. (POSIÇÃO PREDOMINANTE NA JURISPRUDÊNCIA DO STF)


    Fonte: Estratégia C.

  • Super importante todos os comentários formas de memorizar ainda mais as questões em andamento , parabéns
  • Acerca da letra D - errada, pois a Procuradora Federal dos Direitos dos Cidadaos e o MPF NÃO defendem a constitucionalidade da lei da anisita.

    Artigo retirado da web: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-05/procuradora-acredita-que-stf-pode-rever-anistia-apos-documentos-da-cia

    "A Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, disse hoje (14) que acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode rever a decisão que considerou constitucional a Lei da Anistia, depois da divulgação do do serviço de inteligência dos Estados Unidos que revela que o ex-presidente Ernesto Geisel autorizou a continuidade da política de execuções de opositores da ditadura militar.

    Antes de participar na Câmara dos Deputados de uma audiência pública sobre violência policial contra estudantes, a procuradora voltou a defender a revisão da lei para garantir a punição de crimes cometidos durante a ditadura. A legislação atual, editada em 1979, garante anistia aos crimes cometidos por militares e foi declarada constitucional pelos ministros do Supremo, em 2010. (...) A reclamação aguarda julgamento do STF desde 2014 e o Ministério Público solicitou este ano que o Supremo priorize a análise dessa questão. Em abril deste ano, a relatoria do recurso foi repassada ao minsitro Alexandre de Moraes.

    A procuradora ressaltou que a determinação de ações penais contra torturadores identificados é uma demanda antiga do Ministério Público Federal. Deborah lembrou ainda que a própria Corte Interamericana de Direitos Humanos já considerou impossível a aplicação da lei no caso brasileiro."

  • GABARITO: “C”

    Acrescentando:

    Principais casos envolvendo o Brasil no Sistema Americano:

    2006- CASO XIMENES – o caso discutiu a morte de Damião Ximenes Lopes, pessoa com deficiência mental, que foi submetido a condições desumanas e degradantes enquanto encontrava-se internado para tratamento psiquiátrico no Ceará.

    2006- CASO NOGUEIRA DE CARVALHO- esse processo envolveu a discussão em torno de Francisco Gilson Nogueira de Carvalho, advogado defensor dos direitos humanos, que denunciou crimes cometidos por grupo de extermínio envolvendo policiais e servidores públicos. O processo, contudo foi arquivado por falta de provas.

    2009- CASO ESCHER-  Esse processo discutiu interceptações e monitoramento de linhas feitas de forma ilegal e irregular pela polícia Militar do estado do Paraná, violando regras do Pacto de San José da Costa Rica relativas ao direito de privacidade.

    2009- CASO GARIBALDI- nesse caso, discutiu-se a responsabilidade do Estado brasileiro por omissão da apuração e da responsabilização pelo homicídio de Sétimo Garibaldi, no Paraná.

    2010- CASO GOMES LUND – Guerrilha do Araguaia- O caso envolveu a responsabilidade do Estado brasileiro em investigar e apurar as violações de direitos humanos decorrentes de detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas resultantes de operação do Exército, que teve por finalidade acabar com a denominada Guerrilha do Araguaia.

    Fonte: Estratégia.

    Bons Estudos!

  • Elaborei um breve resumo com a jurisprudência da Corte Interamericana. Espero que ajude.

    1 - CASOS APRECIADOS TÃO SOMENTE PELA COMISSÃO

    A)  Caso Corumbiara

    - Não chegou a ser decidido pela Corte, mas foi apreciado e concluído pela Comissão.

    - PM’s, em cumprimento de ordem de desocupação de terra, realizaram verdadeira execução dos sem-terra que estavam ocupando o local.

    - O Brasil foi considerado responsável pela violação aos DH e, como recomendação, teria que reparar as vítimas e seus familiares; tomar medidas preventivas para que esse episódio não se repetisse; investigação por órgãos que não fossem militares; transferência da competência da Justiça Militar para investigar violação a DH para a Polícia Civil.

    B)  Caso Carandiru

    - Não chegou a ser decidido pela Corte, mas foi apreciado e concluído pela Comissão.

    - Em repressão a motim na Casa de detenção de Carandiru, a PM executou 111 detentos e causou lesão em vários outros.

    - Recomendação: que se investiguem os fatos; reparação às vítimas; punição dos culpados; adoção de medidas para que não se repita o fato.

    C)  Caso Maria da Penha

    - Não chegou a ser decidido pela Corte, mas foi apreciado e concluído pela Comissão.

