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ID
2815360
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Tim pretende concorrer para o cargo de vice-governador de seu Estado, porém, ainda não completou 30 anos de idade. Considerando que a data limite para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos é 15 de agosto de 2018, que o 1° turno das eleições será no dia 07 de outubro de 2018, que o 2° turno será no dia 28 de outubro de 2018 e que a data da posse é 1° de janeiro de 2019, assinale a alternativa correta quanto à idade mínima de 30 anos constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.504/97:

    Art. 11.  § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.  (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Art. 14, § 3º, da CF. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Regra condições elegibilidade: pedido do registro

    Exceção: idade mínima na posse

    Exceção da exceção: idade mínima vereador é pedido do registro

  • Vereador: data do pedido de registro

    Demais cargos: data da posse

  • Para cargo de Vereador é na data do Registro da Candidatura.

  • ATENÇÃO:

    O texto legal, em relação ao candidato a vereador que tem 17 anos ainda, não é a data do registro, mas, sim, a DATA-LIMITE para o pedido de registro. Já fiz questão que diferenciava exatamente isso.

  • EM CASO DE COMPROVAR IDADE :

    NO REGISTRO ==> VEREADOR

    NA POSSE===>OUTROS CARGOS

  • A letra E é correta. 

    Conforme art. 11, § 2º da lei 9504, a idade mínima de 18 anos (vereador), deve ser aferida na data limite do registro, as demais idades, na data da posse.

  • O Vice-Governador deverá ter 30 anos de idade, o que deverá ser comprovado tendo como parâmetro o dia da posse no cargo, conforme determina a Lei das Eleições no artigo 11, § 2º (letra E está correta).

    Resposta: E

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca da temática da idade mínima para concorrer ao cargo de Vice-Governador de Estado e qual o momento em que tal requisito de elegibilidade deve ser aferido.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI) a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 11. [...].

    § 2º. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    4) Exame do enunciado e identificação da resposta

    Tim pretende concorrer para o cargo de Vice-Governador de seu Estado, porém, ainda não completou 30 anos de idade.

    Considerando que a data limite para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos é 15 de agosto de 2018, que o 1° turno das eleições será no dia 07 de outubro de 2018, que o 2° turno será no dia 28 de outubro de 2018 e que a data da posse é 1° de janeiro de 2019, Tim precisará comprovar que, até a data da posse (1º/01/2019), nos termos do art. 11, § 2.º, da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15, ele terá completado a idade mínima para o cargo de Vice-Governador, que é 30 (trinta) anos, tal como exigido pelo art. 14, § 3º, inc. VI, alínea “b", da Constituição Federal.

    Resposta: E. A idade mínima exigida para Vice-Governador é 30 anos e tal requisito é aferido na data programada para a posse.

  • Uma volta gigante para uma pergunta simples...

  • O Vice-Governador deverá ter 30 anos de idade, o que deverá ser comprovado tendo como parâmetro o dia da posse no cargo, conforme determina a Lei das Eleições no artigo 11, § 2º (letra E está correta).

    Resposta: E