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c) ambas as requisições devem ser encaminhadas às respectivas autoridades pelo Procurador-Geral de Justiça. (CORRETA)
LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
§ 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
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Lei Complementar Estadual n° 794/1993
Artigo 104 No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
I instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruílos:
a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei; b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou funcional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (...)
(...)
§ 5º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem por destinatários o Governador do Estado, membros da Assembléia Legislativa, do Poder Judiciário de segunda instância e Secretários de Estado, serão encaminhadas pelo ProcuradorGeral de Justiça.
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Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
§ 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
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QUESTÃO ANULADA PELA VUNESP. AINDA NÃO SAIU A JUSTIFICATIVA DA BANCA.
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Será que foi anulada por indicar o número errado da Lei ??? O correto seria LC 734/93 e não 794/93 como saiu na prova....
Art. 104. da LC 734/93:
No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:
b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
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§ 5º - As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem por destinatários o Governador do Estado, membros da Assembléia Legislativa, do Poder Judiciário de segunda instância e Secretários de Estado, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça
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SECRETÁRIO DE ESTADO, NÃO É O GOVERNADOR...
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O professor do qconcurso poderia comentar essa questão e o motivo de ter sido anulada.
Tentei fazer o estudo da questão e não consegui.