    - Brasil foi tido como responsável por ter tolerado as agressões do ex-cônjuge contra a vítima.

    - Recomendações: reparação da vítima; adoção de um sistema mais eficaz para responsabilizar o autor. Como resultado, anos depois, o Brasil elabora a Lei Maria da Penha.

    D)  Caso José Pereira

    - Não chegou a ser decidido pela Corte, mas foi apreciado e concluído pela Comissão.

    - Sr. José Pereira foi submetido a trabalho análogo ao de escravo.

    - As partes encontraram solução amistosa.

    - Brasil reconheceu sua responsabilidade e comprometeu-se a investigar a fundo os fatos, julgar com maior brevidade os culpados, indenizar as vítimas.

    E)   Caso Urso Branco

    - Não chegou a ser decidido pela Corte, mas foi apreciado e concluído pela Comissão.

    - situação de violência e perigo em que se encontram os presidiários que se encontravam na Casa de Detenção Jose Mario Alves (Presídio “Urso Branco”), situada em Porto Velho/RO.

    - Ainda está pendente de julgamento pela Corte.

  • (Continuação)

    2 - CASOS CONTENCIOSOS DA CORTE

    A)  Caso Nogueira de Carvalho vs Brasil

    - Advogado ativista de DH, que atuava especialmente na denúncia de um suposto grupo de extermínio existente no RN, os “meninos de ouro”. Em razão das denúncias feitas pro ele, vários policiais foram alvo de investigações, o que fez com que ele recebesse inúmeras ameaças de morte.

    - Após a morte de Gilson Nogueira, a Justiça brasileira não conseguiu punir os autores do crime. Seus pais levaram o caso à Comissão.

    - O Estado brasileiro foi absolvido por não ter sido demonstrada a violação a DH.

    B)  Caso Garibaldi vs Brasil

    - Violação de DH por policiais contra trabalhadores sem terra.

    - Policiais invadem uma fazenda para realizar despejo extrajudicial violento. Garibaldi é baleado na coxa e, sem assistência, morre.

    - Apesar de todo o conjunto probatório, o IP foi arquivado.

    - A Corte considerou o Brasil culpado e o responsabilizou.

    C)  Caso Ximenes Lopes vs Brasil

    - Ximenes, portador de deficiência mental, foi internado em hospital psiquiátrico, tendo sido torturado até a morte.

    - Brasil foi condenado por, em 06 anos, não ter proferido decisão em primeira instância.

    D)  Caso Escher vs Brasil

    - PM’s requereram interceptação telefônica de pessoas ligadas ao MST e a magistrada, sem qualquer fundamentação, aceitou.

    - MP representou em face dos militares envolvidos, do ex-secretário e da Magistrada, pois a interceptação teve cunho evidentemente político. O TJ/PR arquivou o processo administrativo em face da magistrada e a investigação criminal contra os demais.

    - Brasil foi condenado.

    - Responsabilização: divulgação da sentença e reparação aos trabalhadores rurais.

    E)   Caso Gomes Lund vs Brasil

    -No contexto da ditadura militar (entre 1972 e 1975), durante a guerrilha do Araguaia, houve, por parte do Exército Brasileiro, tortura, desaparecimento forçado de 70 pessoas, execução, detenção arbitrária de membros do partido comunista e de camponeses da região. Júlia Gomes Lund foi uma das desaparecidas.

    - Em que pese a condenação do Estado brasileiro, a Corte Interamericana não reconheceu a sua competência para julgar a violação a Convenção Americana de Direitos Humanos no que se refere à execução extrajudicial de pessoa cujos restos mortais foram identificados antes da data em que o Brasil tivesse reconhecido a jurisdição contenciosa da Corte interamericana.

    - Declarou que as leis de autoanistia são uma afronta ao direito à verdade e ao acesso à justiça. Crimes de desaparecimento forçado são crimes contra a humanidade, inanistiáveis e imprescritíveis, portanto.

    - ADPF 153 reconheceu a recepção da Lei da Anistia pela CF/88, porém, a Corte entendeu que as questões de direito interno não interferem na sua decisão, pois, no caso, há que ser feito um controle de convencionalidade, ou seja, perquirir a compatibilidade da lei da anistia com a Convenção Americana.

  • Pelo pouco que conheço de Direitos Humanos e tratados internacionais, pelo que sei, apenas UMA LEI ficou entendida pelo STF como tratado com peso de "lei constitucional". Após, todas as leis ficam numa situação entre acima das leis ordinárias e complementares abaixo das normas constitucionais, de modo que achei totalmente equivocada a resposta adotada pela banca.

