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ID
2815342
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que se apresenta de acordo com a Lei n° 7.357/85 (Lei do Cheque).

Alternativas
Comentários
  • Correta - letra E. Art . 29 da Lei 7.357/85 - O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    Todos os artigos, abaixo transcritos, referem-se a Lei 7.357/85.

     

    a) Incorreta. 

    Justificativa - Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

     

    b) Incorreta.

    Justificativa. Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

     

    c) Incorreta. 

    Justificativa. Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador. 

    Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque: (...)

     

    d) Incorreta.

    Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

     

     

  •  a) O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 60 dias, quando emitido na mesma praça, e de 30 dias, quando emitido em praça diversa ou no exterior.

    FALSO. Trocou os prazos. 30 dias mesma praça e 60 dias outra praça.

    Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

     

     b) O cheque não admite endosso, sendo nulos o endosso total e do sacado.

    FALSO

    Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

     

     c) A ação de execução do cheque prescreve em 6 meses, contados da data da sua emissão.

    FALSO

    Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

    Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque: (...)

     

     d) O cheque admite aceite, considerando-se escrita qualquer declaração com esse sentido.

    FALSO

    Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

     

     e) O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo pelo signatário do título.

    CERTO

    Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

  • Gente Amiga, esse "ou mesmo por signatário do título" é o emitente?

  • A expressão "ou mesmo por signatário do título" refere-se ao endossatário, o qual pode ser avalisata do emtente ou até mesmo de outro endossatário, tudo isso em razão do princípio da autonomia das obrigações.

    O sacado não opõe aceite no cheque, eis que se trata de uma ordem de pagamento à vista, ou seja, ou o sacado efetua o pagamento - caso existam fundos - ou simplesmente devolve o título. O aceite já faz sentido em título de créditos típicos, como a letra de câmbio - em que há a possibilidade de o pagamento se efetuar em data diversa da apresentação ao sacado.

  • Em relação á assertiva "B", não podemos confundir: o cheque nominal, com ou sem a cláusula expressa “à ordem”, é transmissível por via de endosso, enquanto o cheque nominal com cláusula “não à ordem” somente pode ser transmitido pela via da cessão de crédito.

  • Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

    Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

    Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

    Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

    Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

  • Resposta: E

    Correta - letra E. Art . 29 da Lei 7.357/85 - O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    Todos os artigos, abaixo transcritos, referem-se a Lei 7.357/85.

     

    a) Incorreta.

    Justificativa - Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

     

    b) Incorreta.

    Justificativa. Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

     

    c) Incorreta.

    Justificativa. Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

    Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque: (...)

     

    d) Incorreta.

    Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

  • Cheque é título cambiário abstrato, formal, resultante de mera declaração unilateral de vontade, pelo qual uma pessoa, designada emitente ou sacador, com base em prévia e disponível provisão de fundos em poder de banco ou instituição financeira a ele assemelhada por lei, denominado sacado, dá contra o banco, em decorrência de convenção expressa ou tácita, uma ordem incondicional de pagamento à vista, nas condições estabelecidas no título. Representa uma ordem de pagamento e é tratado por lei especial que é a Lei nº7357/85.

    É sobre as previsões legais que a questão trata. Vamos as alternativas:

    A) Errado: os prazos de apresentação, previstos no art. 33, são ao contrário do que está na alternativa. São 30 dias para quando o cheque for de mesma praça e 60 quando for de praças diferentes.

     

    B) Errado: o art. 17 da lei prevê que é sim possível endossar o cheque. O endosso é a forma tradicional de transmissão dos títulos de crédito, de uma forma geral. Ele pode até ser proibido com a aposição da cláusula “não à ordem”, mas isso vai depender da vontade do emitente. Pela lei, o endosso é sempre possível.  

     

    C) Errado: de fato o art. 59 determina o prazo de prescrição de 6 meses para a execução do cheque, mas tal ele é contado a partir da expiração do prazo de apresentação do art. 33 e não da emissão.

     

    D) Errado: o art. 6º estipula que o cheque não admite aceite. Apesar de ser ordem de pagamento, ela está baseada em um contrato preexistente entre emitente e o banco sacado, por isso, não há a necessidade de aceite.

     

    E) Certo: trata-se da reprodução exata do texto do art. 29 da lei. O aval pode ser parcial no cheque e não pode ser prestado pelo próprio emitente ou pelo banco sacado.

     

    Gabarito do Professor: letra “e”

  • GABARITO - E

     

    Conforme Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85)...

     

    A - O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 60 dias, quando emitido na mesma praça, e de 30 dias, quando emitido em praça diversa ou no exterior. ERRADA. Exatamente o contrário. Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. P único - Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento. Obs. “praça do cheque” = Município.

     

    B - O cheque não admite endosso, sendo nulos o endosso total e do sacado. ERRADA. Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso. § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão. § 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.

     

    C - A ação de execução do cheque prescreve em 6 meses, contados da data da sua emissão. ERRADA. Art 59 Prescrevem em 6 meses, contados da expiração do prazo de apresentação... P único - A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado. Art . 60 A interrupção da prescrição produz efeito somente contra o obrigado em relação ao qual foi promovido o ato interruptivo.

     

    D - O cheque admite aceite, considerando-se escrita qualquer declaração com esse sentido. ERRADA. Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido. Nem precisa porque a relação jurídica é baseada no contrato preexistente entre emitente e banco sacado.

     

    E - O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo pelo signatário do título. CERTA. Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    Observações sobre o cheque:

    - Quando cheque estiver prescrito, cabe ação monitória no prazo de 5 anos contados do dia seguinte à data de emissão (Súmula 503/STJ). * Nesse caso não é do término do pzo para apresentação.

    - Protesto interrompe a prescrição.