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ID
2815108
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao partido político, assinale a alternativa que está em consonância com o disposto na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

     

    CAPÍTULO V
    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional; B - ERRADO

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; E - ERRADO

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017) A - ERRADO

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. C - ERRADO

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017) D - CERTO

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

  • GABARITO: A

     

    Constituição Federal

     

    CF/88, Art. 17.

    (...)

    §3º. Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
    I - Obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou
    II - Tiverem elegido pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.

  • Questão letra de lei, baseada no artigo 17 da CF, o qual sofreu alterações recentes, através da EC 97. Vejamos:

     

    A. Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal - 17, §1º, CF.

     

    B. O caráter não é REGIONAL, mas sim NACIONAL - 17, I, CF. 

     

    C. O registro será feito no TSE, e não no TRE como indica a alternativa - 17, §2º, CF.

     

    D. Requisto para ter acesso ao fundo partidário: eleição de pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação - 17, §3º, II. ALTERNATIVA CORRETA.

     

    E. É PROIBIDO o  recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes - 17, II, CF.

  • Apenas lembrando que a exigência de 15 deputados em pelo menos 1/3 das unidades da federação, nos termos do art. 3º da EC 97/17, somente vai se aplicar a partir das eleições de 2030. Até lá, esse mesmo artigo prevê normas transitórias e progressivas para cada uma das eleiçoes federais até 2030:

     

    Art. 3º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.

    Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

    I - na legislatura seguinte às eleições de 2018:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

    II - na legislatura seguinte às eleições de 2022:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

    III - na legislatura seguinte às eleições de 2026:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    Sucesso e Fé em Cristo!

     

     


  • A) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, SEM obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.


    B) O caráter NACIONAL, a prestação de contas à Justiça Eleitoral e o funcionamento parlamentar de acordo com a lei são preceitos que devem nortear a sua criação e atuação. 


    C) Após adquirir personalidade jurídica, na forma da lei civil, deverá registrar seus estatutos no Tribunal SUPERIOR Eleitoral.


    D) CERTO!


    E) Encontra-se na lei 9096/95

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

    I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

    II – estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

    III – não ter prestado, nos termos desta lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

  • Já está na hora de eu passar em algum concurso, minha CF já está cheia de Emendas que eu tive que fazer à caneta...

  • Esta questão devia ser anulada. Segundo EC 97 nas eleições de 2018

    I - na legislatura seguinte às eleições de 2018:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

     

    O que a galera está postando aqui valerá a partir de 2030 e provavelmente é o que consta no Vade Mecum. CUIDADO GALERA.

  • O art. 17, §1º, CF não proíbe coligações nas eleições proporcionais? Fiquei em dúvida porque ninguém falou isso, mas foi a leitura que fiz..

  • Priscila, essa vedação das coligações para as eleições proporcionais apenas valerá a partir de 2020 (apesar de já estar prevista na CF).

     

    Consta da EC 97:

    Art. 2º A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.

  •  a) Nas suas coligações nas eleições proporcionais é obrigatória a vinculação entre as suas candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    FALSO

    Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     

     b) O caráter regional, a prestação de contas à Justiça Eleitoral e o funcionamento parlamentar de acordo com a lei são preceitos que devem nortear a sua criação e atuação.

    FALSO

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

     c) Após adquirir personalidade jurídica, na forma da lei civil, deverá registrar seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.

    FALSO

    Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

     d) A eleição de pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação é um dos requisitos para recebimento de recursos do fundo partidário.

    CERTO

    Art. 17. § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou 

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

     

     e) O recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras deve, dentre outras exigências, ser autorizado por lei complementar federal.

    FALSO

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • a) Nas suas coligações nas eleições proporcionais é obrigatória a vinculação entre as suas candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. (INCORRETA)

    Não há obrigatoriedade de vinculação (§1, art. 17 da CF).

    b) O caráter regional, a prestação de contas à Justiça Eleitoral e o funcionamento parlamentar de acordo com a lei são preceitos que devem nortear a sua criação e atuação. (INCORRETA)

    O caráter é nacional, e não regional (lembrar que os partidos políticos abrangem todo o país). Os demais preceitos estão corretos, isto é, são norteadores da criação e atuação dos partidos políticos (art. 17, III e IV).

    c) Após adquirir personalidade jurídica, na forma da lei civil, deverá registrar seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral. (INCORRETA)

    Faz-se o registro no Tribunal Superior Eleitoral, e não no Tribunal Regional Eleitoral (lembrar que, como os partidos políticos abrangem todo o país, o registro é preciso ser feito na instância que abrange todo ele).

    d) A eleição de pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação é um dos requisitos para recebimento de recursos do fundo partidário. (CORRETA)

    Trata-se de expressa previsão legal – art. 17, § 3º, inciso II da CF (redação dada pela EC 97/2017):

    “§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)”

    e) O recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras deve, dentre outras exigências, ser autorizado por lei complementar federal. (INCORRETA)

    É proibido o recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras.