  • A “Teoria do Duplo Estatuto” dos tratados de Direitos Humanos, adotada pelo Supremo Tribunal Federal e por parte da doutrina, consiste em conferir natureza constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, e natureza supralegal a todos os demais, anteriores ou posteriores à emenda constitucional que estabeleceu o rito do art. 5° , § 3° , e que tenham sido aprovados pelo rito comum (Câmara Municipal de Monte Alto/SP, VUNESP, 2019).

  • 2010- CASO GOMES LUND – Guerrilha do Araguaia- O caso envolveu a responsabilidade do Estado brasileiro em investigar e apurar as violações de direitos humanos decorrentes de detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas resultantes de operação do Exército, que teve por finalidade acabar com a denominada Guerrilha do Araguaia.

  • Fui pesquisar sobre o caso do José Pereira... ele tinha 17 anos quando fugiu da fazenda Espírito Santo. Junto com ele, madrugada adentro, ia o colega 'Paraná'. Em seu percalço, os capatazes. O pior aconteceu: foram alcançados. Os capangas abriram fogo e tiraram a vida de Paraná. José Pereira levou um tiro no olho e outro na mão, se fingiu de morto. Sangue derramado, os capatazes jogaram os dois na propriedade vizinha e foram embora, dando, sem saber, oportunidade para José Pereira viver e contar sua história. E essa história, que correu o mundo, era a seguinte: em 1989 – ano em que caiu o Muro de Berlim; ano em que os brasileiros votaram pela primeira vez em uma eleição direta para presidente depois da ditadura – José Pereira, Paraná e outras dezenas de seres humanos trabalhavam como escravos numa fazenda no coração do Pará

  • Gab. "C"

    Simplificando...

    Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos podem ser incorporados no nosso ordenamento jurídico de duas formas:

    1ª) Se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

    2ª) Tratados antes da Emenda Constitucional n° 45/04, com status Supralegal (acima da lei, abaixo da CF)

  • Vamos analisar as alternativas:

    - afirmativa A: errada. Neste Caso, o Brasil foi condenado por violações à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (e não à Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, que é um documento de 1789).

    - afirmativa B: errada. Pelo contrário, a ADPF n. 153 teve seu pedido rejeitado e a Lei de Anistia foi considerada recepcionada pela ordem constitucional de 1988.

    - afirmativa C: correta. Caso o tratado de direitos humanos venha a ser ratificado segundo o procedimento previsto no art. 5º, §3º da CF/88, será considerado equivalente às emendas constitucionais. Caso contrário, em entendimento firmado no RE n. 466.343, será considerado uma norma infraconstitucional e supralegal. 

    - afirmativa D: errada. Pelo contrário, estes órgãos consideram que há, sim, incompatibilidade entre a Lei de Anistia e a Constituição e tratados de direitos humanos ratificados pela República Federativa do Brasil.

    - afirmativa E: errada. De acordo com o entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE n. 466.343, estes tratados possuem status de normas infraconstitucionais e supralegais.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

ID
2815357
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em relação aos Direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, com deficiência ou da população em situação de rua, bem como no tocante à igualdade racial ou homofobia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Lei nº 12.288/2010:

    Art. 1o  Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

    B) Lei nº 13.146/2015:

    Art. 89.  Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    C) Lei nº 13.146/2015:

    Art. 9o § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    D) Lei nº 10.216/2001:

    Art. 6o Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

     

    E) Decreto 8.727/2016:

    Art. 3o  Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    ...

    Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:

    I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou

    II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.


  • § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.


  • Gabarito: B


    Todos os crimes previstos na Lei n.13.146/15 são punidos com RECLUSÃO, exceto o seguinte:


    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.


  • Vai direto no comentário de Rodrigo 22.
  • O item B assemelha-se ao furto. Portanto, tb é aplicada pena de reclusão. Ajudou no raciocínio

  • DICA: diferente, sinônimo de desigual, diferenciação/desigualdade, para não errar mais na letra A.

  • Lei nº 13.146/2015: Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Para quem tem dificuldade em diferenciar :

    Discriminação racial ou  étnico-racial: toda distinção

    desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    Bons estudos!

  • Atenção!

    O único crime dessa lei punido com detenção é o art. 91.

    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

  • Não cai no TJSP.

  • os comentários não estão correspondendo à questão
  • Letra B.

    BIZU: Apropriar é a mesma pena do crime de FURTO (1 a 4 - RECLUSÃO) Só muda o verbo. Mas a pratica criminosa é semelhante.

