SóProvas


ID
2815303
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as ações coletivas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • c) Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. (CORRETA)

     

    Lei 7.347/85

     

    Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

  • A e B) 

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007)       (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    l - esteja constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei civil;

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio-ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO).

    II - inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.      (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 11.9.1990)

    II - inclua entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;      (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    II - a Defensoria Pública;      (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente:     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

    C) CORRETA

    Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. 

    D) Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. 

    E) Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

  • Não li as outras e terminei marcando a alternativa A, mas fica o aviso:

     

    Existem 02 correntes sobre Ação Coletiva e Ação Civil Pública

     

    1ª Corrente - Ação Coletiva é genero e Ação Civil pública uma de suas subespécies.

     

    2ªCorrente - Ação Coletiva trata de direitos individuais homogeneos e ACP trata de difusos e coletivos, não se confudindo uma com a outra.

     

    A primeira corrente toma como fundamento o fato de o CDC ter como capítulo Ação Coletiva para a Defesa de Direitos Individuais Homogêneos, sendo que nesse capítulo a Defensoria NÃO se encontra no rol de legitimados, pois não se encontra no rol do art. 82 do CDC.

     

     Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

     

     

    Portanto, por se tratar de uma questão de direito do consumidor, entendi que a banca tinha adotado a 1 corrente, levando em consideração tão somente a Ação Coletiva do CDC. 

     

     

    Todavia, aparentemente, a banca levou em consideração a 2ª corrente, entendendo Ação Coletiva como gênero, da qual a ACP é espécie e da qual a Defensoria Pública é legitimada.

     

     

     

  • Só mais um comentário: é importante não confundir 02 julgados do STJ e STF que tratam sobre Ações Coletivas e ACP.

     

    Ação Coletiva de Rito Ordinario -> A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.
    STF. Plenário. RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).

     

    Ação Civil Pública - > Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494/97) -> ataque do Executivo ao Processo coletivo via MP.

     

    obs: Parcela da doutrina entende ser o dispositivo inconstitucional por 02 razões:

    Material -> falta de razoabilidade da norma

    Formal -> MP sem relevancia e urgencia.

     

    Para o STJ, o art. 16 da LACP é válido? A decisão do juiz na ação civil pública fica restrita apenas à comarca ou à seção (ou subseção) judiciária do juiz prolator?

     

    NÃO.

     

    A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão.  STJ. Corte Especial. EREsp 1134957/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/10/2016.

     

    Logo depois que saiu a decisão do STF no RE 612043/PR, muita gente ficou com dúvidas e pensou que o acórdão do Supremo seria contrário ao entendimento do STJ a respeito do art. 16 da LACP. Essa leitura é correta? A decisão do STF no RE 612043/PR contraria o entendimento do STJ a respeito do art. 16 da LACP?

     

    NÃO.

     

    O entendimento do STF no RE 612043/PR só se aplica para ações coletivas de rito ordinário.

     

    Durante os debates os Ministros afirmaram que a tese definida no RE 612043/PR não se aplica para:

     

    • Ações Civil Públicas regidas pela Lei nº 7.347/85; e

     

    • Ações Coletivas do CDC.

     

    Com isso, não há incompatibilidade entre a tese do RE 612043/PR com o entendimento do STJ a respeito do art. 16 da LACP.

     

    Em suma

     

    Ação Coletiva de Rito Ordinario (exceto Ação Coletiva do CDC e ACP)-> restrito ao ambito de jurisdição do julgador

     

    Ação Civil Pública -> NÃO é restrita ao ambito de jurisdição do julgador

  • Letra A - A legislação não contempla a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação coletiva.

    Incorreta. Segundo Art. 5o II, lei ACP.

     

    Letra B - Nos termos da lei, a propositura de ações coletivas é uma atribuição exclusiva do Ministério Público.

    Incorreta. A legitimidade é concorrente e não exclusiva.

     

    Letra C - Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    Correta. Art. 15, Lei ACP. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.   

     

    Letra D - O hipossuficiente não pode ser favorecido por meio de ações coletivas, que só valem para interesses difusos.

    Incorreta. As ações coletivas tutelam direito difusos, coletivos e individuais homogêneos.

     

    Letra E - Independentemente de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. 

    Incorreta. Não há custas e honorários, exceto no caso de má-fé.

  • A) Falso.  Ao contrário. Nos termos do art. 5º, II, da Lei nº 7.347/85, a Defensoria Públicatem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar em ações civis coletivas que buscam auferir responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. 

    B) Falso. Vide art. 5º da Lei nº 7.347/85.

    C) Verdadeiro. O art. 15 da Lei nº 7.347/85 prevê que decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    D) Falso. O interesse coletivo é um tertium genus, podendo-se dizer que representa um novo interesse, paralelo ao do público e do privado: o interesse coletivo. Os direitos coletivos compõem um gênero do direito, do qual faz parte as seguintes espécies: direitos difusos, direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais homogêneos. Ademais, não há sentido em excluir o hipossuficiente destes interesses.

    E) Falso. Apenas em caso de má-fé, nos termos do art. 17 da Lei nº 7.347/85.

    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :)

  • CDC

            Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.        

     

    ACP

    Art. 15, Lei ACP. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.   

  • artigo 15 Lei 7.347/85
  • A questão trata de ações coletivas.


    A) A legislação não contempla a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação coletiva.

    Lei nº 7.347/85:

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007)       (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    II - a Defensoria Pública;      (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, as pessoas necessitadas. RE 733433/MG, rel. Min. Dias Toffoli, 4.11.2015. (RE-733433). Informativo 806 do STF.

     

    A legislação contempla de forma expressa a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação coletiva.

    Incorreta letra “A”.



    B) Nos termos da lei, a propositura de ações coletivas é uma atribuição exclusiva do Ministério Público.

    Lei nº 7.347/85:

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007)       (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública;      (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente:     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    Nos termos da lei, a propositura de ações coletivas não é uma atribuição exclusiva do Ministério Público.

     

    Incorreta letra “B”.

          
    C) Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    Lei nº 7.347/85:

    "Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.       

    D) O hipossuficiente não pode ser favorecido por meio de ações coletivas, que só valem para interesses difusos.

    Código de Defesa do Consumidor:


    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    O hipossuficiente pode ser favorecido por meio de ações coletivas, e elas valem para interesses difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos.

    Incorreta letra “D”.


    E) Independentemente de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. 

    Lei nº 7.347/85:

    Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.     (Renumerado do Parágrafo Único com nova redação pela Lei nº 8.078, de 1990)

    Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.    

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.