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Correta - letra E. Art . 29 da Lei 7.357/85 - O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
Todos os artigos, abaixo transcritos, referem-se a Lei 7.357/85.
a) Incorreta.
Justificativa - Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
b) Incorreta.
Justificativa. Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.
c) Incorreta.
Justificativa. Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque: (...)
d) Incorreta.
Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.
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a) O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 60 dias, quando emitido na mesma praça, e de 30 dias, quando emitido em praça diversa ou no exterior.
FALSO. Trocou os prazos. 30 dias mesma praça e 60 dias outra praça.
Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
b) O cheque não admite endosso, sendo nulos o endosso total e do sacado.
FALSO
Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.
c) A ação de execução do cheque prescreve em 6 meses, contados da data da sua emissão.
FALSO
Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque: (...)
d) O cheque admite aceite, considerando-se escrita qualquer declaração com esse sentido.
FALSO
Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.
e) O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo pelo signatário do título.
CERTO
Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
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Gente Amiga, esse "ou mesmo por signatário do título" é o emitente?
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A expressão "ou mesmo por signatário do título" refere-se ao endossatário, o qual pode ser avalisata do emtente ou até mesmo de outro endossatário, tudo isso em razão do princípio da autonomia das obrigações.
O sacado não opõe aceite no cheque, eis que se trata de uma ordem de pagamento à vista, ou seja, ou o sacado efetua o pagamento - caso existam fundos - ou simplesmente devolve o título. O aceite já faz sentido em título de créditos típicos, como a letra de câmbio - em que há a possibilidade de o pagamento se efetuar em data diversa da apresentação ao sacado.
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Em relação á assertiva "B", não podemos confundir: o cheque nominal, com ou sem a cláusula expressa “à ordem”, é transmissível por via de endosso, enquanto o cheque nominal com cláusula “não à ordem” somente pode ser transmitido pela via da cessão de crédito.
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Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.
Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.
Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
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Resposta: E
Correta - letra E. Art . 29 da Lei 7.357/85 - O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
Todos os artigos, abaixo transcritos, referem-se a Lei 7.357/85.
a) Incorreta.
Justificativa - Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
b) Incorreta.
Justificativa. Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.
c) Incorreta.
Justificativa. Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque: (...)
d) Incorreta.
Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.
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Cheque é título cambiário abstrato, formal, resultante de mera declaração
unilateral de vontade, pelo qual uma pessoa, designada emitente ou sacador, com
base em prévia e disponível provisão de fundos em poder de banco ou instituição
financeira a ele assemelhada por lei, denominado sacado, dá contra o banco, em
decorrência de convenção expressa ou tácita, uma ordem incondicional de pagamento
à vista, nas condições estabelecidas no título. Representa uma ordem de
pagamento e é tratado por lei especial que é a Lei nº7357/85.
É sobre as previsões legais que a questão trata. Vamos as alternativas:
A) Errado: os prazos de apresentação, previstos no art. 33, são ao
contrário do que está na alternativa. São 30 dias para quando o cheque for de
mesma praça e 60 quando for de praças diferentes.
B) Errado: o art. 17 da lei prevê que é sim possível endossar o cheque. O
endosso é a forma tradicional de transmissão dos títulos de crédito, de uma
forma geral. Ele pode até ser proibido com a aposição da cláusula “não à ordem”,
mas isso vai depender da vontade do emitente. Pela lei, o endosso é sempre
possível.
C) Errado: de fato o art. 59 determina o prazo de prescrição de 6
meses para a execução do cheque, mas tal ele é contado a partir da expiração do
prazo de apresentação do art. 33 e não da emissão.
D) Errado: o art. 6º estipula que o cheque não admite aceite. Apesar de
ser ordem de pagamento, ela está baseada em um contrato preexistente entre
emitente e o banco sacado, por isso, não há a necessidade de aceite.
E) Certo: trata-se da
reprodução exata do texto do art. 29 da lei. O aval pode ser parcial no cheque
e não pode ser prestado pelo próprio emitente ou pelo banco sacado.
Gabarito do Professor:
letra “e”
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GABARITO - E
Conforme Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85)...
A - O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 60 dias, quando emitido na mesma praça, e de 30 dias, quando emitido em praça diversa ou no exterior. ERRADA. Exatamente o contrário. Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. P único - Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento. Obs. “praça do cheque” = Município.
B - O cheque não admite endosso, sendo nulos o endosso total e do sacado. ERRADA. Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso. § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão. § 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.
C - A ação de execução do cheque prescreve em 6 meses, contados da data da sua emissão. ERRADA. Art 59 Prescrevem em 6 meses, contados da expiração do prazo de apresentação... P único - A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado. Art . 60 A interrupção da prescrição produz efeito somente contra o obrigado em relação ao qual foi promovido o ato interruptivo.
D - O cheque admite aceite, considerando-se escrita qualquer declaração com esse sentido. ERRADA. Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido. Nem precisa porque a relação jurídica é baseada no contrato preexistente entre emitente e banco sacado.
E - O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo pelo signatário do título. CERTA. Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
Observações sobre o cheque:
- Quando cheque estiver prescrito, cabe ação monitória no prazo de 5 anos contados do dia seguinte à data de emissão (Súmula 503/STJ). * Nesse caso não é do término do pzo para apresentação.
- Protesto interrompe a prescrição.