  • Macete que vi aqui no QC sobre os crimes do Estatuto da PcD: CADA

    Cartão ---> 6 meses a 2 anos e multa (único que é detenção)

    Abandonar ---> 6 meses a 3 anos e multa

    Discriminar ---> 1 a 3 anos e multa ou 2 a 5 anos e multa (se cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza)

    Apropriar ---> 1 a 4 anos e multa

    OBS: O caso de aumento de pena de 1/3 só não ocorre no crime de "Abandonar".

  • A assertiva correta (B) se confunde um pouco com o crime do artigo 91, o qual consiste em reter ou utilizar cartão magnético ou qualquer outro meio eletrônico ou documento destinado a receber pensão, crime apenado com detenção. Então, a apropriação indevida dos valores é punido com reclusão, mas a apropriação de documentos destinados a receber os valores é punido com detenção. Candidato deve se atentar à diferença!


ID
2815360
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Tim pretende concorrer para o cargo de vice-governador de seu Estado, porém, ainda não completou 30 anos de idade. Considerando que a data limite para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos é 15 de agosto de 2018, que o 1° turno das eleições será no dia 07 de outubro de 2018, que o 2° turno será no dia 28 de outubro de 2018 e que a data da posse é 1° de janeiro de 2019, assinale a alternativa correta quanto à idade mínima de 30 anos constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.504/97:

    Art. 11.  § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.  (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Art. 14, § 3º, da CF. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Regra condições elegibilidade: pedido do registro

    Exceção: idade mínima na posse

    Exceção da exceção: idade mínima vereador é pedido do registro

  • Vereador: data do pedido de registro

    Demais cargos: data da posse

  • Para cargo de Vereador é na data do Registro da Candidatura.

  • ATENÇÃO:

    O texto legal, em relação ao candidato a vereador que tem 17 anos ainda, não é a data do registro, mas, sim, a DATA-LIMITE para o pedido de registro. Já fiz questão que diferenciava exatamente isso.

  • EM CASO DE COMPROVAR IDADE :

    NO REGISTRO ==> VEREADOR

    NA POSSE===>OUTROS CARGOS

  • A letra E é correta. 

    Conforme art. 11, § 2º da lei 9504, a idade mínima de 18 anos (vereador), deve ser aferida na data limite do registro, as demais idades, na data da posse.

  • O Vice-Governador deverá ter 30 anos de idade, o que deverá ser comprovado tendo como parâmetro o dia da posse no cargo, conforme determina a Lei das Eleições no artigo 11, § 2º (letra E está correta).

    Resposta: E

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca da temática da idade mínima para concorrer ao cargo de Vice-Governador de Estado e qual o momento em que tal requisito de elegibilidade deve ser aferido.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI) a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 11. [...].

    § 2º. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    4) Exame do enunciado e identificação da resposta

    Tim pretende concorrer para o cargo de Vice-Governador de seu Estado, porém, ainda não completou 30 anos de idade.

    Considerando que a data limite para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos é 15 de agosto de 2018, que o 1° turno das eleições será no dia 07 de outubro de 2018, que o 2° turno será no dia 28 de outubro de 2018 e que a data da posse é 1° de janeiro de 2019, Tim precisará comprovar que, até a data da posse (1º/01/2019), nos termos do art. 11, § 2.º, da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15, ele terá completado a idade mínima para o cargo de Vice-Governador, que é 30 (trinta) anos, tal como exigido pelo art. 14, § 3º, inc. VI, alínea “b", da Constituição Federal.

    Resposta: E. A idade mínima exigida para Vice-Governador é 30 anos e tal requisito é aferido na data programada para a posse.

  • Uma volta gigante para uma pergunta simples...

  • O Vice-Governador deverá ter 30 anos de idade, o que deverá ser comprovado tendo como parâmetro o dia da posse no cargo, conforme determina a Lei das Eleições no artigo 11, § 2º (letra E está correta).

    Resposta: E


ID
2815363
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Tom é empresário e pretende apoiar a candidatura de seu filho Tim para o cargo de vice-governador do Estado. Para fazer doação dentro dos limites legais e evitar representação do Ministério Público e aplicação de penalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Ac.-TSE, de 19.8.2014, no REspe nº 59116: doação eleitoral de ascendente para descendente deve limitar-se ao valor de 10% do rendimento bruto auferido pelo doador no exercício anterior.

     

    B) Ac.-TSE, de 27.9.2016, no REspe nº 2007 e, de 17.12.2014, no AgR-REspe nº 16628: inaplicabilidade do princípio da insignificância às representações por doação acima do limite legal.

