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ID
2815333
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre Improbidade Administrativa, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

  • e) Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades da Administração direta ou indireta constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, causa lesão ao erário. (CORRETA)

     

    Lei 8.429/92, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

     

     

    a) Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de propriedade ou à disposição do Poder Público, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, atenta contra os princípios da Administração Pública. (ERRADA)

     

    Causa enriquecimento ilícito

     

    Lei 8.429/92, Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

    b) Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, causa lesão ao erário. (ERRADA)

     

    Causa enriquecimento ilícito

     

    Lei 8.429/92, Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado

  • c) Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza, cujo valor seja  desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, atenta contra os princípios da Administração Pública. (ERRADA)

     

    Causa enriquecimento ilícito.

     

    Lei 8.429/92, Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

     

    d) Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, importa em enriquecimento ilícito. (ERRADA)

     

    Atenta contra os princípios da Administração pública.

     

    Lei 8.429/92, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Muito cobrado, quais condutas se enquadram nas espécies de atos ímprobos!

    .

    Verbos mais cobrados:

    Art. 9º - Enriquecimento Ilícito; Receber / Perceber / Adquirir / Aceitar / Incorporar [...]

    Art. 10º + 10-A - Lesão ao Erário - Facilitar / Permitir / Concorrer / Conceder benefício / Frustrar o processo licitatório ou seletivo / Agir negligentemente / Celebrar contrato sem as formalidades / Conceder benefício fiscal ou tributário [...]

    Art. 11 - Atentar aos princípios da administração pública; 

    --

    Espero ter ajudado.


  • A) Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de propriedade ou à disposição do Poder Público, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, atenta contra os princípios da Administração Pública. (ERRADO) (Importa Enriquecimento Ilícito - art. 9º, Inciso IV, Lei 8.429/92)

    B) Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, causa lesão ao erário. (ERRADO) (Importa Enriquecimento Ilícito - art. 9º, Inciso III, Lei 8.429/92)

    C) Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, atenta contra os princípios da Administração Pública. (ERRADO) (Importa Enriquecimento Ilícito - art. 9º, Inciso VII, Lei 8.429/92)

    D) Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, importa em enriquecimento ilícito. (ERRADO) (Atenta contra os Princípios da Administração Pública - art. 11º, Inciso VII, Lei 8.429/92)

    E) Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades da Administração direta ou indireta constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, causa lesão ao erário. (CORRETO) (art. 10º, Inciso I, Lei 8.429/92)


  • Ajuda a resolver questões relativas ao assunto:

    Vantagem indevida para o agente: enriquecimento ilícito.

    Vantagem indevida a terceiro: lesão ao erário.

    Impossibilidade de identificação de quem recebeu a vantagem: atenta contra princípios da administração.

    Abç!

  • GABARITO E

     

     Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:


    1. A suspensão dos direitos políticos,
    2. A perda da função pública,
    3. A indisponibilidade dos bens e
    4. O ressarcimento ao erário,
    Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.

     

    bons estudos

  • BIZU

    Atos de improbidade:


    Benefício para mim = enriquecimento ilícito

    Benefício para terceiro = lesão ao erário

    nem para mim, nem para terceiro = contra os princípios da Administração

  • Irriquecimento ilícito - DOLO

    Dano ao erário-  DOLO E CULPA

    Lesão aos princípios - DOLO

     

    Avante a remar!!!

  • A) Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de propriedade ou à disposição do Poder Público, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, atenta contra os princípios da Administração Pública.

    Errado: Trata-se de enriquecimento ilícito- art.9, IV

    B) Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, causa lesão ao erário.

    Errado: Trata-se de enriquecimento ilícito- art.9, II

    C) Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, atenta contra os princípios da Administração Pública.

    Errado: Trata-se de enriquecimento ilícito- art.9, VII

    D) Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, importa em enriquecimento ilícito.

    Errado: Trata-se de ato que atenta contra os princípios da Administração Pública- art.11, VII

    E) Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades da Administração direta ou indireta constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, causa lesão ao erário.

    CORRETO: Trata-se de ato que causa prejuízo ao erário- art. 10, I

    Que a força esteja com você!

