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Sanções constitucionalmente previstas para a prática do ato de Improbidade Administrativa:
Su.Per.In.Re
. Suspenção dos Direitos Politicos
. Perda da função pública
. Indisponibilidade dos Bens
. Ressarcimento ao Erário
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d) Ressarcimento ao erário. (CORRETA)
CF/88 - Art. 37,"§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível"
Mnemônico: Quem comete ato de improbidade administrativa vai pra PARIS
P erda do cargo público
A ção Penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
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Somente a perda do cargo público e a suspensão dos direitos políticos exigem trânsito em julgado
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
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Gabarito D
Consequências da improbidade na CF:
1- Suspensão dos direitos Políticos.
2- Perda da Função Pública.
3- Ressarcimento ao Erário. (Se causar dano)
4- Indisponibilidade dos bens. (Alienação dos bens)
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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( SU-PE-RE-I )
1- Suspensão dos direitos Políticos.
2- Perda da Função Pública.
3- Ressarcimento ao Erário.
4- Indisponibilidade dos bens.
GAB: D
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GABARITO D
Lembrando que as ações de ressarcimento ao erário, decorrentes de atos de improbidade administrativa, são imprescritíveis e podem ser estendidas aos sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido (herança).
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Gab D
Art 37°- §4°- Os atos de improbidade administrativa importarão:
- Suspensão dos direitos políticos
- Perda da função pública
- Indisponibilidade dos bens
- Ressarcimento ao erário
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Art 37°- §4°- Os atos de improbidade administrativa importarão: pra decorar; (SUS.P.I.RE).
- Suspensão dos direitos políticos
- Perda da função Publica
- Indisponibilidade dos bens.
- Resarcimento ao erário.
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É so lembra da frase quem pratica os atos de improbidade é SUPER IRRESPONSÁVEL
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- Suspensão dos direitos políticos
- Perda da função pública
- Indisponibilidade dos bens
- Ressarcimento ao erário
AS OUTRAS SAO PENAS
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CRFB/88
Artigo 37.
(...)
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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InPReSus
Fiz assim para decorar. Usei a palavra Improbidade
- Indisponibilidade dos bens
- Perda da função pública
- Ressarcimento ao erário
- Suspensão dos direitos políticos
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§ 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Ato de improbidade administrativa suspende os direitos políticos e perda de função pública. Atenção, no Brasil não tem perda (cassação) de direito político. Costumam em questões de concursos inverter a situação do texto.
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Define os prazos de prescrição, pois no Brasil não tem punição eterna
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Sanções constitucionalmente previstas para a prática do ato de Improbidade Administrativa:
Su.Per.In.Re
>> Suspenção dos Direitos Politicos
>> Perda da função pública
>> Indisponibilidade dos Bens
>> Ressarcimento ao Erário
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Perda da função pública
Ação penal quando cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
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Artigo 37 CF/88 (...) § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Perda da função pública
Ação penal quando cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
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A sanção constitucionalmente prevista para quem pratica ato de improbidade administrativa é:
- Perda da função pública,
- Acao penal cabivel,
- Resssarcimento ao erário,
- Indisponibilidade dos bens,
- Suspensão dos direitos políticos.
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Art 37 CF:
A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
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R.I.P.S
Ressarcimento ao Erário (não prescreve)
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos
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Crimes de Improbidade na Constituição Federal
Ele fugiu para PARIS
P - Perda da Função Pública
A - Ação penal cabível
R - Ressarcimento ao erário (gabarito)
I - Indisponibilidade dos bens
S - Suspensão dos direitos políticos.
Fonte: Criatividade da Nação Concurseira... vamo q vamo!!
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Frise-se, contudo, que conforme entendimento dos tribunais, ressarcimento ao erário não é espécie de sanção mas apenas meio retorno à situação anterior de normalidade. Justamente por isso o ressarcimento não pode ser aplicado isoladamente.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Em se tratando das sanções previstas no texto constitucional pela prática de atos de improbidade administrativa, há que se aplicar o teor do art. 37, §4º, da CRFB/88, que assim enuncia:
"Art. 37 (...)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível."
Como daí se depreende, em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, percebe-se que a única correta repousa na letra D contempla uma das providências estabelecidas na Constituição de 1988.
Logo, eis aí a opção correta.
Gabarito do professor: D
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Nunca é demais lembrar que não há CASSAÇÃO de direitos políticos prevista em nosso Ordenamento Jurídico.
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Resposta Letra D
Demais incorretas:
a) Pagamento de multa civil.
Não prevista na Constituição, apenas na Lei de Improbidade (art. 12, I, e outros):
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
b) Apenas a Lei especial de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) prevê sanção correspondente à prática do ato.
A Constituição prevê sanções no art. 37, § 4º.
c) Proibição de contratar com o Poder Público.
Previsão somente na Lei de Improbidade.
e) Proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Previsão somente na Lei de Improbidade.
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Consequências da improbidade na CF:
1- Suspensão dos direitos Políticos.
2- Perda da Função Pública.
3- Ressarcimento ao Erário. (Se causar dano)
4- Indisponibilidade dos bens. (Alienação dos bens)
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Colocar no seu resumo:
✅ DICA 01
ATENÇÃO, POIS AS VEZES ELES SOMENTE PEDEM O QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO E NÃO NA LEI. PRESTAR ATENÇÃO NO ENUNCIADO SOBRE AS PENAS.
✅DICA 02
SUSPIRO
Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública
Indisponibilidade dos bens
Ressarcimento ao erário
✅DICA 03
Mnemônico: Quem comete ato de improbidade administrativa vai pra PARIS
P erda do cargo público
A ção Penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
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FONTE: QCONCURSO
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GABARITO D
CF - Art. 37- § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Constituição Federal - 88
1. Suspensão dos direitos políticos;
2. Perda da função pública;
3. Indisponibilidade dos bens;
4. Ressarcimento ao erário.
Lei de Improbidade Administrativa - 92 - acrescentou MAIS 2:
1. Pagamento de multa civil;
2. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Instagram: @kah.concurseira
YouTube: https://youtu.be/c2Z5n0o1QMI
Bons Estudos!
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Muitas dicas mnemônicas... Mas ninguém discute que o ressarcimento ao erário não tem natureza sancionatória??