     

    C) Lei nº 9.504/97:

    Art. 28 § 6o  Ficam também dispensadas de comprovação na prestação de contas:    (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    I - a cessão de bens móveis, limitada ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por pessoa cedente;    (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

     

    D) Lei nº 9.504/97:

    Art. 28 § 6o  Ficam também dispensadas de comprovação na prestação de contas:    (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    III - a cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes até o terceiro grau para seu uso pessoal durante a campanha.   (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

     

    E) Lei nº 9.504/97:

    Art. 23. § 1o  As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 28. A prestação de contas será feita:

     

    § 6o  Ficam também dispensadas de comprovação na prestação de contas:      

     

    III - a cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes até o terceiro grau para seu uso pessoal durante a campanha.           

  • CORRETA: D

    Segue um breve resumo sobre prestação de contas.

    Para os que concorrem às eleições Majoritárias(presidente e vice, Governador e Vice, Prefeito e Vice, Senador) serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser acompanhada por extratos bancários e a relação de cheques recebidos. Para as Proporcionais(deputado estadual, federal, distrital e vereador) ela será feita pelo próprio candidato com base em um modelo anexado à lei das eleições.

    Candidatos, partidos e coligações deverão divulgar em site da justiça eleitoral os recursos em dinheiro recebido em até 72 horas depois. Além disso, no dia 15 de setembro, devem divulgar um relatório com as transferências do fundo partidário e os recursos recebidos e gastos, o nome e CPF dos doadores.

    A prestação deve ser encaminhada em até 30 dias após o término da eleição ou 20 dias após o segundo turno. Se não encaminhada, impede a diplomação dos eleitos.

    FONTE: SUPER-REVISÃO CONCURSOS JURÍDICOS. Editora FOCO.p.885

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos!

  • Art. 29, §2º da Res. 23.553/17 do TSE e art. 28, §6º, inciso I da Lei 9.504/97.

  • Lei das Eleições:

    Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.   (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1 As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - (revogado);    (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - (revogado).   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1-A  (Revogado pela lei nº 13.488, de 2017)

    § 1-B - (VETADO)  (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2  As doações estimáveis em dinheiro a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas mediante recibo, assinado pelo doador, exceto na hipótese prevista no § 6 do art. 28.   (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 2º-A. O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.   (Incluído pela Lei nº 13.878, de 2019)

    § 3º A doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso.   (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca da temática dos limites de doação de pessoas físicas para campanha eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei (redação dada pela Lei nº 12.034/09).

    § 1º. As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    Art. 28 [...].

    § 6º. Ficam também dispensadas de comprovação na prestação de contas (incluído pela Lei nº 12.891/13):

    I) a cessão de bens móveis, limitada ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por pessoa cedente (incluído pela Lei nº 12.891/13);

    II) doações estimáveis em dinheiro entre candidatos ou partidos, decorrentes do uso comum tanto de sedes quanto de materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa (incluído pela Lei nº 13.165/15);

    III) a cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes até o terceiro grau para seu uso pessoal durante a campanha (incluído pela Lei nº 13.488/17).

    3) Base jurisprudencial (jurisprudência do TSE)

    É inaplicável o princípio da insignificância às representações por doação acima do limite legal (TSE, REspe nº 2007, DJ 27.9.2016) e (TSE, AgR-REspe nº 16628, DJ 17.12.2014).

    4) Exame das assertivas e identificação da resposta correta

    a) Errado. É falso afirmar que “considerando tratar-se de doação eleitoral de ascendente para descendente, não se aplica limitação sobre o rendimento bruto auferido pelo doador no exercício anterior". Tal ocorre em razão de não ter havido qualquer ressalva legal nesse sentido. Dessa forma, todas as contribuições de pessoas físicas para campanhas eleitorais estão limitadas ao disposto no art. 23, § 1.º da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei nº 13.165/15, que é de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador (não importa se parente ou pessoa estranha ao candidato beneficiado) aferido tal montante no ano anterior ao da eleição.

    b) Errada. É equivocado dizer que “o valor da doação poderá exceder o limite legal, desde que o excesso esteja pautado no princípio da insignificância, plenamente aplicado às representações por doação acima do limite legal". De fato, não há previsão legal para a aceitação de doações acima do limite legalmente fixado, tendo-se por fundamento o princípio da insignificância. Ademais, o próprio TSE, conforme jurisprudência acima transcrita, entende por inaplicável o princípio da insignificância às representações por doação acima do limite legal.

    c) Errada. Não é correto afirmar que “toda e qualquer cessão de bens móveis, independentemente do valor, deverá ser comprovada na prestação de contas". A propósito, o art. 28, § 6.º da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 12.891/13, acima transcrito, traz três hipóteses de bens que estão dispensados de comprovação na prestação de contas.

    d) Certa. Fica dispensada de comprovação na prestação de contas a cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes até o terceiro grau para seu uso pessoal durante a campanha. É o que está contido expressamente no art. 28, § 6.º, inc. III, da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 13.488/17.

    e) Errada. O limite para doação de pessoas físicas não é de 20% (vinte por cento), mas de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição, nos termos do art. 23, § 1.º, da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei nº 13.165/15.

    Resposta: D.

  • acho a mesma coisa =/

  • Caí nessa

  • Pois é. Por esse motivo eu marquei errado.


ID
2815366
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Na legislatura imediatamente seguinte às eleições de 2018, terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que obtiverem nas eleições para a Câmara dos Deputados,

Alternativas
Comentários
  • Não compreendi o gabarito "B"

    Penso que a resposta correta seria "C"

     Art. 17.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.  

  • Também demorei para entender, mas achei:

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 97

    Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 17. ..............................................................................
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
    ...........................................................................................

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I -  obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II -  tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
    ...........................................................................................

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão." (NR)

    Art. 2º A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.

    Art. 3º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.

    Continua...

     

  • Continuando...

    Art. 3º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.

      Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

          I -  na legislatura seguinte às eleições de 2018:

              a)  obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

              b)  tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

          II -  na legislatura seguinte às eleições de 2022:

              a)  obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

              b)  tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

          III -  na legislatura seguinte às eleições de 2026:

              a)  obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

              b)  tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

                 Brasília, em 4 de outubro de 2017.

  • Atenção, pessoal: a questão pede o entendimento "na legislatura imediatamente seguinte às eleições de 2018"

     

    A questão diz respeito a EC 97/17.

     

    O examinador visa confundir o candidato ao questionar as regras referentes à cláusula de barreira e o direito de antena na legislatura imediatamente seguinte às eleições de 2018.

    O pulo do gato para responder essa questão está em entender que a atual redação do § 3º, do art. 17, da CF/88, somente produzirá todos os seus efeitos a partir das eleições de 2030. Haverá uma gradação a partir das eleições de 2018 até finalmente chegar as eleições de 2030, vejamos:

     

    CF/88, Art. 17.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

     

    Atenção para a Regra de transição:

    A restrição do novo § 3º do art. 17, supracitado acima, somente vai produzir todos os seus efeitos a partir das eleições de 2030.

    Enquanto isso, a Emenda previu uma regra de transição de forma que, a cada eleição, os requisitos vão se tornando mais rigorosos até que atinja os critérios do § 3º do art. 17 em 2030.

     

    Na legislatura seguinte às eleições de 2018:

    Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5%(um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/breves-comentarios-ec-972017-fim-das.html

  • DICA: NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS SEMPRE ÍMPAR, IGUAL O NÚMERO DE VEREADORES.

  • Pessoal, aqui, há de se respeitar às regras de transição propostas pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 97: Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição.

     

     

    Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

         

     I -  na legislatura seguinte às eleições de 2018:

              a)  obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

              b)  tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

     

     

          II -  na legislatura seguinte às eleições de 2022:

              a)  obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

              b)  tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

     

     

          III -  na legislatura seguinte às eleições de 2026:

              a)  obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

              b)  tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

     

     

                                                                        Fonte: https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/EMC97_04.10.2017/EMC97.asp

     

     

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões, resumos. Somente assuntos relacionados a concursos. Bons estudos!

     

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

  • Regra de transição. O pulo do gato da questão estava na palavra "imediatamente".

  • Simplificando a regra de transição:

    2018

    1,5% (ao menos 1% cada) Ou 9 deputados

    2022

    2% (ao menos 1% cada) Ou 11 deputados

    2026

    2,5% (ao menos 1,5% cada) Ou 13 deputados

    2030 (EC 97)

    3% (ao menos 2% cada) Ou 15 deputados  

    Obs.: Tudo em pelo menos 1/3 das UF's.

  • Estou equivocado ou essa questão apresenta realmente as alternativas D e E idênticas? Creio que seria passível de anulação só pelo fato de apresentar duas alternativas iguais.
  • Edemir Brito Ferreira, está equivocado, porém a diferença é sutil, a alternativa D apresenta o conectivo 'ou', enquanto a alternativa E apresenta o conectivo 'e':



    D) no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas ou tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.


