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Art. 109. Os procedimentos e os processos administrativos disciplinares contra membros do Ministério Público, definitivamente julgados há menos de um ano, poderão ser revistos de ofício ou mediante provocação de qualquer cidadão.
Parágrafo único. Não será admitida a reiteração do pedido de revisão, sob os mesmos fundamentos.
Fonte: http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Regimento_Interno/Regimento_Interno1.pdf
Regimento Interno CNMP
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d) poderá ter seu processo disciplinar revisto de ofício ou mediante provocação pelo CNMP, desde que julgado há menos de um ano (CORRETA)
CF/88, Art. 130- A
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
RICNMP, Art. 109. Os procedimentos e os processos administrativos disciplinares contra membros do Ministério Público, definitivamente julgados há menos de um ano, poderão ser revistos de ofício ou mediante provocação de qualquer cidadão.
Parágrafo único. Não será admitida a reiteração do pedido de revisão, sob os mesmos fundamentos.
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Gab.: D
CF, Art. 130-A, §2: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados HÁ MENOS DE UM ANO.
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Art. 130-A
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
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O mesmo caso acontece com o CNJ. Até 1 ano.
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Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.
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Uow nao sabia que promotor de justiça era agente do MP
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De todas as alternativas apresentadas, apenas a da letra ‘d’ merece ser marcada como nossa resposta correta. Conforme dispõe o art. 130-A, § 2º, IV, CF/88, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.
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