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ID
2815123
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos moldes da Carta Magna Brasileira, as contribuições sociais incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos

Alternativas
Comentários
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    (...)

  • e) compõem uma das formas de financiamento da seguridade social (CORRETA)

     

    CF/88 - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • Complementando a explicação dos colegas

     a) não se submetem ao prazo nonagesimal de sua cobrança. - errado

    ARt. 195 CF

     § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.

  • Gabarito: E



    O que são concursos de prognósticos?


    Decreto n. 3.048/1999 - Aprova o Regulamento da Previdência Social

    Art. 212. [...]

    § 1º Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.

  • GABARITO: 

     e) compõem uma das formas de financiamento da seguridade social.

    Conforme a CRFB/1988 em seu Art. 195  A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    ...

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    Portanto as contribuições sociais incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos é uma das formas de financiamento da seguridade social. 

    Já a alternativa "a" está errada, posto que as contribuições sociais devem respeitar o prazo nonagesimal (90) conforme dispõe o parágrafo sexto do mesmo artigo "§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"."

    A alternativa "b" está errada, posto que a seguridade social " compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social", conforme caput do art. 194 da CRFB/1988,  não compreendendo, portanto, a área da educação. 

    A alternativa "c" está errada, posto que as contribuições sociais destinadas à seguridade social não se submetem ao princípio da anterioridade do "exercício financeiro" seguinte  (o exercício financeiro comprende o ano civil, de 01 de janeiro a 31 de dezembro, conforme art. 34 da Lei 4320/64), conforme dispõe §6º do art. 195 c/c art. 150, III, b da CRFB/1988.  

    A alternatiba "d" está errada, posto que a União é o sujieto ativo da obrigação tributária, conforme disposto no  Art. 149 da CRFB "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo". Portanto, a União detém tanto a competência de instituir o tributo quanto a capacidade  para arrecadá-lo, sendo o sujeito ativo da obrigação tributária (art. 119 CTN), podendo ocorrer delegação da função de arrecadação a um outro ente público (art. 7º do CTN) .

    A lei 8.212./91 atribui a  Secretaria da Receira Federal do Brasil a execução da arrecadação da contribuição social incidente sobre concursos de prognósticos, conforme disposto no art. 33 da Lei 8.212/91:" À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos".

     

  • Carol B,

    § 1º do art. 212 do decreto 3048/99, "Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.” Ex. Mega Sena, Quina, etc.

  • GABARITO E

     

    As contribuições sociais respeitam o princípio da anterioridade nonagesimal, mas não o da anterioridade anual. Pode, com isso ser cobrada no mesmo exercício financeiro, desde que observado o prazo mínimo de noventa dias depois de sua publicação para a sua exigência.

     

     

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  • Resposta correta letra E ( conforme art. 195, III da CF)


    Em relação ás anterioridades lembrar que às Contribuições Sociais não se aplica a anterioridade genérica ( mesmo exercício financeiro), aplicando-se apenas a anterioridade especial ( noventena), conforme o art. 195, § 6º da CF.

  • GABARITO: E

     

    A RECEITAS DE CONCURSOS DE PROGNOSTICOS ( LOTERIAS ) é um exemplo específico do princípio constitucional da DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO: quando você faz um jogo...sobre aquele valor pago há incidência de alíquota para financiamento da seguridade social.

  • Letra B errada, pois não contempla educação.

  • O que são concursos de prognósticos? É uma das formas de contribuição social para financiamento da seguridade social. São os jogos de sorteio, como loterias promovidas pelo Poder Público ou sociedades comerciais ou civis. Ou seja:  a seguridade social será financiada mediante recursos provenientes da receita da megasena, por exemplo.

     

    Previsto no artigo 212, §1º do Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social: 

    Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.

     

    O Art. 26, da Lei 8.212/91 também trata dos concursos: Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo. (Redação dada pela Lei n° 8.436, de 25.6.92) 



    De acordo com o § 1º do art. 26 da lei 8212/91, são considerados concursos de prognósticos: “todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal”. 



    O art. 26 § 2º determina que a receita da Seguridade Social seja a renda líquida de tais concursos, assim considerada o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados a pagamento de prêmios, impostos e despesas de administração, conforme for determinado na legislação específica.

     

    Fonte: genjuridico.com.br

  • Bruno, não vamos aqui ficar discutindo por mixaria, certo?

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