    Esta vedação se trata inclusive de um dos preceitos que devem nortear a criação e atuação dos partidos políticos (art. 17, II da CF) 

  • Pessoal, eu exclui a alternativa D com base na cláusula de barreira que estabelece a obrigatoriedade de não 15 deputados, mas 9, em pelo menos 9 estados da federação. Alguém pode me explicar melhor essa questão, por favor
  • mecanismo aprovado pelo Congresso com o objetivo de reduzir a grande pulverização partidária do país estabelece como piso de desempenho, na atual eleição, a obtenção de pelo menos 1,5% dos votos válidos nacionais ou a eleição de no mínimo nove deputados federais em pelo menos 9 das 27 unidades da federação. https://www1-folha-uol-com-br.cdn.ampproject.org/v/s/www1.folha.uol.com.br/amp/poder/2018/10/rede-pc-do-b-e-mais-12-siglas-sao-reprovadas-nas-urnas-e-correm-risco-de-extincao.shtml?amp_js_v=a2&_gsa=1&usqp=mq331AQECAFYAQ%3D%3D#referrer=https%3A%2F%2Fwww.google.com&_tf=Fonte%3A%20%251%24s&share=https%3A%2F%2Fwww1.folha.uol.com.br%2Fpoder%2F2018%2F10%2Frede-pc-do-b-e-mais-12-siglas-sao-reprovadas-nas-urnas-e-correm-risco-de-extincao.shtml Alguém pode me explicar melhor essa questão? Fiquei confuso
  • GABARITO LETRA D.

     

    A) NÃO TEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO.

     

    B) PARTIDOS POLÍTICOS POSSUEM CARÁTER NACIONAL

     

    C) O REGISTRO É FEITO NO TSE (TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL)

     

    E) É PROIBIDO RECEBIMENTO DE RECURSOS FINACEIROS DE ENTIDADES OU GOVERNO ESTRANGEIRO OU DE SUBORDINAÇÃO A ESTES.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Resposta correta é a D, segundo art. 17, §2º, inciso II da CF/88.


  • GAB:D


    Essa questão é relativa à denominada cláusula de desempenho.


    "(...)  cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão"


    (Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/03/aprovado-fim-das-coligacoes-em-eleicoes-proporcionais-a-partir-de-2020)


    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:  

    (...)

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)



  • Questão em atual: D

  • Acertei essa questão por eliminação, mas não sabia desse requisito fundamental para ter direito ao fundo partidário.

    Por isso é muito bom fazer bastantes questões.


    Gab.: D

  • Questão muito mal elaborada, visto que não É um dos requisitos, mas PODE ser um dos requisitos.

        § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

            I - Obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos VOTOS VÁLIDOS em cada uma delas (Min 2% por esses, no mínimo, 9 estados); ou;

            II - Tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.

    Essa parte: "ALTERNATIVAMENTE" que acho que deveria ter sido levado em conta e anulada a questão.

  • Questão no mínimo mal feita, porquanto não dispõe em quais eleições o número de 15 deputados seria exigido. Nestas últimas (2018), por exemplo, o número seria 09. A sorte é que as demais estavam bem erradas. Segue o jogo.

  • ALGUMAS CONSIDERAÇÕES:

    . TODO PARTIDO É REGISTRADO NO TSE;

    . O CARÁTER NACIONAL É COMPROVADO POR MEIO DO APOIAMENTO MÍNIMO. FIQUEM ATENTOS, POIS ELES DIFERENCIAM O QUE OS PARTIDOS DEVEM RESGUARDAR, DOS PRECEITOS QUE DEVEM SEGUIR;

    . OS REQUISITOS DO ART. 17, § 3º SÃO ALTERNATIVOS E PROGRESSIVOS (NA CRFB/88, ESTÃO APENAS OS REQUISITOS DAS ELEIÇÕES DE 2030). OUTROSSIM, NO QUE CONCERNE AO NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS É SEMPRE ÍMPAR.

  • Gravei assim:

    Regra do:


    3132

    ou

    1513



    3% 1/3 2 % (3132)


    ou


    15 dep 1/3 (1513)


  • QUESTÃO PARECIDA CONSTOU NA PROVA DE DELEGADO/RS 2018.

    INCLUSIVE FOI O GABARITO

  • a) Nas suas coligações nas eleições proporcionais é obrigatória a vinculação entre as suas candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Errado, pois não é obrigatória a vinculação entre  as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal (art.17, §1° CF)

     b) O caráter regional, a prestação de contas à Justiça Eleitoral e o funcionamento parlamentar de acordo com a lei são preceitos que devem nortear a sua criação e atuação. Errado, pois o Caráter não é regional, e sim Caráter Nacional (art.17, I CF)

     c) Após adquirir personalidade jurídica, na forma da lei civil, deverá registrar seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral. Errado, pois o registro de seus estatutos não é no Tribula Regional Eleitoral, e sim Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, §2° CF) 

     d)A eleição de pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação é um dos requisitos para recebimento de recursos do fundo partidárioCorreta

     e)O recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras deve, dentre outras exigências, ser autorizado por lei complementar federal. Errado, pois é proibido o cebebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro (art.17, II CF)

  • De acordo com a EC 97/2017 estabeleceu-se novas regras para que os partidos tenham direito de antena e de recursos do fundo partidário, quais sejam: obterem nas eleições para a Câmara dos Deputados um percentual mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos, ou então, deverão eleger ao menos quinze Deputados distribuídos em 1/3 pelas unidades da Federação.

    Outra modificação importante é no que tange as coligações, que a partir de 2020, só ocorrerão para eleições majoritárias, mantendo contudo, a regra da não verticalização.


    Bons estudos e feliz 2019.

  • § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou


    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

  • A -Não é mais obrigatória a vinculação das candidaturas nos âmbitos Federal, estadual, distrital ou municipal.

    B - Partidos políticos não podem ter caráter regional.

    C - Os partidos políticos devem ter caráter nacional, logo devem registrar suas candidaturas no órgão nacional eleitoral, o TSE E não nos TRE's.

    D - CORRETA

    É - É totalmente vedado o financiamento estrangeiro, público ou privado!

  • Constituição Federal. Partidos políticos:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gab> Letra D

    O erro da letra C> Após adquirir personalidade jurídica, na forma da lei civil, deverá registrar seus estatutos no Tribunal SUPERIOR Eleitoral.

  • Dizer que "é um dos requisitos" é  má-fe ou, no mínimo, falta de conhecimento, tendo em vista que são 02 as possibilidades de o partido político receber recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, ALTERNATIVAMENTE: a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou b) tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 

     

    Assim, o "D" item estaria correto se utilizasse a expressão "é uma possibilidade" (por exemplo), e não dizer que "é um dos requisitos", levando a crer são cumulados.

     

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  • Letra D.

    a.Errado. As coligações estão proibidas para as eleições proporcionais. Além disso, não há vinculação entre as candidaturas, os partidos são livres para se coligarem para diferentes candidaturas em diferentes âmbitos.

    b. Errado. O caráter nacional, a prestação de contas à Justiça Eleitoral e o funcionamento parlamentar de acordo com a lei são preceitos que devem nortear a sua criação e atuação.

    c. Errado. Após adquirir personalidade jurídica, na forma da lei civil, deverá registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    d. Certo. Art. 17, § 3º, II – tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 97, de 2017).

    e. Errado. É vedado o recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Fui por eliminação:

    a) Nas suas coligações nas eleições proporcionais é obrigatória a vinculação entre as suas candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. -> NÃO É OBRIGATÓRIA.

    b) O caráter regional, a prestação de contas à Justiça Eleitoral e o funcionamento parlamentar de acordo com a lei são preceitos que devem nortear a sua criação e atuação. -> CARÁTER NACIONAL.

    c) Após adquirir personalidade jurídica, na forma da lei civil, deverá registrar seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral. -> Incorreto. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

    d) A eleição de pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação é um dos requisitos para recebimento de recursos do fundo partidário.

    e) O recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras deve, dentre outras exigências, ser autorizado por lei complementar federal. -> VEDADO RECEBIMENTO DE RECURSOS DE ENTIDADES ESTRANGEIRAS.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • Gabarito: A

    CF/88, Art. 17.

    §3º. Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - Obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - Tiverem elegido pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.

  • Comentário da Questão:

    a) Errado. Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    b) Errado. Partidos Políticos tem caráter nacional. Art. 17, inciso I, CF/88 (acima transcrito).

    c) Errado. O registro do Estatuto do Partido Político deve ser no TSE.

    Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    d) Correto. São 2 requisitos (não cumulativos) que a CF/88 impõe para recebimento de recursos do fundo partidário.

    Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    

    e) Errado. É vedado expressamente pela CF/88 que Partidos Políticos recebam recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros ou que a estes estejam subordinados.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    (...)

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    Gabarito: [Letra D]

  • No tocante ao partido político, é correto afirmar que: A eleição de pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação é um dos requisitos para recebimento de recursos do fundo partidário.

  • A questão deveria ser anulada, pois o fato dos partidos políticos "tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação." Não é um requisito, mas uma condição alternativa. Desta forma se fosse um requisito, se o partido conseguisse "obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas", ainda assim não teriam direito ao fundo partidário e tempo gratuito em TV e rádio, pois não teria conseguido o "requisito de eleger 15 deputados"...

  • Em relação a letra A

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

    Ou seja, não é que somente não seja obrigatória a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Ela é VEDADA nas eleições proporcionais, somente é possível nas eleições majoritárias (presidente, governador e prefeito)