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ID
2815726
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Distrital n° 4.990/2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Chutei!!!!! kkkkk

    Letra E

  • Gabarito: E

    Lei Distrital n° 4.990/2012

    Art 1º, Parágrafo único: Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal.

  • A) Errada: não precisa motivar.

    art 14.  "..por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.."

    B) Errada: INdepende de requerimento

    art18

    C)Errada. desenvolvimento tecnológico estão isentos.

    art 8 "§ 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade, do Estado ou do Distrito Federal."

    D)Errada. Primariedade é FONTE

    art 4 "IX – primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações."

  • Gabarito: E

    A) Errada - Art.14º... § 4° São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

    B) Errada - Art. 8º Para a implementação desta Lei, os órgãos e as entidades do Distrito Federal devem promover, independentemente de requerimentos, a divulgação, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    C) Errada- Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, o direito de obter...

    § 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade, do Estado ou do Distrito Federal.

    D) Errada - Art. 3°... IX- primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações

    E) Certa - Art 1º, Parágrafo único: Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal.