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ID
2815282
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente sobre as Entidades de Atendimento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

     

     Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    I - preservação dos vínculos familiares;

            I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem;

    III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

    V - não desmembramento de grupos de irmãos;

    VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

    VII - participação na vida da comunidade local;

    VIII - preparação gradativa para o desligamento;

    IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

    Parágrafo único. O dirigente de entidade de abrigo e equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

            § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. 

  • INCORRETA. a) O registro das entidades de atendimento terá validade máxima de 5 (cinco) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação. 

    Justificativa: Art. 91, §2º do ECA: O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1odeste artigo. 

     

    INCORRETA. b) Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 12 (doze) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins de reavaliação da deliberação sobre a possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta.

    Justificativa: Art. 92, § 2º  do ECA: Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei. 

     

    LETRA "C" CORRETA.  JÁ JUSTIFICADO EM OUTRO COMENTÁRIO (Art. 92, §1º).

     

    INCORRETA. d) Às entidades que mantenham programa de acolhimento institucional é vedado, sob pena de responsabilidade, qualquer acolhimento a crianças e adolescentes sem prévia determinação do Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

     Justificativa: Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.     

     

    INCORRETA. e) Os programas em execução pelas entidades de atendimento serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento.

    Justificativa: Art. 90, §3º: Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento

     

  •  a) O registro das entidades de atendimento terá validade máxima de 5 (cinco) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação.

    FALSO

    Art. 91.§ 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo.

     

     b) Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 12 (doze) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins de reavaliação da deliberação sobre a possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta.

    FALSO

    Art. 92. § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei.

     

     c) O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

    CERTO

    Art. 92. § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

     

     d) Às entidades que mantenham programa de acolhimento institucional é vedado, sob pena de responsabilidade, qualquer acolhimento a crianças e adolescentes sem prévia determinação do Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    FALSO

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

     

     e) Os programas em execução pelas entidades de atendimento serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento.

    FALSO

    Art. 90. § 3o  Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento:

     

  • O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, sendo revisto pelo conselho dos Direitos

    Os programas serão reavaliados pelo mesmo Conselho, no máximo, a cada 2 (dois) anos.