Considerando a ação popular, um dos instrumentos mais tradicionais destinados à tutela de direitos, é correto afirmar:
A) figurando no rol dos direitos fundamentais, não se presta a tutelar a proteção do bem ambiental.
ERRADA - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
B) a competência privativa para o início da tramitação da ação popular é do juízo de primeiro grau da Justiça Federal.
ERRADA - LAP - Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.
C) a propositura da ação não prevenirá a jurisdição do juízo para as demais ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.
ERRADA - LAP - ART. 5º, § 3º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.
D) exige-se o esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão aos atos ilegais ou imorais e lesivos ao patrimônio público para seu ajuizamento.
ERRADA - Desnecessidade de esgotamento da instância administrativa para o acesso ao Judiciário - Possibilidade de requisição de documentos necessários à instrução do feito, no curso do processo. LAP - ART. 1º, § 4º Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.
E) das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.
CORRETA - LAP - ART. 19, § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.