    E) no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas e tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.





  • Fundamental ler o inteiro teor de cada emenda constitucional promulgada.


  • David, boa observacao , fui seco na "D" e me ferrei! Fui lê a EC/97 e seu artigo 3 remissivo ao parag. 3, art 17 da cf/ 88 eh claro: a partir das eleicoes de 2030. Tal observacao nao consta no texto expresso na cf, porem salutar eh observar o bloco de constitucionalidade.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca da temática da participação dos partidos políticos no rateio dos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão na legislatura imediatamente seguinte às eleições de 2018.

    2) Base constitucional

    2.1) Constituição Federal de 1988

    Art. 17. [...].

    § 3º. Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II) tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    2.2) Emenda Constitucional n.º 97, de 04.10.2017

    Art. 3º. O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.

    Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

    I) na legislatura seguinte às eleições de 2018:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

    II) na legislatura seguinte às eleições de 2022:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

    III) na legislatura seguinte às eleições de 2026:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    3) Resumo didático

    Para simplificar, assim ficou fixada a seguinte cláusula de barreira para os partidos políticos, a ser alcançada, em pelo menos nove (um terço) das unidades da federação brasileira, para que tenham direito a recursos do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão:

    i) Eleições de 2022: 1,5% do total de 1/3 das unidades da federação (ao menos 1% de cada) de votos válidos ou 9 deputados federais em 1/3 das unidades da federação;

    ii) Eleições de 2026: 2% do total de 1/3 das unidades da federação (ao menos 1% de cada) de votos válidos ou 11 deputados federais em 1/3 das unidades da federação;

    iii) Eleições de 2030: 2,5% do total de 1/3 das unidades da federação (ao menos 1,5% de cada) de votos válidos ou 13 deputados federais em 1/3 das unidades da federação; e

    iv) Eleições de 2034: 3% do total de 1/3 das unidades da federação (ao menos 2% de cada) de votos válidos ou 15 deputados federais em 1/3 das unidades da federação.

    4) Exame do enunciado e identificação da resposta correta

    Na legislatura imediatamente seguinte às eleições de 2018, terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que obtiverem nas eleições para a Câmara dos Deputados, nos termos do art. 3º, parágrafo único, inc. I, alíneas “a" e “b", da EC n.º 97/17, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    A única assertiva correta é a letra B.

    Note-se que as assertivas D e E possuem os enunciados quase idênticos, sendo que a D utiliza a disjuntiva “ou" e a E usa a conjuntiva “e".

    Resposta: B.

  • Vacilei! No material, anotei que nas eleições de 2018, 22, 26 e 30 ocorreriam essas transições. Mas na verdade, como dispõe a EC 97, são nas eleições das legislaturas 'seguintes'.

    Ou seja, nessas eleições de 2022 para presidência, o partido político para ter direito de antena precisá alcançar a cláusula de desempenho da primeira escala:

    1,5% de votos válidos para deputados federais

    + Distribuídos em no mínimo 1/3 das UFs

    + mín. 1% em cada UF

    OU

    9 Deputados federais eleitos pelo partido

    Que bom que deu pra errar e ajustar isso aqui no treino, e não no jogo.

    Bons estudos aí, galera!

    .

    .

    .

    #Flamengocampeãodaliberta2021


ID
2815369
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto às permissões e vedações no dia da eleição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A





    Quanto à alternativa B:




    Lei 9.504/1997, art. 39, parágrafo 5o.:


    Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5.000 a 15.000 Ufir:


    IV- a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. (inciso acrescentando pela Lei 13.488/2017)



  • a) CORRETA.

    RESOLUÇÃO 23533/17, Art. 35. Partidos políticos e candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição.

    § 1º Após o prazo fixado no caput, é permitida a arrecadação de recursos exclusivamente para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais deverão estar integralmente quitadas até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral.

     

    Lei 9504/97, Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • a) Candidatos e partidos têm até o dia da eleição para arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até essa data. 

    CORRETA. RESOLUÇÃO 23533/17, Art. 35. Partidos políticos e candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição. § 1º Após o prazo fixado no caput, é permitida a arrecadação de recursos exclusivamente para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais deverão estar integralmente quitadas até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral.

     

    b) É permitida, quanto à propaganda eleitoral, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet

    ERRADA. Art. 39, §5º da lei 9.504/97. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: V - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

     

    c) É vedado o funcionamento do comércio, mesmo que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto.