  • Excelente o comentário do Sr. Rômulo Soares. Foi bem na essência do sentido teleológico da norma.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei;

  • Analisemos cada uma das opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Na verdade, a conduta aqui narrada constitui ato de improbidade causador de enriquecimento ilícito, conforme art. 9º,

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;"

    b) Errado:

    Novamente, a hipótese é de ato que gera enriquecimento ilícito, na forma do art. 9º, III, da Lei 8.429/92, litteris:

    "Art. 9º (...)
    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;"

    c) Errado:

    De novo, cuida-se de ato ímprobo causador que configura enriquecimento ilícito, a teor do inciso VII do citado art. 9º:

    "Art. 9º (...)
    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;"

    d) Errado:

    Desta vez, a hipótese é de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, consoante vazado no art. 11, VII, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."

    e) Certo:

    Realmente, o caso versado neste item constitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, na forma do art. 10, I, da Lei 8.429/92, abaixo transcrito:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;"


    Gabarito do professor: E

  • Comentando as alternativas:

    A) Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de propriedade ou à disposição do Poder Público, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, atenta  ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶ ̶o̶s̶ ̶p̶r̶i̶n̶c̶í̶p̶i̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶A̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶. ERRADO. Conduta narrada constitui artigo 9, inciso IV (enriquecimento ilícito). 

    Não confundir o Art. 9, IV + art. 10, XIII

    Art. 9, IV – enriquecimento ilícito (o próprio agente pratica a conduta)

    Art. 10, XIII – lesão ao erário (o agente pratica ou permite a conduta realizada por terceiro, com dolo ou culpa).

    Exemplos do art. 9, inciso IV:

    - servidor que utiliza impressora da repartição para fazer cópias pessoais.

    - servidor em obra particular de construção máquinas, equipamentos e materiais que se encontravam à disposição para a construção do Fórum.  

    B) Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei,  ̶c̶a̶u̶s̶a̶ ̶l̶e̶s̶ã̶o̶ ̶a̶o̶ ̶e̶r̶á̶r̶i̶o̶. ERRADO. Conduta narrada constitui artigo 9, inciso III (enriquecimento ilícito).

    Não confundir o Art. 9, III + art. 10, V 

    C) Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei,  ̶a̶t̶e̶n̶t̶a̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶ ̶o̶s̶ ̶p̶r̶i̶n̶c̶í̶p̶i̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶A̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶. ERRADO. Enriquecimento ilícito – Art. 9, VII. 

    D) Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, importa em  ̶e̶n̶r̶i̶q̶u̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶i̶l̶í̶c̶i̶t̶o̶. ERRADO. Contra os princípios da administração pública – Art. 11, VII 

    Não confundir art. 11, VII + Art. 11, III 

    E) Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades da Administração direta ou indireta constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, causa lesão ao erário. CORRETO. Art. 10, I – erário. 

  • GABARITO E

    A

    Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de propriedade ou à disposição do Poder Público, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, atenta contra os princípios da Administração Pública.

    ART 9º, IV - Pratica ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    B

    Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, causa lesão ao erário.

    ART 9º, III - Pratica ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    C

    Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, atenta contra os princípios da Administração Pública.

    ART 9º, VII - Pratica ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    D

    Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, importa em enriquecimento ilícito.

    ART 11 - VII - Atenta contra os PRINCÍPIOS

    E

    Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades da Administração direta ou indireta constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, causa lesão ao erário.

    Instagram: @kah.concurseira

    YouTube: https://youtu.be/c2Z5n0o1QMI

     

    Bons Estudos! 

  • Dá pra fazer a questão lendo o verbo e o final só kkkk

  • A

    Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de propriedade ou à disposição do Poder Público, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, atenta contra os princípios da Administração Pública. Enriquecimento ilícito

    B

    Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, causa lesão ao erário. Enriquecimento ilícito

    C

    Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, atenta contra os princípios da Administração Pública. Enriquecimento ilícito

    D

    Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, importa em enriquecimento ilícito. Contra os princípios da Administração Pública

    E

    Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades da Administração direta ou indireta constitui ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei, causa lesão ao erário.