SóProvas


ID
2815345
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei de Falências e Recuperação de Empresas, assinale a alternativa que apresenta uma causa de extinção das obrigações do falido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C





    Lei 11.101/2005, art. 158: Extingue as obrigações do falido:


    I- o pagamento de todos os créditos;


    II- o pagamento, depois de realizado o ativo, de mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;


    III- o decurso do prazo de 5 anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;


    IV- o decurso do prazo de 10 anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.


  • A extinção das obrigações deve ser algo pelo qual uma sociedade falida deve se preocupar em conseguir. Já que representa para o falido a extinção de todas as obrigações a ele antes pendentes. Isto por que proporciona para os sócios da sociedade falida a oportunidade de se encorajar novamente no mesmo ramo comercial ou ate mesmo em qualquer outro ramo sem que seja importunado por alguma outra divida de uma situação passada. Neste caso surge a necessidade do requerimento da extinção de todas as obrigações do falido.

    Para que o falido possa conquistar esta condição de liberdade comercial, para que possa se aventurar novamente em alguma atividade empresarial, não basta apenas à sentença que declara o encerramento do processo falimentar, pois, somente esta, não o declara isento de suas obrigações nem muito menos as extingue.

    não basta, ao falido, que sua falência seja encerrada por sentença, pois, mesmo assim, vê se o falido perseguido pelos seus credores, que o executam pelos saldos. Só então, quando julgadas extintas as sua obrigações, pode o falido exercer sua atividade despreocupadamente. (LACERDA. 2010).

    Neste caso deverá o falido entrar com o pedido de extinção das obrigações, que devera ser feito mediante petição que deverá ser dirigida ao juiz da falência, deverá este requerer que seja declarada mediante sentença a extinção de suas obrigações.

    Mas, para que sejam declaradas extintas suas obrigações se faz necessários alguns requisitos, quais sejam:

    1. Prescrição; a prescrição no que diz respeito à falência se dará de duas formas: Pelo decurso de cinco anos: (previsto no artigo 58, III da lei de falencias) quando não existem condenações criminais decorridos cinco anos da sentença que declara encerrada a falência, por prescrição extinguem-se as obrigações do falido

  • Apenas para complementar:

    Créditos quirografários são aqueles que decorrem somente do simples encontro de vontade entre as partes, tendo como garantia a simples promessa do devedor de que, no vencimento, vai adimplir a obrigação. E se diferencia basicamente do crédito real, que tem um bem em garantia para o caso de inadimplência.

  •  GABARITO C

    Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

     III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;

  • Capcioso examinador.

  • Essa questão é respondida pelo artigo 158, LF.

    Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

    I – o pagamento de todos os créditos;

    II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;

    III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;

    IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.

    A letra C é a nossa reposta, correspondendo ao inciso III do artigo 158, LF, supracitado.

    Resposta: C

  • Lei de Falências:

    Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

    I – o pagamento de todos os créditos;

    II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;

    III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;

    IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.

  • Em um processo de falência, quando o administrador judicial terminar de fazer os pagamentos, ele irá apresentar as contas finais de seus atos e após serem analisadas, o juiz irá sentenciar, encerrando o procedimento. Assim, a sentença que encerra o processo decorre do exaurimento patrimonial da massa falida ou da verificação de sua inexistência. O processo falimentar existe, portanto, na medida em que houver bens que integrem o acervo patrimonial, de caráter objetivo, que integre a massa falida.

    O encerramento põe fim ao processo falimentar, mas se difere da extinção das obrigações do falido, que ocorrerá de acordo com o que está previsto no art. 158. Vejamos o dispositivo legal:

    Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

    I – o pagamento de todos os créditos;

    II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;

    III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;

    IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.

    O inciso I do art. supra aponta que um dos meios que o falido tem para extinguir suas obrigações é através do pagamento das dívidas, sendo esse meio extintivo da obrigação por excelência. A falência não significa necessariamente insolvência, portanto, poderá ser arrecadado patrimônio suficiente para pagar todos os credores.

    Se ocorrer o pagamento de pelo menos metade da classe dos quirografários, também serão extintas as obrigações, podendo o falido usar seus próprios recursos para chegar a esse pagamento. Lembre-se de que se chegou a pagar credores quirografários é porque todos os das classes anteriores receberam integralmente seus créditos.

    Se não chegou a esse pagamento, os efeitos somente irão se encerrar com o tempo que irá variar se tiver havido condenação ou não em crime falimentar.

    Isso significa dizer que se nos prazos estipulados pelo artigo citado, o falido vier a receber algum valor, tornar-se proprietário de algum bem, qualquer interessado poderá pedir a reabertura do processo e que seja usado o valor para dar prosseguimento ao pagamento dos credores, de onde estiver sido parado.

    Passados os prazos, acabam todas as obrigações e a sentença de falência não produzirá mais efeitos.

    Com essas informações, podemos analisar as alternativas:

    A) Errado: somente o pagamento de 50% do passivo trabalhista não gera a extinção das obrigações. Certamente a banca estava tentando gerar confusão com o pagamento de 50% dos créditos quirografários.

    B) Errado: se não houve condenação em crime falimentar, o prazo é de 5 anos e não de 10 como está na alternativa.

    C) Certo: está de acordo com o disposto no inciso III do art. 158, conforme foi explicado acima.

     

    D) Errado: é necessário pagar 50% dos créditos quirografários para as obrigações serem extintas e não apenas 10%.

     

    E) Errado: se houve o pagamento de apenas 10% do passivo trabalhista, não ocorre a extinção das obrigações, pois sequer se chegou no pagamento dos quirografários.

     

    Gabarito do Professor: letra “c”

  • ATENÇÃO PARA A NOVEL LFR!

    Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

    I – o pagamento de todos os créditos;

    II - o pagamento, após realizado todo o ativo, de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos quirografários, facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir a referida porcentagem se para isso não tiver sido suficiente a integral liquidação do ativo;        

    III - (revogado);        

    IV - (revogado);        

    V - o decurso do prazo de 3 (três) anos, contado da decretação da falência, ressalvada a utilização dos bens arrecadados anteriormente, que serão destinados à liquidação para a satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado;         

    VI - o encerramento da falência nos termos dos arts. 114-A ou 156 desta Lei.         

  • Desatualizada!

  • Art.158, II- o pagamento após realizado todo o ativo, de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos quirografários, facultando ao falido o depósito da quantia necessária para atingir a referida porcentagem se para isso não tiver sido suficiente a integral liquidação do ativo;