    ERRADA. Resolução-TSE nº 22.963/2008 - Quanto ao comércio: Possibilidade de funcionamento, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto.

     

    d) É vedada a manifestação individual mesmo que silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.

    ERRADA. Art. 39-A da lei 9.504/97.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. 

     

    e) É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas eleitorais realizadas, inclusive, na data da eleição, durante o horário de votação.

    ERRADA. Art. 12 da resolução 23.549/2017 TSE. A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente poderá ocorrer: I — nas eleições relativas à escolha de Governador, Senador e Deputados Federal, Estadual e Distrital, a partir das 17 (dezessete) horas do horário local. II — na eleição para a Presidência da República, após o horário previsto para encerramento da votação em todo o território nacional.

  • Esse edital não mencionava a cobrança de resoluções do TSE...

  • GABARITO LETRA A 

     

    RESOLUÇÃO Nº 23553-2017 (DISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO E OS GASTOS DE RECURSOS POR PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS E SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS NAS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 35. Partidos políticos e candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição.

     

    § 1º Após o prazo fixado no caput, é permitida a arrecadação de recursos exclusivamente para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais deverão estar integralmente quitadas até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral.
     

  • esse edital não cobrava diretamente nenhuma lei eleitoral. Brutal.

  • Lei das Eleições:

    Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

    § 1º O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, vinte e quatro horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.

    § 2º A autoridade policial tomará as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar.

    § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:

    I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;

    II - dos hospitais e casas de saúde;

    III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

    § 4  A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.  

    § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

    I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

    II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;  

    III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.  

    IV - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.   

    § 6 É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.  

    § 7 É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. 

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca das permissões e vedações legais estabelecidas para o dia da eleição.

    2) Base legal

    2.1. Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 39. [...].

    § 5º. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

    IV) a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente (incluído dada pela Lei nº 13.488/17).

    Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    2.2) Resoluções do TSE

    I) Resolução n.º 23.533/17

    Art. 35. Partidos políticos e candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição.

    § 1º. Após o prazo fixado no caput, é permitida a arrecadação de recursos exclusivamente para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais deverão estar integralmente quitadas até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral.

    II) Resolução n.º 23.549/17

    Art. 12. A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente poderá ocorrer:

    I) nas eleições relativas à escolha de Governador, Senador e Deputados Federal, Estadual e Distrital, a partir das 17 (dezessete) horas do horário local.

    II) na eleição para a Presidência da República, após o horário previsto para encerramento da votação em todo o território nacional.

    3) Exame de cada uma das assertivas e identificação da resposta

    a) Certa. Candidatos e partidos têm até o dia da eleição para arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até essa data. Tal disposição está expressamente prevista no art. .35 e parágrafo único da Resolução TSE n.º 23.533/17, in verbis: “Art. 35. Partidos políticos e candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição. § 1º. Após o prazo fixado no caput, é permitida a arrecadação de recursos exclusivamente para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais deverão estar integralmente quitadas até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral".

    b) Errada. Não é permitida, quanto à propaganda eleitoral, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet. Tal conduta, inclusive, é caracterizada como crime previsto no acima transcrito art. 39, § 5.º, inc. IV, da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei nº 13.488/17.

    c) Errada. Não é correto dizer que, no dia da eleição, “é vedado o funcionamento do comércio". Com efeito, não há legislação eleitoral impedindo o funcionamento do comércio em dias de eleições, as quais, via de regra, ocorrem em domingos. Por sua vez, para quem labora em dia eleitoral, deve ter assegurado pelo empregador efetivas condições para o exercício do direito e o dever de votar.

    d) Errada. É permitida, no dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Tal conduta está expressamente autorizada no acima transcrito caput do art. 39-A da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 12.034/09.

    e) Errada. Não é correto dizer que “é permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas eleitorais realizadas, inclusive, na data da eleição, durante o horário de votação". Diversamente do que afirmado, ela não pode ser divulgada “a qualquer momento", posto que há de se observar as limitações traçadas pelo art. 12 da Resolução TSE n.º 23.549/17, acima transcrito.

    Resposta: A.

  • A resolução 23.553/2017 foi revogada pela resolução 23.607/2019. No entanto, esse artigo continua com a mesma redação.

    Resolução TSE 23.607/2019: Art. 33. Partidos políticos e candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição.

    § 1º Após o prazo fixado no caput, é permitida a arrecadação de recursos exclusivamente para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais deverão estar integralmente quitadas até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral.