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ID
2815729
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Invocando a Lei Distrital n° 4.990/2012, um jovem de 16 anos solicitou acesso ao prontuário médico de sua namorada a um dos hospitais mantidos pelo Governo do Distrito Federal, onde ela encontrava-se internada para tratamento. Ocorre que a lei

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e às garantias individuais.

    § 1º Às informações pessoais de que trata este artigo, aplica-se o seguinte:

    I – seu acesso é restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo de cem anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se refiram;

    II – pode ser autorizada a sua divulgação ou o acesso por terceiros em prazo inferior ao do inciso I, mediante previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se refiram.

  • Minha maior dúvida estabeleceu-se por causa dos parágrafos seguintes ao Art. 33:

    § 3º O consentimento referido no § 1º, II, não é exigido quando as informações forem necessárias:

    I – à prevenção e ao diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização de tratamento médico;

    II – à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referem;

    III – ao cumprimento de ordem judicial;

    IV – à defesa de direitos humanos;

    V – à proteção do interesse público e geral preponderante.