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ID
2815276
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Mandado de Segurança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) FALSO: Não induz litispendência. Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

     

    B) FALSO: Se já houve análise do mérito impede que o requerente proponha novamente. Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

     

    C) FALSO: É necessário que o impetrante desista de seu MS indivual. Art. 22, § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

     

    D) CORRETA: Art. 6º, § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

     

    E) FALSO: Não cabe§ 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • A O mandado de segurança coletivo NÃO induz litispendência para as ações individuais. Art. 22§1º - 12.034/09;

    B A denegação da segurança, SEM análise de mérito, não impede que o requerente, em ação própria, pleiteie seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. Art. 19 - 12.034/09;

    C Os efeitos da coisa julgada do mandado de segurança coletivo beneficiarão o impetrante a título individual, independentemente(Errado, há providência: Impetrante a título individual deve requerer a desistência de seu mandado individual em 30 dias da ciência da impetração do MS coletivo) de qualquer providência. Art. 22§1º - 12.034/09;

    D O pedido poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. Gabarito Art.6§6º - 12.034/09;

    E NÃO Cabe contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviço público. Art. 1§2º - 12.034/09;